Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Aprendizes com deficiência: sem limite de idade

Da Redação

As empresas e pessoas com deficiência contam com um recurso que pode estimular a contratação de pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 11.180, que altera, em seu artigo 18, os artigos 428 e 433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Em vigor desde setembro de 2005, essa Lei eleva a idade–limite de adolescentes aprendizes de 18 para 24 anos e não estabelece limite de faixa etária para aprendizes com deficiência.

O contrato de aprendizagem é amparado pela lei nº 10.097 e estabelece que o empregador inscrito em programa de aprendizagem, ofereça formação técnico-profissional ao empregado com deficiência, pelo período máximo de dois anos. Antes, a faixa etária era limitada a 24 anos; hoje, não há limite de idade para aprendizes com deficiência. O prazo do contrato, porém, continua de dois anos. O contrato de aprendizagem é realizado junto a instituição de ensino, por exemplo, os Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial (Senai e Senac).

A Lei tem impacto positivo sobre a colocação profissional de pessoas com deficiência na medida em que, hoje, muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas. Esse argumento foi, muitas vezes, utilizado para justificar o descumprimento da lei de cotas, a 8213/91, que estabelece reserva de percentual de postos de trabalho a pessoas com deficiência.

A lei de cotas e demais medidas implementadas para favorecer a inserção profissional de pessoas com deficiência não constituem numa solução ideal. A sociedade não deveria precisar se valer da legislação para incluir seus membros, mas Dr. Ricardo Tadeu destaca que, mesmo hoje, esse tipo de lei que estabelece percentual para minorias ainda é vigente em países da Europa, desde a Segunda Guerra.

O procurador esteve em Washington (DC, EUA), para participar do evento “Disability and Inclusive Development: Sharing, Learning and Building Alliances”, realizado na sede do Banco Mundial, sobre o tema: “Redução da pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”. Doutor Ricardo Tadeu é cego e participa intensamente das questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência, em especial na área do Trabalho. No evento, falou para representantes das Américas, África, Europa, Índia e Austrália sobre a legislação e instituições brasileiras voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência. Ele lembra que trouxe desse evento a nítida impressão que o Brasil está há “anos-luz” em relação ao que existe em outros países do Terceiro Mundo em termos de colocação profissional.
Originalmente publicada em 14/08/2007.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Decreto nº 7.133/2010 - Comunica ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

O Conade recebeu do Movimento Cidade para Todos e do Movimento Visibilidade Cegos Brasil análise sobre o Decreto nº 7.133/2010 que regulamenta critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliaçàµes de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho no serviço público federal.
Ficou como encaminhamento envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) levando em conta que a avaliação deve levar em conta as condições de acessibilidade. O MPOG respondeu a este colegiado, informando que enviou a todas as unidades de recursos humanos o Comunica que segue abaixo! Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

COMUNICA GERAL

Senhores dirigentes de Recursos Humanos

A Secretária de Gestão Pública - SEGEP/MP- Orienta as chefias imediatas e gestores a considerarem a especificidade e a adaptabilidade do servidor público com Deficiência nas Fixações de metas e no plano de trabalho para o processo de Avaliações de Desempenho Individual.

Quando o avaliado for pessoa com deficiência, deverá ser observado o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, nos termos do § 3º do artigo 5º, acrescentando pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004, nos termos do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008, promulgada pelo Decreto nº 4,969, de 25 de agosto de 2009, Lei nº 7.853, de 24 outubro de 1989, Lei nº 10.048,de 8 de novembro de 2000 e Lei n º 1098 ,de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.

A Avaliação de Desempenho Individual deve ser realizada com base em critérios e fatores, vinculados à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo, que reflitam as competências do servidor, devendo ser previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho, conforme preconiza os artigos 4º e 6º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Reconhecendo a diversidade das pessoas com Deficiência, a SEGEP/MP reforça ás chefias imediatas e gestores e consideraram a especificidade e adaptabilidade do servidor público com deficiência nas fixações de metas no plano detrabalho para o Processo de Avaliações de Desempenho Individual.

ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

Emprego apoiado: realidade e lutas pelo direito das pessoas com deficiência

Durante o Simpósio Satélite, que acontece dentro da 12ª edição da Reabilitação Feira + Fórum, o consultor de inclusão social, professor Romeu Sassaki, falou sobre a realidade brasileira e a extensa luta pelo direito das pessoas com deficiência no mundo corporativo.

Conhecido por sua grande dedicação com programas de inclusão, especialmente com o emprego apoiado, Romeu Sassaki falou sobre a importância do tema para a sociedade como um todo. “Atualmente, somente no Brasil, 2 milhões de pessoas precisam do emprego apoiado por serem portadoras de deficiências severas e cerca de 3 mil delas são atendidas. Um número baixíssimo ainda”.

“Para que essas pessoas consigam qualificação profissional e um emprego formal, apoios humano, natural, técnico, tecnológico e ambiental, todos bem preparados, são necessários e isso geralmente não existe em nosso país. Nosso trabalho consiste na colocação profissional de PCD (pessoas com deficiência) no mercado de trabalho e seu posterior treinamento para uma posição específica com todos os recursos adaptados necessários”, explica Sassaki.

O professor conta que a trajetória do emprego apoiado começou nos Estados Unidos em 1984, onde foi bem sucedida e depois ele trouxe para o Brasil. “Há 30 anos, os EUA começaram a intervenção com uma lei que previa orçamentos de verbas federais para projetos de empregos apoiados. No começo dos anos 90, eu fui para lá para visitas técnicas e práticas e em 93 fundamos o GEA (Grupo de Emprego Apoiado) aqui no Brasil”.

“Um ano depois, em 1994, conseguimos uma colocação profissional de uma pessoa com tetraplegia total, o primeiro caso no Brasil. Uma grande vitória. E hoje seguimos com a criação e realização de cursos, fóruns, congressos, publicação de livros e muitas outras ações para expandir cada vez mais essa iniciativa no país. Procuramos crescer sempre e buscamos apoio para esse trabalho, que pode ajudar milhares de pessoas”, finaliza.

fonte: Feira + Forum Reabilitação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público



O candidato com deficiência não pode mais ser impedido de tomar posse em concurso público na Justiça Federal apenas com base na avaliação da junta médica.

O Conselho da Justiça Federal revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013, que regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica — responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada — concluísse que o grau de deficiência era "flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo". Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser feita durante o estágio probatório.

A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose.

O magistrado, inclusive, informou que em seu tribunal já foi determinado que nos futuros editais de concurso público essa análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seja feita durante o estágio probatório.

O entendimento baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989. Para o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, a leitura desses normativos permite observar que

a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.

"Com efeito, além do dever constitucional deste Conselho de seguir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que a finalidade precípua dos referidos normativos é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo", conclui o conselheiro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 1 de novembro de 2014

IBGE: mulher com deficiência luta para conseguir trabalho

Agência Estado

Publicação: 31/10/2014 10:49 Atualização: 31/10/2014 11:45


Mulheres com deficiência têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho do que os homens. A participação das pessoas sem nenhuma deficiência, com idades entre 16 a 64 anos, na população economicamente ativa é de 81,8% dos homens e 61,1% das mulheres. Se têm alguma deficiência, essa proporção cai para 56,4%, entre homens, e 43,1%, entre mulheres.

Mulheres com deficiência motora severa ou intelectual tem a menor participação na população economicamente ativa: 34,8% e 20,8%, respectivamente. As maiores participações de mulheres nessa situação foram encontradas em Palmas (54,5%), Brasília (54,1%) e Macapá (53,7%).

No Brasil, das 45,6 milhões de pessoas (23,9% da população total), que têm algum tipo de deficiência, 25,8 milhões são mulheres (26,5% da população feminina) e 19,8 milhões são homens (21,2% da população masculina). Em termos de deficiência "severa" (as que declararam ter "grande dificuldade" ou "não consegue de modo algum" enxergar, ouvir ou caminhar/subir escadas) ou deficiência mental/intelectual, foram identificadas 12,8 milhões de pessoas (6,7% da população total), sendo 7,1 milhões de mulheres (7,3% da população feminina) e 5,7 milhões de homens (6,1% da população masculina).

Com o envelhecimento da população - principalmente a feminina -, a proporção de pessoas idosas com deficiência severa é maior: 29% das mulheres com 65 anos ou mais e 24,8% dos homens na mesma faixa etária. O acesso à escola é um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos. Enquanto 97% das crianças de 6 a 14 anos, sem deficiência, frequentam a escola; esse índice caiu drasticamente para as que têm deficiência motora severa (somente 67,6% dos meninos e 69,7% das meninas nessa faixa etária vão à escola).

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

São Paulo premia melhores empresas para trabalhadores com deficiência

As empresas públicas e privadas, que possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de São Paulo têm a oportunidade de apresentar suas experiências de inclusão profissional de pessoas com deficiência ao se inscreverem no I Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência. Serão avaliados cinco aspectos do ambiente das empresas: acessibilidade, cultura organizacional, gestão de pessoas com deficiência, protagonismo, recrutamento e seleção. Para inscrição, com prazo até 17 de outubro, e maiores informações, os interessados podem acessar o site  www.premiometcd.org.br.

O prêmio tem como objetivo dar visibilidade às boas práticas relacionadas a inclusão profissional de pessoas com deficiência, ao reconhecer e estimular as demais organizações a aperfeiçoarem seus programas de respeito a diversidade humana. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os inscritos respondem a um questionário e, após análise das informações fornecidas, a comissão de seleção visitará as 10 finalistas entre micro, pequenas e grandes empresas com o objetivo de confirmar a veracidade das informações. Após a avaliação da comissão julgadora (formada por personalidades nacionais de destaque na área da inclusão profissional e defesa dos direitos da pessoa com deficiência) serão definidos os vencedores. Estes serão apresentados durante cerimônia de premiação no dia 10 de dezembro. As finalistas terão suas práticas divulgadas na publicação “As Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência – Práticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”.

As vantagens da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente empresarial passam pela valorização da imagem corporativa junto a consumidores, parceiros e investidores e pela incorporação de uma nova e diversificada força produtiva. Uma pesquisa da Hill & Knowlton, por exemplo, assegura que 72% dos executivos entrevistados reconhecem a importância da responsabilidade social para a reputação da empresa no mercado.

O Brasil tem hoje, cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Somente no Estado de São Paulo, são mais de 9 milhões. Uma em cada cinco pessoas com deficiência do país está no Estado de São Paulo, cerca de 20% da população. A taxa de ocupação da população com deficiência brasileira (43%) é bastante próxima da porcentagem de ocupação da população como um todo (44%). No Estado de São Paulo, aproximadamente 5 milhões de pessoas com deficiência estão trabalhando (o que representa 48% da população com deficiência). Na população como um todo, esse número atinge 55%. O que confronta a ideia de que pessoas com deficiência não estão no mercado de trabalho.

O Censo do IBGE de 2010 identificou que 2.8 milhões de pessoas com deficiência possuem ensino superior completo (incluindo mestrado e doutorado), ou seja, um número mais do que suficiente para suprir não somente as vagas potencialmente criadas pela Lei de Cotas, mas também outras oportunidades profissionais em empresas não abrangidas pela lei federal. Contudo, de acordo com levantamento realizado pela Fipe, 68,9% dos trabalhadores com deficiência sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre o cargo e sua escolaridade, comparado com 42,8% para pessoas sem deficiência, fator este que motiva a criação do prêmio.

Nesse contexto são extremamente relevantes as iniciativas para reconhecer e, principalmente, propagar as boas práticas de inclusão das pessoas com deficiência em instituições de pequeno, médio e grande porte, ao estimular não apenas o cumprimento à legislação, mas também a eliminação de paradigmas e barreiras atitudinais, permitindo melhorar e ampliar as oportunidades profissionais para as pessoas com deficiência.

SERVIÇO
I Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência
Inscrições até 17 de outubro - para empresas com CNPJ no Estado de São Paulo
atenciosamente
Késia Pontes
Historiadora
Face: Kesia.Pontes
Twitter: @Kesia_Pontes
Skipe: kesiahistoria

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

A Educação Inclusiva avança no Brasil: Cursos, livros e palestras oferecem apoios na formação de professores

Dados recentes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), mostram que no mundo, as pessoas com deficiência estão entre os grupos de maior risco de exclusão escolar. Segundo o último Censo Populacional (IBGE, 2010), o Brasil têm 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população. A maioria das crianças e adolescentes com deficiência já estuda em escolas regulares. Em 2013, 77% (648 mil) das matrículas de alunos com deficiência estavam em classes comuns. 

É um número expressivo, mas que ainda gera muitas expectativas e desafios quando o assunto é Educação Inclusiva. “Sou bastante otimista com relação à ela. Fico muito bravo quando alguém diz que nada mudou com relação às pessoas com deficiência. Mudou sim, e para melhor”, diz professor e psicólogo educacional Emílio Figueira (44). “A Educação Inclusiva é uma delas. Claro, muita coisa precisa ser melhorada, aperfeiçoada. Temos relatos de casos que deram errados. Mas também temos muitos relatos de sucesso. Tudo é uma questão de processo. E processos precisam respeitar etapas. Assim como as questões que envolvem pessoas com deficiência são culturais, precisam de tempo para mudanças de mentalidades!”, conclui o educador. 

Considerado uma referência em Educação Inclusiva no país, Figueira é autor de livros como “O que é Educação Inclusiva”, “Conversando sobre educação inclusiva com a família”, “A deficiência dialogando com a arte”, “Psicologia e pessoas com deficiência”, “Caminhando em silêncio: uma introdução à trajetória das pessoas com deficiência na história do Brasil”, dentre outros.

Para Figueira, sendo “um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular, a Educação Inclusiva é uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos”.

Sua história é um misto de experiências próprias e atividades profissionais em prol de pessoas com deficiência. Figueira nasceu com uma deficiência motora, paralisia cerebral, que compromete a fala e movimentos. Muito cedo nos anos 70 foi para a AACD numa época onde a reabilitação ainda estava no início no Brasil. E isto fez toda a diferença em sua vida. Foram nove anos de muitas terapias e estímulos que renderam a sua autonomia. Graças ao tratamento e motivação que recebeu na AACD, mesmo tendo muitas coisas contra como uma sociedade ainda segregadora, optou por estudar. Foi jornalista em vários meios de comunicação nos anos 80 e 90. Formou-se em psicologia e em teologia, fazendo em seguida cinco pós-graduações e um doutorado em psicanálise. Hoje está concluindo doutorado em teologia, exerce várias atividades, tem 49 livros e 88 artigos científicos publicados no Brasil e exterior, textos montados no teatro. 

Em uma entrevista exclusiva, o professor observou: “A Educação Inclusiva atenta a diversidade inerente à espécie humana, busca perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os sujeitos-alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Uma prática pedagógica coletiva, multifacetada, dinâmica e flexível requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação humana dos professores e nas relações família-escola, resultando em uma força transformadora, apontando para uma sociedade inclusiva”.

Curso e Palestras

Especializado e apaixonado pela modalidade da educação a distancia, Emilio Figueira está comemorando cinco anos ministrando cursos online de Educação Inclusiva. Nesse período teve como alunos em fase de graduação ou especialização, mestrandos, doutorandos, professores, diretores, pedagogos, psicólogos, psicopedagogos e pessoas em geral. O educador aborda em suas aulas as bases históricas, as legislações e conceitos básicos da Educação Inclusiva, as características de cada tipo de aluno com necessidades educacionais especiais e as dicas pedagógicas para cada um, elaborar as estratégias pedagogias e executá-las na elaboração e andamento de uma sala de aula inclusiva e serem agentes multiplicador do conceito e filosofia da Educação Inclusiva. Seu principal curso é de 180 horas e totalmente online pela UNICEAD, com certificado de aperfeiçoamento profissional aceito por várias escolas, concursos públicos e prefeituras como pontos e/ou plano de carreira de funcionários e educadores.

Superando suas próprias limitações, nos últimos quatro anos, Figueira tem viajado sempre sozinho por vários Estados brasileiros, cidades, ministrando palestras sobre “As pessoas com deficiência na era da inclusão escolar e social” em escolas, universidades, clubes, entidades, instituições, ao mais variado público. São mais de 38 palestras ministradas onde de maneira multimídia o autor fala um pouco da história das pessoas com deficiência no Brasil, os três momentos pedagógicos voltados aos educandos com necessidades educacionais especiais, a ansiedade no processo de Educação Inclusiva, o desenvolvimento global do aluno e os efeitos positivos das deficiências e pontos para uma boa Educação Inclusiva. 

Na palestra “Pessoas com Deficiência e Suas Interações no Mercado de Trabalho”, com uma abordagem um pouco diferente do convencional, Emílio Figueira destaca que uma inclusão no mercado de trabalho dependerá também de uma boa convivência no ambiente profissional. Se o empregador e funcionários com ou sem deficiência se atentar para esse detalhe, mais que as metas produtivas, as interações sociais serão experiências enriquecedoras para todos os envolvidos no ambiente. Surgirão as aprendizagens mútuas entre todos os envolvidos no processo.

MAIS INFORMAÇÕES:
Professor Emilio Figueira – www.emiliofigueira.com.br
UNICEAD – www.unicead.com.br

terça-feira, 18 de março de 2014

Relatora quer privilegiar reabilitação em vez de aposentadoria

17/03/2014 - 11h37

A relatora do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), adianta outras mudanças que apresentará em seu substitutivo. Na questão previdenciária, por exemplo, ela pretende mudar o foco da aposentadoria por invalidez, para privilegiar as ações de reabilitação da pessoa com deficiência.

O objetivo, segundo ela, é estimular as pessoas a voltar ao mercado de trabalho. "A gente está colocando a reabilitação como dever do Estado, uma questão obrigatória. Hoje, alguns fornecem, mas a maioria não", afirma a deputada.

Ela também quer garantir mais autonomia aos deficientes mentais sob a responsabilidade de curadores. "Que essa curatela não tenha nenhuma ação restritiva, só protetiva, permitindo que essa pessoa tenha forma de exercer cidadania: se ela quiser casar, pode casar; se quiser tirar carta e passar no exame, ela pode dirigir; se ela quiser votar, pode votar; se quiser ser candidata e for votada, terá esse direito”, explica. “Hoje, para uma pessoa com deficiência intelectual casar, demora mais de ano para conseguir autorização de um juiz.”

Participação
O futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência vem sendo construído por milhares de mãos. As sugestões que chegam à relatora têm os mais variados conteúdos: desde o técnico até o informal. A deputada vibra principalmente com as contribuições recebidas por meio do e-Democracia, canal de comunicação da Câmara com a população.

"Isso foi muito emocionante porque a gente tem quase 400 sugestões que vieram do e-Democracia”, diz Gabrilli. “Temos que transformar essas sugestões em um texto legislativo. E esse é um processo muito minucioso, no qual a gente deve ter cautela para que seja uma lei exequível, clara e não dê margem para a sua não execução. Esse é o maior cuidado que estamos tomando neste momento".

segunda-feira, 10 de março de 2014

Lei de cotas deve passar por mudanças


Leone Farias 
Do Diário do Grande ABC

O Congresso Federal está finalizando a elaboração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que deve trazer modificações na Lei de Cotas para deficientes no mercado de trabalho. Um dos focos é incentivar as pequenas empresas a terem, em seus quadros, profissionais com esse perfil, de forma a ampliar a inclusão no mercado de trabalho.

O projeto, que está sendo construído por grupo de trabalho formado por parlamentares junto com juristas e especialistas, aglutinou outras propostas de lei e também contou com críticas e sugestões ouvidas em audiências públicas pelo País. Discutiu-se, por exemplo, a possibilidade de que os micro e pequenos empreendimentos também fossem obrigados a cumprir a cota. Hoje existe a necessidade de reserva de 2% a 5% do quadro de colaboradores, mas apenas em empresas com mais de 99 funcionários. Porém, o texto do Estatuto não deve conter a exigência para companhias de pequeno porte, e sim estímulo fiscal para que estas adotem conceitos de acessibilidade em seus estabelecimentos. A ideia é facilitar para que os microempresários se sensibilizem a fazer admissões desse tipo.

Outra mudança sugerida no Congresso, mas que não deve ser incluída no texto do Estatuto, é a possibilidade de flexibilização das regras atuais, para que os empregadores tenham período de carência, prazo em que não precisariam preencher a cota. Hoje já é permitido que as companhias tenham mais tempo para se adequar, desde que façam TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), em que se comprometem a cumprir gradualmente a regra, em período acertado com MPT (Ministério Público do Trabalho).

SUCESSO - A avaliação de especialistas é de que a lei de cotas, no formato atual, já representou grande avanço para a inclusão social, embora ainda haja milhões de deficientes fora do mercado. Até 2001 (quando o cumprimento das regras começou a ser fiscalizado pelo governo), havia em todo o País apenas 100 pessoas com esse perfil empregadas com registro em carteira. Hoje são mais de 320 mil. “É uma ferramenta importante e eficaz para as empresas abrirem as portas para pessoas com deficiência”, afirma Marcelo Vitoriano, gerente nacional de inclusão da Avape, entidade que atua na capacitação desse público e que já inseriu 23 mil trabalhadores com deficiência no mercado.

Vitoriano destaca que as companhias até precisam de tempo para se adequarem. “Mas todas que buscaram capacitar os profissionais e melhorar a acessibilidade tiveram sucesso nas contratações”, afirma. Ele avalia ainda que seria interessante ampliar as exigências para as micro e pequenas empresas, pois há casos de firmas com poucos funcionários, mas com faturamento alto.

Por sua vez, a presidente do Instituto Pró-Cidadania, Açucena Calixto Bonanato, também considera que houve mudança no cenário após a legislação, que existe há 22 anos, embora ressalte que muitas empresas ainda não cumprem as normas e que há poucas entidades especializadas na capacitação de deficientes fora dos grandes centros urbanos. Ela não veria problemas em flexibilização de prazos para o cumprimento da cota, desde que as companhias tivessem, em contrapartida, de realizar ações de inclusão, como investimentos em acessibilidade de ruas ou a produção de livros em braile.

Açucena acrescenta que o País ainda tem muito a avançar e que, hoje, as ações de capacitação dependem muito mais das entidades sociais, em parceria com a iniciativa privada, e não contam com verba pública. Isso apesar de o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), do governo federal, estar qualificando pessoas com deficiência. “Ainda estamos engatinhando”, afirma a presidente do instituto.

Apesar de limitações, deficiente quer subir na carreira

Calebe Lopes, 22 anos, que mora em Santo André, trabalha há três em agência do Citi no município. Ele é assistente administrativo e sua função no banco é atender clientes, por telefone e pessoalmente, ajudando também a orientar em relação ao uso do caixa eletrônico, por exemplo, dentre outras atividades do dia a dia na instituição financeira.

Ele possui deficiência intelectual leve e tem conseguido desempenhar bem suas funções. “No começo era muito inseguro”, conta. Com o tempo, ganhou confiança. O apoio dos colegas de trabalho também ajudou. “Me dou muito bem com todos”, afirma Lopes. É uma troca, em que os que trabalham com ele também têm a ganhar, pela experiência da inclusão, diz a gerente geral da agência, Priscila Pessolato. E, apesar das limitações, Lopes terminou o supletivo e sonha em seguir na carreira bancária, fazer faculdade e crescer profissionalmente.

Ele é um dos 243 funcionários que fazem parte da cota de 5% de deficientes do Citi. O banco conta com mais de 1.000 funcionários em seu quadro, e está com índice de 4,8%. Apesar de abaixo do requisito legal, a instituição vem em processo gradual de crescimento do percentual, depois de ter assinado, há alguns anos, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de Trabalho.

Adriano Bandini Tavares de Campos, especialista em diversidade do Citi, afirma que há a preocupação não só na quantidade, mas também em oferecer qualidade de trabalho, para reduzir o turnover (rotatividade). A empresa foca em diversos tipos de acessibilidade: arquitetônica, operacional, atitudinal (que envolve o treinamento da equipe para entender as limitações do deficiente), entre outras. Hoje há desde assistentes até analistas de produtos e gestores com deficiência no banco. “Quanto mais eles crescem, mais ficam conosco”, destaca.

Colégio tem projeto de inclusão

Calebe Lopes foi aluno no projeto Somar, parceria do Colégio Pauliceia, de São Paulo, com o banco Citi. O Somar existe há seis anos e tem como foco capacitar pessoas com deficiência intelectual (termo que se usa quando alguém apresenta certas limitações no funcionamento mental e no desempenho de tarefas como as de comunicação, cuidado pessoal e relacionamento social) para ingressar no mercado de trabalho.

O colégio é inclusivo desde 1978 e, além do trabalho com crianças, nos ensinos Infantil ao Médio, conta também com o PTI (Projeto de Trabalho Integrado), voltado a adultos. Essa iniciativa funciona em outra unidade do grupo e conta hoje com 60 participantes, de 16 até 50 anos. “Levamos essas pessoas a se desenvolver para o trabalho laboral”, diz a diretora, Carmen Lydia Trunci de Marco.

Carmen cita que, de forma geral, toda empresa tem atividades de baixa complexidade, de rotina, que podem ser desempenhadas por trabalhadores com deficiência intelectual.

E ela acrescenta que não são apenas essas pessoas que se beneficiam no processo de inserção no mercado. “A inclusão é fator de humanização dentro das empresas”, destaca. Nesse ponto, a diretora enfatiza a necessidade de acessibilidade atitudinal para que os outros funcionários estejam bem informados para conseguir os melhores resultados do profissional com deficiência.





sábado, 1 de março de 2014

Análise da compatibilidade da deficiência com o cargo deve ser feita no estágio probatório


27.02.2014, Âmbito Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos do Poder Judiciário que deixem de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde de terça-feira (25/2), em Brasília. Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório – ou seja, após a posse do servidor selecionado.

A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.

O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender “não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato”.

Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. “O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo”, explicou.

Na avaliação de Curado, garantir à pessoa com deficiência o direito à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório é a “solução que mais se coaduna com a integração social desejada pela sociedade democrática”, a teor do que dispõe a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional . Curado também lembrou que a regra encontra-se descrita no artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O próprio CNJ também adotou a regra na Resolução nº 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura. 

“São públicos e notórios casos de pessoas com deficiência detentoras de talentos excepcionais, a superar eventuais limitações físicas. São igualmente públicos e notórios pareceres prévios apressados, e por vezes injustos, acerca da ‘compatibilidade’ de tais deficiências com as atividades do cargo”, afirmou o conselheiro, em seu voto.

Curado destacou não vislumbrar uma única hipótese em que a mais grave das deficiências possa ser considerada incompatível com as atividades de um cargo de servidor do Judiciário. “Ao que me parece, toda e qualquer dificuldade teórica de compatibilidade pode ser superada no curso do estágio probatório, a depender do talento, da operosidade, das habilidades e das atitudes do candidato”. E ressaltou: “parece-me pouco democrático, quiçá discriminatório, diante do contexto normativo mencionado e do aludido dever de integração social, ceifar um candidato com deficiência, já aprovado nas provas de conhecimento, do direito de demonstrar, na prática do dia a dia do estágio probatório, não apenas a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mas que detém talento, habilidades e atitudes suficientes para, eventualmente, suprir e superar a sua deficiência”.

FONTE?

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ARTIGO - Anúncio de vaga de trabalho - contratamos pessoas com deficiência

Será que as pessoas com deficiência não podem concorrer as vagas de vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, ou gerente? Se analisarmos pela forma que as empresas divulgam nos jornais ou sites podemos ficar com esta dúvida. Será? É comum ao ler os anúncios de vagas de trabalho das empresas nos jornais a seguinte frase: “contratamos pessoas com deficiência”. O que é estranho e não inclusivo nesta frase é que as outras vagas divulgadas aparecem descrevendo 

os respectivos cargos que a empresa necessita contratar como vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, gerente entre outros. 

Como devemos interpretar este tipo e forma de divulgação de uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência? Podemos definir várias hipóteses de análises como: 

a) Contratamos pessoas com deficiência – as vagas são para todos os cargos da empresa? 

b) Contratamos pessoas com deficiência – a empresa irá se adequar a qualquer tipo de deficiência que uma pessoa apresentar? 

c) Contratamos pessoas com deficiência – independentemente do tipo de perfil das pessoas, basta ter deficiência que a empresa irá contratar? 

Poderíamos relacionar outras hipóteses, contudo, apenas com as três já relacionadas conseguimos perceber o desafio que as empresas ainda possuem para avançar com a implantação de processos que promovam a inclusão de pessoas com deficência no mercado formal de trabalho.

Ou seja, ao divulgar uma vaga de trabalho em jornais, sites ou outras ferramentas de comunicação é um gesto inclusivo apresentar qual é o cargo da oportunidade de trabalho que está sendo apresentada, ao invés de colocar um anúncio genérico “contratamos pessoas com deficiência”. É importante construírmos um ambiente em que as pessoas com deficiência participem do mercado de trabalho com condições inclusivas e não assistencialistas. Temos os dois lados da moeda: as empresas e as pessoas com deficiência. 

Do lado das empresas identificam-se gestores de recursos humanos oferecendo vagas a qualquer custo dentro da empresa para que a probabilidade de encontrar pessoas que se enquadrem na lei de cotas seja 

ampliada reduzindo o risco da empresa pagar multa por não cumprimento da lei junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a empresa não define ações internas para a promoção de um ambiente mais inclusivo que ofereça tecnologia assistiva para os funcionários que demandam algum tipo de acessbilidade. 

Do outro lado, pessoas com deficiência com histórias de segregação e desrespeito que buscam colocações no mercado de trabalho que ofereçam além de salários e benefícios que sejam dignos, um ambiente em que eles não sejam tratados como “diferentes” ou “heróis” ou “super funcionários”. 

Neste sentido, ao divulgar uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência, apresente qual é o cargo e o perfil para que você não receba “qualquer pessoa”. Pois, todos nós somos pessoas, independentemente do “como” é a sua pessoa. 


Prof. Oswaldo Barbosa (www.professoroswaldo.com.br) – É doutorando em Administração pela PUC Minas, mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e especialista em projetos sociais e certificado na metodologia PMDPRO. É o superintendente do Instituto Ester Assumpção que promove ações de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Reflexões sobre a Lei de Cotas - Juiz Roberto W. Nogueira


Amigos,

Sobre um argumento que se expande fortemente no cenário empresarial e jurídico de que o setor privado não estaria obrigado a respeitar a Lei de Cotas (art. 93, Lei 8213/91) que favorece as Pessoas com Deficiência em 2% a 5% das contratações laborais dessas pessoas para contingentes de 100 ou mais empregados por empresa, peço-lhes um instante de sua atenção, e leiam o que segue: 

Essa crítica, além de seu caráter claramente corporativo, explica o esforço constante da objeção empresarial que nos tem sido apresentada e pela qual se supõe, absurdamente, que as Empresas não estão obrigadas a contratar Pessoas com Deficiência sem qualificação, sob o pálio de uma teorização inteiramente arbitrária e nitidamente violadora da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, como norma constitucional (cf. art 5º, §º, da CF), influencia positivamente todo o texto da Carta e também toda a Legislação preexistente e também aquela que tenha sido instaurada depois do seu advento e ainda doravante.

O argumento é um primor de aleivosia social e uma expressão teratológica de um Direito Positivo que, que por ventura pensar desse modo, lamentavelmente desconhece. Este é um ponto relevante do momento histórico em que nos encontramos. Em maio passado, o Conselho Nacional de Justiça me convidou para uma Palestra sobre reserva de vagas para ingresso em concurso público de Magistrado, uma exigência em vigor desde 1989 que nunca foi respeitada - insisto: nunca! - pelos Tribunais brasileiros, todos eles e sem nenhuma exceção. Na ocasião, me fiz acompanhar do Prof. Dr. Francisco José de Lima, audiodescritor, com quem dividi uma Mesa temática na ocasião. Um auditório de uns 100 Magistrados, entre juízes, desembargadores e ministros de todo o Brasil, se formou. Qual não foi a minha surpresa e decepção ao ouvir da plateia que ninguém ali jamais tomou conhecimento da Norma Convencional que o Brasil ratificou na condição de Norma Constitucional (equivalente) e, conforme se trate de Direitos Humanos, também "cláusula pétrea", insuscetível até mesmo de revisão constitucional. Para agravar o quadro de perplexidades, assim que fiz à plateia ciência do cenário, ainda lembrei que nenhuma questão, por mais individual que fosse, ligada aos direitos humanos das Pessoas com Deficiência, estaria isenta de análise diretamente pelo Comitê da ONU para resolver esse tipo de pendência. Quando falei que o Supremo Tribunal Federal, em face do Protocolo Facultativo anexo à Convenção de Nova Iorque, e também incorporado ao nosso sistema jurídico, não detinha a última palavra sobre essa matéria, a mim pareceu que o céu caiu sobre a cabeça daqueles mesmos Magistrados, que são agentes de um Estado que, nesse aspecto substancial do constitucionalismo atual, desconhecem solenemente. Desse modo, estão atuando um Direito aplicado que, em síntese, realmente desconhecem. É a perplexidade que se nos assalta a consciência cívica.

Com efeito, há duas desgraças que, como barreiras atitudinais, temos de continuar enfrentando no Brasil: a ignorância sistemática e a corrupção endêmica! Um aliado das Pessoas com Deficiência, paradoxalmente, é o acaso. Não é raro acontecer que famílias acordem para o problema quando produzem Pessoas com Deficiência em razão do cotidiano da vida e da existência, em face de um inúmero leque de causas clínicas, hereditárias, infortunísticas, acidentárias etc. Se as Pessoas com Deficiência, suas famílias, amigos e simpatizantes, se apercebessem da necessidade de união de propósitos, se pudéssemos adequadamente vencer os abusos da "indústria da deficiência", por exemplo, seguramente teríamos votos para eleger quem e quantos desejássemos. Ao menos 1/4 da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Somando-se às famílias, aderentes, amigos e simpatizantes, vamos à metade da população nacional. Sobre isto, ouvi do Vice-presidente da República do Equador, quando lá estive para palestrar sobre Acesso à Justiça à Luz da Convenção de Nova Iorque, na Reunião Ordinária da RIADIS/2012, que as Pessoas com Deficiência formam a maior de todas as minorias do Planeta. E ele tinha e tem toda razão!

Voltando à tese mal formatada sobre as cotas laborais para Pessoas com Deficiência (art. 93, da Lei 8.213/91 [Lei de Cotas]) , tenho para mim, e seguramente para a consciência jurídica universal, que "dura lex, sede lex"! Não fosse por isso, estaríamos viveciando o caos que o Direito busca evitar dando a cada um o que é seu, velando pela vida honesta das pessoas e não prejudicando a ninguém. Desde os Romanos da Antiguidade já se sabia disso. Portanto, não é novidade alguma para ninguém e para isso nem é preciso formação jurídica.

Mas, é preciso um pouco de perspicácia para compreender que, sem alterar uma só vírgula, o Direito pode acabar dizendo o que se passe nas construções pessoais e espiritualizadas, por vezes ideológicas, dos intérpretes, os quais, desse modo, desservem ao Estado que reconhece a validade de suas normas constitucionais e legais. Por isso, nenhum processo prescinde do contraditório. É da síntese que se pode extrair uma solução razoável, minimamente razoável, para os conflitos e as tentativas de contornar corporativamente o modelo legal em vigor em detrimento do todo social.

No Brasil, diante da lei de regência e dos substratos conceituais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma Empresa não tem o direito de afirmar-se dispensada do cumprimento da cota laboral para Pessoas com Deficiência, obedecidos os requisitos legais próprios (2% a 5% para 100 ou mais empregados de cada Empresa contratante). Com efeito, antes de afirmá-lo, a Empresa deve, pela mesma razão que anima o Estado a obrigá-la, por força de lei, a contratar especialmente empregados com deficiência, investir nas condições indispensáveis para que a empregabilidade de Pessoas com Deficiência de fato aconteça. A dizer: a obrigação de qualificar e capacitar é também da Empresa, toda vez que, em condições regulares de mercado, não haja quem, nas condições atuais, possa desempenhar as atividades que a Empresa exige. Ora bem, se assim é, cabe-lhe, em face de sua obrigação legal, providenciar a qualificação de quem porventura tenha contratado. E mais, importa considerar também que não basta contratar a Pessoa com Deficiência para, depois, discriminá-la no serviço. Tão fundamental quanto empregar é preparar o empregado para que desempenhe suas funções em igualdade de condições com os demais empregados. Para isso, cumpre à Empresa, além de qualificar tecnicamente o seu empregado com algum tipo de deficiência, providenciar do mesmo modo as condições para que ele exercite adequadamente o seu papel de empregado. A Empresa é que tem de ajustar-se aos postulados da Inclusão Social no trabalho (previstos na Convenção de Nova Iorque) e não a Pessoa com Deficiência à Empresa.

Essa inversão urdida pelas Empresas para escapar às suas obrigações constitucionais e legais pode ser tomada como uma fraude aos ditames da Lei de Cotas e não deve ser valorizada de modo algum, ademais, porque infratora da Ordem Constitucional estabelecida.

Portanto, só há duas variáveis que explicam o esforço teórico de pular o registro da Lei: ignorância ou má-fé! No caso, com o escopo de violar os direitos emancipatórios das Pessoas com Deficiência em geral, que são fundamentais.

O diacho é que há Tribunais que engolem, também por desconhecimento de causa, esse tipo de inversão cavilosa, precarizadora dos direitos fundamentais da cidadania das Pessoas com Deficiência e nitidamente violadora dos ditames constitucionais específicos.

Por isso é que tenho dito: temos lei, mas vivemos como se ela não existisse! Sobre isto, observa-se um impacto muito firme nos setores público e privado diante das soluções construídas pela legislação que favorecem as Pessoas com Deficiência no Brasil. O Movimento Social e o Governo não têm sido capazes de garantir respostas adequadas à urgente necessidade de efetivação de seus direitos fundamentais, ainda que essa alavancagem sinalize para enormes benefícios ao país e à sua economia.

Ademais, precisamos cravar Pessoas com Deficiência nos diversos espaços do setor público quanto privado, Judiciário à testa, a fim de que cenários como o que se expõe acima sejam evitados, e as Empresas, dentre outros setores, jamais se animem a propor a restrição dos Direitos Humanos, que é o que ocorre na hipótese aqui comentada.

Precisamos resgatar a dignidade das Pessoas com Deficiência. Para isso, é substancial prover-lhes os direitos que lhes são inerentes. O trabalho desenvolvido pelo SENAI-SP, por exemplo, além de outras Instituições, é seguramente importante, mas todo esse trabalho não exclui a responsabilidade das Empresas na capacitação efetiva de seus empregados com deficiência e no provimento das adaptações razoáveis que se fizerem necessárias ao desempenho em igualdade de condições de seus empregados vinculados à cota legal, a qual deve ser sempre respeitada e jamais fraudada, qualquer que seja a tentativa de justificação, porque sempre e tecnicamente inútil (pseudojustificação).

FELIZ ANO NOVO!

domingo, 8 de dezembro de 2013

Aposentadoria para pessoas com deficiência? Mande sua pergunta até o dia 13/12


Mande mensagem para blogvencerlimites@gmail.com
O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Na última terça-feira, 3, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.145/2013, que estabelece as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. O texto altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

O assunto é complexo e gera muitas dúvidas. Por isso, o blog Vencer Limites vai reunir perguntas de leitores e as questões serão respondidas pelo advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social.

Mande a sua dúvida no e-mail blogvencerlimites@gmail.com – com o assuntoAposentadoriaPCD – ou publique nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) com a hashtag #AposentadoriaPCD.

O prazo para envio das perguntas termina na próxima sexta-feira, dia 13 de dezembro.

Sem regulamentação, aposentadoria especial entra em vigor

Fabíola França

A Lei Complementar 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, entrou em vigor na última sexta-feira, mas ainda não teve sua regulamentação publicada conforme previsto. O decreto com os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS é indispensável para que a lei tenha plena validade. 

Segundo reportagem do jornal Extra publicada no último sábado, tendo em vista o impasse gerado pela não regulamentação da Lei, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.

"A situação é reflexo do descaso das autoridades com a cidadania da pessoa com deficiência. Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade" afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral.

A Lei determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. O corpo de peritos do INSS deverá analisar adequadamente cada caso, e classificá-los em uma das três graduações (leve, moderada, grave). 

"Os operadores do Direito, técnicos e analistas do INSS, advogados, defensores públicos, juízes e a própria sociedade, inclusive os segurados com deficiência, estão prontos para diferenciar doença, incapacidade e deficiência, essa última em seus 03 (três) distintos graus?", questiona a especialista em Direito Previdenciário Lilian Bakhos, da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP. 

Para a advogada, que divulgou recentemente estudo sobre o tema, os responsáveis pela aplicação da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de deficiência. "Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos" explica. 

O sistema operacional utilizado na Previdência Social, o MS-DOS, também não possibilita o suporte adequado à lei, é o que aponta o diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Alves. "Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo INSS", avalia. 

FONTE:
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência e-mail: info...@ibdd.org

sábado, 2 de novembro de 2013

Evento inclusão na vida e no trabalho dia 14/11 - Participem


sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Palestra de Romeu Sassaki encerra Semana da Pessoa com Deficiência


As atividades da Semana da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se encerraram nesta quinta-feira (26/9/13). O consultor e especialista em Aconselhamento de Reabilitação Romeu Sassaki abordou as medidas necessárias para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, em palestra realizada no Salão Nobre.
Romeu Sassaki abriu sua apresentação com dados alarmantes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as pessoas com deficiência na América Latina. Segundo o consultor, elas somavam 95 milhões na região em 2010, mas apenas 18% delas viviam acima da linha de pobreza, com mais de um dólar por dia. Ainda de acordo com o consultor, 60% faziam parte da população economicamente ativa (de 16 a 60 anos). No entanto, somente cerca de 10% desse grupo estavam empregados, sendo que a grande maioria recebia pouco ou nada.
Diante dessa realidade, segundo Romeu, a preocupação do poder público e das empresas continua sendo a de empregar, de qualquer maneira, as pessoas com deficiência, mas sem se atentar para os critérios e valores envolvidos nesse processo. “Temos a mania de colocar só o objetivo final, o emprego, sem analisar as condições em que isso se dará. Não queremos o pleno emprego, e sim empregos de qualidade”, afirmou.
Para o especialista, é aí que entra a importância da inclusão laboral, um processo de inserção da população no mercado que tem como meta principal a adequação dos locais de trabalho às habilidades e necessidades das pessoas. Romeu Sassaki frisou a diferença entre igualdade de oportunidade e de condições. “Precisamos de uma visão inclusivista, que valorize a diversidade humana e acolha as singularidades. A pessoa com deficiência não pode ser tratada como todas as outras, ela precisa de condições especiais de acessibilidade e usabilidade de ferramentas”, argumentou
 
Legislação voltada às pessoas com deficiência é falha
 
Romeu Sassaki lembrou que existem aproximadamente 300 leis federais pertinentes às pessoas com deficiência, mas que elas estão desatualizadas, ainda não contêm os últimos avanços da área. “O processo legislativo às vezes é tão demorado que, quando a lei é aprovada, ela já está ultrapassada. Um bom exemplo é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em tramitação no Congresso Nacional e, apesar de trazer alguns avanços, ainda é falho”, disse.
Outra norma criticada pelo especialista foi a Lei Federal 8.213, de 1991 (Lei de Cotas), que obriga as empresas com mais de cem funcionários a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. “Em 2010, o Brasil possuía 28 milhões de empresas, mas a Lei de Cotas atingia somente 37 mil delas. Se essa lei fosse fielmente cumprida em Minas Gerais, somente 3,9% das pessoas com deficiência pertencentes à população economicamente ativa seriam beneficiadas. Faltaria atender cerca de 2 milhões de pessoas”, concluiu.
 
Deputadas destacam importância da luta pela causa
 
A deputada Liza Prado (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALMG, lembrou sua atuação por esse segmento da sociedade desde quando era vereadora em Uberlândia (Triângulo Mineiro), onde também participou da comissão temática, para destacar a importância e as dificuldades do trabalho em prol dessas pessoas.
A deputada Maria Tereza Lara (PT) lembrou que as lutas enfrentadas pelas pessoas com deficiência não são fáceis, mas gratificantes. Sobre a participação dessa parcela da população no mercado de trabalho, ela sugeriu que a comissão da Assembleia e entidades representativas façam uma visita à Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), com o intuito de estreitar os laços com a instituição e alavancar não só a contratação, mas as condições de empregabilidade das pessoas com deficiência.
Semana da Pessoa com Deficiência – As atividades do evento se iniciaram na última segunda (23), com a prestação de contas da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além da palestra “O envelhecimento da pessoa com deficiência”, ministrada pelo geriatra e gerontólogo Marcos Alvinair.
Na última quarta-feira (25), a programação foi composta por uma audiência pública da comissão, que debateu a política estadual de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, a partir do Monitoramento de Políticas Públicas 2013
 
FONTE: BHLegal e ALMG

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Semana Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência acontece em setembro na Assembleia de Minas


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Adolescentes com deficiência terão vagas reservadas no Serviço Público

Órgãos do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem
 
Já está em vigor a Lei 20.825, de 2013, que foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e trata da reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (1°/8/13).
Originária do Projeto de Lei (PL) 675/11, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), a norma determina que os órgãos e entidades do Estado devem reservar 10% das vagas destinadas a adolescentes na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com deficiência. A regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil.
Além disso, a lei estabelece que, se o percentual de vagas resultar em fração igual ou superior a 0,5, o número obtido deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. O texto aprovado também determina que, não havendo número suficiente de pessoas com deficiência para provimento das vagas reservadas, elas serão supridas por outros adolescentes.

FONTE: ALMG

Ford é multada por contratação irregular de deficientes em SP, diz jornal

01 de Agosto de 2013•08h35 • atualizado às 10h34

A Ford do Brasil recebeu uma nova multa, de R$ 4 milhões, por contratação irregular de 280 funcionários, cadastrados como deficientes, mas que não tinham necessidades especiais, de acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo publicadas nesta quinta-feira. Conforme a publicação, em fevereiro a empresa já havia sido multada em R$ 400 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região pelo mesmo motivo. As falsas contratações ocorreram em Tatuí (SP).

A Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), que teria indicado os deficientes para a Ford, também foi multada no mesmo valor. Por meio da assessoria de imprensa, a Ford afirmou que “o processo em questão encontra-se sob judice (sob análise da Justiça) e a Ford aguardará uma solução final por parte dos órgãos competentes.”

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Mitos e Verdades sobre o mercado de trabalho para Pessoas com Deficiência

by Cintia Coelho
Olá a todos!
Desde a promulgação da lei 8.213/91 muito tem-se discutido a respeito da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O fato é que, apesar das inúmeras oportunidades divulgadas por empresas com mais de cem funcionários - aquelas que são obrigadas por lei à fazer reserva de vagas - há um imenso hiato entre as pessoas com algum tipo de deficiência e o emprego.
Sendo assim, o objetivo desse post é justamente discutir alguns mitos e verdades sobre a inclusão de trabalhadores com deficiência, bem como os desafios a a serem enfrentados tanto pelas empresas quanto pelas pessoas que almejam uma colocação no mercado de trabalho formal.
1. Não existem pessoas com deficiência suficientes para preencher as vagas.
Mito. Segundo os estudos preliminares realizados pelo Instituto Ester Assumpção em 2012, se compararmos os números de pessoas com deficiência em idade ativa e aptas ao trabalho com o numero de vagas reservadas pela "Lei de Cotas" nas cidades de Belo Horizonte, Betim e Contagem, existem pessoas suficientes para preencher todas as vagas e ainda restariam 3.564 pessoas que poderiam ser absorvidas por empresas com menos de 100, trabalho autônomo ou informal.
2. As empresas não estão preparadas para receber pessoas com deficiência.
Verdade. Boa parte das empresas fazem pouco ou nenhum investimento na melhoria de acesso à pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. E pior: a maior parte não se interessa em fazer. Existe até o extremo no qual a empresa prefere ser multada à cumprir a cota. De fato, fazer inclusão implica uma transformação cultural e arquitetônica e principalmente na remoção de barreiras, sejam elas arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, instrumentais, metodológica entre outras. E é um trabalho que demanda tempo. Mas de experiência, as empresas que adotam a inclusão e o respeito a diversidade como parte do planejamento estratégico da empresa tem colhido excelentes frutos. Afinal, não é piegas dizer que somos todos diferentes, não é verdade?
3. As pessoas com deficiência preferem receber benefício do que trabalhar.
Mito. O percentual de pessoas com deficiência é que recebem benefício é infinitamente menor que o numero total de pessoas em idade ativa. E ainda: Desde 2011, as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ingressar no mercado sem perder o direito ao benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.
4. As pessoas com deficiência não tem qualificação.
Meia Verdade. É certo que parte das pessoas com deficiência tem dificuldades de acesso à escolarização e a formação profissional, contudo, nos últimos anos esse cenário tem mudado. Hoje salvaguardados por um arcabouço bem estruturado de leis que garantem acesso à educação e ao trabalho, cada vez mais pessoas com algum tipo de deficiência estão tendo acesso à educação e a formação profissional, sendo que, várias instituições tem se dedicado a oferecer curso de qualificação voltados especificamente para melhorar a competitividade das pessoas com deficiência no mercado.
5. O Turn-Over das pessoas com deficiência é mais alto.
Mito. Essa afirmação é uma constante no discurso dos gestores de empresas e recursos humanos: "As pessoas com deficiência saem da empresa para ganhar cinquenta reais a mais, e todo nosso trabalho de inclusão fica perdido." Faço duas reflexões sobre esse tipo de afirmação: Primeira: Cinquenta reais pode não ser nada para quem ganha mais de cinco mil reais por mês, mas pode fazer a diferença no orçamento de quem ganha salário minimo. Além do mais ninguém sai rasgando nota de cinquenta por aí... O segundo ponto é: Quando estamos satisfeitos em um trabalho, quando este nos oferece condições de crescimento, quando o ambiente é agradável dificilmente trocamos de trabalho para ganhar "cinquenta reais a mais". O fato é que, pela obrigatoriedade da lei, as empresas tem tornado sinônimos os termos incluir e contratar, o que é quase uma heresia. Fazer inclusão é muito mais do que contratar: é garantir condições para que a pessoa produza de forma satisfatória, tenha acesso aos espaços sociais e sobretudo, se sinta com parte da organização.
Espero que tenham gostado.