Temos aqui na Câmara duas versões de Constituição: uma enxutinha, de fácil manuseio e fininha, em papel reciclado, para o dia-a-dia, e outra completa, toda bonitona, com todas as emendas, que agora vai trazer também o texto da Convenção. Elas servem para uso na Casa, nos gabinetes e nos plenários, mas a depender do evento, e do jeitinho que se pede, são doadas (não é muito fácil, pois tem limites de cotas para doar). Também ficam disponíveis na biblioteca da Câmara, tanto em meio físico, quanto virtual, no site.
O requerimento, e seu acolhimento, já foi encaminhado para os órgãos competentes para colocar isso em prática, realizando um novo desenho da Constituição publicada pela Câmara, com essas modificações, para enviar para a gráfica.
A simbologia deste novo formato de Constituição é muito significativa, não somente porque declara a aceitação da Convenção com parte integrante da Constituição, pelos Representantes do Povo no Legislativo Brasileiro, como também lhe promove divulgação, já que um de nossos grandes problemas é o desconhecimento das leis que tratam de deficiência, inclusive pelos operadores do direito e legisladores.
Quando os exemplares sairem do forno a gente informa.
Pela sugestão, agradecemos Regina Atalla e Dr. Ricardo Tadeu, que já haviam se pronunciado sobre essa necessidade em suas falas em palestras que realizam, e que estivemos presentes.
Segue o teor do requerimento.
Abraços.
Gabinete da Deputada Rosinha da ADEFAL
REQUERIMENTO Nº de 2011
(Da Sra. Rosinha da Adefal)
Requer que as Constituições Federais publicadas na gráfica desta Casa, a partir desta data, tenham como anexo o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo seu “status” de emenda constitucional.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., com base no art. 114,XVI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, que as Constituições Federais publicadas na gráfica desta Casa, a partir desta data, tenham como anexo o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no espaço destinado às emendas constitucionais, pelo seu “status” de emenda.
JUSTIFICATIVA
Como é de Vosso conhecimento, hoje é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n.º 11.133, de 14 de julho de 2005.
Em comemoração a esta data, a Câmara dos Deputados abraçou diversos eventos comemorativos, que trazem divulgação e reflexão acerca desta data.
Tivemos uma sessão solene, na manhã da segunda-feira, 19, e hoje temos a abertura da exposição itinerante do Memorial da Inclusão: “os caminhos da pessoa com deficiência”, que retrata a luta e a trajetória política do Movimento Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Brasil.
É de se ressaltar que também estamos há 30 anos do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, proclamado pela ONU, e também da Década da Pessoa com Deficiência, que foi a década de 1980, declarada pelo mesmo organismo internacional.
São todas datas muito significativas para as pessoas com deficiência.
Salientamos que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU) tratado internacional que ingressou no Brasil nos termos do §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, ou seja, com “status” de emenda constitucional.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é tratado internacional que foi fruto de 5 anos de negociações, tendo 42 artigos dos quais apenas um foi votado, sendo todos os demais fruto de consendo.
A idéia inicial foi lançada há mais de 25 anos, na Itália, e representante mexicano, em 2001, reacendeu a discussão.
Seu texto aprovado, revisto por juristas e traduzido nas línguas oficiais da ONU, sendo aprovado em assembléia geral, após o que passou a ser ratificada pelos países-membros.
De sua elaboração, participaram 192 países, com cerca de 200 representações governamentais e de 800 representantes da sociedade civil organizada. Houve uma grande participação de países ainda em desenvolvimento, a exemplo da América Latina, da Ásia e da África).
Como principais avanços da CDPD, destacamos o reconhecimento da existência da discriminação múltipla (ex: ser pessoa com deficiência e negro; ser pessoa com deficiência e mulher); o reconhecimento da vulnerabilidade da mulher com deficiência, mais sujeita à violências e abusos, inclusive em seu próprio núcleo familiar; o entendimento de que a pessoa com deficiência em locais de difícil acesso às tecnologias tem ampliadas suas incapacidades; a necessidade de priorização em casos de emergência e situações de catástrofes (o resgate das tecnologias, e não só da pessoa com deficiência).
Destafeita, já que estamos falando de dispositivos legais que, por ordem da própria Constituição, lhe integram como se parte dela fossem; se estamos falando de dispositivos que possuem o mesmo valor das emendas Constitucionais, requeremos, de V. Exa. que o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência passe a ser publicada, como regra, a partir desta data, pela sua simbologia, nos exemplares das Constituições da República Federativa do Brasil que são publicados pela gráfica desta Casa, assim como hoje ocorre com as emendas constitucionais.
Desta forma, estaremos dando amplo conhecimento ao texto do documento que hoje é o mais importante e o garantidor de direitos humanos para as pessoas com deficiência, como um valioso instrumento promotor de suas cidadanias e afirmador de direitos e garantias fundamentais. Infelizmente, ainda tão desconhecidos dos operadores do Direito e dos legisladores.
De já, nos colocamos à disposição para as necessárias tratativas e até para o acompanhamento das atividades de realização desses serviços na Casa.
Cordialmente.
ROSINHA DA ADEFAL
Deputada Federal
PTdoB/AL
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