quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Webseminário: Monitoramento dos Direitos sobre Deficiência

Será realizado no dia 28 de outubro de 2009 um “webinar” (seminário interativo em tempo real) a respeito do Projeto Internacional de Promoção dos Direitos sobre Deficiência (DRPI – sigla de inglês). O evento ocorrerá das 19:00 às 21:00, horário de Ontário, Canadá (equivalendo ao período das 21:00 às 23:00 nos estados brasileiros que adotam o atual horário de verão).
O projeto será apresentado por Marcia Rioux, codiretora do DRPI, e Paula Pinto, bolsista de pós-doutorado que atua no DRPI-Canadá.
O seminário focalizará as atividades que o DRPI desenvolve para estabelecer um sistema mundial de monitoramento sobre a discriminação contra pessoas com deficiência. O DRPI adotou uma abordagem holística ao monitoramento dos direitos sobre deficiência, com três áreas focais: experiências individuais, sistemas (leis, políticas e programas) e atitudes da sociedade. O projeto promove pessoas com deficiência e suas organizações que desempenham papel de liderança no monitoramento dos direitos sobre deficiência.
Para se inscrever e participar neste seminário interativo pela internet, que é GRATUITO, é só entrar no link:
http://www.formdesk.com/odell/Webinar_DRPI_Register

Todos estão convidados! Serão disponibilizadas adaptações relacionadas às deficiências para garantir participação plena.

O DRPI agradece ao Citizens with Disabilities Ontário (http://www.cwdo.org/) por sediar este seminário e ao Office for Disability Issues, Human Resources and Skills Development Canada pela provisão de fundos para este evento.

Disability Rights Promotion International,
York University,
5021 TEL 4700 Keele Street,
Toronto, Ontário, Canadá, M3J 1P3,
Telefone: 416-736-2100 ramal 20718,
Fax: 416-736-5986,
E-mail: drpi@yorku.ca,
Site: www.yorku.ca/drpi.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Como Designar Pessoas que Têm Deficiência?

Marco Antonio de Queiroz - MAQ.

A maioria das pessoas, inclusive as com deficiência, muitas vezes utilizam termos conceitualmente inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência.

Alguns desses termos, que um dia já foram oficiais, como "deficientes", pessoas deficientes", "portadoras de deficiência" ou "portadoras de necessidades especiais", persistem no tempo, na memória coletiva, sendo muitas vezes preservados e reafirmados pelos títulos de entidades civis e governamentais que não têm como se livrar de burocracias oficiais para atualizarem seus nomes. Um exemplo disso é a Associação de Assistência à Criança Defeituosa - AACD, hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente. Outro exemplo é o da própria CORDE como "Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência" que, após 20 anos com esse nome, recentemente passou de coordenadoria para o status de subsecretaria como Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dessa vez, porém, sendo um bom exemplo de atualização.

Para a jornalista Maria Isabel da Silva, em seu artigo "Por que a terminologia 'pessoas com deficiência'?", os termos utilizados possuem importância porque "Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão.(...) e (...) "Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana".

Segundo Romeu Kasumi Sassaki, "a tendência é no sentido de parar de dizer ou escrever a palavra "portadora" (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo "portar" como o substantivo ou o adjetivo "portadora" não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. Por exemplo, não dizemos e nem escrevemos que uma certa pessoa é portadora de olhos verdes ou pele morena.". (livro Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003, p. 12-16).

No histórico que Maria Isabel da Silva menciona em seu artigo, percebe-se que a terminologia foi se amoldando à sua época: "Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 80, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje."

Alguns argumentos são repetidos entre pessoas com deficiência a respeito das inúmeras designações atribuídas a elas, como a de que "deficiente" não se remete à deficiência que se tem, mas à qualidade de não ser eficiente.; que "pessoa deficiente" acentua uma qualidade de ineficiência na pessoa; que, caso se portasse uma deficiência, poderia-se deixá-la em casa e partir sem ela e que, assim, não se porta ou não uma deficiência, tem-se uma deficiência; que "portadores de necessidades especiais", após tanta luta pela igualdade na diferença, que ser "especial" exclui a pessoa do todo, da igualdade, remetendo-se somente à diferença. Por outro lado, "pessoa com deficiência" reproduz uma verdade, que é a de se ter uma deficiência, aliada ao fato de que essa deficiência é de uma pessoa. Dessa forma, pessoas com deficiência, alunos com deficiência, trabalhadores com deficiência é o que vem sendo utilizado por pessoas que se interessam pelo assunto e pelo conceito.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia da ONU em 2006, assinada pelo Brasil e outros cerca de 80 países em 2007 e ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, foi criada por governos, instituições civis e pessoas com deficiência de todo o mundo e acabou por oficializar o termo "pessoas com deficiência" em seu próprio título, além de o reafirmar em todos os seus artigos, especialmente no artigo de número 1:

O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Esse texto procura incentivar o uso da terminologia correta, oficial e proposta pelas próprias pessoas com deficiência que colaboraram na construção desse fantástico tratado de Direitos Humanos que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que, aos poucos, vai se espalhando pelo mundo. Em geral, a pessoa com deficiência, que é caracterizada por sua fragilidade e não por suas qualidades, vai conseguindo se mostrar a todos, antes por ser pessoa do que por possuir uma deficiência. Entretanto este é um processo de lenta assimilação, onde a linguagem possui o seu papel de reveladora de conceitos, mitos, evolução e transformação. Dessa forma, o termo "pessoas com deficiência" está, nesse momento, revelando-se como um ponto da história em que pessoas que têm deficiências se integram à sociedade e esta as inclui.

Assim, Maria Isabel da Silva, em seu artigo em que este texto foi baseado, expressa o papel da linguagem no revelar do olhar da sociedade sobre as pessoas com deficiência: " A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa."

FONTE: http://www.bengalalegal.com/pessoas-com-deficiencia.php

9º Seminário de Transportes Multimodais de Minas Gerais

9º Seminário de Transportes Multimodais de Minas Gerais - Transporte e Trânsito como preparativos para a Copa de 2014
O Crea-Minas realiza, nos dias 16 e 17 de novembro, o 9º Seminário de Transportes Multimodais de Minas Gerais, com o tema Transporte e Trânsito como preparativos para a Copa de 2014. O evento será realizado no Centro de Convenção do Crea, na Av. Alvares Cabral, 1600 – Santo Agostinho, Belo Horizonte.

O objetivo é discutir a implementação de melhorias para a infraestrutura dos transportes multimodais em Minas, possibilitando a busca do desenvolvimento tecnológico, econômico e social, enfocando as responsabilidades dos profissionais do Sistema Confea/Crea e promovendo a integração dos modais visando a copa de 2014.

Ao final do Seminário serão apresentadas propostas de soluções para as questões abordadas em um documento oficial que será encaminhado às autoridades competentes.

Programação no site: http://www.crea-mg.org.br/interna.aspx?id=5711&expand=12

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

TÊNIS PARAOLÍMPICO CONSOLIDA BH NA ROTA INTERNACIONAL

Modalidade paraolímpica que mais cresce no mundo, com um Circuito com aproximadamente 150 torneios distribuídos em todos os continentes, todos com premiação em dinheiro, o Tênis em Cadeira de Rodas, através das atividades da ONG Tênis Para Todos, tem sua expansão, qualificação e consolidação confirmadas de forma expressiva na região metropolitana de Belo Horizonte, tornando-a referência na América do Sul.

Com a realização do BH Wheelchair Tennis Open – 6ª Edição (09 a 13 de setembro) a Tênis Para Todos, que também organiza o Minas Open (abril), o Brasil Open (junho) e o Winner Brasil Open (dezembro) confirma sua condição de maior organizadora de torneios oficiais de Tênis em Cadeira de Rodas na América do Sul.

No BH Open, disputado nas quadras de saibro do Dynamis Tennis Center, os principais atletas brasileiros, juntamente com vários jogadores estrangeiros deram um grande show de arte, técnica, criatividade e superação de limites, oferecendo belos espetáculos em jogos altamente competitivos.

Além da realização de torneios estaduais, nacionais e internacionais, a entidade atua na formação de atletas e treinamento para competições de alto rendimento, disponibilizando ainda palestras sobre Esporte Adaptado, Esporte como fator de inclusão e progressão social, entre outros temas.

DESTAQUES DA EQUIPE DE ALTO RENDIMENTO:

1) Daniel Rodrigues – Participação na equipe brasileira que disputou o mundial de Tênis em Cadeira de Rodas (Invacare World Team Cup) – Julho/09

Daniel Rodrigues, atleta mineiro da ONG Tênis Para Todos, foi convocado pela Confederação Brasileira de Tênis – CBT para disputa do mundial de Tênis em Cadeira de Rodas (Invacare World Team Cup) que foi realizado na Inglaterra nos dias 27/julho a 02/agosto.

Antes do mundial, Daniel participou de uma Clínica de Tênis em Londres, selecionado que foi pela International Tennis Federation - ITF, jogando a seguir o British Open, torneio do Circuito Internacional da modalidade (Nec Wheelchair Tennis Tour) no período de 20 a 25/07.

Daniel Rodrigues (22 anos) aprendeu a jogar e formou-se atleta no Programa Tênis Sobre Rodas da ONG Tênis Para Todos, integrando a equipe de competições da entidade, sendo atualmente nº 1 no ranking brasileiro de duplas e 3º no ranking de simples.

2) Rafael Medeiros – Participação na equipe brasileira que disputará o ParaPanamericano da Juventude – Outubro/2009

Rafael Medeiros (19 anos) foi convocado pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro para disputar o Torneio Parapan-americano da Juventude para atletas até 21 anos, que será realizado em outubro em Bogotá, na Colômbia.

Rafael Medeiros há 05 anos participa do Programa Tênis Sobre Rodas da ONG Tênis Para Todos, onde formou-se atleta e integra a equipe de competições da entidade, sendo atualmente nº 1 no ranking brasileiro de duplas e 5º no ranking de simples.

TÊNIS PARA TODOS: ESPORTE COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE - A ONG Tênis Para Todos, sediada em Belo Horizonte, foi registrada oficialmente em janeiro de 2004, e desenvolve os Programas “Tênis Sobre Rodas”, “SuperAção”, “Tênis nas Vilas”, “Tênis na Escola” e “Tênis no Parque”.

A entidade especializou-se no planejamento e administração de programas sócio-esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida de todas as faixas etárias e classes sociais, e treinamento de atletas de alto rendimento de tênis paraolímpico para competições. 
Através do seu Programa “Tênis Para Todos Universitário”, proporciona a integração de universitários com alunos e atletas de tênis paraolímpico, capacitando-os para a modalidade e o trabalho com a mesma, além de fomentar pesquisas para a elaboração de material científico.

A organização além de promover torneios estaduais, nacionais e internacionais, desenvolve palestras sobre Motivação, Esporte, Inclusão e Progressão Social, Esporte Adaptado, Organização de Eventos e outros temas. 

LEI 12.033 DE 29/09/2009 - INJURIA A PESSOA COM DEFICIENCIA

Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.033-2009?OpenDocument

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Art. 2o O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145.
......................................................................
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código." (NR)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
 
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

domingo, 11 de outubro de 2009

Ministério da Saúde - CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Vamos divulgar e participar!

Diário Oficial  
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional  
BRASÍLIA - DF

DOU de 09/10/2009 – seção 1

Ministério da Saúde
 
Secretaria de Atenção à Saúde
 
CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação,

Considerando que a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência cita que serão considerados elementos da atenção integral à saúde das pessoas com deficiência os métodos e as técnicas específicas para garantir ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo medicamentos, recursos tecnológicos e intervenções especializadas;

Considerando a importância do tema para as pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o processo de discussão e construção coletiva, entre gestores, sociedades científicas, academia e sociedade civil, das diretrizes e das ações a serem implementadas para a qualificação da atenção à saúde sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência, resolve:

Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde.

Parágrafo único. O documento de que trata este ato está disponível para consulta no sítio da rede mundial de computadores: www.saude.gov.br/consultapublica.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Consulta Pública, para que sejam encaminhadas as considerações, devidamente fundamentadas, relativas a este ato por meio da ferramenta de consulta pública, restringindo-se o uso do email para sanar dúvidas ou estabelecer contatos: pessoacomdeficiência@saude.gov.br. Documentos pertinentes podem ser enviados ao endereço: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 619, CEP 70058-900 - Brasília, DF.

Art. 3º - Determinar que o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde avalie as considerações apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde, para que, findo o prazo estabelecido no artigo 2º deste ato, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

FIS - FORUM DE INVESTIDORES SOCIAIS

A Perspectiva urbana da sustentabilidade, com Oded Grajew

DATA: 20/10/2009 (terça-feira)
Horário: 17h (excepcionalmente)
Local: FIEMG Trade Center
Rua Timbiras, 1.200 - 2º andar - Funcionários - Belo Horizonte - MG
(ao lado da Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem)
RSVP: (031)228-1750 ou pelo email comunicacao@institutohr.org.br
No caso de impossibilidade de comparecimento gentileza informar nos telefones acima
VAGAS LIMITADAS

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Brasil ganha primeira Central de Libras

Os deficientes auditivos do Distrito Federal vão ganhar a primeira Central de Libras do Brasil. O projeto ajudará a pessoa a se comunicar com ouvintes dos setores público e privado. O trabalho da Central de Libras será agendar o serviço de intérprete. O deficiente auditivo e seu acompanhante poderão solicitar o serviço via e-mail, mensagem de celular ou ligação comum.
A Central deve começar a funcionar em novembro e a expectativa é fazer cerca de 180 atendimentos por mês. Serão investidos cerca de R$ 350 mil nas obras do projeto. O serviço será executado gratuitamente por um ano, depois será cobrada uma taxa simbólica para manutenção da Central. Os números para agendar o serviço ainda não foram definidos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,7 milhões de brasileiros são deficientes auditivos. O Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil será o responsável por implementar o programa.
O termo de criação da Central de Libras foi assinado semana passada pelo chefe de gabinete do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Alexandre Navarro, pelo secretário de Inclusão Social do MCT, Joe Valle, e pelo presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep), Sueide Miranda.

FONTE: http://www.brasil.gov.br/noticias/ultimas_noticias/07-05102009/

domingo, 4 de outubro de 2009

Resolução recomenda às entidades apresentarem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social antecedência 120 dias

RESOLUÇÃO CNAS Nº 83, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

DOU 01.10.2009

Recomenda às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando o disposto no §3º do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências e Considerando o Parecer nº 511 CJ/MDS, de 2 de junho de 2008, que trata de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolado intempestivamente, entre outros assuntos, resolve:

Art. 1º. Recomendar às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.

Parágrafo único - Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo estabelecido no caput não serão considerados, sendo os documentos devolvidos à entidade.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO - Presidente do Conselho


Fonte: DOU

3ª Edição do Prêmio ODM tem suas INSCRIÇÕES PRORROGADAS até 12h de quinta-feira (8/10)

Prorrogadas as inscrições para a 3.ª edição do Prêmio ODM Brasil. Por dificuldades técnicas e em função da greve nos Correios, o prazo para inscrições foi estendido para a próxima quinta-feira (8/10), às 12h (meio-dia). 

Promovido pelo governo federal e coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pelo Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, o prêmio foi criado para incentivar ações, programas e projetos desenvolvidos por prefeituras, empresas e organizações da sociedade que contribuem para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

A exemplo das demais edições, as práticas inscritas serão avaliadas e selecionadas por técnicos e especialistas. Ao final do processo, as melhores iniciativas serão escolhidas e premiadas por um júri especial. 

Envio da inscrição
Para inscrição, basta o envio da ficha de inscrição. Não é necessário anexar documentos complementares, como fotos, vídeos e outras informações. As inscrições podem ser feitas aqui
(se não conseguir acesse o endereço ao final do texto)

O Prêmio foi lançado em 2004 e já foram realizadas duas edições: em 2005 com 920 projetos inscritos e 27 premiados; e em 2008, quando foram 1062 projetos inscritos e 20 premiados. O Prêmio ODM Brasil tem coordenação técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e parceria do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás.

O que são os ODM
Os objetivos do milênio foram definidos durante reunião da Cúpula do Milênio, realizada em Nova Iorque em 2000, quando líderes de 189 nações oficializaram um pacto para tornar o mundo mais solidário e mais justo até 2015.

O sucesso deste compromisso será possível pela adoção de oito iniciativas, conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio:
1. Acabar com a extrema pobreza e a fome; 
2. Educação básica de qualidade para todos.
3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
4. Reduzir a mortalidade infantil; 
5. Melhorar a saúde das gestantes; 
6. Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças;
7. Garantir a sustentabilidade ambiental;
8. Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.

ACESSE: http://www.odmbrasil.org.br/noticias_detalhes/15/inscricoes-prorrogadas-ate-12h-de-quinta-feira--8-10-