segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Pesquisa: 84% das pessoas com deficiência ocupam cargos operacionais

13 de outubro de 2011 •
Marina Pita
São Paulo



Uma pesquisa realizada pela empresa especializada em inclusão de pessoas com deficiência i.Social, com 800 pessoas, mostrou que 84% destes profissionais ocupam posições operacionais. As profissões predominantes são assistente administrativo e telefonista. "São cargos de entrada, pouco atrativos, com baixo grau de responsabilidade e tomada de decisão", aponta o diretor da i.Social, Danilo Al Makul.
De acordo com Makul, este é um dos principais problemas da política pública de inclusão das pessoas com deficiência. Ao atentar demais para os números, as condições profissionais ficam em segundo plano. Para o especialista, o debate sobre a qualidade da inclusão ainda é muito tímido e este é um dos principais fatores que impedem um crescimento mais vigoroso do mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
"Frequentemente ouvimos relatos de pessoas com deficiência qualificadas que não conseguem encontrar oportunidades compatíveis com o seu perfil, bem como pessoas que dizem não possuir possibilidades de crescer e prosperar dentro das organizações", aponta. A afirmação de muitas empresas de que não há mão de obra qualificada para as vagas disponíveis também ganha outra perspectiva diante dos resultados da pesquisa do i.Social.
O público pesquisado apresenta um grau de qualificação considerado elevado. A maior parcela das pessoas (35,4%) declarou que possui ensino médio completo. Porém 61,5% possuem grau de qualificação a partir de ensino superior incompleto chegando até pós-graduação concluída. Apenas 3,2% declararam possuir ensino fundamental incompleto ou completo. "Os dados deste gráfico auxiliam na derrubada de um dos maiores mitos difundido por aqueles que trabalham na contramão da inclusão: as pessoas com deficiência não são qualificadas", aponta Makul.
Para ele, grande parte da população com deficiência é pouco qualificada, assim como a grande parte da população brasileira. Entretanto, a afirmação anterior generaliza o grupo de pessoas com deficiência, incluindo-os em uma única categoria, a dos não qualificados.

FONTE: Portal TERRA NA DIVERSIDADE

União Européia recebe propostas para apoio a projetos de direitos humanos

A delegação da União Européia no Brasil está com edital aberto, até 17 de novembro, para financiamento de projetos de organizações da sociedade civil brasileira. A chamada é sobre Direitos Humanos, cujo objetivo é reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas, no fomento da conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos e na ampliação da participação e da representação política. A entidade financia projetos que vão de 100 mil a 300 mil euros com duração de dois a três anos. O edital está disponível para download no anexo abaixo. Outras informações podem ser obtidas no endereço http://www.eeas.europa.eu/delegations/brazil/funding_opportunities/edital_dh_pt.htm

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Estudante cria aplicativo para escrever em braille em tablet

Fonte: Folha de São Paulo
SIMONE TAVARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Durante o curso de verão da Universidade de Stanford, na Califórnia (EUA), o estudante Adam Duran desenvolveu um aplicativo de editor de textos em braille para tablet Android.
Basta o toque dos dedos na tela para o sistema decodificar os códigos, criando letras, números e símbolos. O custo chega a ser 1/10 dos similares encontrados no mercado. E o recurso pode ser usado também em celulares.
"O projeto original era o de criar um aplicativo reconhecedor de caracteres, que iria usar a câmera de um dispositivo móvel --telefone ou tablet-- para transformar páginas em braille em texto legível", explica Duran.
Com a ajuda de seus mentores, Adrian Lew, professor-assistente de engenharia mecânica, e Sohan Dharmaraja, doutorando, Duran desenvolveu pesquisas e entrevistas com possíveis usuários, chegando à conclusão de que um escritor em tela touchscreen seria mais funcional.
A grande dificuldade, nesse caso, era a forma como os cegos localizariam as teclas na tela plana. Para isso, os cientistas criaram um recurso no qual basta tocar na tela e as próprias teclas se orientem na direção dos dedos.
Ao todo são oito teclas: seis para os caracteres, uma para deletar e um cursor. O sistema é reiniciado todas as vezes que os dedos são retirados totalmente da tela. Assim que o usuário começa a digitar, o programa reproduz, por meio do recurso de voz, todas as letras e palavras.
"Uma criação como essa não é apenas uma possibilidade de inclusão, mas também uma forma do deficiente se sentir pertencente ao mundo. A inclusão digital possibilita uma melhor qualidade de vida. Eles podem se comunicar, estudar e desfrutar da tecnologia não como um mero expectador, mas como um ser atuante", diz Denise de Paula Albuquerque, coordenadora do curso de Tecnologia Assistiva da Unesp (Universidade do Estado de São Paulo).


PROCESSO DE CRIAÇÃO


Um seleto grupo de estudantes de todas as partes do mundo passa dois meses em Stanford desenvolvendo criações tecnológicas inovadoras, a convite da Army High-Performance Computing Research Center. Eles participam de uma competição que vale prêmios e o reconhecimento dos professores da universidade.
Para desenvolver os projetos, alguns trabalham em grupos, outros sozinhos, mas todos contam com a ajuda de mentores. Adam Duran, aluno do último ano da New Mexico State Universe, venceu a disputa, apresentando a invenção acessível, inspirada pelo convívio com o seu tio cego.
Antes da chegada do estudante à universidade, em junho, os mentores Lew e Dharmaraja já tinham entrado em contato com o Gabinete de Educação Acessível de Stanford, cuja função é ajudar jovens cegos a ter acesso ao ensino superior.
"Imagine um cego em uma sala de aula. Como ele pode tomar notas? E quando precisar anotar um número e estiver na rua?", questiona Lew.
Em busca de uma solução para esses problemas, o trio notou que não precisava de um leitor, mas de um editor de textos.
No mercado, já existem dispositivos para escrever braille e enviar e-mails, mas todos são especializados para laptops e chegam a custar U$ 6.000, apresentando ainda funcionalidades limitadas.
"Atualmente, os cegos usam o teclado convencional do computador com o auxílio de leitores de tela, a maioria baixada gratuitamente da internet", esclarece Antonio Carlos Grandi, deficiente visual e diretor de Relações Institucionais da Fundação Dorina Nowill para cegos.
"O aplicativo para tablet é um ótimo recurso para quem é fluente em braille e precisa usar o iPad em uma palestra, por exemplo, na qual o uso do recurso de voz nem sempre é possível", completa.


TESTE DE QUALIDADE


A fim de testar a eficácia do aplicativo, a equipe estudou o braille. Em uma das demonstrações, Duran usou venda nos olhos, aproximou-se da tela touchscreen e digitou um endereço de e-mail, uma fórmula matemática e a equação química da fotossíntese, com a mesma facilidade de quem estivesse escrevendo um simples bilhete.
"A tecnologia para os deficientes visuais deve passar pelo processo que eu chamaria de mudança da cultura visual, no qual os inventores despertam a preocupação de entender como um cego poderia manipular o seu invento. E foi justamente isso o que aconteceu com a equipe de Duran", observa Denise.
Ainda existem obstáculos técnicos e jurídicos a serem resolvidos, mas a intenção dos cientistas é disponibilizar, o quanto antes, o escritor braille para tablet --uma opção com mais funcionalidade, rentável e portátil.


NO BRASIL


Equipamentos de escrita em braille ainda são caros no país. Como forma de incluir os cegos, principalmente na educação, outras possiblidades têm surgido. Na Fundação Dorina Nowill, os computadores convencionais com softwares de reconhecedores de caracteres são os equipamentos eletrônicos usados para escrever em sala de aula.
"Os nossos teclados não têm adaptação, apenas ensinamos o aluno a se posicionar e identificar as letras", explica Grandi.
Livros em braille estão sendo transformados pelo padrão internacional Daisy (Digital Acessible Information System). Essa ferramenta, disponibilizada pelo MEC (Ministério da Educação), é capaz de reverter qualquer texto impresso em narração. Desta forma, o usuário pode ouvir e até selecionar opções como sumário e índice.
Outra importante criação é o Slep (Scanner Leitor Portátil). Produzido pela empresa NNSolutions, parceira da UFBA (Universidade Federal da Bahia), possibilita ao usuário o acesso a textos impressos com a utilização de um celular compatível. Basta apontar a câmera para o texto e, em poucos segundos, o software lê a mensagem.
"O cego vai poder ler um cardápio, por exemplo. Imagine o tamanho do progresso que isso representa", afirma Teófilo Galvão Filho, professor do curso de pós-graduação da UFBA.

domingo, 30 de outubro de 2011

UE quer avanços trabalhistas para pessoas com deficiências

O plenário do Parlamento Europeu deu sinal verde para um relatório que defende a melhoria do acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiências na União Europeia (UE). O relatório foi elaborado pelo eurodeputado húngaro, Adam Kosa, surdo-mudo, que apresentou à câmara sua proposta em língua de sinais, auxiliado por dois intérpretes.
Em seu discurso durante o debate prévio à votação, Kosa destacou a importância da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho para o emprego na UE, já que há 80 milhões de europeus (16% da população) nesta situação.
A iniciativa defende que os países premiem as empresas que contratem esses indivíduos com as mesmas garantias mínimas nos 27. Nesse sentido, a iniciativa pede que os Estados da UE concedam financiamento adequado às empresas que os contratem.
O relatório sobre a mobilidade e inclusão das pessoas com deficiências 2010-2020 abrange outras prioridades sociais, como as barreiras arquitetônicas e infraestruturas de primeira necessidade. O documento pede que o Instituto de Igualdade de Gênero europeu faça estudos sobre a situação de meninas e mulheres em relação à violência doméstica.
O texto ressalta que “as pessoas com deficiência intelectual estão particularmente expostas ao risco de maus-tratos e de violência”, e que “os Estados deveriam estudar a adoção de mecanismos de controle avançado de proteção” destas pessoas especialmente vulneráveis.


Fonte:
http://noticias.terra.com.br/mundo

sábado, 29 de outubro de 2011

Projeto beneficia estudantes com deficiência

O Projeto de Lei (PL) 1.079/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas disponibilizarem cadeiras específicas para os alunos com deficiência, foi aprovado em 1º turno na noite desta quarta-feira (26/10/11) durante Reunião Extraordinária no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A medida se aplica aos estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada, que ficam obrigados a disponibilizar, tantas quantas forem necessárias, as cadeiras; e estabelece que terão o prazo de 12 meses para tomarem as providências para a disponibilização.

A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que insere dispositivo que estabeleça que os ambientes escolares deverão dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para os alunos com deficiência.

Câmara rejeita pagamento do BPC a mais de uma pessoa com deficiência por família. Aspectos orçamentários barraram o projeto

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10, do ex-senador Flávio Arns, que permite que duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados para votação em Plenário.
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. "A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa", lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. "Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro", concluiu.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Rodrigo Bittar

STF garante aposentadoria especial a servidor público com deficiência

O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira (20/10), a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência e 25 anos de contribuição previdenciária ou que exerçam atividade insalubre. A decisão foi tomada em Agravo Regimental que questionou decisão do ministro Celso de Mello em Mandado de Injunção sobre a matéria.
Mandados de Injunção são recursos jurídicos usados para questionar omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais. Neste caso, a ação foi impetrada pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira contra a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, representados pela Advocacia-Geral da União.
Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em maio deste ano, concordou com o juiz. Afirmou que o direito à aposentadoria especial está descrito no parágrafo 4º, Inciso I, do artigo 40 da Constituição e já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso. Como não foi, o decano decidiu que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991, a Lei de Custeio da Previdência Social.
Ele aproveitou para criticar os parlamentares. Afirmou que não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais “possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”.
Com a decisão, que também teve caráter normativo, o órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, deveria analisar se o juiz Nogueira pode receber o benefício ou não, e concedê-lo ou não. Mas Nogueira não conseguiu ter seu caso analisado. Ouviu que a decisão do STF ainda não havia transitado em julgado, visto que foi tomada monocraticamente.
A AGU, então, impetrou recurso para pedir que o pleno do Supremo analisasse o caso. Analisou e negou o recurso. Decidiu que a posição do ministro Celso de Mello deve ser mantida, e, citando jurisprudência da corte, destacou que matérias relacionadas a aposentadoria especial podem ser decididas monocraticamente.
De acordo com a decisão do decano, situações como a do juiz Nogueira devem ser analisadas pelo Supremo. Isso porque a aposentadoria especial está descrita no parágrafo 4º, inciso I, do artigo 40 da Constituição. Mas o Congresso Nacional nunca editou lei sobre o assunto e o direito ficou sem regulamentação.
Enquanto o Congresso não criar lei para tratar da aposentadoria especial, vale, por analogia, o artigo 57 da Lei de Custeio da Previdência Social. O dispositivo diz que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
O presidente do Icep Brasil Sueide Miranda Leite, informa aos servidores públicos com deficiência que se encontram em situação semelhantes ao anunciado na matéria acima e que precisam de um advogado para impetrar na justiça ação que para garantir o que estabelece a Constituição Federal em relação a aposentadoria especial, entrara em contato com o Icep Brasil através dos telefone 61-9994.8073 ou 61-30311706.

Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Cadeiras de rodas serão adaptadas aos pacientes

Rede pública financiará essa adequação
(Foto: sxc.hu)

Medida trará melhor qualidade de vida para os usuários de cadeiras de rodas*

O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a ação que irá atender os usuários de cadeira de rodas* brasileiros de maneira individual. A partir do início de 2012, eles contarão com o serviço para a adaptação das cadeiras de rodas, o que atende necessidades específicas. Em algumas situações, os pacientes, devido a um tipo de deficiência, não conseguem utilizar a cadeira padrão oferecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Agora, a rede pública financiará essa adequação. A medida levará maior mobilidade com menor gasto de energia, mais conforto, menos pontos de pressão, suporte e dimensões adequados aos usuários de cadeira de rodas*.

Para o ministro da saúde a ação representa mais qualidade de vida para os usuários de cadeira de rodas* atendendo cada indivíduo de maneira única. “As cadeiras sem adaptação, nem sempre são adequadas ao cidadão portador de deficiência física. Com as adaptações, eles poderão ter mais conforto ao se locomover”, disse o ministro.

Apenas nesse ano, o Ministério da Saúde entregou 37 mil cadeiras de rodas para população. Para a compra foram investidos R$22.087 milhões. Até o fim do ano, é esperado ainda a entrega de mais 19 mil cadeiras, ao valor de R$11.2 milhões.

“O Ministério da Saúde pretende zerar o número de pessoas na fila por uma cadeira de rodas. Para se ter uma idéia, cerca de 75 mil pessoas precisarão de cadeiras de rodas até o fim do ano”, finalizou Padilha.

Durante o Teleton, evento de apoio à AACD (Associação de Assistência a Criança com Deficiência), o ministro anunciou que a entidade receberá cerca de R$ 5 milhões para atender a lista de espera da instituição.

O Brasil, segundo Censo de 2010, conta com 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (14,5% da população brasileira), desde alguma dificuldade para andar, ouvir e enxergar, até as graves lesões incapacitantes.

Desse total, 48% possuem deficiência visual, 23%, motora, 17%, auditiva, 8%, intelectual e 4%, física. O investimento do Ministério da Saúde na atenção a pessoa com deficiência somou R$ 644.298 milhões, em 2010. Nesse ano, a previsão é de R$855.602 milhões.


GRIFO NOSSO: Com o objetivo de disseminar a terminologia correta com referência às pessoas com deficiência foram substituídas as denominações "cadeirantes" por "usuários de cadeira de rodas*. Resssaltamos que o equipamento usado pela pessoa não pode sobrepor a sua referência como indivíduo.

FONTE: RAC

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Determinantes Sociais da Saúde e as Pessoas com Deficiências

Prezados amigos de luta!


Estive presente na Conferência Mundial de Determinantes Sociais da Saúde, promovida pela OMS, realizada aqui no Rio, de 19 à 21 de outubro.Gostaria de trazer algumas informações sobre o que aconteceu e sobre a minha impressão pessoal. Não pretendo aqui apresentar um relatório, mas sim, trazer algumas reflexões para fundamentar algumas futuras discussões.Um evento grandioso, imenso mesmo, com a presença de diversos Chefes de Estado. Super bem organizado e que aconteceu em um Hotel da Zona Sul do Rio, Sofitel, e no Forte de Copacabana. Muitas discussões boas, mas que me trouxeram a uma reflexão sobre um grande desafio.Precisamos trabalhar muito as Políticas Setoriais voltadas ás Pessoas com Deficiências. Na Saúde, agora em tela, a visão geral ainda é que a Deficiência está relacionada com a Reabilitação.Mesmo em uma discussão sobre Determinantes Sociais é extremamente complicado explicar e fazer que os diversos atores percebam os novos paradígmas que cercam a questão da Deficiência.Por exemplo, para contextualizar esta discussão, é necessário entender que, já se sabe há muito tempo que as condições sociais influenciam decisivamente a saúde e que, portanto, é preciso implementar ações em todos os setores para promoção do bem-estar. A maior parte da carga das doenças, assim como as desigualdades de saúde, que existem em todos os países, acontece por conta das condições em que as pessoas nascem, vivem, trabalham e envelhecem, o que é chamado de "determinantes sociais da saúde". Muitos fatores sociais influenciam a saúde das pessoas e os mais importantes são aqueles que geram estratificação social, os determinantes "estruturais", tais como a distribuição de renda ou o preconceito de gênero ou étnico, em que eu destaco também a questão do preconceito quanto à Deficiência. Esses determinantes estabelecem posições socioeconômicas que geram hierarquias de poder, prestígio e de acesso a recursos. Entre os mecanismos que produzem e mantém essa estratificação estão a governança; os sistemas de educação; as estruturas do mercado de trabalho; e a presença ou ausência de políticas de distribuição de renda ou, por exemplo, no caso das Pessoas com Deficiências, da presença ou ausência de tecnologias assistivas. Esses mecanismos, que moldam as diferentes posições sociais ocupadas pelos indivíduos, são a causa última das desigualdades de saúde. São essas diferenças que dão forma às condições de saúde do indivíduo através do seu impacto em determinantes intermediários, como as condições de vida e a relação com o ambiente, as circunstâncias psicológicas, os fatores comportamentais e/ou biológicos, assim como o próprio sistema de saúde. As desigualdades de saúde são, portanto, um claro indicador da coerência das políticas de uma sociedade.O grande desafio é político. Transversalizar a política e inserir o olhar sobre a Deficiência de forma ampla e integral. Este é o grande desafio de nós, militantes dos Direitos Humanos.Neste diapasão surge a Acessibilidade. Prevista na Convenção como princípio e como Direito para se conquistar demais Direitos, a Acessibilidade torna-se o eixo fundamental de equidade. Portanto, dizer na Conferência Mundial que é a Acessibilidade, ou a falta dela, um Determinante Social da saúde das Pessoas com Deficiências, fica parecendo quase um discurso Extraterreno. A falta de Acessibilidade gera diferença entre as Pessoas sem Deficiências e as com Deficiências.Essas considerações políticas estão centradas nos valores prioritários na formulação de políticas. Para as Pessoas com Deficiências, aparecem em diversos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, como o da não discriminação, da dignidade inerente, entre outros. As desigualdades de saúde podem ser definidas como diferenças evitáveis, injustas e remediáveis nas condições de saúde entre diferentes grupos populacionais. Essas diferenças não são, de modo algum,naturais, mas sim o resultado de escolhas políticas. Portanto, quaisquer ações destinadas a reduzir as desigualdades de saúde estão baseadas na ideia deequidade, ligada às condições de saúde, e na justiça social como metas políticas. Será difícil que sociedades que rejeitam a equidade como valor central em seus processos,oportunidades e em sua saúde, sejam capazes de implementar ações destinadas ao combate das desigualdades de saúde - independente da sua capacidade técnica.O Conceito de Saúde da OMS se confunde com os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tal bem-estar físico, mental, psíquicoe social, para as Pessoas com Deficiências, só será possível e alcançado quando garantirmos a Acessibilidade como eixo de equidade. Digo mais: isso só será possívelse as políticas setoriais forem articuladas e transversalizadas efetivamente no âmbito do Governo.Enquanto militante da Sociedade Civil também gostaria de dizer que a questão e a responsabilidade da transversalidade acontecer transcendem as estruturas Governamentais.A Sociedade Civil tem papel fundamental neste processo. E talvez nela que mora a maior resistência.Facilmente vemos a presença das discussões de Gêneros, igualdade racial e LGBT, mas há uma resistência ao viés da Deficiência quando se fala da equidade atravésda garantia de direitos, já que no senso comum dos presentes na referida Conferência, já somos atendidos por medidas reabilitacionistas, testes e exames preventivosde algumas doenças, medicamentos, bolsas para ostomizados e etc. Medidas importantíssimas por sinal. Enfim, as questões instrumentais são facilmente reconhecidas,porém, o que é intangível acaba ficando em segundo plano. Alguns só entenderam, mais ou menos, quando dei o exemplo de que em vários postos de saúde cadeirantesnão entram, o que pode dificultar os exames preventivos de gravidez de mulheres com deficiências.Reconhecidamente, penso que tanto a SDH, quanto o CONADE, devem fomentar esta discussão no seio do Governo e na Sociedade Civil. Mas não são os únicos. Em cadaesfera, em cada âmbito de atuação, todos nós temos as nossas responsabilidades. Muito temos que avançar. Sei que algo está sendo feito neste sentido, mas estamosengatinhando nas discussões da Saúde da Pessoa com Deficiência no sentido amplo da Coisa Pública. O olhar sobre a Deficiência, falando especificamente da Saúde,ainda é muito compartimentalizado e bem estruturado no modelo proposto pelo Complexo Médico-industrial.Não sei se é por que, quando da minha atuação como Fisioterapeuta, eu trabalhava com Terapias Orientais ou Alternativas, acabo sentindo falta da visão do HomemIntegral, onde o meio ambiente também faz parte dos cuidados de Saúde. E como a Deficiência resulta da interação da Pessoa com o ambiente em que vive, penso serfácil entender a questão aqui colocada.
A palavra de ordem é transversalizar, transversalizar e transversalizar. Precisamos quebrar as caixinhas desta Política Pública Setorizada. Necessitamos uma articulaçãoefetiva. As medidas devem ser estruturadas e estruturantes, integradas e integradoras, a fim de envolvermos todos os atores sociais.Talvez, no documento final da Conferência não saia, como desejávamos, a Deficiência como um determinante a ser tratado. Mas sinto que estamos só no começo. Conclamopois, todos nós, militantes de Direitos Humanos, para a reflexão sobre como atuarmos efetivamente nas Políticas Setoriais. Principalmente na da Saúde. Todo mundogosta muito de discutir Educação e Assistência Social. Reconhecemos essas questões como fundamentais. Vamos olhar com carinho para a Saúde. Afinal, Saúde, comodireito fundamental do homem, torna-se um dos Direitos Humanos principais. Para Pessoa com Deficiência especificamente, é a discussão primeira para se chegar àtão propalada Inclusão. É hora de buscar parcerias para a efetivação de uma discussão ampla sobre os Determinantes Sociais da Saúde da Pessoa com Deficiência.


Marcio Aguiar - Conselheiro Titular do CONADE

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Brazil Foundation lança edital para seleção anual de projetos

A BrazilFoundation, organização sem fins lucrativos que investe em pequenas e médias organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, alinhada com sua missão de apoiar programas que contribuam para transformar a realidade social do Brasil, convida organizações da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, de todas as regiões do Brasil, a apresentarem suas propostas, de acordo com as normas estabelecidas no edital, no período de 05 de outubro a 10 de novembro de 2011.

Serão oferecidos dois tipos de apoio:

Até R$ 40 mil reais, por um ano, para projetos nas áreas de Educação (Qualificação Profissional, Promoção do Acesso ao Ensino Superior, Educação Ambiental), Cultura, Saúde (Orientação Sexual e Direitos Reprodutivos, Prevenção), Cidadania (Geração de Trabalho e Renda, Fortalecimento Comunitário); Direitos Humanos (Promoção de Direitos Humanos, Assistência às vítimas de violações dos Direitos Humanos, Acesso à Justiça).

Até R$ 80 mil reais, por dois anos, para projetos de Desenvolvimento Local que apresentem estratégias de utilização de recursos locais para o desenvolvimento da comunidade.

Os projetos serão financiados com recursos captados no IX Gala Anual da BrazilFoundation, e em reconhecimento ao tema do evento, "O Ano Internacional das Florestas", serão apoiados dois projetos localizados em regiões de Floresta que trabalhem com um dos temas contemplados no Edital.

Acesse:http://www.brazilfoundation.org/portugues/o-que-fazemos/projeto2011.php para mais informações

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Benefício da Prestação Continuada; Mudanças da Lei no. 12.470, de 31 de Agosto de 2011

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD

Ao se tratar de aspectos da vida das pessoas com deficiência deve sempre ser enfocada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, assinada em 30 de março de 2007, ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

É o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado que obedece a um rito específico de aprovação, tornando-o equivalente à emenda constitucional. Assim, ressalvados os casos em que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam mais amplos e benéficos, a Convenção reforma a Constituição da República se esta lhe for incompatível; os direitos previstos na Convenção não poderão ser denunciados; os direitos nela concebidos revogam as normas incompatíveis.

A CDPD identifica as pessoas com deficiência como sendo aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Reconhece o trabalho e o emprego da pessoa com deficiência como direito inalienável e, ao mesmo tempo, constata a existência de padrões que impedem sua participação na vida produtiva em sociedade. Por isso, indica mecanismos para se alcançar o pleno emprego com medidas específicas para se atingir a igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Dentre essas medidas estão o acesso efetivo a programas de formação e qualificação continuados e a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Por outro lado, a CDPD ao tratar do tema relacionado ao direito à assistência social (Padrão de vida e Proteção Social) adequado aponta a necessidade de serem tomadas providências para efetivamente promover a implementação desse direito a quem dele necessitar, proporcionando alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria constante de suas condições de vida, no qual necessariamente se inclui o trabalho digno.

Pois bem, esses comandos atentos da CDPD não mais permitem que as leis e regulamentos dissociem os serviços e direitos de assistência social do direito de acesso ao trabalho e ao emprego. E foi essa hipótese, debatida e defendida há mais de uma década pelos movimentos sociais de pessoas com deficiência e Ministério Público Brasileiro, que finalmente venceu e consolidou as mudanças trazidas pela Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que no art. 3º, altera a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) na concessão do benefício da prestação continuada - BPC.


A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO É MAIS AQUELA INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO


COMO ERA:

Lei nº 8.742/93, Art. 20, § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

COMO É AGORA:

Lei nº 8.742/93

Art. 20, § 2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É necessário que a norma incorpore e identifique a pessoa a quem o direito ao benefício é dirigido porque assim o faz a Constituição da República (art. 203, V), não mais podendo ser diverso do conceito da CDPD. A pessoa com deficiência que não tem condições de manter a sua própria subsistência ou tê-la mantida por sua família é o sujeito central do direito à assistência social, é dela que aqui se trata. A falta de meios para se manter está sempre associada às barreiras existentes na sociedade (exemplo da falta de acesso à educação, acesso físico às cidades, acesso à qualificação profissional, e tantas outras formas) que a impedem de usufruir, em igualdade de condições, de todos os direitos, bens e serviços existentes. Daí decorre a necessidade de mensuração de todos esses elementos, por meio de equipes multiprofissionais (§ 6º), com a utilização de mecanismos eficientes e com prazo razoável de vigência (§ 10) para ao final conceder o benefício da prestação continuada.

COMO É AGORA:

Lei nº 8.742/93

Art. 20, § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

[...]

§ 10 Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

O fato de a pessoa ter uma deficiência e necessitar dos benefícios concedidos pela assistência social não pode impedir a busca por sua formação e qualificação profissional para o ingresso no mundo do trabalho remunerado. Esse trabalho pode ser por conta própria ou autônomo, pelo sistema cooperativado, como microempreendedor ou por meio do emprego formal, com registro em carteira de trabalho.

A conquista mais significativa e, talvez, a mais esperada está na abertura definitiva de oportunidades para os jovens com deficiência poderem obter a sua formação profissional por meio da aprendizagem, sem alterar a sua condição de beneficiário da assistência social.

O objetivo da nova lei é transparente: fazer com que jovens com deficiência que estejam sob a proteção da assistência social possam alcançar iguais oportunidades aos dos demais jovens sem deficiência.

A nova previsão coloca-nos à frente de uma medida de ação afirmativa contundente pois, ao mesmo tempo em que reconhece a realidade do país de existência de muitos jovens com deficiência completamente à margem do aprendizado do ensino metódico e da formação profissional, cria e disciplina a possibilidade de o jovem aprendiz poder acumular os valores recebidos da remuneração do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos, que é o prazo legal para a vigência do contrato de aprendizagem na regra geral.

E mais, determina que o valor da remuneração recebido no contrato de aprendizagem não será considerado para o cálculo da renda per capita da família, que é inferior a ¼ do salário mínimo (condição para o beneficio da assistência social).

Estima-se que essa circunstancial previsão modificará o agir do grupo familiar no sentido de se ver estimulado, diante da manutenção do benefício da prestação continuada acrescido do salário decorrente do contrato de aprendizagem, a direcionar o jovem com deficiência para o aprendizado e para a convivência em sociedade.

Lembre-se que a lei da aprendizagem (Lei nº 10.097/2000, complementada pela Lei nº 11.180 2005) já contém regras importantes para o contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência e que potencializam positivamente as atuais inovações da lei de concessão do benefício da prestação continuada. São elas:

  • não se considera a idade máxima de 24 anos para o termo do contrato de aprendizagem (art. 428, § 5º, CLT). Essa medida é essencial para as pessoas com deficiência, pois ainda temos que vencer uma prática contumaz que é a sua falta de permanência na escola regular para a conclusão do ensino obrigatório e ascensão para outras etapas de formação;
  • para o contrato de aprendizagem não se exige a comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência intelectual, devendo ser consideradas as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, § 6º, CLT).

COMO É AGORA:

Lei nº 8.742/93

Art. 20, § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3º deste artigo.

Art. 21-A, § 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Ao ser contratado por uma empresa na condição de aprendiz o jovem com deficiência não terá seu benefício da prestação continuada suspenso, desde que limitado a dois anos. Significa que durante os dois anos de aprendizagem poderá acumular o salário e o benefício da prestação continuada, além de gozar de todos direitos e obrigações decorrentes do contrato de aprendizagem.

Reafirma-se o argumento de que para a pessoa com deficiência poder saltar do patamar assistencial para o patamar de independência e autonomia, são necessárias medidas contundentes e adequadas para permitir a transição assistencial rumo ao trabalho.

Com a nova previsão da lei nº 12.470/2011 é permitido o trânsito da pessoa com deficiência da assistência social para o trabalho, e vice-versa. No momento em que o beneficiário assinar um contrato de trabalho, ou tiver uma atividade empreendedora, autônoma ou cooperativada, será suspenso o benefício da prestação continuada.

Poderá retornar ao benefício da prestação continuada se atender ao requisito constitucional que é a falta de meios para manter a própria subsistência ou tê-la provida pela família, cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Este retorno pode ocorrer a qualquer tempo. Porém, para ser dispensado da realização da perícia multiprofissional o período não deve ultrapassar dois anos, que é o prazo para a avaliação da continuidade das condições que deram origem ao benefício assistencial.

Para o caso de trabalhador com deficiência que tiver direito ao seguro desemprego, só poderá retornar ao benefício da prestação continuada decorridos os cinco meses da concessão do seguro. Lembre-se que o seguro desemprego é devido ao trabalhador que for dispensado sem justa causa; receber salários por seis meses consecutivos nos últimos 36 meses e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

Se o trabalhador com deficiência adquirir o direito ao benefício da previdência social não poderá retornar ao benefício da prestação continuada.

COMO É AGORA:

Lei nº 8.742/93

Art. 21

[...]

§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

Art. 21-A O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.

Conclusão

Reafirma-se que a concessão do benefício por si só não basta para impulsionar o beneficiário a alcançar sua independência pessoal e econômica. É fundamental que ele se sinta motivado a buscar tal independência, sem o temor de perder o benefício que lhe garante a segurança de uma remuneração mínima.

Os atuais parâmetros da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a previsão do benefício assistencial no artigo 203, V, da Constituição da República e a Lei nº 12.470/2011, que possibilitam o trânsito entre a assistência social e o trabalho remunerado e vice-versa, sepultam definitivamente o entendimento de que a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

É permitido o trânsito da pessoa com deficiência da assistência social para o trabalho, e vice-versa.

O jovem aprendiz poder acumular os valores recebidos da remuneração do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos, que é o prazo legal para a vigência do contrato de aprendizagem na regra geral.

Não obstante a feliz e tão desejada previsão da norma, é fundamental que se promova a implementação desse direito, o que certamente será feito pelos órgãos responsáveis (ministério público, ministério do trabalho e emprego, conselhos de direito). É essencial que os serviços de proteção social fortaleçam e esclareçam as famílias sobre a possibilidade de a pessoa com deficiência poder alcançar a independência pessoal e econômica pela via da educação, aprendizagem e trabalho.

Brasília, setembro de 2011.

Maria Aparecida Gugel - Subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, lotada na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília-DF.

Autora dos livros:
Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público, editora UCG, 2006;

Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos em Empresas, Emprego Apoiado. Florianópolis : Editora Obra Jurídica, 2007.

Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Org. Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Ribeiro. Florianópolis : Editora Obra Jurídica, 2007;

Pessoas Idosas no Brasil: Abordagem sobre seus direitos. Org. Maria Aparecida Gugel e Iadya Gama Maio. Brasília : Editora Instituto Atenas, 2009.

sábado, 1 de outubro de 2011

Câmara dos Deputados reconhece Convenção dos Direitos da PcD como parte integrante da Constituição Federal

No último dia 21 de setembro, a reboque das comemorações do Dia de Luta, a deputada Rosinha requereu ao Presidente da Mesa Diretora que as Constituições que são publicadas pela gráfica da Cãmara, da mesma forma que contém as emendas publicadas em anexo, devem conter o texto da Convenção sobre os DIreitos das Pessoas com Deficiência, o que foi prontamente atendido.

Temos aqui na Câmara duas versões de Constituição: uma enxutinha, de fácil manuseio e fininha, em papel reciclado, para o dia-a-dia, e outra completa, toda bonitona, com todas as emendas, que agora vai trazer também o texto da Convenção. Elas servem para uso na Casa, nos gabinetes e nos plenários, mas a depender do evento, e do jeitinho que se pede, são doadas (não é muito fácil, pois tem limites de cotas para doar). Também ficam disponíveis na biblioteca da Câmara, tanto em meio físico, quanto virtual, no site.

O requerimento, e seu acolhimento, já foi encaminhado para os órgãos competentes para colocar isso em prática, realizando um novo desenho da Constituição publicada pela Câmara, com essas modificações, para enviar para a gráfica.

A simbologia deste novo formato de Constituição é muito significativa, não somente porque declara a aceitação da Convenção com parte integrante da Constituição, pelos Representantes do Povo no Legislativo Brasileiro, como também lhe promove divulgação, já que um de nossos grandes problemas é o desconhecimento das leis que tratam de deficiência, inclusive pelos operadores do direito e legisladores.

Quando os exemplares sairem do forno a gente informa.

Pela sugestão, agradecemos Regina Atalla e Dr. Ricardo Tadeu, que já haviam se pronunciado sobre essa necessidade em suas falas em palestras que realizam, e que estivemos presentes.

Segue o teor do requerimento.

Abraços.

Gabinete da Deputada Rosinha da ADEFAL

REQUERIMENTO Nº de 2011

(Da Sra. Rosinha da Adefal)

Requer que as Constituições Federais publicadas na gráfica desta Casa, a partir desta data, tenham como anexo o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo seu “status” de emenda constitucional.

Senhor Presidente,

Requeiro a V. Exa., com base no art. 114,XVI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, que as Constituições Federais publicadas na gráfica desta Casa, a partir desta data, tenham como anexo o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no espaço destinado às emendas constitucionais, pelo seu “status” de emenda.

JUSTIFICATIVA

Como é de Vosso conhecimento, hoje é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n.º 11.133, de 14 de julho de 2005.

Em comemoração a esta data, a Câmara dos Deputados abraçou diversos eventos comemorativos, que trazem divulgação e reflexão acerca desta data.

Tivemos uma sessão solene, na manhã da segunda-feira, 19, e hoje temos a abertura da exposição itinerante do Memorial da Inclusão: “os caminhos da pessoa com deficiência”, que retrata a luta e a trajetória política do Movimento Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Brasil.

É de se ressaltar que também estamos há 30 anos do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, proclamado pela ONU, e também da Década da Pessoa com Deficiência, que foi a década de 1980, declarada pelo mesmo organismo internacional.

São todas datas muito significativas para as pessoas com deficiência.

Salientamos que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU) tratado internacional que ingressou no Brasil nos termos do §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, ou seja, com “status” de emenda constitucional.


A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é tratado internacional que foi fruto de 5 anos de negociações, tendo 42 artigos dos quais apenas um foi votado, sendo todos os demais fruto de consendo.

A idéia inicial foi lançada há mais de 25 anos, na Itália, e representante mexicano, em 2001, reacendeu a discussão.

Seu texto aprovado, revisto por juristas e traduzido nas línguas oficiais da ONU, sendo aprovado em assembléia geral, após o que passou a ser ratificada pelos países-membros.

De sua elaboração, participaram 192 países, com cerca de 200 representações governamentais e de 800 representantes da sociedade civil organizada. Houve uma grande participação de países ainda em desenvolvimento, a exemplo da América Latina, da Ásia e da África).

Como principais avanços da CDPD, destacamos o reconhecimento da existência da discriminação múltipla (ex: ser pessoa com deficiência e negro; ser pessoa com deficiência e mulher); o reconhecimento da vulnerabilidade da mulher com deficiência, mais sujeita à violências e abusos, inclusive em seu próprio núcleo familiar; o entendimento de que a pessoa com deficiência em locais de difícil acesso às tecnologias tem ampliadas suas incapacidades; a necessidade de priorização em casos de emergência e situações de catástrofes (o resgate das tecnologias, e não só da pessoa com deficiência).

Destafeita, já que estamos falando de dispositivos legais que, por ordem da própria Constituição, lhe integram como se parte dela fossem; se estamos falando de dispositivos que possuem o mesmo valor das emendas Constitucionais, requeremos, de V. Exa. que o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência passe a ser publicada, como regra, a partir desta data, pela sua simbologia, nos exemplares das Constituições da República Federativa do Brasil que são publicados pela gráfica desta Casa, assim como hoje ocorre com as emendas constitucionais.

Desta forma, estaremos dando amplo conhecimento ao texto do documento que hoje é o mais importante e o garantidor de direitos humanos para as pessoas com deficiência, como um valioso instrumento promotor de suas cidadanias e afirmador de direitos e garantias fundamentais. Infelizmente, ainda tão desconhecidos dos operadores do Direito e dos legisladores.

De já, nos colocamos à disposição para as necessárias tratativas e até para o acompanhamento das atividades de realização desses serviços na Casa.

Cordialmente.

ROSINHA DA ADEFAL

Deputada Federal

PTdoB/AL