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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Justiça obriga Estado do Rio de Janeiro a falar com os surdos

O Estado do Rio de Janeiro está obrigado, agora por decisão da Justiça Estadual, a realizar as comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, e publicidades difundidas pela televisão com legendas e tradução simultânea em LIBRAS. O objetivo de assegurar a sua compreensão pelas pessoas com deficiência auditiva; sob pena de ser multado em um terço do valor total despendido para a realização da propaganda que será revertido em favor do Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência - FUPDE.
Isto foi o que a segunda instancia da Justiça do Estado confirmou em julgamento realizado hoje (06/06/2012), na 13ª Câmara Cível, onde os desembargadores mantiveram por unanimidade a sentença de primeiro grau.
A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, de autoria da então Sen. Benedita, que reconhece nacionalmente a LIBRAS, determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos, devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. E, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 4.304 de 7 de abril de 2004, de autoria do então Dep. Estadual Otavio Leite, garante aos surdos usuários da LIBRAS acesso as informações transmitidas pelo Estado, principalmente em campanhas de prevenção a doenças ou epidemias.
O fato é que assistimos diariamente pela televisão a centenas de informes transmitidos pelos órgãos oficiais de nosso Estado com conteúdos de extrema importância para o bem estar da população fluminense, no entanto os surdos são alijados do processo informativo, permanecendo no tenebroso campo dos desinformados, na dependência de informação dos familiares, sujeitos a prejuízos econômicos, financeiros e de saúde.
Com essa preocupação, o Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil), promoveu na Justiça uma Ação Civil Pública para obrigar ao Estado do Rio de Janeiro a cumprir a Lei Estadual nº 4.304 de 07/04/2004, sendo agora contemplado por decisão unânime de segundo grau, que obriga o cumprimento da lei.
O advogado do CVI-Brasil, Dr. Geraldo Nogueira, disse que: “ainda teremos uma luta árdua contra o Estado para executar a sentença e fazer valer na prática o que a lei e a Justiça determinam, pois existe uma predisposição estatal em negar direitos civis e humanos aos cidadãos”.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto que prevê tarifas de SMS mais baixas para surdos será votada no Senado na próxima semana

O secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiências, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), participou quarta-feira (29), no Senado Federal, de audiência pública sobre o projeto de lei que determina tarifas mais baixas nos serviços de mensagem de texto utilizados por usuários com deficiência auditiva ou de fala.
Segundo o senador Eduardo Braga, que presidiu a audiência pública, o PLS 238/08 será votado na semana que vem na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT). “Se for aprovado e não houver recursos, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados”, afirmou.
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a segunda língua oficial do Brasil, a obrigatoriedade da Audiodescrição da TV aberta por duas horas semanais e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite – foram algumas das conquistas enumeradas pelo secretário Antonio José. “São estas iniciativas que garantem às pessoas com deficiência acessibilidade, segurança, conforto e inclusão social. É a ciência e a tecnologia que permitem a equiparação de oportunidades”, avaliou.
Representantes do segmento também participaram e apoiaram o projeto, associando a iniciativa ao aperfeiçoamento da acessibilidade e da inclusão social para as pessoas com deficiência. Foram convidados para o debate o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos; o presidente do Sindicato dos Intérpretes de Libras, Michel Platini; o presidente do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Moises Bauer; o coordenador nacional de acessibilidade para surdos da Federação Nacional de Integração e Educação dos Surdos, Neivaldo Zovico; e o diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de serviço Móvel Celular e Pessoal, Eduardo Levy.

PLS 238/08 - Aprovado em maio de 2011 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o PLS 238/08, de autoria do então senador Flávio Arns, acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (9.742/97), que prevê ao usuário do serviço de telecomunicação com deficiência auditiva ou da fala o direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto. O relator da matéria é o senador Paulo Paim

FONTE: SEDH

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Projeto quer difundir uso da linguagem Libras nos meios públicos

Teve parecer de 1º turno pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 348/11, do deputado Fred Costa (PHS), que altera a Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. O relator, deputado Bruno Siqueira, apresentou o substitutivo nº 1 na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11).
O PL 348/11 acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 10.379, de 1991. A modificação pretende que seja incluído um intérprete de Libras na produção e distribuição de material audiovisual e na difusão de programas educativos, culturais, esportivos, sociais, artísticos e administrativos produzidos pelos Poderes do Estado, inclusive pela administração indireta. O intérprete deverá atuar em todas as transmissões veiculadas pela televisão, inclusive nos comerciais.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 foi apresentado porque o projeto original não atende aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto estabelece, de forma mais geral, que os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas devem garantir formas institucionalizadas de difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente. Além disso, o substitutivo suprime o trecho que fala sobre a participação do intérprete nas transmissões televisivas.
Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).

FONTE: ALMG

terça-feira, 10 de maio de 2011

Universidade em Juiz de Fora condiciona ingresso de pessoa com deficiência a pagamento diferenciado

O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu proibir essa cobrança por meio de liminar em Ação Civil Pública
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Juiz de Fora concedeu liminar proibindo uma universidade de cobrar de alguns alunos com deficiência valores complementares à mensalidade para custear despesas com atendimentos especiais.

Em 6 de agosto de 2010, foi instaurado na Promotoria de Justiça um inquérito civil para apurar denúncias de que a universidade estaria condicionando a matrícula de deficientes físicos, auditivos e visuais aprovados em processos de seleção daquela instituição de ensino ao pagamento de valores para custeio de despesas decorrentes dos atendimentos especiais, como, por exemplo, a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A universidade exigia desses alunos a assinatura de um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que deixava explícito que qualquer pessoa com deficiência aprovada em processo seletivo teria sua matrícula condicionada à aceitação de cláusulas abusivas.

Foi realizada, em 12 de agosto de 2010, uma reunião sobre o tema na Promotoria de Justiça de Juiz de Fora. Na ocasião, o representante da universidade confirmou a cobrança e a necessidade de assinatura do termo pelos alunos. Ainda foram realizadas outras duas reuniões, inclusive com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a questão por parte da requerida, mas o posicionamento da instituição de ensino foi mantido.

A universidade argumentou que as despesas de custeio dos investimentos necessários ao atendimento de pessos com deficiência física, visual e auditiva não poderiam ser lançadas como despesas ordinárias, entretanto parecer contábil feito por setor especializado do Ministério Público apontou que tais custos podem certamente ser lançados como despesas ordinárias, em rubrica de custos estimados.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, "mostra-se incontroverso, neste mister, que as pessos com deficiência física, visual e auditiva integrantes do corpo discente da instituição demandada são discriminados em relação aos demais estudantes, haja vista a cobrança, em relação àqueles, de valores a maior para garantia da igualdade de condições constitucionalmente exigida". Para Rodrigo Ferreira, a universidade quer transferir às pessoas com deficiência física, auditiva e visual todos os custos inerentes à garantia de acessibilidade aos serviços prestados pela instituição de ensino, o que, segundo o promotor de Justiça, "é veementemente rechaçado pelo Estatuto Consumerista, demonstrando-se a nulidade das cláusulas contratuais propostas".

Atendendo a pedido do MPMG, a Justiça determinou que a universidade confira tratamento contratual igualitário a todos os alunos, com deficiência ou não, e também aos aprovados em seus processos de seleção, sendo vedada qualquer tipo de cobrança para fins de custeio do atendimento especial. Também foi determinado que a instituição realize a matrícula de alunos com deficiência física, visual e auditiva aprovados nos respectivos processos de seleção, abstendo-se de formalizar termo aditivo ao contrato de prestação de serviço com cláusula em que eles se responsabilizem pelos custos inerentes ao atendimento especial de que necessite. A universidade deverá, ainda, dar ampla divulgação dessa decisão judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ação distribuída em 1º de abril deste ano à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. N.º 0145.11.020767-0

Fonte: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/24812/

sábado, 4 de setembro de 2010

Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor de Libras

Em 02/09/2010 13:23

Projeto apresentado na Câmara deu origem à norma.

Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 12.319/10). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.

A proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR). Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

“Essa lei significa um avanço no conceito de comunicação inclusiva e do reconhecimento da Libras como uma língua oficial, da qual muitas pessoas dependem. Ao reconhecer a profissão de tradutor e intérprete de Libras, a lei contempla o direito de diversos cidadãos se expressarem, compreenderem a realidade e terem acesso a oportunidades, como a concursos públicos”, afirma Maria do Rosário.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Libras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Libras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.

Outro veto foi para o dispositivo que previa a criação posterior de um conselho federal e de conselhos regionais para aplicar a regulamentação da profissão e fiscalizar o exercício profissional.

A justificativa para esses vetos foi que, “ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados”.

A autora e a relatora da proposta concordam com a não exigência do curso superior para o exercício da profissão.

No entanto, a responsável pelo relatório, deputada Maria Helena, questiona o veto à previsão de que sejam criados conselhos profissionais. “Para que uma categoria seja reconhecida, ela precisa ser regulamentada. E o regulamento precisa ser aplicado e fiscalizado. Essa é exatamente a atribuição dos conselhos”, argumenta. Para ela, ao vetar o dispositivo, o presidente fez com que o projeto deixasse de atender ao seu propósito.

FONTE: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150282.html

TEXTO INTEGRAL


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Mensagem de veto

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e

V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010


domingo, 27 de junho de 2010

Poderia ser diferente...

terça-feira, 27 de abril de 2010

Empresas elaboram projeto de integração na equipe

Funcionários fazem aulas de Libras para se comunicarem com surdos

DA REPORTAGEM LOCAL


Algumas empresas vão além e não se limitam a prover à pessoa com deficiência só infraestrutura básica para o trabalho.

Estimular a integração entre os colegas de trabalho também é uma diretriz no processo de inclusão desses profissionais.

Na consultoria Ernst & Young, por exemplo, os funcionários que quiserem podem frequentar o curso de Libras (Língua Brasileira de Sinais). A participação é voluntária.

"Trabalho de 12 a 14 horas por dia, mas faço questão de assistir às aulas", conta Jorge Azevedo, diretor-executivo de assessoria de riscos, que diz ter começado a frequentar o curso "por curiosidade".

Essa é uma das ações de preparação para a contratação de pessoas com deficiência.

A companhia também elaborou um programa de capacitação, no qual oferece a 23 surdos aulas de português e inglês.

Segundo o diretor da universidade corporativa da empresa, Armando Lourenzo, a ideia é preparar esses profissionais para a área de tradução, em que há "muita demanda". "Não quisemos abrir qualquer vaga, aproveitamos para trazer profissionais para as de praxe."

Na Chemtech, de consultoria e prestação de serviços em engenharia e TI, os funcionários da área de automação também terão aulas de Libras. "A iniciativa partiu deles, para que se comuniquem melhor com um dos colegas, que é surdo", conta a gerente de recursos humanos da empresa Daniella Gallo.

Orientação

No processo de integração, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo orienta todos os profissionais -com e sem deficiência- a agir com bom senso e naturalidade.

Esse é o posicionamento da Chemtech. Nos casos em que há um certo desconforto, no entanto, o departamento de recursos humanos é acionado.

A gerente de RH lembra de uma situação em que um dos funcionários, que é surdo, a procurou. De acordo com Gallo, ele tinha receio de parecer inconveniente se pedisse aos colegas para se virarem para ele ao conversar. "Resolvemos com ajustes simples." (JV)

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Brasil ganha primeira Central de Libras

Os deficientes auditivos do Distrito Federal vão ganhar a primeira Central de Libras do Brasil. O projeto ajudará a pessoa a se comunicar com ouvintes dos setores público e privado. O trabalho da Central de Libras será agendar o serviço de intérprete. O deficiente auditivo e seu acompanhante poderão solicitar o serviço via e-mail, mensagem de celular ou ligação comum.
A Central deve começar a funcionar em novembro e a expectativa é fazer cerca de 180 atendimentos por mês. Serão investidos cerca de R$ 350 mil nas obras do projeto. O serviço será executado gratuitamente por um ano, depois será cobrada uma taxa simbólica para manutenção da Central. Os números para agendar o serviço ainda não foram definidos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,7 milhões de brasileiros são deficientes auditivos. O Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil será o responsável por implementar o programa.
O termo de criação da Central de Libras foi assinado semana passada pelo chefe de gabinete do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Alexandre Navarro, pelo secretário de Inclusão Social do MCT, Joe Valle, e pelo presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep), Sueide Miranda.

FONTE: http://www.brasil.gov.br/noticias/ultimas_noticias/07-05102009/