sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Deficiência e trabalho: Falta capacitação para pessoas com deficiência trabalhar ou para juizes avaliarem corretamente o que estão julgando?


Está circulando uma notícia de que o “TST dispensa empresa de cumprir cotas para pessoas com deficiência”, entre outros argumentos aceitando a tese de falta de escolaridade ou de capacitação.
O processo que chegou no Tribunal Superior do Trabalho teve origem no TRT/SP onde foi Relatora a mesma Desembargadora que relatando um processo em 2008 aceitou a tese de que pessoas cegas não conseguiam trabalhar em Teleatendimento. Em junho daquele ano quase 250 pessoas se reuniram na Secretaria de Estado de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo mostrando indignação pelo descaso que o tema foi tratado.  
Agora neste julgamento a 2ª Turma do TST foi subsidiada com os mesmos “vícios de argumentos” daquele outro processo sendo o principal deles as afirmações de que falta capacitação de pessoas com deficiência para ocuparem as vagas oferecidas e “sem educação que ultrapasse o 1º Grau de escolaridade, não apenas os PPDs estão alijados do mercado de trabalho, mas também as pessoas comuns são impedidas de concorrer às vagas oferecidas”.
Estes argumentos não correspondem a realidade trazida a tona pelo Censo 2010: só no estado de São Paulo o Censo 2010 encontrou 2,6 milhões de pessoas com deficiência com 15 anos ou mais de idade com ensino médio e superior completo enquanto no Brasil havia 10,2 milhões de pessoas na mesma situação.
Os registros da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo em 2010 indicavam que apenas 116.610 mil pessoas com deficiência estavam contratadas nas regras da lei de cotas em todo o estado.
Já as pessoas com baixa escolaridade, com ou sem deficiência, estão alijados do mercado de trabalho. Mas o Censo mostrou milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo.
Acredito que precisamos encontrar espaço dentro do Poder Judiciário onde possam ser esclarecidos equívocos desta natureza para evitar maiores prejuízos as pessoas com deficiência que querem e podem trabalhar e encontram barreiras pelo desconhecimento ou desinteresse do próprio Poder Judiciário em fazer valer o cumprimento da lei.  
Será que o Conselho Nacional de Justiça teria interesse em apreciar este tipo de situação?

FONTE: Espaço da Cidadania

 

Presidente Dilma Rousseff promulga Lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista

Abaixo segue a mensagem da ABRAÇA que corrobora e compartilha a comemoração junto às entidades do segmento

Caros companheiros de luta,
A Presidenta da República Dilma Rousseff promulgou a Lei 12.764 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, acolhendo as sugestões de veto sugeridas pela Abraça e grande parte das pessoas autistas e das famílias de pessoas com autismo que estavam preocupadas com os efeitos negativos que o inciso IV do Artigo 2º e o parágrafo 2º do Artigo 7º poderiam trazer.
Esses artigos davam margem para que pessoas com autismo fossem recusadas na escola regular em função de condições específicas do aluno.
Ainda restou a questão se o Caput do Art. 7º, que não foi vetado, pode reduzir a pena para quem discriminar pessoas com autismo e outras deficiências no acesso à escola regular. Vamos consultar os juristas para obter um parecer e ver qual o melhor encamimenhamento com intuito de que os autistas e outras pessoas com deficiência tenham a proteção estabelecida na Lei 7853/89.
Mas vale destacar que com os Vetos da Presidenta temos uma Lei inclusiva e que pode efetivamente ser usada para alavancar a promoção dos Direitos das Pessoas com Autismo.
Quero, em nome da Abraça, agradecer e parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff e a todos que se mobilizaram e contribuiram nessa luta. Quero parabenizar também os proponentes da Lei, aos que lutaram por sua rápida tramitação no Congresso e a todos que discutiram acaloradamente a questão nos diversos fóruns de debate.
Temos agora uma Lei que reconhece todos os direitos humanos das pessoas com autismo e que não admite qualquer forma de discriminação.
Essa foi uma vitória memorável que merece que todos celebremos unidos. Podemos dizer que é uma lei que representa todos os nossos anseios.
Agora, mais que nunca, autistas e familiares devem se interar e conhecer a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as garantias constitucionais que esse tratado nos traz.

Segue o texto da Lei 12.764:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012.

Mais uma vez, parabéns a todos.
Um feliz e inclusivo 2013!

Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)

Caso não consiga acessar a publicação segue o texto da LEI abaixo
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28 dez 2012

LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o

do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece

diretrizes para sua consecução.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com

transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica

caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;

ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter

relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou

verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;

excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas

públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e

o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com

transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o

atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do

espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades

da deficiência e as disposições da Lei no

8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais

especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro

autista, bem como a pais e responsáveis;

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para

estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as

características do problema relativo ao transtorno do espectro autista

no País.

Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que

trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito

público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.


Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à

atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a

pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns

de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a

acompanhante especializado.


Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será

submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de

sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por

motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação

médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no

10.216, de 6 de abril de 2001.


Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será

impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em

razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.


Art. 6o ( V E TA D O ) .


Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou

qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)

a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a

perda do cargo.

§ 2o( V E TA D O ).


Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de dezembro de 2012;


191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim
Miriam Belchior
João Pacheco Fernandes Neto

sábado, 22 de dezembro de 2012

Publicado no Diário Oficial do Estado o Resultado da eleição do CONPED - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais. Confiram a votação dos Titulares e Suplentes


sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

‎3000 documentos onlines e gratuitos sobre história do Brasil

Livros raros, documentos históricos, manuscritos e imagens sobre a cultura do Brasil fazem parte do acervo disponibilizado de forma gratuita e livre pelo Projeto Brasiliana USP. A biblioteca online foi ao ar a princípio com 3.000 documentos que compõem uma coleção reunida pelo bibliófilo José Mindlin, durante 80 anos, e doada à Universidade de São Paulo, em 2006. Ao todo, o acervo reúne cerca de 17 mil títulos.

Primeiras edições de Machado de Assis e José de Alencar, periódicos, dicionários, relatos de viagem e clássicos como a “História Geral do Brazil” de Varnhagen são exemplos de documentos dispilibilizados pela Brasiliana, acessível ao público desde junho de 2009. Os livros publicados são todos de domínio público.
...
O objetivo da Universidade de São Paulo é tornar irrestrito o acesso às informações e documentação científica sob sua guarda, começando pela coleção doada por José Mindlin. Com o projeto, o Laboratório da Brasiliana USP tornou-se referência nacional no campo da digitalização de acervos.

ACESSE: http://www.brasiliana.usp.br/pt-br

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Advogada mãe de autista pede apoio ao veto ao artigo 7º do PLS 168/2011, aprovado no Congresso

Em artigo de Deiva Lucia Canali, advogada no Paraná, mãe de pessoa com autismo, escrito em nome da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - Abraça traz o seguinte relato:

"Operadores do direito estão habituados aos entraves ocasionados por textos legais mal elaborados. Uma frase dúbia, uma vírgula mal colocada, e lá se vão anos até que os tribunais superiores definam a interpretação correta do texto, o ‘espírito da lei’.

Quando da tramitação do Projeto de Lei 168/2011 já se chamou atenção dos legisladores para o problema representado pela redação do artigo 7º e seu parágrafo único, atualmente parágrafo segundo.

Trocando em miúdos, o artigo 7º diz que o gestor escolar não poderá recusar matrícula ao aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, sob pena de multa e, em caso de reincidência, perda do cargo.

O parágrafo do mesmo artigo, entretanto, diz que se o gestor escolar, quem quer que seja, entender que aquele aluno terá mais benefícios no ‘serviço educacional fora da rede regular de ensino’, poderá recusar a matrícula sem qualquer consequência.

Ora, se o resultado prático do parágrafo é anular as sanções impostas pelo caput do artigo, o artigo torna-se não somente inócuo como desnecessário. É o clássico ‘dá com uma mão e tira com a outra’…

Nem se discute a singeleza das sanções impostas – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, o que por si só torna o artigo obsoleto. O mais grave, entretanto, é que o dispositivo altera a Lei 7853/89, art.8º., II, reduzindo de detenção e multa para esta irrisória multa a sanção a quem recusar matrícula a qualquer pessoa com deficiência (não só autista).

Na prática, o que ocorrerá é que os pais chegarão à escola com seu filho autista e o gestor, capacitado ou não, imediatamente ou após ‘longa análise’, poderá simplesmente dizer-lhes que seu filho será mais bem atendido em outro local, com mais condições, etc… etc… Os pais então baterão às portas de outra escola, e outra, e outra… até que não lhes reste alternativas.

Quando da discussão do assunto durante a tramitação, confrontados com a possibilidade de discriminação presente no projeto, alguns pais disseram ‘bom, aí é só acionar a justiça…’ – mas é justamente essa a questão: se os pais precisarem acionar a justiça cada vez que pretenderem efetivar a matrícula do filho autista não se faz necessário novo dispositivo legal, a Constituição Federal já os garante.

O que a nova lei deveria garantir é justamente que os pais não precisassem acionar a justiça para ver preservados os direitos de seus filhos. Além disso, o gestor escolar que recusar a matrícula, justificadamente ou não, se acionado judicialmente poderá sempre invocar o referido parágrafo em sua defesa, e estará ao abrigo da lei.

Ademais, a Convenção da ONU (CDPD), que tem equivalência de emenda constitucional, proíbe a discriminação e determina que os governos estabelecerão medidas efetivas, inclusive legislativas, para coibi-la, pelo que abrandar e anistiar a discriminação é ir contra a implementação da CDPD.

Não, não se trata de defesa incondicional da educação inclusiva, nos moldes em que posta hoje. Não se trata de estabelecer um paralelo ou um conflito entre a educação especial e a inclusiva. É óbvio que em alguns casos a educação especial é necessária e a inclusão não é possível, por conta das barreiras e da falta de suporte adequado no ambiente escolar.

Mas, como dito, não é disso que se trata. Trata-se de garantir a efetividade da lei que visa resguardar os direitos das pessoas com autismo. Trata-se de impedir que a lei que nasceu com a finalidade de garantir esses direitos venha, ela mesma, a institucionalizar a discriminação: a lei não pode delegar a terceiros – diretores, médicos, gestores – a possibilidade de negar acesso a direitos fundamentais, com base no autismo ou em qualquer condição de deficiência.

Apesar de toda a mobilização pela supressão, a questão não foi devidamente apreciada pelos legisladores e o parágrafo foi mantido. Esperamos agora que a Presidenta Dilma Rousseff dê ouvidos à razão e vete o artigo 7º do PLS168/2011, preservando os direitos constitucionais das pessoas com Autismo e outras deficiências."

Deiva Lucia Canali, OAB/PR 12.995, mãe de autista e membro da ABRAÇA

Assine e divulgue a petição PELO VETO PRESIDENCIAL AO ARTIGO 7º DO PLS 168/2011:
http://www.avaaz.org/po/petition/Veto_Presidencial_ao_Artigo_7o_do_PLS1682011/?cSLIMdb

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Divulgado o Resultado Final de Análise de Documetos da Eleição do CONPED

RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS ELEIÇÃO CONPED 2013 -2015
    
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 
COMISSÃO ELEITORAL DO CONPED

A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Edital SEDESE s/nº de 22 de setembro de 2012, e da Resolução SEDESE n.º 036/2012, de 18 de setembro de 2012, torna público o resultado definitivo da análise documental das entidades candidatas e eleitoras, no interstício recursal:

1. ENTIDADES COM CANDIDATURA DEFERIDA:

1.1. Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD;
1.2.Associação de Cegos Louis Braille;
1.3.Associação de Deficientes do Oeste de Minas – ADEFOM;
1.4.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
1.5.Associação de Reabilitação da Criança Deficiente de Poços de Caldas;
1.6.Associação dos Deficientes de Contagem – ADC;
1.7.Associação dos Deficientes Físicos de Campo Belo – ADEFCAMP;
1.8.Associação dos Pais e Amigos de Pessoas Especiais;
1.9.Associação dos Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade;
1.10. Associação dos Paraplégicos de Uberlãndia – APARU;
1.11.Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga – ADEFI;
1.12.Associação dos Portadores de Deficiência e Aposentados da Região Norte – APODEN;
1.13.Associação dos Surdos Mudos de Uberlândia;
1.14.Associação Mineira de Reabilitação – AMR – Belo Horizonte;
1.15.Centro de Vida Independente de Belo Horizonte – CVI-BH;
1.16.Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região;
1.17.Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais;
1.18.Conselho Regional de Serviço Social;
1.19.Federação das APAES do Estado de Minas Gerais – Belo Horizonte.

2. Candidatas indeferidas de plano, por ser órgão integrante da estrutura do município e não entidade da sociedade civil (art. 1º).

2.1. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Divinópolis;
2.2. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Claúdio.

3.0. O pleito para escolha dos representantes da sociedade civil no CONPED realizar-se-á no dia 17 de dezembro de 2012, das 09h00min às 17h00min, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici~encia – CONPED, na Rua da Bahia, nº 1.148, 3º andar, sala 334, bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG.

3.1. Poderão votar os representantes das entidades regularmente inscritas, conforme as disposições do Edital SEDESE, de 22 de setembro de 2012.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012.

Walter Guedes e Silva
Presidente da Comissão Eleitoral do CONPED

Em 12/12/2012.

De acordo,

Carmen Rocha
Subsecretária de Direitos Humanos

OBS: A reunião Ordinária do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência será dia
17 de dezembro de 2012
HORÁRIO: 9 as 17h
LOCAL: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
R. Tupis, 485 - sala 504 - 5º andar
ENTRADA PARA ACESSIBILIDADE, RUA
CURITIBA ESQUINA DE TUPIS (ESTACIONAMENTO DO EDIFICIO ASSUMPÇÃO)
Belo Horizonte - MG

domingo, 9 de dezembro de 2012

Artigo - Eu não me importo


Por ANDREI BASTOS

Os números do Censo 2010 do IBGE relativos às pessoas com deficiência no Brasil foram questionados por alguns, e até já se fez a defesa deles, como no artigo “Dados consistentes”, de Andrea Borges, publicado no Globo. Se o percentual dessas pessoas é de 23,9% ou de 6,7%, eu não me importo. Se a quantidade de deficientes incluídos na educação, no mercado de trabalho e no lazer ainda é pequena, se o preconceito e a discriminação em relação a eles ainda prevalecem e suas vagas de estacionamento e prioridades de atendimento não são respeitadas, eu não me importo.
Eu não me importo porque o respeito às vagas e prioridades de atendimento, que já existe em boa medida, inevitavelmente resultará da ocupação incansável pelas próprias pessoas com deficiência, e não por interpostas pessoas, dos seus espaços na sociedade, que só há poucos anos vivencia os novos paradigmas da inclusão. Mesmo os que ainda consideram deficientes como coitadinhos já se ajustam à nova realidade dessas pessoas circulando em todos os lugares, fora do confinamento de instituições exclusivistas e segregadoras.
Não será duvidando de estatísticas que se promoverá a conscientização da sociedade, das diferentes gerações, e até de nós mesmos. Somos todos filhos do preconceito e da discriminação de quando os velhos, os doentes e os deficientes eram abandonados para morrer, o que ainda acontece nos rincões brasileiros e mundiais.
Se nós não tínhamos e, em muitos casos, ainda não temos nem direito à vida, o que dizer do direito à educação, ao lazer e ao trabalho? Uma coisa emenda na outra, e se a criança com deficiência não frequenta a escola ou, mais tarde, um curso de qualificação profissional, como exigir que na idade adulta lhe seja oferecido um emprego? Duvidando de estatísticas ou trabalhando com honestidade e transparência por políticas públicas de largo alcance?
Por menor que seja o percentual de pessoas com deficiência brasileiras, o que importa é que seus direitos sejam respeitados e suas necessidades específicas atendidas. Todos se beneficiarão com a boa qualidade de vida resultante, e idosos, obesos, mulheres grávidas etc. se juntarão ao percentual que seja de deficientes, estabelecendo parâmetros amplos de inclusão, o que pode acontecer agora com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada como emenda constitucional no Brasil e sendo o foco da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deste ano, e políticas públicas nacionais.
Em sentido contrário, os guetos excludentes resultam de interesses inconfessáveis e constituem um “nicho de mercado” que favorece a poucos, particularmente a não deficientes, reduzindo perversamente o alcance de uma inclusão ampla geral e irrestrita e preservando os bons rendimentos eleitorais ou financeiros de políticos, instituições e pessoas que se apresentam como defensoras de coitadinhos. Como deficiente nada coitadinho, com isso eu me importo!

Andrei Bastos é jornalista e integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ

sábado, 8 de dezembro de 2012

Pessoas com deficiência que concluíram a faculdade continuam mal aproveitadas no mercado de trabalho brasileiro

Dos 2,8 milhões de pessoas com deficiência com superior completo apenas 37.103 estavam no mercado formal de trabalho.

da Redação

Concluíram a faculdade e continuam desempregados: O número de pessoas com deficiência que têm ensino superior completo é quase três vezes maior do que as vagas previstas na lei de cotas em São Paulo.
Já no Brasil o Censo do IBGE de 2010 identificou 2.808.878 pessoas com ensino Superior completo (incluindo Mestrado e Doutorado) onde a lei de cotas prevê vagas para 937 mil pessoas. O Ministério do trabalho informou pela RAIS que apenas 306.013 trabalhadores com deficiência estavam com carteira profissional registrada em todo o país naquele ano, e destes 37.103 tinham instrução superior completa.
Baixo índice de formalização: o índice de formalização também chama a atenção: 51,7% para o total de trabalhadores e apenas 1,5% para os trabalhadores com deficiência no país.
Poucos aprendizes com deficiência com carteira registrada: Existe baixíssima presença de aprendizes com deficiência em capacitação para as empresas brasileiras. Apenas 1.142 aprendizes com deficiência constavam entre os 192.959 aprendizes com vínculos trabalhistas no Brasil em 2010.
Estas informações foram apresentadas durante o 5º Encontro Anual do Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão, realizado na quinta-feira passada no auditório do DIEESE – Centro de São Paulo. A apresentação completa está em anexo, junto com a programação do evento.
Agradecemos os 133 participantes, as autoridades presentes, aos organizadores e à direção do DIEESE e da Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, que apoiaram o Encontro.
Fonte: www.ecidadania.org.br

Referência: Rede Saci

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A Conferência deficiente

ANDREI BASTOS

Seria cômico se não fosse trágico. Quando vi figuras importantes da República dos Deficientes comemorando tolamente felizes, aos risos e tapinhas nas costas, com a mais importante delas até subindo numa cadeira em tentativa de demonstrar autoridade ao ser acusada de golpista, fiquei entre a vergonha alheia e a gargalhada.

Tal cena constrangedora aconteceu ...
quando eram discutidas propostas do grupo de educação da 3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A turma que a protagonizou, que entrou sorrateira e em bloco num determinado momento do dia no plenário, tinha o objetivo claro de votar contra a educação inclusiva.

Mas como é possível pessoas com deficiência serem contra a inclusão pela educação? Ora, isso é o mesmo que perguntar por que negros escravizaram negros, vendendo-os a peso de ouro para os regimes escravagistas, como fez Zé Alfaiate, que depois de comprar sua carta de alforria se tornou o maior traficante de escravos para o Brasil no final do século XVIII.

Por falar em século XVIII, foi logo depois dele, em 1880, que ocorreu o maior retrocesso da história da deficiência no Congresso de Milão, conferência internacional de educadores de surdos, que decidiu excluir a língua de sinais e adotar o oralismo, literalmente amarrando as mãos dos surdos às costas – o que valeu por cem anos.

Pois agora, no século XXI, parece que os “escravagistas” de plantão da 3ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência querem a todo custo superar as marcas de inumanidade e retrocesso relatadas acima e defendem com unhas, dentes e astúcia suas trincheiras de poder político e financeiro. Afinal, tal como Zé Alfaiate, eles procuram manter seus bolsos bem forrados.

E nada pior para assombrar as noites dos “escravagistas” reviventes do que a ameaça de furos nos seus bolsos apresentada pela educação inclusiva – ampla, geral e irrestrita –, especialmente se adotada como política pública federal, de alcance nacional efetivo viabilizado por recursos públicos compatíveis. Com a inversão da equação em que a regra é a ausência de crianças com deficiência nas escolas comuns para a regra da presença maciça dessas crianças em tais escolas, logo estarão extintos os guetos excludentes, segregadores, e altamente lucrativos, que perversamente negam à maioria de tais crianças seu direito ao pleno desenvolvimento cognitivo.

Uma conferência nacional deveria tratar dos aspectos mais amplos e gerais da questão da deficiência e não de situações particulares e de exceção, como são os casos de crianças com deficiência que real e completamente dependem do ensino especial. Tentar transformar em regra geral procedimento cabível apenas em casos excepcionais é defender interesses particulares e inconfessáveis com impudência.

Cabe agora ao Executivo e ao Legislativo a tarefa de reverter este surto de retrocesso, até por inconstitucional, promovido por quem mais deveria querer avançar, mas que, infelizmente, foi manobrado pela manha dos “escravagistas” de plantão contra a inclusão.

ANDREI BASTOS é jornalista com deficiência.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

OAB-MG realiza revento lançando cartilha "Municípios construindo acessibilidade


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

03 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência




Today is the UN International Day of Persons with Disabilities. Take a moment to think about the impact disability can have on those around you and could have on you in the future.

Importantly, think about the positive aspects of disabilit
y. Having a unique perspective on the world enriches both the individuals life and the natural diversity of our society.

If you own a business or work in one, take time to consider those with visible and hidden disabilities who meet the person specification. A bit of understanding and a few adjustments can bring significant benefits to your business and its local community.

Bring about the change you believe in!

x-x-x-x

Hoje é o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Guarde um momento para pensar sobre o impacto que a deficiência pode trazer àqueles a sua volta e a você no futuro.

É imprescindível pensar sobre os aspectos positivos da deficiência como uma perspectiva peculiar para o mundo enriquecer tanto a vida dos indivíduos quanto a diversidade natural da nossa sociedade.

Se possui um negócio ou que trabalha com isso, tire um momento para considerar aqueles cujas deficiências são visíveis ou veladas que encontraram uma peculiaridade pessoal. Uma parcela de entendimento e um pouco de adequação podem trazer benefícios significativos ao seu negócio e a sua comunidade local.



Provoque mudanças nas quais  acredita!!