segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Fundação Abrinq seleciona projetos para financiar

26/11/09

O Programa Nossas Crianças da Fundação Abrinq (PNC), seleciona projetos de organizações sociais para receber financiamento firmado na forma de convênio, até o dia 30 de novembro (segunda-feira).

Este processo seletivo contempla somente os municípios localizados nos Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí e Tocantins.

Podem participar da seleção, as organizações da sociedade civil que cumprirem os critérios de participação do Programa Nossas Crianças e os projetos apresentados devem ter foco nas seguintes áreas: educação; saúde; proteção especial e atendimento especialmente voltado à educação infantil, prevenção e/ou erradicação do trabalho infantil*.

Para mais informações e para baixar o roteiro de elaboração de projeto, acesse: www.fundabrinq.org.br ou ligue: 3848-4914

FONTE: GIFE

domingo, 29 de novembro de 2009

Além da Luz da ONU

Gostaria de compartilhar com vocês a nova conquista da Goulart Filmes. O nosso filme Além da Luz foi convidado para participar no dia 03 de dezembro do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência na ONU. O filme será exibido em Inglês com voiceover (dublagem) para cegos e com legendas para surdos. 

Veja como que ficou o trailer em Ingles com Voiceover e audiodescrição:

http://www.goulartfilmes.com/trailers/beyondthelighttrailer.html

E também vamos exibir no Semana da Valorização da Pessoa com Deficiência no Congresso Nacional em Brasília dia 16 de dezembro. 

Veja o trailer em Português com Voiceover e audiodescrição:

http://www.goulartfilmes.com/trailers/alemdaluz.html

Na ocasião, na ONU e no Congresso Nacional, vamos exibir 27 fotos em Preto&Branco do consagrado cineasta Walter Carvalho, feitas para o filme Além da Luz no Instituto Benjamim Constant no Rio de Janeiro. Veja as fotos

http://www.goulartfilmes.com/galleries/WalterCarvalho-PT/

Um grande abraço! 
Ivy Goulart

www.goulartfilmes.com

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Espetáculo gratuito aborda discriminação

Caros parceiros,

A Oficina de Imagens está apoiando a Escola de Gente, ONG do Rio de Janeiro, na divulgação da peça de teatro “Ninguém mais vai ser bonzinho”, que será realizada em BH no próximo sábado, 28/11, na PUC Coração Eucarístico. O espetáculo é uma comédia policial que aborda formas sutis de discriminação e inova ao oferecer acessibilidade total na comunicação ao público, contando com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legenda eletrônica para pessoas surdas ou com deficiência auditiva e também audio-descrição para pessoas cegas ou com baixa visão.

A entrada é gratuita e a classificação é 14 anos. Abaixo, encaminhamos o texto de divulgação da peça.

Para mais informações, entrem em contato com Paulo Marques ou Carolina Silveira: (31) 3465-6801 / (31) 9344-3509 / (31) 9226-3249.

Atenciosamente,

Carolina Silveira

 
Arte e humor contra a discriminação

Espetáculo carioca “Ninguém mais vai ser bonzinho” faz o público pensar sobre as diferenças e será apresentado gratuitamente, no próximo dia 28/11, no Teatro da PUC, campus Coração Eucarístico

De forma bem humorada e nada didática, o grupo de arte para transformação social Os Inclusos e os Sisos - Teatro de Mobilização pela Diversidade fala sobre diferenças e desigualdades no espetáculo Ninguém mais vai ser bonzinho, que será apresentado no dia 28 de novembro, às 17h, no Teatro da PUC Minas (Av. Dom José Gaspar, 500 - prédio 30 - Coração Eucarístico). Com texto e direção de Diego Molina e supervisão de Bosco Brasil, o espetáculo trata de um tema complexo como a discriminação sem cair no “pieguismo”.

O espetáculo inova ao oferecer de forma inédita acessibilidade total na comunicação ao público, contando com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legenda eletrônica para pessoas surdas ou com deficiência auditiva e também audio-descrição para pessoas cegas ou com baixa visão.
A peça é uma comédia ágil e de suspense policial que mostra formas sutis de discriminação evidenciadas por uma situação limite. Quatro pessoas, uma com Síndrome de Down, estão presas em um ônibus que foi seqüestrado. Sem perspectiva de ajuda, eles precisam encontrar uma maneira de sair da situação, sob a ameaça iminente da volta dos bandidos. 
A peça é inspirada no livro "Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva", de autoria de Claudia Werneck, jornalista e fundadora da ONG Escola de Gente - Comunicação em Inclusão. A jornalista é autora de outras 11 obras sobre inclusão, para crianças e adultos. Segundo Claudia, são raras as iniciativas artísticas que possuem preocupação com a difusão e a democratização da cultura. "As medidas de acessibilidade na comunicação são indispensáveis para difusão e democratização da cultura. Infelizmente, entretanto, mesmo sendo legislação no país, os espetáculos e projetos culturais continuam a discriminar algumas condições humanas. Este espetáculo do grupo Os Inclusos e os Sisos leva o público à reflexão, ao entendimento e à prática de uma sociedade inclusiva". 
Ninguém mais vai ser bonzinho, de Circulação Nacional, tem patrocínio da Oi e da MRS Logística, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura. Além da apresentação em Belo Horizonte, a peça já passou por algumas cidades de São Paulo, Salvador, Recife, Rio de Janeiro, Paraná e, no último dia 10, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. No dia 1º de dezembro Os Inclusos e os Sisos estarão em conselheiro Lafaiete, fechando a sua turnê em Minas Gerais.

Sobre o grupo 

Os Inclusos e os Sisos - Teatro de Mobilização pela Diversidade é um projeto de arte e transformação social e cultural criado pela ONG Escola de Gente - Comunicação em Inclusão. Formada por sete artistas, o grupo de teatro profissional foi capacitado pela Escola de Gente para, de forma lúdica e provocativa, falar da diversidade e disseminar o combate à discriminação, além de provocar a reflexão sobre a prática de uma sociedade inclusiva. Em 2007, Os Inclusos e os Sisos passou a integrar a Rede Latino-americana de Arte para a Transformação Social, apoiada pela Fundación Avina.
Desde 2003, Os Inclusos e os Sisos já se apresentaram para mais de 30 mil pessoas em teatros, escolas, empresas, fóruns, congressos e outros espaços sociais, em 13 estados de todas as regiões do país. O grupo cria textos, figurinos e coreografias para esquetes que abordam situações de discriminação no dia-a-dia. Esse trabalho tem sensibilizado jovens e adultos sobre formas sutis de discriminação nos ambientes de trabalho, na escola e na vida em sociedade. 

Palavra do diretor e autor Diego Molina

“Acostumamo-nos à classificação das coisas, dos seres, do homem, da mulher, de tudo, em busca de uma ordem. Algo que facilite nossa relação com o mundo e com as outras pessoas. Como se tudo pudesse ser disposto numa superfície plana, lisa, à perspectiva de um olhar verdadeiro e único. Nossa sociedade se apóia numa suposta lógica de movimento onde a ação e a reação justifica a vida e nos conforta. (...). Em sociedade (ocidental), o homem procura o padrão, as igualdades, a perspectiva ideal, pois acredita que todos devem ser iguais, num mal-entendido do que pensa ser liberdade e democracia. Mas a perspectiva lisa, plana, ideal, acaba por se mostrar frágil quando pensamos que todos nós somos diferentes. E encontrar não somente a eqüidade de direitos, mas a estética, a comunicação e as novas reflexões sobre diferentes visões passam a ser os desafios do século XXI”. 

Serviço:

Peça: Ninguém mais vai ser bonzinho

Data: 28 de novembro, às 17 h

Local: PUC Minas – Coração Eucarístico

Endereço: AV. Dom José Gaspar, 500 - prédio 30 - Coração Eucarístico

CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 14 anos ENTRADA FRANCA.

Informações para imprensa

Oficina de Imagens

Paulo Marques e Carolina Silveira

Tels: (31) 3465-6801 / (31) 9344-3509 / (31) 9226-3249


FICHA TÉCNICA (completa)

Texto e direção: Diego Molina
Elenco: FábioNunes, Letícia Lima, Talita Werneck e Victor Albuquerque
Orientação de dramaturgia: Bosco Brasil
Cenário: Sérgio Marimba
Figurino: Marcelo Olinto
Iluminação: Aurélio de Simoni
Música: Isadora Medella
Visagismo: EvânioAlves
Trilha e efeitos sonoros: Isadora Medella
Vozes em off: João Velho e Paulo Verlings
Preparação Corporal: Nara Keiserman
Treinamento corporal: Marcos Nauer
Treinamento vocal: Natália Simonete
Treinamento de Improvisação: Talita Werneck
Assistente de figurino: Bruno Perlatto
Assistente de cenografia: Vanessa Couto
Costureira: Lucia Lima
Alfaiate: MacedoLeal
Bordados: Patrícia Muniz
Produção executiva : Liane Boente
Produção cultural: Chayanna Ferreira 

Coordenação do projeto:Natália Simonete e Danielle Basto

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

MDS lança Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social

O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, lança, nesta quarta-feira (25/11), em Brasília, o Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social - Ações Integradas para Promoção e Proteção Social. Com ele, o ministério pretende divulgar e valorizar as práticas bem sucedidas de gestão governamental de Municípios, Estados ou do Distrito Federal e também da sociedade civil, além de valorizar estudos acadêmicos produzidos por pesquisadores.

A solenidade de lançamento começa às 11h, no Bloco A da Esplanada dos Ministérios (auditório do subsolo), e contará com a presença de autoridades, servidores e funcionários da esfera pública e convidados.

As inscrições para o prêmio, que presta uma homenagem à ex-secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Rosani Cunha, falecida em novembro de 2008, são gratuitas e vão até 15 de janeiro de 2010. No total, serão contemplados 25 trabalhos nas áreas de assistência social, segurança alimentar e nutricional, transferência de renda e inclusão produtiva. 

A seleção ocorrerá em três etapas e serão premiadas 15 ações na modalidade Práticas de Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (DF)  sendo cinco para governos estaduais ou do DF e 10 para governos municipais. Na modalidade Práticas da Sociedade Civil, serão selecionadas cinco iniciativas. Outros cinco prêmios serão distribuídos para Estudos Acadêmicos  sendo três na categoria profissional e dois na categoria estudante. A premiação ocorrerá em março de 2010.

Serviço
Lançamento do Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social 
Data: 25 de novembro (quarta-feira)
Horário: 11horas 
Local: auditório do subsolo do Bloco A  Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF)

Informações para a imprensa
Roseli Garcia / Rogéria de Paula
(61) 3433-1106 / 3433- 1105
ASCOM / MDS 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Vereadores de Belo Horizonte votam contra autonomia de Conselhos Municipais

Aprovada em 1º turno, proposta de emenda torna conselhos deliberativos órgãos de consulta popular.

Mariana Barros
Movimento Nossa BH

Foi aprovado em 1º turno na CMBH, na segunda-feira, 16 de novembro, o projeto de lei que restringe o poder de autonomia do Conselhos Deliberativos Municipais, obrigando-os a submeterem decisões primeiramente à Câmara dos Vereadores.
O projeto, de autoria do vereador Preto (DEM), e apoio de mais 14 vereadores, recebeu 31 votos favoráveis, 6 contra e 4 abstenções, e foi apresentado em plenário em fevereiro deste ano. Em 30 de março, o relator Ronaldo Gontijo (PPS) deu voto contrário em seu parecer, que foi rejeitado pelos vereadores da comissão que aprecia a proposta. No mês de abril, o novo relator eleito, vereador Cabo Julio (PMDB), emitiu parecer favorável à matéria. Após sete meses de espera, a proposta foi aceita pela maioria dos vereadores presentes na seção, sendo que o 2º turno da votação só deve acontecer no próximo ano.
De acordo com parecer de Ronaldo Gontijo, a proposta é inconstitucional e foi rejeitada porque os conselhos municipais são órgãos independenetes com a função de opinar e deliberar a respeito de políticas públicas e controlar os atos do governo, além de resguardar a participação e o poder de decisão da sociedade nos trabalhos legislativos. “As decisões dos conselhos e órgãos colegiados não devem estar submetidas ao controle legislativo”, afirma Gontijo.
Com a rejeição do parecer de Gontijo, o vereador Cabo Julio, eleito relator, emitiu parecer em 2 de abril em que defende que “os conselhos e colegiados estão cada vez mais sob controle do Poder Executivo, em prejuízo das atribuições do Poder Legislativo” e que não se pode aceitar que o Executivo passe a legislar. Para Cabo Julio, a proposta de emenda 01/2009 valoriza o trabalho dos vereadores. Ainda em seu parecer, o vereador acata substitutivo-emenda para a proposta, aonde o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Segurança não serão afetados com a nova emenda na Lei Orgânica.
No final de outubro, o vereador Adriano Ventura solicitou à Comissão de Administrção Pública audiência pública para discutir a proposta de emenda, mas o pedido foi rejeitado. Para Ventura, “os vereadores estão tirando do cidadão o poder de participação nos trabalhos do legislativo e abre precedente para acabar com a autonomia de outros conselhos municipais, que são importantes para a comunidade no atendimento de suas reivindicações”. Ventura afirma que “a proposta obriga que qualquer decisão vinda de um Conselho Deliberativo, como é o caso do Conselho de Meio Ambiente, de Política Urbana e de Habitação, passe antes pela Câmara, ou seja, a última palavra será dada pelos vereadores, e não pelo povo”.
O secretário municipal de meio ambiente, Ronaldo Vasconcelos, acredita que a aprovação da proposta é equivocada e representa retrocesso para Belo Horizonte. “O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) foi criado em 1985, por meio do voto dos vereadores, e uma de suas funções é deliberar acerca dos licenciamentos ambientais em BH. Se o conselho se tornar apenas consultivo, e não mais deliberativo, o governo do estado é obrigado a cancelar o convênio com o municipio, paralisando os licenciamentos ambientais”, declara Vasconcelos.

A assessoria da prefeitura de Belo Horizonte declarou que não emitirá posicionamento sobre o caso enquanto a proposta estiver em tramitação na Câmara.

Os vereadores que votaram contra a proposta foram: Adriano Ventura (PT), Arnaldo Godoy (PT), Fred Costa (PHS), João Bosco Rodrigues (PT), Neusinha Santos (PT) e Ronaldo Gontijo (PPS).

Se abstiveram do voto a presidente da Câmara, vereadora Luzia Ferreira (PPS), Paulo Lamac (PT), João Vitor Xavier (PRP) e Silvinho Rezende (PT). 

Favoráveis à proposta: Alberto Rodrigues (PV), Alexandre Gomes (PSB), Anselmo José Domingos (PTC), Autair Gomes (PSC), Bruno Miranda (PDT), Cabo Júlio (PMDB), Carlos Henrique (PR), Chambarelle (PRB), Divino Pereira (PMN), Edinho Ribeiro (PTdoB), Elaine Matozinhos (PTB), Gêra Ornelas (PSB), Geraldo Félix (PMDB), Gunda (PSL), Henrique Braga (PSDB), Hugo Tomé (PMN), Iran Barbosa (PMDB), João Oscar (PRP), Léo Burguês (PSDB), Leonardo Mattos (PV), Luis Tibé (PTdoB), Maria Lucia Scarpelli (PcdoB), Moamed Rachid (PDT), Pablito (PTC), Paulinho Motorista (PSL), Pricila Teixeira (PTB), Elias Murad (PSDB), Preto Sacolão (PMDB), Sergio Fernando (PHS) e Wellington Magalhães (PMN)

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Encontro Nacional do Terceiro Setor

Inscrições abertas!

Vagas limitadas. Garanta a sua participação

· Encontro Nacional do Terceiro Setor em MG chega à sua sexta edição, reúne especialistas e traz cases de sucesso que podem ser replicadas nos três setores

► Já estão abertas as inscrições para o VI Encontro Nacional do Terceiro Setor em Minas Gerais! Na programação, uma mesa de debates sobre o projeto Selo de Responsabilidade Empresarial 2010 que, neste ano, certificou 19 empresas de Minas Gerais. Idealizado no final de 2008, o Selo visa fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, de Minas, Jequitinhonha, São Mateus, Rio Doce e Mucuri, por meio de ações integradas entre os diversos setores da sociedade, estimulando a iniciativa privada a adotar posturas responsáveis de acordo com os pilares de desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico; justiça social e sustentabilidade ambiental;

► Entre outras atividades serão apresentados os resultados efetivos da atuação das associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) cujo método, aperfeiçoado no Estado mineiro, tem alcançado grande repercussão no Brasil e no exterior. Hoje, com cerca de 100 unidades em todo o território nacional, a metodologia Apac registra índice de reincidência criminal inferior a 5% (no sistema prisional tradicional nacional, a média é de 86%); 

SERVIÇO: 

Data: 30 de Novembro e 01 de Dezembro (segunda e terça-feiras)
Local: Mercure Hotel (Avenida do Contorno, 7.315 – Lourdes - BELO HORIZONTE-MG)

CATEGORIA                                  Até 27 DE NOVEMBRO    NO LOCAL DO CONGRESSO
                                                                                                        (com disponibilidade de vagas)
Estudantes ---------------------  R$ 20,00                                            R$ 25,00
Profissionais --------------------  R$ 40,00                                            R$ 50,00
Entidades do 3º Setor      \
Promotores                           ------ Inscrição Gratuita                        Inscrição Gratuita
Procuradores de Justiça   /

Informações e inscrições: www.projetoigs.org.br/terceirosetor ou www.cemais.org.br/terceirosetor - telefone (31) 2552-8997
Sugestões para entrevistas
- Diretor Executivo do IGS- CeMAIS, Flávio Alcoforado
- Presidente do CeMAIS e representante da FIEMG, Marisa Seoane Rio Resende
- Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor (CAO-TS) MP/MG, Tomáz de Aquino Resende;

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Assessoria de Imprensa para a RMBH e o interior de MG - Política Pública Comunicação
Valéria Flores – (31) 9816-0854 (ppcvalflores@gmail.com)
Litza Mattos – (31) 9688-8658 (ppclitzamattos@gmail.com)

Brazil Foundation seleciona organizações sociais para patrocínio

23/11/09

O Programa de Seleção de Projetos da BrazilFoundation, que identifica e apóia as iniciativas de pequenas e médias organizações da sociedade civil sem fins lucrativos em todo o Brasil, está com inscrições abertas.

O objetivo da seleção é identificar projetos atuantes nas áreas de Educação, Saúde, Direitos Humanos, Cidadania e Cultura, com potencial de transformar a realidade social. Em particular, a fundação busca projetos com soluções criativas e efetivas, que possam se tornar referência e com capacidade de influenciar políticas públicas, a longo prazo.

As propostas recebidas até 15 de dezembro passam por duas etapas de leituras por analistas diferenciados. Seus pareceres são discutidos em reunião conjunta onde são definidos os finalistas.

Esta lista é apresentada à diretoria para apreciação e os finalistas são visitados, permitindo aos analistas formular pareceres contextualizados de cada projeto finalista. Após a visita, numa reunião final são determinados os projetos que serão apoiados. As organizações apoiadas recebem R$ 25 mil em duas parcelas ao longo de um ano.

Veja o edital para inscrição: http://brazilfoundation.org/portugues.html?id=portugues&link=edital2010.

sábado, 21 de novembro de 2009

Prefeitura de BH ameaça ir à Justiça contra decisão da Câmara

Município vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade caso a Câmara Municipal aprove projeto que reduz poder dos conselhos de Meio Ambiente e de Políticas Urbanas

Leonardo Augusto - Estado de Minas 

Publicação: 21/11/2009 09:18 Atualização: 21/11/2009 10:34 

A Prefeitura de Belo Horizonte vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais caso a Câmara Municipal aprove em segundo turno proposta de emenda à Lei Orgânica que reduz o poder dos conselhos municipais de Meio Ambiente (Comam) e de Políticas Urbanas (Compur), informou nessa sexta-feira o líder do governo na Casa, Paulo Lamac (PT). O texto diz que as decisões das duas instâncias devem passar por apreciação dos vereadores para entrar em vigor. O projeto foi aprovado em primeiro turno na segunda-feira. A expectativa é de que a segunda votação ocorra durante as sessões plenárias de dezembro. Os dois conselhos têm caráter deliberativo, ou seja, o que aprovam não precisa de posicionamento da prefeitura ou da Câmara. 
O dia da votação da emenda foi o mesmo em que foi aprovado o projeto de lei que reajusta valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de grande impacto para a cidade. A redução do poder dos conselhos, então, acabou ficando fora dos holofotes. Lamac acredita que, em função da grande movimentação em torno do IPTU, vereadores votaram a emenda que afeta os conselhos sem inteiro conhecimento da matéria. 
“O texto é ilegal. A emenda significa interferência do Legislativo no Executivo. Caso os conselhos não existissem, as decisões seriam tomadas pelo prefeito e por secretários. A existência das instâncias, prevista em lei, tem como finalidade fazer com que a sociedade participe das decisões”, argumenta o líder do governo. Lamac disse que não pretende trabalhar para que vereadores que votaram a favor da emenda no primeiro turno votem contra no segundo, mas afirmou que pretende “esclarecer” a situação aos parlamentares. Por ser emenda à Lei Orgânica, o texto não precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor. 
O secretário-geral da Mesa Diretora, Anselmo José Domingos (PTC), favorável à aprovação da emenda, diz que os conselhos estão fazendo o papel dos vereadores, tomando decisões que caberiam exclusivamente aos parlamentares. Cabe ao Comam e ao Compur, por exemplo, decidir em quais locais da cidade empresas podem se instalar. Anselmo diz ainda que a maior parte dos integrantes dos conselhos pertence à prefeitura. Desta forma, conforme o vereador, as decisões tenderiam invariavelmente a serem tomadas conforme interesses da prefeitura. “A participação popular é mínima”, sustenta Anselmo. O Comam e o Compur têm 15 assentos, oito indicados pela prefeitura e sete escolhidos por sindicatos e organizações não governamentais, por exemplo. 
O líder do governo diz que a argumentação do vereador não procede. “A legislação já prevê que qualquer ato de extrapolação dos conselhos pode ser revisto pela Câmara e, até o momento, nenhum parlamentar utilizou do dispositivo”, pontua. 

ZONEAMENTO

Vereadores que querem a aprovação da emenda apontam exemplo em que afirmam que o Compur “legislou” no lugar da Câmara. O episódio ocorreu quando o conselho aprovou mudança no zoneamento do Bairro Cidade Jardim, Região Sul de Belo Horizonte, que atendia à implantação de um bufê, segmento que, antes da decisão, não poderia ser implantado na área. 
Na justificativa para apresentação da emenda, parlamentares – além de Anselmo outros 15 vereadores assinam a emenda – afirmam ser “garantia individual assegurada pela Constituição da República que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei’. Os parlamentares dizem ainda na justificativa que os conselhos “têm, não raro, violado esta garantia constitucional criando novas obrigações e as impondo ao cidadão. Assim, assumindo plenamente a responsabilidade pela criação do direito do município, a Câmara Municipal deverá, para que tenha validade, ratificar a deliberação adotada por tais colegiados”. 
Caso não seja aprovada em segundo turno, a emenda poderá ser apresentada novamente, desde que tenha a assinatura de 21 vereadores. Reunido os nomes, o texto volta ao início da tramitação, nas comissões, para em seguida ir ao plenário.

domingo, 15 de novembro de 2009

MEC autoriza jovem com paralisia cerebral a usar computador no Enem

Aos 17 anos, ele conclui o ensino médio e já fez ensino técnico.
Ministério Público chegou a entrar com ação contra o Inep.

Fernanda Calgaro Do G1, em São Paulo

Guilherme Finotti poderá usar computador no Enem

Depois de seis meses de muita insistência, um jovem com paralisia cerebral conseguiu autorização do Ministério da Educação (MEC) para usar um computador adaptado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Apesar da sua restrição motora, a capacidade cognitiva de Guilherme Finotti não foi afetada. Aos 17 anos, ele vai concluir o ensino médio regular neste mês e já terminou em julho o ensino técnico em informática. No entanto, para se comunicar, o computador é imprescindível. “Até eu, que sou mãe, muitas vezes não entendo o que ele fala. Então, peço para ele escrever”, conta a dona de casa Eunice Marili Finotti, 43 anos.

Por causa da deficiência, ele não consegue abrir totalmente a mão. Para usar o computador, ele depende de teclado e mouse especiais. Sobre o teclado normal, uma peça reta de acrílico transparente com furos é presa. Com uma caneta ou lápis, ele alcança as teclas e consegue digitar. No lugar do mouse, há um equipamento com botões grandes alinhados em série, que ele aperta para se movimentar na tela do computador.

Destaque entre os seus colegas na escola, Guilherme também desenvolve trabalhos de iniciação científica como bolsista numa instituição de ensino superior de Novo Hamburgo (RS), onde mora com o pai e a mãe. O seu primeiro projeto, que consistia num software para ajudar na alfabetização de crianças com paralisia cerebral, recebeu o prêmio de destaque no 4º Salão UFRGS Jovem 2009. Guilherme ainda foi medalha de prata na VII Olimpíada Brasileira de Astronomia.

Na tela do computador, Guilherme pede: 'Quero fazer o Enem com o meu lápis que é o PC' (Foto: Arquivo pessoal) 

Com a nota do Enem, o objetivo dele é conseguir uma bolsa de estudos do Programa Universidade para todos (ProUni) para cursar sistemas de internet numa instituição particular.
“Sem o Enem, as chances de ele cursar a faculdade acabariam ali. A mensalidade do curso é de mais de R$ 1.000, quase a renda mensal do meu marido, que trabalha como manobrista. Não teríamos condições de pagar. Hoje, ele já estuda com bolsa na rede particular”, diz Eunice.

Luta

Segundo a mãe, a luta para conseguir a autorização do computador adaptado começou em maio, antes mesmo da abertura das inscrições para o Enem. “Entrei em contato com o município e o estado, mas me disseram que teria de ser direto com o Ministério da Educação. Fiz inúmeras ligações para o Inep, mas recebi um retorno de que não seria possível atender a minha solicitação."
A esperança dela foi renovada com o vazamento do exame, que aconteceria em outubro e precisou ser remarcado para dezembro. "Fui atrás da imprensa. Consegui o contato de um deputado que tentou me ajudar, mas até então não tinha tido uma resposta oficial do ministério.”

Para se cercar de todas as garantias, ela resolveu procurar também o Ministério Público Federal em Novo Hamburgo.
“A paralisia cerebral em nada afeta a inteligência desse garoto. Ele simplesmente depende de um computador para se expressar. O computador serve como teclado e papel para ele”, disse ao G1 o procurador da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior. Segundo ele, como o Inep se mantinha irredutível na autorização do computador, uma ação civil foi ajuizada na segunda-feira (9).

Confirmação oficial

Apesar de toda a mobilização, Eunice estava ainda na expectativa se o filho conseguiria fazer a prova daqui a cerca de três semanas. A confirmação oficial de que poderia usar o computador só veio na quinta-feira (12) por volta das 21h para, num telefonema de Brasília.
Cerca de uma hora antes o G1 havia conversado com ela e, em seguida, entrado em contato com a assessoria de imprensa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que aplica a prova. “Num primeiro momento, quando atendi ao telefone [do Inep], fiquei extasiada. Pensei: ‘Será que é verdade?’. Foi tanta luta que demorei a acreditar”, diz Eunice, emocionada.
Segundo o Inep, a decisão de liberar o computador estava tomada há quase um mês, mas o instituto não soube explicar a demora para avisar a família do garoto. Guilherme fará a prova numa data posterior a dos outros candidatos, que realizarão o exame nos dias 5 e 6 de dezembro.
Ele deverá fazer o Enem nos mesmos dias em que os candidatos presidiários o farão, provavelmente nos dias 21 e 22 de dezembro. Da mesma maneira que o exame é levado até os presídios, o Inep estuda aplicar a prova para Guilherme na casa dele.
Assim como as outras pessoas portadoras de necessidades especiais, o estudante também terá uma hora a mais para fazer a prova. "Acho que o ideal seria ter duas horas extras, porque o ritmo de digitação dele é um pouco lento, mas já estou tão feliz que não posso reclamar", diz a mãe.

sábado, 14 de novembro de 2009

Tratados internacionais podem ampliar direitos

Por César Augusto Baldi

A aprovação, pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008, bem como de seu protocolo facultativo — pelo qual se reconhece a competência do Comitê para receber e considerar comunicações por violação desta — não tem merecido a devida consideração pelos seus efeitos constitucionais no campo dos direitos fundamentais.

Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Conforme bem salientado por Valerio Mazzuoli (1), esta “equivalência” significa que estes tratados e convenções internacionais: a) passarão a reformar a Constituição, sendo, desta forma, também formalmente constitucionais; b) não poderão ser denunciados, nem mesmo com projeto de denúncia elaborado pelo Congresso Nacional; c) servirão de paradigma de “controle concentrado”, por quaisquer dos legitimados no artigo 103 da Constituição Federal, a fim de invalidar erga omnes as normas infraconstitucionais com eles incompatíveis.

Isto implica, também, vencer duas resistências jurisprudenciais:

A primeira, de que os instrumentos internacionais de direitos humanos somente podem ser inconstitucionais quando a proteção aos direitos fundamentais, na Constituição, seja mais ampla ou benéfica. Necessita, pois, revisão a orientação resultante do julgamento da ADI 1.480-DF, envolvendo a Convenção 158-OIT, em que o Supremo Tribunal Federal, além de entender que as normas eram “programáticas”, afastou qualquer interpretação de autoaplicabilidade que “desrespeitasse” a disciplina constitucional sobre despedida arbitrária.

A segunda, de que os todos os tratados de direitos humanos têm aplicação imediata, na forma do artigo 5º, parágrafo 1º da Constituição (2)e, pois, dispensam o decreto de execução presidencial para que irradiem efeitos tanto no plano interno quanto internacional. (3) Vale dizer, o reconhecimento do “status constitucional”, servindo, portanto, como “bloco de constitucionalidade” (são normas, no mínimo, “materialmente constitucionais”) e parâmetro de controle difuso, exercitável em qualquer grau de jurisdição. (4) De outra forma, não haveria porque afirmar que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição” (ou seja, os direitos fundamentais) não excluem “outros decorrentes” de “tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (artigo 5º, 2º). A jurisprudência do STF, a partir do Habeas Corpus 87.585/TO, afirmando o caráter de “supralegalidade” dos tratados internacionais (excluída, por óbvio, a hipótese do citado parágrafo 3º) ainda necessita dar um passo adiante, para sintonizar-se com o Direito Internacional Público, inclusive as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual: a) os instrumentos internacionais são imediatamente aplicáveis no plano interno (5); b) a responsabilidade internacional dos Estados pode decorrer de atos ou omissões de quaisquer dos poderes, independentemente de sua hierarquia e mesmo que o fato violador provenha de norma constitucional (6); c) o Poder Judiciário deve ter em conta não só o tratado, mas também a interpretação que dele tem feito a Corte. (7)

A Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência tem algumas características interessantes: a) ao contrário da “Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência”, incorporada pelo Decreto Legislativo 198/2001, as disposições procuram ter em conta as “formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição” (prêambulo, letra “p”), do que se seguiu a normatização específica para estas situações de discriminação (por exemplo, previsões para mulheres — artigo 6, crianças, artigo 7, acessibilidade, artigo 9, exploração, artigo 16, educação, artigo 24 e saúde, artigo 25); b) fica reconhecida a diversidade das pessoas com deficiência (preâmbulo, letra “i”); c) não obstante todos os instrumentos internacionais, reconhece que as pessoas com deficiência “continuam a enfrentar barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e violação de seus direitos humanos”, ou seja, de os direitos humanos tinham sido, anteriormente, subtraídos de determinados sujeitos. (8)

Sua equivalência à emenda constitucional implica, por sua vez, a constitucionalização dos conceitos de:

1. “pessoas com deficiência”, como aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 1º). Desta forma, procura conjugar o antigo “modelo biomédico de deficiência”, vinculado às lesões que incidiam sobre o corpo, reforçando a estigmatização, com o “modelo social”, vinculado às práticas e estruturas excludentes da sociedade. Assim procedendo, além de alterar o conceito existente na convenção interamericana citada (artigo 1), estabelece nova ótica de leitura para a própria Constituição, que utilizava a expressão “portador de deficiência”, bem como a invalidade de toda a legislação infraconstitucional que seja com ela incompatível. Neste sentido, é que devem ser lidos os artigos:
a) 203, V (prevendo o benefício assistencial), implicando, pois, a incompatibilidade, a partir de então, do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8.742/93 (para o qual, pessoa portadora de deficiência é “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho”), o que já foi requerido por meio da ADPF 182/DF, pendente de julgamento no STF;
b) 208, II (ensino especial), agora também vinculado ao artigo 24 da Convenção, que prevê acesso ao “ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito” (item 2.”b”) e ao ensino secundário, “em igualdade de condições”, mas, ao mesmo tempo, a garantia de que seja ministrado “nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo”, em especial as crianças cegas, surdocegas e surdas (item 3. “e”);
c) 227, parágrafo 1º, inciso II (adolescência), abrangendo as previsões da Convenção relativas à inclusão na comunidade (artigo 19), respeito pelo lar e pela família (artigo 23) e habilitação e reabilitação (artigo 26);
d) artigo 7º, inciso XXI (igualdade no acesso ao trabalho), que deve ser lido conjugado com o artigo 27 da Convenção, incluindo “igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, alem de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho” (item 1, “b”), bem como empregar na iniciativa privada, “mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas” (item 1, “h”);
e) artigo 227, parágrafo 2º (acessibilidade), agora conjugado com os artigos 9 (acessibilidade), não somente em relação a edifícios, mas também a “rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho” (item 1. “a”) e a “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência” (item 1. “b”), bem como ao artigo 18 (liberdade de movimentação e nacionalidade), artigo 20 (mobilidade pessoal), incluído o “acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade e formas de assistência humana ou animal e de mediadores” (alínea “b”) e ao artigo 29 (participação política), para que todos os procedimentos, instalações e equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis e de fácil compreensão (alínea “a”, i) e seja protegido o direito ao voto secreto (alínea “a”, ii);
f) 37, VIII (ingresso no serviço público), lido em conjugação com o artigo 27, “g” (empregar pessoas com deficiência no setor público), e, deste modo, o artigo 5º da Lei 8.112/90, ao reservar as vagas, deve ter em conta tais determinações.

2. “discriminação por motivo de deficiência” (artigo 2, terceiro parágrafo), entendida como “qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro”, abrangendo “todas as formas de discriminação”. Ora, tal conceito é similar aos que já constavam em outras convenções já incorporadas no direito brasileiro, tais como as de eliminação de todas as formas de discriminação racial e de discriminação contra a mulher (CEDAW) e passa a densificar, com equivalência de emenda constitucional, todos os artigos constitucionais que tratam de “discriminação”, implicando, ainda, a adoção de todas as medidas necessárias “inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituem discriminação contra pessoas com deficiência” (artigo 4, item 1, “b”), ou seja, o reconhecimento de dimensões negativa e positiva de tais direitos fundamentais.

3. “adaptável razoável” (artigo 2, quarto parágrafo), como aquelas “modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretam ônus desproporcional ou indevidos”, a fim de “assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”. O que acarreta a necessidade de compatibilização das previsões da Lei 10.098/2000 a tais parâmetros.

4. “desenho universal” (artigo 2, quinto parágrafo) como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico”. Ademais, a convenção estabeleceu como obrigação geral dos Estados realizar ou promover pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com “desenho universal” (artigo 4, item 1, “f”), devendo-se verificar, ainda, a compatibilidade das previsões da Lei 10.048/2000 a tais diretrizes.

Importante, ainda, destacar alguns princípios que se encontram inseridos na referida Convenção, tanto explícitos (artigo 3), quanto implícitos:

a) o princípio da “consulta”, corolário da gestão democrática, tanto ao considerar que as pessoas com deficiência devem ter “oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhe dizem respeito diretamente” (preâmbulo, letra “o”), quanto ao estabelecer como obrigação geral dos Estados “na elaboração e implementação da legislação e políticas” a realização de “consultas estreitas”, por intermédio de suas “organizações representativas” (artigo 4, item 3), e, mesmo em relação às crianças, o direito de “expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito”, tendo sua opinião “devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade” (artigo 7, item 3);

b) o princípio da “primazia da norma mais favorável às vítimas” (9), reconhecido no direito internacional (“pro homine”) e inscrito no artigo 4, item 4, como “obrigação geral”, no sentido de que:
a) nenhum dispositivo da Convenção “afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais podem estar contidas na legislação do Estado parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado”;
b) não haverá derrogação ou revogação de quaisquer direitos humanos e liberdades fundamentais, “ sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdade ou que os reconhece em menor grau”. A doutrina já o reconhecia como “princípio implícito” (10), baseado na dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF) e na prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, I, CF), dentro da cláusula de “abertura material”do catálogo de direitos fundamentais (11), a reforçar, portanto, a mudança da jurisprudência do STF. É, pois, estabelecer um patamar de emenda constitucional para uma tradicional “cláusula de diálogo”, (12) norma básica de interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”) (13), aprovada pelo Decreto 678/1992 (artigo 29, “b”), e que constava já nos dois pactos internacionais de “direitos civis e políticos” e “direitos econômicos, sociais e culturais” (artigo 5º, parágrafo 2º) e está presente na Convenção Européia de Direitos Humanos (artigo 60). Vem-se reconhecendo, inclusive, a necessidade de “abordagem multinível” (14) ou “fertilização constitucional cruzada” (15), o que implica que “em vez de simplesmente excluir do sistema certa norma jurídica, deve-se buscar a convivência entre essas mesmas normas por meio de um diálogo” entre as “fontes heterogêneas”, que “falam umas com as outras”. (16)

c) o princípio das “ações afirmativas”, no sentido de que “medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias” (artigo 5, item 4), incluídos incentivos para emprego no setor privado (artigo 27, item 1, “h”).

d) o princípio do “respeito pela diferença” (artigo 3, “d”), reforçado no fomento a “atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência” (artigo 8, item 2, “b”), ao incentivo para que todos os órgãos da mídia retratem as pessoas com deficiência de “maneira compatível com o propósito” da Convenção (artigo 8, item 2, “c”), ao acesso às atividades culturais (artigo 30, item 1, “b”), inclusive em formatos acessíveis, ao apoio e incentivo à “identidade cultural e linguística específica”, incluídas as “línguas de sinais e a cultura surda” (artigo 30, item 4).

e) o princípio do “monitoramento por autoridades independentes” (artigo 16, item 3), para todos os programas e instalações destinados a pessoas com deficiência, de forma a evitar “quaisquer formas de exploração, violência e abuso”;

f) o princípio do “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” (artigo 3, “a”), que fica expresso no reconhecimento de que gozam de “capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida” (artigo 12, item 2), de que as salvaguardas necessárias para prevenir abusos devem ser “isentas de conflito de interesses e de influência indevida” (artigo 12, item 4), de que não serão arbitrariamente privadas de seus bens (artigo 12, item 5), de que a existência de deficiência não justifica a privação de liberdade (artigo 14, item 1, “b”), de que não poderão ser sujeitas a “experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento” (artigo 15, item 2), de que possam escolher “seu local de residência e onde e com quem morar” (artigo 19, “a”) e de não estarem sujeitas a “interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, lar, correspondência ou outros tipos de comunicação” (artigo 22), incluído o direito de, em idade de contrair matrimônio, “casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes” (artigo 23, item 1, “a”).

De salientar, por fim, que ao aderir ao protocolo facultativo, restou reconhecida a competência do Comitê para receber e considerar comunicações “submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção”, desde que obedecidos os critérios de admissibilidade (artigo 2) :
a) não ser anônima;
b) não constituir abuso de direito ou incompatível com as disposições da Convenção;
c) não tinha sido examinada pelo Comitê anteriormente ou esteja sendo examinada por outro procedimento internacional;
d) tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo tramitação que se prolongue injustificadamente ou cuja solução efetiva seja improvável;
e) não estar precariamente fundamentada;
f) os fatos não tenham ocorrido antes da entrada em vigor do protocolo para o Estado parte, “salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.”

Como se percebe, a internalização dos dois instrumentos internacionais encerra consequências de âmbito legal e constitucional, inclusive em termos de indivisibilidade, interdependência e universalidade dos direitos humanos, a partir da matriz “pessoas com deficiência”, que ainda não tem merecido a necessária atenção. Um desafio gigantesco para a implementação dos direitos assegurados, mas também para os operadores do direito, quando se tem em conta que: a) os relatórios internacionais destacam a falta de capacitação adequada "em matéria de direitos humanos", em particular com respeito aos "direitos consagrados" em tratados internacionais, especialmente "na judicatura e entre os agentes públicos" (item 19 e recomendação 42 do relatório do Comitê DESC (17), recomendação 18 do relatório CERD (18) e itens 61 e 80, "i" do relatório da moradia adequada (19); b) o IBGE estimou constituírem um grupo de mais de vinte e quatro milhões de habitantes, ou seja, 14,5% da população brasileira. (20)

Referências
1. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 45-46.
2. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Memorial em prol de uma nova mentalidade quanto à proteção dos direitos humanos nos planos internacional e nacional. Direito e Democracia, v. 1, n. 1, 2000, p. 5-52. O autor, hoje integrante da Corte Internacional de Justiça, já destacava que não era possível dar igual tratamento a tratados de direitos humanos e acordos comerciais, e que o propósito dos parágrafos 1º e 2º do art. 5º, este último incluído por proposição sua, era “assegurar a aplicabilidade direta pelo Poder Judiciário nacional da normativa internacional de proteção, alçada a nível constitucional” (p. 45), residindo o problema na “falta de vontade de setores do Poder Judiciário de dar aplicação direta, no plano de nosso direito interno, às normas internacionais de proteção dos direitos humanos que vinculam o Brasil” (p. 46). Ademais, ressaltava que o disposto no § 2º alcançava igualmente os “tratados de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados que vinculam o Brasil” ( p. 47).
3. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis, cit., p. 62. Os precedentes de Direito Internacional a seguir citados foram mencionados por este autor, neste mesmo livro.
4. A doutrina internacionalista, em geral, diferencia “declarações” ( como fontes de direito costumeiro, carecendo de força vinculante) e “convenções” ( com caráter normativo e dotadas de instrumentos para sua efetividade). Bartolomé Clavero sustenta que a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas é “uma norma que não conhece precedentes”, tanto que “sequer se tem um nome apropriado para ela”, podendo-se dizer que “ é uma declaração das Nações Unidas com o conteúdo de um pacto entre os Estados membros das mesmas e os povos indígenas do mundo”. Não se sujeita “a ratificações dos Estados nem sua validade se supervisiona por instâncias internacionais tão só entre aqueles Estados que procederam sua ratificação”, tendo, porém, caráter geral e contando “com mecanismos de supervisão relativo a todos os Estados do mesmo alcance geral”, como se verifica do art. 38, segundo o qual os Estados “adotarão as medidas apropriadas (...) para alcançar os fins” da Declaração, e do art. 42, que determina que “as Nações Unidas, seus órgãos, incluído o Foro Permanente para as questões indígenas, e os organismos especializados, inclusive em nível local, assim como os Estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e velarão por sua eficácia”. Observe-se que, no julgamento Raposa Serra do Sol ( Petição 3388, Rel. Min. Carlos Ayres Britto), os ministros do STF, não se referindo à Convenção 169-OIT, destacaram, contudo, a ausência de caráter vinculante para a referida Declaração da ONU. Vide: CLAVERO, Bartolomé. Instrumentos internacionales sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas: Declaración de Naciones Unidas y Convenio de la Organización Internacional del Trabajo. Disponível em: http://clavero.derechosindigenas.org/wp-content/uploads/2008/06/prologo-articulo-instrumentos.pdf , p. 1- 5.
5. Caso Trabajadores Cesados del Congreso vs. Perú, de 24/11/2006, voto apartado do Juiz Sergio García Ramírez, parágrafos 1-13, em que ficou assentado que, dado o caráter imediatamente aplicável dos referidos tratados, os tribunais nacionais “podem e devem levar a cabo seu próprio ‘controle de convencionalidade’ (parágrafo 11). Disponível em : http://spij.minjus.gob.pe/informacion/coyuntura/Sentencias_CIDH/TrabajadoresCongreso/VOTO%20RAZONADO-GARCIA%20-TRABAJADORES%20CESADOS%20DEL%20CONGRESO.pdf
6. Caso La Última tentación de Cristo (Olmedo Bustos y otros) vs. Chile, de 05/02/2001, em que ficou assentado que o Chile deveria “adequar suas normas constitucionais e legais aos standards de liberdade de expressão consagrados na Convenção Americana” (parágrafo 91.2). Disponível em: http://spij.minjus.gob.pe/informacion/coyuntura/Sentencias_CIDH/TrabajadoresCongreso/VOTO%20RAZONADO-GARCIA%20-TRABAJADORES%20CESADOS%20DEL%20CONGRESO.pdf
7. Caso Almonacid Arellano y otros vs. Chile. 26/09/2006, em que ficou assentado que, quando um Estado ratifica um tratado internacional, como uma Convenção, “seus juízes, como parte do aparato do Estado, também estão a ela submetidos” e, portanto, “o Poder Judicial deve ter em conta não só o tratado, mas também a interpretação que do mesmo tenha realizado a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana” (parágrafo 124). Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf
8. CLAVERO, Bartolomé. No distinction shall be made: gentes sin derechos y enemigos sin garantías en los órdenes internacional y constitucional, 1945-1966. Disponível em: http://clavero.derechosindigenas.org/wp-content/uploads/2009/02/gentes-sin-derechos-en-el-derecho-de-los-derechos-humanos.pdf p. 45.
9. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito Internacional e direito interno: sua interação na proteção dos direitos humanos. (especialmente item VIII). Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/22015/21579
10. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis, cit., p. 102-108.
11. SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais; uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: do Advogado, 2009, p. 78-140, incluída a discussão a respeito da introdução do parágrafo 3º do art. 5º.
12. A expressão é de Valerio Mazzuoli.
13. Para a interpretação deste artigo, vide: GOMES, Luiz Flávio & MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 2ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 186-191.
14. Palestra proferida por José Joaquim Gomes Canotilho, no Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília, 23/10.2009. Informações em: http://www.conjur.com.br/2009-nov-03/integracao-internacional-economica-nao-social-canotilho
15. NEVES, Marcelo da Costa Pinto. Transconstitucionalismo. São Paulo. Tese apresentada ao concurso para provimento do cargo de professor titular na área de direito constitucional, junto ao Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009, p. 104.
16. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira, O controle jurisdicional da convencionalidade das leis, cit., p. 51.
17. http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/docs/publications/CESCR- Compilacion(1989-2004).pdf
18. http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/f23afefaffdb960cc1256e59005f05cc/$FILE/G0441073.pdf
19. http://www.unfpa.org/derechos/documents/relator_vivienda_brasil_04.pdf
20. http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=438&id_pagina=1

César Augusto Baldi é mestre em Direito pela ULBRA-RS, doutorando Universidad Pablo Olavide (Espanha) e servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) desde 1989.

Unesco e Oboré lançam cartilha Direitos Humanos na Mídia Comunitária

A Unesco e a Oboré estão lançando a cartilha "Direitos Humanos na Mídia Comunitária: a cidadania vivida no nosso dia a dia". A idéia do projeto, lançada exclusivamente em versão eletrônica, é apresentar, de forma clara e simples, noções básicas sobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. 

A iniciativa traz informações práticas e sugestões de temas a serem usadas em rádios, páginas eletrônicas, reuniões comunitárias, escolares, paroquiais, sindicais etc., lembrando que reconhecer esses direitos é o primeiro passo para a promoção da cidadania, da ética, do respeito e de atitudes de não-violência. Os spots complementam e ilustram os conteúdos abordados na cartilha, com informações de utilidade pública que podem ser utilizadas livremente por comunicadores populares interessados.

O endereço para baixar a cartilha é www.brasilia.unesco.org/areas/ci/Cartilha-DH-radio-comunitaria-2009l; e o link para para baixar os spots é www.brasilia.unesco.org/areas/ci/spots.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Saiu a cota de qualificação profissional para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

(veja art. 2º).


RESOLUÇÃO Nº 621, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego a remanejar os recursos do orçamento
do FAT não transferidos aos convenentes, no exercício de 2009, para execução
das ações do Sistema Público de Emprego e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, e estabelece percentual para destinação de vagas de cursos de qualificação
social e profissional para portadores de deficiências.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, resolve:

Art. 1º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a remanejar os saldos dos recursos previstos no orçamento de 2009, não transferidos para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, podendo celebrar novos convênios e aditar convênios vigentes, para expansão da capacidade de atendimento, com novos proponentes e convenentes pertencentes à mesma UF da distribuição
originária.

§1º No caso de novos convênios, os recursos para as ações de Intermediação de Mão-de-Obra e de Habilitação ao Seguro-Desemprego, deverão ser alocados observando-se os critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007.

§ 2º Para aditamento de convênios vigentes, os recursos para as ações de Intermediação de Mão-de-Obra e de Habilitação ao Seguro-Desemprego deverão ser alocados de acordo com os seguintes critérios:
I - 15% de acordo com a população existente no território do convenente, informada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, Censo Populacional ou Estimativa Oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o de
base mais recente;
II - 15% por participação no total de trabalhadores admitidos no ano anterior, conforme registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
III - 20% por participação no total de trabalhadores segurados no seguro-desemprego nos últimos 12 meses; IV - 25% conforme participação no total de trabalhadores colocados no âmbito do SINE, oriundos do seguro-desemprego no ano anterior, conforme registros do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, de propriedade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seu sucedâneo, com vistas à integração entre as ações de intermediação de mão-de-obra e seguro-desemprego; e
V - 25% de acordo com a participação no total de trabalhadores inscritos nas ações do Plano Nacional de Qualificação - PNQ inscritos no território do convenente, conforme registros do
SIGAE, ou seu sucedâneo, com vistas à integração entre as ações de intermediação de mão-de-obra e qualificação social e profissional.

§ 3º Na alocação dos recursos de que trata o caput deste artigo, relativamente aos Planos Territoriais de Qualificação - Plan-TeQ, será observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 575, de 28 de abril de 2008, ficando, excepcionalmente, dispensada a aprovação da distribuição de que trata o art. 21 da referida Resolução.

§ 4º Caso não seja possível aos proponentes e convenentes da UF da distribuição originária receber a totalidade dos recursos oriundos do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o
Ministério do Trabalho e Emprego poderá remanejar os recursos remanescentes para proponentes e convenentes de outras unidades da Federação.

Art. 2º É obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas dos Planos Territoriais de Qualificação - Plan-TeQ e Planos Setoriais de Qualificação - PlanSeQ, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, para portadores de deficiências não impeditivas ao exercício de atividade laboral e segurados da Previdência Social em processo de reabilitação profissional, cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para o PNQ e disposições
da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE
(notícia enviada pelo CVI-BAHIA)

domingo, 8 de novembro de 2009

Direitos Inegociáveis - por Elizabet Sá

Interessante notar que, no caso da inclusão escolar, muitos dizem que não é possível porque as escolas não estão preparadas, os professores não estão preparados e existem pais e pessoas com deficiência que não querem estudar em escolas comuns... Neste caso, a questão do direito é desconsiderada ou relegada...
A luta pelo livro acessível passa pelo mesmo viés: as editoras alegam que não estão preparadas... Mais uma vez, o direito é protelado...

De fato, as escolas e os professores não estão preparados e jamais estarão com os escolares com deficiência do lado de fora. A escola para todos é um direito inegociável.

Existem livros excelentes e péssimos livros. Mas, é preciso ler para saber o que presta e o que não presta. O direito de ler é sagrado e inegociável.
Quanto à audiodescrição, os argumentos não são muito diferentes e o direito vai pro ralo...
Dizem que muitos cegos não querem a audiodescrição. Muitos cegos resistiram ao computador e, depois, descobriram que não conseguem trabalhar sem ele. Muitos cegos não vão ao cinema porque o filme é inacessível. Não se trata de saber quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha? É preciso assegurar e praticar a audiodescrição porque este direito é é inegociável com qualidade ou sem qualidade do produto. É a partir da garantia do direito que se constroem as soluções, as competências, os aprimoramentos, os novos conhecimentos e a cultura da audiodescrição ampla, geral e irrestrita.
A audiodescrição é uma inovação e as pessoas cegas só vão saber se a qualidade é boa ou sofrível se houver uma cultura de audiodescrição na TV, no cinema, no teatro, em espetáculos, na escola e em todos os espaços nos quais existam imagens visuais. Trata-se de um direito no campo da acessibilidade. Portanto, é para ser cumprido e não negociado.

Elizabet Sá
psicóloga e Educadora
http://blogdaaudiodescricao.blogspot.com/2009/11/direitos-inegociaveis-por-elizabet-sa.html

Lei nº 12.072, de 29 de Outubro de 2009 Institui o Dia da Inclusão Social

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

sábado, 7 de novembro de 2009

Encontro debate dispositivos da Lei 8.213/91

A Previdência Social convida as empresas, entidades e organizações da sociedade civil para participar das discussões sobre a aplicação da Lei 8.213/92 em especial os
artigos 92 e 93 deste dispositivo legal. O evento acontece dia 18 de novembro de 2009 das 8 às 13h à Av. Amazonas 266/16º andar - Centro - Belo Horizonte

É necessário confirmar a presença pelo email rosangela.nunes@previdencia.gov.br
ou pelos telefones (31)3249-4207 e 3249-4208

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Filantrópicas passam a ser responsabilidade de ministérios

30/10/09

Depois de muita polêmica, o plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 20/05), que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão desses certificados. No entanto, desde o ano passado, o governo tenta mudar as regras desse reconhecimento, que movimenta mais de R$ 4 bilhões todos os anos.

Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Em plenária, ainda elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira, dia 29.

Como fica

Quando a entidade atuar em mais de uma área, a proposta é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.

O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.

Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes.

Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.

Certificação

O Cebas será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

Pelo projeto aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.

O substitutivo segue, agora, para sanção presidencial.

Histórico

O imbróglio da emissão do Cebascomeçou no final do ano passado, quando o governo federal deixou os setores ligados à assistência social no Brasil em polvorosa. No dia 10 de novembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 446 e mudou as regras para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), documento que isenta de impostos cerca de 7 mil organizações registradas em todo o país – a um custo de R$ 4,4 bilhões por ano.

A medida foi considerada polêmica em dois pontos principiais. No primeiro, a suposta “anistia” a entidades na renovação do certificado. Pela MP, todas as organizações que deram entrada na documentação, incluindo aquelas que estavam em suspeição para renová-la, tiveram deferimento automático de seus pedidos.

Outra discussão fundamental foi a responsabilidade de outorgar o documento, que deixou de ser do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e passou a ser dos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS)e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles darão a chancela de acordo com as especificidades de trabalho de cada entidade.

“O CNAS precisava se livrar dos processos, por essas duas razões, pois foram deferidos e ele não mais cuidará deles”, explica o advogado, Eduardo Szazi, especialista em legislação do terceiro setor. Segundo ele, é preciso tomar cuidado com generalizações, já que a resolução “publicou” o deferimento de todos os processos em tramite e não apenas daqueles que estavam tendo problemas.

“A lista não compreende apenas as entidades problemáticas, mas todas aquelas que estavam com pedido em andamento, com estrita atenção à quota de gratuidade”, argumenta.

Por que o Cebas é importante?

O certificado garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.

Essas entidades - geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social - ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).

“Mas isso não quer dizer que esse dinheiro vá direto para o bolso dessas entidades, como alguns querem fazer crer. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto”, argumenta o advogado Eduardo Szazi.

Em tempo

O presidente da CPI das ONGs, Heráclito Fortes (DEM-PI), informou há pouco ao Congresso em Foco que o colegiado fará uma reunião nesta quarta-feira (28), depois da ordem do dia no plenário do Senado, para tentar retomar os trabalhos interrompidos desde junho, em meio à polêmica em torno da instalação da CPI da Petrobras (leia mais).

A ideia, segundo Heráclito, é assegurar a continuidade dos trabalhos investigativos, que receberam prazo inicial de 180 dias para entrega do relatório. A pauta divulgada pela assessoria da comissão informa que a reunião de logo mais servirá para adequação do plano de trabalho e apreciação de requerimentos apresentados pelos membros.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Do asilamento à emancipação e de paciente a cidadão

Do asilamento à emancipação e de paciente a cidadão: caminhos da história e do processo de reabilitação

Ana Rita de Paula
artigo publicado no Jornal da AME, edição outubro/2009.

Os primórdios da ciência, particularmente da Pedagogia e da Medicina, vão encontrar as pessoas com deficiência isoladas totalmente da sociedade em grandes instituições que deram origem aos hospitais e ,lares-escola, em meados da Idade Média.

Às pessoas com deficiência, aos pobres, loucos e doentes eram oferecidos cuidados básicos de sobrevivência por essas instituições totais.

Podemos identificar como um primeiro discurso-modelo da ciência em relação às pessoas com deficiência o “Discurso Ortopédico”, no qual objetivava-se “consertar” o corpo, incluindo a mente e os sentidos dessas pessoas. A concepção de “deficiência” implícita nessas práticas era a de anomalias ou lesões no corpo biológico, no organismo do indivíduo, lesões estas que deveriam ser minoradas por práticas cirúrgicas ou de treinamentos das funções deficitárias.

O lugar do reabilitando era o de paciente que, desprovido de saber e de poder sobre si mesmo, deveria submeter-se ao conhecimento do especialista.

O segundo discurso encontrado na história da reabilitação e nos dias atuais é aquele que concebe a deficiência como um fenômeno que surge do encontro da diferença/ limitação do indivíduo com barreiras e obstáculos ambientais, sociais e políticos. Assim, uma pessoa que utiliza cadeira de rodas experimenta e explicita a deficiência diante de uma escada. Da mesma forma, uma deficiência visual pode ser muito minorada se uma pessoa cega dispuser de leitores de tela no computador.

Esta nova concepção de deficiência possibilitou que a reabilitação alcançasse resultados maiores e melhores pela adoção de normas de acessibilidade geral e pela utilização de ajudas técnicas. Agora, as pessoas com deficiência podem escolher as adaptações e equipamentos a que melhor se adequem. Assim, os reabilitandos passaram de pacientes a consumidores de serviços e tecnologias.

Apesar desse percurso ter significado um grande avanço, o objetivo de alcançar a cidadania exige que a prática reabilitacional considere e gere transformações no campo das relações interpessoais coletivas e na dimensão sócio-política. É necessário que o sujeito da reabilitação passe de consumidor a cidadão.

Essa trajetória histórica de reabilitação como prática social precisa ocorrer na história do processo de reabilitação de cada pessoa com deficiência em particular, por meio de práticas terapêuticas, educacionais e sócio-políticas.

Cada sujeito deve ser incentivado e apoiado a sair do isolamento e alcançar um maior grau possível de emancipação, que seu contexto de vida e momento histórico lhe permitir.

Doutora em Psicologia Clínica e detentora
do Prêmio Nacional de Direitos Humanos
em 2004 e Prêmio USP de Direitos
Humanos, em 2001

Fonte: http://www.ame-sp.org.br/noticias/news/tenews122.shtml

domingo, 1 de novembro de 2009

Jovem com deficiência é barrado pelo Enem

29/10/2009 12:50 - Juliana Franzon

Após cursar o técnico de informática e os ensinos fundamental e médio utilizando um computador adaptado como meio de comunicação, o programador Guilherme Finotti, 17 anos, portador de paralisia cerebral, está impedido de usar o equipamento na prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Com a intenção de prestar vestibular no final do ano, a não realização da prova impedirá o jovem de pleitear vaga nas universidades que adotarem o exame como ferramenta de seleção, além de acabar com a chance de concessão de bolsa de estudos.

Desde maio, a mãe de Guilherme, Eunice Finotti, está tentando a inclusão do filho na prova, porém a última resposta que obteve do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) é de que apenas poderiam ser disponibilizados recursos como auxílio de fonoaudióloga para transcrição e uma hora a mais de tempo, não sendo possível o uso de equipamentos eletrônicos.

Segundo a professora do laboratório de inclusão e ergonomia da Feevale, Regina de Oliveira Heidrich, que desenvolveu as adaptações no computador e trabalha com o jovem desde 1998, a proposta de acompanhamento de uma fonoaudióloga demonstra a ignorância em relação a um problema de comunicação de um paralisado cerebral.

“Embora tenha o cognitivo totalmente preservado, o Guilherme não fala nem caminha, e apresenta movimentos involuntários. Trabalho com ele desde que tinha cinco anos e ainda tenho dificuldades de entender o que tenta falar. Estão identificando fraude quando o que queremos é apenas um computador que tenha a prova do Enem e um editor de texto” Regina analisa.

Em relação à proibição de utilizar o computador na prova, Finotti escreveu que se sente como um cidadão digno sem direito de crescer na vida. "Sou jovem e quero fazer o Enem com o meu lápis, que é o meu computador. Estou sendo tratado como se apenas quisesse brincar no exame”, enfatizou.

As adaptações consistem em um mouse especial e uma máscara do teclado, denominada colméia. Através delas são reduzidas as dificuldades de coordenação motora, como o fato de esbarrar nas teclas devido aos movimentos involuntários. O rapaz começou a utilizar o equipamento ainda na pré-escola, quando a professora Regina tomou conhecimento do caso.

“Após retornar de um mestrado em São Paulo, onde trabalhei com crianças da Apae, estava disposta a realizar a pesquisa do doutorado nesta área. Fui apresentada ao Guilherme, realizei alguns testes e constatei que realmente o intelecto não havia sofrido danos. Fiz alguns aprimoramentos na colméia do teclado, ele passou a freqüentar a escola com o auxílio do computador e desde então acompanho o seu desenvolvimento. É um aluno inteligente, com notas acima da média do restante da turma”, destaca Regina.

Tanto o curso técnico como os ensinos médio e fundamental foram cursados em escola inclusivas, com alunos com e sem necessidades especiais. “Nunca senti preconceitos, mas isso é algo que não me atinge”, declara Finotti quando questionado sobre a convivência com os colegas e professores.

Na opinião da professora, muitos paralisados cerebrais estão em instituições de educação especial por preconceitos e problemas motores, sendo a informática um forte fator de apoio para inclusão educativa. Para ela o principal problema está na falta de informação e formação de professores no ensino regular, para que possam dar a assistência necessária aos alunos em suas aulas.

“Conheço vários paralisados cerebrais que se alfabetizaram sozinhos ou com apoio da família, pois nunca foram aceitos na escola. Há o caso de um aluno bem incluído no ensino médio e que quando foi cursar a faculdade não tinha sequer ajuda para ligar seu notebook, sendo completamente ignorado. Essas questões são muito sérias, não se pode incluir sem ter o conhecimento de como é trabalhar com essas pessoas”, relata a professora.

Além de freqüentar as aulas do terceiro ano do ensino médio, que deve conclui no final do ano, o jovem também é bolsista de iniciação científica Jr. no Projeto Design Inclusivo Utilizando TIC´S (Tecnologias de Informação e Comunicação) Aplicadas à Educação, desenvolvido por Regina.

Como bolsista, duas vezes por semana o programador estuda e desenvolve tecnologias assistivas, softwares e hardwares voltados a pessoas com necessidades educacionais especiais. Entre seus projetos, destaca-se um jogo para alfabetização de crianças com paralisia cerebral, ainda em fase de testes.

Se tudo der certo e Finotti conseguir realizar o Enem, o próximo objetivo é pleitear uma bolsa nos cursos de Jogos Digitais, Sistemas para Internet ou Ciência da Computação. “Acho que escolhi essa área pelo fato de o computador ser quase meu ‘quinto membro’. Lembro que infernizei muito minha mãe para me matricular no técnico. Nunca imaginei que fosse me apaixonar pela área, o curso foi a melhor coisa que fiz na vida”, conclui.

No que depender do mercado de trabalho, o jovem tem tudo para conseguir uma boa colocação.
Desde 1991, a Lei de Cotas (nº 8.213) determina que todas as empresas brasileiras com mais de cem funcionários devem ter de 2% a 5% de deficientes contratados no seu quadro de funcionários. Assim, o mesmo governo que garante oportunidade no mercado de trabalho para os portadores de necessidades especiais, impede o jovem Guilherme de buscar qualificação.

“A demanda por profissionais portadores de necessidades especiais é muito maior do que a oferta. Há punições para a empresa que não preenche a cotas de deficientes prevista em lei, mas como os anúncios são realizados e as vagas não são preenchidas, fica comprovada a falta de pessoal qualificado”, revela Giovana Strano, diretora da TI Works, empresa gestora de recursos humanos focada em TI.

De acordo com informações do Departamento de Neurologia Infantil da USP, a incidência de casos de paralisia cerebral em países em desenvolvimento como o Brasil pode alcançar até sete para cada mil nascidos vivos, em contraposição a dois em cada mil nos países desenvolvidos. Outros estudos citam a estimativa de 30 a 40 mil novos casos por ano no país.

Proteste
Os leitores do Baguete Diário que quiserem se manifestar em favor de Guilherme Finotti podem mandar o link dessa matéria e seus comentários para o endereço de e-mail do Inep: faleconosco@inep.gov.br

Uma Questão de Competência

É muito importante que cada um de nós reconheça que uma das condições fundamentais para que a inclusão social aconteça depende daquilo que poderia ser resumido na palavra competência.

Nesse sentido, muitos julgam que cabe apenas à pessoa com deficiência ser competente em tudo o que poderá ser considerado básico. No entanto, se isso não ocorrer, a inclusão social não acontecerá.

A indispensável competência – tão valorizada que é - extrapola em muito aquela indicada com exclusividade para pessoas com deficiência. Senão, vejamos:

a) Se as entidades de atendimento não contarem com equipes compostas de profissionais de comprovada competência, estarão pondo em risco todo um sonho almejado por aqueles que buscam a inclusão social.

b) Por sua vez, se não tivermos uma sociedade também competente em seus múltiplos papéis e principalmente na aceitação das diferenças, poderemos encontrar barreiras intransponíveis para a almejada inclusão social.

Desafio multifacetado, sem dúvida alguma, é preciso dele nos mantermos alertas no aprimoramento dos programas de atenção a pessoas com deficiência, para que possam dar esse passo indispensável na organização de suas vidas em termos justos.

Para um volume incalculável de pessoas com deficiências, a grande e contínua batalha pela inclusão social começa, sem a menor sombra de dúvida, pela existência de equipes técnicas competentes.

O livro “Uma Questão de Competência” (de autoria de Otto Marques da Silva), aborda exatamente esse complexo tema, colocando-o em termos claros, numa linguagem transparente, transformando-o em algo que poderá estar ao alcance de nossas mãos.

Acesse o site www.crfaster.com.br/editora.htme obtenha informações objetivas a respeito da nova versão eletrônica dessa indispensável obra.

Ass) Britt Stormer

Secretária Geral da

FASTER Tecnologia Assistiva

falecomfaster@uol.com.br