Este é um espaço para todos os que defendem a igualdade de oportunidades e o fim de todas as barreiras físicas e atitudinais que roubam a dignidade das pessoas com deficiência. Venha compartilhar experiências, para usá-las como ferramentas que promovem a inclusão. "Nada sobre nós, sem nós"
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Justiça obriga Estado do Rio de Janeiro a falar com os surdos
segunda-feira, 5 de março de 2012
Projeto que prevê tarifas de SMS mais baixas para surdos será votada no Senado na próxima semana
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Projeto quer difundir uso da linguagem Libras nos meios públicos
O PL 348/11 acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 10.379, de 1991. A modificação pretende que seja incluído um intérprete de Libras na produção e distribuição de material audiovisual e na difusão de programas educativos, culturais, esportivos, sociais, artísticos e administrativos produzidos pelos Poderes do Estado, inclusive pela administração indireta. O intérprete deverá atuar em todas as transmissões veiculadas pela televisão, inclusive nos comerciais.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 foi apresentado porque o projeto original não atende aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto estabelece, de forma mais geral, que os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas devem garantir formas institucionalizadas de difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente. Além disso, o substitutivo suprime o trecho que fala sobre a participação do intérprete nas transmissões televisivas.
Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
FONTE: ALMG
terça-feira, 10 de maio de 2011
Universidade em Juiz de Fora condiciona ingresso de pessoa com deficiência a pagamento diferenciado
A ação distribuída em 1º de abril deste ano à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. N.º 0145.11.020767-0
sábado, 4 de setembro de 2010
Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor de Libras
Projeto apresentado na Câmara deu origem à norma.
Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.
“Essa lei significa um avanço no conceito de comunicação inclusiva e do reconhecimento da Libras como uma língua oficial, da qual muitas pessoas dependem. Ao reconhecer a profissão de tradutor e intérprete de Libras, a lei contempla o direito de diversos cidadãos se expressarem, compreenderem a realidade e terem acesso a oportunidades, como a concursos públicos”, afirma Maria do Rosário.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Libras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.
Outro veto foi para o dispositivo que previa a criação posterior de um conselho federal e de conselhos regionais para aplicar a regulamentação da profissão e fiscalizar o exercício profissional.
A justificativa para esses vetos foi que, “ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados”.
A autora e a relatora da proposta concordam com a não exigência do curso superior para o exercício da profissão.
No entanto, a responsável pelo relatório, deputada Maria Helena, questiona o veto à previsão de que sejam criados conselhos profissionais. “Para que uma categoria seja reconhecida, ela precisa ser regulamentada. E o regulamento precisa ser aplicado e fiscalizado. Essa é exatamente a atribuição dos conselhos”, argumenta. Para ela, ao vetar o dispositivo, o presidente fez com que o projeto deixasse de atender ao seu propósito.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/
TEXTO INTEGRAL
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
| Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010
domingo, 27 de junho de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Empresas elaboram projeto de integração na equipe
Funcionários fazem aulas de Libras para se comunicarem com surdos
DA REPORTAGEM LOCAL
Algumas empresas vão além e não se limitam a prover à pessoa com deficiência só infraestrutura básica para o trabalho.
Estimular a integração entre os colegas de trabalho também é uma diretriz no processo de inclusão desses profissionais.
Na consultoria Ernst & Young, por exemplo, os funcionários que quiserem podem frequentar o curso de Libras (Língua Brasileira de Sinais). A participação é voluntária.
"Trabalho de 12 a 14 horas por dia, mas faço questão de assistir às aulas", conta Jorge Azevedo, diretor-executivo de assessoria de riscos, que diz ter começado a frequentar o curso "por curiosidade".
Essa é uma das ações de preparação para a contratação de pessoas com deficiência.
A companhia também elaborou um programa de capacitação, no qual oferece a 23 surdos aulas de português e inglês.
Segundo o diretor da universidade corporativa da empresa, Armando Lourenzo, a ideia é preparar esses profissionais para a área de tradução, em que há "muita demanda". "Não quisemos abrir qualquer vaga, aproveitamos para trazer profissionais para as de praxe."
Na Chemtech, de consultoria e prestação de serviços em engenharia e TI, os funcionários da área de automação também terão aulas de Libras. "A iniciativa partiu deles, para que se comuniquem melhor com um dos colegas, que é surdo", conta a gerente de recursos humanos da empresa Daniella Gallo.
Orientação
No processo de integração, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo orienta todos os profissionais -com e sem deficiência- a agir com bom senso e naturalidade.
Esse é o posicionamento da Chemtech. Nos casos em que há um certo desconforto, no entanto, o departamento de recursos humanos é acionado.
A gerente de RH lembra de uma situação em que um dos funcionários, que é surdo, a procurou. De acordo com Gallo, ele tinha receio de parecer inconveniente se pedisse aos colegas para se virarem para ele ao conversar. "Resolvemos com ajustes simples." (JV)
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Brasil ganha primeira Central de Libras
A Central deve começar a funcionar em novembro e a expectativa é fazer cerca de 180 atendimentos por mês. Serão investidos cerca de R$ 350 mil nas obras do projeto. O serviço será executado gratuitamente por um ano, depois será cobrada uma taxa simbólica para manutenção da Central. Os números para agendar o serviço ainda não foram definidos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,7 milhões de brasileiros são deficientes auditivos. O Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil será o responsável por implementar o programa.
O termo de criação da Central de Libras foi assinado semana passada pelo chefe de gabinete do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Alexandre Navarro, pelo secretário de Inclusão Social do MCT, Joe Valle, e pelo presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep), Sueide Miranda.
FONTE: http://www.brasil.gov.br/noticias/ultimas_noticias/07-05102009/