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domingo, 24 de agosto de 2014

Edital para obtenção de apoio técnico e financeiro

PARTICIPE: ABERTO EDITAL PROCESSO SELETIVO 2015 – PNC - edital tem por objetivo convidar organizações da sociedade civil a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de apoio técnico e financeiro por meio de convênio junto ao Programa Nossas Crianças, da Fundação Abrinq - Save the Children.O Programa Nossas Crianças (PNC) é um dos programas desenvolvidos pela Fundação Abrinq e tem como principal objetivo, oferecer apoio técnico e financeiro a organizações sociais que promovem a inclusão social, o empoderamento e o desenvolvimento humano, social e educacional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.




segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SDH seleciona instituições para realização de pesquisas sobre a temática dos Direitos Humanos


Data: 27/12/2012
Está aberto até o dia 25 de janeiro de 2013 o prazo para envio de propostas de pesquisa referentes à Convocação 01/2012 do Projeto Diálogos em Rede, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
O objetivo do edital, lançado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é estabelecer parcerias com cinco instituições de ensino e/ou pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
As pesquisas devem auxiliar tecnicamente no mapeamento, diagnóstico, articulação, formação e fortalecimento dessas redes regionais a partir de ações da SDH/PR, por meio de sua Ouvidoria, com base numa metodologia que integre a rede regionalmente e a partir da identificação de cidades pólos.
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser solicitadas por escrito por meio do endereço eletrônico: ouvidoria@sdh.gov.br, colocando-se como assunto “Projeto – Diálogos em Rede”.

Assessoria de Comunicação Social 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Comissão eleitoral do CONPED publica nota explicativa para as entidades - CONFIRA


NOTA EXPLICATIVA
COMISSÃO ELEITORAL CONPED 2012

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, com supedâneo no art. 6º, inciso VIII, do Edital s/nº, de setembro de 2012, que fixa as regras para escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CONPED, com o objetivo de dirimir dúvidas, ESCLARECE:
O atestado de funcionamento que trata o art. 11, inciso VI, do Edital, poderá ser fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ou pelas seguintes autoridades: Prefeito, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia (cuja assinatura deverá ser acompanhada de carimbo da autoridade signatária).
Para a comprovação de atividade em âmbito estadual, pode-se apresentar qualquer documento idôneo que comprove a atuação, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios no Estado de Minas Gerais (art. 11, § 4º do Edital) A apresentação de certificado válido emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho Estadual de Saúde ou Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, supre a apresentação dos documentos elencados no inciso I a VII, do art. 11 do Edital (art. 11, § 6º).
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2012.

Walter Guedes e Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CONPED 2012

terça-feira, 16 de outubro de 2012

CONPED recebe até dia 25 de outubro inscrições de entidades da sociedade civil para eleição de seus representantes ao biênio 2013-2015 - CONFIRA O EDITAL

EDITAL DE SETEMBRO DE 2012

Convoca eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, para o período de 2013-2015 .
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e o Presidente da Comissão Eleitoral responsáveis pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, com fulcro na Lei Estadual n.º 13 .799, de 21 de dezembro de 2000 e no art . 9º, inciso II, do Decreto
Estadual n .º 43 .613, de 25 de setembro de 2003, publicam o presente edital que fixa as regras para a escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CONPED no período de 2013 – 2015 .

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art . 1º Ficam convocadas todas as entidades e/ou instituições de promoção, de atendimento direto, de defesa e de garantia dos direitos da pessoa com deficiência legalmente constituídas, para participarem do procedimento de escolha dos 12 (doze) membros da sociedade civil
no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, para o período de 2013 – 2015, a realizar-se no dia 26 de Novembro de 2012, das 09h00min às 17h00min horas, na sede do CONPED, na Rua da Bahia, n .º 1148, 3º andar, sala 334, Bairro de
Lourdes, Belo Horizonte/MG .
Parágrafo único .
O processo eleitoral será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital .
Art . 2º Os representantes das entidades não governamentais que desejarem participar como eleitores e/ou candidatos no processo eleitoral deverão habilitar-se junto à Comissão Eleitoral no período de 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012, segundo os procedimentos previstos no presente Edital .
Art . 3º Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros representantes da sociedade civil a Comissão Eleitoral designada através de Resolução da SEDESE, com a seguinte
composição:
I – Juliana de Melo Cordeiro Chiari, MASP 11689866;
II - Maria de Lourdes Requeijo de Carvalho, MASP 929389-5;
III - Rodrigo Batista Rodrigues, MASP 1304354-2;
Iv - Walter Guedes e Silva, MASP 385661-4 .

Art . 4º O regulamento do processo de eleição dos representantes da
sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência – CONPED estará à disposição para consulta
no portal do Conselho, no endereço eletrônico http://www .conselhos .
mg .gov .br/conped e no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência - CONPED, situado à Rua da Bahia,
nº 1 .148, 3° andar, sala 334, Bairro de Lourdes, telefone (31) 3224-
6923/3273-6097 .

Art . 5º O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
I – 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012: habilitação e registro
de entidades;
II – 5 de Novembro de 2012: divulgação da listagem de entidades habilitadas e registradas para votarem e/ou serem votadas;
III – 6 a 12 de Novembro de 2012: apresentação de pedidos de reconsideração referentes à decisão de habilitação e registro de entidades;
Iv – 21 de Novembro de 2012: divulgação das decisões relativas ao
julgamento dos pedidos de reconsideração;
v – 26 de Novembro de 2012: eleição dos Conselheiros da Sociedade
Civil, no horário compreendido entre 09h00min às 17 horas .
§ 1º O presente cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de ampla divulgação no portal do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONPED, no endereço eletrônico http://www.conselhos .mg .gov .br/conped/ .
§ 2º A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação, pelos candidatos, dos requisitos constantes deste edital .
Art . 6º Compete à Comissão Eleitoral:
I - iniciar o processo eleitoral, através da publicação do Edital de
Eleição;
II - receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
III - receber e processar toda a documentação referente ao processo
eleitoral;
Iv - organizar e coordenar todo o processo eleitoral, em especial os
atos e procedimentos relativos à habilitação e registro das entidades
da sociedade civil;
v - promover a apuração dos votos;
vI - avaliar e decidir sobre recursos eventualmente interpostos;
vII - decidir sobre os casos omissos relacionados com o processo eleitoral;
vIII - desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo eleitoral .

II - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art . 7º Os pedidos de habilitação e de registro da candidatura deverão estar assinados pelo representante legal da entidade e dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral .
Art . 8º Poderão habilitar-se para o presente processo eleitoral as entidades que comprovarem o atendimento dos seguintes requisitos:
I - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos;
II - estar sediada no Estado de Minas Gerais, com atuação estadual;
III - atuar em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência auditiva;
b) assistência ou apoio pessoas portadoras de deficiência visual;
c) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência física;
d) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência mental;
e) assistência ou apoio a pessoas portadoras de sofrimento mental;
f) prestação de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências;
g) atuação profissional na área de especializados na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º A entidade, ao requisitar sua habilitação e registro de sua candidatura, especificará qual a sua área de atuação, para os fins previstos no art . 5º da Lei 13 .799, de 2000 .
§ 2º Caso a entidade se enquadre em mais de uma alínea do art . 5º da Lei 13.799, de 2000, deverá especificar, no ato da requisição de sua habilitação e registro de candidatura, a qual cadeira deseja concorrer .
Art . 9º O processo de habilitação das entidades integrantes da sociedade civil para concorrer a um assento no CONPED terá início com a apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos elencados no art . 8º deste Edital para apreciação da Comissão Eleitoral .
Art . 10 . Os pedidos de habilitação deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral entre os dias 24 de Setembro a 25 de Outubro de 2012, no CONPED, à Rua da Bahia, n .º 1148, 3° andar, sala 334, CEP 30160-906, pessoalmente ou por via postal .
§ 1º Caso a entidade opte pelo encaminhamento da documentação relativa à habilitação por via postal, deverá ser eleita a modalidade de envio
SEDEX 10, sendo considerada, para efeitos do cronograma constante do art . 5º, a data da postagem .
§ 2º Caso a entidade opte pelo encaminhamento pessoal da documentação relativa à habilitação, esta deverá ser entregue na sede da Comissão Eleitoral, no horário de 09h00min as 18h00min, mediante protocolo .
§ 3º Não serão aceitos pedidos de habilitação por outros meios que não os descritos nos parágrafos antecedentes, vedados correio eletrônico e fac-símile .
Art . 11 . O pedido de habilitação será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I - estatuto da Entidade registrado em cartório;
II - atas da eleição e posse da atual diretoria, registradas em cartório;
III - dois últimos relatórios de atividades anuais;
Iv - duas últimas atas de assembleias gerais ordinárias, registradas em cartório;
V - procuração com firma reconhecida em cartório outorgando poderes especiais ao mandatário para habilitar a entidade, quando seu representante legal não o fizer pessoalmente;
vI - atestado de funcionamento;
vII - comprovação de atuação em âmbito estadual .
§ 1º As cópias dos documentos deverão ser autenticados por cartório ou ser conferidas mediante o cotejo com o original, pelos servidores do CONPED .
§ 2º Serão aceitos atestados de funcionamento, a que se refere o inciso vI do art . 11, fornecidos:
I - pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II - nas localidades onde não existir o Conselho Municipal de Assistência Social, admitir-se-á seu fornecimento por uma autoridade do município sede da entidade .
§ 3º Para os fins do inciso II do parágrafo anterior, entende-se por autoridade do município sede da entidade, Prefeito, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia, devendo a assinatura da autoridade credenciada ser carimbada .
§ 4º Para os fins previstos no presente edital, entende-se que têm atuação em âmbito estadual as entidades que desenvolvam atividades, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios do Estado .
§ 5º O formulário de solicitação de habilitação encontra-se à disposição
dos interessados na CONPED - Rua da Bahia, 1148, 3° andar, sala 334 Bairro de Lourdes - Belo Horizonte e no Portal do CONPED: www .conselhos .mg .gov .br/conped .
§ 6º A documentação exigida nos incisos I a vII do art . 11 poderá ser substituída por Certificado emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, pelo Conselho Estadual de Saúde ou pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aquelas entidades cuja inscrição em um dos Conselhos acima mencionados encontrar-se atualizada .
Art . 12 . Não será permitido o pedido de habilitação condicional, devendo a entidade comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no art . 8º no ato do pedido de habilitação .
Parágrafo único .
A complementação de informações apenas será permitida para sanar obscuridades e a pedido da Comissão Eleitoral, através do pedido de reconsideração a que se refere o art . 14 .
Art . 13 . A Comissão Eleitoral deverá avaliar os pedidos de habilitação recebidos tempestivamente, divulgando, até o dia 05 de Novembro de 2012, a listagem provisória das entidades que tiveram seus pedidos deferidos .
Art . 14 . Do indeferimento do pedido de habilitação caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, no período de 06 a 12 de Novembro de 2012 .
§ 1º Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados pessoalmente ou por via postal, observadas as disposições pertinentes ao encaminhamento dos pedidos de habilitação .
§ 2º Não serão aceitos pedidos de habilitação, de registro ou de reconsideração por outros meios que não os descritos nos parágrafos antecedentes, vedados correio eletrônico e fac-símile .
Art . 15 . Juntamente com a divulgação das decisões relativas ao julgamento dos pedidos de reconsideração a que se refere o art . 14, a Comissão Eleitoral divulgará em 21 de Novembro de 2012 a relação de entidades habilitadas e registradas, através do Portal do CONPED:
 www .conselhos .mg .gov .br/conped

III - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PARA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO

Art . 16 . Poderão habilitar-se para votar no presente processo eleitoral as entidades que comprovarem o atendimento dos seguintes requisitos:
I - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos;
II - estar sediada no estado de Minas Gerais;
III - atuar em pelo menos uma das seguintes áreas:
a) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência auditiva;
b) assistência ou apoio pessoas portadoras de deficiência visual;
c) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência física;
d) assistência ou apoio a pessoas portadoras de deficiência mental;
e) assistência ou apoio a pessoas portadoras de sofrimento
f) prestação de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências;
g) atuação profissional na área de especializados na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º No ato de solicitação de habilitação para participação no pleito, as
entidades deverão especificar sua área de atuação, dentre as definidas
no art . 5º, II, da Lei 13 .799, de 2000 .
§ 2º Cada entidade habilitada nos termos do art . 16 terá direito a sete (7)
votos, sendo um voto para cada categoria de vaga a ser preenchida .
Art . 17 . Aplicam-se ao processo de habilitação de entidades para participação no pleito às disposições relativas à habilitação .

Iv - DAS ELEIÇÕES

Art . 18 . O pleito para escolha dos representantes da sociedade civil no
CONPED realizar-se-á no dia 26 de Novembro de 2012, das 09h00min
às 17h00min, no CONPED, na Rua da Bahia 1148, 3° andar, sala 334,
Bairro de Lourdes em Belo Horizonte/MG .
Art . 19 . A votação será secreta e os votos serão depositados em urna
inviolável, perante representantes da Comissão Eleitoral .
Art . 20 . As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral e
serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral .
Art . 21 . Cada entidade habilitada nos termos do art . 16 terá direito a sete
(7) votos, sendo um voto para cada categoria de vaga a ser preenchida,
da seguinte forma:
I – entidade ligada à pessoa com deficiência auditiva;
II – entidade ligada à pessoa com deficiência visual;
III – entidade ligada à pessoa com deficiência física;
IV – entidade ligada à pessoa com deficiência mental;
v – entidade ligada à pessoa com sofrimento mental;
vI – entidade prestadora de serviço na área de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência;
VII – categoria de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
Parágrafo único .
 Os mais votados em cada categoria serão os eleitos, de acordo com as vagas estipuladas no art . 5º, II, da Lei 13 .799/2000 .
Art . 22 . Será permitido o voto por procuração, desde que seja apresentada procuração com poderes específicos, assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida em cartório.
Parágrafo único .
 Além da procuração será exigida, na ocasião da votação, a apresentação da documentação do procurador .
Art. 23. Os votos em branco e nulo não serão computados para fins de apuração dos votos válidos .

v - DO RESULTADO

Art . 24 . Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral .
Art . 25 . Concluída a apuração dos votos decididos e os eventuais recursos dos candidatos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados no Diário Oficial, com números de sufrágios recebidos.
Art . 26 . Serão considerados eleitos:
I - como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II - como suplentes, os mais votados, após os titulares, da mesma categoria de representação .
§ 1º . O primeiro suplente exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular na mesma categoria de representação, e o segundo suplente, a do segundo titular .
§ 2º . No caso de empate, em cada categoria, será considerada vencedora a entidade com maior tempo de funcionamento, comprovado pelo registro .
Art . 27 . As entidades eleitas encaminharão ofício ao CONPED, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do resultado, comunicando o nome do seu representante no CONPED .
Art . 28 . Os representantes das entidades eleitas tomarão posse no dia 07 (sete) de Janeiro de 2013 .

vI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 29 . O Ministério Público Estadual, por seu representante com assento no CONPED, atuará como fiscal da lei, em todas as fases do certame .
Art . 30 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral .
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2012 .
 WALTER GUEDES E SILVA
Diretor de Intersetorialidade de Direitos Humanos
Presidente da Comissão Eleitoral
CÁSSIO SOARES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social
21 342742 – 1

segunda-feira, 16 de julho de 2012

As inscrições para o edital Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano terminam no próximo dia 23

Neste edital, em parceria com a Fundação Ford, o Fundo Brasil vai doar até R$ 300 mil para projetos que visem a defesa e a promoção de direitos humanos de grupos ou comunidades das regiões metropolitanas das Capitais brasileiras.

A proposta é apoiar grupos vulneráveis a impactos adversos resultantes da preparação ou implementação de projetos de desenvolvimento urbano de larga escala ou de megaeventos esportivos, como a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos.

Só serão aceitas inscrições pelos Correios, de acordo com o edital que pode ser conferido nesse
link! Corram!

terça-feira, 3 de julho de 2012

ONGs podem concorrer em edital com projetos de até R$ 25 mil

Edital Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano recebe inscrições

O Fundo Brasil de Direitos Humanos, em parceria com a Fundação Ford, irá doar até R$ 300 mil para apoio a projetos que visem a defesa e a promoção de direitos humanos de grupos ou comunidades das regiões metropolitanas das Capitais brasileiras. Trata-se do edital Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano, lançado na Cúpula dos Povos, durante a Rio +20.
Esse pode ser considerado um dos poucos legados do evento que beneficiará na prática a sociedade civil organizada. A proposta é apoiar grupos vulneráveis a impactos adversos resultantes da preparação ou implementação de projetos de desenvolvimento urbano de larga escala ou de megaeventos esportivos, como a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos.
As propostas devem ter como foco a defesa e promoção de direitos, incluindo capacitação de lideranças, mobilização comunitária e ações de advocacy voltadas à implantação de políticas públicas relacionadas ao tema. Iniciativas com enfoque de gênero, raça, etnia e respeito à diversidade serão especialmente consideradas.
Cada projeto inscrito deve ter orçamento de R$ 10 mil a R$ 25 mil, para ser realizado em até um ano; e as organizações proponentes devem ter tido receita anual de, no máximo, R$ 300 mil, em 2011, visto que a prioridade é apoiar aquelas com poucos recursos.

Só serão aceitas inscrições pelos Correios, até o dia 23 de julho de 2012, segundo as orientações do edital.

Sobre o Fundo Brasil
O Fundo Brasil tem por missão promover os direitos humanos no Brasil. Seu compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e às atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles(as) que disponham de poucos recursos ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.
Direitos Humanos e Desenvolvimento Urbano é o primeiro Edital Específico lançado pelo Fundo Brasil. Com essa modalidade, a proposta é apoiar projetos de regiões geográficas e/ou temas específicos, em parceria com outras organizações e/ou empresas, como é o caso da Fundação Ford.
Desde 2007, o Fundo Brasil têm realizado editais anuais, com foco mais amplo no combate à discriminação e à violência institucional. Até 2011, já foram apoiados 141 projetos em todo o País. Foram doados R$ 3,380 milhões a pessoas e pequenas organizações que enfrentam a discriminação e a violência institucional nas mais diversas áreas dentro do campo dos direitos humanos.

O resultado do Edital Anual 2012 será divulgado ainda neste mês no site: www.fundodireitoshumanos.org.br.  

sábado, 31 de março de 2012

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR

Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2012 - SDH/PR
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, em conformidade com os termos do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, da Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convoca os órgãos da administração pública direta e indireta, e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos deste Edital.
 
Brasília, DF.
27 de Março de 2012.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTE: SEDH

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

União Européia recebe propostas para apoio a projetos de direitos humanos

A delegação da União Européia no Brasil está com edital aberto, até 17 de novembro, para financiamento de projetos de organizações da sociedade civil brasileira. A chamada é sobre Direitos Humanos, cujo objetivo é reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas, no fomento da conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos e na ampliação da participação e da representação política. A entidade financia projetos que vão de 100 mil a 300 mil euros com duração de dois a três anos. O edital está disponível para download no anexo abaixo. Outras informações podem ser obtidas no endereço http://www.eeas.europa.eu/delegations/brazil/funding_opportunities/edital_dh_pt.htm

Ou CLIQUE AQUI para download (164,19 kb)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Brazil Foundation lança edital para seleção anual de projetos

A BrazilFoundation, organização sem fins lucrativos que investe em pequenas e médias organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, alinhada com sua missão de apoiar programas que contribuam para transformar a realidade social do Brasil, convida organizações da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, de todas as regiões do Brasil, a apresentarem suas propostas, de acordo com as normas estabelecidas no edital, no período de 05 de outubro a 10 de novembro de 2011.

Serão oferecidos dois tipos de apoio:

Até R$ 40 mil reais, por um ano, para projetos nas áreas de Educação (Qualificação Profissional, Promoção do Acesso ao Ensino Superior, Educação Ambiental), Cultura, Saúde (Orientação Sexual e Direitos Reprodutivos, Prevenção), Cidadania (Geração de Trabalho e Renda, Fortalecimento Comunitário); Direitos Humanos (Promoção de Direitos Humanos, Assistência às vítimas de violações dos Direitos Humanos, Acesso à Justiça).

Até R$ 80 mil reais, por dois anos, para projetos de Desenvolvimento Local que apresentem estratégias de utilização de recursos locais para o desenvolvimento da comunidade.

Os projetos serão financiados com recursos captados no IX Gala Anual da BrazilFoundation, e em reconhecimento ao tema do evento, "O Ano Internacional das Florestas", serão apoiados dois projetos localizados em regiões de Floresta que trabalhem com um dos temas contemplados no Edital.

Acesse:http://www.brazilfoundation.org/portugues/o-que-fazemos/projeto2011.php para mais informações

sábado, 7 de maio de 2011

FGR em Revista 2011 abre inscrições para envio de artigos

A Fundação Guimarães Rosa (FGR) no intuito de ampliar o intercâmbio de informações entre as organizações e interessados no Terceiro Setor instituiu o periódico FGR em Revista, lançado em 2003, com o ISSN 1884-8846.

A FGR em Revista, publicada anualmente pela Fundação Guimarães Rosa, com a missão de contribuir para o entendimento do Terceiro Setor mediante divulgação de trabalhos de Pesquisa, Análises Teóricas, Documentos, Casos de Ensino, Notas e Resenhas Bibliográficas, bem como textos que possam subsidiar as atividades acadêmicas e a ação em organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.

O projeto editorial da FGR em Revista contribui para o intercâmbio de pesquisadores e para a difusão da pesquisa do Terceiro Setor. O público-alvo é constituído principalmente por profissionais e pesquisadores da academia brasileira e, paralelamente, gestores do Primeiro, Segundo e do Terceiro Setores interessados em diálogo e inovação.

Na FGR em Revista de 2011, as Editorias contemplarão, dentro do Terceiro Setor, as temáticas relacionadas à Educação, Sustentabilidade, Preservação ecológica, Segurança Pública, Cultura e, ainda, Tema Livre.

Para 2011, a FGR inovou e lançou Edital para receber artigos dentro dessas temáticas. As normas para envio dos artigos estão disponíveis no site da FGR: www.fgr.org.br e as inscrições podem ser feitas até 1º de junho de 2011, pelo e-mail bibliotecafgr@fgr.org.br.

sábado, 30 de abril de 2011

Edital de Chamada Pública nº 01/2011-SDH/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011 – SDH/PR
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS VOLTADOS PARA
POLÍTICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR torna público o Edital de seleção de projetos para que os interessados possam apresentar propostas, com objetivos que se coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos da Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, da Lei n.º 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Download do EDITAL.

Download dos Anexos:

ANEXO 1 - Políticas de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO 2 - Politicas de Promoção e Defesa dos Direitos HUmanos - Capacitação

ANEXO 3 - Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Educação em Direitos Humanos

ANEXO 4 - Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Educação em Direitos Humanos

ANEXO 5 - Políticas Públicas em Direitos Humanos - Implantação de Centros de Referências

ANEXO 6 - Políticas Públicas em Direitos Humanos - Registro Civil de Nascimento

ANEXO 7 - Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

ANEXO 8 - Informações Teóricas para Contribuir na Elaboração do Projeto_Termo de Referências, e Modelos de Alguns dos Documentos Necessários

http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/edital-de-chamada-publica-no-01-2011-sdh-pr
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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Fundo Brasil de Direitos Humanos receberá projetos até 28/02/2011

O Fundo Brasil de Direitos Humanos disponibiliza recursos para projetos de organizações da sociedade civil e de indivíduos em todo o país, buscando acolher a diversidade regional e beneficiar preferencialmente aqueles com menor acesso às fontes tradicionais de financiamento.

A escolha dos projetos obedece a processo de seleção anual, que se inicia com a divulgação de edital contendo os critérios específicos e os prazos para envio de projetos.

O edital 2011 privilegia iniciativas na área do combate à discriminação e à violência institucional, esta última entendida como "qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações ou empresas."
Que tipo de projetos o Fundo Brasil de Direitos Humanos vai apoiar em 2011?
Os que tenham por objetivo combater a violência institucional e a discriminação;
Dentro dos temas acima, os que tenham como foco, principalmente, as seguintes questões: super exploração do trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil; violência policial, de milícias ou esquadrões da morte; tortura e execuções; não acesso a terra e território; democratização do acesso à justiça; violação de direitos socioambientais; criminalização de organizações e movimentos sociais; violência contra defensores de direitos humanos; discriminação no acesso ao serviço público; de gênero; de raça; de etnia; de orientação sexual; e em razão de condição econômica.
Aqueles cujos custos sejam de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Aqueles provenientes de organizações com orçamento anual de até R$700.000,00, visto que nossa prioridade é apoiar organizações com poucos recursos.
Obs: O Fundo Brasil não apóia projetos de organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos e empresas.
Que elementos serão considerados para a seleção dos projetos?
- adequação ao foco do edital;
- impacto social pretendido;
- potencial efeito multiplicador do projeto;
- criatividade e caráter inovador da proposta;
- existência de vínculos estreitos com as comunidades com as quais as propostas se relacionam;
adequação da proposta às necessidades reais da comunidade ou do público diretamente beneficiado;
- idoneidade e legitimidade do grupo, organização ou indivíduo que pretende executar as atividades;
- capacidade para o desenvolvimento do projeto proposto;
- diversidade regional.
Como fazer para enviar o seu projeto?
O proponente deve preencher o formulário que se encontra no menu "formulário" acima
e encaminhá-lo ao endereço do Fundo Brasil de Direitos Humanos, por correio, até o dia
28 de fevereiro de 2011. Solicitamos que sejam remetidas duas cópias impressas do formulário respondido, além de uma versão gravada em CD. Projetos postados após a data acima não serão considerados. O formulário respondido deverá também vir acompanhado de uma carta assinada por outra organização ou indivíduo recomendando o projeto. Pedimos ainda o envio do nome de duas pessoas, com endereço e telefone para contato, que possam dar referências sobre a organização ou sobre o proponente. Cada organização poderá apresentar apenas um único projeto.
Obs: Nenhuma organização ou indivíduo será beneficiado por mais de duas vezes em um período de cinco anos.
O que acontece com o projeto depois que é encaminhado ao Fundo Brasil de Direitos Humanos?
A equipe do Fundo Brasil examina o material e, se preciso, solicita ao proponente novas informações ou esclarecimentos sobre a proposta. Os projetos são analisados e encaminhados a um Comitê de Seleção, formado por especialistas. O Comitê se reunirá para indicar quais os projetos serão apoiados, ficando a decisão final a cargo do Conselho Curador. O resultado do processo de seleção será informado pelo site a partir de 30 de julho de 2011.

Disponível em: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/edi.jsp. Acesso em: 02/02/2011

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MEC aplicará R$ 5 milhões em universidades para inclusão

Terça-feira, 26 de outubro de 2010 - 10:44

O Ministério da Educação selecionou 31 universidades federais, dez institutos federais de educação, ciência e tecnologia e um centro federal de educação tecnológica (Cefet) para executar projetos de inclusão de pessoas com deficiência em suas sedes e campi. As verbas que serão aplicadas somam R$ 5 milhões.
Cada instituição terá entre R$ 66,6 mil e R$ 173,9 mil para investimento e custeio, recursos do programa Incluir, desenvolvido pelas secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Especial (Seesp). O prazo máximo de execução dos projetos será de 12 meses, com término fixado para 12 de dezembro de 2011. As cinco regiões do país tiveram projetos aprovados. Aparecem com maior número o Sudeste, com 12 propostas, o Nordeste, com 11, e o Sul, dez.
O programa Incluir tem entre seus objetivos implantar uma política de educação com inclusão, promover ações que assegurem o acesso e a permanência de pessoas com deficiência nas instituições públicas de ensino superior e eliminar barreiras físicas, pedagógicas e de comunicação.

Projetos – O edital do Incluir 2010 ofereceu às instituições federais de ensino superior a possibilidade de apresentar cinco tipos de ações: adequações arquitetônicas para acessibilidade física (rampa, barra de apoio, corrimão, piso e sinalização tátil, sinalizadores, alargamento de portas); aquisição de recursos de tecnologia assistiva (computador, impressora Braille, software para acessibilidade, linha Braille, lupa eletrônica, elevador); aquisição e desenvolvimento de material didático e pedagógico acessível; aquisição e adequação de mobiliário para acessibilidade; formação de profissionais da instituição para o uso dos recursos tecnológicos, da língua brasileira de Sinais (Libras) e outros códigos e linguagens para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência na educação superior.

Abaixo segue a lista das instituições selecionadas e os recursos que cada uma (consulte clicando em cada tabela)


Ou clique AQUI para download das Instituições

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ministério da Cultura investe mais de 1 milhão em livros acessíveis e audiodescrição

MinC divulga selecionados para o edital de livros em formatos acessíveis.

Publicada em 26 de outubro de 2010 - 14:30


O Ministério da Cultura publicou em 25 de outubro, no Diário Oficial da União (Seção1, páginas 24/25) portaria com o resultado final do Edital de Fomento à Produção, Difusão e Distribuição de Livros em Formato Acessível. Com a disponibilização de verba adicional e avaliação de recursos dos não-classificados, o número de selecionados passou de sete para 10, totalizando R$ 1,23 milhão.

As 10 instituições selecionadas deverão cadastrar o projeto contemplado no Portal dos Convênios SICONV (www.convenios.gov.br), no período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2010. Aqueles que não cadastrarem suas propostas serão automaticamente desclassificados.

Na primeira categoria, voltada para a criação de centros de produção de livros acessíveis, foram contemplados quatro propostas. O Instituto de Cegos da Paraíba Adalgisa Cunha apresentou o projeto que visa implantar um Centro de Produção de Livros em Formato Acessível para pessoascom deficiência visual no Nordeste, com capacidade para publicação de 10 títulos por mês em Braille e outros 10 títulos por mês em formato Daisy ou Voz Sintetizada. O Instituto Sul Matogrossense para Cegos “Florivaldo Vargas” também irá implantar um centro, com mesma capacidade de produção, voltado para atender o Centro-Oeste. Já o Instituto dos Cegos do Brasil Central vai ampliar o serviço de adaptação e transição de títulos para o Sistema Braille, diversificando a produção acessível para os formatos DAISY e Voz, com capacidade para, no mínimo, 12 matrizes de títulos ao mês. Por sua vez, a Associação de e para Cegos do Pará irá implantar um Centro de Produção de Livros em Formato Acessível para pessoas com deficiência visual para atender a região Norte.

Na segunda categoria, destinada a fomentar a produção e a distribuição dos livros, foram selecionados três projetos. A Fundação Dorina Nowill para Cegos, com o projeto Ler sem Ver, pretende publicar, reproduzir e distribuir gratuitamente 90 kits literários contendo 68 títulos em formato acessível. Com o recurso do edital, o Centro SUVAG de Pernambuco pretende publicar, reproduzir e distribuir 700 exemplares do livro O Olhar Tátil: 12 Gravuras de Gilvan Samico. Já a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (ACERGS) vai produzir 40 novos títulos literários, falados em voz sintetizada, 40 novos títulos literários em formato Daisy e 10 novos títulos literários em formato Braille. Além disso, vai replicar e distribuir 2.000 exemplares em voz sintetizada, 2.000 exemplares em Daisy e 100 exemplares em Braille.

A terceira categoria do edital é destinada à capacitação e difusão. Nesta categoria foram selecionados três projetos. A Fundação Dorina Nowill para Cegos irá capacitar profissionais de três organizações indicadas pela ONCB (Organização Nacional de Cegos do Brasil) e pelo Ministério da Cultura para produção e reprodução de livros acessíveis em dois formatos: livros digitais DAISY e livros falados com voz sintetizada (VS). A Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (LARAMARA) irá capacitar 25 profissionais de diferentes segmentos para fazerem uso da Audiodescrição no desenvolvimento de suas funções. Por sua vez, a ACERGS irá desenvolver e implantar o portal da Rede Nacional de Produção do Livro Acessível e capacitar dois administradores da rede por centro de produção.

A previsão do MinC é que todos os projetos selecionados sejam iniciados em dezembro deste ano. A lista completa dos selecionados está no link Editais do site do ministério.

Fonte: Ministério da Cultura

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Fundo Avon Viva o Amanhã financia projetos

INSCRIÇÕES ABERTAS
As inscrições para o Fundo Avon Viva o Amanhã estão abertas até 15 de outubro.
Chegou a hora de contribuir para um amanhã melhor. As inscrições do Fundo Avon Viva o Amanhã já estão abertas.
As(os) Revendedoras(es) Avon podem indicar a organização sem fins lucrativos de sua preferência para concorrer aos recursos do Fundo.
Lembre-se que cada Revendedora(or) poderá indicar apenas uma organização realizadora de um projeto que se enquadre em uma das linhas de cobertura: Empreendedorismo Cooperativo ou Não violência Doméstica. Saiba mais sobre as linhas no regulamento.
Após serem indicadas, as organizações receberão por e-mail um login e uma senha para seus responsáveis inscreverem os projetos.
Em caso de dúvida, entre em contato por meio do telefone 0800 708-AVON (2866) ou pelo link Converse com a Gente do site www.avon.com.br
REVENDEDORA
Clique em Quero indicar um projeto
Quero Indicar Um Projeto
OU
Se você fez sua indicação entre com seu Registro/Asc e o CPF para acompanhar a situação da indicação
(o mesmo número que você utilizou no formulário de indicação)
Obs.: Os recursos disponibilizados para esta chamada do Fundo serão aplicados em projetos que privilegiem a participação ou o atendimento de mulheres, crianças e jovens, e serão enquadrados em uma das linhas de cobertura a seguir:
Empreendedorismo Cooperativo Iniciativas de economia solidária que visem à geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, baseadas em processos participativos democráticos, na não-violência ativa e na eqüidade de oportunidades de trabalho e aprendizado;
Não-violência Doméstica Projetos que contribuam para a prevenção e/ou extinção da violência doméstica em suas comunidades.

domingo, 5 de setembro de 2010

ANPEd divulga Edital para realização do Concurso Nacional de artigos científicos ou ensaios teóricos sobre Educação para a Diversidade

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação/ANPEd (http://www.anped.org.br/inicio.htm) firmou convênio com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade/SECAD/MEC para a realização do Concurso Nacional de artigos científicos ou ensaios teóricos sobre Educação para a Diversidade e Enfrentamento às Desigualdades no contexto brasileiro, valorizando a diversidade em suas múltiplas dimensões dentro e a partir da escola (Edital ANPED nº 01/2010 e seu respectivos anexos).

Podem apresentar artigos ou ensaios:

a) professor/a ou estudante de mestrado ou doutorado vinculado a um Programa de Pós-Graduação em Educação, sócio institucional da ANPEd, em dia com suas obrigações estatutárias;

b) pesquisadores/as da área de Educação, que sejam sócios individuais da ANPEd e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Na área de Educação em Direitos Humanos, podem ser apresentados trabalhos que tenham como temas: Direitos de Crianças e Adolescentes, Gênero e Diversidade Sexual e Educação em e para os Direitos Humanos; ambiente escolar e aprendizagem; ética e cidadania; educação em valores.
Assim, solicitamos a todos/as parceiros/as que participem e divulguem amplamente este edital em suas redes de contato.

Secretaria Executiva do BT BSH e PNLGBT

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

IV Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social

Estão abertas, até 15 de setembro, as inscrições para o IV Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social, organizado pelo Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 7ª Região. São objetivos centrais: contribuir para qualificar a cobertura e a visibilidade sobre os temas-eixo do prêmio (políticas sociais e Serviço Social); contribuir para uma compreensão mais adequada da sociedade e dos profissionais de comunicação sobre as diferenças existentes entre assistência social, políticas sociais, Serviço Social e assistencialismo; premiar trabalhos jornalísticos e/ou culturais que demonstrem/reflitam, nas áreas previstas, uma visão adequada do que sejam políticas sociais e Serviço Social; premiar equipes de Serviço Social e/ou profissionais cujas experiências de trabalho e/ou ação específica contribuam para uma visibilidade adequada da profissão.
O concurso irá premiar quatro categorias. Para trabalhos relacionados a profissionais de comunicação haverá prêmios para reportagem escrita, radiofônica e vídeo. Para trabalhos de Serviço Social será premiado o melhor relato de experiência profissional de assistentes sociais ou equipes de Serviço Social. O primeiro colocado em cada categoria receberá um prêmio de R$ 2 mil.
O edital completo está em http://www.cressrj.org.br/2noticias_res.php?recordID=914.

Instituto Votorantim abre edital de apoio a projeto culturais que incluem a categoria Acessibilidade

O Instituto Votorantim iniciou, no último dia 3 de agosto, a sua 4ª seleção pública de projetos voltados a todas as áreas culturais - artes visuais, artes cênicas, cinema, vídeo, literatura, música e patrimônio. Realizado desde 2007, o edital seleciona iniciativas que promovam a ampliação e a qualificação do acesso de jovens, entre 15 e 29 anos, a bens culturais.

Nessa edição serão investidos R$ 3 milhões. A novidade deste ano é a categoria Acessibilidade, que contemplará projetos de inclusão e formação cultural para jovens com deficiência ou mobilidade reduzida. "É preciso investir em projetos que diminuam as barreiras simbólicas, econômicas e físicas que dificultam o acesso às artes, e que no caso de jovens com deficiência, são ainda mais complexas", afirma o Gerente de Planejamento e Desenvolvimento do Instituto Votorantim, Rafael Gioielli.

As inscrições começam no dia 03 de agosto no blog Acesso: www.blogacesso.com.br. O regulamento do Edital já está disponível, clique aqui para baixar.

sábado, 29 de maio de 2010

Oi Futuro abre seleção para projetos de desenvolvimento de tecnologia social

O Instituto Oi Futuro está lançando o edital de seleção para o Programa Oi Novos Brasis 2010. Com apoio técnico e financeiro para projetos sociais, o programa busca viabilizar idéias inovadoras de todo país que utilizem a tecnologia da informação e comunicação para acelerar o desenvolvimento humano.

A seleção terá como foco o desenvolvimento de tecnologias sociais que possam ser reaplicadas em grupos sociais semelhantes. Os projetos inscritos devem atender a um dos seguintes campos de atuação: ações educacionais complementares ao sistema de educação formal, qualificação profissional voltada para geração de trabalho e renda e ampliação do acesso aos direitos humanos, econômicos, sociais ou ambientais. Serão valorizados critérios como criatividade, inovação, capacidade de apresentação de diagnóstico da comunidade atendida e de monitoramento do trabalho realizado.

Cada organização poderá inscrever até quatro projetos, mas apenas um deles poderá ser selecionado. O processo de seleção dos projetos sociais ainda levará em consideração os seguintes temas transversais: promoção da igualdade (social, étnica ou de gênero); sustentabilidade (econômico, social e ambiental); promoção de saúde física e mental; processos de organização comunitária; fortalecimento de redes sociais; melhoria de processos de ensino/aprendizagem; desenvolvimento de instituições do Terceiro Setor.

O edital é voltado para organizações sem fins lucrativos e devidamente legalizadas. Após a seleção dos projetos, que será realizada por um grupo de especialistas, o Oi Futuro acompanhará a implantação de cada iniciativa, auxiliando na gestão e na avaliação do impacto das atividades.

As inscrições, assim como o regulamento de participação, estão disponíveis no site http://www.oifuturo.org.br/app/webroot/oinovosbrasis2010/, até o dia 26 de julho.

FONTE: RETS

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Fundação Abrinq seleciona projetos para financiar

26/11/09

O Programa Nossas Crianças da Fundação Abrinq (PNC), seleciona projetos de organizações sociais para receber financiamento firmado na forma de convênio, até o dia 30 de novembro (segunda-feira).

Este processo seletivo contempla somente os municípios localizados nos Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí e Tocantins.

Podem participar da seleção, as organizações da sociedade civil que cumprirem os critérios de participação do Programa Nossas Crianças e os projetos apresentados devem ter foco nas seguintes áreas: educação; saúde; proteção especial e atendimento especialmente voltado à educação infantil, prevenção e/ou erradicação do trabalho infantil*.

Para mais informações e para baixar o roteiro de elaboração de projeto, acesse: www.fundabrinq.org.br ou ligue: 3848-4914

FONTE: GIFE