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sábado, 7 de setembro de 2013

Aprovada isenção tributária para adaptações de carros usados por pessoas com deficiência



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (5), parecer favorável ao PLS 257/2013, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com acessórios e adaptações especiais para veículos destinados a pessoa com deficiência. A medida deverá abranger também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP.

Conforme a proposta, ficam isentos dos tributos elevadores do tipo lift; plataformas de elevação para cadeira de rodas, rampas para cadeira de rodas; guinchos para transporte de cadeira de rodas; bancos móveis e outros equipamentos necessários à adaptação de motoristas impossibilitados de dirigir um veículo convencional.

O autor do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), argumenta que a elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares limita o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias. Assim, aponta ele, qualquer medida que reduza o valor de venda das adaptações e promova o consumo tem repercussão social positiva, o que reflete favoravelmente também na economia.

O relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), considerou a proposta justa, pois, como argumentou, corrige uma distorção na legislação protetiva dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, há isenções para a compra dos veículos, mas financeiramente pode se tornar inviável, para muitos, adaptá-los com rampas ou elevadores.

Anibal Diniz aceitou emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo a qual a União fica obrigada a compensar financeiramente os demais entes da federação pelas isenções criadas. A isenção do IPI impacta diretamente nos repasses constitucionais da União destinados a estados e municípios.

O relator fez outras duas alterações: aumentou o intervalo de tempo entre a promulgação da norma e sua entrada em vigor e trocou no texto a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Segundo ele, essa é a atual terminologia prescrita nas convenções e documentos internacionais ratificados pelo Brasil e plenamente aceita pelos grupos representativos, pelos técnicos da área e pelos órgãos públicos competentes.

Imposto de Renda

A CDH aprovou outro projeto semelhante ao PLS 257/2013. Também do senador Casildo Maldaner, o PLS 256/2013 permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com acessórios e adaptações especiais a serem instalados em veículos para pessoas com deficiência.

O relator também foi o senador Anibal Diniz. As duas proposições seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.

[ Fonte - Agência Senado ]

sábado, 20 de novembro de 2010

Comissão isenta de IPI equipamentos para pessoas com deficiência

Dificuldades dos deficientes justificam tratamento diferenciado do Estado.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

Acessibilidade.

A medida foi proposta pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) no Projeto de Lei 6097/05. O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), foi favorável ao projeto. Ele argumenta que as dificuldades por que passam as pessoas portadoras de necessidades especiais “justificam tratamento diferenciado do Estado, que deve buscar formas de maior inclusão social”. Ele recomendou a rejeição dos PLs 2399/07 e 6180/05, apensados, por considerar que o conteúdo deles já está abrangido pela proposição principal.

Pesquisa.

O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Por fim, o texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.

Tramitação.

O projeto, de caráter conclusivo(*), será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta clique abaixo:
PL-6097/2005

Fonte: Agência Câmara de Notícias disponível em: 19/11/2010.

domingo, 13 de junho de 2010

Comissão de Direitos Humanos aprova quatro projetos que beneficiam pessoas com deficiência

Quatro projetos de lei que beneficiam pessoas com deficiência foram aprovados nesta quarta-feira (9/06) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Entre os benefícios previstos estão aposentadoria especial, garantia de acesso aos estudos,isenção de impostos para aquisição de cadeira de rodas (inclusive as motorizadas) e permissão para que o trabalhador que cuida de pessoa com deficiëncia - ou alguém acometido por doença - possa se ausentar do serviço. Essas matérias ainda têm de passar por votação em outras comissões da Casa.

A aposentadoria especial está prevista no PLC 40/10, projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. Essa proposta reduz o tempo de contribuição exigido para que a pessoa com deficiëncia se aposente - e a redução varia conforme diversas condições, detalhadas no texto, que envolvem desde a gravidade da deficiência e a idade do beneficiado até o período de contribuição. A matéria, que teve como relator o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), vai agora à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 22/10, por sua vez, garante às pessoas com deficiëncia o acesso a atendimento escolar - ou seja, aos estudos - em locais especiais. Mas, para que isso ocorra, a proposta exige que eles comprovem a impossibilidade de frequentar estabelecimentos de ensino. O autor do projeto é o senador Augusto Botelho (PT-RR). O texto, que teve como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM), será enviado agora à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A isenção tributária para a compra de cadeira de rodas - inclusive quo o equipamento for motorizado - é uma das principais medidas do PLS 277/09, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). A matéria prevê que, na aquisição da cadeira, de suas partes e acessórios, será concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Também reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação e a venda desses bens no país e, além disso, cria um incentivo tributário para que os bancos ofereçam linhas de crédito especiais para a compra de cadeiras de rodas. O senador Magno Malta (PR-ES) foi o relator da proposta, que será enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Já o PLS 369/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), permite que o responsável por pessoa com deficiência (ou acometida por doença que exija tratamento especial) se ausente do emprego por até 10 horas da jornada semanal de trabalho, sem que isso prejudique seu salário. O texto aponta várias exigências a serem respeitadas, como a apresentação de laudo médico e a condição de que a respectiva empresa tenha mais de 15 funcionários. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi relatora da matéria, que vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado/ Ricardo Koiti Koshimizu

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Deficiente auditivo deve ter direito a isen;ao de IPI na compra de carro nacional

PROJETO DO SENADOR MARCELO CRIVELLA - RJ

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (27/04) projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".
Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".

FONTE: (Agência Senado)

COMENTÁRIO DR GERALDO NOGUEIRA - OAB/RJ

Esta é mais uma questão complexa. Vejamos:

Inicialmente a lei de isenção de IPI foi instituída com o objetivo de compensar as pessoas com deficiência física que necessitavam adaptar o veículo para utiliza-lo. Seria uma espécie de compensação pelo dinheiro gasto com a modificação do veículo. Além de possibilitar a locomoção por meios próprios àqueles que, por falta de acessibilidade não podem utilizar a rede de transportes publicos.
Recentemente, a lei ampliou seu alcance a beneficiários não condutores (DV, DI, PC, outros), entendendo o legislador que essas pessoas também têm grande dificuldade de locomoção e, portanto, maior necessidade da utilização de veículo particular.
Com relação ao PL atual, as justificativas dos legisladores, ora transcritas na mensagem abaixo, baseiam-se na exclusão social dos deficientes auditivos, o que, na minha opinião, é uma das deficiências que mais exclui, pois toda a sociedade se funda, basicamente, na língua, em nosso caso, a Língua Portuguesa.
Assim, toda justificativa é plasivel, pricipalmente quando o assunto é sobre grupos excluídos. No entanto, quando o assunto trata da concessão de benefícios, o aumento do contingente de beneficiários pode inviabilizar o direito concedido a quem realmente tem a maior necessidade. Por exemplo; no caso de atendimento prioritário nas agências bancárias, que vivem a realidade de maior morosidade, justamente na fila "das prioridades" (PcD, idosos gestantes, pessoas c/ criança de colo...). Hoje se cogita em abrir o sistema bancário uma hora mais cedo, somente para atender a estes segmentos prioritariamente.
Aqui no Rio de Janeiro, tivemos uma lei garantindo gratuidade nos estacionamentos privados para PcD e idosos. Na ocasião ouvi um sidicalista das emp. de estacionamentos privados dizer que: "...os deficientes acho justo, até porque são poucos, mas o idosos são muitos". Acabaram entrando com uma ação na Justiça e, a lei caiu.
Vivemos num país onde a população tem dificuldades economicas e sociais, refletidas exponencialmente nos grupos sociais fragilizados, tornando os benefícios necessários como medida de facilitação da inclusão.
A concessão de um benefício pode ser vista e justificada por diversos ângulos ou aspectos sociais. Assim, na hora da concessão de um benefício, devemos levar em conta os seguintes questionamentos:
Para qual segmento social o benefício tem importância vital?
Quais outros segmentos podem ter sua inclusão social facilitada com a concessão do benefício?
A concessão do benefício de forma ampla o inviabilizará de alguma forma (econômica, social, etc)?
Como no caso do PL abaixo, os dois primeiros quesitos estão respondidos e, como neste caso a questão é puramente de viabilidade econômica, cabe unicamente ao Governo/Executivo (dono do caixa), emitir opinião sobre a viabilidade ou não do PL.

Att,

Geraldo Nogueira