quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comemorações Dia Internacional das Pessoas com Deficiência na PBH

No próximo dia 3 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência a Prefeitura de Belo Horizonte através da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania/Coordenadoria de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, realizará no dia 06 de dezembro de 14 às 17hs, no Teatro Marília, em parceria com as entidades de e para pessoas com deficiência as comemorações pelo Dia Internacional.

A observância do Dia não precisa resumir-se a um único dia de celebração. Ele pode e deve ser aproveitado como um ponto de referência para se realizar uma série de atividades em toda a sociedade durante 12 meses por ano. E esta foi a ideia central da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) ao declarar - através da Resolução 473, de outubro de 1991 – o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência comemorado a partir de 1992 em todo o mundo.

Tema de 2011:

Juntos por um Mundo Melhor: Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento”.

Subtemas de 2011:

1 - “Perspectiva da deficiência na corrente principal da sociedade: incluindo essa perspectiva em todos os processos do desenvolvimento”.

2 - “Gênero: incluindo mulheres e meninas com deficiência no desenvolvimento”.

3 - “Incluindo crianças e jovens com deficiência no desenvolvimento”.

4 - “Acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo o desenvolvimento que inclua a perspectiva da deficiência”.

5 - “Promovendo a coleta de dados e estatísticas sobre a deficiência”.

Texto-base: “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (CDPD) N.T.

EVENTO

Deficiência em Debate

Juntos por um Mundo Melhor:

“Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento”.

Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Dia 06 de dezembro – Terça Feira

De 14 às 17hs no Teatro Marília

Av. Alfredo Balena, 586 – Santa Efigênia

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PROGRAMAÇÃO

14h – Abertura com:

- Jorge Raimundo Nahas – Secretário Municipal de Políticas Sociais

José Wilson Ricardo – Secretário Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania

José Carlos Dias Filho: Coordenador de Direitos das Pessoas com Deficiência

Raquel Simplício Neto – Presidenta do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência

14h15 – Palestra: “Gênero: incluindo mulheres e meninas com deficiência no desenvolvimento”.

Palestrante: Sra. Lúcia Helena Apolinário - Coordenadora da Coordenadoria Municipal de Direitos da Mulher

14h30 – Painel de depoimentos

Mediadora: Fátima Felix de Oliveira - CDPPD

Participantes:

- Ana Lúcia de Oliveira- Coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência

- Alvanir da Costa Melo Lima – Confederação Brasileira de Surdos

- Izabella Cristina de Oliveira - Consultora Empresarial

- Maria de Fátima Barbosa / Ana Carolina Barbosa das Dores –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte.

- Luciana Regina da Mata - Escola Estadual Sandra Risoleta Houck

- Maria de Nazaré Torga Bellardini / Andrea Torga Bellardini – Escola Municipal Frei Leopoldo.

15h30 - Debates

16h - Apresentação Artística e palestra: “Incluindo crianças e jovens com deficiência no desenvolvimento”.

Programa Superar da Secretaria Municipal de Esportes da PBH.

16h45 - Encerramento.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Dia Internacional da Pessoa com deficiência - Reunião Especial na Assembléia legislativa de MG



quinta-feira, 24 de novembro de 2011

As armadilhas jurídicas do "Viver sem Limites"

O tema abaixo é relevante.

Há uma antiga e grande discussão pedagógica sobre a maneira de tratar os estudantes com deficiência. Um grupo advogando que eles devam ser educados apenas em escolas especiais, tipo as da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

De uns tempos para cá tomou fôlego um movimento – respaldado por convenções da ONU e outros documentos internacionais – que defende a inclusão desses alunos na rede escolar convencional e o direito à dupla matrícula – isto é, a ter acesso às classes comuns e a ambientes especializados, esses últimos em escolas especiais, quando não for possível na própria escola comum.

A lógica é simples: quem tem deficiência não pode ser tratado como uma pessoa "que superou dificuldades", pois aí estão implícitas barreiras que não deveriam existir. Ele tem direito a receber tratamento diferenciado, mas sem exclusão. Se puder acompanhar a escola convencional sem nenhum tipo de apoio extra, muito bom. Se não puder, ainda assim, que possa cursar, além da escola tradicional, uma escola especializada, mas sem ficar excluído dos ambientes comuns.

Nos últimos anos esse conceito permitiu avanços enormes, inclusive verbas adicionais do Fundeb às escolas da rede pública que adotassem medidas de inclusão educacional. Foi quando o MEC reconheceu o direito à dupla matrícula – na escola tradicional e na escola especial.

Mas criou-se uma enorme disputa com as APAEs, que pretendiam ter a exclusividade do atendimento de pessoas com deficiência e receber a dupla matrícula.

Essa disputa se deu também no âmbito do "Viver Sem Limites", lançado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O MEC defendia a dupla matrícula na rede pública e na escola especializada; a Casa Civil, a dupla matrícula apenas nas escolas especializadas.

Dilma foi convencida por Fernando Haddad, Ministro da Educação, de que as normas da ONU indicavam como mais efetivo a matrícula separada. E optou por esse caminho.

Ocorre que, na hora da redação do decreto, optou-se por um formato jurídico que, na prática, pode comprometer todos os esforços em prol da inclusão das pessoas com deficiência. Ou seja, a lei redigida na Casa Civil aparentemente não seguiu o espírito da recomendação emanada da Presidência da República.

É este o alerta do artigo da procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, uma das especialistas no tema.

Alunos com deficiência e o recente decreto presidencial 7.611: um retrocesso a ser corrigido

Eugênia Augusta Gonzaga*

O Decreto 7.611/11 foi assinado em 17.11.2011, em um evento emocionante, juntamente com outros 03 decretos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência. Eles fazem parte do plano "Viver sem Limites" anunciado na solenidade.

O plano contém diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mencionando políticas de inclusão educacional e social, em cumprimento à Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU - sobre os mesmos direitos. Essa Convenção foi ratificada e aprovada pelo Brasil com força de emenda constitucional, sendo que o país está obrigado a enviar relatórios periódicos ao respectivo Comitê de acompanhamento. O "Viver sem Limites" será, com certeza, o cerne do próximo relatório brasileiro.

No papel o plano é muito bom e conta com verbas bastante significativas. Se bem executado, representará um impulso efetivo no acesso dessa enorme parcela da população a serviços de educação, saúde, habilitação, reabilitação, informação, lazer, cultura, entre outros direitos humanos e sociais.

Especificamente em relação ao Decreto 7.611, no entanto, não é possível dizer o mesmo. Sua redação já representa um retrocesso. Ele revogou o Decreto 6.571, de 17.09.2008, que tratava do "atendimento educacional especializado" numa perspectiva de apoio e complemento aos serviços de educação inclusiva, sem deixar válvulas para a manutenção do ensino exclusivamente segregado de crianças e adolescentes com deficiência.

A ênfase acima ao "exclusivamente" é para que fique claro que não há nada contra o ensino especializado historicamente oferecido por instituições filantrópicas, como Apaes e outras. Esse ensino é importante, mas não deve ser o único ambiente educacional ao qual os alunos com deficiência devem ter acesso. Eles têm, também, o direito inalienável de estudarem em ambientes escolares comuns. Essa é a inovação chancelada pela Convenção da ONU quando, entre outros princípios, afirma, em seu artigo 24, que "os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis" e enfatiza o direito de "acesso ao ensino primário inclusivo" (item 2, alínea "b").

Pois bem, o novo decreto, ao contrário do 6.571 – revogado - , afasta-se dessa linha porque contém o grave erro de colocar a chamada educação especial como algo à parte e até mais amplo que o atendimento educacional especializado – AEE. A diferença entre os dois institutos é a seguinte: a Constituição Federal de 1988 fala apenas em AEE, rompendo com a educação especial tal como era antes da CF/88, ou seja, ensino destinado a pessoas com deficiência, independentemente da idade do aluno e da frequência concomitante a uma escola comum.

A redação do Decreto 7.611 também fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - pois esta fala apenas em educação especial, mas a define como AEE. Logo, interpretada em conjunto com a CF, onde está escrito "educação especial" na LDBEN, leia-se AEE.

No Decreto 7.611 não é possível fazer essa mesma leitura porque ele coloca os dois institutos em paralelo, o que nem a CF e nem a LDBEN fizeram. Colocar os dois institutos em paralelo pode ser uma sinalização de que se voltou a admitir a educação especial tal como era antes da CF/88. Seria um retrocesso e uma ofensa à Convenção.

É grave, mas ainda é possível tratar essa questão apenas como uma problemática de redação, que pode vir a ser corrigida.

Por outro lado, os artigos do 7.611, que parecem alterar os artigos 9 e 14, do Decreto 6.253/07 (que cuida do Fundeb) e, por isso, estão preocupando as pessoas que defendem a inclusão educacional, não são novidade e nem se pode falar em retrocesso em relação a eles. Essa alteração é de 2008, apenas foi repetida no novo decreto. A única mudança é que o texto do artigo 14, do Decreto do Fundeb, foi transcrito integralmente no Decreto 7.611, que agora é o que regulamenta as políticas educacionais para pessoas com deficiência. Provavelmente para não deixar dúvidas de que as filantrópicas podem receber a verba destinada à escolarização básica pública e não apenas a verba do AEE.

Essa forma de financiamento ainda é uma abertura para a manutenção do ensino especial e exclusivo, mas a tendência nesse período de transição – ensino segregado para ensino inclusivo - é que cada vez mais esse tipo de verba seja paga apenas nos casos em que os alunos destinatários não estejam compreendidos na faixa etária de escolarização obrigatória (ao menos dos 5 aos 14 anos).

Portanto, faz-se necessária apenas uma revisão na redação do Decreto 7.611, com vistas a se buscar uma conformidade do seu texto à LDBEN, à CF e à Convenção da ONU. É possível que o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já estejam trabalhando nisso porque o novo governo não pode ficar vulnerável nesse ponto crucial em seu próximo relatório à ONU.

FONTE: Luis Nacif ON LINE

sábado, 19 de novembro de 2011

Lançamento do plano “Viver sem Limite” marcado por momentos importantes

Com a presença de vários ministros, governadores, senadores e deputados, funcionários do governo, além de ativistas dos direitos das pessoas com deficiência, foi lançado hoje, no Palácio do Planalto, o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, batizado ” Viver sem Limites”.
O plano está organizado em quatro eixos: educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Ele engloba ações de diversas áreas, envolvendo 15 órgãos do governo federal que se articularão com entidades das esferas estadual, municipal e da sociedade civil. A previsão orçamentária é de R$ 7,6 bilhões. As metas, a serem cumpridas até 2014, estarão sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A primeira a discursar foi a Ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Ela disse que atenção prioritéria será dada às pessoas em abandono social mais grave e situação de pobreza extrema. Anunciou a criação da nova Secretaria de Acessibilidade, no Ministerio das Cidades, que ficará responsãvel por monitorar as obras públicas e dependências federais com relação ao acesso.
Maria do Rosário afirmou: “os limites não estão no indivíduo, mas nas barreiras do meio e é por isso que queremos viver sem limites”.
‎O Secretário de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antonio José Ferreira, apresentou o plano, detalhando cada ação como os Centros Dia para adultos que não tem condições de estar no mercado de trabalho, ligados à assistência social. Na área da Saúde, anunciou que o Teste do pezinho será estendido a todos os estados de forma completa e que todas as criancas diagnosticadas pelo teste receberam tratamento. Segundo ele, o Ministério da Saúde estabelecerá protocolosí clinico para paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo, entre outros.
‎Ainda na área da saúde, serão criados ou ampliados 45 centros de excelência em reabilitacao em todo Brasil, além de 19 oficinas de ortéses e próteses mais 13 itinerantes, inclusive fluviais. Haverá ainda a capacitação de equipes odontológicas que serão preparadas para melhor atender aos pacientes com deficiência.
‎Antônio José afirmou que 1 milhão e 200 mil casas do programa Minha Casa Minha Vida serão acessíveis e que serão distribuídos kits de acessibilidade, de acordo com a deficiência de cada morador destas casas, sob a supervisão da Secretaria de Acessibilidade.
Com relação a ajudas técnicas, o Banco do Brasil abrirá uma linha de Microcrédito para aquisição de equipamentos, como cadeiras de rodas, etc, no valor de até R$ 25 mil, com juros de 0.64 por cento por mês. Haverá ainda a desoneração de produtos de tecnologia assistiva e investimentos tecnologia assistiva pelo FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos).
No que diz respeito à educação, de acordo com o Secretário 347 mil crianças com deficiência estarão na escola até 2014. Para isso serão adquiridos ônibus escolares e as escolas acessíveis. O plano prevê ainda capacitação de professores, instalação de salas de recursos e contratação de intérpretes de Libras, a língua brasileira de sinais. Foi anunciado ainda a crianção de curso superior em Libras para cada estado”.
Em seguida pronunciou-se Moisés Bauer, Presidente do CONADE, Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele começou dizendo: ”Viver sem limites é o desafio de todos nos”. Ele afirmou que todas as ações são importantes, mas a mais importante é a barreira atitudinal que, segundo ele, “começa a ser rompida por este ato”. O Presidente do Conade disse que o fator mais marcante foi a mobilização pessoal da presidenta para articulação deste plano. Finalizando, Moisés lembrou que se forem ouvidos “os surdos, cegos, pessoas com deficiência intelectual e física, muito mais sera realizado”. E concluiu ”apenas isso que pedimos, Presidenta, nada sobre nós, sem nós”.
A palavra foi passada à Presidenta Dilma Roussef, que cumprimentou nominalmente todas as autoridades governamentais presentes e os representanes de instituições de cujo nome dispunha. Fez um “cumprimento especial ao Romário e às duas menininhas que tiveram uma cena maravilhosa e enternecedora – a filha do Romario carregando a filha do Lindbergh. estão aqui comentou sobre o “momento especial e enternecedor em que a filha do Romario carregando a filha do Lindbergh. Queria cumprimentar as duas. ” A Presidenta Dilma fez uma pausa e, com a voz embargada, continuou: “alguns momentos a gente considera que são muito especiais. Queria dizer que hoje, esse é um momento em que vale a pena ser Presidente”. Visivelmente emocionada, a Presidenta foi aplaudida de pé. (Veja em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/11/dilma-chora-ao-lancar-plano-para-pessoas-com-deficiencia.html)
A Presidente prosseguiu: ‎”Durante meses me dediquei pessoalmente com grande equipe e parabenizo especialmente a Ministra Gleisi Hoffman que muito se dedicou”. Afirmou que cada um se tornou especialista em cão guia “tem um labrador aqui na frente, negro, parecido com o meu, que não eéespecialista”.
A Presidenta destacou ações como o transporte escolar e reforma das escolas “pois queremos todos na escola”. Afirmou que todas as obras do PAC e da Copa seguirão as regras de acessibilidade e elogiou os atletas no Parapan, que estão no México “ganhando dezenas de medahas quenos enchem de orgulho”.
Dilma disse que o plano é só um começo e que o governo estará atualizando as medidas com o que ha de mais avancado. Segundo ela, o objetivo do plano é abrir o máximo de oportunidades para as pessoas com deficiência e garantir a sua autonomia. Disse que o Brasil precisa de todos os brasileiros sem exceção e finalizou dizendo: “queremos uma sociedade brasileira onde todos os brasileiros caibam nesse todos”.
No final da cerimônia foram assinados termos de cooperação com diversas entidades de todo pais e legislação de suporte ao plano.
Assista aos vídeos produzidos pela NBR com o detalhamento de ações do plano.
Acessibilidade – Minha casa, Minha Vida
Saúde
Assistência e Acesso ao trabalho
Educação
O Ministro Aloisio Mercadante falou sobre medidas na área de ciência e tecnologia
Lançamento do Plano – entrevistas

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Governo Federal lança o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Viver sem Limite

Plano beneficia 45,6 milhões com deficiência




O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - o Viver sem Limite, lançado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, favorece a inclusão social e produtiva de cerca de mais de 45 milhões de pessoas no País. Ao todo, o plano vai investir até R$ 7,6 bilhões em educação, saúde e acessibilidade na área até 2014.


Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira. Destas, 12,7 milhões (6,7% da população total) possuem pelo menos um tipo de deficiência severa.


O Viver Sem Limite tem metas para serem alcançadas até 2014, com previsão orçamentária de R$ 7,6 bilhões. As ações previstas serão executadas em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).




EIXO EDUCAÇÃO


Na área da Educação, o Plano prevê ações como o transporte escolar acessível, para viabilizar o acesso dos alunos com deficiência às instituições de ensino; a adequação arquitetônica de escolas públicas e instituições federais de ensino superior, com a intenção de dar condições adequadas de acessibilidade; a implantação de novas salas de recursos multifuncionais e a atualização das já existentes; e a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica.




EIXO SAÚDE


Na Saúde, o investimento visa ampliar as ações de prevenção às deficiências, criar um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com maior número de exames no Teste do Pezinho. Serão fortalecidas as ações de habilitação e reabilitação, atendimento odontológico, ampliação das redes de produção e acesso a órteses e próteses. Também haverá reforço de ações clínicas e terapêuticas, com a elaboração e publicação de protocolos e diretrizes clínicas de várias patologias associadas à deficiência.




EIXO ACESSIBILIDADE


O eixo Acessibilidade prevê ações conjuntas entre União, estados e municípios. O Programa Minha Casa, Minha Vida 2, por exemplo, terá 100% das unidades projetadas com possibilidade de adaptação, ou seja, 1,2 milhão de moradias que podem ser habitadas por pessoas com deficiência. Serão criados cinco centros tecnológicos para a formação, em nível técnico, de treinadores e instrutores de cães-guias em todas as regiões do país. Ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e da Copa de 2014 também cumprirão os requisitos de acessibilidade.




CENTROS DE REFERÊNCIA


O plano prevê, ainda, a implantação de Centros de Referência, com a finalidade de oferecer apoio para as pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social.


Além da SDH/PR, integram o Viver Sem Limite a Casa Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cidades, Fazenda, Planejamento, Comunicações, Previdência Social e Cultura.




ESTUDOS E PROJETOS


O lançamento inclui uma linha de crédito de R$ 150 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias assistivas. Além do financiamento da Finep, o governo federal vai subsidiar a compra de próteses e equipamentos para a população de baixa renda. Um catálogo de 1,6 mil produtos para idosos e pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou múltipla faz parte do projeto.




Linha de crédito para empresas


Do valor total de R$ 150 milhões, previsto para desembolso em três anos, R$ 90 milhões serão destinados a empréstimos (com juros de 4% ao ano) a empresas que queiram dominar tecnologias e criar produtos como próteses ortopédicas, leitores de Braille e cadeiras de rodas com interação com o cérebro da pessoa com deficiência.


Além do dinheiro para empréstimos, R$ 30 milhões ficarão disponíveis para subvenção de inovações de risco tecnológico alto e retorno financeiro incerto. Outros R$ 30 milhões, também não reembolsáveis, serão destinados a projetos desenvolvidos em parceria com universidades e centros de pesquisa.


O desenvolvimento de tecnologias assistivas também pode ser economicamente estratégico. O Brasil tem déficit comercial em produtos e equipamentos para mobilidade, tratamento e acessibilidade de pessoas com deficiência. Só no caso de próteses e órteses, o déficit na balança comercial é US$ 70 milhões anuais, de acordo com o superintendente de Tecnologias para Desenvolvimento Social da Finep, Maurício França.




Extensão do programa


As ações previstas serão executadas em conjunto por 15 órgãos do Governo Federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).


Na área de educação, uma das propostas é a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica. Neste eixo, serão investidos, até 2014, R$ 1,8 bilhão.


Na saúde serão investidos R$ 1,4 bilhão para ampliação das ações de prevenção às deficiências, criação de um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com um maior número de exames no Teste do Pezinho.


Centros de Referência com a finalidade de oferecer apoio para as pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social, também serão instalados no País, com previsão orçamentária de R$ 72,2 milhões.


Medidas de Acessibilidade também serão contempladas, com investimento previsto de R$ 4,1 bilhões. O Programa Minha Casa, Minha Vida 2, por exemplo, terá 100% das unidades projetadas com possibilidade de adaptação, ou seja, 1 milhão e 200 mil moradias que podem ser habitadas por pessoas com deficiência.


Serão criados, também, cinco centros tecnológicos para a formação, em nível técnico, de treinadores e instrutores de cães-guias em todas as regiões do País. Atualmente, só existem dois instrutores qualificados no Brasil.








Para garantir o cumprimento eficaz das propostas, o ministro Alexandre Padilha assinou ontem portaria que institui o Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional para Pessoas com Deficiência. A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.


Com investimento de R$ 1,4 bilhão, de um total de R$ 7,6 bilhões, o eixo da saúde ampliará ações de prevenção às deficiências, criação de um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com um maior número de exames no Teste do Pezinho.


O ministério também está estruturando a Rede de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência SUS, que será um conjunto de serviços, ações e estratégias de saúde com o objetivo de garantir a assistência integral a toda população que necessita deste tipo de atendimento.


"Pela primeira vez uma rede desse porte é estruturada. Queremos que todos os estados tenham um centro de referência com os quatro atendimentos específicos (visual, física, intelectual e auditiva) para as pessoas com deficiência. Por isso, fizemos parceria com os centros de excelência e reabilitação", afirmou o ministro Padilha.


A rede de reabilitação do SUS é composta por diversos serviços especializados em deficiência física, visual, auditiva e intelectual, oficinas ortopédicas, unidades básicas de saúde e hospitais, voltados para o enfrentamento de problemas das pessoas com deficiência.


Dentro dessa rede, estão os Centros Especializados de Reabilitação (CER), que serão implantados a partir de 2012. Os CERs são serviços que agregam tecnologia para atender às várias modalidades de cuidado específicas para os diferentes tipos de deficiência, com qualidade e efetividade no cuidado.


Até 2012, está prevista a criação de 45 novos CER, bem como a qualificação dos serviços já existentes. Para facilitar o acesso da pessoa com deficiência aos locais de reabilitação, serão distribuídos 88 veículos adaptados para o transporte de pessoas com deficiência.


Do valor investido pelo Ministério da Saúde, R$ 949 milhões serão destinados ao fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, procedimentos de manutenção e materiais especiais. O valor será investido no período de 2012 e 2014.


Inédito no SUS, o investimento na manutenção das órteses e próteses permitirá aos usuários constante conservação do material. Além disso, o ministério promoverá, a cada dois anos, a atualização da lista de itens oferecidos para evitar sua defasagem do material oferecido.




Cadeiras de rodas –Visando a melhor qualidade de vida dos mais de 75 mil cadeirantes no Brasil, o Ministério da Saúde pretende adaptar as cadeiras de rodas dos mais de 75 mil brasileiros a partir do ano que vem. A medida terá um investimento de R$ 42,5 milhões.


O Ministério da Saúde e a AACD, por meio de parceria e cooperação técnica, realizam a concessão e adaptação de cadeira de rodas a 3.891 pessoas que hoje estão em fila de espera da instituição. Destas, 3.736 terão adaptação convencional e 155, adaptação digital. Isto significa um investimento de aproximadamente R$ 5 milhões ainda neste ano.


As cadeiras adaptadas auxiliam na manutenção da postura desses pacientes, minimizando o estresse ósseo e dos tecidos moles, garantindo maior conforto pela maior distribuição da área de contato. Corrigindo a postura, previnem-se deformidades, contraturas, lesões de pele (como as úlceras de decúbito). Há melhora também nas condições de acessibilidade, transporte e mobilidade dos deficientes, de forma dependente ou independente.


Haverá ainda expressivo fortalecimento das ações de habilitação e reabilitação, atendimento odontológico, ampliação das redes de produção e acesso a órtese e prótese. Também terão reforço as ações clínicas e terapêuticas, com a elaboração e publicação de protocolos e diretrizes de várias patologias associadas à deficiência.




Comitê – O Comitê Nacional de Assessoramento e Apoio às Ações de Saúde do Plano Nacional de para Pessoas com Deficiência estabelecerá os padrões de qualidade dos serviços, definirá os critérios de organização e funcionamento, apoiará sua qualificação e a capacitação de seus profissionais. O Comitê será formado por representantes das secretarias do Ministério da Saúde, seus órgãos vinculados, além de instituições em excelência.




Por Zeca Moreira, da Agência Saúde


ASSISTE O VÍDEO NO YOUTUBE - http://www.youtube.com/watch?v=Oym7KHNIIaQ

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Resolução convoca para a 3ª Conferência da Pessoa com Deficiência em 2012

Resolução nº 3 do CONADE publicada dia 08/11/2011: Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


RESOLUÇÃO No- 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011


Convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 30, inciso IV do Regimento Interno e com base na deliberação da 75ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 17,18 e 19 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Realizar a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º A III Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o seguinte calendário:

I - Conferências Municipais: De 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012.

II - Conferências Estaduais: De 15 de maio de 2012 a 31 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais terão até 31 de agosto de 2012 para o envio das deliberações, relação de delegados e demais documentos pertinentes para a Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

Art. 3º A III Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios".

Parágrafo único. O tema citado no caput será discutido em 4 eixos:

a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;

b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

c) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e

d) segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

Art. 4º A III Conferência Nacional será presidida pela Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOISES BAUER LUIZ

Presidente do CONADE

Dados do IBGE em notinha na FOLHA retrata aumento de pessoas com deficiência

Em uma notinha super curta a folha de São Paulo de hoje apresentou os dados do IBGE 2010 para pessoas com deficiência. Mesmo com a pesquisa precária que foi feita, que alguns dizem ser científica, percebemos que os números aumentaram, de 14,5% em 2000 para 23,9 em 2010. Vejamos quando começarem a esmiuçar esses números.
Do caderno cotidiano...
Casos severos atingem 6,7% dos brasileirosQuase um quarto (23,9%) dos brasileiros convive com pelo menos um tipo de deficiência, mesmo que branda. O Censo mostra ainda que a parcela da população com pelo menos uma deficiência severa (grande dificuldade ou limitação de fazer algo) chega a 6,7%. Os casos mais comuns são de pessoas com deficiência visual, auditiva e mobilidade reduzida.

Naziberto

Seminário Internacional de Acessibilidade ao Turismo, com foco no patrimônio e feira tour acessível

22 a 24 de novembro de 2011,

na Sede do Crea-MG

Palestras, Apresentações Artísticas, Feira de Produtos e Soluções em Acessibilidade.

Público Alvo: profissionais das áreas da engenharia, arquitetura, turismo, hotelaria, transportes, saúde, agentes públicos, pesquisadores, professores, estudantes e demais interessados que lidam com pessoas com deficiência permanente ou temporária e com mobilidade reduzida.



Tel.: (31) 3299-8864 / 3299-8788


Profissionais com deficiência são menos satisfeitos com seu trabalho

SÃO PAULO – Um estudo realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas), a pedido da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, revelou que, em São Paulo, os profissionais com deficiência são menos satisfeitos com seu trabalho atual e com a sua trajetória profissional, ao serem comparados com pessoas sem deficiência.

Ao analisar o grau de satisfação com o emprego atual, apenas 23,5% disseram que são muito satisfeitos, enquanto entre os trabalhadores sem deficiência, o indicador é de 37,4%.

Em relação a satisfação com a trajetória profissional, 26,9% dos profissionais deficientes se mostraram muito satisfeitos, contra 42,3% dos trabalhadores sem deficiência.

Cargos ocupados
A insatisfação das pessoas com deficiência pode estar relacionada ao cargo ou função atual que exercem na empresa. De acordo com os dados, 75,4% dos trabalhadores com deficiência ingressaram no mercado de trabalho por meio de um cargo operacional ou administrativo, sendo que 67% permanecem nesta função atualmente.

Outros 5,8% ocupam cargos de supervisão/chefia e apenas 0,5% de diretoria. Já 24% declararam que ocupam outros cargos.

Entre os profissionais sem deficiência, 8,4% estão em cargos de supervisão, 5,8% na gerência, 2,1% na diretoria e 28,5% em outros.

Salário
Quando o assunto é salário, o número de profissionais sem deficiência que recebem menos de um salário mínimo é maior do que os trabalhadores com deficiência: são 15,8%, contra 2,4%.

Grande parcela das pessoas com deficiência (43,3%) recebe entre um e menos de dois salários mínimos. Outros 22,2% ganham entre dois salários e menos de três, enquanto 16,4% recebem entre três e menos de cinco salários mínimos. Já 15,7% recebem cinco ou mais.

Ao analisar a percepção sobre o salário recebido, 33% das pessoas com deficiência acreditam que recebem no mesmo nível do mercado; 36,9% um pouco abaixo, 16,3%, muito abaixo, 11,3%, um pouco acima e 2,5%, muito acima.

Sobre a pesquisa
Para chegar a este resultado, foram entrevistadas 628 pessoas com deficiência e 566 sem deficiência.

FONTE: INFOMONEY

Governo vai investir R$ 7,6 bilhões em ações para pessoas com deficiência

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que será lançado nesta quarta-feira (17), prevê investimentos federais de R$ 7,6 bilhões até 2014 para ações de educação, saúde, inclusão social e acessibilidade.

Para a promoção da inclusão social, serão implantados Centros de Referência para oferecer apoio para as pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social. A previsão orçamentária é de R$ 72,2 milhões.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, a acessibilidade será um dos principais eixos do programa, com investimentos de R$ 4,1 bilhões. O Programa Minha Casa, Minha Vida 2 terá todas unidades projetadas para serem adaptadas para pessoas com deficiência. E serão criados cinco centros tecnológicos para a formação, em nível técnico, de treinadores e instrutores de cães-guias em todas as regiões do País.

O governo pretende investir R$ 1,8 bilhão nas ações de educação, como transporte escolar acessível e a adequação arquitetônica de escolas públicas e instituições federais de ensino superior, dotando-as de condições adequadas de acessibilidade. Além disso, até 2014 cerca de150 mil vagas em cursos federais de formação profissional e tecnológica serão destinadas a pessoas com deficiência.

Na saúde serão investidos R$ 1,4 bilhão para ampliação das ações de prevenção às deficiências, criação de um sistema nacional para o monitoramento e a busca ativa da triagem neonatal, com um maior número de exames no Teste do Pezinho. Além disso, o governo pretende fortalecer as ações de reabilitação e de atendimento odontológico.

As ações previstas serão executadas em conjunto por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos do Paraná. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estatísticas e Geografia (IBGE), 45,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, o que representa 23,91% da população brasileira.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Os passeios públicos de Belo Horizonte

"O meu ou o seu passeio não são nem seu nem meu é público! Se o passeio é público por que não cabe ao Poder Público sua construção, manutenção e conservação?"


Os passeios públicos de Belo Horizonte. A má qualidade das calçadas em Belo Horizonte não é novidade para o cidadão belohorizontino.

Em verdade esta situação é partilhada não somente pelo cidadão da capital mineira como de toda região metropolitana e de todas as cidades brasileiras.

Capa de jornais da última segunda feira, as calçadas de Belo Horizonte tem sido objeto de centenas de multas aos proprietários de imóveis na capital. Segundo o código de postura da capital http://bit.ly/b9VrGR cabe ao proprietário a construção, manutenção e conservação dos passeios públicos.

Ao executivo cabe a reconstrução ou conserto de passeios nos casos de alteração de nivelamento, redução ou estrago ocasionado por preposto seu ou por arborização. A construção de passeio pelo executivo se dá quando o proprietário não o faz, no entanto a cobrança será efetuada posteriormente. E, diga-se de passagem, quantas reconstruções mal feitas temos visto em nossa cidade.

O código de postura define o tipo de revestimento que deve ser aplicado em cada passeio, bem como o rebaixamento de meio fio, sempre prezando pela comodidade do transeunte.

O código de posturas é uma incógnita para o cidadão comum que, infelizmente, é penalizado por desconhecer suas normas. O Código Civil reza que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, o que é uma ficção jurídica. Este princípio existe para que se garanta um mínimo de estabilidade jurídica e social, no entanto não é esta realidade que vivemos, pois tão logo uma lei é publicada pelos órgãos oficiais somos duramente cobrados e penalizados. O ideal é que não tivéssemos cérebro e sim um “banco de dados” em que tudo seria armazenado e teríamos não somente a onisciência, mas estaríamos sempre on line.

Além da publicação da Lei 9.845/2010, a prefeitura disponibilizou uma Cartilha Código de Postura de Belo Horizonte http://bit.ly/rVbhQ9 em seu sítio, todavia a iniciativa foi tímida e pouco eficaz, pois nem todos tem acesso à rede de computadores e os que tem não passam seu tempo pesquisando sobre leis nas páginas oficiais de governos, desta forma o cidadão não teve acesso à mesma, não foi distribuída nas regionais ou as Lideranças comunitárias e comerciantes não foram informados de seu conteúdo. Para ser eficaz e produzir os efeitos desejados os interessados deveriam ter sido informados de maneira mais contundente.

O cidadão constrói seus passeios sem o menor conhecimento de como fazê-lo já que o executivo não se preocupa em informá-lo da forma correta de executar a obra. Para dizer a verdade o cidadão comum sequer sabe que existe norma para construção de sua casa, quem dirá passeios, muros e colocação de lixeiras.

O executivo, além de promover palestras para informar o cidadão sobre a sua adequação ao código de posturas, poderia dar cursos para os profissionais que constroem nossas casas e passeios, como pedreiros, mestres de obra e serventes, pois eles são os melhores agentes para propagar a existência de normas desta natureza. Outra forma de divulgar a norma e a forma de como fazer é utilizar os espaços das contas de água, luz, telefone e o próprio IPTU para mostrar como construir passeios, com ilustrações educativas e de orientações.

No entanto o que percebemos é que nem mesmo o poder público tem conhecimento de suas normas, quantas e quantas vezes nos deparamos com equipamentos públicos instalados de forma irregular. As sinalizações verticais, placas instaladas pela BHTRANS no meio dos passeios dificultam ou impossibilitam a passagem de carrinhos de bebês, cadeirantes e deficientes visuais. Estes exemplos são observados em diversos pontos de nossa cidade.

Você, caro leitor, já pensou como construir o seu passeio sem prejudicar quem caminha por ele? Como fazê-lo de forma regular se o lote do seu vizinho é mais baixo ou muito mais alto que o seu? Gostaria de colocar um belo jardim para que todos vejam o seu bom gosto? O comerciante, após construir um charmoso passeio, pensa em instalar engenhos de publicidade, utilizar o seu espaço para divulgar o comércio, colocar cadeiras e mesas, ou, ainda, instalar toldo para dar melhor atendimento a seu cliente tem a obrigação de antes solicitar autorização do poder público municipal. Sem a garantia de ser atendido. Vamos entrar numa seara mais abrasiva neste momento. O que temos percebido é que o meu ou o seu passeio na verdade não são nem seu nem meu, é nosso, é público! Se o passeio é público, com regras claras e objetivas por que não cabe ao Poder Público sua construção, manutenção e conservação?

Para toda e qualquer intervenção na coisa pública temos que solicitar autorização e não é diferente com nossos passeios. Se uma árvore é plantada no passeio em frente à sua casa quem irá podar, transplantar ou suprimir é o Executivo, neste caso não está em jogo a questão de preservação da natureza, mas o espaço que não lhe pertence enquanto indivíduo, porque é um espaço público e cuidar da coisa pública é tarefa de governo.

A PBH está com o projeto BH Nota 10 em que o proprietário de imóvel na capital poderá ter desconto de até trinta por cento no valor de seu IPTU se contratar serviço em Belo Horizonte e a empresa emitir a nota Fiscal Eletrônica de Serviços. A medida, longe de ser de cunho educativo, visa aumentar a arrecadação de ISSQN aos cofres do município. A cidadania será testada, conquistada e ampliada na medida em que se mexe no bolso do contribuinte belo-horizontino.

A exemplo deste projeto a PBH deveria incentivar o cidadão a construir passeios, sob orientação técnica, e dar abatimento no valor de seu IPTU. O desconto deverá ser cem por cento do valor do imposto devido ou até o limite dos gastos do cidadão com a construção do equipamento público.

Atualmente fala-se à exaustão de mobilidade urbana, todavia a acessibilidade não é mencionada na mesma proporção, embora a expressão traga em seu bojo o sentido de atender à toda população em suas distintas necessidades, mas é o preferível pecar por excesso, já que para muitos mobilidade urbana é dar vazão e agilidade aos carros.

Foi pensando nesta mobilidade que a Prefeitura de Belo Horizonte deu início à revitalização da Savassi no projeto Centro Vivo http://bit.ly/tVATHp , calçadas serão construídas, passeios e faixas de pedestres darão mais acessibilidade e qualidade de vida às pessoas que transitam pelo local.

Temos que pensar a cidade como um todo e proporcionar a mesma qualidade de vida a todo cidadão de Belo Horizonte, com mobilidade, acessibilidade, respeito e qualidade de vida. É possível ter uma cidade acessível e regular, sem ter que penalizar o cidadão com notificações, autuações e multas.

Nossos Vereadores juntamente com o Executivo podem modificar o Código de Postura de Belo Horizonte e transferir, senão a responsabilidade, pelo menos o ônus da construção de calçadas para o Poder Público. Com certeza será um custo financeiro para a Prefeitura, quanto a isto não temos dúvidas, mas o benefício, a qualidade de vida e o exemplo de administração pública serão parâmetros para todas as capitais brasileiras.

Podemos motivar nossa população a colocar em discussão esta realidade nossa de cada dia, enviar e-mails para nossos Vereadores e para o Executivo para que se coloque em pauta a qualidade de nossas calçadas e passeios, sem penalizar a população de Belo Horizonte.

Rômulo Venades

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Projeto equipara autista a pessoa com deficiência e cria política nacional

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1631/11, do Senado, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara os autistas às pessoas com deficiência. Atualmente as pessoas com o distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde. Com a proposta, autistas e seus familiares terão direito à atenção integral à saúde.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), define o “transtorno do espectro autista”, nome clínico para a síndrome, traz os direitos dos portadores e as obrigações do poder público. O texto consagra que os portadores do distúrbio não podem ser submetidos à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem serem vítimas de preconceito.

Segundo o PL 1631, a Política Nacional de Proteção se pautará pela participação da comunidade na sua formulação e pela visão multidisciplinar do atendimento ao autista.

Convívio social
Um dos pontos principais da proposta é a garantia de inclusão social dos autistas. O texto assegura, por exemplo, medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.

A proposta garante ainda o acesso a plano de saúde privado. Deste modo, a constatação da síndrome não poderá ser usada para impedir ou retirar pessoa do plano. O texto proíbe também que os portadores sejam internados em asilos.

Classes regulares ou especiais
O projeto torna obrigatória ainda a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular quando o estudante tiver condições para ser inserido. Assegura também o atendimento educacional especializado gratuito àqueles que apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.

Segundo o texto, o governo deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.

De acordo com especialistas, o autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas que levam à síndrome e as características podem variar muito entre os indivíduos. De modo geral, o distúrbio aparece antes dos três anos. O portador tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou não se manifesta, nos casos mais graves. E o comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Artigo - A trajetória das pessoas com deficiência na História – Luta contra a invisibilidade, pela construção da cidadania

Título: A trajetória das pessoas com deficiência na História – Luta contra a invisibilidade, pela construção da cidadania.
Autor: Vinicius Gaspar Garcia
Data: 25/02/2011
Biografia resumida do autor: Pesquisador e economista, doutor em Economia Social e do Trabalho pelo Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Militante do movimento social das pessoas com deficiência, tendo sido um dos fundadores da ONG CVI-Campinas (Centro de Vida Independente de Campinas), gerida pelas próprias pessoas com deficiência.
Resumo do artigo: O artigo busca, na primeira seção, discorrer sobre a trajetória histórica de luta pela sobrevivência e cidadania das pessoas com deficiência, cuja marca mais forte foi a superação da invisibilidade. Podendo “falar por si mesmo”, estas pessoas contribuíram para a criação de uma série de leis que lhes dizem respeito. Assim, na segunda parte do estudo, apresenta-se um painel crítico de legislações nacionais selecionadas, com destaque para a “política nacional de integração”, as vagas reservadas nos concursos públicos e as cotas no setor privado. Uma breve discussão sobre o Ano Internacional da Pessoa Deficiente, 1981, faz o elo entre as duas seções do artigo, pois ele representa a passagem do passado de invisibilidade ou tutela para o presente (e futuro) de mobilização sócio-política das pessoas com deficiência. As considerações finais tratam, de maneira bastante objetiva, dos desafios que se colocam para a plena inclusão social deste contingente populacional.

Palavras-chave: Pessoas com deficiência; Contexto Histórico; Legislações e Cidadania.

Introdução
O presente artigo tem como primeiro objetivo pontuar aspectos históricos que ilustram a trajetória das pessoas com deficiência. Esta tarefa será pautada, fundamentalmente, por duas obras que se preocuparam com esta temática, sobre a qual ainda hoje não existe um aprofundamento maior. Trata-se da “Epopéia Ignorada – A História da Pessoa Deficiente no Mundo de Ontem e de Hoje”, escrita por Otto Marques da Silva em 1987; e “Caminhando em Silêncio – Uma introdução à trajetória das pessoas com deficiência na História do Brasil”, de Emílio Figueira, publicada em 2008. Os títulos sugestivos desses trabalhos, realizados com um intervalo de praticamente vinte anos, revelam uma característica marcante do que foi a luta pela sobrevivência e cidadania deste grupo populacional: a superação da invisibilidade.
O Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), 1981, é um marco histórico importante no movimento de auto-afirmação deste segmento. É claro que “a história não começou” em 1981, mas foi a partir dali que se formou uma identidade de interesses e aspirações coletivas das pessoas com deficiência enquanto grupo social organizado no Brasil e em outros países.
Na esteira do AIPD, e do próprio contexto de redemocratização do país, a partir dos anos 80 (e da Constituição de 1988), criam-se leis e decretos que definem direitos variados das pessoas com deficiência. Assim, na segunda parte do artigo a idéia é formar um painel com base num conjunto representativo de normas jurídicas. Em particular, nossas referências principais serão: a) a Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 (que definiram uma “política nacional de integração da pessoa portadora de deficiência); e b) a reserva de vagas nos concursos públicos (Lei 8.122/90) e as cotas no setor privado (Lei 8.213/91).
Ao final, amparados pelo contexto histórico e por uma visão crítica de parte do arcabouço jurídico que respalda as pessoas com deficiência no Brasil, discutem-se perspectivas futuras e desafios para acelerar a inclusão social deste grupo populacional. Argumenta-se também que, por mais que existam especificidades, obviamente não há um mundo específico das pessoas com deficiência. Ou seja, elas também se beneficiarão do avanço social do país: diminuição do desemprego, melhora nos serviços públicos em educação e saúde, planejamento urbano-ambiental, dentre outros aspectos.

1 – O contexto histórico, a luta pela sobrevivência e o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD)

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o percurso histórico no qual, gradativamente, pessoas com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas foram sendo incorporadas ao tecido ou estrutura social é um processo errático, não-linear e marcado, invariavelmente, por trajetórias individuais. Não se pode visualizar um movimento contínuo e homogêneo de integração, pois os sentimentos e a maneira pela qual a sociedade enxergava as pessoas com deficiência variavam também de um país para outro num mesmo período. Durante o século XX, por exemplo, pessoas com deficiência foram submetidas a “experiências científicas” na Alemanha nazista de Hitler. Ao mesmo tempo, mutilados de guerra eram considerados heróis em países como os EUA, recebendo honrarias e tratamento em instituições do governo.
Mesmo assim, utilizando como referência o clássico trabalho de Silva (1987), vale a pena descrever, de maneira bastante objetiva, aquilo que este autor chamou de “epopéia ignorada”, ou seja, a trajetória das pessoas com deficiência desde os primeiros registros históricos. Na seqüência, este caminhar será feito na História do Brasil, através da contribuição recente de Figueira (2008). Ao final desta seção, discute-se brevemente a importância do AIPD como marco histórico do movimento social das pessoas com deficiência.

A “epopéia ignorada” das pessoas com deficiência na História Mundial

As pessoas com deficiência, via de regra, receberam dois tipos de tratamento quando se observa a História Antiga e Medieval: a rejeição e eliminação sumária, de um lado, e a proteção assistencialista e piedosa, de outro. Na Roma Antiga, tanto os nobres como os plebeus tinham permissão para sacrificar os filhos que nasciam com algum tipo de deficiência. Da mesma forma, em Esparta, os bebês e as pessoas que adquiriam alguma deficiência eram lançados ao mar ou em precipícios. Já em Atenas, influenciados por Aristóteles – que definiu a premissa jurídica até hoje aceita de que “tratar os desiguais de maneira igual constitui-se em injustiça” – os deficientes eram amparados e protegidos pela sociedade.
Silva (1987) descreve inúmeros episódios e/ou referências históricas aludindo ao contingente de pessoas com deficiência. Não cabe aqui reproduzir esta narrativa, que parte da História Antiga e termina já no final do século XX. Mas é interessante realçar alguns aspectos trabalhados por este autor na “epopéia ignorada” das pessoas com deficiência ao longo da História.
O primeiro deles diz respeito à constatação de que sempre existiram na História indivíduos com algum tipo de limitação física, sensorial ou cognitiva. Como afirma Silva (1987): “anomalias físicas ou mentais, deformações congênitas, amputações traumáticas, doenças graves e de conseqüências incapacitantes, sejam elas de natureza transitória ou permanente, são tão antigas quanto a própria humanidade” (Silva, 1987, p. 21). Esta afirmação, que pode parecer óbvia ou desnecessária, é válida no sentido de reconhecer que nos grupos humanos, desde o mundo primitivo até os dias atuais, sempre houve pessoas que nasceram com alguma limitação ou durante a vida deixaram de andar, ouvir ou enxergar. Tragicamente, durante muitos séculos, a existência destas pessoas foi ignorada por um sentimento de indiferença e preconceito nas mais diversas sociedades e culturas; mas elas, de uma forma ou de outra, sobreviveram.
A partir de 2.500 a.C., com o aparecimento da escrita no Egito Antigo, há indicativos mais seguros quanto à existência e às formas de sobrevivência de indivíduos com deficiência. Dentre os povos da chamada História Antiga, os egípcios são aqueles cujos registros são mais remotos. Os remanescentes das múmias, os papiros e a arte dos egípcios apresentam-nos indícios muito claros não só da antiguidade de alguns “males incapacitantes”, como também das diferentes formas de tratamento que possibilitaram a vida de indivíduos com algum grau de limitação física, intelectual ou sensorial.
Silva (1987) cita, por exemplo, a Escola de Anatomia da cidade de Alexandria, que existiu no período de 300 a.C. Dela ficaram registros da medicina egípcia utilizada para o tratamento de males que afetavam os ossos e os olhos das pessoas adultas. Existem até passagens históricas que fazem referência aos cegos do Egito e ao seu trabalho em atividades artesanais. As famosas múmias do Egito, que permitiam a conservação dos corpos por muitos anos, possibilitaram o estudo dos restos mortais de faraós e nobres do Egito que apresentavam distrofias e limitações físicas, como Sipthah (séc. XIII a.C.) e Amon (séc. XI a.C.). Dada a fertilidade das terras e as diferentes possibilidades de trabalho, não é difícil imaginar alternativas para ocupação das pessoas com deficiência no Egito Antigo.
Na Grécia Antiga, particularmente em Esparta, cidade-estado cuja marca principal era o militarismo, as amputações traumáticas das mãos, braços e pernas ocorriam com freqüência no campo de batalha. Dessa forma, identifica-se facilmente um grupo de pessoas que adquiriu uma deficiência e permaneceu vivo. Por outro lado, o costume espartano de lançar crianças com deficiência em um precipício tornou-se amplamente conhecido por aqueles que estudaram este tema numa perspectiva histórica.
De acordo com registros existentes, de fato, o pai de qualquer recém-nascido das famílias conhecidas como homoio (ou seja, “os iguais”) deveria apresentar seu filho a um Conselho de Espartanos, independentemente da deficiência ou não. Se esta comissão de sábios avaliasse que o bebê era normal e forte, ele era devolvido ao pai, que tinha a obrigação de cuidá-lo até os sete anos; depois, o Estado tomava para si esta responsabilidade e dirigia a educação da criança para a arte de guerrear. No entanto, se a criança parecia “feia, disforme e franzina”, indicando algum tipo de limitação física, os anciãos ficavam com a criança e, em nome do Estado, a levavam para um local conhecido como Apothetai (que significa “depósitos”). Tratava-se de um abismo onde a criança era jogada, “pois tinham a opinião de que não era bom nem para a criança nem para a república que ela vivesse, visto que, desde o nascimento, não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida” (Licurgo de Plutarco apud Silva, 1987, p. 105).
Esta prática deve ser entendida, naturalmente, de acordo com a realidade histórica e social da época. É claro que hoje nos parece algo repugnante e cruel, mas na cidade-estado de Esparta, no ano de 400 a.C., tal conduta “justificava-se” para o bem da própria criança e para a sobrevivência da república, onde a maioria dos cidadãos deveria se tornar guerreiros. Em outros estratos sociais que não os homoio esse tipo de restrição não ocorria, podendo haver a sobrevivência de uma criança “defeituosa”, como no caso dos periecos, dedicados aos trabalhos da lavoura e do gado.
Diferentemente da Grécia Antiga e do Egito, no que diz respeito a pessoas com deficiência, não é fácil localizar referências precisas ao tema na Roma Antiga. Mas existem citações, textos jurídicos e mesmo obras de arte que aludem a essa população. Assim como ocorria em Esparta, o direito Romano não reconhecia a vitalidade de bebês nascidos precocemente ou com características “defeituosas”. Entretanto, o costume não se voltava, necessariamente, para a execução sumária da criança (embora isso também ocorresse). De acordo com o poder paterno vigente entre as famílias nobres romanas, havia uma alternativa para os pais: deixar as crianças nas margens dos rios ou locais sagrados, onde eventualmente pudessem ser acolhidas por famílias da plebe (escravos ou pessoas empobrecidas).
A utilização comercial de pessoas com deficiência para fins de prostituição ou entretenimento das pessoas ricas manifesta-se, talvez pela primeira vez, na Roma Antiga. Segundo o Silva (1987): “cegos, surdos, deficientes mentais, deficientes físicos e outros tipos de pessoas nascidos com má formação eram também, de quando em quando, ligados a casas comerciais, tavernas e bordéis; bem como a atividades dos circos romanos, para serviços simples e às vezes humilhantes” (Silva, 1987, p. 130). Tragicamente, esta prática repetiu-se várias vezes na história, não só em Roma.
O advento do Cristianismo significou, em diferentes aspectos, uma mudança na forma pela qual as pessoas com deficiência eram vistas e tratadas pela sociedade em geral. É claro que, como alertamos no início desta seção, este não é um processo linear e homogêneo, de maneira que estamos apenas apresentando algumas tendências gerais, sem ter a pretensão de definir com a exatidão histórica, a cada momento, a situação das pessoas com deficiência (que é um grupo heterogêneo entre si).
Feita esta ressalva, podemos afirmar que, de maneira geral, a mudança acima referida deveu-se ao próprio conteúdo da doutrina cristã, que foi sendo difundida a partir de um pequeno grupo de homens simples, num momento em que o Império Romano estava com seu poderio militar e geopolítico consolidado. Entretanto, Silva (1987) chama atenção para o “lamentável estado moral da sociedade romana”, especialmente da nobreza, que demonstrava total falta de preocupação com a proliferação de doenças e o crescimento da pobreza e da miserabilidade dentre boa parte da população.
Nesse contexto, vai ganhando força o conteúdo da doutrina cristã, voltado para a caridade, humildade, amor ao próximo, para o perdão das ofensas, para a valorização e compreensão da pobreza e da simplicidade da vida. Estes princípios encontraram respaldo na vida de uma população marginalizada e desfavorecida, dentro da qual estavam aqueles que eram vítimas de doenças crônicas, de defeitos físicos ou de problemas mentais.
A influência cristã e seus princípios de caridade e amor ao próximo contribuíram, em particular a partir do século IV, para a criação de hospitais voltados para o atendimento dos pobres e marginalizados, dentre os quais indivíduos com algum tipo de deficiência. No século seguinte, o concílio da Calcedônia (em 451) aprovou a diretriz que determinava expressamente aos bispos e outros párocos a responsabilidade de organizar e prestar assistência aos pobres e enfermos das suas comunidades. Desta forma, foram criadas instituições de caridade e auxílio em diferentes regiões, como o hospital para pobres e incapazes na cidade de Lyon, construído pelo rei franco Childebert no ano de 542 (Silva, 1987).
Interessante notar que, ao mesmo tempo em que avança um tratamento, ao menos, caridoso em relação aos deficientes, a Igreja Católica continuava reafirmando a impossibilidade de que eles atuassem como padres. Segundo historiadores, “já nos chamados Cânones Apostolorum, cuja antiguidade exata todos desconhecem e que, no entanto, foram elaborados no correr dos três primeiros séculos da Era Cristã, existem restrições claras ao sacerdócio para aqueles candidatos que tinham certas mutilações ou deformidades” (Silva, 1987, p. 166). Gelásio I, papa que reinou entre 492 a 496, reafirmou a orientação contrária à aceitação de sacerdotes com deficiência, ao afirmar que os postulantes não poderiam ser analfabetos nem ter “alguma parte do corpo incompleta ou imperfeita”.
Em síntese, nos primeiros séculos da Era Cristã houve, pelos registros históricos, mesmo com as restrições acima, uma mudança no olhar em relação não só aos deficientes, mas também às populações humildes e mais pobres. Os hospitais e centros de atendimento aos carentes e necessitados continuaram a crescer, impulsionados muitas vezes pelo trabalho dos bispos e das feiras nos mosteiros.
O período conhecido como Idade Média, entre os séculos V e XV, traz algumas informações e registros (preocupantes) sobre pessoas com deficiência. Continuaram a existir, na maioria das vezes controlados e mantidos por senhores feudais, locais para o atendimento de doentes e deficientes. As referências históricas enfatizam, porém, o predomínio de concepções místicas, mágicas e misteriosas sobre a população com deficiência. Além disso, é preciso lembrar que o crescimento dos aglomerados urbanos ao longo desse período criou dificuldades para a manutenção de patamares aceitáveis de higiene e saúde. Durante muitos séculos, os habitantes das cidades medievais viveram sob a permanente ameaça das epidemias ou doenças mais sérias.
As incapacidades físicas, os sérios problemas mentais e as malformações congênitas eram considerados, quase sempre, como sinais da ira divina, taxados como “castigo de Deus”. A própria Igreja Católica adota comportamentos discriminatórios e de perseguição, substituindo a caridade pela rejeição àqueles que fugiam de um “padrão de normalidade”, seja pelo aspecto físico ou por defenderem crenças alternativas, em particular no período da Inquisição nos séculos XI e XII. Hanseníase, peste bubônica, difteria e outros males, muitas vezes incapacitantes, disseminaram-se pela Europa Medieval. Muitas pessoas que conseguiram sobreviver, mas com sérias seqüelas, passaram o resto dos seus dias em situações de extrema privação e quase que na absoluta marginalidade.
No final do século XV, a questão das pessoas com deficiência estava completamente integrada ao contexto de pobreza e marginalidade em que se encontrava grande parte da população, não só os deficientes. É claro que exemplos de caridade e solidariedade para com eles também existiram durante a Idade Média, mas as referências gerais desta época situam pessoas com deformidades físicas, sensoriais ou mentais na camada de excluídos, pobres, enfermos ou mendigos.
O período conhecido como “Renascimento” não resolveu, naturalmente, esta situação de maneira satisfatória. Mas, sem dúvida, ele marca uma fase mais esclarecida da humanidade e das sociedades em geral, com o advento de direitos reconhecidos como universais, a partir de uma filosofia humanista e com o avanço da ciência.
Entre os séculos XV e XVII, no mundo europeu cristão, ocorreu uma paulatina e inquestionável mudança sócio-cultural, cujas marcas principais foram o reconhecimento do valor humano, o avanço da ciência e a libertação quanto a dogmas e crendices típicas da Idade Média. De certa forma, o homem deixou de ser um escravo dos “poderes naturais” ou da ira divina. Esse novo modo de pensar, revolucionário sob muitos aspectos, “alteraria a vida do homem menos privilegiado também, ou seja, a imensa legião de pobres, dos enfermos, enfim, dos marginalizados. E dentre eles, sempre e sem sombra de dúvidas, os portadores de problemas físicos, sensoriais ou mentais” (Silva, 1987, p. 226).
A partir desse momento, fortalece-se a idéia de que o grupo de pessoas com deficiência deveria ter uma atenção própria, não sendo relegado apenas à condição de uma parte integrante da massa de pobres ou marginalizados. Isso se efetivou através de vários exemplos práticos e concretos. No século XVI, foram dados passos decisivos na melhoria do atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva que, até então, via de regra, eram consideradas como “ineducáveis”, quando não possuídas por maus espíritos.
Ao longo dos séculos XVI e XVII, em diferentes países europeus, foram sendo construídos locais de atendimento específico para pessoas com deficiência, fora dos tradicionais abrigos ou asilos para pobres e velhos. A despeito das malformações físicas ou limitações sensoriais, essas pessoas, de maneira esporádica e ainda tímida, começaram a ser valorizadas enquanto seres humanos. Entretanto, além de outras práticas discriminatórias, mantinha-se o bloqueio ao sacerdócio desses indivíduos pela Igreja Católica.
Chegando ao século XIX, é interessante registrar a forma como o tema das pessoas com deficiência era tratado nos EUA. Neste país, já em 1811, foram tomadas providências para garantir moradia e alimentação a marinheiros ou fuzileiros navais que viessem a adquirir limitações físicas. Assim, desde cedo, estabeleceu-se uma atenção específica para pessoas com deficiência nos EUA, em especial para os “veteranos” de guerras ou outros conflitos militares. Depois da Guerra Civil norte-americana, foi construído, na Filadélfia, em 1867, o Lar Nacional para Soldados Voluntários Deficientes, que posteriormente teria outras unidades[1].
A assistência e a qualidade do tratamento dado não só para pessoas com deficiência como para população em geral tiveram um substancial avanço ao longo do século XX. No caso das pessoas com deficiência, o contato direto com elevados contingentes de indivíduos com seqüelas de guerra exigiu uma gama variada de medidas. A atenção às crianças com deficiência também aumentou, com o desenvolvimento de especialidades e programas de reabilitação específicos.
No período entre Guerras é característica comum nos países europeus – Grã-Bretanha e França, principalmente, e também nos EUA – o desenvolvimento de programas, centros de treinamento e assistência para veteranos de guerra. Na Inglaterra, por exemplo, já em 1919, foi criada a Comissão Central da Grã-Bretanha para o Cuidado do Deficiente. Depois da II Guerra, esse movimento se intensificou no bojo das mudanças promovidas nas políticas públicas pelo Welfare State. Dado o elevado contingente de amputados, cegos e outras deficiências físicas e mentais, o tema ganha relevância política no interior dos países e também internacionalmente, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). A “epopéia” das pessoas com deficiência passaria a ser objeto do debate público e ações políticas, assim como outras questões de relevância social, embora em ritmos distintos de um país para o outro.
Em suma, nesse panorama histórico buscamos resgatar elementos para uma visão geral acerca da temática das pessoas com deficiência. Da execução sumária ao tratamento humanitário passaram-se séculos de história, numa trajetória irregular e heterogênea entre os países (e entre as próprias pessoas com deficiência). Apesar disso, é possível visualizar uma tendência de humanização desse grupo populacional. É verdade que, até nos dias de hoje, existem exemplos de discriminação e/ou maus-tratos, mas o amadurecimento das civilizações e o avanço dos temas ligados à cidadania e aos direitos humanos provocaram, sem dúvida, um novo olhar em relação às pessoas com deficiência[2].

Trajetória das pessoas com deficiência na História do Brasil – “Caminhando em silêncio”

Os arquivos da História brasileira registram referências variadas a “aleijados”, “enjeitados”, “mancos”, “cegos” ou “surdos-mudos”. No entanto, assim como ocorria no continente europeu, a quase totalidade dessas informações ou comentários está diluída nas menções relativas à população pobre e miserável. Ou seja, também no Brasil, a pessoa deficiente foi incluida, por vários séculos, dentro da categoria mais ampla dos “miseráveis”, talvez o mais pobre entre os pobres (Silva, 1987).
Figueira (2008) realiza trajetória semelhante àquela de Silva (1987), mas concentra-se na história do Brasil. Figueira (2008) propõe que seu livro marque uma introdução à história das pessoas com deficiência no Brasil, definindo também sua tese principal, com a qual concordamos integralmente: “(...) as questões que envolvem as pessoas com deficiência no Brasil – por exemplo, mecanismos de exclusão, políticas de assistencialismo, caridade, inferioridade, oportunismo, dentre outras – foram construídas culturalmente” (grifos nossos. Figueira, 2008, p.17). Assim sendo, é importante termos em mente que questões culturais demoram a ser revertidas, mas este é o movimento que tem sido priorizado pelas pessoas com deficiência nas últimas décadas.
Tendo em vista essa perspectiva geral, Figueira (2008) inicia seu percurso com os primeiros “ecos históricos” da formação do Brasil. Através deles, é possível identificar aspectos importantes, como a política de exclusão ou rejeição das pessoas com algum tipo de deficiência praticada pela maioria dos povos indígenas, os maus-tratos e a violência como fatores determinantes da deficiência nos escravos africanos, e como, desde os primeiros momentos da nossa história, consolidou-se a associação entre deficiência e doença.
Sobre o primeiro aspecto, são reproduzidos relatos históricos que atestam condutas, práticas e costumes indígenas que significavam a eliminação sumária de crianças com deficiência ou a exclusão daquelas que viessem a adquirir algum tipo de limitação física ou sensorial. Mais uma vez cabe destacar que não podemos julgar tais práticas com os olhos de hoje, o que levaria a uma análise pejorativa e até mesmo preconceituosa em relação à população indígena.
Mas, dito isso, deve-se reconhecer que, entre as populações indígenas que habitavam o território que viria a ser o Brasil, predominou a prática de exclusão das crianças e abandono dos que adquiriam uma deficiência. Tais costumes não diferem muito daqueles também observados em outros povos da História Antiga e Medieval, onde a deficiência, principalmente quando ocorria no nascimento de uma criança, “não era vista com bons olhos”, mas sim entendida como um mau sinal, castigo dos deuses ou de forças superiores.
As crendices e superstições associadas às pessoas com deficiência continuaram a se reproduzir ao longo da história brasileira. Assim como os curandeiros indígenas, os “negro-feiticeiros” também relacionavam o nascimento de crianças com deficiência a castigo ou punição. Na verdade, mesmo para doutrinas religiosas contemporâneas, até as deficiências adquiridas são vistas como previamente determinadas por forças divinas ou espirituais. Não vamos explorar essa questão neste artigo, mas vale o registro desse aspecto que, de certa forma, é uma contradição com o paradigma social e dos direitos humanos com que se tem tratado esse assunto.
Longe de ser um mal sobrenatural, a deficiência física ou sensorial nos negros escravos decorreu, inúmeras vezes, dos castigos físicos a que eram submetidos. De início, a forma como se dava o tráfico negreiro, em embarcações superlotadas e em condições desumanas, já representava um meio de disseminação de doenças incapacitantes, que deixavam seqüelas e não raro provocavam a morte de um número considerável de escravos.
Os documentos oficiais da época não deixam dúvidas quanto à violência e crueldade dos castigos físicos aplicados tanto nos engenhos de açúcar como nas primeiras fazendas de café. O rei D. João V, por exemplo, em alvará de 03 de março de 1741, define expressamente a amputação de membros como castigo aos negros fugitivos que fossem capturados. Uma variedade de punições, do açoite à mutilação, eram previstas em leis e contavam com a permissão (e muitas vezes anuência) da Igreja Católica. Talvez o número de escravos com deficiência só não tenha sido maior porque tal condição representava prejuízo para o seu proprietário, que não podia mais contar com aquela mão-de-obra.
Os colonos portugueses, desde o momento em que chegaram ao território descoberto por Cabral, sofreram com as condições climáticas, como o forte calor, além da enorme quantidade de insetos. Estas características tropicais repercutiram na saúde e bem-estar dos europeus, sendo que “algumas dessas enfermidades de natureza muito grave chegaram a levá-los a aquisição de severas limitações físicas ou sensoriais” (Figueira, 2008, p. 55). Observando a formação da população no Brasil Colonial, o historiador da medicina Licurgo Santos Filho acentua que: “tal e qual como entre os demais povos, e no mesmo grau de incidência, o brasileiro exibiu casos de deformidades congênitas ou adquiridas. Foram comuns os coxos, cegos, zambros e corcundas” (Santos Filho apud Figueira, 2008, p. 56). As condições de tratamento da maioria das enfermidades não eram adequadas e continuariam assim por várias décadas.
Já no século XIX, a questão da deficiência aparece de maneira mais recorrente em função do aumento dos conflitos militares (Canudos, outras revoltas regionais e a guerra contra o Paraguai). O general Duque de Caixas externou ao Governo Imperial suas preocupações com os soldados que adquiriam deficiência. Foi então inaugurado no Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1868, o “Asilo dos Inválidos da Pátria”, onde “seriam recolhidos e tratados os soldados na velhice ou os mutilados de guerra, além de ministrar a educação aos órfãos e filhos de militares” (Figueira, 2008, p. 63). Apesar da intenção humanitária, as referências históricas expressam um quadro de extrema precariedade no funcionamento da instituição durante o período imperial . Mesmo assim, e certamente com alguma melhora nas condições de atendimento, o Asilo Inválidos da Pátria permaneceu funcionando por 107 anos, somente sendo desativado em 1976.
O avanço da medicina ao longo do século XX trouxe consigo uma maior atenção em relação aos deficientes. A criação dos hospitais-escolas, como o Hospital das Clínicas de São Paulo, na década de 40, significou a produção de novos estudos e pesquisas no campo da reabilitação. Nesse contexto, como não poderia ser diferente, havia uma clara associação entre a deficiência e a área médica. Na verdade, ainda em meados do século XIX, com a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos (1854), ficava explícita uma relação entre doença e deficiência que, sem exagero algum, permanece até os dias atuais (em que pese a luta do movimento organizado das pessoas com deficiência a partir de 1981 pelo chamado “modelo social” para tratar dessa questão, em oposição ao modelo “médico-clínico”).
O fato é que, ao longo de nossa história, assim como ocorreu em outros países, a deficiência foi tratada em ambientes hospitalares e assistenciais. Ao estudar o assunto, os médicos tornavam-se os grandes especialistas nessa seara e passavam a influenciar, por exemplo, a questão educacional das pessoas com deficiência, tendo atuação direta como diretores ou mesmo professores das primeiras instituições brasileiras voltadas para a população em questão.
O grau de desconhecimento sobre as deficiências e suas potencialidades, porém, permaneceu elevado na primeira metade do século XX, o que se percebe pelo número considerável de pessoas com deficiência mental tratadas como doentes mentais[3]. A falta de exames ou diagnósticos mais precisos resultou numa história de vida trágica para milhares de pessoas nesta condição, internadas em instituições e completamente apartadas do convívio social.
Antes da existência das instituições especializadas, as pessoas com deficiência tiveram, em grande medida, sua trajetória de vida definida quase que exclusivamente pelas respectivas famílias. O Imperial Instituto dos Meninos Cegos (1854), que citamos acima, marca o momento a partir do qual a questão da deficiência deixou de ser responsabilidade única da família, passando a ser um “problema” do Estado. Mas não enquanto uma questão geral de política pública, pois o que ocorreu foi a transferência dessa responsabilidade para instituições privadas e beneficentes, eventualmente apoiados pelo Estado. Estas instituições ampliaram sua linha de atuação para além da reabilitação médica, assumindo a educação das pessoas com deficiência. Até 1950, segundo dados oficiais, havia 40 estabelecimentos de educação especial somente para deficientes intelectuais (14 para outras deficiências, principalmente a surdez e a cegueira).
Na década de 40, cunhou-se a expressão “crianças excepcionais”, cujo significado se referia a “aquelas que se desviavam acentuadamente para cima ou para baixo da norma do seu grupo em relação a uma ou várias características mentais, físicas ou sociais” (Figueira, 2008, p. 94). O senso comum indicava que estas crianças não poderiam estar nas escolas regulares, do que decorre a criação de entidades até hoje conhecidas, como a Sociedade Pestallozzi de São Paulo (1952) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Rio de Janeiro (1954). Essas entidades, até hoje influentes, passaram a pressionar o poder público para que este incluísse na legislação e na dotação de recursos a chamada “educação especial”, o que ocorre, pela primeira vez, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Felizmente, percebeu-se com o tempo que, assim como acontecia em outros países, as pessoas com deficiência poderiam estar nos ambientes escolares e de trabalho comuns a toda população, freqüentando também o comércio, bares, restaurantes ou prédios públicos, enfim, não precisariam estar sempre circunscritas ao espaço familiar ou das instituições especializadas. Esta percepção está refletida na expansão de leis e decretos sobre os mais variados temas a partir, principalmente, da década de 80, como discutiremos mais à frente.
A nossa trajetória histórica, quando as pessoas com deficiência eram “ignoradas” ou “caminhavam em silêncio”, se encerra no ano de 1981, declarado pela ONU como Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD). De acordo com Figueira (2008):

“Se até aqui a pessoa com deficiência caminhou em silêncio, excluída ou segregada em entidades, a partir de 1981 – Ano Internacional da Pessoa Deficiente -, tomando consciência de si, passou a se organizar politicamente. E, como conseqüência, a ser notada na sociedade, atingindo significativas conquistas em pouco mais de 25 anos de militância” (grifos nossos. Figueira, 2008, p. 115).

A palavra-chave do AIPD foi “conscientização”, tendo sido organizadas várias manifestações para alertar sobre a própria existência e os direitos das pessoas com deficiência, contra a invisibilidade. Em que pesem as críticas e relatos eventuais de descontentamento, o fato é que, para a maioria daqueles que estiveram envolvidos, o Ano Internacional cumpriu o seu papel de chamar a atenção da sociedade para a questão da deficiência. Como afirma Figueira: “boa ou má, a situação das pessoas com deficiência começou a ser divulgada a partir de 1981. Inclusive, elas mesmas começaram a tomar consciência de si como cidadãos, passando a se organizar em grupos ou associações” (Figueira, 2008, p. 119).
Em outras palavras, é claro que anteriormente tivemos inúmeros casos de êxito individual de pessoas com deficiência, mas 1981 marca um reconhecimento mútuo e coletivo da situação em que se encontravam muitos portadores de deficiência. Um mundo “obscuro” ou “ignorado”, nas palavras de publicações da época, não poderia mais ser escondido da sociedade e do poder público, continuando somente como “um peso ou fardo individual e/ou familiar”.
Portanto, o percurso histórico das pessoas com deficiência no Brasil, assim como ocorreu em outras culturas e países, foi marcado por uma fase inicial de eliminação e exclusão, passando-se por um período de integração parcial através do atendimento especializado. Estas fases deixaram marcas e rótulos associados às pessoas com deficiência, muitas vezes tidas como incapazes e/ou doentes crônicas. Romper com esta visão, que implica numa política meramente assistencialista para as pessoas com deficiência, não é uma tarefa fácil. Mas, com menor ou maior êxito, isso foi feito com o avanço da legislação nacional sobre este tema, contando agora com a contribuição direta das próprias pessoas com deficiência.
Este movimento culmina com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) pelo Brasil, conferindo-lhe status de emenda constitucional. A participação direta e efetiva dos indivíduos com limitações físicas, sociais e cognitivas na elaboração da Convenção (e posteriormente na sua internalização) não foi fruto do acaso, mas decorre do paulatino fortalecimento deste grupo populacional, que sobreviveu e passou a exigir direitos civis, políticos, sociais e econômicos.
2 – A “política nacional de integração” e as reservas de vagas nos setores públicos e privados – Uma análise crítica

Na década de 80, a convocação de uma Assembléia Constituinte foi o principal instrumento para restabelecer o Estado Democrático de Direito. Era vista como a “solução-síntese” ou o “berço da democracia” pelos setores que combateram o regime militar (Fagnani, 2005). Nesse processo, foi fundamental o fortalecimento dos movimentos sociais, que se reorganizavam depois do período repressivo e autoritário das décadas de 60 e 70. Esta nova etapa da democracia brasileira coincide com o “despertar” do movimento organizado das pessoas com deficiência, a partir de 1981, o que contribuiu para a inclusão de vários artigos na Constituição de 1988 que mencionam diretamente este contingente populacional:

Quadro 1 – Principais Artigos sobre Pessoas com Deficiência – Constituição de 1988

Artigo 7 – proíbe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.
Artigo 23 – estabelece a “competência comum” da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para “cuidar da saúde, da assistência social, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Artigo 37 – prevê que legislação complementar “reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Artigo 203 – no inciso V postula a “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
Artigo 208 – estabelece que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia do, entre outros aspectos, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Artigo 227 – garante o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos logradouros públicos: “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.
Fonte: Fagnani, 2005.

O texto constitucional define diretrizes gerais e garante direitos que, na maioria dos casos, dependiam de legislação posterior para sua regulamentação. Os artigos da Constituição pinçados acima ilustram que, assim como para todas as pessoas, os direitos dos “portadores de deficiência” se referem às mais variadas áreas e temáticas sociais, desde a não-discriminação no trabalho até a acessibilidade (numa terminologia mais recente), passando pelas áreas clássicas como saúde e educação. Nesse sentido, ao estabelecer os princípios gerais, a Constituição lançou luz para legislações futuras.
No presente trabalho, não temos como objetivo resgatar e sistematizar a legislação existente sobre pessoas com deficiência no país. Essa tarefa já foi realizada por diferentes autores[4], dentre os quais destacamos a procuradora da República Eugênia Augusta G. Fávero. Em seu livro “Direitos das Pessoas com Deficiência – Garantia de igualdade na diversidade (2004)”, a autora faz uma compilação das leis nacionais em forma de perguntas e respostas. Dessa forma, o material se constitui num guia prático para aqueles interessados na legislação e na construção de uma sociedade inclusiva. A recuperação das leis que faremos nesta seção busca apenas enfatizar aspectos que nos parecem decisivos para que tal construção seja efetiva.
Assim sendo, as legislações selecionadas serão apresentadas nos seguintes eixos temáticos: a) a “política nacional de integração” (Lei 7.853/89 e Decreto 3.298/99), com destaque para o papel da CORDE (Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência); b) a reserva de vagas nos concursos públicos (Lei 8.122/90) e as cotas no setor privado (Lei 8.213/91).
Optou-se também por concentrar a discussão apenas nesses dois temas[5]. Muito mais do que reproduzir o texto jurídico que define normas, conceitos, direitos e/ou prazos, pretende-se fazer uma discussão crítica destes instrumentos na sua aplicação cotidiana, tentando identificar avanços e problemas.

A Política Nacional de Integração – Lei 8.213/89 e Decreto 3.289/99

Vistas em conjunto, a Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 constituem o arcabouço jurídico mais amplo, embora defasado, sobre pessoas com deficiência que existe no país, uma vez que são intersetoriais, tratando de diferentes áreas como trabalho, educação, saúde e assistência social.
Em linhas gerais, a formulação da política nacional voltada para a população com deficiência, cujas diretrizes estão apresentadas no artigo 2º. da Lei 7.853/89, reflete o paradigma vigente da época, ou seja, a “integração” do portador de deficiência. Tal paradigma pressupunha a reabilitação do indivíduo com deficiência para que, por méritos próprios e o mais próximo possível de um padrão “normal”, pudesse ser integrado ou reintegrado nos sistemas gerais de educação, saúde e trabalho, por exemplo (Sassaki, 1997).
Tratava-se de um avanço em relação a uma perspectiva de mera segregação das pessoas com deficiência, mas ainda não se vislumbrava claramente a idéia de inclusão social, de fato, desse contingente populacional. Ao final da década de 80, as pessoas com deficiência, de maneira geral, já não estavam isoladas e silenciadas, mas nos parece que a integração era um processo mais dependente do indivíduo e das instituições especiais do que propriamente uma responsabilidade do Estado (mesmo reconhecendo que a Lei 7.853/89 tenha caminhado nessa direção).
A afirmação anterior pode ser confirmada quando se avalia, entre outros aspectos, o artigo 2º. da Lei 7.853/89, em algumas áreas específicas. Embora esteja expressa a responsabilidade do Poder Público e seus órgãos em “assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à previdência social (...)”, a legislação enfatiza, no que tange à Educação, a modalidade de “Educação Especial” como preponderante no acesso escolar das pessoas com deficiência. Percebe-se, assim, certa dificuldade na defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva, sendo que, para a matrícula nos estabelecimentos regulares de ensino público ou privado, garante-se apenas o acesso das “pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem” (grifos nossos, alínea f, parágrafo I, artigo 2, da Lei 7.853/89).
Além desta “política nacional de integração”, a Lei 7.853/89 estruturou a CORDE – Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência –, órgão executor desta política. Embora tenha sido criada, em 1989, com autonomia financeira e subordinada à Presidência da República, no início do governo Collor o órgão foi transferido para o Ministério do Bem-Estar Social. Houve prejuízos para a sua atuação, que foi marcadamente assistencial. Em janeiro de 1995, a CORDE migrou para a Secretaria dos Direitos da Cidadania, do Ministério da Justiça, realçando a ênfase na atenção integral à pessoa, e não apenas na assistência para a sobrevivência. Após 1999, houve outra alteração positiva, com a vinculação do órgão à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Esta Coordenadoria teve recentemente seu status institucional elevado, passando ao status de Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 7.256/10).
As mudanças institucionais na CORDE suscitam o debate sobre a melhor forma de inserção na administração pública dos órgãos que lidam com a temática da deficiência. Aqui não se pretende alongar sobre este aspecto, mas, em nossa avaliação, embora seja correto e necessário que nos três níveis da administração pública existam órgãos ou coordenadorias específicas deste tipo (interagindo com os demais entes da administração e preferencialmente tendo a mesma vinculação institucional de outros grupos populacionais historicamente discriminados), a criação de Secretarias municipais ou estaduais, e mais ainda de um Ministério específico, como foi defendido na última campanha presidencial pelo candidato oposicionista, nos parece um exagero e um equívoco, na medida em que reforça a idéia de segregação e particularização das pessoas com deficiência.
O Decreto 3.298, promulgado em 20 de Dezembro de 1999, “regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”. Interessante registrar que: “a regulamentação da Lei 7.853 demorou dez anos para vir a lume, numa demonstração de que os direitos dos deficientes foram, ao longo de tantos anos, relegados a um segundo plano” (Moro, 2007, p. 84). Isso não significa que outras legislações não foram produzidas nesses dez anos, mas, realmente, observa-se que houve uma demora para que a política de integração fosse regulamentada.
Além disso, o Decreto 3.298/99 vai tratar de uma questão que não foi abordada na Lei de 1989, talvez pela sua complexidade, qual seja: quem são as pessoas com deficiência? No capítulo I (Disposições Gerais) do Decreto 3.298/99, encontram-se as definições sobre “deficiência”, “deficiência permanente” e “incapacidade”, como também os critérios para classificação dos indivíduos como portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Tais definições estão claramente centradas na limitação do indivíduo, com forte conotação médico-clínica (“função psicológica, fisiológica ou anatômica”), além da busca e comparação com um “padrão de normalidade”.
De maneira geral, são expressos critérios “técnicos” para a definição das diferentes deficiências. Por exemplo: “acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações”, para definição da deficiência visual. Até 2004, esses foram os parâmetros utilizados para fiscalizar o cumprimento da “Lei de Cotas” (art. 93 da Lei 8.213/91) no mercado de trabalho. O Decreto 5.296/04, conhecido como o “Decreto da Acessibilidade”, alterou a redação do artigo 4º. do Decreto 3.298/99, utilizando-se de outros conceitos para as definições das deficiências física, auditiva, visual e mental.
Sobre isso, a questão que se coloca é a seguinte: qual o sentido de classificar ou categorizar as pessoas? No nosso entendimento, este processo é um “mal necessário” para que, através de determinadas leis e políticas públicas específicas seja possível, com justiça e equidade, equiparar oportunidades e permitir o exercício pleno da cidadania por pessoas que foram historicamente discriminadas e/ou sofrem dificuldades objetivas no seu dia-a-dia. Nesse sentido, a classificação seria necessária apenas para políticas de cunho particularizado, que definem isenções, benefícios, gratuidades ou cotas. Elas devem ter, ainda, um caráter temporário, sendo constantemente avaliadas e aperfeiçoadas.
Por exemplo, a reserva de vagas nos setores privado e público, que trataremos na seqüência, só deve continuar existindo enquanto continuar havendo barreiras para o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Num cenário ideal, com todas as pessoas dispondo dos recursos materiais e humanos para o pleno acesso à educação e ao trabalho, qual o objetivo da reserva de vagas?
Trata-se de uma discussão difícil e complexa. A prática atual, entretanto, exige que esse debate seja travado, pois a legislação contemporânea e as interpretações judiciais têm, em nossa opinião, provocado injustiças. Há um processo de banalização dos instrumentos de ação afirmativa, em particular no que se refere às vagas nos concursos públicos. Um exemplo claro disso é ampla jurisprudência existente, inclusive com uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça; súmula 377/09) sobre o tema, que favorece pessoas com visão monocular (“cegueira de um olho”) ou audição unilateral para concorrerem enquanto “pessoas com deficiência”. Como não há uma gradação em termos do nível da limitação, tais indivíduos, embora não apresentem significativas dificuldades funcionais, concorrem no mesmo grupo que tetraplégicos ou pessoas com cegueira ou surdez total.
Esses questionamentos derivam das definições sobre os tipos de Deficiência expressas no Decreto 3.298/99. Vistas em conjunto, embora tenham lançado as bases de uma política de integração, a Lei 8.213/89 e o Decreto 3.298/99 devem ser aperfeiçoados. Passados mais de dez anos da implementação do Decreto – que regulamentou a Lei – acreditamos que chegou o momento para, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), produzida nas Nações Unidas e ratificada pelo Brasil como uma emenda à nossa Constituição, rever e consolidar as normas jurídicas no sentido de construir uma “política nacional de inclusão das pessoas com deficiência”. Retomaremos esse ponto mais à frente, mas por ora vale problematizar a questão das vagas reservadas nos concursos públicos e das cotas no setor privado.

A reserva de vagas em concursos públicos (Lei. 8.122/90) e as cotas no setor privado (Lei 8.213/91)

Nesta seção, pretende-se fazer uma avaliação crítica dos artigos relacionados às pessoas com deficiência nas Leis 8.122/90 e 8.213/91. Apresentando o conteúdo destes instrumentos legais, procura-se realizar uma avaliação da aplicação prática dos mesmos, pontuando problemas na sua execução.
A lei 8.122 de 11 de Dezembro de 1990 versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. No capítulo I (do provimento), na seção I (disposições gerais), encontra-se o artigo 5O., parágrafo segundo, que diz: “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”. Dessa forma, buscou-se avançar no disposto no artigo 37 da Constituição Federal[6].
Tanto no texto constitucional como no artigo citado acima, da Lei 8.122/90, pretendeu-se dar garantias legais para aplicação de uma ação afirmativa. Vale sempre observar, assim como faz Gugel (2006), que tais ações significam a “adoção de medidas legais e de políticas públicas que objetivam eliminar as diversas formas e tipos de discriminação que limitam oportunidades de determinados grupos sociais (Gugel, 2006, pg. 15)”. Portanto, só fazem jus a essa política grupos historicamente discriminados e que, na realidade cotidiana, tenham limitadas suas “oportunidades” em termos da formação escolar, acesso ao trabalho, etc.
A Lei 7.853/89, apresentada anteriormente, incluiu o acesso ao trabalho como um dos direitos básicos das pessoas com deficiência e reafirmou a necessidade da “adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado” (alínea “d”, seção III, artigo 2º.). Porém, no que tange ao acesso desse segmento populacional via concursos públicos, o tema só foi regulamentado pelo Decreto Federal 3.298/99. Isso significa que, embora tivéssemos a previsão da reserva de vagas na Constituição Federal e nas leis 7.853/89 e 8.122/90, demorou cerca de dez anos para que se disciplinasse a matéria, definindo-se os critérios para que ela pudesse ser aplicada.
Isso foi feito com de acordo com os parágrafos primeiro e segundo do artigo 37 do Decreto 3.298/99[7]:
Quadro 2 – Artigo 37 – Decreto 3.298/99
§ 1º - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

§ 2º - Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

O percentual mínimo de vagas reservadas definido no Decreto 3.298/99 ficou em 5%, que é o número adotado na imensa maioria dos concursos públicos. O parágrafo segundo determina a elevação até o próximo número inteiro quando se aplica o percentual de 5% nas vagas oferecidas, mas ele é sempre aplicado em conjunto com o artigo 5º. da lei 8.122/90, que fala num percentual máximo de 20% para a reserva de vagas. Assim sendo, para que um concurso público tenha vagas reservadas ele deve oferecer, no mínimo, cinco vagas. Nos casos em que se oferece menos do que isso, dada a aplicação de 5% e a elevação até o próximo número inteiro (um), ter-se-ia que a vaga reservada representaria mais do que 20% do total das oferecidas (por exemplo, se são quatro vagas, uma vaga reservada representa 25% do total).
Somente com essas regras e as definições dos tipos de deficiência foi possível estabelecer parâmetros para efetivação da Lei. O Decreto 3.298/99, como vimos, trouxe tais definições, que seriam alteradas em 2004 pelo “Decreto da Acessibilidade”. Pautando-se pelo disposto nos Editais, o candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição no certame, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (art. 38, IV do Decreto n. 3.298/1999).
Geralmente, a apresentação do laudo médico é suficiente para que o candidato tenha deferido o seu pedido de concorrer como portador de deficiência. No ato da inscrição, “o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas” (§ 1º, art. 40, Decreto 3.298/99).
Essa passagem nos leva a indagar se aquele candidato que não precisa de nenhum tipo de auxílio para fazer a prova se enquadra como portador de deficiência. A princípio, se a pessoa pode fazer normalmente uma prova, é muito provável que ela não tenha tido dificuldades durante seu processo de formação escolar. Mas é claro que essa é uma avaliação caso a caso e, mesmo que não precise de auxílio, o candidato pode alegar que sofre discriminação para buscar o trabalho e, assim, deve ser respaldado pela ação afirmativa.
O artigo 43 do Decreto 3.298/99 define as atribuições de uma equipe multidisciplinar que atuará para certificação da condição de deficiência dos candidatos aprovados no concurso. Essa equipe deve ser composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, devendo emitir parecer observando:

I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II – a natureza das atribuições e tarefas do cargo ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize; e
V – a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

Em teoria, pode-se dizer que existe uma normatização para a participação das pessoas com deficiência nos concursos e posterior ingresso no serviço público. O problema, entretanto, é que nem sempre esse procedimento é seguido ou respeitado integralmente. Já na definição do conteúdo dos concursos podem ocorrer situações que dificultem esta participação. Cunha (2007) chama atenção para a ementa de uma prova de “raciocínio lógico”, extremamente comum nos concursos públicos:

Quadro 3 – Ementa – prova de raciocínio lógico

"Raciocínio lógico-matemático: Esta prova visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.".
Fonte: Cunha, 2007.
De acordo com a autora, “torna-se impossível aos candidatos com deficiência visual em grau de cegueira resolver questões cuja análise prescinde da visão, como a observância de figuras, esquemas, planilhas, gráficos, etc., mormente quando a pessoa encarregada da leitura da prova para o candidato com deficiência visual, não consegue transmitir verbalmente tais elementos” (Cunha, 2007, pg.18). Outros exemplos poderiam ser dados, como a enorme dificuldade “operacional” de candidatos tetraplégicos em fazer provas que exigem cálculos ou tabelas.
Em suma, são essas dificuldades objetivas que, no nosso entendimento, justificam a reserva de vagas ou, no mínimo, uma pontuação adicional para as pessoas com grandes limitações físicas, sensoriais ou cognitivas. É verdade que o desenvolvimento de recursos tecnológicos pode auxiliar pessoas com tais limitações a fazerem a prova, mas, mesmo assim, é difícil imaginar que elas estariam em condições de igualdade com os demais candidatos. Portanto, assim como para a reserva de vagas no setor privado, nos parece apropriado que a Lei atenda apenas indivíduos com dificuldades funcionais efetivas.
No entanto, ao contrário disso, o que tem ocorrido na prática é a inclusão de novos grupos populacionais no rol de beneficiários dessa ação afirmativa. Já mencionamos nesse artigo a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse instrumento consolidou a jurisprudência ao determinar que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Assim sendo, embora o Decreto Federal 5.296/04, que alterou as definições das deficiências do Decreto 3.298/99, não preveja a visão monocular como uma das categorias da deficiência visual, a “interpretação ampliada” prevista na súmula do STJ garante o “direito” das pessoas com visão monocular para concorrer às vagas reservadas. O problema disso, e que pôde ser constatado através do nosso envolvimento no movimento sócio-político das pessoas com deficiência, é que, via de regra, as pessoas com visão monocular não encontram dificuldades nas suas atividades diárias, nem são vítimas de discriminação no mercado de trabalho. Mesmo que encontrem algumas dificuldades, estas são certamente muito menores do que aquelas que vivenciam pessoas cegas, surdas ou com grande limitação física ou cognitiva.
Essa reflexão é útil também quando pensamos na Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 93 desta Lei, na
subseção da “habilitação e reabilitação profissional”, determina que:


Quadro 4 – Artigo 93 da Lei 9.213/91 – “Lei de Cotas”

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.
Fonte: Lei 8.213/91.

Em primeiro lugar, é interessante observar que, da mesma forma que ocorreu nas vagas reservadas em concursos públicos, as cotas no setor privado foram previstas num artigo “isolado” de uma legislação bem mais ampla, no início da década de 90. Somente com o Decreto 3.298/99, que desenhou a “política de integração” e definiu os tipos de deficiência, foi possível partir para aplicação do previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. O Decreto 3.298/99 também definiu a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para, através dos fiscais do trabalho, monitorar as empresas quanto ao cumprimento da “Lei de Cotas” e fornecer dados a respeito dessa questão (art. 36, § 5º, do Decreto 3.298/99). Até então, havia certa confusão sobre esta responsabilidade, que em tese poderia ser também do Ministério da Previdência Social (como sugere o segundo parágrafo do artigo 93).
A multa a ser aplicada às empresas que não cumprissem a cota já estava prevista no artigo 133 da Lei 8.213/91, mas só foi regulamentada através de uma Instrução Normativa de 2001 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Portaria n. 1.119, de 28 de Outubro de 2003, escalonando o valor da multa ao tamanho das empresas, assim como faz o artigo 93 ao definir a cota como proporção do número de empregados. O cálculo da multa é feito com base no número de pessoas com deficiência ou reabilitados que a empresa está deixando de contratar. Multiplica-se esse número por um valor mínimo legal (previsto já na Lei 8.213 e atualizado em 1998 através de Portaria do Ministério da Previdência Social). Ao resultado anterior é acrescido um percentual que varia de zero a cinqüenta por cento, dependendo do porte da empresa (as maiores são, naturalmente, mais penalizadas). A aplicação da multa é de responsabilidade das autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Construiu-se, assim, um arcabouço institucional para que a “Lei de Cotas” pudesse ser aplicada e fiscalizada no país. Isso só ocorreu na primeira década do século atual, particularmente a partir de 2001, com iniciativas das Delegacias Regionais de Trabalho (atualmente Gerências Regionais de Trabalho e Emprego). O processo se fez, em boa medida, com a participação de diferentes “atores sociais” nos chamados Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidade e de Combate à Discriminação no Trabalho, criados em 2001. O papel desses núcleos foi, e continua sendo, o de reunir associações, entidades, sindicados, pesquisadores acadêmicos, entre outros, para tratar da questão da diversidade no trabalho, abordando questões como gênero, raça e pessoas com deficiência.
Mesmo com este arcabouço jurídico e o esforço de diferentes agentes sociais, a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal no Brasil continua sendo muito pequena. De acordo com estimativas realizadas, apenas entre 5% e 10% da população com deficiência, em idade produtiva, dependendo da região do país, está incluída formalmente no mundo do trabalho. Ademais, mesmo que a “Lei de Cotas” fosse cumprida integralmente – garantindo cerca de 800 mil vagas – milhões de pessoas com deficiência ainda ficariam fora do mercado formal. De maneira que ela é um instrumento de ação afirmativa necessário, mas claramente insuficiente (Garcia, 2010).
Nesta segunda parte do presente artigo, utilizando leis e Decretos Federais que são referências na discussão dos direitos das pessoas com deficiência, buscou-se problematizar aspectos práticos da sua aplicação. Nossa intenção não foi fazer “juízo de valor” da legislação, até porque, em grande medida, e mesmo com os eventuais problemas, ela foi fruto da participação ativa de pessoas com deficiência nas décadas de 80 e 90.No entanto, parece ter chegado a hora de um novo movimento de mudança e transformação nas leis que definem direitos e expressam políticas públicas no Brasil. Somente assim, recuperando nossa história e avaliando os avanços e dificuldades da trajetória deste grupo populacional – expressa, muitas vezes, pela legislação que o respalda – é que se pode continuar construindo o caminho para cidadania das pessoas com deficiência.

Considerações Finais

Na primeira parte desse artigo discutiu-se o contexto ou a trajetória histórica das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo. Superados os períodos de rejeição ou eliminação sumária, as pessoas com deficiência continuaram praticamente “invisíveis”, mesmo com êxitos individuais esporádicos. Após as grandes guerras e conflitos mundiais, e dado o avanço da medicina ao longo do século XX, o mundo deparou-se (ou não pôde mais ignorar) uma questão que sempre existiu: seres humanos com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas. Nesse processo, para estimular a formação de um grupo social com afinidades próprias, e como um “grito de alerta” para a sociedade, o ano de 1981 foi um marco histórico fundamental. A partir daí, abriram-se caminhos para a participação política e reivindicatória das pessoas com deficiência.
Já a discussão realizada na segunda seção sugere que, num cenário ideal, deveria haver a combinação de “dois tipos” de legislação na área da deficiência: 1) legislações específicas: garantem vagas nos concursos públicos ou cotas no setor privado, definem isenções fiscais ou gratuidades e concedem benefícios dos mais variados Sua existência é plenamente justificável, dada a realidade histórica de exclusão e discriminação das pessoas com deficiência. Porém, sua aplicação deve ser restrita a quem, de fato, delas necessitam, criando-se, para sua concessão, critérios de renda ou mesmo da gravidade da limitação funcional que a deficiência provoca. Precisam, ainda, ser pensadas numa perspectiva de tempo, ou seja, deve-se caminhar para a gradativa diminuição ou abandono de tais legislações à medida que se constrói uma sociedade acessível e emancipatória para as pessoas com deficiência; 2) legislações universais: garantem direitos humanos, civis, políticos, sociais e econômicos às pessoas com deficiência. Pautam-se pelos princípios de equiparação de oportunidades e participação plena, não necessitando de definições ou critérios rígidos para sua aplicação. À medida em que tenham êxito, contribuem para o abandono das legislações específicas, colaborando para sociedade inclusiva com a qual sonhamos.
A construção da cidadania das pessoas com deficiência, felizmente, é um processo em curso. Nas últimas décadas, este debate transitou do campo do assistencialismo para esfera dos direitos humanos. É claro que existem problemas e dificuldades, mas, atualmente, existem vários canais para participação democrática e construtiva das pessoas com deficiência, como os conselhos paritários a nível municipal, estadual e nacional. Além disso, há um “norte” para revisão da legislação: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Assim como afirma Fonseca (2008), a Convenção: “universaliza os direitos das pessoas com deficiência e, ao contrário do que alguns pensam, não significa um gueto institucional. É sim, sem sombra de dúvida, um instrumento jurídico adequado para que direitos nunca antes aplicados sejam estendidos às pessoas com deficiência” (Fonseca, 2008, p. 114).
A consolidação das leis nacionais à luz da Convenção é tarefa indispensável e urgente, até para barrar movimentos contrários que flexibilizam direitos e/ou mantém as pessoas com deficiência sob o manto da piedade, caridade e assistencialismo. Ao contrário dos que pensam alguns, “a história não acabou”, e ela continuará sendo construída nos embates políticos, na discussão técnica das leis e políticas e no cotidiano daqueles que vivenciam realidades sociais excludentes. Não poderia ser diferente para as pessoas com deficiência.
Finalmente, para a plena inclusão social, seja das pessoas com deficiência ou de outros segmentos socialmente vulneráveis, é fundamental que as condições econômicas e sociais do país evoluam de forma positiva. O crescimento econômico acelerado e sustentável, uma melhor distribuição de renda, serviços públicos com qualidade e programas sociais eficazes, dentre outros aspectos, são benéficos para todos, inclusive, obviamente, para aqueles com algum tipo de deficiência. Por mais que existam especificidades, não há um mundo “específico” das pessoas com deficiência. Elas também sentirão os efeitos da melhora social mais geral, por isso que as políticas específicas – gratuidades, cotas, isenções, benefícios, etc. – não podem ser um fim em si mesmo, mas parte de uma estratégia mais ampla na qual, equiparando oportunidades, todos possam construir um país melhor, mais justo e humano.

Referências Bibliográficas

ARAÚJO, Luiz Alberto D. - A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência – CORDE, Brasília, 1997.

CUNHA Tânia Regina Noronha – A reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência – Artigo publicado na rede SACI em 11/09/2007 (www.saci.org.br).

FAGNANI, Eduardo – Política Social no Brasil (1964-2002): Entre a Cidadania e a Caridade – Tese de Doutoramento apresentada no Instituto de Economia da Unicamp. Agosto de 2005.

FÁVERO, Eugênia Augusta. - Direitos das Pessoas com Deficiência – Garantia de igualdade na diversidade – Editora WVA, São Paulo, 2004.

FIGUEIRA, Emílio – Caminhando no Silêncio – Uma introdução à Trajetória das Pessoas com Deficiência na História do Brasil - Giz Editora, São Paulo, 2008.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital _ Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.

GARCIA, Vinicius Gaspar – Pessoas com Deficiência e o Mercado de Trabalho – Histórico e o Contexto Comtemporâneo - Tese de Doutoramento apresentada no Instituto de Economia da Unicamp. Dezembro de 2010.

GUGEL, Maria Aparecida – Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público – Goiânia: UGC, 2006.

LEITE, Flávia Almeida - O Município Acessível à Pessoa Portadora de Deficiência – RCS Editora, São Paulo, 2007.

MORO, Luís Carlos – A Proteção Trabalhista ao Portador de Deficiência Física e as Questões Jurídicas Decorrentes – In: Revista dos Advogados – Direitos das Pessoas com Deficiência; AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, número 95, dezembro de 2007.

SASSAKI, Romeu Kazumi – Inclusão - Construindo uma Sociedade para Todos - WVA, Rio de Janeiro, 1997.

SILVA, Otto Marques – A Epopéia Ignorada - A Pessoa Deficiente na História do Mundo de Ontem e de Hoje - CEDAS/São Camilo, São Paulo, 1987.







[1] Cerca de cem anos depois, nasce neste país o movimento de vida independente, do qual faz parte o autor. Seu principal objetivo foi superar a invisibilidade expressa pela tutela familiar e/ou institucional a que estavam submetidas as pessoas com deficiência. A filosofia de vida independente valoriza o protagonismo das próprias pessoas com deficiência, inclusive na discussão das leis e políticas que lhes dizem respeito (“nada sobre nós, sem nós”).
[2] Neste trabalho não tivemos a oportunidade de pesquisar a situação das pessoas com deficiência em países com alto grau de subdesenvolvimento e pobreza, como em algumas regiões da África, ou, por exemplo, países envolvidos em confrontos militares, como o Iraque ou o Afeganistão. Tais contextos extremos certamente trazem dificuldades adicionais para as pessoas com deficiência, obrigadas a conviver com situações desumanas e não muito diferentes das que viviam aqueles com limitações físicas, sensoriais ou cognitivas em períodos remotos da nossa História.
[3] Sobre este aspecto, a confusão entre pessoas com deficiência mental (síndrome de down e outras patologias identificadas desde o nascimento) e doença mental (esquizofrenia, psicose e outros distúrbios ocorridos já na vida adulta) foi tão grande que, hoje em dia, utiliza-se o termo deficiência intelectual (ou cognitiva) para fazer distinção quanto à doença mental.
[4] Araújo (1997) e Leite (2007).
[5] Em trabalho anterior – Garcia (2010) – tivemos a oportunidade de debater também outras legislações relevantes, como o “Decreto da Acessibilidade” (5.296/04) e as normas jurídicas que discutem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sobre este último, são referências importantes os trabalhos de Diniz (2009) e Brito (2009).
[6] Prevê que legislação complementar “reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. (art. 37, CF 1988).
[7] Embora já tenhamos tratado do Decreto 3.298/99, temos que recorrer a ele novamente na discussão sobre as vagas reservas nos concursos e nas cotas nas empresas, pois, conforme colocado, embora estas legislações fossem do início dos anos 90, somente o Decreto 3.298/1999 as regulamentou.