NÃO AO “MINISTÉRIO DOS DEFICIENTES”
PELA CIDADANIA PLENA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
17 de Outubro de 2010
Em 27 de Agosto de 2009, os Centros de Vida Independente do Brasil, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, aprovaram manifesto contrário ao projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Naquela ocasião, alertávamos que tal proposta “é um contra-senso e um retrocesso, se coloca na contramão da evolução histórica, prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e coitadinho, levando a sociedade a continuar tratando a pessoa com deficiência como um ser desprovido de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência ao separá-la das leis comuns”.
O que dizer de um Ministério específico para tratar das questões relacionadas às pessoas com deficiência? Da mesma forma, e ainda com mais ênfase, expressamos nossa opinião contrária a criação de um “Ministério dos Deficientes” ou algo similar, como vem sendo aventado na campanha presidencial.
Defendemos o fortalecimento da atual Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, funcionando de modo inter-setorial e preferencialmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos ou órgão superior, como parte integrante do arcabouço institucional que atua na defesa de grupos populacionais vulneráveis ou historicamente discriminados, não como ente específico ou exclusivo.
No manifesto contrário ao projeto do Estatuto, colocamos que “deve ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigir”. Analogamente, as políticas públicas de cunho universal são prioridade e devem ser pensadas de maneira inclusiva, respeitando a diversidade humana. Podem e deve haver programas focalizados, mas pensados no conjunto das ações do Governo Federal, não a partir de um Ministério específico.
Ainda em relação ao Estatuto, deve-se enfatizar que ele é equivocado e desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), maior conquista da história mundial dos direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, bastando ajustar nossa legislação à ela (processo, inclusive, que já está em curso). As diretrizes expressas na CDPD não deixam dúvidas quanto ao caráter inter-setorial das políticas públicas nessa área, em oposição total à idéia de um Ministério específico.
Reafirmamos que na perspectiva de equiparação de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência enquanto cidadãos, não há lugar para um Estatuto separado sobre as pessoas com deficiência ou um Ministério exclusivo que cuide dos seus interesses. Todas as eventuais vantagens de instrumentos como estes “não compensam a anulação do processo de amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil”.
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