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sábado, 2 de novembro de 2013

CONFIRA !! Evento Imperdivel "Saúde da pessoa com deficiência e o Paradesporto"- 05/11 em BH





OS CUIDADOS COM A SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O PARADESPORTO
Programação
09h Abertura
09h30 TECNOLOGIA ASSISTIVA NO PARADESPORTO - Prof. Cleudmar Amaral de Araújo (UFU)
Coordenador do Laboratório de Projetos Mecânicos Prof. Henner A. Gomide (LPM)
Coordenador do Núcleo de Habilitação/Reabilitação em Esportes Paralímpicos (NH/RESP) e Professor da Faculdade de Engenharia Mecânica (UFU)

10h10 O IMPACTO DA TECNOLOGIA DOS ERGÔMETROS NOS ESPORTES
 PARALÍMPICOS - Professor Deny Gomes de Freitas (UFU)
Doutorando do Laboratório de Projetos Mecânicos Prof. Henner A. Gomide (LPM) e Pesquisador do Núcleo de Habilitação/Reabilitação em Esportes Paralímpicos (NH/RESP)
10h50 DEBATE E PERGUNTAS - Professor Luiz Gustavo Santana Portugal
11h30 às 13h - ALMOÇO
13h REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - MONICA FARINA - COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SES/MG
13h50 O PARADESPORTO NO PROCESSO DE SUPERAÇÃO EMOCIONAL               DA DEFICIÊNCIA - Professor Pedro Américo de Souza (UFMG)
                Doutorado em Ciências da Reabilitação pelo Instituto de Rebilitação e Esporte Paralímpico (Colônia, Alemanha). Professor do curso de Educação Física da UFMG por mais de 30 anos (aposentado).  Ministrou cursos de esporte adaptado e paralímpico em todas as regiões do Brasil.

14h40 DEBATE E PERGUNTAS - Marcilio Dias Magalhães - Superintendente de Redes de Atenção à Saúde - SES/MG

Confirmar presença pelo email: livia.leao@tecnologia.mg.gov.br

terça-feira, 21 de maio de 2013

Assistência à pessoa com deficiência é ampliada

Serão inaugurados 29 centros de reabilitação com transporte gratuito e oficinas de próteses, além da liberação de cadeiras de rodas adaptadas e motorizadas. Estes novos serviços e equipamentos estão voltados à inclusão social dos brasileiros com deficiência

As pessoas com deficiência passarão a ter acesso a novos serviços e equipamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, durante evento na Unidade Mista de Saúde de Taguatinga (DF), uma série de ações que terão aporte de R$ 205,2 milhões e vão beneficiar 944 mil pessoas por ano. Serão inaugurados 29 Centros Especializados de Reabilitação (CER) com transporte gratuito em 25 municípios de 20 estados, 18 oficinas de órteses e próteses, além da incorporação de seis novos modelos de cadeiras de rodas e o sistema FM, acessório para aparelhos auditivos.
Além disso, sete estados brasileiros passarão a ofertar, pelo SUS, mais exames do teste do pezinho que diagnostica doenças no recém-nascido. O Ministério da Saúde também vai liberar recursos para qualificar o atendimento a pessoas com deficiência em 47 Centros de Especialidade Odontológica (CEO) do país, aumentando em 50% o valor para que os profissionais sejam capacitados para usar técnicas especializadas para tratamento desse público. Cada centro terá uma cadeira de rodas 40 horas por semana para atendimento. Mais de 200 CEOs já foram qualificados.
Essas são as primeiras medidas do programa Viver Sem Limite, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lançado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, em 2011. Os novos serviços e equipamentos estão voltados à inclusão social dos brasileiros com deficiência, garantindo autonomia e independência a esse público e possibilitando melhor qualidade de vida.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que “o Sistema único de Saúde está se organizando para que as pessoas com deficiência não tenham limitações. Quem impõe limites a esses brasileiros é a sociedade que não se organiza”, disse, acrescentando que “quando o governo federal lançou o programa Viver Sem Limite inaugurou um novo padrão de atendimento para essa grande população brasileira”, completou.
Padilha disse ainda que a “a presidenta Dilma Rousseff, ao lançar o Viver Sem Limites obrigou os centros de saúde a se organizar para atender esses cidadãos para que possam viver plenamente, sem limites, com qualidade de vida e autonomia”, concluiu.
CENTROS ESPECIALIZADOS – Os CER são serviços de qualidade assistencial em reabilitação que atendem pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual, conforme o número de modalidades habilitadas. Os CER II abarcam duas modalidades de deficiência, o CER III, três modalidades e o CER IV, as quatro modalidades.A Unidade Mista de Saúde de Taguatinga, onde ocorre o evento nesta terça, será habilitada como CER II – para pessoas com deficiência física e intelectual. Os CER receberão 20 microônibus adaptados para o transporte das pessoas com deficiênciaque não apresentam condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos até os serviços de saúde. Os automóveis serão doados pelo Governo Federal aos estados e municípios.Também está prevista, até o fim de 2014, a entrega de outras 88 vans. As 18 oficinas ortopédicas vão confeccionar órteses sob medida e fazer ajustes das próteses para cada usuário.
Atualmente, as unidades de reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS recebem recursos do Ministério da Saúde por produção. Além disso, essas unidades não ofertam serviços de reabilitação integrados, geralmente abarcam apenas uma modalidade. Com a nova política, os Centros serão custeados pelo ministério mensalmente, o que dará sustentabilidade para os serviços, que também deverão ser ofertados integrando todas as modalidades. Além dos Centros que estão sendo habilitados hoje, 22 CER estão em construção e 13 convênios para qualificar como CER. O Brasil já conta com 60 oficinas de órteses e próteses.
CADEIRAS DE RODAS– Mais seis tipos de cadeiras de rodas serão incorporadas no Sistema Único de Saúde (SUS), além das que já existem – adulto e infantil – e cadeira de rodas para tetraplégico manual, que continuarão a ser ofertadas na rede pública de saúde. Com as novas incorporações, o SUS passa a ofertar, dentro de seis meses, a cadeira motorizada, equipada com motor elétrico, que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados.
Haverá a incorporação de cadeira de rodas para pessoas acima de 90 quilos, para banho em concha infantil, com encosto reclinável, com aro de propulsão –, adaptação postural em cadeira de rodas.
Outra nova incorporação será um dispositivo auditivo para crianças de 5 a 17 anos com deficiência auditiva (de grau leve, moderado, severo ou profundo) matriculadas no ensino fundamental I e II e ensino médio. O acessório, acoplado ao aparelho auditivo, elimina o excesso de ruídos que interferem na interpretação do aluno. Um microfone posicionado próximo a boca do professor capta a fala com boa intensidade, reduzindo os efeitos de reverberação e ruídos, e o som captado é enviado via FM diretamente para o receptor, qualificando o aprendizado do estudante. Após a publicação das portarias que incorporam as novas tecnologias, o SUS tem até 6 meses para efetivar a oferta à população.
TESTE DO PEZINHO -Já a ampliação do acesso a exames do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que realiza o Teste do Pezinho, abarcará os estados do Acre, Alagoas e Sergipe na Fase III, e São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul na Fase IV.
A Fase III é capaz de identificar em recém-nascidos as doenças hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, doença falciforme e fibrose cística. E a Fase IV, além dessas, identifica deficiência da biotinidase e hiperplasia adrenal primária. Com as incorporações, um total de 16 estados terá o teste do pezinho na Fase III e quatro na fase IV.
Os testes são implantados nos estados em quatro fases, conforme a estruturação dos serviços – capacidade de oferta dos testes de laboratório, contratação de profissionais para o acompanhamento do paciente e a estrutura para o tratamento. Com, isso, aproximadamente 545 mil crianças devem ser beneficiadas/ano.
VIVER SEM LIMITE– OPlano Viver Sem Limite visa atender os cerca de 45 milhões de brasileiros – 23,9% da população – que possuem algum tipo de deficiência. Por meio de ações estratégicas em educação, saúde, inclusão social e acessibilidade, o plano visa promover a cidadania e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, promovendo sua autonomia, permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, aos bens e serviços disponíveis a toda a população. Serão investidos R$ 7,6 bilhões até 2014, sendo R$ 1,4 bilhão do montante destinado ao eixo da saúde.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Reunião na ALMG vai tratar da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde


terça-feira, 7 de maio de 2013

Aumento no número de acidentes de moto preocupa comissão

Audiência pública vai discutir o elevado número de acidentes e as consequências físicas e psicológicas nas vítimas.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública nesta quinta-feira (9/5/13) para debater as consequências físicas e psicológicas causadas às vítimas de acidentes com moto. A reunião será no Plenarinho I, às 10h30.

Segundo a deputada Ana Maria Resende (PSDB), autora do requerimento, essa discussão é importante porque tem aumentado significativamente os acidentes envolvendo motos. Ela ressalta que a maioria das vítimas são jovens e as lesões causadas, geralmente, são graves. “Os motociclistas têm que entender que numa batida eles nunca vão levar vantagem. Um acidente pode afetar tanto o aspecto físico quanto o psicológico", afirmou. Serão discutidas também possíveis soluções para diminuir a quantidade de acidentes.

Convidados – Foram chamados para participar da reunião o secretário de Estado de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques; o diretor-geral do Detran/MG, Oliveira Santiago Maciel; o presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Antônio Carlos de Barros Martins; e o diretor do Hospital João XXIII, Antônio José Penido.

sábado, 1 de setembro de 2012

Projeto garante direito a exames de câncer de mama a mulher com deficiência

A Câmara analisa projeto que assegura às mulheres com deficiência o direito aos exames de câncer de mama e de colo uterino. A proposta (PL 3595/12, do Senado) altera a Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto estabelece que “às mulheres com deficiência serão garantidas as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento” previsto nesta lei.
Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) observa que as mulheres com deficiência enfrentam obstáculos para realizar esses exames, já garantidos em lei, mas “muitas vezes isso não é respeitado”. O projeto, explica a senadora, visa tornar explícito o dever do Poder Público.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CAMARA

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Comissão aprova audiência pública sobre distrofia muscular

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (4/4/12), requerimento para realização de audiência pública conjunta com as Comissões de Saúde e de Direitos Humanos. O requerimento é de autoria da deputada Rosângela Reis (PV) e do deputado Durval Ângelo (PT).

O objetivo é discutir a situação das pessoas que sofrem de distrofias musculares, especialmente no que se refere à substituição da equipe multidisciplinar contratada para prestar assistência a esses pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por servidores efetivos.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Aprovados os seguintes requerimentos dos Deputados:

Rosângela Reis e Durval Ângelo em que solicitam seja realizada reunião conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e de Saúde para debater em audiência pública a situação das pessoas com distrofias musculares, especialmente no que se refere à substituição da equipe multidisciplinar contratada para prestar assistência a esses pacientes no âmbito do SUS por servidores efetivos;

Dalmo Ribeiro Silva (5), em que solicita seja encaminhado ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado - Detran-MG - pedido de providências para que seja implantada uma banca examinadora regional ou itinerante para o atendimento de pessoas com deficiência no Estado;

seja encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz - pedido de providências para que seja concedida a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência;

seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que se mude os critérios de seriação e classificação atualmente adotados, uma vez que esses critérios dificultam o trabalho das entidades que prestam atendimento especializado às crianças com deficiência auditiva, conforme demanda apresentada pelo Instituto Filippo Smaldone, do Município de Pouso Alegre;

seja encaminhado à Secretaria de Trabalho e Emprego pedido de providências para que sejam ampliados os programas voltados à qualificação profissional da pessoa com deficiência; e

seja encaminhado ao Minitério do Trabalho e Emprego pedido de providências para que haja o aumento da fiscalização em relação ao cumprimento da lei de cotas que reserva, no setor público e privado, vagas de emprego para as pessoas com deficiência;

sábado, 31 de março de 2012

Ciclo de Debates "Mais Recursos para a Saúde – Assine + Saúde" Iniciativa Popular com coleta de assinaturas

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizou em 2011 o Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade com o objetivo de discutir as políticas públicas para a erradicação da pobreza e o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais em Minas Gerais. Foram realizados 12 encontros regionais para a elaboração de um diagnóstico acerca da situação de nosso Estado e o recolhimento de propostas junto à sociedade mineira. Um dos grandes pontos de convergência das propostas se deu no tocante à questão da saúde pública. Esse tema esteve entre os mais discutidos e foi identificado como área que merece especial atenção pelo Poder Público. Com base nesse diagnóstico, o Legislativo mineiro pretende agora discutir de forma mais aprofundada os problemas relacionados à saúde pública em nosso Estado e no Brasil. Para tanto, realizará no mês de abril um Ciclo de Debates.
Esse evento marcará ainda o início da participação da Assembleia Legislativa na campanha lançada pela Associação Médica de Brasil – AMB – e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para colher assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que propõe o investimento de, no mínimo, 10% da receita corrente bruta da União na saúde pública.
Convido V. Sa. a participar do referido Ciclo de Debates, no dia 13 de abril, às 14 horas, no Plenário desta Casa. Abaixo está o convite eletrônico do evento, que pode ser reencaminhado via e-mail. Esclarecemos que não é necessário realizar inscrição prévia.


Pessoas com deficiência querem crédito com juros menores


A redução dos juros sobre financiamento para pessoas com deficiência foi a principal reivindicação feita nesta quarta-feira (28/3/12) por entidades que participaram de audiência pública sobre linha de microcrédito autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a compra de equipamentos especializados. O empréstimo, de até R$ 30 mil para quem ganha até dez salários mínimos, foi debatido na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


A taxa de juros prevista é de até 2% ao mês, o que para o presidente da comissão, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), não se justifica. Ele frisou que essa taxa é similar à praticada no mercado e que há linhas de financiamento para investimentos cobrando taxas de 6% ao ano.


O autor do requerimento, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), ressaltou que os juros previstos podem dificultar o acesso ao crédito, embora destacando que a iniciativa seja importante para favorecer a inclusão das pessoas com deficiência. Ele lamentou a ausência de representante da Caixa Econômica Federal no debate. 
O objetivo da audiência foi colher sugestões sobre a linha de crédito para que a lista de produtos contemplados seja ampliada. Dalmo Ribeiro Silva lembrou que a portaria com a lista de bens que poderão ser financiados foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro deste ano, pelos Ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Direitos Humanos. Constam da lista, por exemplo, computador portátil braille, mouses alternativos, cadeiras de rodas com adequação postural, lupas eletrônicas portáteis, entre outros.
Redução do ICMS – Outros representantes de entidades como Kátia Ferraz Ferreira, do Centro de Vida Independente, reivindicaram, ainda, que o Governo do Estado reduza o ICMS que incide sobre cadeiras de rodas motorizadas. “Não há fábricas em Minas e se cobra 18% de ICMS,  como se fosse um produto supérfluo”, afirmou.
 
Kátia acrescentou que são grandes as filas de espera no SUS para obtenção do equipamento e defendeu também a abertura de editais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para pesquisas voltadas ao desenvolvimento de equipamentos mais baratos e sustentáveis.
 
Fala semelhante quanto à pesquisa teve Cintia Rodrigues Santos, da Secretaria de Estado de Saúde. Ela considerou o microcrédito essencial para a inclusão de pessoas com deficiência, mas ressaltou a preocupação da secretaria também com o desenvolvimento de tecnologias assistivas, junto com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, de forma a contribuir para que  produtos novos e acessíveis possam ser disponibilizados.
 
Para coordenador da Saúde, SUS também deveria oferecer equipamentos
 
O coordenador de Oftalmologia Social da Secretaria de Estado de Saúde, Alexander Fabian Malheiros, defendeu na audiência que as pessoas com deficiência possam ser atendidas em suas necessidades de equipamentos também pelo SUS, e não apenas contratando financiamentos. “ O certo seria que se incluíssem vários dos equipamentos também na tabela do SUS, sem que fosse preciso desembolsar dinheiro”, afirmou.
 
Citando a própria situação, Alexander contou usar uma telelupa eletrônica portátil que mandou buscar na China por R$ 900,00 diante do custo do equipamento no mercado nacional, segundo ele de R$ 3 mil. A telelupa, frisou, faz parte da lista de produtos incluídos no microcrédito, mas no seu entendimento deveria ser contemplado também na tabela do SUS em prol das pessoas com deficiência visual.
 
Maurício Alves Peçanha, fundador da Associação dos Deficientes de Contagem, endossou a reivindicação ao dizer que a oferta da linha de crédito parte do pressuposto de que todas as pessoas estão no mercado de trabalho e que podem pagar o financiamento, “Somos mais de 45 milhões no País e não fomos ouvidos sobre isso”, criticou ele.
 
O deputado Dalmo Ribeiro Silva considerou justas a reivindicações e disse que será feito ainda um apelo ao Governo do Estado para trazer indústrias de cadeiras motorizadas para Minas. Ele lembrou que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere, entre as atribuições do Estado, melhorias nas condições urbanas no que se refere à acessibilidade e mobilidade.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Artigo para reflexão - PERÍCIA MÉDICA: A convergência entre a Medicina e o Direito

PERÍCIA MÉDICA: A convergência entre a Medicina e o Direito.

Luiz Fernando Sicoli.

Advogado e Médico em Brasília. Formação: Ciências Jurídicas -Instituto de Educação Superior de Brasília/IESB (2003) e Medicina-Universidade de Brasília/UnB (1979). Pós-graduação: Ciências Criminais - UNAMA/LFG, Perícia Médica-Universidade Gama Filho e Reumatologia - Universidade de Paris. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Sociedade Brasileira de Reumatologia.Contato : LSICOLI@GMAIL.COM

Conceitos de Perito e Perícia Médica:

Perito é a pessoa dotada de conhecimento científico específico, investido do múnus público, devidamente compromissado, estranho às partes e sem impedimentos ou incompatibilidades para atuar no processo, chamado para, após exame, emitir parecer ou auxiliar a autoridade judicial na colheita, compreensão ou valoração da prova.

Na doutrina de Paulo José da Costa Júnior "perito ou consulente é aquele que, tendo competência específica numa ciência ou arte, é chamado a executar uma atividade de caráter técnico, de valor probante, ou então a exprimir seu parecer técnico sobre fatos e circunstâncias submetidas a seu exame" (1).

Sustenta Hermes Rodrigues de Alcântara que:

Perito (peritus) é todo e qualquer indivíduo de moral ilibada e respeitável saber, especializado em determinados ofícios, artes ou ciências, capaz de conduzir quem quer que seja à verdade, quando para tal é solicitado. Como ser poeta não é para qualquer um, ser perito é ter imaginação, inspiração redacional, domínio de linguagem e espírito de pesquisador, que vê em cada caso não uma rotina enfadonha, mas uma possibilidade de redescoberta ou, até, novas descobertas (2).

O consagrado filólogo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira conceitua perícia como "habilidade, destreza, conhecimento, ciência, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado" (3).

A perícia médica é o ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação e que objetiva informar e esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio de sua especificidade funcional, no âmbito do Poder Judiciário, da administração pública ou da iniciativa privada.

A atividade médico-pericial:

O trabalho médico-pericial sujeita-se à disciplina judiciária e o perito tem o dever de cidadania, de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, com prazos a cumprir, apresentação em audiências em horários determinados para relatar verbalmente suas razões, expondo-se publicamente aos argumentos da parte contrária e não muito raramente sofrendo ameaças de agressão ou de morte (4).

São preceitos da desejável atuação do perito médico o intercâmbio com especialistas, a disciplina operacional (cumprimento de prazos e formalidades), a urbanidade, a discrição, o senso de justiça e o entendimento do controverso (5).

O laudo pericial é prova científica, fundamental na elucidação de conflitos e, não raramente, o único meio probatório ou elemento de convicção, portanto, se não contiver a verdade real, pode condenar um inocente ou favorecer a absolvição do culpado.

Os insignes conselheiros do Conselho Federal de Medicina, Dardeg de Souza Aleixo e Luiz Salvador de Miranda Sá Junior, lecionam de forma precisa sobre os princípios éticos que norteiam a prática médico-pericial:

a) Princípio da veracidade: tanto quanto os demais médicos, os peritos têm impostergável compromisso com a verdade, mesmo quando atuam como assistentes de uma das partes. Entretanto, tal compromisso não está dirigido para o cliente, como na clínica, mas para quem o incumbiu da perícia.

b) Princípio da fidelidade profissional: diferentemente da clínica, quando a fidelidade ou lealdade prioritária se dirige ao paciente, na perícia, o dever de lealdade profissional dirige-se para o interesse da sociedade.

c) Princípio da imparcialidade e da Justiça: a atitude imparcial associada à preocupação com a Justiça é um dos elementos mais significativos da estrutura ética da formação profissional, especialmente dos médicos. Por imparcialidade entende-se a atitude afetiva e cognitiva de não tomar partido em um litígio, que se conserva equidistante dos que conflitam em uma causa qualquer.

Nesse diapasão, complementam com esclarecedor ensinamento:

A imparcialidade é virtude profissional basilar para a ação do perito. A parcialidade sob qualquer forma, desde a tendenciosidade por simpatia à inclinação interessada, objetiva ou subjetiva, deve ser motivo para impedimento ou suspeição de um perito. Enfim, muito mais que na prática clinica, o perito deve estar certo de que não tem qualquer interesse no resultado de sua perícia. Nem parecer que tem. O médico, mais ainda quando exerce função pericial, jamais deve julgar moralmente seu paciente ou castigá-lo por qualquer meio, por pior que julgue sua conduta. Se assim não puder agir, que renuncie à perícia. Ainda que deva ter comportamento afável, humano e tolerante, deve recusar intimidades diferentes das estritamente convencionais, bem como tomar cuidado redobrado ao lidar com pacientes e periciandos com os quais não tenha segurança da independência de seu espírito e julgamento. O que em psicologia médica se denomina envolvimento afetivo não é experimentar emoções ou sentimentos frente ao enfermo ou examinado, mas perder sua objetividade e imparcialidade (7).

Ademais, existem princípios que regem o plano ético da competência de todas as profissões: da especificidade funcional e da capacidade técnica em permanente atualização, do altruísmo pessoal, do sigilo profissional, da retidão, da integridade e da boa-fé.

Leciona Cláudio de Souza que "o relacionamento profissional do Médico Perito, à luz da ética, deve se pautar pelo respeito ao ser humano, sem, contudo, deixar de honrar o compromisso com a verdade, a fim de fazer, ou subsidiar julgamentos morais, indispensáveis à aplicação do preceito ético de justiça" (8).

O perito médico tem o dever de cumprir o ofício de prestar esclarecimentos no processo, no prazo que lhe assinala a lei, empregando toda a sua diligência. Contudo, pode escusar-se do encargo alegando motivo legítimo ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

O médico, obrigatoriamente deve guardar absoluto sigilo quanto às informações a que tiver acesso em decorrência do exercício profissional, pois a quebra desse sigilo poderá resultar em um processo ético no Conselho Regional de Medicina, a uma representação criminal ou mesmo a uma ação indenizatória por eventuais danos materiais e morais.

O sigilo profissional é um dos pilares da ética médica voltado a coibir qualquer publicidade sobre o conhecimento adquirido durante o exercício da profissão. Dispõe o artigo 207 do Código Processual Penal que: "São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

Na preservação da intimidade do paciente, o médico está subordinado aos ditames do Código Penal, que capitula o crime de violação do sigilo profissional, em seu artigo 154, punindo a revelação, sem justa causa, de "segredo que tenha ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem" com pena de detenção de 03 meses a 1 ano.

Somente o próprio paciente, que expôs ao profissional parte da sua intimidade e a quem vai dirigido a proteção legal, é quem pode, dentro dos limites fixados, autorizar o médico a quebrar o voto de silêncio. O segredo como expressão do respeito à privacidade e à intimidade é patrimônio do paciente.

O médico está sujeito à sanção disciplinadora do Código de Ética Médica, que contempla tal questão em seus artigos 11 e 102 a 109, além do milenar juramento de Hipócrates (460-370 AC): "O que, no exercício e no comércio da vida, eu vir e ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo".

O artigo 11 do Código de Ética Médica dispõe que "o médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciadas de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade".

Da mesma forma, em seu artigo 102 estabelece ser vedado ao médico "Revelar fato de que tenha conhecimento, em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente". No entanto, entendem muitos que o juiz pode ouvir o médico em segredo de justiça ou desobrigá-lo ao sigilo profissional, fundamentando-se no relevante valor social e moral da justa causa (9).

O médico atua como fiel depositário de informações de seus pacientes, as quais só poderão ser reveladas nas hipóteses legais de justa causa, de legítima defesa, de estrito cumprimento de dever ou estado de necessidade.

Todas essas fronteiras jurídicas e ético-profissionais delimitam a garantia do segredo profissional em sua guarda. É o que se extrai do ensinamento de Hermes Rodrigues de Alcântara, festejado mestre da Medicina Legal e Deontologia Médica, ao trazer à baila o polêmico tema do segredo médico:

É uma obrigação e um direito, imanados da moral e da lei, que o médico tem, diante do paciente, de não revelar fatos, considerados sigilosos, que toma conhecimento, direta ou indiretamente, no exercício da profissão. É um daqueles imperativos hipotéticos de Kant, porque dele depende a confiança que a medicina precisa do paciente, para que seu fim seja alcançado (10).

Existem situações em que o médico está desobrigado da guarda desse sigilo: consentimento do paciente ou de seus responsáveis legais, por justa causa e por dever legal. Não havendo autorização expressa do paciente, a autoridade competente deverá nomear perito médico que, realizará nos documentos do paciente (prontuário, ficha médica etc), a perícia restrita aos fatos em questionamento.

O sigilo profissional a que está sujeito o médico só pode ser dispensado para fornecimento de informações ou elementos para a instrução de processos criminais que visem à apuração de infrações criminais relacionadas com a prestação de socorro médico ou moléstia de notificação compulsória. Tratando-se de investigação de crime, sua revelação deve ser feita em termos, ressalvando-se os interesses do cliente, pois o médico não pode ser transformado em delator de seu paciente (11).

Assim, quando o artigo 1º da Resolução nº 1605/2000 do Conselho Federal de Medicina, ao estabelecer que "o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou da ficha médica", há de se considerar a que ou a quem se destinam as informações.Tratando-se de solicitação de médico investido em função pericial, as informações médicas devem ser fornecidas, mesmo porque este se encontra na obrigação de manter o sigilo profissional.

O médico não é punido quando a quebra do sigilo for motivada por dever legal. Assim, a lei penal tipifica como crime de omissão de notificação de doença, a conduta do médico que deixa de denunciar à autoridade pública moléstia cuja notificação é compulsória. Da mesma forma, o artigo 16 da Lei nº 9263/96 que trata do planejamento familiar, estabelece sanções para o médico que deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

No exercício da função pericial, o médico não está sujeito à regra do segredo em relação ao examinando, devendo prestar à justiça todos os esclarecimentos necessários (12).

O falso testemunho e a falsa perícia:

A falsa perícia é aquela em que o perito, por evidente ou comprovada má fé (dolo), deturpa no laudo correspondente, mesmo que em parte, a realidade dos fatos constatados, seja para beneficiar o réu ou indiciado, seja para agravar sua culpabilidade.

O crime de falso testemunho ou falsa perícia está tipificado na legislação penal vigente, entre os crimes que acarretam lesões à normalidade funcional, probidade, prestígio, decoro e incolumidade da Administração da Justiça; sendo relevante a compreensão dessa infração penal, pois, os médicos são cada vez mais solicitados a prestar depoimentos nos tribunais ou emitir laudos escritos nas mais diversas áreas do Direito.

O artigo 342 do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.268, de 28 de agosto de 2001, dispõe que:

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

O perito médico deve estar atento para não incorrer em erro propiciado pelos pacientes simuladores de danos, que buscando um benefício secundário interferem no procedimento médico utilizando os mais diversos artifícios fraudulentos. Pode acontecer uma errônea percepção dos fatos, em virtude das limitações inerentes aos sentidos humanos,pois, somos todos falíveis e enganáveis.

Sobre esse ponto, vale o registro da percuciente lição de Almeida Júnior:

"A simulação entre os homens é uma das formas arcaicas de luta pela vida: o indivíduo imita determinado modelo a fim de auferir as vantagens que a este atribui a sociedade. Tem, pois, como parece ter o mimetismo biológico, uma função protetora" (13).

O Juiz e o laudo médico-pericial:

Os laudos periciais não devem ser baseados, exclusivamente, na opinião do perito; ao contrário, deve o Magistrado exigir que esta venha consubstanciada em literatura cientifica pertinente (14).

O perito está sujeito a todos os efeitos e conseqüências da precariedade dos conhecimentos humanos, das deficiências e imperfeições da ciência. Os peritos, no espectro da falibilidade humana, estão sujeitos a erros e o CPP dispõe no seu artigo 182 que "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

O laudo pericial não obriga o juiz, que o tem como peça técnica de caráter informativo, mas que não se apresenta cogente. É do magistrado a responsabilidade pessoal e direta da prestação jurisdicional.

Ada Pellegrini Grinover aduz sobre o tema:

É exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material probatório existente nos autos, e somente deste. Por ele o Juiz forma livremente o seu convencimento, mas sem despotismo, porque a decisão há de ser fundamentada e só pode alicerçar-se sobre as provas existentes nos autos.(...)".

E continua discorrendo sobre a valoração do resultado da perícia que:

Constitui forte fator de convencimento do julgador (incluindo-se aqui os jurados, os quais também são juízes, mesmo que leigos), que, apesar de não estar vinculado às conclusões da perícia toma, normalmente a prova técnico-científica como base de sua fundamentação, por não ser dotado de conhecimentos apropriados (15).

A lei assegura ao perito a mais ampla liberdade na escolha dos meios que lhe parecerem mais aptos para formar a sua convicção e proferir o seu laudo. Portanto, "o Perito Judicial deve evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo no seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato ou situação que possa comprometer sua independência intelectual e profissional" (16).

Assim reconhece Hélio Gomes ao afirmar que:

O perito não é advogado da defesa nem órgão do Ministério Público: não acusa nem defende. Sua função se limita a verificar o fato, indicando a causa que o motivou. No exercício de sua alta missão, pode proceder a todas as indagações que julgar necessárias, devendo consignar, com imparcialidade exemplar, todas as circunstâncias sejam ou não favoráveis ao acusado (17).

Destarte, não podemos fechar os olhos, para a crescente situação de que a conduta médica tem sido cada vez mais submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Como assevera o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira:

A areia movediça das ciências e das verdades cientificas também torna muito flexível a fronteira entre o certo e o errado, fazendo predominar mais a dúvida do que a certeza. A transitoriedade do conhecimento interfere na relação médico-paciente. O enfermo vê renovarem-se as esperanças diante de inúmeras descobertas cuja eficácia ainda não passou por prova inconteste. Anima-se e ilude-se, esperando que a Medicina resolva em definitivo o seu problema e frustra-se com intensidade maior diante de qualquer insucesso (18).

A manifestação contida no laudo do perito judicial médico, órgão técnico e auxiliar do juízo, assume importância ímpar para que o magistrado possa proferir um julgamento justo.

Jarbas Simas e Rosa Amélia Andrade Dantas arrematam em irretocável síntese: "Este profissional médico deve sempre estar assentado na razão, na Ética e na regulamentação que ordena sua profissão, buscando estabelecer um padrão de eficiência e veracidade de seu ato no momento em que vai efetuar o laudo pericial" (19).

Em conclusão: é indispensável que o perito médico para o pleno exercício do seu mister, aprimore continuamente seus conhecimentos, não se descuidando e assimilando as técnicas e os recursos mais modernos; além de não se afastar dos inarredáveis deveres de conduta.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.COSTA JR., Paulo José da. Curso de Direito Penal. 8. ed. São Paulo: DPJ, 2005, p.812.

2.ALCÂNTARA, Hermes Rodrigues de. Perícia médica judicial. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1982, p.6.

3.XAVIER FILHO, Ernesto. Perícia Medica no Processo Civil: como fazer, como entender. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1996, p.13.

4.FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova fronteira, 1999, p.1644.

5.STARLING, Adriano. Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e relação de trabalho. Belo Horizonte: Fundação Unimed, 2005, p.3.

6.ALVES, Ernani Simas. Medicina legal e deontologia. Curitiba: [s.n]. 1965, p.11.

7.ALEIXO, Dardeg de Souza; SÁ JUNIOR, Luiz Salvador de Miranda. Ética e Perícia Médica. Jornal do Conselho Federal de Medicina. Brasília, ano XVII, n. 136, p.8, 2002.

8.SOUZA, Cláudio de. Perícia médica. Belo Horizonte: Fundação Unimed, 2004, p.96.

9. FRANÇA, Genival Veloso de. Comentários ao Código de Ética Médica. 3.ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2000, p.141.

10.ALCÂNTARA, Hermes Rodrigues de. Deontologia e diceologia: normas éticas e legais para o exercício da medicina. São Paulo: Andrei, 1979, p.131.

11.(STF, RE 91128, mv, RTJ 151 / 676 e RJ 562 / 407 TSJP, Mand. Seg. 14687, RJ 567 / 305).

12.FÁVERO, Flamínio. Medicina Legal. 12. ed. Belo Horizonte: Villa Rica, 1991, p. 971.

13.ALMEIDA JR., A. e COSTA JR, J.B. de O. Lições de medicina legal. 21. ed. São Paulo: Nacional, 1996, p.288.

14.GODOY, Roberto. A responsabilidade civil no atendimento médico e hospitalar. RT/, v.777 ano 89 jul. 2000, p.89.

15.GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, Antonio Scarance e GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Nulidades no processo penal. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 1995, ps.110-127.

16.TONHOLLI, Daniela Almeida. Responsabilidade civil do médico perito. Belo Horizonte: Fundação Unimed, 2005, p.23.

17.GOMES, Hélio. Medicina Legal. 21.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1981, p. 38.

18.TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Direito e Medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p. 256.

19.Jarbas Simas e Rosa Amélia Andrade Dantas. Perícia Médica. Estabelecendo nexo, avaliando danos e constatando incapacidade. Rosa Amélia Andrade Dantas, organizadora, São Paulo: LTr, 2010, p.198.

FONTE: ADMINISTRADORES

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OPAS recebe inscrições para o Programa de Líderes em Saúde Internacional Edmundo Ugalde 2012


Até o dia 31 de janeiro de 2012, a Organização Pan-Americana de Saúde recebe as inscrições para o Programa de Líderes em Saúde Internacional Edmundo Ugalde. O objetivo é preparar líderes para contribuir para o desenvolvimento da Saúde nas Américas até o ano de 2017. A iniciativa tem o apoio da OPAS/OMS no Brasil pelo Programa de Cooperação Internacional em Saúde (TC 41).

Para se inscrever, é necessário ter diploma universitário em um curso reconhecido pelo Ministério da Educação e com duração mínima de 8 semestres, ter experiência de pelo menos três anos em gerência ou direção em saúde pública, relações internacionais ou campos relacionados. A experiência pode ser em serviços, pesquisas ou como professor.

As candidaturas devem ser enviadas até dia 31 de janeiro para a Representação da OPAS/OMS no Brasil (aos cuidados da Consultora Roberta de Freitas Santos) no endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, 70800-400 Brasília, DF, Brasil.

Para mais informações sobre o Programa e formulário de inscrição, clique aqui.

FONTE: ONU BRASIL

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SP abre inscrições para curso À DISTANCIA de cuidadores de pessoas com deficiência

Pré-inscrições devem ser feitas até o dia 1º de fevereiro

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência abre inscrições para o curso gratuito de Qualificação Básica de Cuidadores de Pessoas com Deficiência. As pré-inscrições devem ser feitas até o dia 1º de fevereiro (quarta-feira), através do e-mail: cursodecuidadores@fatgestao.org.br.

Serão disponibilizadas, ao todo, cem vagas para o curso. Os interessados devem ter o ensino fundamental completo e estar em contato com as rotinas do lar ou local de trabalho de pessoas com deficiência, seja física ou mental. Com previsão de início para o dia 12 de março e término para o mês de julho, 90% do plano de ensino será realizado à distância, por meio de uma plataforma virtual de ensino.

O conteúdo do curso está distribuído em oito eixos principais, sendo eles Características do Curso e Enfoque Integrado, Noções de Organização e Planejamento, Hospitalidade Doméstica e Pública, Moda Inclusiva, Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Integral, Saúde da Pessoa com Deficiência, Síntese e Consensos.

Após a pré-inscrição realizada por e-mail, haverá a análise de documentação dos primeiros inscritos. Os selecionados nesta fase receberão um e-mail até dia 9 de fevereiro para que possam encaminhar a documentação pelo correio e confirmar a matrícula até o dia 9 de março. Caso estejam com a documentação em dia, receberão um e-mail com a confirmação da matrícula e convocação para participar da aula inaugural, em 12 de março.

A iniciativa é uma parceria da Secretaria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT).

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Comissão debaterá Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família realizou nesta terça-feira(13) audiência pública com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, para apresentar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limites”.
A iniciativa do debate é da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).“Segundo o Censo do IBGE divulgado no mês passado, 45 milhões de brasileiros disseram ter algum tipo de deficiência, ou seja, quase 24%da população”, afirma a deputada, que é cadeirante.
De acordo com Rosinha, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limites” visa aplicar recursos em três áreas:
- educação: com transporte escolar acessível, adaptação de acesso a escolas públicas e universidades, construção de salas com recursos multifuncionais, além da oferta de até 150 mil vagas para pessoas comdeficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica;
- saúde: recursos para ações de prevenção às deficiências, maior acompanhamento dos exames no Teste do Pezinho, fortalecimento dos serviços de reabilitação, atendimento odontológico, maior acesso a órteses e próteses, além de reforço de ações clínicas e terapêuticas;
- área social: recursos para implantação de Centros de Referência, voltados para o atendimento a pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social.
O debate faz parte das atividades do Dia da Acessibilidade, comemoradoem 6 de dezembro. A apresentação acontecerá às 14h30, no plenário 7.


sábado, 19 de novembro de 2011

Lançamento do plano “Viver sem Limite” marcado por momentos importantes

Com a presença de vários ministros, governadores, senadores e deputados, funcionários do governo, além de ativistas dos direitos das pessoas com deficiência, foi lançado hoje, no Palácio do Planalto, o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, batizado ” Viver sem Limites”.
O plano está organizado em quatro eixos: educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Ele engloba ações de diversas áreas, envolvendo 15 órgãos do governo federal que se articularão com entidades das esferas estadual, municipal e da sociedade civil. A previsão orçamentária é de R$ 7,6 bilhões. As metas, a serem cumpridas até 2014, estarão sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A primeira a discursar foi a Ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Ela disse que atenção prioritéria será dada às pessoas em abandono social mais grave e situação de pobreza extrema. Anunciou a criação da nova Secretaria de Acessibilidade, no Ministerio das Cidades, que ficará responsãvel por monitorar as obras públicas e dependências federais com relação ao acesso.
Maria do Rosário afirmou: “os limites não estão no indivíduo, mas nas barreiras do meio e é por isso que queremos viver sem limites”.
‎O Secretário de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antonio José Ferreira, apresentou o plano, detalhando cada ação como os Centros Dia para adultos que não tem condições de estar no mercado de trabalho, ligados à assistência social. Na área da Saúde, anunciou que o Teste do pezinho será estendido a todos os estados de forma completa e que todas as criancas diagnosticadas pelo teste receberam tratamento. Segundo ele, o Ministério da Saúde estabelecerá protocolosí clinico para paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo, entre outros.
‎Ainda na área da saúde, serão criados ou ampliados 45 centros de excelência em reabilitacao em todo Brasil, além de 19 oficinas de ortéses e próteses mais 13 itinerantes, inclusive fluviais. Haverá ainda a capacitação de equipes odontológicas que serão preparadas para melhor atender aos pacientes com deficiência.
‎Antônio José afirmou que 1 milhão e 200 mil casas do programa Minha Casa Minha Vida serão acessíveis e que serão distribuídos kits de acessibilidade, de acordo com a deficiência de cada morador destas casas, sob a supervisão da Secretaria de Acessibilidade.
Com relação a ajudas técnicas, o Banco do Brasil abrirá uma linha de Microcrédito para aquisição de equipamentos, como cadeiras de rodas, etc, no valor de até R$ 25 mil, com juros de 0.64 por cento por mês. Haverá ainda a desoneração de produtos de tecnologia assistiva e investimentos tecnologia assistiva pelo FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos).
No que diz respeito à educação, de acordo com o Secretário 347 mil crianças com deficiência estarão na escola até 2014. Para isso serão adquiridos ônibus escolares e as escolas acessíveis. O plano prevê ainda capacitação de professores, instalação de salas de recursos e contratação de intérpretes de Libras, a língua brasileira de sinais. Foi anunciado ainda a crianção de curso superior em Libras para cada estado”.
Em seguida pronunciou-se Moisés Bauer, Presidente do CONADE, Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele começou dizendo: ”Viver sem limites é o desafio de todos nos”. Ele afirmou que todas as ações são importantes, mas a mais importante é a barreira atitudinal que, segundo ele, “começa a ser rompida por este ato”. O Presidente do Conade disse que o fator mais marcante foi a mobilização pessoal da presidenta para articulação deste plano. Finalizando, Moisés lembrou que se forem ouvidos “os surdos, cegos, pessoas com deficiência intelectual e física, muito mais sera realizado”. E concluiu ”apenas isso que pedimos, Presidenta, nada sobre nós, sem nós”.
A palavra foi passada à Presidenta Dilma Roussef, que cumprimentou nominalmente todas as autoridades governamentais presentes e os representanes de instituições de cujo nome dispunha. Fez um “cumprimento especial ao Romário e às duas menininhas que tiveram uma cena maravilhosa e enternecedora – a filha do Romario carregando a filha do Lindbergh. estão aqui comentou sobre o “momento especial e enternecedor em que a filha do Romario carregando a filha do Lindbergh. Queria cumprimentar as duas. ” A Presidenta Dilma fez uma pausa e, com a voz embargada, continuou: “alguns momentos a gente considera que são muito especiais. Queria dizer que hoje, esse é um momento em que vale a pena ser Presidente”. Visivelmente emocionada, a Presidenta foi aplaudida de pé. (Veja em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/dilma-chora-ao-lancar-plano-para-pessoas-com-deficiencia.html)
A Presidente prosseguiu: ‎”Durante meses me dediquei pessoalmente com grande equipe e parabenizo especialmente a Ministra Gleisi Hoffman que muito se dedicou”. Afirmou que cada um se tornou especialista em cão guia “tem um labrador aqui na frente, negro, parecido com o meu, que não eéespecialista”.
A Presidenta destacou ações como o transporte escolar e reforma das escolas “pois queremos todos na escola”. Afirmou que todas as obras do PAC e da Copa seguirão as regras de acessibilidade e elogiou os atletas no Parapan, que estão no México “ganhando dezenas de medahas quenos enchem de orgulho”.
Dilma disse que o plano é só um começo e que o governo estará atualizando as medidas com o que ha de mais avancado. Segundo ela, o objetivo do plano é abrir o máximo de oportunidades para as pessoas com deficiência e garantir a sua autonomia. Disse que o Brasil precisa de todos os brasileiros sem exceção e finalizou dizendo: “queremos uma sociedade brasileira onde todos os brasileiros caibam nesse todos”.
No final da cerimônia foram assinados termos de cooperação com diversas entidades de todo pais e legislação de suporte ao plano.
Assista aos vídeos produzidos pela NBR com o detalhamento de ações do plano.
Acessibilidade – Minha casa, Minha Vida
Saúde
Assistência e Acesso ao trabalho
Educação
O Ministro Aloisio Mercadante falou sobre medidas na área de ciência e tecnologia
Lançamento do Plano – entrevistas

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Resolução convoca para a 3ª Conferência da Pessoa com Deficiência em 2012

Resolução nº 3 do CONADE publicada dia 08/11/2011: Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


RESOLUÇÃO No- 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011


Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 30, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 75ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 17,18 e 19 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Realizar a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º A III Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o seguinte calendário:

I - Conferências Municipais: De 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012.

II - Conferências Estaduais: De 15 de maio de 2012 a 31 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais terão até 31 de agosto de 2012 para o envio das deliberações, relação de delegados e demais documentos pertinentes para a Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

Art. 3º A III Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios".

Parágrafo único. O tema citado no caput será discutido em 4 eixos:

a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

c) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e

d) segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 4º A III Conferência Nacional será presidida pela Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOISES BAUER LUIZ

Presidente do CONADE

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Cadeiras de rodas serão adaptadas aos pacientes

Rede pública financiará essa adequação
(Foto: sxc.hu)

Medida trará melhor qualidade de vida para os usuários de cadeiras de rodas*

O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou a ação que irá atender os usuários de cadeira de rodas* brasileiros de maneira individual. A partir do início de 2012, eles contarão com o serviço para a adaptação das cadeiras de rodas, o que atende necessidades específicas. Em algumas situações, os pacientes, devido a um tipo de deficiência, não conseguem utilizar a cadeira padrão oferecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Agora, a rede pública financiará essa adequação. A medida levará maior mobilidade com menor gasto de energia, mais conforto, menos pontos de pressão, suporte e dimensões adequados aos usuários de cadeira de rodas*.

Para o ministro da saúde a ação representa mais qualidade de vida para os usuários de cadeira de rodas* atendendo cada indivíduo de maneira única. “As cadeiras sem adaptação, nem sempre são adequadas ao cidadão portador de deficiência física. Com as adaptações, eles poderão ter mais conforto ao se locomover”, disse o ministro.

Apenas nesse ano, o Ministério da Saúde entregou 37 mil cadeiras de rodas para população. Para a compra foram investidos R$22.087 milhões. Até o fim do ano, é esperado ainda a entrega de mais 19 mil cadeiras, ao valor de R$11.2 milhões.

“O Ministério da Saúde pretende zerar o número de pessoas na fila por uma cadeira de rodas. Para se ter uma idéia, cerca de 75 mil pessoas precisarão de cadeiras de rodas até o fim do ano”, finalizou Padilha.

Durante o Teleton, evento de apoio à AACD (Associação de Assistência a Criança com Deficiência), o ministro anunciou que a entidade receberá cerca de R$ 5 milhões para atender a lista de espera da instituição.

O Brasil, segundo Censo de 2010, conta com 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (14,5% da população brasileira), desde alguma dificuldade para andar, ouvir e enxergar, até as graves lesões incapacitantes.

Desse total, 48% possuem deficiência visual, 23%, motora, 17%, auditiva, 8%, intelectual e 4%, física. O investimento do Ministério da Saúde na atenção a pessoa com deficiência somou R$ 644.298 milhões, em 2010. Nesse ano, a previsão é de R$855.602 milhões.


GRIFO NOSSO: Com o objetivo de disseminar a terminologia correta com referência às pessoas com deficiência foram substituídas as denominações "cadeirantes" por "usuários de cadeira de rodas*. Resssaltamos que o equipamento usado pela pessoa não pode sobrepor a sua referência como indivíduo.

FONTE: RAC

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Determinantes Sociais da Saúde e as Pessoas com Deficiências

Prezados amigos de luta!


Estive presente na Conferência Mundial de Determinantes Sociais da Saúde, promovida pela OMS, realizada aqui no Rio, de 19 à 21 de outubro.Gostaria de trazer algumas informações sobre o que aconteceu e sobre a minha impressão pessoal. Não pretendo aqui apresentar um relatório, mas sim, trazer algumas reflexões para fundamentar algumas futuras discussões.Um evento grandioso, imenso mesmo, com a presença de diversos Chefes de Estado. Super bem organizado e que aconteceu em um Hotel da Zona Sul do Rio, Sofitel, e no Forte de Copacabana. Muitas discussões boas, mas que me trouxeram a uma reflexão sobre um grande desafio.Precisamos trabalhar muito as Políticas Setoriais voltadas ás Pessoas com Deficiências. Na Saúde, agora em tela, a visão geral ainda é que a Deficiência está relacionada com a Reabilitação.Mesmo em uma discussão sobre Determinantes Sociais é extremamente complicado explicar e fazer que os diversos atores percebam os novos paradígmas que cercam a questão da Deficiência.Por exemplo, para contextualizar esta discussão, é necessário entender que, já se sabe há muito tempo que as condições sociais influenciam decisivamente a saúde e que, portanto, é preciso implementar ações em todos os setores para promoção do bem-estar. A maior parte da carga das doenças, assim como as desigualdades de saúde, que existem em todos os países, acontece por conta das condições em que as pessoas nascem, vivem, trabalham e envelhecem, o que é chamado de "determinantes sociais da saúde". Muitos fatores sociais influenciam a saúde das pessoas e os mais importantes são aqueles que geram estratificação social, os determinantes "estruturais", tais como a distribuição de renda ou o preconceito de gênero ou étnico, em que eu destaco também a questão do preconceito quanto à Deficiência. Esses determinantes estabelecem posições socioeconômicas que geram hierarquias de poder, prestígio e de acesso a recursos. Entre os mecanismos que produzem e mantém essa estratificação estão a governança; os sistemas de educação; as estruturas do mercado de trabalho; e a presença ou ausência de políticas de distribuição de renda ou, por exemplo, no caso das Pessoas com Deficiências, da presença ou ausência de tecnologias assistivas. Esses mecanismos, que moldam as diferentes posições sociais ocupadas pelos indivíduos, são a causa última das desigualdades de saúde. São essas diferenças que dão forma às condições de saúde do indivíduo através do seu impacto em determinantes intermediários, como as condições de vida e a relação com o ambiente, as circunstâncias psicológicas, os fatores comportamentais e/ou biológicos, assim como o próprio sistema de saúde. As desigualdades de saúde são, portanto, um claro indicador da coerência das políticas de uma sociedade.O grande desafio é político. Transversalizar a política e inserir o olhar sobre a Deficiência de forma ampla e integral. Este é o grande desafio de nós, militantes dos Direitos Humanos.Neste diapasão surge a Acessibilidade. Prevista na Convenção como princípio e como Direito para se conquistar demais Direitos, a Acessibilidade torna-se o eixo fundamental de equidade. Portanto, dizer na Conferência Mundial que é a Acessibilidade, ou a falta dela, um Determinante Social da saúde das Pessoas com Deficiências, fica parecendo quase um discurso Extraterreno. A falta de Acessibilidade gera diferença entre as Pessoas sem Deficiências e as com Deficiências.Essas considerações políticas estão centradas nos valores prioritários na formulação de políticas. Para as Pessoas com Deficiências, aparecem em diversos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, como o da não discriminação, da dignidade inerente, entre outros. As desigualdades de saúde podem ser definidas como diferenças evitáveis, injustas e remediáveis nas condições de saúde entre diferentes grupos populacionais. Essas diferenças não são, de modo algum,naturais, mas sim o resultado de escolhas políticas. Portanto, quaisquer ações destinadas a reduzir as desigualdades de saúde estão baseadas na ideia deequidade, ligada às condições de saúde, e na justiça social como metas políticas. Será difícil que sociedades que rejeitam a equidade como valor central em seus processos,oportunidades e em sua saúde, sejam capazes de implementar ações destinadas ao combate das desigualdades de saúde - independente da sua capacidade técnica.O Conceito de Saúde da OMS se confunde com os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tal bem-estar físico, mental, psíquicoe social, para as Pessoas com Deficiências, só será possível e alcançado quando garantirmos a Acessibilidade como eixo de equidade. Digo mais: isso só será possívelse as políticas setoriais forem articuladas e transversalizadas efetivamente no âmbito do Governo.Enquanto militante da Sociedade Civil também gostaria de dizer que a questão e a responsabilidade da transversalidade acontecer transcendem as estruturas Governamentais.A Sociedade Civil tem papel fundamental neste processo. E talvez nela que mora a maior resistência.Facilmente vemos a presença das discussões de Gêneros, igualdade racial e LGBT, mas há uma resistência ao viés da Deficiência quando se fala da equidade atravésda garantia de direitos, já que no senso comum dos presentes na referida Conferência, já somos atendidos por medidas reabilitacionistas, testes e exames preventivosde algumas doenças, medicamentos, bolsas para ostomizados e etc. Medidas importantíssimas por sinal. Enfim, as questões instrumentais são facilmente reconhecidas,porém, o que é intangível acaba ficando em segundo plano. Alguns só entenderam, mais ou menos, quando dei o exemplo de que em vários postos de saúde cadeirantesnão entram, o que pode dificultar os exames preventivos de gravidez de mulheres com deficiências.Reconhecidamente, penso que tanto a SDH, quanto o CONADE, devem fomentar esta discussão no seio do Governo e na Sociedade Civil. Mas não são os únicos. Em cadaesfera, em cada âmbito de atuação, todos nós temos as nossas responsabilidades. Muito temos que avançar. Sei que algo está sendo feito neste sentido, mas estamosengatinhando nas discussões da Saúde da Pessoa com Deficiência no sentido amplo da Coisa Pública. O olhar sobre a Deficiência, falando especificamente da Saúde,ainda é muito compartimentalizado e bem estruturado no modelo proposto pelo Complexo Médico-industrial.Não sei se é por que, quando da minha atuação como Fisioterapeuta, eu trabalhava com Terapias Orientais ou Alternativas, acabo sentindo falta da visão do HomemIntegral, onde o meio ambiente também faz parte dos cuidados de Saúde. E como a Deficiência resulta da interação da Pessoa com o ambiente em que vive, penso serfácil entender a questão aqui colocada.
A palavra de ordem é transversalizar, transversalizar e transversalizar. Precisamos quebrar as caixinhas desta Política Pública Setorizada. Necessitamos uma articulaçãoefetiva. As medidas devem ser estruturadas e estruturantes, integradas e integradoras, a fim de envolvermos todos os atores sociais.Talvez, no documento final da Conferência não saia, como desejávamos, a Deficiência como um determinante a ser tratado. Mas sinto que estamos só no começo. Conclamopois, todos nós, militantes de Direitos Humanos, para a reflexão sobre como atuarmos efetivamente nas Políticas Setoriais. Principalmente na da Saúde. Todo mundogosta muito de discutir Educação e Assistência Social. Reconhecemos essas questões como fundamentais. Vamos olhar com carinho para a Saúde. Afinal, Saúde, comodireito fundamental do homem, torna-se um dos Direitos Humanos principais. Para Pessoa com Deficiência especificamente, é a discussão primeira para se chegar àtão propalada Inclusão. É hora de buscar parcerias para a efetivação de uma discussão ampla sobre os Determinantes Sociais da Saúde da Pessoa com Deficiência.


Marcio Aguiar - Conselheiro Titular do CONADE