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terça-feira, 18 de março de 2014

Relatora quer privilegiar reabilitação em vez de aposentadoria

17/03/2014 - 11h37

A relatora do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), adianta outras mudanças que apresentará em seu substitutivo. Na questão previdenciária, por exemplo, ela pretende mudar o foco da aposentadoria por invalidez, para privilegiar as ações de reabilitação da pessoa com deficiência.

O objetivo, segundo ela, é estimular as pessoas a voltar ao mercado de trabalho. "A gente está colocando a reabilitação como dever do Estado, uma questão obrigatória. Hoje, alguns fornecem, mas a maioria não", afirma a deputada.

Ela também quer garantir mais autonomia aos deficientes mentais sob a responsabilidade de curadores. "Que essa curatela não tenha nenhuma ação restritiva, só protetiva, permitindo que essa pessoa tenha forma de exercer cidadania: se ela quiser casar, pode casar; se quiser tirar carta e passar no exame, ela pode dirigir; se ela quiser votar, pode votar; se quiser ser candidata e for votada, terá esse direito”, explica. “Hoje, para uma pessoa com deficiência intelectual casar, demora mais de ano para conseguir autorização de um juiz.”

Participação
O futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência vem sendo construído por milhares de mãos. As sugestões que chegam à relatora têm os mais variados conteúdos: desde o técnico até o informal. A deputada vibra principalmente com as contribuições recebidas por meio do e-Democracia, canal de comunicação da Câmara com a população.

"Isso foi muito emocionante porque a gente tem quase 400 sugestões que vieram do e-Democracia”, diz Gabrilli. “Temos que transformar essas sugestões em um texto legislativo. E esse é um processo muito minucioso, no qual a gente deve ter cautela para que seja uma lei exequível, clara e não dê margem para a sua não execução. Esse é o maior cuidado que estamos tomando neste momento".

domingo, 8 de dezembro de 2013

Aposentadoria para pessoas com deficiência? Mande sua pergunta até o dia 13/12


Mande mensagem para blogvencerlimites@gmail.com
O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Na última terça-feira, 3, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.145/2013, que estabelece as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. O texto altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

O assunto é complexo e gera muitas dúvidas. Por isso, o blog Vencer Limites vai reunir perguntas de leitores e as questões serão respondidas pelo advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social.

Mande a sua dúvida no e-mail blogvencerlimites@gmail.com – com o assuntoAposentadoriaPCD – ou publique nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) com a hashtag #AposentadoriaPCD.

O prazo para envio das perguntas termina na próxima sexta-feira, dia 13 de dezembro.

Sem regulamentação, aposentadoria especial entra em vigor

Fabíola França

A Lei Complementar 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, entrou em vigor na última sexta-feira, mas ainda não teve sua regulamentação publicada conforme previsto. O decreto com os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS é indispensável para que a lei tenha plena validade. 

Segundo reportagem do jornal Extra publicada no último sábado, tendo em vista o impasse gerado pela não regulamentação da Lei, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.

"A situação é reflexo do descaso das autoridades com a cidadania da pessoa com deficiência. Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade" afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral.

A Lei determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. O corpo de peritos do INSS deverá analisar adequadamente cada caso, e classificá-los em uma das três graduações (leve, moderada, grave). 

"Os operadores do Direito, técnicos e analistas do INSS, advogados, defensores públicos, juízes e a própria sociedade, inclusive os segurados com deficiência, estão prontos para diferenciar doença, incapacidade e deficiência, essa última em seus 03 (três) distintos graus?", questiona a especialista em Direito Previdenciário Lilian Bakhos, da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP. 

Para a advogada, que divulgou recentemente estudo sobre o tema, os responsáveis pela aplicação da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de deficiência. "Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos" explica. 

O sistema operacional utilizado na Previdência Social, o MS-DOS, também não possibilita o suporte adequado à lei, é o que aponta o diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Alves. "Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo INSS", avalia. 

FONTE:
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência e-mail: info...@ibdd.org

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Governo prepara plano para reduzir aposentadorias por invalidez


JULIANNA SOFIA
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.
Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%.
"A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.
REABILITAÇÃO
O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.

O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava.
Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.
O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.
Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.
Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.
COMO FUNCIONA
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.
Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.
Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.