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domingo, 6 de outubro de 2013

Reunião da ABNT discutiu acessibilidade no transporte público

Notícia de 04/10/2013

Foi realizada na quinta-feira (03), na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília (DF) a 6ª reunião da Comissão de Estudo de Transporte com Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O evento teve como objetivo a revisão da norma que trata sobre acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros.

Durante a reunião foi discutido o uso do dos apoios para os braços dos ônibus quando o cadeirante usar a cadeira de transbordo para tomar o assento. Foi proposto um texto para que haja apoio de braço basculante (móvel) em todos os assentos laterais do corredor, e também na parte central das poltronas duplas.

As pessoas com deficiência presentes na reunião se manifestaram a favor do texto, com a avaliação de que ele oferece maior acessibilidade. Segundo elas, o braço fixo pode causar lesões, além de atrapalhar a passagem de um banco para outro. Porém, outros participantes ponderaram que esse modelo pode oferecer riscos aos passageiros numa curva ou frenagem brusca do veículo.

Por não haver consenso na construção do texto, a revisão do item foi adiada para a 7º reunião da comissão, que acontecerá em Porto Alegre/RS no dia 7 de novembro deste ano. A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência é favorável ao braço reclinável por oferecer acessibilidade e autonomia às pessoas com deficiência.

O consultor de estudos para acessibilidade em transporte público da ABNT, Eduardo Cazoto Belopede, dirigiu a reunião que contou ainda com as presenças de representes da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) e Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (ANFAVEA). O evento foi transmitido ao vivo pelo sítiowww.pessoacomdeficiencia.gov.br e quem não pôde comparecer ao local teve a chance de enviar suas propostas pela internet.

terça-feira, 29 de março de 2011

Acessibilidade e Vigilância Sanitária

Muito se fala em acessibilidade como em comerciais de TV, novelas, filmes, internet, campanhas eleitorais, etc.. as pessoas estão começando a saber que existe Lei para o tema, mas pouco são os exemplos de cidades que realmente colocam em prática a aplicação desta Lei, que no caso da acessibilidade a mais recente seria o Decreto Federal 5296 de 2004.


Diferente de outras Leis este Decreto “fala” quem irá executar sua cobrança, gostaria de me ater em relação a vigilância sanitária pois sou fiscal sanitarista a 10 anos na cidade de Joinville, todos sabem que fiscalizamos bares, lanchonetes, restaurantes, cinemas, supermercados, panificadoras, academias de musculação, clinicas médicas, consultórios odontológicos, entre outras atividades de interesse a saúde e o habite-se que é a habilitação dos imóveis.


O Decreto Federal 5296 de 2004 em seu art. 13§1o diz: “Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade”... e no seu §2o diz: “Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação”...


Diante disso o fiscal da vigilância sanitária só pode entregar o alvará sanitário ou o habite-se se o estabelecimento estiver dentro das normas de acessibilidade ABNT 9050.


Em Joinville cobramos este Decreto é claro que principalmente na renovação do alvará nos temos dado um prazo para que o local faça as melhorias, é um trabalho que não acontece da noite para o dia, mas hoje os empreendedores já sabem que para receber o alvará sanitário tem que respeitar a acessibilidade.


Qualquer pessoa pode cobrar dos responsáveis deste setor que se cumpra a Lei em caso de negativa sugiro que procure o Ministério Público.


IRAN LUIZ OLIVEIRA

FISCAL SANITARISTA

iranluizoliveira@hotmail.com

sexta-feira, 2 de abril de 2010

CURSO ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS - ABNT NBR 9050:2004

Público-alvo
Arquitetos, engenheiros civis, técnicos em edificação e segurança, bem como profissionais correlatos das áreas projetos, obras e equipamentos assistivos. Profissionais das áreas de gestão, gerenciamento e comunicação

Objetivo

De acordo com as necessidades de garantia dos direitos e do livre acesso a toda a população aos ambientes e espaços da cidade, especialmente aquelas com dificuldade de locomoção, como os idosos e as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência física, faz-se necessário o planejamento e a adequação de todas as edificações de uso público ou coletivo. Leis federais tornam obrigatório o atendimento a estas adequações em todas as edificações públicas e de uso coletivo, nos edifícios de serviço e comércio bem como em todas as vias e transportes públicos.
Este curso tem por objetivo capacitar os profissionais da área tecnológica em acessibilidade e mobilidade urbana, baseada nos critérios técnicos da ABNT NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e de normas complementares, bem como a referência da legislação federal 10.098/00 e seu Decreto Regulamentador 5.296/04 que garante a acessibilidade a todos os componentes do ambiente urbano e das edificações


Conteúdo programático

1. Módulo Conceitual – Legislação, Desenho Universal e ergonomia (ABNT NBR 9050):
a. Conscientização profissional e social – a ética profissional voltada ao projeto e a construção de uma nova sociedade.
b. Legislação e normas técnicas – capacitação e instrumentação técnica sobre as legislações federais (10.048/00 e 10.098/00) e o decreto regulamentador (5.296/04).
c. Conceitos e Princípios - Desenho Universal, Acessibilidade e Mobilidade Urbana – voltados a eliminação de barreiras arquitetônicas em edifícios e no ambiente urbano.
d. Dimensionamento ergonômico – parâmetros antropométricos, módulo de referência e o Símbolo Internacional de Acesso (SIA).
e. Laboratório experimental – vivência prática das dificuldades cotidianas das pessoas com mobilidade reduzida dentro das edificações e vias públicas.

2. Módulo técnico – Edificações e habitação (obrigatório ter participado do módulo I):
Critérios técnicos da ABNT NBR 9050 e normas correlatas:
Conceitos – Diversos tipos de Edificações e Habitações
Comunicação e sinalização
Acessos e circulação
Sanitários e vestiários
Mobiliário e vegetação
Equipamentos urbanos
Equipamentos de atendimento.
Artigos específicos na legislação federal
Exercícios práticos de projeto

3. Módulo técnico – Vias públicas e transportes (obrigatório ter participado do módulo I):
Critérios técnicos da ABNT NBR 9050, Código de Trânsito Brasileiro e normas correlatas:
a. Conceitos de Via Pública e Transporte
b. Acessibilidade em vias públicas
c. Calçadas e rebaixamento de guia
d. Mobiliário urbano e estacionamento
e. Comunicação e sinalização
f. Sistemas acessíveis de transportes
g. Artigos específicos na legislação federal
h. Exercícios práticos de projeto

Observações
Os módulos são independentes podendo participar do módulo padrão* ou do completo**
* Padrão, 2 módulos = 16 horas
** Completo, 3 módulos = 24 horas


Carga horária
2 módulos = 16 horas, em 2 dias, das 8 h 30 min às 17 h 30 min
3 módulos = 24 horas em 3 dias, das 8 h 30 min às 17 h 30 min


Material didático fornecido
Normas ABNT NBR 9050:2004 e ABNT NM 313:2007 / Apostila com conceitos

Incluso
Certificado de participação / Coffee-break

Local
São Paulo – Av. Paulista, 726 – 10º andar - Bela Vista

Investimento
Sócios da ABNT:
2 Módulos = R$ 720,00
3 Módulos = R$ 1.088,00

Não sócios:
2 Módulos = R$ 900,00
3 Módulos = R$ 1.360,00

Formas de pagamento:
Boleto
Cartão de crédito Visa - à vista
Os cursos podem ser parcelados desde que sejam quitados 7 dias antes da realização dos mesmos.

Datas

São Paulo - 05, 06 e 07 de abril / 30 , 31 de agosto e 1ª de setembro

Brasília - 02, 03 e 04 de agosto

Informações
- Em caso de impossibilidade de comparecimento no dia do curso o inscrito deverá comunicar à ABNT com pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista.
- Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o valor pago poderá ser utilizado para a realização do mesmo, ou de outro curso de igual valor nas datas disponíveis, sem nenhum ônus.A devolução de valores se restringirá a 80%, sendo que 20% será retido para cobrir taxas administrativas. O não comparecimento no dia do curso sem aviso prévio, com 7 (sete ) dias de antecedência, não dará direito ao reembolso de valores já pagos. As devoluções serão feitas com um prazo de trinta dias após a solicitação. Cancelamentos e transferências que ocorram por parte da ABNT, que impossibilitem a participação do candidato, a devolução do valor pago será feita integralmente, com prazo de quinze dias após a solicitação.
- A ABNT reserva-se o direito de alterar datas, horários, locais ou mesmo cancelar programas de acordo com o número de interessados, nestes casos todos os inscritos serão previamente avisados.
- Vagas limitadas.
- Para receber o certificado de participação é necessário 100% (cem por cento) de presença no curso.