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domingo, 21 de abril de 2013

CONPED realiza sua plenária dia 22-04 14h no CRESS - PARTICIPE


È com grande satisfação que a Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED , Sra. Kátia Ferraz Ferreira , vem à sua presença para convidá-los a participarem da 3ª reunião ordinária da Plenária do CONPED a realizar dia 22 de Abril de 2013 de 14:00 às 17:00 Horas. 
A sua participação é de inestimável importância por tratar de defender os direitos desse segmento e de tornar participativa e inclusiva a atuação dessa grande parcela da população. 

Contamos com a valiosa presença ! 

Local: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 
Tupis 485, Sala 504 - Centro /Capital 

Pauta : 

1 Verificação de Quórum 
2 Aprovação da Ata da 2ª Plenária /Março 2013 
3 Plano de Ação do CONPED /2013 
4 Resolução (divulgação do resultado da eleição da Mesa Diretora) 
5 Composição das comissões 
Informes: 

Apresentação das Servidoras do CONPED 

Site do CONPED 
Oficio do COMPOD – Uberlândia (fechamento de escolas) 
Programa Rádio Inconfidência 
Audiências Públicas – ALMG 
Apresentação do Sistema DPS 2000 (Fátima Félix) 
Lei Municipal de Itaporã (passe livre) 
Denúncias e encaminhamentos 
Ampliação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos 
Conferência das cidades 

Kátia Ferraz Ferreira 
Presidente do CONPED 

sábado, 22 de dezembro de 2012

Publicado no Diário Oficial do Estado o Resultado da eleição do CONPED - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais. Confiram a votação dos Titulares e Suplentes


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Divulgado o Resultado Final de Análise de Documetos da Eleição do CONPED

RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS ELEIÇÃO CONPED 2013 -2015
    
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
COMISSÃO ELEITORAL DO CONPED

A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Edital SEDESE s/nº de 22 de setembro de 2012, e da Resolução SEDESE n.º 036/2012, de 18 de setembro de 2012, torna público o resultado definitivo da análise documental das entidades candidatas e eleitoras, no interstício recursal:

1. ENTIDADES COM CANDIDATURA DEFERIDA:

1.1. Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD;
1.2.Associação de Cegos Louis Braille;
1.3.Associação de Deficientes do Oeste de Minas – ADEFOM;
1.4.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
1.5.Associação de Reabilitação da Criança Deficiente de Poços de Caldas;
1.6.Associação dos Deficientes de Contagem – ADC;
1.7.Associação dos Deficientes Físicos de Campo Belo – ADEFCAMP;
1.8.Associação dos Pais e Amigos de Pessoas Especiais;
1.9.Associação dos Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade;
1.10. Associação dos Paraplégicos de Uberlãndia – APARU;
1.11.Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga – ADEFI;
1.12.Associação dos Portadores de Deficiência e Aposentados da Região Norte – APODEN;
1.13.Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia;
1.14.Associação Mineira de Reabilitação – AMR – Belo Horizonte;
1.15.Centro de Vida Independente de Belo Horizonte – CVI-BH;
1.16.Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região;
1.17.Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais;
1.18.Conselho Regional de Serviço Social;
1.19.Federação das APAES do Estado de Minas Gerais – Belo Horizonte.

2. Candidatas indeferidas de plano, por ser órgão integrante da estrutura do município e não entidade da sociedade civil (art. 1º).

2.1. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Divinópolis;
2.2. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Claúdio.

3.0. O pleito para escolha dos representantes da sociedade civil no CONPED realizar-se-á no dia 17 de dezembro de 2012, das 09h00min às 17h00min, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici~encia – CONPED, na Rua da Bahia, nº 1.148, 3º andar, sala 334, bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG.

3.1. Poderão votar os representantes das entidades regularmente inscritas, conforme as disposições do Edital SEDESE, de 22 de setembro de 2012.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012.

Walter Guedes e Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CONPED

Em 12/12/2012.

De acordo,

Carmen Rocha
Subsecretária de Direitos Humanos

OBS: A reunião Ordinária do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência será dia
17 de dezembro de 2012
HORÁRIO: 9 as 17h
LOCAL: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
R. Tupis, 485 - sala 504 - 5º andar
ENTRADA PARA ACESSIBILIDADE, RUA
CURITIBA ESQUINA DE TUPIS (ESTACIONAMENTO DO EDIFICIO ASSUMPÇÃO)
Belo Horizonte - MG

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Comissão eleitoral do CONPED publica nota explicativa para as entidades - CONFIRA


NOTA EXPLICATIVA
COMISSÃO ELEITORAL CONPED 2012

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, com supedâneo no art. 6º, inciso VIII, do Edital s/nº, de setembro de 2012, que fixa as regras para escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CONPED, com o objetivo de dirimir dúvidas, ESCLARECE:
O atestado de funcionamento que trata o art. 11, inciso VI, do Edital, poderá ser fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ou pelas seguintes autoridades: Prefeito, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia (cuja assinatura deverá ser acompanhada de carimbo da autoridade signatária).
Para a comprovação de atividade em âmbito estadual, pode-se apresentar qualquer documento idôneo que comprove a atuação, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios no Estado de Minas Gerais (art. 11, § 4º do Edital) A apresentação de certificado válido emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho Estadual de Saúde ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, supre a apresentação dos documentos elencados no inciso I a VII, do art. 11 do Edital (art. 11, § 6º).
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2012.

Walter Guedes e Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CONPED 2012

terça-feira, 16 de outubro de 2012

CONPED recebe até dia 25 de outubro inscrições de entidades da sociedade civil para eleição de seus representantes ao biênio 2013-2015 - CONFIRA O EDITAL

EDITAL DE SETEMBRO DE 2012

Convoca eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, para o período de 2013-2015 .
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e o Presidente da Comissão Eleitoral responsáveis pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, com fulcro na Lei Estadual n.º 13 .799, de 21 de dezembro de 2000 e no art . 9º, inciso II, do Decreto
Estadual n .º 43 .613, de 25 de setembro de 2003, publicam o presente edital que fixa as regras para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CONPED no período de 2013 – 2015 .

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art . 1º Ficam convocadas todas as entidades e/ou instituições de promoção, de atendimento direto, de defesa e de garantia dos direitos da pessoa com deficiência legalmente constituídas, para participarem do procedimento de escolha dos 12 (doze) membros da sociedade civil
no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, para o período de 2013 – 2015, a realizar-se no dia 26 de Novembro de 2012, das 09h00min às 17h00min horas, na sede do CONPED, na Rua da Bahia, n .º 1148, 3º andar, sala 334, Bairro de
Lourdes, Belo Horizonte/MG .
Parágrafo único .
O processo eleitoral será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital .
Art . 2º Os representantes das entidades não governamentais que desejarem participar como eleitores e/ou candidatos no processo eleitoral deverão habilitar-se junto à Comissão Eleitoral no período de 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012, segundo os procedimentos previstos no presente Edital .
Art . 3º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros representantes da sociedade civil a Comissão Eleitoral designada através de Resolução da SEDESE, com a seguinte
composição:
I – Juliana de Melo Cordeiro Chiari, MASP 11689866;
II - Maria de Lourdes Requeijo de Carvalho, MASP 929389-5;
III - Rodrigo Batista Rodrigues, MASP 1304354-2;
Iv - Walter Guedes e Silva, MASP 385661-4 .

Art . 4º O regulamento do processo de eleição dos representantes da
sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência – CONPED estará à disposição para consulta
no portal do Conselho, no endereço eletrônico http://www .conselhos .
mg .gov .br/conped e no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência - CONPED, situado à Rua da Bahia,
nº 1 .148, 3° andar, sala 334, Bairro de Lourdes, telefone (31) 3224-
6923/3273-6097 .

Art . 5º O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
I – 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012: habilitação e registro
de entidades;
II – 5 de Novembro de 2012: divulgação da listagem de entidades habilitadas e registradas para votarem e/ou serem votadas;
III – 6 a 12 de Novembro de 2012: apresentação de pedidos de reconsideração referentes à decisão de habilitação e registro de entidades;
Iv – 21 de Novembro de 2012: divulgação das decisões relativas ao
julgamento dos pedidos de reconsideração;
v – 26 de Novembro de 2012: eleição dos Conselheiros da Sociedade
Civil, no horário compreendido entre 09h00min às 17 horas .
§ 1º O presente cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de ampla divulgação no portal do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONPED, no endereço eletrônico http://www.conselhos .mg .gov .br/conped/ .
§ 2º A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação, pelos candidatos, dos requisitos constantes deste edital .
Art . 6º Compete à Comissão Eleitoral:
I - iniciar o processo eleitoral, através da publicação do Edital de
Eleição;
II - receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
III - receber e processar toda a documentação referente ao processo
eleitoral;
Iv - organizar e coordenar todo o processo eleitoral, em especial os
atos e procedimentos relativos à habilitação e registro das entidades
da sociedade civil;
v - promover a apuração dos votos;
vI - avaliar e decidir sobre recursos eventualmente interpostos;
vII - decidir sobre os casos omissos relacionados com o processo eleitoral;
vIII - desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo eleitoral .

II - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art . 7º Os pedidos de habilitação e de registro da candidatura deverão estar assinados pelo representante legal da entidade e dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral .
Art . 8º Poderão habilitar-se para o presente processo eleitoral as entidades que comprovarem o atendimento dos seguintes requisitos:
I - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos;
II - estar sediada no Estado de Minas Gerais, com atuação estadual;
III - atuar em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência auditiva;
b) assistência ou apoio pessoas portadoras de deficiência visual;
c) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência física;
d) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência mental;
e) assistência ou apoio a pessoas portadoras de sofrimento mental;
f) prestação de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências;
g) atuação profissional na área de especializados na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º A entidade, ao requisitar sua habilitação e registro de sua candidatura, especificará qual a sua área de atuação, para os fins previstos no art . 5º da Lei 13 .799, de 2000 .
§ 2º Caso a entidade se enquadre em mais de uma alínea do art . 5º da Lei 13.799, de 2000, deverá especificar, no ato da requisição de sua habilitação e registro de candidatura, a qual cadeira deseja concorrer .
Art . 9º O processo de habilitação das entidades integrantes da sociedade civil para concorrer a um assento no CONPED terá início com a apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos elencados no art . 8º deste Edital para apreciação da Comissão Eleitoral .
Art . 10 . Os pedidos de habilitação deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral entre os dias 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012, no CONPED, à Rua da Bahia, n .º 1148, 3° andar, sala 334, CEP 30160-906, pessoalmente ou por via postal .
§ 1º Caso a entidade opte pelo encaminhamento da documentação relativa à habilitação por via postal, deverá ser eleita a modalidade de envio
SEDEX 10, sendo considerada, para efeitos do cronograma constante do art . 5º, a data da postagem .
§ 2º Caso a entidade opte pelo encaminhamento pessoal da documentação relativa à habilitação, esta deverá ser entregue na sede da Comissão Eleitoral, no horário de 09h00min as 18h00min, mediante protocolo .
§ 3º Não serão aceitos pedidos de habilitação por outros meios que não os descritos nos parágrafos antecedentes, vedados correio eletrônico e fac-símile .
Art . 11 . O pedido de habilitação será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I - estatuto da Entidade registrado em cartório;
II - atas da eleição e posse da atual diretoria, registradas em cartório;
III - dois últimos relatórios de atividades anuais;
Iv - duas últimas atas de assembleias gerais ordinárias, registradas em cartório;
V - procuração com firma reconhecida em cartório outorgando poderes especiais ao mandatário para habilitar a entidade, quando seu representante legal não o fizer pessoalmente;
vI - atestado de funcionamento;
vII - comprovação de atuação em âmbito estadual .
§ 1º As cópias dos documentos deverão ser autenticados por cartório ou ser conferidas mediante o cotejo com o original, pelos servidores do CONPED .
§ 2º Serão aceitos atestados de funcionamento, a que se refere o inciso vI do art . 11, fornecidos:
I - pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - nas localidades onde não existir o Conselho Municipal de Assistência Social, admitir-se-á seu fornecimento por uma autoridade do município sede da entidade .
§ 3º Para os fins do inciso II do parágrafo anterior, entende-se por autoridade do município sede da entidade, Prefeito, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia, devendo a assinatura da autoridade credenciada ser carimbada .
§ 4º Para os fins previstos no presente edital, entende-se que têm atuação em âmbito estadual as entidades que desenvolvam atividades, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios do Estado .
§ 5º O formulário de solicitação de habilitação encontra-se à disposição
dos interessados na CONPED - Rua da Bahia, 1148, 3° andar, sala 334 Bairro de Lourdes - Belo Horizonte e no Portal do CONPED: www .conselhos .mg .gov .br/conped .
§ 6º A documentação exigida nos incisos I a vII do art . 11 poderá ser substituída por Certificado emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, pelo Conselho Estadual de Saúde ou pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aquelas entidades cuja inscrição em um dos Conselhos acima mencionados encontrar-se atualizada .
Art . 12 . Não será permitido o pedido de habilitação condicional, devendo a entidade comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no art . 8º no ato do pedido de habilitação .
Parágrafo único .
A complementação de informações apenas será permitida para sanar obscuridades e a pedido da Comissão Eleitoral, através do pedido de reconsideração a que se refere o art . 14 .
Art . 13 . A Comissão Eleitoral deverá avaliar os pedidos de habilitação recebidos tempestivamente, divulgando, até o dia 05 de Novembro de 2012, a listagem provisória das entidades que tiveram seus pedidos deferidos .
Art . 14 . Do indeferimento do pedido de habilitação caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, no período de 06 a 12 de Novembro de 2012 .
§ 1º Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados pessoalmente ou por via postal, observadas as disposições pertinentes ao encaminhamento dos pedidos de habilitação .
§ 2º Não serão aceitos pedidos de habilitação, de registro ou de reconsideração por outros meios que não os descritos nos parágrafos antecedentes, vedados correio eletrônico e fac-símile .
Art . 15 . Juntamente com a divulgação das decisões relativas ao julgamento dos pedidos de reconsideração a que se refere o art . 14, a Comissão Eleitoral divulgará em 21 de Novembro de 2012 a relação de entidades habilitadas e registradas, através do Portal do CONPED:
 www .conselhos .mg .gov .br/conped

III - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PARA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO

Art . 16 . Poderão habilitar-se para votar no presente processo eleitoral as entidades que comprovarem o atendimento dos seguintes requisitos:
I - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos;
II - estar sediada no estado de Minas Gerais;
III - atuar em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência auditiva;
b) assistência ou apoio pessoas portadoras de deficiência visual;
c) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência física;
d) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência mental;
e) assistência ou apoio a pessoas portadoras de sofrimento
f) prestação de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências;
g) atuação profissional na área de especializados na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º No ato de solicitação de habilitação para participação no pleito, as
entidades deverão especificar sua área de atuação, dentre as definidas
no art . 5º, II, da Lei 13 .799, de 2000 .
§ 2º Cada entidade habilitada nos termos do art . 16 terá direito a sete (7)
votos, sendo um voto para cada categoria de vaga a ser preenchida .
Art . 17 . Aplicam-se ao processo de habilitação de entidades para participação no pleito às disposições relativas à habilitação .

Iv - DAS ELEIÇÕES

Art . 18 . O pleito para escolha dos representantes da sociedade civil no
CONPED realizar-se-á no dia 26 de Novembro de 2012, das 09h00min
às 17h00min, no CONPED, na Rua da Bahia 1148, 3° andar, sala 334,
Bairro de Lourdes em Belo Horizonte/MG .
Art . 19 . A votação será secreta e os votos serão depositados em urna
inviolável, perante representantes da Comissão Eleitoral .
Art . 20 . As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral e
serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral .
Art . 21 . Cada entidade habilitada nos termos do art . 16 terá direito a sete
(7) votos, sendo um voto para cada categoria de vaga a ser preenchida,
da seguinte forma:
I – entidade ligada à pessoa com deficiência auditiva;
II – entidade ligada à pessoa com deficiência visual;
III – entidade ligada à pessoa com deficiência física;
IV – entidade ligada à pessoa com deficiência mental;
v – entidade ligada à pessoa com sofrimento mental;
vI – entidade prestadora de serviço na área de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência;
VII – categoria de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Parágrafo único .
 Os mais votados em cada categoria serão os eleitos, de acordo com as vagas estipuladas no art . 5º, II, da Lei 13 .799/2000 .
Art . 22 . Será permitido o voto por procuração, desde que seja apresentada procuração com poderes específicos, assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida em cartório.
Parágrafo único .
 Além da procuração será exigida, na ocasião da votação, a apresentação da documentação do procurador .
Art. 23. Os votos em branco e nulo não serão computados para fins de apuração dos votos válidos .

v - DO RESULTADO

Art . 24 . Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral .
Art . 25 . Concluída a apuração dos votos decididos e os eventuais recursos dos candidatos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados no Diário Oficial, com números de sufrágios recebidos.
Art . 26 . Serão considerados eleitos:
I - como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II - como suplentes, os mais votados, após os titulares, da mesma categoria de representação .
§ 1º . O primeiro suplente exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular na mesma categoria de representação, e o segundo suplente, a do segundo titular .
§ 2º . No caso de empate, em cada categoria, será considerada vencedora a entidade com maior tempo de funcionamento, comprovado pelo registro .
Art . 27 . As entidades eleitas encaminharão ofício ao CONPED, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do resultado, comunicando o nome do seu representante no CONPED .
Art . 28 . Os representantes das entidades eleitas tomarão posse no dia 07 (sete) de Janeiro de 2013 .

vI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 29 . O Ministério Público Estadual, por seu representante com assento no CONPED, atuará como fiscal da lei, em todas as fases do certame .
Art . 30 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral .
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2012 .
 WALTER GUEDES E SILVA
Diretor de Intersetorialidade de Direitos Humanos
Presidente da Comissão Eleitoral
CÁSSIO SOARES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social
21 342742 – 1

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Plenária do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência dia 20/08 as 14h. COMPAREÇA!!!

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência convoca para a 6ª Reunião da Plenária Ordinária de 2012 que ocorrerá dia 20 de Agosto de  2012, de 14:00  às 17:00 horas.
Sua presença e participação na plenária do CONPED será de grande importância, por tratar-se de defender os direitos desse segmento, e de tornar participativa e inclusiva a atuação dessa grande parcela da população.
LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS
END: Rua Tupis nº 485 - Sala 504 – 5º Andar
OBS: ENTRADA PARA ACESSIBILIDADE,  RUA CURITIBA ESQUINA DE TUPIS (ESTACIONAMENTO DO EDIFICIO ASSUMPÇÃO)
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Pauta :
1.       Verificação de Quórum
2        Aprovação da Ata de julho de 2012
3        Alteração da Lei 9.760 de 20 de abril de 1989, que concedeu Passe Livre aos deficientes físicos    e    visuais no transporte coletivo Intermunicipal do Estado
4      Projeto de Lei n. 2.807/2012 (estadual)   oficializar aos deputados federais            
Lei 4.317 de 09./04.2009, para inclusão na legislação nacional 
5      Palestra Tecnologia Assistiva – Sr. Osmar Aleixo Rodrigues Filho
Informes:   
Site do CONPED
Comissão Eleitoral do CONPED
Edital de eleição do CONPED 2013 á 2015                                                        
Planejamento 2013
Solicitar a instalação da Comissão de Orçamentos e Finanças

Contamos com a valiosa presença !

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

VII Encontro Intersetorial dos Conselhos Estaduais de Políticas Públicas - 28-09-2011

terça-feira, 26 de abril de 2011

Cartilha ensina "Como Criar o Conselho Municipal"

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) publica nesta semana a cartilha "Como Criar um Conselho Municipal", cujo objetivo é oferecer dicas, sugestões e outros subsídios para as cidades brasileiras criarem seus respectivos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

A cartilha mostra o passo a passo de como criar o conselho municipal, explica como um conselho funciona, sugere um tipo de formato e ainda traz uma minuta de lei de criação.

O material não foi impresso, só está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Consea (www.planalto.gov.br/consea), para que os interessados tenham acesso e, se for o caso, reproduzam livremente.

O Consea quer incentivar a criação de conselhos. A existência de conselhos municipais é fundamental para a construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para ter acesso e imprimir a cartilha, clique aqui.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Curso de Capacitação para Conselheiros

Em cumprimento ao planejamento para o ano de 2011, o Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte realizará nos dias 26, 27 e 28 de abril, de 13 às 17:30 horas no auditório da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania – rua Espírito Santo, nº 505/12º andar o curso de capacitação para seus conselheiros, colaboradores, representantes dos Conselhos Municipais afins e Plantões Sociais.

Serão disponibilizadas 60 vagas e a capacitação terá um total de 12 horas, com entrega de certificados aos participantes. Todas as palestras terão interpretação em LIBRAS e a programação constará dos eguintes temas:

DIA 26 de abril

13:00 hs - Legislação Específica para as pessoas com deficiência - Convenção da ONU

Márcio José Ferreira – Advogado, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Betim; Presidente da Adefib e Assessor da Secretaria Municipal de Governo de Betim.

15:30 hs – Legislação Orçamentária

Prof. Amaro da Silva Júnior – Gerente da Gerência de Informação Orçamentária – Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento de Belo Horizonte.

DIA 27 de abril

13:00 hs - Papel dos Conselhos e Conselheiros

Darci Maria de Souza Vilaça – Assistente Social, Especialista em Serviço Social e Política Social pela UNB; Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim.

15:30 hs - Direitos Humanos – PNHD – enfoque nos direitos da pessoa com deficiência

Maria Cristina Abreu – Assistente Social; Especialista em Educação Inclusiva; Políticas Sociais e Serviço Social; Mestranda em Gestão Social e Desenvolvimento Local (UNA); Ex – Coordenadora do Fórum Pró Trabalho (2007/09); Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficência de Minas Gerais – CONPED.

DIA 28 de abril

13:00 hs - Terceiro Setor – sociedade civil

Oswaldo Ferreira Barbosa - Mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro; Especialista em Gestão e Elaboração de Projetos Internacionais com ênfase no Terceiro Setor. Sócio diretor da Eficiência Assessoria e Consultoria e Superintendente da Fundação Estér Assunção.

15:30 hs - Terceiro Setor – Ministério Público

Dr. Tomaz de Aquino – Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio às Alianças Intersetoriais.

segunda-feira, 14 de março de 2011

CONVITE Plenária do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitado

CONVITE
Plenária do Fórum Pró-Trabalho

Prezado(a) Senhor(a),

Belo Horizonte, 12 de março de 2011.

Reafirmamos a data da próxima plenária mensal do Fórum, a realizar-se nesta segunda-feira, dia 21 de março às 14 horas, no CONPED (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Minas Gerais), na Rua da Bahia, 1148 / 3º andar – sala 334 – Centro (Edifício Maleta).

Pauta:

01 – Abertura, data e local para próxima Plenária

02 – Aprovação da Ata da Plenária de Fevereiro

03 - Planejamento 2011: Propostas

04 – Jornal Fala Fórum e Rede de Inclusão

05 – Apresentação CVI-BH: Presidente Kátia Ferraz Ferreira

06 - Comissões Temáticas do Fórum Pró-Trabalho: ações para 2011

Reiteramos a importância do seu comparecimento pela especial contribuição a ser dada nesse foro, caminho para a construção e consolidação de uma sociedade inclusiva.

Atenciosamente,

Mesa Diretora

Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência e Reabilitado

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Saúde: Conheça a Cartilha "Entendendo o SUS Brasil"

Quais as receitas dos Estados e Municípios?

Quem faz parte dos Conselhos de Saúde?

Como Funciona o atendimento no SUS?

Existe lei que define os recursos para a saúde?

• Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional nº 29, que assegura a co-participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública.

• Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei complementar que já está em debate no Congresso Nacional.

• A Emenda Constitucional nº 29 estabelece que os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

• Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde.

• Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas.

Entendo o SUS é uma cartilha do Ministério da Saúde que reúne informações básicas sobre O Sistema Único de Saúde. Nela se encontram respostas para as questões acima, além de várias outras informações, perguntas e respostas úteis ao cidadão/usuário.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

VI Encontro Intersetorial dos Conselhos Estaduais de Políticas Públicas de Minas Gerais

Planejamento Intersetorial: A origem do processo intersetorial e sua condução pelos diversos atores envolvidos.

Palestrantes:

Cláudia Bolognani
Gerente do Programa Travessia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Tema: A origem, os caminhos e as experiências na criação de um programa com parcerias intersetoriais.

Paulo Fleury Teixeira
Pesquisador e Diretor de Pesquisa do Instituto da Atenção Social Integrada
Tema: Desafios e perspectivas do planejamento intersetorial na elaboração de políticas públicas.

Data: 30 de novembro de 2010
Horário: das 14h às 18h
Local: Auditório da Associação Mineira do Ministério Público/ Rua Timbiras, n° 2.928 – Barro Preto.

Na ocasião do Encontro, será lançado o livro “Direito Administrativo Democrático”, de autoria do Doutor Gustavo Justino de Oliveira.
Informações e inscrições pelo www.conselhos.mg.gov.br, pelo telefone (31) 2535-0028 ou pelo e-mail conselhos@cemais.org.br.

sábado, 13 de novembro de 2010

Pessoas com deficiência querem conselhos mais atuantes

BRASÍLIA – O 4º Encontro Nacional de Representantes de Conselhos de Portadores de Deficiência vai discutir até domingo (14), em Brasília, o efetivo funcionamento desses conselhos. Cerca de 400 pessoas participam do evento. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os conselhos já estão instituídos em 490 municípios.
“O que a gente tem dificuldade é que as políticas realmente passem pelos conselhos; e que as discussões sejam encaminhadas pelos poderes executivos para lá, para que possam cumprir seu papel na prática”, disse Alaor Boschetti, da Associação Niteroiense de Deficientes Físicos e do Conselho Municipal de Portadores de Deficiência de Niterói (RJ).
Segundo ele, “não adianta ter instituídos os conselhos se as discussões importantes para o segmento das pessoas com deficiência não passam efetivamente pelos conselhos”.
A mesma opinião tem Luís Cláudio Pereira, vice-presidente do Comitê Paraolímpico. “O Estado deveria ter uma política para incluir a pessoa com deficiência de uma forma plena. Isso na verdade tem sido negado”, disse ao assinalar que os conselhos têm legitimidade para tratar de políticas públicas. “Embora não tenhamos um mandato parlamentar, nós temos um mandato escolhido pelo segmento”, completou.
As pessoas com deficiência terão na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas e, especialmente, nas Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, excelentes oportunidades para que as cidades brasileiras melhorem a sua infraestrutura e acessibilidade. “Os resultados nas competições servem como vitrine, mas o legado é mais importante”, afirmou Cláudio Pereira, lembrando da cidade de Barcelona (Espanha) que depois das Olimpíadas de 1984 tornou-se uma cidade com boa acessibilidade.
“Queremos ser atores principais dessa transformação; queremos fazer igual a Espanha que é uma referência em acessibilidade”, disse Márcio Rodrigues, superintendente estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência do Rio de Janeiro.
Para o secretário de Direitos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, “o Brasil paraolímpico é melhor que o Brasil olímpico”, e a discussão da acessibilidade é fundamental. Segundo ele, a “liberdade começa em não ter barreiras físicas”. O ministro estima que a questão da acessibilidade interessa diretamente a 25 milhões de brasileiros, e com os parentes e cuidadores este número pode chegar a 75 milhões. “Não estamos falando de pequenas minorias”, destacou.
A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e o Conselho Nacional de Promoção de Defesa da Pessoa com Deficiência (Conade) promovem o encontro que escolherá os representantes dos conselhos estaduais e municipais no Conade para os dois primeiros anos do próximo governo (2011/2012).
Para a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Izabel Maior, o movimento social das pessoas com deficiência “avança sempre” e prevê para o próximo biênio o aprofundamento da discussão sobre a bioética e as pesquisas com célula tronco, além do incremento do Orçamento da União para políticas públicas e obras de acessibilidade.
A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2009), publicada pelo IBGE este ano investigou 16 itens de acessibilidade nas sedes das prefeituras. Em 53,1% delas não havia um item.

FONTE: Panorama Brasil

terça-feira, 25 de maio de 2010

V Encontro Intersetorial do Conselhos de Políticas Públicas

Data: 10 de junho

Horário: 14h às 18h

Local: Auditório da Associação Mineira do Ministério Público - Rua Timbiras, 2928, Barro Preto.

Mais informações: Luciana Vidal e Luiza Antunes pelo telefone (31) 2535 0028 ou pelo email conselhos@cemais.org.br

Objetivo: Os Encontros Intersetoriais visam promover a comunicação e a articulação entre os Conselhos Estaduais de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais e suscitar debates com os seus membros e representantes de diversos segmentos da sociedade, como poder público, organizações da sociedade civil e universidades. O objetivo é proporcionar um momento de discussão sobre a efetividade e legitimidade os Conselhos como espaços de participação e de integração entre diferentes setores e políticas públicas.

Palestrantes:

Ana Lúcia Gazzola – Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.

Tema: Desenvolvimento Social e Políticas de Direitos Humanos

Formada em Letras, com ênfase em Literaturas Estrangeiras Modernas pela UFMG. Possui mestrado em Literaturas Luso-Brasileira e Hispano-Americana, pela University of North Carolina at Chapel Hill (EUA); doutorado em Literatura Comparada pela mesma instituição e pós-doutorado pela Duke University (EUA), em 1994.Foi reitora da UFMG de 2002 a 2006 e presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) na gestão 2004/2005.Em 2008, recebeu o título de professora emérita da UFMG, título concedido aos docentes que se distinguiram no exercício da atividade acadêmica por seus relevantes serviços à ciência e ao ensino. Foi dirigente do Instituto Internacional de Educação Superior para a América Latina e o Caribe (Iesalc), da Unesco.

Profa. Cláudia Feres Faria – Professora e pesquisadora do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais

Tema: Conselhos e conferências como sistemas deliberativos nas políticas públicas

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993), mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996) e doutorado em Sociologia e Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005), tendo estado um ano na New School for Social Research como Visiting Scholar (2002-2003). Desenvolve pesquisas na área de Teoria Política Contemporânea com ênfase nos seguintes temas: teoria democrática contemporânea, espaço público, participação e políticas públicas participativas.

domingo, 16 de maio de 2010

Reunião Ordinária do Conade em Julho será transmitida ao vivo pela Internet

Com o apoio do Ministério Público Federal, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência passará a transmitir em tempo real, pela Internet, as reuniões plenárias do Conade que são realizadas em Brasília, na sede da Procuradoria Geral da República. A ação inédita possibilitará que os diferentes conselhos, ministérios públicos, entidades de defesa de direitos e brasileiros de forma geral acompanhem as discussões e deliberações do Conselho Nacional, possibilitando a diminuição das distâncias e instrumentalizando todas(as) a participar e acompanhar mais efetivamente das políticas públicas de nosso país.

O Conade é um órgão paritário e deliberativo integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que tem por principal competência acompanhar e avaliar a política nacional para integração da pessoa com deficiência e as políticas setoriais ligadas a esse segmento.

Em conversa mantida com a Presidente do Conade momentos antes da 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Humana, Drª Gilda Pereira de Carvalho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, responsável por essa ação inédita, confirmou que a transmissão das reuniões ao vivo, pela Internet, já está assegurada.

A parceria do Conade com a PGR ocorre desde 2006 e, para a Presidente do Conade, Denise Granja, “ela é um exemplo de construção conjunta e exitosa. Possibilitando a transmissão ao vivo pela Internet, a PGR dá mais um passo e uma contribuição efetiva para a democratização da informação em nosso país”.

A 69ª Reunião Ordinária do Conade será realizada nos dias 15 e 16 de julho.

Fonte: Conade (61-2025-9219)

sábado, 21 de novembro de 2009

Prefeitura de BH ameaça ir à Justiça contra decisão da Câmara

Município vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade caso a Câmara Municipal aprove projeto que reduz poder dos conselhos de Meio Ambiente e de Políticas Urbanas

Leonardo Augusto - Estado de Minas 

Publicação: 21/11/2009 09:18 Atualização: 21/11/2009 10:34 

A Prefeitura de Belo Horizonte vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais caso a Câmara Municipal aprove em segundo turno proposta de emenda à Lei Orgânica que reduz o poder dos conselhos municipais de Meio Ambiente (Comam) e de Políticas Urbanas (Compur), informou nessa sexta-feira o líder do governo na Casa, Paulo Lamac (PT). O texto diz que as decisões das duas instâncias devem passar por apreciação dos vereadores para entrar em vigor. O projeto foi aprovado em primeiro turno na segunda-feira. A expectativa é de que a segunda votação ocorra durante as sessões plenárias de dezembro. Os dois conselhos têm caráter deliberativo, ou seja, o que aprovam não precisa de posicionamento da prefeitura ou da Câmara. 
O dia da votação da emenda foi o mesmo em que foi aprovado o projeto de lei que reajusta valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de grande impacto para a cidade. A redução do poder dos conselhos, então, acabou ficando fora dos holofotes. Lamac acredita que, em função da grande movimentação em torno do IPTU, vereadores votaram a emenda que afeta os conselhos sem inteiro conhecimento da matéria. 
“O texto é ilegal. A emenda significa interferência do Legislativo no Executivo. Caso os conselhos não existissem, as decisões seriam tomadas pelo prefeito e por secretários. A existência das instâncias, prevista em lei, tem como finalidade fazer com que a sociedade participe das decisões”, argumenta o líder do governo. Lamac disse que não pretende trabalhar para que vereadores que votaram a favor da emenda no primeiro turno votem contra no segundo, mas afirmou que pretende “esclarecer” a situação aos parlamentares. Por ser emenda à Lei Orgânica, o texto não precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor. 
O secretário-geral da Mesa Diretora, Anselmo José Domingos (PTC), favorável à aprovação da emenda, diz que os conselhos estão fazendo o papel dos vereadores, tomando decisões que caberiam exclusivamente aos parlamentares. Cabe ao Comam e ao Compur, por exemplo, decidir em quais locais da cidade empresas podem se instalar. Anselmo diz ainda que a maior parte dos integrantes dos conselhos pertence à prefeitura. Desta forma, conforme o vereador, as decisões tenderiam invariavelmente a serem tomadas conforme interesses da prefeitura. “A participação popular é mínima”, sustenta Anselmo. O Comam e o Compur têm 15 assentos, oito indicados pela prefeitura e sete escolhidos por sindicatos e organizações não governamentais, por exemplo. 
O líder do governo diz que a argumentação do vereador não procede. “A legislação já prevê que qualquer ato de extrapolação dos conselhos pode ser revisto pela Câmara e, até o momento, nenhum parlamentar utilizou do dispositivo”, pontua. 

ZONEAMENTO

Vereadores que querem a aprovação da emenda apontam exemplo em que afirmam que o Compur “legislou” no lugar da Câmara. O episódio ocorreu quando o conselho aprovou mudança no zoneamento do Bairro Cidade Jardim, Região Sul de Belo Horizonte, que atendia à implantação de um bufê, segmento que, antes da decisão, não poderia ser implantado na área. 
Na justificativa para apresentação da emenda, parlamentares – além de Anselmo outros 15 vereadores assinam a emenda – afirmam ser “garantia individual assegurada pela Constituição da República que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei’. Os parlamentares dizem ainda na justificativa que os conselhos “têm, não raro, violado esta garantia constitucional criando novas obrigações e as impondo ao cidadão. Assim, assumindo plenamente a responsabilidade pela criação do direito do município, a Câmara Municipal deverá, para que tenha validade, ratificar a deliberação adotada por tais colegiados”. 
Caso não seja aprovada em segundo turno, a emenda poderá ser apresentada novamente, desde que tenha a assinatura de 21 vereadores. Reunido os nomes, o texto volta ao início da tramitação, nas comissões, para em seguida ir ao plenário.