sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Entidades declaram apoio à meta 4 do Plano Nacional de Educação

Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, e o que diz a Meta 4 do Plano Nacional de Educação que servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do país para próxima década (2011-2020). Preocupado em esclarecer todas as dúvidas sobre a Meta 4 que trata da educação especializada, o vereador e líder do Partido dos Trabalhadores, José Antonio Fernandes Paiva convidou as entidades que trabalham com pessoas com deficiência para dirimir todas as dúvidas sobre o PNE.
A reunião de esclarecimentos da Meta 4 aconteceu no Plenário Francisco Antônio Coelho, na Câmara de Vereadores, na tarde de quarta-feira, 21, com a presença da jornalista especializada em educação inclusiva e membro do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, Meire Cavalcante, que explicou todas as fases de discussão e toda a legislação vigente sobre a inclusão de alunos com deficiência com idade de quatro a 17 anos no ensino regular.
A discussão só aconteceu devida uma Moção de Apelo ao Congresso Nacional para que não seja aprovada a Meta 4 do PNE, de autoria do vereador tucano Pedro Kawai, que foi adiada por duas vezes para que esta reunião esclarecedora acontecesse. Segundo a Moção, a reclamação teria partido da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em ofício enviado ao vereador Paiva, a APAE diz que solicitou a presidência da Câmara de Vereadores para que a Moção fosse retirada pelo autor, pois a entidade já estaria conversando com deputados e senadores da República.
 
Segundo Meire Cavalcante, a APAE poderá continuar atendendo os estudantes no contra turno se for celebrado convênio com o Poder Público, para realizar o AEE (Atendimento Educacional Especializado), ou seja, o aluno de quatro a 17 anos frequentaria uma escola regular durante um período e no outro seria atendido pelas entidades cadastradas que ofereçam o AEE.
O AEE identifica as necessidades de alunos com deficiência, com altas habilidades e com transtornos gerais do desenvolvimento, elabora plano de atuação de AEE propondo serviços e recursos de acessibilidade necessidades de alunos. Produz material para auxiliar o deficiente nas suas necessidades do dia a dia. Adquire e identifica matérias que possam auxiliar os alunos das suas atividades, como software, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos, dicionários e demais equipamentos. Além disso, o AEE acompanha o uso dos materiais na sala de aula do ensino regular frequentado pelo aluno, verifica a funcionalidade e aplicabilidade, os efeitos, as possibilidades, os limites, distorções do uso na sala de aula, na escola e na casa do aluno. O AEE orienta também os professores do ensino regular e a família dos alunos a utilizar os materiais e recursos de uma maneira que beneficie o deficiente, além de fornecer formação continuada aos professores.
Participaram da reunião representantes das seguintes pessoas e entidades: Vanessa Souto (Diretora do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação), Ana Cristina Fiore (Responsável pela Educação Especial da Diretoria Regional de Ensino), Marinelza da Silva (Coordenadora do IMA – Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), Fernando Ferraz Domingues (Presidente do COMDEF – Conselho Municipal de Proteção, Direitos e Desenvolvimento da Pessoa com Deficiência), Euclídia Maria Fioravante (Espaço Pipa – Síndrome de Down), Angela Calori Dorini (APASPI – Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Piracicaba), Ilário Correr (Presidente do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Maria Luiza Zolini (Coordenadora Pedagógica do Centro de Reabilitação de Piracicaba), Priscila Rocha (AUMA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba), Roberta Iara Maria Lima e Janete Sallum (Representando a APEOESP – Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Maria José Bellari Felipe (AVISTAR – Associação de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais – Visão) e os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) que presidiu a reunião, Gilmar Rotta (PMDB), Matheus Antônio Erler (PSC), Gilmar Tanno (PSDB), Francisco Almeida (PT), Paulo Sérgio Camolesi (PV) e o presidente da Câmara de Vereadores, João Manoel dos Santos (PTB).
Após a explanação do vereador Paiva, dos vereadores, da jornalista Meire Cavalcante e das entidades presentes, ficou decidido que será apresentada hoje , 22, em caráter de urgência na sessão ordinária uma Moção de Apelo para que seja aprovada pelo Congresso Nacional o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e de Apoio à redação dada à Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) pelo relator Senador José Pimentel em seu parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2012 (Projeto de Lei – PL nº 8.035, de 2010, na origem).
FONTE: PAIVA

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Em defesa da atual redação da Meta 4 no Senado

Em defesa da atual redação da Meta 4 no Senado


Sobre a Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos: educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais. 

Destacamos aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:

“[...] seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda suas necessidades como cidadãos de direito”.

Afirmamos que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo. 

Afirmamos que as desculpas para a manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação inclusiva. 

Convidamos as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção, para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.

Afirmamos que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o sectarismo.

Convidamos a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito, violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.

Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:

“META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Junt@s somos fortes!

Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil

Defenda a Meta 4!

1) O Manifesto em Apoio à Política de Educação Especial na Perspectiva está permanentemente aberto para assinaturas. Assine aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO

2) Deixe sua mensagem de apoio aqui nos comentários deste post!

3) Faça pressão. Manifeste-se junto aos senadores! O texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação está absolutamente de acordo com nossa Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CONPED convida para apresentação do sistema BUS ALERT

C O N V I T E

O CONPED – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais por meio de sua presidente Kátia Ferraz Ferreira, convida a participar da explanação técnica do software BUS ALERT, um software criado pelo GRUPO CRIAR da cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, que acontece no próximo dia 28 de agosto de 2013, às 9h na Casa dos Direitos Humanos, situado à Av. Amazonas, nº 558, Centro, (ao lado do UAI) Belo Horizonte, MG. 
Atendendo a Lei de Mobilidade Urbana, a Lei 12.587, o sistema acompanha suas diretrizes principalmente no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, através de um aplicativo para dispositivos móveis (tablet ou celular) desenvolvido para o auxílio dos passageiros com necessidades específicas de embarque no transporte coletivo. Este sistema já está em operação em diversos municípios brasileiros, e em fase de negociações junto a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Contamos com sua estimada presença e maiores informações pelo telefone (31)3270-3622..
Kátia Ferraz Ferreira
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência  – CONPED

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Educação bilíngue e organização cognitiva de crianças com deficiência auditiva: pesquisa aponta maior facilidade de manipular a gramática



Tanto crianças com deficiência auditiva quanto crianças ouvintes terão maior facilidade em lidar com regras e manipular a gramática de dois idiomas, quanto apresentadas à educação bilíngue. “Sabe-se que há capacidade de um maior número de estímulos para a aprendizagem por meio do bilingüismo e que ele promove ao ser humano uma vida mais saudável, rica e feliz, pois expande sua visão, seus contatos e possibilidades de exploração do mundo”, defendem as pesquisadoras Maria Elizabeth Siqueira Lemos e Claudiana Gomes Teixeira, autoras do estudo “Aprendizagem e interação social no bilinguismo: revisão de literatura”.

O estudo foi desenvolvido com o objetivo de pesquisar a contribuição do bilingüismo no desenvolvimento da comunicação e da linguagem humana, segundo as autoras, por ser esse um interesse para a Fonoaudiologia, assim como uma necessidade atual de expansão das habilidades comunicativas. “A pesquisa buscou entender as diversas variáveis presentes nos processos de aprendizagem, com enfoque no bilingüismo, e refletir sobre a organização cognitiva da criança com deficiência auditiva e os ganhos que poderão ocorrer a partir de sua inserção precoce no bilingüismo”, explicam as pesquisadoras.

O trabalho foi baseado em revisão de literatura sobre o tema, a qual incluiu publicações dos últimos dez anos. “O bilingüismo traz grandes benefícios, um maior número de estímulos às crianças a ele expostas”.

Texto escrito por Silvana Schultze, do blog www.meunomenai.com

Para conhecer o estudo completo, acesse o link:http://pe.izabelahendrix.edu.br/ojs/index.php/tec/article/view/224/0

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Inclusão Radical - por Manuel Vasquez Gil

Na última década, o país registrou uma evolução significativa na política de inclusão das crianças com deficiência em escolas de ensino regular. Entre 1998 e 2010, o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular. Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total de 2010.
A recente aprovação da lei 12.764/12 acrescentou lenha desnecessária a uma fogueira que já estava extinta: o Fundeb reconhecer a dupla matrícula, aceitava pagar a dupla matrícula às instituições filantrópicas que trabalhassem no serviço complementar (a criança estuda numa escola regular, faz o complemento numa dessas instituições e o governo paga), e não se tinha notícias de que surdos, mudos, cegos ou cadeirantes quisessem uma escola só para si. 
O que impacta nessa retomada de luta é que a lei do autismo já trazia embutida em si a filosofia da inclusão na escola regular, na medida em que colocava a exigência de moderador na sala de aula. O que terá levado alguns personagens do movimento a iniciar uma grande marola exigindo escolas especiais para autistas? Por que uma criança cuja principal característica é a dificuldade de socialização deve ficar circunscrita a um espaço onde não pode conviver com a sociedade real, com a qual cruza no corredor do prédio, na rua do bairro, no supermercado, padaria, farmácia?
Alguns dizem que a inclusão não pode ser radical. Se seu filho for discriminado na rua, no prédio, no supermercado, padaria, farmácia, você o leva de volta pra casa e espera que as pessoas se capacitem para conviver com ele, ou faz, ali mesmo, uma inclusão radical?
A APAE nasceu em 1954, no Rio de Janeiro, e logo se espalhou pelo Brasil como uma instituição de excelência nos cuidados com crianças e jovens mongoloides. Apenas em 1961 o termo “mongolismo” ganhou a denominação de Síndrome de Down. Durante décadas, fez um trabalho exemplar, tão bom que conseguiu reduzir ao mínimo não só o preconceito que girava em torno dessas crianças, como a incidência da síndrome em si. Toda instituição que se dedica ao tratamento de uma deficiência é autodestrutiva por natureza: só consegue o sucesso se reduzir os clientes, e a APAE fez isso muito bem.
Com a estrutura gigante e a redução de clientes, ela se voltou a outros públicos e começou a admitir autistas. Espera-se que faça também com eles o mesmo trabalho bom. O que aconteceu, entretanto, é que, tanto a APAE quanto as autodenominadas “escolas especiais” não eram escolas, não tinham registro no MEC nem eram regulamentadas nas Secretarias da Educação. Sendo unidades terapêuticas infanto-juvenis, seria lógico que tivessem espaços pedagógicos, mas não se preocuparam em regulamentar a situação. Desse modo, as crianças que estudavam nas “escolas especiais” ficavam, legalmente, fora da escola e faziam parte das estatísticas negativas da educação no Brasil.
O mundo moderno exige toda criança na escola, e o governo federal investiu em leis e procedimentos que levassem o país a esse patamar. Toda criança significa toda, sem exceção, chegando ao limite de, se a criança não puder ir à escola, por motivos médicos sérios, a escola deve ir à criança. Para que toda criança esteja na escola, a inclusão é necessária e deve ser radical. Seguindo protocolos e documentos da ONU e da UNESCO, assinados em Salamanca e na Guatemala, leis foram criadas e aprovadas, onde o item básico e impreterível era: nenhum gestor escolar negará a matrícula a nenhuma criança, em função da sua condição ou deficiência. Uma diretriz que, por si só, bastaria para a inclusão universal.
Organizações que mantém as chamadas escolas especiais não se contentaram com as regras, e argumentam que o governo quer extingui-las. Ora, como um governo que cria o Fundeb e se compromete legalmente a pagar a matrícula dupla pode ser acusado de tal intento? O que o governo decidiu, e decidiu corretamente, é que essas instituições serão complementares à escola e não a substituirão. Veja, pelo histórico, que há razões de sobra para esse posicionamento.
Vale conhecer o posicionamento do MEC: a assessoria de imprensa do Ministério esclarece que, se o estudante cursa a educação especial em uma escola regular da rede pública e recebe o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na mesma escola, essa escola recebe o recurso do Fundeb (relativo àquele aluno) duas vezes. No caso de o estudante cursar a educação especial em escola regular da rede pública e receber o AEE em outra instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, conveniada com o poder público, a escola regular pública recebe uma vez por esse estudante e a instituição que oferta o AEE recebe também, pelo mesmo estudante. E, por último, se o aluno estuda apenas em instituição do sistema público de ensino, ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação exclusiva na educação especial, essa instituição recebe apenas uma vez.
Veja o que pega: o MEC se dispõe a pagar pelo aluno que estiver matriculado em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fim lucrativo, com atuação EXCLUSIVA na educação especial. Ou seja: chega de entidades terapêuticas fingindo-se de escolas especiais.
Deixo uma provocação: a nossa Constituição garante escola obrigatória para todos e, para que essa diretriz seja cumprida exige que nenhum gestor escolar recuse a matrícula por causa da condição da criança. Tenho um filho deficiente e outro não deficiente. O que acontecerá se eu resolver matricular ambos na escola especial? O gestor pode recusar a matrícula? 
Acho que tive uma ideia.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Plataforma online do Atlas Brasil 2013 facilita compreensão do desenvolvimento humano no país

O Atlas Brasil 2013, ferramenta que torna disponível informações sobre 5.565 municípios brasileiros, traz uma inovação importante em relação aos dois Atlas anteriores, lançados em 1998 e 2003. Pela primeira vez, todos os dados, gráficos e tabelas estarão disponíveis na Internet. A plataforma online é pública, amigável e totalmente gratuita criada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Fundação João Pinheiro.
Entre as informações disponíveis, estão o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes – todos calculados com base em nova metodologia –, além de mais de 180 dados socioeconômicos com um retrato completo do desenvolvimento humano de cada município.
Para aqueles que desejam trabalhar os dados mais a fundo, o Atlas permite ao usuário o download dos dados brutos. O arquivo traz as tabelas de todos os municípios, com as mais de 180 variáveis utilizadas na plataforma. Para entender melhor o processo de construção e a metodologia do IDHM, está disponível na plataforma uma área com informações detalhadas sobre o índice além de uma seção com perguntas frequentes, para orientar os usuários sobre a leitura e o entendimento da plataforma. 

FONTE: RETS

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Adolescentes com deficiência terão vagas reservadas no Serviço Público

Órgãos do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem
 
Já está em vigor a Lei 20.825, de 2013, que foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e trata da reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (1°/8/13).
Originária do Projeto de Lei (PL) 675/11, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), a norma determina que os órgãos e entidades do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com deficiência. A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil.
Além disso, a lei estabelece que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.

FONTE: ALMG

Ford é multada por contratação irregular de deficientes em SP, diz jornal

01 de Agosto de 2013•08h35 • atualizado às 10h34

A Ford do Brasil recebeu uma nova multa, de R$ 4 milhões, por contratação irregular de 280 funcionários, cadastrados como deficientes, mas que não tinham necessidades especiais, de acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo publicadas nesta quinta-feira. Conforme a publicação, em fevereiro a empresa já havia sido multada em R$ 400 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região pelo mesmo motivo. As falsas contratações ocorreram em Tatuí (SP).

A Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), que teria indicado os deficientes para a Ford, também foi multada no mesmo valor. Por meio da assessoria de imprensa, a Ford afirmou que “o processo em questão encontra-se sob judice (sob análise da Justiça) e a Ford aguardará uma solução final por parte dos órgãos competentes.”