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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Plataforma online do Atlas Brasil 2013 facilita compreensão do desenvolvimento humano no país

O Atlas Brasil 2013, ferramenta que torna disponível informações sobre 5.565 municípios brasileiros, traz uma inovação importante em relação aos dois Atlas anteriores, lançados em 1998 e 2003. Pela primeira vez, todos os dados, gráficos e tabelas estarão disponíveis na Internet. A plataforma online é pública, amigável e totalmente gratuita criada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Fundação João Pinheiro.
Entre as informações disponíveis, estão o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes – todos calculados com base em nova metodologia –, além de mais de 180 dados socioeconômicos com um retrato completo do desenvolvimento humano de cada município.
Para aqueles que desejam trabalhar os dados mais a fundo, o Atlas permite ao usuário o download dos dados brutos. O arquivo traz as tabelas de todos os municípios, com as mais de 180 variáveis utilizadas na plataforma. Para entender melhor o processo de construção e a metodologia do IDHM, está disponível na plataforma uma área com informações detalhadas sobre o índice além de uma seção com perguntas frequentes, para orientar os usuários sobre a leitura e o entendimento da plataforma. 

FONTE: RETS

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Acessibilidade salvaria vidas na Boate Kiss de Santa Maria-RS


“NO ESCURO DA BOATE, TODOS ERAM DEFICIENTES VISUAIS”


A tese é que ninguém lembrou no ocorrido, e deve ser investigada mais uma irregularidade na boate, o descumprimento da lei federal n° 5296/2004 que poderia no mínimo ter salvado muitas vidas.
A lei não cumprida pelos proprietários, não cumprida ou não exigida pelo poder público municipal, e não cumprida pelos engenheiros responsáveis pela obra, lei 5296/2004, que trata da Acessibilidade nas edificações, poderia ter salvado muitas vidas, independente do funcionamento do sistema de combate a incêndio.
A adequação a Acessibilidade também prevê na NBR 9050/2004 da ABNT, rotas de fuga, sinalização sonora e visual de emergência, saídas de emergência, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, caminhos podotáteis e sinalização de orientação com material fotoluminescente, entre outros itens que auxiliam deficientes visuais em rotas de fuga, e era a situação de todos no escuro da boate, todos estavam na situação de deficientes visuais e em pânico, inclusive um degrau na saída e outro na entrada da boate,  obstáculos na fuga, pelas normas de Acessibilidade não existiriam.

Esta linha de investigação já foi enviada por mensagem do Engenheiro Ernesto Luiz Muniz Moreira para o Dr. Marcelo Mendes Arigony, delegado responsável pelas investigações do incêndio na boate Kiss em Santa Maria-RS, segue abaixo parte do texto da mensagem.

A tragédia que abateu Santa Maria/RS no dia 27/01, teria sido minimizada em parte, se no local, tivesse sido aplicada as normas e leis de Acessibilidade, em conjunto ou não, com as normas de segurança contra incêndio.
A NBR 9050/2004, prevê em muitos itens normativos, descrições de segurança que se somam, acrescentam, ou se confundem com itens de segurança das normas de segurança contra incêndio, como por exemplo, corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, rotas de fuga, saídas de emergência, sinalização de emergência sonora e visual, sinalização fotoluminescente, etc.
O decreto federal 5296/2004, em seu Artigo 11 e parágrafo 1º especifica:
§1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, ao anotar a responsabilidade técnica de projetos, exigirão a ART de responsabilidade às Normas de Acessibilidade da ABNT.
No local da tragédia de Santa Maria/RS no dia 27/01, uma pessoa com deficiência teria as suas chances de vida reduzidas ao mínimo, devido a falta das condições de Acessibilidade, previstas por decreto anterior ao início do funcionamento da boate.
É certo, que se o local tivesse cumprido as leis e normas de Acessibilidade, muitas vidas teriam sido salvas somente pela adequação e cumprimento do projeto de Acessibilidade do local, independente das condições e funcionamento dos sistemas de combate a incêndio.
O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) com instrução normativa junto aos CREA’s (Conselhos Regionais), orientou que as ART’s (registros de projetos no CREA) devem constar declaração do profissional a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004, que provavelmente não foi cumprida pelo profissional responsável e não foi cobrada pelo poder público municipal.

ERNESTO LUIZ MUNIZ MOREIRA
CVI-FLORIPA 


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cidades acessíveis é uma questão de Direitos Humanos

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ALMG realiza evento Mobilidade Urbana: construindo cidades inteligentes dia 20-02


sábado, 22 de setembro de 2012

Acessibilidade e cidadania, no Seminário do TCU em Brasília‏ - Palestra de Roberto Wanderley

Acessibilidade e cidadania[1]


1) Um paradigma contemporâneo.
Ainda quando imperceptível o preconceito (uma forma de barreira atitudinal), esforcem-se o indivíduo, as corporações, as entidades, os Estados e as potestades por reconhecê-lo solenemente (e às barreiras atitudinais), e proscrevê-lo (idem, quanto às práticas/barreiras de atitude que dele emanam) de suas vidas pessoal ou jurídica. Pois, onde houver barreiras de atitude há discriminação e preconceito. E onde houver discriminação, há injustiça social.
Desse modo, toda barreira atitudinal faz mal e acarreta dissabores os quais, mais cedo do que tarde, assim individual quanto coletivamente, acabam reverberando contra quem discrimina ou é preconceituoso, no sentido de Ortega-Y-Gasset (para quem todo egoísmo é labiríntico)![2]

2) Muitas barreiras atitudinais, uma só diretiva.
Dela, da barreira atitudinal, podem-se alinhavar muitas formas, não importa se expressas ou veladas, estas últimas conforme mais comumente acontece nas sociedades abertas. Essa evidência universal, atualmente, corrobora uma outra observação, em nosso caso participativa e também evidente, baseada no comodismo ou na intolerância, de que por interferência das diversas formas de discriminação (máxime os preconceitos) a sociedade acaba aceitando, por omissão, a exclusão das pessoas com deficiência dos benefícios dessa mesma sociedade.
Por isso mesmo, um movimento progressivo em escala planetária vem sendo desenvolvido há mais de duas décadas, a partir de uma ação mundial sob a firme orientação da ONU e das entidades que congregam as pessoas com deficiência em torno do ideal de inclusão social em igualdade de condições. Esses esforços resultaram, a duras penas, no que podemos convencionar como a “era dos direitos” dessas mesmas pessoas, as quais, estando em toda parte e que pela razão de alguma limitação física, intelectual, psicossocial, sensorial ou múltipla, acabavam acreditando, sinceramente, que eram mesmo, em muitos casos, “incapazes” (com aspas), mas não eram. E realmente não são! A pessoa é um todo muitíssimo complexo e, ao lado das limitações, coexistem outras tantas habilidades e competências que não devem ser diminuídas ou desprezadas, pois tudo isso é útil à cidadania, ao país e à sociedade. A propósito, este registro vale a todos. É muito lamentável, outrossim, admitir que esse sentimento ainda se encontre presente nos corações e mentes de muita gente, com ou sem deficiência, sobretudo em países de economia periférica em que há um predomínio das grandes desigualdades sociais, além de desinformação sistemática e de corrupção endêmica em maior ou menor grau de verificação e intensidade.

3) As grandes barreiras atitudinais.
Corrupção e ignorância são, seguramente, as maiores barreiras de atitude que as pessoas com deficiência tem de enfrentar em nossa quadra. E é exatamente o que vamos fazer de um modo persistente e crescente até que a ideia do desenho universal (Artigo 2, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) deixe de ser uma utopia.
Com efeito, “a maior arma do opressor é a mente do oprimido”, teria afirmado o revolucionário sul-africano Steve Biko, nos anos `60, ainda quando da luta contra o apartheid, afinal superado.[3]
Aliás, no Brasil, vivenciamos um abolicionismo tardio. Queremos viver, agora, um segundo abolicionismo tardio que corresponde, justamente, à emancipação política, social, moral e econômica das pessoas com deficiência. Isto representa igualdade para todos, conforme o modelo do desenho universal e o conceito contemporâneo de “maior parte” política que não exclui ninguém e, portanto, abandona de certo modo a retrógrada percepção de que a maioria é a “metade mais um” e não o todo de um conjunto identificado por uma só natureza, para aceitar que essa maior parte é o todo das pessoas, todo que deve ser contemplado em todas as ações políticas e sociais.

3) A natureza que se cogita.
O que está em jogo realmente não é a possibilidade de realizar este ou aquele papel, esta ou aquela atividade, manter-se ou deslocar-se livremente nos diversos espaços, qualificar a comunicação intersubjetiva, aprimorar as linguagens e as tecnologias de apoio, garantir a interação como convém. Tudo isso são circunstâncias, sistemas, rotinas e implementos para a consagração dos direitos subjetivos e, no caso, fundamentais, eis que, entre nós, o regramento convencional que sintetiza todo o aparelho cognitivo associado, multitemático e até aqui produzido pelo pensamento esclarecido da humanidade, está assentado na Constituição Federal.
De fato, o lastro e a razão para que tudo isso aconteça, não como expressão de bondade, pieguismo ou solidarismo estanque, mas como obrigação institucional dos Estados-partes e das sociedades que os compõem é a dignidade humana, radier com que são forjadas as organizações sociais e em razão do que não se pode fazer acepção de ninguém.

4) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Assinada em 2006, foi internalizada no Brasil pelo Decreto-Legislativo nº 186/2008, na forma do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, hipótese que a configura como norma constitucional (equivalente a emenda). Após sua entrada em vigor pela forma suprema antes descrita, eis que no ano seguinte, o Presidente LULA assinou o Decreto nº 6949/2009, promulgando-a, pelo que se estabeleceu o início de sua eficácia plena no território nacional. Tornou-se exigível tecnicamente no plano interno.
Conforme a norma convencional suscite o início da “era dos direitos” das pessoas com deficiência em âmbito mundial, o Decreto de promulgação antes aludido traduz a “era dos direitos” das pessoas com deficiência no Brasil.
Há de se reconhecer o caráter histórico, emancipatório e de Justiça desse empenho de Governo. Ninguém há de tirar-lhe esse mérito do qual todos aqueles que sofremos discriminação em razão de deficiência reconhecemos.
Nada obstante, há uma distância entre o que está posto normativamente e o mundo real, o plano dos acontecimentos em que os direitos deveriam estar sendo plenamente gerenciados também positivamente.
O fato incontestável é que a norma convencional, incorporada constitucionalmente em toda sua extensão e sem ressalvas, inclusive no que se refere ao seu Protocolo Facultativo, é autoaplicável, naquilo que comportar, traduz cláusula pétrea, por se tratar de matéria que envolve a Doutrina dos Direitos Humanos e foi aprovada com quorum qualificado por ambas as Casas Legislativas, e é também insuscetível de revisão constitucional (derivada).
Sobre o Protocolo Facultativo, também incorporado na Constituição, entende-se que por sua subscrição o país reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome delas, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção por um Estado-parte (Artigo 1, do Protocolo Facultativo). Isto significa, na prática, que as matérias concernentes à solução de controvérsias que versem à fiel aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência podem ser discutidas ou rediscutidas para além da Ordem Jurídica interna. O Supremo Tribunal Federal, nesses casos, não detém, portanto, a última palavra. Enquanto isso, os Tribunais de Contas do país agregam competências absolutamente inadiáveis e vitais para as pessoas em geral e ganham, por isso, um novo perfil institucional, menos contábil e mais proativo, sem prejuízo de suas funções clássicas. O controle externo das contas públicas, mas não só esse tipo de controle oficial, sofisticou-se em direção às virtudes da contemporaneidade. A alteridade passou a fundamentar mais ostensivamente as ações do poder público e também as relações do setor privado de uma sociedade aberta. Isso explica o interesse social crescente pelos negócios de Estado e pela construção social como um todo, aclara o despertar das dormitâncias da cidadania em países ainda submetidos às desigualdades sociais mais agudas e sinalizam para um futuro de mais prosperidade para todos.

5) A distância entre a forma e a concretude.
Temos lei, certamente, mas no Brasil ainda se vive como se a lei não existisse, ou como se ela apenas funcionasse para poucos. O Estado, por meio do Poder Executivo, não parece suficientemente aparelhado para garantir a todos o recurso ao pleno exercício de seus direitos. Enquanto isso, a Administração da Justiça, engalfinhada em questões prosaicas e corporativistas, frequentemente vaidosas, acaba perdendo a chance de realmente distribuir Justiça aos brasileiros em qualidade e quantidade que a justifiquem politicamente. E não há democracia efetiva - que medre com participação - sem que se compreenda a existência de um Poder Judiciário que realmente funcione e que sobrepaire acima de todas as críticas sociais e desconfianças públicas. Nada obstante, o que vemos é que os Tribunais brasileiros acabam sendo, ainda, estruturas como que feudais, pesadas, burocratizantes, territórios de um passado que somente nos deixará quando forem reoxigenadas as suas composições sob o crivo da meritocracia real e da participação popular. Ajudará muitíssimo se as populações vierem a compreender a necessidade de transformação institucional para os cenários judiciais em nossa Pátria, a começar pela reciclagem pedagógica de seus quadros. A propósito, poucos são os Juízes que já ouviram falar na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, quando isso acontece, mediante uma tomada de consciência mais ou menos relevante e séria, se não se envergonham do quanto desconheciam em detrimento dos destinatários da Ordem Jurídica, a quem devem servir, e do feixe de suas próprias responsabilidades constitucionais, às quais estão submetidos funcionalmente, insistem em fazer de conta que essa disciplina simplesmente não existe, ou não se lhes parece tão relevante em face do círculo de giz em que se encontram represados, escravizados pelo próprio poder que representam.
Com efeito, nomenclaturas, institutos, conceitos diversos estão seguramente abrogados pela norma convencional, após sua internalização com status constitucional no país. Mas, para que a tanto se reconheça é necessário um esforço hermenêutico de atualização sistemática que tem a ver com o modo de como se haverá de ler o conjunto ressaltado das disposições legais preexistentes, inclusive aquelas constantes do corpo da própria Constituição Federal, ainda não revisada para isso, e o que está regulado hodiernamente, mas que poucos dominam, é lamentável. Essa atitude vale também para boa medida dos quadros do Ministério Público, inclusive aqueles que cuidam dos interesses coletivos ou difusos, cuja atuação, em tese, resulta em maior volume de atenção e cuidado para as questões de fundamento constitucional. Chega-se ao ponto de passar ao desaviso uma regra processual de proteção da cidadania, inscrita no Artigo 5º, da Lei nº 7853/1989, que exige a participação efetiva do Ministério Público, enquanto fiscal da lei (custos legis) em todas as ações relativas à questão dos direitos das pessoas com deficiência, qualquer que seja esse direito, qualquer que seja a pessoa, desde que relacionados, um e outra, com a deficiência.[4]
É no contexto dessas questões que mais se densifica o debate sobre a instituição de um Estatuto dos Direitos das Pessoas com Deficiência que não implique em perda de substância jurídica já incluída em nosso sistema. Penso que o Estatuto teria o propósito benfazejo de compilar toda a legislação preexistente à norma convencional, sistematizando-a em termos atuais, inclusive e principalmente do ponto de vista das expressões e nomenclaturas agora empregadas na matéria inclusiva. E também para ampliar o leque das disposições legais sancionadoras, sobretudo as de tipo penal, sem o quê não se pode lutar eficazmente por relações sociais edificantes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Sendo certo que a acessibilidade plena para todos deve constituir o esforço maior que se dirige aos diversos segmentos da sociedade, assim no setor público quanto privado.
Também o acesso à Justiça está, de um modo especial, tratado convencionalmente, mas se se contemplam as reais possibilidades desse enfrentamento, acabamos nos dando conta que há um gap tremendo entre o que está positivado e o que de fato acontece em termos de possibilidades concretas de execução dos postulados da Ordem Jurídica estabelecida.
É desse modo que a igualdade de condições preconizada pela Convenção, além da capacitação de Juízes e servidores, nos termos do Artigo 13, ítens 1 e 2, da norma convencional, tem sido solenemente negligenciada pelas repartições de Justiça no Brasil, inclusive no que se refere à linguagem empregada em seus sistemas. O processo judicial eletrônico, por exemplo, que exige interoperabilidade comunicacional, mesmo em razão de disposições processuais aplicáveis, simplesmente não pode ser lido pelas pessoas cegas, dado que esse processo se materializa por meio de dados imagéticos os quais, sem o auxílio da ferramenta da audio-descrição ou da ledoria sem custo adicional para a parte, simplesmente não consegue conhecer e avaliar. Essa característica estranha do processo judicial eletrônico em nosso país, inaugurado às pressas sobejamente por motivações em grande parte midiáticas, importa em que uma pessoa cega possa vir a ser condenada sem saber do que se trate a imputação que lhe é feita no processo de tipo eletrônico sem acessibilidade comunicacional. E sem a mínima acessibilidade comunicacional que seja, ademais, as pessoas surdas falantes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) sequer têm acesso, por intermédio dessa que é também uma língua oficial no país, aos principais documentos legais como a Constituição Federal e a própria Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em mídia eletrônica (DVD) que possa ser ordinariamente distribuída, país afora, juntamente com outras mídias convencionais já em uso sistemático, comercialmente ou não. O mesmo se diga quanto às pessoas surdas usuárias da língua portuguesa, igualmente desassistidas, em geral, quanto às soluções de acessibilidade de que precisam. Falta-nos, ainda, uma lei que torne a tudo isso obrigatório, sob risco de penalidade eficaz, e que conjuntura alguma tem legitimidade suficiente para objetar. Vale mais à Nação o direito natural de conhecer-se a si mesma e propiciar a comunicação efetiva entre os seus filhos.
Por outro lado, para a imensa maioria dos Juízes e dos servidores de Justiça no Brasil - digo-o, sem receio, assumindo, embora, a leviandade de não dispor de uma pesquisa social aplicada quanto ao enredo -, mas com base em minhas observações participativas de trinta anos de judicatura inteiramente engajada e crítica do corporativismo do setor, acessibilidade não passa de “rota acessível”, quando muito.
Em termos gerais e mesmo que venha a ocorrer uma ou outra recomendação de gestão positiva a respeito do assunto, inclusive da parte do Conselho Nacional de Justiça, órgão que exerce o controle externo do Poder Judiciário, não se tem noção do que acessibilidade em meio judicial quer significar em toda sua extensão!

6) Acessibilidade.
A acessibilidade é um dos postulados principiológicos em que está assentada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Embora não se cogite de hierarquia dos valores ali inseridos, não se pode deixar de levar em consideração a enorme envergadura instrumental desse valor intrínseco da Inclusão Social, esta que inclui virtudes como autonomia, vida independente e autogoverno, empoderamento, equiparação de oportunidades, exclusão zero, modelo social da deficiência.[5]
No meio inclusivo parece dispensável referir que a acessibilidade não se reduz à ideia sobre a efetiva existência de “rotas acessíveis”, no sentido arquitetural ou físico da expressão. Antes o contrário. Acessar é interagir e a interação humana não se realiza apenas por meios físicos. Uma atitude comportamental pode referir-se ao pensamento puro que venha naturalmente a interessar no socius. A vontade de alguém em condições de vida semivegetativa, por exemplo, não pode ser desprezada, antes deve ser aferida. Já há tecnologias de ponta que fazem leituras acuradas, a partir da expressividade do olhar. A criatividade é meio de atingir e efetivar a acessibilidade, e não deve ser reprimida ou padecer de falta ou escassez de investimentos, ainda que subsidiados pelo Estado e mesmo que razões de conjuntura possam eventualmente divergir dessa necessidade social incontornável.
Por outro lado, a linguagem, que é forma, dita a superioridade da raça e afirma a nossa dignidade, dentre outros meios de expressão de nossa existência.
Acessar, em termos inclusivos, significa realizar, pela inserção social, o potencial humano na interação com múltiplas barreiras que possam obstruir a participação plena do indivíduo ou de grupos de pessoas na sociedade em igualdade de condições com os demais (Artigo 1, da Convenção).

7) Acessibilidade e empoderamento.
Essa abordagem, rigorosamente convencional, pressupõe um atributo indissociável: o empoderamento!
Empoderar é garantir ao vulnerável, a plenitude de suas possibilidades humanas, mediante a disponibilização e o emprego, no caso das pessoas com deficiência, de recursos assistivos, tecnológicos ou criativamente dimensionados para as diversas espécies de limitação ou dificuldade que tenham de ser superadas, seja no trabalho, na escola, no lazer, em casa, em todo lugar e em todas as atividades nas quais se pretenda inserir, para que essa pessoa possa exercitar, já empoderada para o autogoverno, de igual para igual, os seus direitos que estão associados ao seu patrimônio jurídico e à sua dignidade, não à sua condição física, intelectual, psicossocial, sensorial ou múltipla.
As deficiências, desse modo, refletem um estágio de desenvolvimento social do meio organizado em que se vive, não de dignificação da condição humana da pessoa com deficiência, que é um axioma jurídico, um valor como que absoluto, insuscetível de relativizações.
De seu turno, as condições para esse empoderamento podem ser naturais ou constituídas. Muitos superam por si mesmos as próprias dificuldades e são muito bons! Esses, porém, não são paradigma para o estabelecimento de uma política pública de ação afirmativa à Inclusão Social, pois o que serve de substrato a uma tal regulação é o promédio da condição humana a ser protegida contra toda vulnerabilidade que as pessoas superdotadas de talento não chegaram a experimentar radicalmente, apesar de suas diferenças e do caldo de cultura que o preconceito findou por sufocá-los de algum modo. Já ouvi heresias do tipo a rechaçar a política afirmativa de cotas, sobretudo nas Universidades, em razão da presença proativa do Ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal... Já ouvi outras tantas, tão ou mais vituperiosas como aquela de que Juízes em geral não podem ser cegos. Quanta estupidez que associa, numa química explosiva, ignorância cognitiva e prepotência situacional de dominação!
Aliás, a Suprema Corte, que já superou a barreira étnica e a de gênero, pelo visto, reclama também a superação da barreira atitudinal que impediu, ao longo de sua história, de ter uma pessoa com deficiência em seus quadros para contribuir no aprimoramento da construção da jurisprudência que vai favorecer, por medida de Justiça e em razão do perfeito atendimento da Carta e da legislação de regência ao universo de pessoas com deficiência no Brasil, sem necessidade de que tenhamos de nos socorrer do Protocolo Facultativo que nos garante o direito de demandar ao Comitê da ONU encarregado da composição desses conflitos em sede internacional.
Pode-se, pois, afirmar que o acesso à Justiça é talvez a cláusula mais recorrente de empoderamento com que as pessoas com deficiência passam a lutar pela observância fiel e exaustiva de seus direitos, a partir da construção de meios com os quais efetivamente pelejam e se autoafirmam na medida justa, ainda que o mundo não lhes proporcione as “adequações razoáveis” a que também tem direito fundamental. Para isso, será sempre necessário um corpo judicial qualificado tecnicamente o bastante e também preparado e sensível do ponto de vista atitudinal para garantir, por meio da aplicação sobranceira e racional do Direito, a superação das barreiras idiopaticamente montadas para impedirem o florescimento da paz, da prosperidade e da felicidade para todos.
Repete-se, ao fim, o que diz o Professor Ferdinand Cavalcante Pereira, da UFPI:
O empoderamento devolve poder e dignidade a quem desejar o estatuto de cidadania, e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio destino com responsabilidade e respeito ao outro. O débito social das instituições políticas e estatais diminui à medida que seus agentes desenvolvam ações e condutas de efetiva participação e mudança sociais.[6]

8) A acessibilidade na Convenção.
O conceito jurídico de acessibilidade, além do mais, está analiticamente estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com o seu Artigo 9, o qual dispõe de dois ítens com diversas alíneas.
A norma convencional estabelece que, para o fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida - todos, sem exceção! -, deverão ser adotadas medidas ajustadas ao asseguramento do acesso dessas pessoas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Pressupondo a identificação de barreiras e obstáculos à acessibilidade, também e principalmente as de atitude que derivam comumente de preconceitos arraigados no socius, não raramente reveladores de viés autoritário e colonizante, tais medidas se devem prestar ao redimensionamento funcional de prédios, estradas, meios de transporte e demais instalações internas e externas em geral com vistas ao seu uso conforme o parâmetro do "desenho universal". Do mesmo modo, as informações, as comunicações e outros serviços, inclusive os veiculados por meio eletrônico, além dos emergenciais, precisam guardar o "desenho universal", que confere acesso a todos, não somente a uma suposta maioria.
Além disso, os Estados-parte estão obrigados a estabelecer padrões mínimos de normatização técnica para a garantia da acessibilidade, segundo o padrão do "desenho universal", proporcionar formação e capacitação aos atores envolvidos, dotar os espaços públicos ou de uso público de plena sinalização em formatos de fácil assimilação e leitura, mediação, guias, ledores, intérpretes de língua de sinais, promover outras formas de assistência e apoio a pessoas com deficiência tendo em vista as informações de que necessitem, promover o acesso dessas pessoas a novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet, conceber, desenvolver e disseminar a produção de novos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, objetivando acessibilidade com custo mínimo.
Tudo isso revela alteridade, palavra que concentra uma síntese muitíssimo apertada, embora inteiramente substanciosa quanto às necessidades de descrição do objeto aqui comentado. Mas, afinal, o que pode ser definido como alteridade que serve a esse propósito sintetizador? É ser capaz de apreender o outro na plenitude de sua própria dignidade, e não na conformidade de nossa própria ética ou na supremacia dos próprios interesses. Olhar para o outro, conforme a sua perspectiva para, sem abandonar a própria identidade, procurar compreender com mais profundidade e menos superficialidade os objetos que se encontram à nossa volta, sobretudo aqueles que se relacionam com os direitos alheios. É respeitar as diferenças e reconhecer, sobranceiro, que a diversidade é o que há de mais convergente na existência humana, pois a dignidade da pessoa notabiliza a todos e não somente a alguns. O sentimento de alteridade exclui a possibilidade de um substituir-se a outro. E quanto menos alteridade existir no contexto das relações intersubjetivas e sociais, mais conflitos acontecem.
Se mais fosse possível referir ao instituto da acessibilidade das pessoas com deficiência aos setores públicos ou aos ambientes de uso público, muito não se poderia acrescentar, salvo pelo registro de que, muito embora não se trate de um termo equívoco ou indeterminado, presta-se, por outro lado, a robustecer a ideia de expansão lógica de seu conteúdo e de suas possibilidades. E é exatamente o caráter construtivista que melhor afirma, de modo progressivo e potencial, a sua própria natureza. Pois, afinal, também "o homem é um ser inacabado", conforme genial intuição de Cabral de Moncada, filósofo português.[7]

9) Acessibilidade e cidadania.
Sucede que, diante do que foi exposto, não há outro registro mais significativo a proceder do que situar os conceitos de acessibilidade e cidadania como que sinonímicos, restando semanticamente pleonástica a associação dessas palavras numa só oração.
Acessibilidade sem cidadania é construção inútil. Cidadania sem acessibilidade, disfuncional.
Em matéria de Inclusão Social, a ordem é descolonizar e reinstalar a cidadania para todos!
Por isso, para concluir, deve-se concordar inteiramente com a acertada chamada para esta Mesa 4, segundo a qual a acessibilidade é expressão da cidadania.Preto de ouros (cartas)

MUITO OBRIGADO!
Roberto Wanderley Nogueira


[1] Palestra apresentada por Roberto Wanderley Nogueira (http://lattes.cnpq.br/0179326544123326) à Mesa 4 sobre Acessibilidade como expressão da cidadania, no Seminário Nacional sobre Controle das Políticas Públicas de Acessibilidade, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU): Brasília, 12 e 13 de setembro de 2012.
[2] Ortega y Gasset, José (1987): A Rebelião das Massas. São Paulo: Martins Fontes, p. 153.
[4] Art. 5º, Lei nº 7853/89 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
[5] Sassaki, Romeu Kazumi (2010): Inclusão – Construindo uma sociedade para todos. 8ª edição. Rio de Janeiro: WVA, pp. 35-55.
[7] Moncada, L. Cabral de (1966): Filosofia do Direito e do Estado - Doutrina e Crítica, vol. 2º. Coimbra: Coimbra Editora, p. 342.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Câmara dos Deputados realizada Audiência Pública sobre Acessibilidade nas Eleições

Por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal, no dia 21 de junho (quinta-feira), às 9h30min, será realizada audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para tratar da questão da “Acessibilidade nas Eleições 2012”.

Integrarão a mesa dos trabalhos, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e como representante da sociedade civil o Vice-Presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome de Talidomida, Flávio Scavasin.

Trata-se de proposta de sensibilização de toda a sociedade brasileira, com vista à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, principalmente no que se refere aos direitos políticos e ao exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência, nos termos do artigo 29 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU).

Cônscios de que somente num ambiente acessível, e concebido em consideração aos conceitos de desenho universal – ou seja, que não oponha obstáculos e barreiras – é que as pessoas com deficiência poderão exercer esses direitos, a Deputada Rosinha da Adefal propôs-se essa audiência pública, que pretende proporcionar ambiente em que se promova a discussão da problemática da acessibilidade nas eleições (zonas e seções eleitorais), bem como os obstáculos que se opõem à candidatura de pessoas com deficiência para mandatos.

A pessoa com deficiência tem o direito humano a uma vida pública e política plena, onde possa exercer o seu direito ao voto com segurança e autonomia, e também o seu direito a ser votado, caso possua essa vocação, em expressão a uma cidadania plena.

sábado, 21 de abril de 2012

Eleição 2012 - pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem procurar o Cartório Eleitoral até 9 de maio


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Governo Federal lança o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Viver sem Limite

Plano beneficia 45,6 milhões com deficiência




O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - o Viver sem Limite, lançado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, favorece a inclusão social e produtiva de cerca de mais de 45 milhões de pessoas no País. Ao todo, o plano vai investir até R$ 7,6 bilhões em educação, saúde e acessibilidade na área até 2014.


Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira. Destas, 12,7 milhões (6,7% da população total) possuem pelo menos um tipo de deficiência severa.


O Viver Sem Limite tem metas para serem alcançadas até 2014, com previsão orçamentária de R$ 7,6 bilhões. As ações previstas serão executadas em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).




EIXO EDUCAÇÃO


Na área da Educação, o Plano prevê ações como o transporte escolar acessível, para viabilizar o acesso dos alunos com deficiência às instituições de ensino; a adequação arquitetônica de escolas públicas e instituições federais de ensino superior, com a intenção de dar condições adequadas de acessibilidade; a implantação de novas salas de recursos multifuncionais e a atualização das já existentes; e a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica.




EIXO SAÚDE


Na Saúde, o investimento visa ampliar as ações de prevenção às deficiências, criar um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com maior número de exames no Teste do Pezinho. Serão fortalecidas as ações de habilitação e reabilitação, atendimento odontológico, ampliação das redes de produção e acesso a órteses e próteses. Também haverá reforço de ações clínicas e terapêuticas, com a elaboração e publicação de protocolos e diretrizes clínicas de várias patologias associadas à deficiência.




EIXO ACESSIBILIDADE


O eixo Acessibilidade prevê ações conjuntas entre União, estados e municípios. O Programa Minha Casa, Minha Vida 2, por exemplo, terá 100% das unidades projetadas com possibilidade de adaptação, ou seja, 1,2 milhão de moradias que podem ser habitadas por pessoas com deficiência. Serão criados cinco centros tecnológicos para a formação, em nível técnico, de treinadores e instrutores de cães-guias em todas as regiões do país. Ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e da Copa de 2014 também cumprirão os requisitos de acessibilidade.




CENTROS DE REFERÊNCIA


O plano prevê, ainda, a implantação de Centros de Referência, com a finalidade de oferecer apoio para as pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social.


Além da SDH/PR, integram o Viver Sem Limite a Casa Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cidades, Fazenda, Planejamento, Comunicações, Previdência Social e Cultura.




ESTUDOS E PROJETOS


O lançamento inclui uma linha de crédito de R$ 150 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias assistivas. Além do financiamento da Finep, o governo federal vai subsidiar a compra de próteses e equipamentos para a população de baixa renda. Um catálogo de 1,6 mil produtos para idosos e pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou múltipla faz parte do projeto.




Linha de crédito para empresas


Do valor total de R$ 150 milhões, previsto para desembolso em três anos, R$ 90 milhões serão destinados a empréstimos (com juros de 4% ao ano) a empresas que queiram dominar tecnologias e criar produtos como próteses ortopédicas, leitores de Braille e cadeiras de rodas com interação com o cérebro da pessoa com deficiência.


Além do dinheiro para empréstimos, R$ 30 milhões ficarão disponíveis para subvenção de inovações de risco tecnológico alto e retorno financeiro incerto. Outros R$ 30 milhões, também não reembolsáveis, serão destinados a projetos desenvolvidos em parceria com universidades e centros de pesquisa.


O desenvolvimento de tecnologias assistivas também pode ser economicamente estratégico. O Brasil tem déficit comercial em produtos e equipamentos para mobilidade, tratamento e acessibilidade de pessoas com deficiência. Só no caso de próteses e órteses, o déficit na balança comercial é US$ 70 milhões anuais, de acordo com o superintendente de Tecnologias para Desenvolvimento Social da Finep, Maurício França.




Extensão do programa


As ações previstas serão executadas em conjunto por 15 órgãos do Governo Federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).


Na área de educação, uma das propostas é a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica. Neste eixo, serão investidos, até 2014, R$ 1,8 bilhão.


Na saúde serão investidos R$ 1,4 bilhão para ampliação das ações de prevenção às deficiências, criação de um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com um maior número de exames no Teste do Pezinho.


Centros de Referência com a finalidade de oferecer apoio para as pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social, também serão instalados no País, com previsão orçamentária de R$ 72,2 milhões.


Medidas de Acessibilidade também serão contempladas, com investimento previsto de R$ 4,1 bilhões. O Programa Minha Casa, Minha Vida 2, por exemplo, terá 100% das unidades projetadas com possibilidade de adaptação, ou seja, 1 milhão e 200 mil moradias que podem ser habitadas por pessoas com deficiência.


Serão criados, também, cinco centros tecnológicos para a formação, em nível técnico, de treinadores e instrutores de cães-guias em todas as regiões do País. Atualmente, só existem dois instrutores qualificados no Brasil.








Para garantir o cumprimento eficaz das propostas, o ministro Alexandre Padilha assinou ontem portaria que institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência. A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.


Com investimento de R$ 1,4 bilhão, de um total de R$ 7,6 bilhões, o eixo da saúde ampliará ações de prevenção às deficiências, criação de um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com um maior número de exames no Teste do Pezinho.


O ministério também está estruturando a Rede de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência SUS, que será um conjunto de serviços, ações e estratégias de saúde com o objetivo de garantir a assistência integral a toda população que necessita deste tipo de atendimento.


"Pela primeira vez uma rede desse porte é estruturada. Queremos que todos os estados tenham um centro de referência com os quatro atendimentos específicos (visual, física, intelectual e auditiva) para as pessoas com deficiência. Por isso, fizemos parceria com os centros de excelência e reabilitação", afirmou o ministro Padilha.


A rede de reabilitação do SUS é composta por diversos serviços especializados em deficiência física, visual, auditiva e intelectual, oficinas ortopédicas, unidades básicas de saúde e hospitais, voltados para o enfrentamento de problemas das pessoas com deficiência.


Dentro dessa rede, estão os Centros Especializados de Reabilitação (CER), que serão implantados a partir de 2012. Os CERs são serviços que agregam tecnologia para atender às várias modalidades de cuidado específicas para os diferentes tipos de deficiência, com qualidade e efetividade no cuidado.


Até 2012, está prevista a criação de 45 novos CER, bem como a qualificação dos serviços já existentes. Para facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos locais de reabilitação, serão distribuídos 88 veículos adaptados para o transporte de pessoas com deficiência.


Do valor investido pelo Ministério da Saúde, R$ 949 milhões serão destinados ao fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, procedimentos de manutenção e materiais especiais. O valor será investido no período de 2012 e 2014.


Inédito no SUS, o investimento na manutenção das órteses e próteses permitirá aos usuários constante conservação do material. Além disso, o ministério promoverá, a cada dois anos, a atualização da lista de itens oferecidos para evitar sua defasagem do material oferecido.




Cadeiras de rodas –Visando a melhor qualidade de vida dos mais de 75 mil cadeirantes no Brasil, o Ministério da Saúde pretende adaptar as cadeiras de rodas dos mais de 75 mil brasileiros a partir do ano que vem. A medida terá um investimento de R$ 42,5 milhões.


O Ministério da Saúde e a AACD, por meio de parceria e cooperação técnica, realizam a concessão e adaptação de cadeira de rodas a 3.891 pessoas que hoje estão em fila de espera da instituição. Destas, 3.736 terão adaptação convencional e 155, adaptação digital. Isto significa um investimento de aproximadamente R$ 5 milhões ainda neste ano.


As cadeiras adaptadas auxiliam na manutenção da postura desses pacientes, minimizando o estresse ósseo e dos tecidos moles, garantindo maior conforto pela maior distribuição da área de contato. Corrigindo a postura, previnem-se deformidades, contraturas, lesões de pele (como as úlceras de decúbito). Há melhora também nas condições de acessibilidade, transporte e mobilidade dos deficientes, de forma dependente ou independente.


Haverá ainda expressivo fortalecimento das ações de habilitação e reabilitação, atendimento odontológico, ampliação das redes de produção e acesso a órtese e prótese. Também terão reforço as ações clínicas e terapêuticas, com a elaboração e publicação de protocolos e diretrizes de várias patologias associadas à deficiência.




Comitê – O Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional de para Pessoas com Deficiência estabelecerá os padrões de qualidade dos serviços, definirá os critérios de organização e funcionamento, apoiará sua qualificação e a capacitação de seus profissionais. O Comitê será formado por representantes das secretarias do Ministério da Saúde, seus órgãos vinculados, além de instituições em excelência.




Por Zeca Moreira, da Agência Saúde


ASSISTE O VÍDEO NO YOUTUBE - http://www.youtube.com/watch?v=Oym7KHNIIaQ

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Brazil Foundation lança edital para seleção anual de projetos

A BrazilFoundation, organização sem fins lucrativos que investe em pequenas e médias organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, alinhada com sua missão de apoiar programas que contribuam para transformar a realidade social do Brasil, convida organizações da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, de todas as regiões do Brasil, a apresentarem suas propostas, de acordo com as normas estabelecidas no edital, no período de 05 de outubro a 10 de novembro de 2011.

Serão oferecidos dois tipos de apoio:

Até R$ 40 mil reais, por um ano, para projetos nas áreas de Educação (Qualificação Profissional, Promoção do Acesso ao Ensino Superior, Educação Ambiental), Cultura, Saúde (Orientação Sexual e Direitos Reprodutivos, Prevenção), Cidadania (Geração de Trabalho e Renda, Fortalecimento Comunitário); Direitos Humanos (Promoção de Direitos Humanos, Assistência às vítimas de violações dos Direitos Humanos, Acesso à Justiça).

Até R$ 80 mil reais, por dois anos, para projetos de Desenvolvimento Local que apresentem estratégias de utilização de recursos locais para o desenvolvimento da comunidade.

Os projetos serão financiados com recursos captados no IX Gala Anual da BrazilFoundation, e em reconhecimento ao tema do evento, "O Ano Internacional das Florestas", serão apoiados dois projetos localizados em regiões de Floresta que trabalhem com um dos temas contemplados no Edital.

Acesse:http://www.brazilfoundation.org/portugues/o-que-fazemos/projeto2011.php para mais informações

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Site Vida Mais Livre

Idealizado pela agência Espiral Interativa, com o apoio do Instituto Mara Gabrilli, o portal Vida Mais Livre (www.vidamaislivre.com.br) nasce com a proposta de suprir a falta de sites adaptados às pessoas com deficiência.

Além de conteúdo direcionado, como reportagens especiais, dicas de entretenimento, políticas públicas e entrevistas com especialistas, o portal favorece a troca de informações e experiências entre familiares, amigos e profissionais interessados em se aprofundar em temas pertinentes a este público.

Segundo o IBGE (Censo de 2000), só no Brasil são cerca de 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população brasileira, que enfrentam uma série de limitações para navegar e se comunicar com outras pessoas pela Internet. Isso acontece principalmente porque a maioria dos sites não é construída utilizando as recomendações para acessibilidade do W3C (comunidade internacional que determina padrões para Web).

O Vida Mais Livre permite, por exemplo, que as pessoas com deficiência visual ouçam as reportagens, com a ajuda de tecnologias assistivas como os leitores de tela, bem como os que possuem deficiência auditiva leiam as transcrições dos conteúdos em áudio e vídeo, além de fornecer recursos de zoom de tipografia, navegação por meio do teclado e contraste de cores para daltônicos e pessoas com dificuldade de leitura.

O projeto surgiu a partir de um desejo da equipe da Espiral Interativa de trabalhar em uma iniciativa que trouxesse um "retorno cidadão", ou seja, que de alguma forma contribuísse para a criação de uma sociedade menos individualista e mais colaborativa, por meio da Internet, que é o business da agência.

Assim que saiu do papel, o projeto foi apresentado à Mara Gabrilli que, por meio do Instituto Mara Gabrilli - uma organização sem fins lucrativos que desenvolve e executa projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência -, decidiu apoiá-lo exatamente por entender seu importante papel como ferramenta de inclusão digital e social deste público.

Além da parceria com o Instituto, o Vida Mais Livre conta ainda com o apoio institucional da Alcatel-Lucent, da I-Social e do Centro Cultural São Paulo. O patrocinador oficial do portal é a BB Seguros/Aliança do Brasil.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Jardim Sensorial poderá ser implantado em praça pública de Rio Grande (RS)

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal no início de outubro. Agora, será examinado pelo Executivo.

Publicada em 08 de outubro de 2010 - 17:45

Cadeirante está de olhos vendados para sentir um flor
Com o objetivo de implantar um Jardim Sensorial em uma praça do Rio Grande (RS)Site externo., a vereadora, Luciane Compiani (PMDB), teve aprovada na segunda-feira, 4, pela Câmara Municipal, a indicação nº 243/2010, que será encaminhada ao Executivo Municipal para atendimento. A proposta visa promover atividades para beneficiar as pessoas com deficiência que precisam de relaxamento e contato com a natureza para estimular o corpo e os sentidos.
O papel de um jardim sensorial em uma praça pública transcende o espaço terapêutico e se ancora na inclusão social da pessoa com deficiência, principalmente visual. De acordo com a vereadora, grande parte dos jardins públicos não atende esta parcela da sociedade por conta da falta de adequações de seus espaços. "Em sua maioria, os jardins não são adaptados aos portadores de deficiência e idosos, incluindo em seus espaços espécies de plantas inadequadas, além de problemas com rebaixos e desníveis que dificultam a circulação dos deficientes", destacou Luciane.

O Jardim Sensorial surge para amenizar toda essa dificuldade, além de proporcionar para esta parcela da sociedade o contato com a natureza. Sua estrutura leva em consideração passagem tanto para cadeirantes quanto para deficientes visuais e idosos. A estrutura possui influência oriental, manifestando-se através de quatro sentidos do corpo humano: o tato, através da textura das plantas; a audição, com os repuxos das fontes d´água; a visão, através das cores exuberantes, e o olfato, com os aromas das espécies. A sugestão da vereadora é que o Jardim Sensorial seja implantado na Praça Xavier Ferreira.
Em contato com a diretora da escola José Álvares de Azevedo, Marta Ribeiro Silva, a vereadora tomou conhecimento que a instituição está implantando projeto similar e colocou-se a disposição para auxiliá-la. Ainda para esta semana Luciane agendará reunião com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), solicitando auxílio para a escola, visando à implantação de calçada com guia para deficientes visuais e a colocação de plantas para desenvolver o Jardim Sensorial no pátio da instituição.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Morar com dignidade, viver com acessibilidade - Luiz Baggio Neto

O caminho que trilhamos em direção às soluções afirmativas dos direitos das pessoas com deficiência em São Paulo tem se alargado gradativamente, mas ainda não chega até as paisagens áridas e desprovidas de cor do cenário urbano.

A incorporação pelo Brasil, como emenda constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela ONU, colocou em pauta a responsabilidade do Estado de garantir aos vinte e cinco milhões de brasileiros com deficiência direitos fundamentais à educação, à saúde, ao transporte, à livre circulação sem barreiras e, entre outros mais, a viver em suas casas com autonomia e independência.

Parte das afirmações dos direitos presentes na Convenção já tem respaldo legal e políticas públicas relativamente garantidas. No caso particular da acessibilidade, o Decreto Federal 5.296, de 2004, trouxe referências mais seguras para a implantação de diretrizes para a eliminação de barreiras arquitetônicas em concordância com as Normas Técnicas NBR 9050 da ABNT. As edificações públicas e de uso público, assim como os serviços prestados às pessoas com deficiência, estão condicionados a medidas de acessibilidade total. Bancos, hotéis, restaurantes, teatros e escolas não podem funcionar sem que haja acessibilidade.

A habitação, por outro lado, ainda não é concebida para atender as necessidades do morador com deficiência ou redução na mobilidade. Morar sempre se torna um “adaptar-se às condições”, não raro com reformas demoradas e custosas, cujo preço maior é o indivíduo não se reconhecer em sua própria casa. De fato, a indústria da construção civil ainda não adotou como princípio a acessibilidade nas matrizes dos projetos habitacionais, mesmo que a adote obrigatoriamente quando projeta novas edificações de uso público.

Proporcionar meios de livre circulação e condições de orientar-se para os moradores de um edifício ou de um conjunto de residências, já deve ser entendido não mais como uma concessão, mas como o atendimento de uma exigência de usabilidade e de respeito humano às pessoas que necessitam desses recursos para viverem da forma digna que todos desejam. Não vivemos mais um mundo onde uns merecem o respeito e outros a indiferença e a discriminação. Quem pensa desse modo, mesmo disfarçadamente, atrasa o país e prejudica a todos.

O Estado tem como função estabelecer as condições necessárias e suficientes para que a sociedade se desenvolva de maneira constante e harmoniosa. Por isso, sua ação deve interferir profundamente nas questões que acentuam as desigualdades e injustiças. A habitação acessível para todos é uma dessas urgências que exigem uma atitude verdadeiramente comprometida com a justiça social, uma ação exemplar, que estabeleça um novo parâmetro para se morar e construir no público e no privado.

Com o Decreto Estadual Nº 53.485/2008, que introduz o conceito do Desenho Universal em todas as construções das habitações de interesse social, projetou-se um novo horizonte para a acessibilidade. Essa medida indica um verdadeiro avanço em duas frentes da cidadania: contemplar as pessoas com deficiência na acessibilidade a qualquer unidade habitacional - não segregando as famílias a ocuparem, por exemplo, locais vulneráveis e com menos conforto ­­– e reconhecendo a deficiência como uma condição, transitória ou permanente, possível de se adquirir em qualquer momento da vida, sobretudo na velhice.

Novas tipologias habitacionais serão planejadas, com área maior e detalhes que surpreenderão os mais conservadores, mas ficará evidente cada vez mais quanto o modelo praticado é injusto e insustentável.

O horizonte a nossa frente exige que prefeitos e vereadores privilegiem a cidadania, revendo as legislações dos municípios para contemplar os novos parâmetros habitacionais. Será tarefa de todos assegurar que o direito de morar seja exercido com liberdade e segurança.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Cartilha orienta sociedade a participar do processo legislativo

Está disponível no site da Câmara dos Deputados, por meio da série Ação Parlamentar, a publicação “O menor caminho entre os interesses da população e a Câmara dos Deputados”. A cartilha, elaborada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), tem como objetivo orientar a sociedade no que se refere ao direito de participação junto ao Poder Legislativo. De acordo com a cartilha, entender o funcionamento da CLP faz com que a sociedade se aproprie do exercício da cidadania e contribua para a busca de valores universais, como liberdade, desenvolvimento, liberdade e justiça. A publicação contém uma linguagem simples e dinâmica, apresentando os conteúdos em tópicos, que facilitam o entendimento do processo legislativo. A cartilha está disponível em http://www.criancanoparlamento.org.br/noticias/cartilha-orienta-sociedade-participar-do-processo-legislativo.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Estudo do Observatório do Trabalho comprova que 53,8% das pessoas com deficiência que trabalham têm ensino médio completo ou superior

A RAIS (Relação de Informações Sociais) de 2007 derruba o argumento utilizado por empresários que dizem que a falta de escolaridade é um empecilho para a contratação de pessoas com deficiência. De acordo com a análise feita pelo Observatório do Trabalho de Osasco, 53,8% das pessoas com deficiência que trabalhavam naquele ano em 15 cidades da região Oeste da grande São Paulo tinham completado o ensino médio, ou completaram ou estavam por concluir o ensino superior. A informação foi divulgada no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, num evento apoiado pelo Espaço da Cidadania e seus parceiros, na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Osasco.

Inédito - Esse tipo de levantamento é inédito, já que há pouca divulgação dos dados da RAIS relativos às pessoas com deficiência, por parte do Ministério do Trabalho. “A alegação do Ministério é que, por ser um dado recente, ainda é preciso analisá-lo [para depois divulgar]”, explicou um dos autores do estudo, Alexandre Guerra, que discorda desta postura. “Nossa postura é que dado bom é aquele que temos na mão para que possamos construir políticas públicas”, enfatizou.

Vídeo – Na oportunidade foi lançado o vídeo “2º Mutirão pela Inclusão” e simultaneamente disponibilizado no You Tube (acesso www.youtube.com buscar por: 2º Mutirão pela Inclusão - Espaço da Cidadania), no site do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região (acesso www.sindmetal.org.br) e distribuído para cerca de 750 organizações empresariais, sindicais, escolas, entidades especializadas e órgãos públicos que realizam ações de inclusão defendendo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho.
A consultora de inclusão Marta A. Gil informou aos cerca de 100 participantes do encontro sobre a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas), que garante às pessoas com deficiência o direito “à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência”. 
A Assistente Social, Nanci Rebelo, da Secretaria de Assistência e Promoção Social de Osasco apresentou o estudo sobre Trabalho e Educação dos Beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada (antigo LOAS). 

 O evento contou com apresentações culturais e o encerramento ficou por conta da cantora Giovanna Maira.

FONTE: http://www.ecidadania.org.br

sábado, 14 de novembro de 2009

Unesco e Oboré lançam cartilha Direitos Humanos na Mídia Comunitária

A Unesco e a Oboré estão lançando a cartilha "Direitos Humanos na Mídia Comunitária: a cidadania vivida no nosso dia a dia". A idéia do projeto, lançada exclusivamente em versão eletrônica, é apresentar, de forma clara e simples, noções básicas sobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. 

A iniciativa traz informações práticas e sugestões de temas a serem usadas em rádios, páginas eletrônicas, reuniões comunitárias, escolares, paroquiais, sindicais etc., lembrando que reconhecer esses direitos é o primeiro passo para a promoção da cidadania, da ética, do respeito e de atitudes de não-violência. Os spots complementam e ilustram os conteúdos abordados na cartilha, com informações de utilidade pública que podem ser utilizadas livremente por comunicadores populares interessados.

O endereço para baixar a cartilha é www.brasilia.unesco.org/areas/ci/Cartilha-DH-radio-comunitaria-2009l; e o link para para baixar os spots é www.brasilia.unesco.org/areas/ci/spots.