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domingo, 1 de fevereiro de 2015

Em mulher não se bate nem com uma flor!

01/02/2015 - Marta Gil.

Assim falava o malandro de voz macia, terno de linho branco, flor na lapela, sapato bico fino de duas cores, ao se curvar, cheio de mesuras, para beijar a mão da cabrocha.

E acrescento, por conta própria: e nem se bate em criança, homem, idoso, seja qual for sua condição: sexo, idade, origem, orientação sexual, presença de deficiência, etnia, condição econômica...

Esse dito popular, tão repetido pelos antigos, lamentavelmente pertence ao passado. Pior ainda, a cada dia os relatos de violência se sucedem e parece que estão cada vez mais virulentos. É preciso lembrar que a violência tem muitas caras, além do uso da força física.

O artigo 14 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência1, o Relatório Mundial sobre a Deficiência (2011), elaborado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Banco Mundial2, o Relatório Crianças com Deficiência – Situação Mundial da Infância (UNICEF, 2013)3 e estudos feitos em outros países enfatizam a importância de considerar as condições específicas deste grupo, que tem mais chances de sofrer abuso sexual, maus tratos na infância, mais dificuldade para acessar a polícia e ter proteção jurídica ou cuidados preventivos. Para agravar ainda mais a situação, frequentemente sua credibilidade é questionada: Será que ele (ou ela) sabe do que está falando? Será que não viu na novela e está fantasiando?

Como lidar com esta situação intolerável?

Uma alternativa é garantir que as pessoas com deficiência tenham autonomia e acesso a informações sobre como identificar potenciais agressores e como se defender.

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo criou, em maio de 2014 a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, que conta com equipe multidisciplinar, que foi capacitada para atender este público.

Os dados coletados são alarmantes: de junho a dezembro, a Delegacia atendeu diretamente 412 casos – ou seja, uma média de 69 casos/mês na cidade de São Paulo. Foram lavrados 90 boletins de ocorrência e instaurados 34 inquéritos; denúncias que chegam pelo serviço Disque 100 e pelos boletins de ocorrência (BO) de todo o Estado de São Paulo foram acompanhadas.

Outra inovação foi a criação de um campo específico nos BO, para identificar se a vítima tem deficiência. Os dados são igualmente alarmantes: entre maio e outubro foram 8.607 registros no Estado de São Paulo.

Estes e outros dados foram apresentados no Seminário Estadual: Enfrentamento da Violência contra Pessoas com Deficiência, realizado dias 27 e 28 de novembro de 2014 pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo4. Ao analisá-los de forma crítica, os pesquisadores destacaram o caráter pioneiro e a necessidade de aprimoramento da metodologia – nenhuma destas ressalvas, porém, diminui a relevância da iniciativa.

Silêncio: os dados falam por si.
A vida é tão rara, nos ensina Lenine (“Paciência”).

sábado, 1 de junho de 2013

Crianças com deficiência têm chance maior de serem vítimas de violência



Incidência e risco de maus tratos é maior em crianças com deficiência, diz Unicef

Crianças com deficiência têm probabilidade três ou quatro vezes mais alta de serem vítimas de violência, revelou um estudo divulgado nesta quinta-feira pela Unicef, o fundo das Nações Unidas para a infância.

O relatório "Situação Mundial da Infância 2013: Crianças com deficiência" constatou que a incidência e o risco de maus-tratos é maior em crianças com deficiência do que em seus pares sem deficiência.

As estimativas foram baseadas na primeira revisão sistemática de estudos existentes sobre violência contra crianças com deficiência (com 18 anos ou mais) realizada por equipes da Universidade John Moores, de Liverpool, na Inglaterra, e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
No total, 17 estudos, todos de países de alta renda, atenderam aos critérios de inclusão para o levantamento.
Segundo os pesquisadores, as estimativas sobre prevalecência de violência contra crianças com deficiência variaram de 26,7%, para medidas combinadas de violência, a 20,4%, para violência física, e 13,7%, para violência sexual.
Já, em relação ao risco, o documento assinala que crianças com deficiência têm 3,7 mais chances de serem submetidas a medidas combinadas de violência, 3,6 maior probabilidade de serem vítimas de violência física e 2,9 vezes de sofrerem algum tipo de abuso sexual.
Segundo o documento, também houve indícios, ainda que não conclusivos, de que o tipo de deficiência afetaria a incidência e o risco da violência.

Estresse e exclusão

Entre os motivos para a maior incidência e o maior risco de violência em crianças com deficiência está o estresse dos genitores ou das famílias quanto aos cuidados que elas demandam.
Outro fator de risco, segundo o relatório, é que muitas dessas crianças são colocadas sob cuidados institucionais, o que aumenta o risco de abusos físicos e sexuais.
Além disso, crianças com dificuldades de comunicação ficam mais vulneráveis à violência, uma vez que a limitação pode prejudicar sua capacidade de denunciar experiências abusivas.
O estudo também diz que as crianças com deficiência são as menos propensas a receber cuidados de saúde ou ir à escola.
Como resultado, a Unicef alerta que as crianças com deficiências "estão entre as pessoas mais marginalizadas no mundo".
De acordo com o relatório, a exclusão começa nos primeiros dias de vida, com o não registro do nascimento. Na falta de reconhecimento oficial, elas são cortadas dos serviços sociais e das proteções legais, cruciais para a sua sobrevivência e perspectivas.
"Para que as crianças com deficiência sejam levadas em conta, elas devem ser contadas – ao nascer, na escola e na vida", afirma Antony Lake, diretor-executivo da Unicef.

Dados imprecisos

Segundo o estudo, o apoio e a ajuda às crianças e suas famílias esbarram na falta de dados precisos sobre o número de crianças com deficiência; o tipo de deficiência e como a deficiência afeta a sua vida.
Sem tais informações, poucos governos têm um marco confiável para a alocação de recursos no tratamento dessas crianças, acrescenta a pesquisa.
Além disso, cerca de um terço dos países ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caso dos Estados Unidos, que apenas assinaram o documento (O Brasil o ratificou em 2008).
No relatório, a Unicef faz um apelo aos governos para que cumpram as promessas de garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos – incluindo suas crianças mais excluídas e vulneráveis.
O Brasil, no entanto, é citado pela Unicef entre os países que vêm adotando iniciativas de proteção social que incluem transferência monetária às crianças com deficiência.
Segundo dados do IBGE, existem no país 24,6 milhões de pessoas com deficiência, sendo 1,9 milhão de crianças e adolescentes.


http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130530_deficiencia_unicef_lgb.shtml

domingo, 19 de maio de 2013

Número de denúncias de crimes contra pessoas com deficiência cresce 143%


De janeiro a abril (2013) foram 73 denúncias, contra 30 em 2012. Agressão e maus-tratos representam 71,7% do total das queixas
Um balanço realizado pelo Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), revelou um aumento de 143% no número de denúncias de crimes praticados contra pessoas com deficiência nos quatro primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período de 2012. De janeiro a abril (2013) foram 73 denúncias, contra 30 em 2012. Agressão e maus-tratos representam 71,7% do total das queixas deste ano.
De acordo com a subsecretária de Direitos Humanos da Sedese, Carmen Rocha, o aumento no número de relatos é resultado dos trabalhos de divulgação e mobilização realizados pela secretaria, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conped), entidades representativas desse segmento da população, sociedade civil, entre outras instituições.
Segundo a coordenadora Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Com Deficiência da Sedese, Ana Lúcia de Oliveira, o desafio de combater a violência sofrida por esse público é grande. “Na maioria das vezes, os maus-tratos acontecem pelos próprios familiares, que trancam esses indivíduos em casa, além de não prestarem os cuidados básicos de que eles necessitam. Isso acaba contribuindo para excluí-los da sociedade”, advertiu.
Quarto crime mais denunciado
Os crimes contra pessoas com deficiência foram o quarto tipo de queixa mais registrada pelo Disque Humanos, em 2012, com 129 registros. Em primeiro lugar ficaram as denúncias referentes a crianças e adolescentes (2.372); segundo, idoso (1.192), e terceiro, mulher (166).
O Disque é um serviço telefônico que tem como objetivo receber, encaminhar e monitorar qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos que envolvam maus-tratos a idosos, mulheres, crianças e adolescentes, LGBT, pessoas com algum tipo de deficiência, além de crimes contra o racismo, meio ambiente, entre outros. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.

sábado, 13 de abril de 2013

Agressão e maus-tratos representam mais de 70% dos crimes contra pessoas com deficiência


Quase 73% das denúncias de crimes contra pessoas com deficiência registrados no primeiro trimestre deste ano foram de agressão e maus-tratos. No total, o Disque Direitos Humanos (0800 031 1119), recebeu 58 relatos, sendo cinco de abandono material, quatro de abuso sexual, 42 de agressão e maus-tratos e sete de “outros”.
O disque é um serviço telefônico que recebe, encaminha e monitora qualquer tipo de denúncia de violação de direitos humanos. Os relatos são encaminhados aos órgãos públicos (prefeituras, Ministério Público e delegacias especializadas) e aos conselhos de direitos. Dependendo da urgência do caso, a Polícia Militar pode ser acionada.
A central de atendimento conta com uma equipe multidisciplinar, coordenada por técnicos capacitados em direitos humanos. A ligação é gratuita, sigilosa e o serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h. 
Outras denúncias
As violações dos direitos das crianças e dos adolescentes continuam como as mais denunciadas.  Foram 531 no primeiro trimestre, média de 17, 7 por dia.  Os crimes contra idosos estão em segundo lugar entre os mais relatados: foram 368.
Além das denúncias mais recorrentes, o serviço também recebe ligações de problemas relativos ao meio ambiente, abuso de poder, assistência à saúde, administração pública, assistência ao preso, droga e alcoolismo.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Anteprojeto de Novo Código Penal tem capítulo para crimes a pessoas com deficiência

Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

Descrição da Imagem: Três homens de terno e gravata sentados atrás de uma mesa. O que está ao centro está falando ao microfone.

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal, decidiu nesta segunda-feira (21) sugerir a criação de um novo capítulo na lei penal para tratar os crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos.
O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que tal enquadramento já é feito pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção de Nova York.
Segundo o relator, mesmo sendo o primeiro a receber status de norma constitucional no Brasil, o tratado não encontra aplicação prática por não ter sido incorporado ao Código Penal.
- A doutrina brasileira entende que os tratados obrigam a tipificação dos crimes, mas não permitem a criminalização imediata. Então, a partir do tratado, os países que o celebram têm que adaptar a sua legislação interna aos seus comandos - disse Luiz Carlos Gonçalves.
23/05/2012 - 11:07


FONTE: Atitude Inclusão

domingo, 30 de outubro de 2011

UE quer avanços trabalhistas para pessoas com deficiências

O plenário do Parlamento Europeu deu sinal verde para um relatório que defende a melhoria do acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiências na União Europeia (UE). O relatório foi elaborado pelo eurodeputado húngaro, Adam Kosa, surdo-mudo, que apresentou à câmara sua proposta em língua de sinais, auxiliado por dois intérpretes.
Em seu discurso durante o debate prévio à votação, Kosa destacou a importância da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho para o emprego na UE, já que há 80 milhões de europeus (16% da população) nesta situação.
A iniciativa defende que os países premiem as empresas que contratem esses indivíduos com as mesmas garantias mínimas nos 27. Nesse sentido, a iniciativa pede que os Estados da UE concedam financiamento adequado às empresas que os contratem.
O relatório sobre a mobilidade e inclusão das pessoas com deficiências 2010-2020 abrange outras prioridades sociais, como as barreiras arquitetônicas e infraestruturas de primeira necessidade. O documento pede que o Instituto de Igualdade de Gênero europeu faça estudos sobre a situação de meninas e mulheres em relação à violência doméstica.
O texto ressalta que “as pessoas com deficiência intelectual estão particularmente expostas ao risco de maus-tratos e de violência”, e que “os Estados deveriam estudar a adoção de mecanismos de controle avançado de proteção” destas pessoas especialmente vulneráveis.


Fonte:
http://noticias.terra.com.br/mundo

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Violência sexual contra pessoas com deficiência

Robert E. Longo (1) & Claude Gochenour (2)
Journal of Rehabilitation, v. 47, n. 3, jul./set. 1981, p.24-27

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

Visão geral do problema

De acordo com estatísticas nacionais, uma em cada três mulheres corre o risco de ser vítima de violência sexual durante sua vida, e a estimativa revela que uma em cada cinco crianças, meninos ou meninas, enfrenta o mesmo risco. Estupro, molestamento de crianças e incesto estão aumentando em índices alarmantes em nosso país. Infelizmente, pessoas com deficiência intelectual e distúrbio emocional são também suscetíveis a esta experiência degradante. Shuker (1980) relata que o estuprador com frequência escolhe vítimas por alguma “vulnerabilidade como, por exemplo, juventude, velhice, deformidade ou deficiência física”.

A condição da vítima é, muitas vezes, piorada por não ser levada a sério quando ela denuncia. No caso de pessoas com transtorno mental, o relato delas sobre uma agressão sexual pode ser entendido como “uma manifestação do transtorno mental” ou uma história inventada para ganhar atenção:

Caso clínico 1

Uma senhora idosa internada em hospital público por causa do seu transtorno mental denunciou ter sido vítima de um estupro. Sua história foi ignorada porque pareceu que ela a inventou para satisfazer suas necessidades não-atendidas. Mais três estupros semelhantes foram denunciados naquele hospital até que, finalmente, as autoridades foram convencidas de que talvez houvesse alguma verdade nas denúncias.

Pessoas com deficiência física são também alvo de agressões sexuais. Em alguns casos, as pessoas violentadas estavam ainda se recuperando do evento de uma deficiência recente. Precisamos estar alertas ao fator complicador de uma reação composta ao trauma de uma pessoa com deficiência que foi estuprada (BURGESS, GROTH, HOLMSTROM & SGROI, 1978):

Caso clínico 2

Uma adolescente de 17 anos de idade, com cegueira resultante de uma lesão na infância, estava aprendendo sozinha a se familiarizar com alguns bairros da sua cidade. Certa tarde, quando andava perto de um parque, ela foi empurrada para o meio de uma vegetação e, em seguida, estuprada. Houve conversação durante a violência sexual.

Embora esta jovem tenha sido levada a sério quando denunciou, foi difícil para ela provar, perante a justiça, que a agressão aconteceu. Mas, ela foi capaz de fazer uma identificação positiva através do uso de voz gravada em fitas e o agressor foi condenado (A.W. Burgess, entrevista pessoal, janeiro de 1981). Em outros exemplos, as vítimas não foram capazes de oferecer evidências suficientes para uma condenação:

Caso clínico 3

Uma senhora idosa de 84 anos de idade, que estava quase totalmente cega e surda, foi estuprada em sua casa. Incapaz de identificar o agressor visualmente ou pela voz, o caso foi encerrado como não-processável (K. Culton & J. Moore, Programa de Defensoria de Vítimas de Estupro, órgão estadual de advogados, Gainesville, Flórida, EUA. Entrevista pessoal, fevereiro de 1981).

Um significativo número de estupros (47%) ocorre em locais abertos, públicos, e 32% dentro ou perto da casa das vítimas, como no caso clínico 3 (MCDERMOTT, 1979). No momento do ataque, a vítima fica reduzida a um objeto que é o foco da raiva e agressividade do agressor. A motivação principal do agressor no momento do ataque consiste na satisfação da sua necessidade de controle e poder e na liberação da raiva que se acumulou interiormente (GROTH, 1979). Apesar de haver muitas táticas para deter um ataque e após os agressores ganharem controle da situação, as vítimas ficam sem escolha e se submetem à violência a fim de salvar a própria vida:

Caso clínico 4

Brian tinha 21 anos de idade quando foi preso e condenado sob acusação de violência sexual. Sua vítima era uma jovem de 20 anos de idade que acabava de retornar para casa após obter alta de um hospital psiquiátrico. Brian sabia que ela seria um alvo fácil e achava que ninguém iria acreditar nela, pois toda a vizinhança sabia que ela era ‘louca’. Durante a agressão, a vítima tentou fazer com que Brian parasse, mas ele deu um soco violento no rosto dela para forçá-la a ficar quieta.

Existem três ingredientes necessários para o agressor cometer uma violência sexual: (1) a iniciativa para cometer o ato, (2) a habilidade de perpetrar o ato e (3) a oportunidade. Em nosso trabalho com agressores, concluímos que, na maioria dos casos, o desejo sexual não era a questão no momento da violência. Os agressores relatam que a vítima poderia ter sido qualquer uma e a aparência física não era importante. Muitas vezes, o ato é impulsivo, a oportunidade se apresenta e a vítima potencial parece ser vulnerável:

Caso clínico 5

Joan é uma jovem negra de 19 anos de idade. Ele teve queimadura em mais de 80% do seu corpo como resultado de um acidente. Seu rosto ficou gravemente cicatrizado e ela perdeu quase totalmente o uso de um braço. Quando caminhava próximo à sua casa, ela foi agarrada por um agressor que a forçou a entrar em seu carro e a levou a uma área isolada, estuprando-a em seguida (M. Varnes, Departamento de Polícia da Universidade de Flórida. Entrevista pessoal, fevereiro de 1981).

Caso clínico 6

Everett é um homem de 32 anos de idade, com visão monocular. No transcurso de sua carreira militar, ele foi estuprado três vezes no Exército. E foi estuprado duas vezes na vida civil. Sua vitimização mais recente foi quando ele pedia carona. Para esconder seu olho sem visão, Everett usa óculos escuros. Em todos os ataques, os agressores eram homens (K. Culton & J. Moore, Programa de Defensoria de Vítimas de Estupro, órgão estadual de advogados, Gainesville, Flórida, EUA. Entrevista pessoal, fevereiro de 1981).

Quando as vítimas são crianças

Muitas crianças também são vítimas de violência sexual. Criança com deficiência não é exceção. O molestador de crianças tem uma personalidade inadequada que se volta para as crianças para satisfazer necessidades de controle e aceitação e lidar com o estresse da vida. O molestador de crianças, assim como o estuprador, procura por criança que seja vulnerável. Com frequência, crianças com deficiência não participam das atividades da vizinhança com outras crianças e ficam apenas observando. Sua necessidade de atenção e aceitação após ficarem com uma deficiência pode aumentar. Em muitos casos, o agressor pode ser alguém conhecido da família e fica um bom tempo junto com a criança a fim de ganhar a confiança dela:

Caso clínico 7

Martin é um menino negro com 10 anos de idade que frequentava uma escola especial para crianças com deficiência intelectual. Um dia, ele foi induzido por um adolescente a ir até um prédio abandonado. Lá, ele foi forçado a tirar as calças e se submeter a uma relação anal. O agressor era conhecido da família de Martin e morava na vizinhança (K. Culton & J. Moore, Programa de Defensoria de Vítimas de Estupro, órgão estadual de advogados, Gainesville, Flórida, EUA. Entrevista pessoal, fevereiro de 1981).

Caso clínico 8

John é um homem solteiro, branco, de 47 anos de idade, e foi entrevistado em uma penitenciária. Ele contou que nunca esteve envolvido em um relacionamento no qual ele se sentisse adequado com as mulheres. Sua vítima era uma adolescente de 12 anos de idade, que tinha paralisia cerebral e grave impedimento na fala. John era o namorado da mãe da vítima e morava com elas. Pouco a pouco, ele aceitou a responsabilidade de dar banho na adolescente, vesti-la e fazer com que a vítima chegasse à escola e de lá retornasse em condições seguras. E contou que, pelo motivo de se sentir inadequado com a mãe, ele passou a dar mais atenção para a adolescente. Ele começou acariciando a vítima durante os banhos. A partir de certo momento, ele começou a fazer sexo oral na sua vítima. As agressões continuaram por mais de três meses, devido principalmente à incapacidade da vítima de se comunicar com outras pessoas e à falta de entendimento sobre o que o agressor fazia a ela. A lógica do agressor era que, como a vítima não tinha contatos com pessoas da idade dela fora da escola, ele estava apenas ensinando-a sobre sexo.

Existe um incontável número de casos nos quais o atendente tinha necessidades não-satisfeitas e a dependência que o paciente tinha de outras pessoas é distorcida ou manipulada a fim de satisfazer aqueles desejos não-atendidos.

Os seguintes relatos são três de tais casos:

Caso clínico 9

Teresa tem 15 anos de idade e mora em um centro residencial para adolescentes com distúrbio emocional. Art é um dos atendentes dela. Teresa manifesta amor e carinho através de atos sexuais somente. Art não tem namoradas que o satisfaçam e, por isso, ele corresponde aos avanços de Teresa. Ela se envolveu em várias formas de relação sexual sob o entendimento de que Art era seu namorado ou amante. Após diversas semanas, Art rompeu o relacionamento. Então, Teresa informou os outros atendentes sobre seu relacionamento com Art. Ele foi demitido, mas nenhuma acusação foi registrada, devido à possibilidade de efeitos prejudiciais à instituição. Mais tarde, descobriram que Art foi demitido de dois outros empregos pelo mesmo comportamento e que agora ele está trabalhando em outro centro residencial sob suspeita de atividades similares, mas não foi flagrado cometendo tais atos.

Caso clínico 10

Jeff, interno com 17 anos de idade, branco, foi entrevistado em um centro comunitário residencial para adultos com distúrbio emocional ou com deficiência intelectual. Durante a entrevista, ele revelou que seu banho compulsivo e esfregamento vigoroso, no ano anterior, eram uma tentativa de sua parte para ‘lavar’ os sentimentos sujos (culpa e vergonha) por ter sido vítima de estupro anal cometido por um atendente da equipe do centro onde estava internado.

Caso clínico 11

Dean tem 21 anos de idade e foi internado em uma instituição para pessoas com deficiência intelectual. Ele reclamou que uma enfermeira o forçou a fazer sexo com ela. Ele contou que nunca contou isto a ninguém, até depois que ela saiu do emprego, porque tinha medo do que seus pais poderiam pensar. Ele estava constrangido também e contou que seus colegas riram dele por não agir como homem. Por que um homem reclamaria por ter sido ‘cantado’ por uma mulher?

Com a tendência de as vítimas entenderem mal os atos ou intenções dos outros, o agressor sexual pode utilizar, e de fato utiliza, esta condição como uma vantagem. Uma vez que a vítima, com frequência, percebe o agressor como um atendente, parece não ocorrer a ela a consciência de que a violência é um ato inadequado. O cliente com distúrbio emocional pode já estar passando por muitos problemas antes de ser violentado.

Parafraseando Douglas (1980):

“Não obstante a diversidade no diagnóstico, o cliente (com distúrbio emocional) apresenta geralmente os seguintes traços: ansiedade, elevada sensibilidade, sentimentos de inadequação, problemas de comunicação e uma tendência para entender mal os outros”.

Estas condições, em conjunto com uma violência sexual, tendem a intensificar e complicar mais ainda algum problema que pessoas com deficiência já enfrentam.

Intervenção junto às vítimas

O profissional que atua junto a clientes que tenham sido vítimas de violência sexual precisa compreender de que forma este tipo de experiência traumática pode afetar a vida deles. Como no caso de uma deficiência física, vítimas de violência sexual enfrentam o estigma social do estupro e sentem raiva, culpa e trauma em consequência da agressão. A crise produzida pela violência pode impor à vítima uma condição incapacitante, embora invisível (CARROW, 1980).

A reação psicológica das vítimas, definida por Burgess & Holmstrom (1974) como ‘síndrome do trauma do estupro’, consiste de uma fase aguda na qual as vítimas ficam desorganizadas e podem ter sentimento de negação do incidente. Elas precisam inicialmente lidar com as várias rupturas em sua vida. A segunda fase transcorre por um longo tempo; é um processo de reorganização no qual as vítimas põem em ordem as rupturas de sua vida. E fazem grandes ajustamentos, que podem incluir mudança para uma nova moradia, escolha de um novo emprego e relacionamento com novos amigos. Para vítimas infantis, o apoio de seus familiares e a intervenção profissional são importantes, uma vez que elas podem sentir uma enorme carga de culpa em associação com o incidente. Crianças que forem vítimas de relações incestuosas podem sentir rejeição da parte de outros familiares (pai ou mãe ou irmãos) se a pessoa que perpetrou o incesto for retirada do ambiente doméstico e/ou for presa e, em seguida, colocada na cadeia. De qualquer forma, se a vítima da violência sexual for uma pessoa com deficiência, isto pode aumentar quaisquer sentimentos de inadequação, baixa autoestima, e contribui para um autoconceito desfavorável.

O cliente com distúrbio emocional ou deficiência intelectual precisa ser informado de que, embora uma parte do ato possa ter sido fisicamente prazerosa, esse ato é uma violação de seus direitos (GEIST, KNUDSON & SORENSON, 1979). Esta falta de conexão entre prazer e violência é totalmente aproveitada pelo agressor, com ou sem intenção. Vítimas que não tenham entendimento do porquê a violência ocorreu parecem intensificar seus sentimentos de culpa e confusão: ‘Como pode uma coisa que sinto que é boa ser má?’. Em muitos casos, a vítima não entende por que o agressor está perpetrando estes atos e a vítima com frequência sente culpa por se envolver em um ato no qual ela não tem escolha. Isto tende a aumentar seus sentimentos de desamparo e diminui seus autoconceitos. Isto parece ser comum à maioria das vítimas de violência sexual (BURGESS & HOLMSTROM, 1974).

No artigo ‘Psicoterapia com Vítimas de Estupro’, Forman (1980) descreve algumas técnicas eficazes de intervenção durante as cinco fases de reação da vítima, delineadas por Rogers (1978). Estas fases são: inicial, negação, definição do sintoma, raiva e resolução. Pessoas com deficiência, que forem vítimas de uma violência sexual, têm de lidar com este trauma e percorrer as diversas fases de reação, além de lidar com a própria condição da deficiência. O terapeuta precisa ser sensível a esta situação e estar preparado para lidar com ambas as áreas preocupantes da vida do cliente. Na fase inicial, as vítimas estão em um estado de choque, mas felizes por estarem vivas. O aconselhamento de crise pode ser um processo eficaz de intervenção nesta fase, embora não totalmente adequado. O terapeuta precisa tentar estabelecer confiança e desenvolver um bom relacionamento terapêutico durante esta fase. Uma falha em estabelecer relacionamentos terapêuticos, enquanto ajuda o cliente a readquirir controle sobre sua vida, pode impedir interações terapêuticas por um longo tempo. As demais fases – negação, definição do sintoma, raiva e resolução – são semelhantes às fases pelas quais as pessoas com deficiência passam logo após a ocorrência da deficiência.

Burgess, Groth, Holmstrom e Sgroi (1978) sugerem diversas técnicas que podem ser úteis no trabalho junto a pessoas com deficiência que foram vítimas de violência sexual:

1. Identifique a deficiência.

2. Determine se a deficiência interferirá nas entrevistas.

3. Avalie o impacto do estupro no comportamento da vítima.

4. Proceda com o protocolo de praxe, adaptando-o para atender ao nível de estresse da vítima. Esteja preparado para usar um tempo extra com a vítima e a família dela.

5. Esteja alerta para não projetar rótulos estereotipados sobre a vítima. Cuidadosamente, observe e avalie. E, de uma forma respeitosa, converse com a vítima e a família, deixando implícito o seu reconhecimento do impacto da violência sobre a vítima.

6. Registre a entrevista em linguagem que respeite a vítima e os familiares, mas ainda assim relate objetivamente suas descobertas.

Pessoas com deficiência auditiva ou com impedimento na fala podem requerer atenção especializada, pois elas tendem a vivenciar problemas socialmente e psicologicamente, além de vivenciar frustração com este tipo de deficiência (TORKELSON & LYNCH, 1979). Como foi mencionado acima, este tipo de caso é difícil para se promover ação penal e a vítima pode vivenciar muita vergonha, dificuldade e insegurança tentando descrever o ato perante a justiça.

A violência sexual é uma experiência extremamente traumática que pode afetar as vítimas e a vida delas indefinidamente, como no caso da ocorrência de um acidente ou uma condição congênita que resulte em uma deficiência. O profissional que atende uma pessoa com deficiência, vítima de violência sexual, está diante de uma complexa situação com a qual deve lidar. Com o entendimento mais esclarecido de algumas das questões envolvidas na violência sexual, os profissionais podem oferecer serviços mais eficazes a seus clientes.

Referências bibliográficas

BURGESS, A.W. & HOLMSTROM, J. Rape, trauma syndrome. American Journal of Psychiatry, n. 131, p. 981-986, 1974.

BURGESS, A.W., GROTH, A.N., HOLMSTROM, L. & SGROI. Sexual assault of children and adolescents. Lexington: Lexington Books/D.C. Heath, 1978.

CARROW, D.M. Rape: Guidelines for a community response (Contrato n. J-LEAA-013-78). Washington,D.C.: U.S. Government Printing Office, 1980.

DOUGLAS, R.R. Assertiveness training for emotionally disturbed clients. Journal of Rehabilitation, v. 46, n. 1, p. 46-47, 1980.

FORMAN, B.D. Psychotherapy with rape victims. Psychotherapy: Theory, Research and Practice, v. 17, n. 3, p. 304-311, 1980.

GEIST,C.S., KNUDSON, C. & SORENSON, K. Practical sex education for the mentally retarded. Journal of Applied Rehabilitation Counseling, v. 10, n. 4, p. 186-189, 1979.

GROTH, A.N. Men who rape. Nova York: Plenum Press, 1979.

MCDERMOTT, J.M. Rape victimization in 26 American cities. Washington, D.C.: U.S. Government Printing Office, 1979.

ROGERS, P.C. Rape counseling manual. Atlanta: Rape Crisis Center, Grady Memorial Hospital, 1978.

SHUKER, P.C. Degrading and unpredictable, rape can happen to anybody. New York Times, 26/10/1980.

TORKELSON, R.M. & LYNCH, R.K. Rehabilitation considerations with the communicatively handicapped individual. Journal of Rehabilitation, v. 45, n. 4, p. 48-51, 1979.

Autores

(1) Robert E. Longo está trabalhando como diretor de unidade no Programa de Tratamento de Agressores Sexuais, no Centro de Avaliação e Tratamento do Norte da Flórida, em Gainesville, Flórida. Obteve título de Mestre em Aconselhamento de Reabilitação, da Universidade da Flórida em 1976. É fundador e presidente da Associação de Pesquisa em Violência Sexual - um grupo sem fins lucrativos dedicado a pesquisa, educação e treinamento na área da violência sexual.

(2) Claude Gochenour trabalha atualmente como terapeuta de reabilitação no Programa de Tratamento de Agressores Sexuais, no Centro de Avaliação e Tratamento do Norte da Flórida. Obteve título de Mestre em Aconselhamento de Reabilitação, da Universidade da Flórida em 1979. É conselheiro de reabilitação, certificado desde outubro de 1979.

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Violência contra Mulheres com Deficiência

Autoria deste relatório:
The International Network of Women with Disabilities
(“rede internacional de mulheres com deficiência”)

ARQUIVOS ‘BARBARA FAYE WAXMAN FIDUCCIA’
SOBRE MULHERES E MENINAS COM DEFICIÊNCIA
Centro para Estudos de Políticas sobre Mulheres

Março de 2011

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki


APRESENTAÇÃO

A que nos referimos quando falamos sobre violência contra mulheres com deficiência? De que forma ela é diferente da violência contra mulheres em geral? De que forma ela é igual? De que forma ela é diferente da violência contra pessoas com deficiência em geral? Como podemos proteger os direitos das mulheres com deficiência para se livrarem da violência?

A International Network of Women with Disabilities (INWWD) conduziu uma série de debates sobre a violência contra mulheres com deficiência em 2009-2010 para encontrar respostas a algumas destas questões a partir das perspectivas e experiências das próprias mulheres com deficiência. O documento resultante serviu de base para este Relatório.

A INWWD foi inaugurada em 2008 e é composta por organizações, grupos e redes de mulheres com deficiência, em âmbitos internacional, regional, nacional ou local, assim como, individualmente, por mulheres com deficiência e outras mulheres [1]. A missão da INWWD é a de capacitar mulheres com deficiência para compartilharem seus conhecimentos e experiências, de aumentar sua capacidade de defender seus direitos, de empoderá-las para efetivarem mudança e inclusão positivas em suas comunidades, e de promover seu envolvimento em políticas em todos os níveis – a fim de criarem um mundo mais justo e que reconheça a deficiência, o gênero, a justiça e os direitos humanos.

O objetivo deste Relatório é o de educar as pessoas a respeito da violência vivenciada por mulheres com deficiência, de fazer recomendações sobre o que pode ser feito por uma variedade de agentes intervenientes [governos nacionais e locais, ONU, provedores de serviços, doadores e sociedade civil (organizações de mulheres, grupos de direitos humanos, organizações de HIV, organizações de pessoas com deficiência etc.)] para acabar com a violência contra mulheres com deficiência, de motivar agências que lidam com violência contra mulheres para que incluam a prevenção da violência contra mulheres com deficiência em seu trabalho, e de empoderar as mulheres com deficiência para se protegerem contra a violência.

A violência contra mulheres é um crime e uma violação de direitos que ocorrem repetidas vezes na vida de um grande número de mulheres ao redor do mundo. Embora os tipos de violência praticados possam diferir dependendo da cultura e situação socioeconômica, há aspectos dessa violência que são universais. A violência baseada no gênero tem raízes na falta de igualdade entre homens e mulheres, e essa violência ocorre com frequência nos lares, dentro do seio familiar. A tolerância da sociedade para com a violência baseada no gênero e a privacidade do ato violento quando praticado dentro de casa fazem com que essa violência se torne invisível ou difícil de ser detectada.

Embora mulheres com deficiência sejam vítimas das mesmas formas de violência cometidas contra as demais mulheres, algumas formas de violência contra mulheres com deficiência não têm sido vistas como violência baseada no gênero; isto por causa da intensa discriminação baseada na deficiência. Porém, a incidência de maus-tratos e abuso contra mulheres com deficiência excede de longe aquela que atinge mulheres sem deficiência [2].

Além disso, os dados disponíveis, apesar de escassos, também mostram que o índice de violência contra mulheres com deficiência é mais alto do que contra homens com deficiência [3].

A violência contra mulheres e meninas com deficiência não só é um subconjunto da violência baseada no gênero, como também é uma categoria intersetorial relacionada com a violência baseada no gênero e na deficiência. A confluência destes dois fatores resulta em um risco extremamente alto contra mulheres com deficiência [4].

NATUREZA, TIPO E PREVALÊNCIA DA

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES COM DEFICIÊNCIA

A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra Mulheres (Organização das Nações Unidas, 20/12/1993) define a violência contra mulheres conforme segue:

“Artigo 1: O termo "violência contra mulheres" significa qualquer ato de violência baseada no gênero que resulte, ou provavelmente resulte, em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, que ocorram em público ou na vida particular.

Artigo 2: A violência contra mulheres será entendida como aquela que abrange os seguintes tipos, sem se limitar a estes:

(a) Violência física, sexual e psicológica que ocorra na família, incluindo agressão, abuso sexual de meninas no lar, violência relacionada com o dote, estupro cometido pelo marido, mutilação de genitais femininos e outras práticas tradicionais danosas para mulheres, violência cometida por pessoa não-cônjuge e violência relacionada com a exploração;

(b) Violência física, sexual e psicológica que ocorra na comunidade geral, incluindo estupro, abuso sexual, assédio sexual e intimidação no trabalho, em instituições educacionais e outros lugares, tráfico de mulheres e prostituição forçada;

(c) Violência física, sexual e psicológica perpetrada ou deixada ocorrer pelo Estado, onde quer que ela ocorra”. [5]

Como foi visto acima na Declaração, a violência baseada no gênero inclui uma ampla gama de atos abusivos, tais como mutilação genital, abuso físico e emocional e exploração econômica. De acordo com a Organização Mundial contra a Tortura, o estupro e o abuso sexual, a mutilação genital, o incesto, o aborto forçado, os crimes de honra, a violência relacionada com o dote, os matrimônios forçados, o tráfico humano e a prostituição forçada serão todos considerados formas de tortura [6].

Em complemento, estudos mostram que as pessoas com deficiência são vítimas de abuso em uma escala bem maior que as pessoas sem deficiência [7]. Um fator por trás da crescente incidência de violência contra pessoas com deficiência é o estigma associado com a deficiência. Pessoas com deficiência são, com frequência, consideradas pela sociedade como sendo “não completamente humanas e de menos valor. (...) A ausência de representações de sua indentidade favorece a percepção de que se pode abusar delas sem remorso ou peso na consciência” [8].

Algumas sociedades podem acreditar que a deficiência é um castigo divino ou que a deficiência pode ser contagiosa para outras pessoas. Outras sociedades podem ver a pessoa com deficiência como um objeto de caridade ou pena, e não como uma pessoa que seja digna de direitos iguais aos de pessoas sem deficiência.

O contexto médico é uma fonte singular de abusos praticados contra pessoas com deficiência [9, 10]. De acordo com o Relator Especial da ONU sobre tortura e outro tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante, um dos propósitos da definição de tortura é “por razões baseadas na discriminação de qualquer espécie”, observando que os atos de discriminação ou violência grave contra pessoas com deficiência podem ser mascarados pelas “boas intenções” dos profissionais médicos.

Tratamentos médicos de natureza intrusiva e irreversível, forçados ou administrados sem o consentimento livre e informado da pessoa em questão, que tenham o objetivo de corrigir ou aliviar uma deficiência ou que não tenham um propósito terapêutico, podem constituir tortura ou tratamento cruel contra pessoas com deficiência [11].

Estes tipos de atos incluem: aborto e esterilização forçados, intervenções psiquiátricas forçadas, internação involuntária em instituições e eletrochoque forçado ou ‘inalterado’ (eletroconvulsoterapia ou ECT) [12].

A privação da capacidade legal para uma pessoa tomar decisões facilita tratamentos coercitivos e violência de todos os tipos e pode constituir tortura e tratamento cruel em si mesmo, pois essa privação pode equivaler à negação da plena qualidade de ser pessoa [13]. Tal forma profunda de discriminação pode causar sofrimento severo.

Na palestra intitulada “Livres da Tortura ou do Tratamento/Punição Cruel, Desumano e Degradante”, que ministrou na Organização das Nações Unidas, Kate Millett (autora dos livros “Sexual Politics” e “The Politics of Cruelty”) declarou:

“Para pessoas com deficiência, isto significa ‘Livres do tratamento e do confinamento forçados’. Livres do constrangimento e da coerção. O poder opressivo e gigantesco. O poder de uma civilização inteira arremessado contra uma pessoa sozinha. Cada telefone, cadeado, guarda, droga, (...) tudo conspira para deixar você completamente sozinha e apavorada... manipulável. Estas são as condições da tortura. Você não sabe o que vem em seguida. Você não sabe quanto tempo isso vai durar. ‘Ninguém saberá nunca’ – uma voz entoa. Ninguém acreditará em você nunca.” [14]

A INTERSECÇÃO ENTRE DEFICIÊNCIA

E VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO

Em um estudo feito no Canadá, foram enviados questionários para 245 mulheres com deficiência. Das que responderam, 40 por cento relataram que elas foram vítimas de abuso e 12 por cento disseram que foram estupradas. Contudo, menos da metade destes incidentes foi registrada [15].

Outro estudo, conduzido nos EUA sobre a prevalência do abuso contra mulheres com deficiência física, revelou que de 25 a 31 mulheres com deficiência entrevistadas relataram que foram vítimas de abuso de algum tipo (emocional, sexual ou físico) [16]. Uma pesquisa sobre ‘violência doméstica e mulheres com deficiência’ também mostrou que mulheres com deficiência foram vítimas de uma ampla gama de violência cometida por atendentes pessoais (abuso emocional, físico e sexual) e por provedores de cuidados de saúde (abuso emocional e sexual), assim como índices mais altos de abuso emocional [17, 18, 19] cometidos por estranhos e membros da família.

O relato pessoal de uma mulher com espinha bífida, 38 anos de idade, que descreveu o abuso sexual cometido pelo seu marido durante seis anos, reflete uma história de abuso emocional, sexual e físico contra mulheres com deficiência, cometido por alguém da própria família ou por cuidadores:

Meu marido ficava furioso quando eu me recusava a fazer sexo e ele continuava a gritar comigo e me agarrava até eu desistir só para calar a boca dele. Ele me controlava não me deixando sair do quarto, jogando ou quebrando minhas bengalas canadenses. Certa vez, ele rasgou meu pijama enquanto eu dormia. Cada um de nós procurou aconselhamento individual e agora a situação entre nós está bem melhor porque compreendemos a origem destes problemas” [20].

A violência contra mulheres com deficiência é parte da questão maior que envolve a violência contra pessoas com deficiência em geral e inclui a violência cometida com força física, compulsão legal, coerção econômica, intimidação, manipulação psicológica, fraude e desinformação, e na qual a falta de consentimento livre e informado é um indispensável componente analítico. A violência pode incluir omissões, tais como negligência deliberada ou falta de respeito, assim como excessos que machucam a integridade do corpo e/ou da mente de uma pessoa.

Em complemento aos excessos de violência baseada no gênero descritos aqui, existem atos mais sutis que têm origem na discriminação atitudinal contra pessoas com deficiência.

De fato, mulheres com deficiência são vítimas de tipos de abuso pelos quais as mulheres sem deficiência não passam [21]. Além disso, a natureza e os tipos de violência contra mulheres com deficiência, e particularmente contra mulheres com deficiência psicossocial e deficiência intelectual, são provavelmente ignorados em estudos sobre violência contra mulheres.

Além dos tipos de violência cometidos contra mulheres em geral, os seguintes atos e atitudes podem constituir violência contra mulheres com deficiência:

a) isolamento forçado, confinamento e ocultação dentro da casa da própria família;

b) aplicação forçada e coercitiva de drogas psicotrópicas ou colocação de drogas na comida;

c) internação forçada e coercitiva;

d) contenção e isolamento em instituições;

e) criação de situações pretextadas para fazer a mulher parecer violenta ou incompetente a fim de justificar sua internação e privação da capacidade legal;

f) forjamento de rótulos de raiva e autodeclaração das mulheres como um comportamento de “pessoas com transtorno mental e perigosas” (especialmente se a mulher já foi internada em hospitais psiquiátricos);

g) negação das necessidades e negligência intencional;

h) retenção de aparelhos de mobilidade, equipamentos de comunicação ou medicação que a mulher toma voluntariamente;

i) ameaças para negligenciar ou cancelar apoios ou animais assistentes;

j) colocação de mulheres em desconforto físico ou em situações constrangedoras por longo período de tempo;

k) ameaças de abandono cometidas por cuidadores;

l) violações de privacidade;

m) estupro e abuso sexual cometidos por membro da equipe ou por outro paciente internado em instituições;

n) restrição, desnudamento e confinamento solitário que replica o trauma do estupro;

o) aborto forçado; e

p) esterilização forçada.

Alguns tipos de violência contra mulheres com deficiência não são imediatamente percebidos como violência porque são legais e aceitos pela sociedade. Isto se apresenta especificamente verdadeiro nas intervenções psiquiátricas e internações forçadas [22]. Estes atos de violência são cometidos sob autoridade legal do Estado em consequência de uma política governamental discriminatória e errada, e não há possibilidade de reparação, o que reforça a mensagem que toda violência transmite à vítima: ‘as mulheres não têm poder’ [23].

Comparadas aos homens com deficiência, as mulheres com deficiência têm, em geral, menos acesso a cuidados médicos qualificados e à reabilitação; recebem medicamentos, ajudas técnicas e outros tratamentos que sejam menos dispendiosos; e têm menos acesso a apoios sociais, educação superior e oportunidades de emprego. Uma consequência desta desigualdade é que as mulheres com deficiência são destituídas de seus direitos à inclusão social [24, 25, 26] e são, com frequência, forçadas a viver em pobreza.

A falta de sensibilidade, de treinamento adequado dos profissionais de saúde ou de adaptações razoáveis nos cuidados de saúde das mulheres pode produzir resultados graves e fatais, como foi demonstrado pelo relato de uma mulher, de 30 anos de idade, que não podia comunicar-se eficientemente com as enfermeiras durante o trabalho de parto. Ela não estava sabendo que iria dar à luz gêmeos e, por isso, parou de fazer força após a saída do primeiro bebê. Ela contou [em sinais]: “(A enfermeira) foi muito rude comigo e ela não conhecia a língua de sinais. Ela não conseguiu me dizer para eu continuar fazendo força. Ela não me orientou. Meu segundo bebê morreu” [27].

Mulheres com deficiência também relatam ter sido vítimas de abuso por muito tempo e ter sentido como se elas tivessem menos alternativas para fugir do abuso ou para acabar com ele [28].

Além de as mulheres com deficiência enfrentarem as mesmas barreiras que qualquer outra mulher enfrenta para fugir da violência ou acabar com ela (tais como: dependência emocional e financeira em relação ao abusador, repugnância à possibilidade de serem estigmatizadas, preocupação por serem mães que criam filho sozinhas, receio de perderem contato com filhos, preocupação quanto a não serem acreditadas ou ajudadas se elas denunciarem abuso, relutância em tomar alguma atitude que possa aumentar a violência), as mulheres com deficiência se defrontam com barreiras adicionais [29].

Por exemplo, a falta de comunicação em formatos acessíveis torna mais difícil para as mulheres com deficiência a obtenção de informações sobre serviços disponíveis e mais difícil a comunicação com abrigos e outros serviços que possam estar disponíveis para intervir no interesse delas. Além do mais, profissionais de serviços não possuem habilidades ou recursos – tais como, interpretação em língua de sinais e materiais em braile – para se comunicar com mulheres que tenham deficiência auditiva ou visual. E a inacessibilidade dos transportes é um obstáculo [30, 31, 32] que impede estas mulheres de usar tais serviços e/ou de fugir do abuso.

FATORES DE RISCO SINGULARES PARA

A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES COM DEFICIÊNCIA

Condições resultantes da deficiência em si, combinadas com atitudes em relação às mulheres em sociedades patriarcais, colocam as mulheres com deficiência em crescente risco de sofrerem violência. Muitas mulheres com deficiência se percebem como vítimas de maus-tratos e abuso, enquanto a sociedade ignora este problema. Contudo, algumas mulheres com deficiência podem não se perceber como vítimas porque consideram estas situações como habituais e associadas à deficiência.

Em algumas situações, a sociedade se recusa a reconhecer que certos atos constituem violência e as mulheres atacadas podem não se considerar vítimas.

Isto se torna particularmente verdadeiro em relação aos atos autorizados no direito da família, tais como intervenções psiquiátricas forçadas com drogas que alteram a mente, eletrochoque ou psicocirurgia, internação, contenção e isolamento, que são praticados principalmente em mulheres com deficiência psicossocial [33, 34].

Mulheres com deficiência podem também ter menos acesso às informações sobre como se proteger contra a violência e o estupro. Mulheres com deficiência são, com frequência, menos capazes de se defender. Perpetradores têm a tendência de acreditar que seus atos não serão descobertos; e mulheres com deficiência, muitas vezes, não são levadas a sério quando denunciam tais atos [35].

Mulheres com deficiência, com frequência, são mais dependentes de outras pessoas para obter ajuda, fisicamente e/ou financeiramente [36]. Sob tais circunstâncias, as mulheres podem ter receio de denunciar abusos, pois isto poderia resultar em quebra de laços e em perda da ajuda de que possam precisar. Em algumas circunstâncias, a falta de formatos acessíveis de comunicação é um empecilho para denunciar maus-tratos. Com frequência, as mulheres com deficiência receiam que poderão ser internadas se elas tomarem alguma atitude que possa aumentar a violência ou se elas abandonarem sua casa.

As mulheres com deficiência correm maiores riscos de exposição à violência ao morarem em instituições, lares e hospitais e têm menos credibilidade ao denunciarem a violência que ocorra dentro de instituições. Há pouca possibilidade de autodefesa eficaz quando alguns tipos de violência (tais como internação compulsória, restrição e confinamento, aplicação forçada de drogas e eletrochoque, aborto forçado e esterilização) são permitidos por lei em muitos países [37].

Os efeitos duradouros do eletrochoque e algumas drogas psiquiátricas podem também enfraquecer a capacidade da mulher para se defender contra qualquer tipo de violência e abuso.

Uma mulher com deficiência pode sentir baixa autoestima quando ela não é vista como uma mulher; e vista apenas como uma pessoa com deficiência – ou pior – apenas como sua deficiência.

A falta de oportunidades para desempenhar o papel tradicional geralmente disponível para mulheres (tais como a maternidade) pode também contribuir para a mulher com deficiência sentir-se desvalorizada pela sociedade. Existe uma ameaça adicional à sua credibilidade quando profissionais não reconhecem que mulheres com deficiência têm relacionamento sexual e íntimo ou quando eles não compreendem ou não identificam uma situação como sendo um tipo de abuso – em vez disso, eles desviam o foco para a deficiência da mulher e, com isso, camuflam ou até ignoram o fato de que a mulher sofreu abuso.

A negação em si dos direitos humanos da mulher resulta na experiência da fraqueza. Apesar da severidade da discriminação, da força do preconceito da sociedade contra mulheres com deficiência e da evidência de suas experiências, a violência contra mulheres com deficiência não é reconhecida e diversos fatores contribuem para esta invisibilidde [38].

Por exemplo, há falta de uma ampla definição da violência que abranja todos os tipos de violência contra mulheres com deficiência – e alguns tipos de violência contra mulheres com deficiência são permitidos por lei e cometidos sob a autoridade do Estado. Profissionais, parentes, amigos e outras pessoas são incapazes de distinguir as circunstâncias que resultam da violência contra mulheres com deficiência por causa da falsa percepção de que as circunstâncias são “inerentes” à deficiência.

Além disso, pesquisadores e formuladores de políticas raramente identificam situações de, por exemplo, abandono físico ou crueldade psicológica, como sendo maus-tratos. E mais, se uma intervenção é feita em uma situação na qual a violência foi perpetrada por um atendente pessoal, por um membro da família ou por um amigo, o incidente é tratado apenas pelo sistema de serviços sociais e é raramente considerado como um crime que deveria ser tratado pela polícia e/ou pelo sistema de justiça criminal.

Há uma falta de credibilidade atribuída a mulheres que solicitam tecnologia assistiva ou adaptação razoável em comunicação e a mulheres que já foram rotuladas com um diagnóstico de transtorno mental ou de deficiência intelectual. Finalmente, é difícil para uma sociedade progressista admitir que uma mulher com deficiência foi objeto de violência ou abuso [39].

Quando medidas são tomadas para acabar com a violência contra pessoas com deficiência, mirando “pessoas” com deficiência sem reconhecer que existem questões singulares para “mulheres” com deficiência, isto contribui para um conceito “neutro quanto ao gênero”, que ignora as mulheres com deficiência, torna invisíveis as suas necessidades e reforça o seu isolamento.

Considerando-se que a violência contra mulheres com deficiência está oculta e é ignorada, esta abordagem “neutra quanto ao gênero” aumenta o seu risco de exposição à violência.

RECOMENDAÇÕES

Conforme foi documentado nas seções acima, a violência contra mulheres com deficiência é uma profunda violação de direitos humanos que se manifesta de diversas formas, resultando em significativos danos físicos e emocionais. Tal violência pode ser perpetrada intencionalmente assim como através de práticas sistêmicas e societais consideradas “bem-intencionadas”. Um amplo conjunto de agentes intervenientes tem importantes papéis a desempenhar para garantir os direitos das mulheres com deficiência para ficarem livres da violência. Estes agentes intervenientes incluem: governos nacionais e locais, a ONU (em especial, a UN Women e o Fundo da População), provedores de serviços, doadores e sociedade civil (por exemplo, organizações de mulheres, grupos de direitos humanos, organizações de HIV e organizações de pessoas com deficiência).

Considerando-se a natureza grave e profunda da violência contra mulheres com deficiência, estes agentes intervenientes podem e devem executar um amplo leque de ações e iniciativas para assegurar que as mulheres com deficiência não se tornem vítimas da violência e para lhes proporcionar meios empoderados, acessíveis e seguros de recorrer em caso de violência.

Este Relatório oferece recomendações importantes para uma variedade de grupos de agentes intervenientes.

Algumas das recomendações são transversais para todos os agentes intervenientes referidos acima e deverão ser incorporadas em todas as ações e medidas que objetivem a proteção das mulheres contra o abuso e a violência. Algumas recomendações são principalmente dirigidas a órgãos governamentais e outras têm o objetivo de informar e orientar as ações dos defensores.

(1) Recomendações Transversais

É fundamental para quaisquer agentes intervenientes que eles ofereçam programas e recursos para mulheres com deficiência reconhecendo a heterogeneidade da deficiência e assegurando que mulheres com todos os tipos de experiência em deficiência sejam incluídas em todas as medidas relativas a mulheres com deficiência, e que tais medidas sejam de igual valor para todas as mulheres com deficiência. É decisivamente importante que mulheres com deficiência façam parte dos esforços de inclusão iniciados por governos, organizações de direitos humanos, parceiros de desenvolvimento e sociedade civil com o objetivo de avançar a questão do combate à violência contra todas as mulheres.

Os agentes intervenientes precisam assegurar que as mulheres com deficiência possam acessar fisicamente os programas e serviços, tomando medidas que lhes proporcionem acesso ao transporte ou outro apoio, proporcionem interpretação em língua de sinais e executem quaisquer outras ações que garantam que tais programas não excluam nenhuma mulher com base em sua deficiência (por exemplo, deficiências psicossocial e intelectual).

Os agentes intervenientes em todos os níveis deverão adotar medidas para combater o estigma, a discriminação e todos os tipos de violência contra mulheres e meninas com deficiência, através de campanhas de conscientização e debates comunitários, por exemplo. É importante para todos os agentes intervenientes e provedores de serviço estarem cônscios da necessidade de múltiplos formatos de comunicação e eles deverão disseminar informações em formatos que sejam acessíveis às pessoas com deficiências de aprendizagem e deficiências visual e auditiva (por exemplo, mediante o uso do braile, da língua de sinais e de uma linguagem facilmente compreensível).

(2) Recomendações para Governos Nacionais e Locais

· Adotem leis e políticas que reconheçam que todos os atos (por exemplo, violência psiquiátrica e internação forçada) que violam o direito à integridade corporal de mulheres com deficiência são ilegais e são considerados atos de violência.

· Incluam ativamente diversas mulheres com deficiência no desenvolvimento e implementação de programas, políticas e protocolos dirigidos para provedores de serviços, responsáveis pela aplicação da lei e outros funcionários que trabalhem junto a mulheres com deficiência.

(3) Recomendações para Órgãos Governamentais, Doadores Internacionais e Gestores de Desenvolvimento

· Assegurem que todas as pesquisas, ações e defensorias, relativas à violência contra mulheres com deficiência, incorporem os tipos de violência (por exemplo, violência psiquiátrica) identificados por mulheres com deficiência psicossocial; e investiguem plenamente as experiências delas.

· Assegurem que as mulheres com deficiência possam preservar sua capacidade legal e sua liberdade.

· Em parceria com organizações de pessoas com deficiência e outras entidades baseadas na comunidade, eduquem pais, parceiros, enfermeiros, cuidadores e outros provedores de serviços de saúde, para que eles tratem respeitosamente as mulheres com deficiência e lhes ofereçam atendimento de qualidade quando seus serviços forem solicitados.

· Treinem comunidades sobre como incluir, e comunicar-se com, pessoas que tenham os mais diversos tipos de deficiência a fim de evitarem o isolamento das mulheres e meninas com deficiência.

(4) Recomendações para Autoridades Locais, Comissões e Órgãos de Direitos Humanos, Trabalhadores de Ajuda Humanitária, Agências da ONU, Organizações Não-Governamentais e Provedores de Serviços Diretos

· Criem canais acessíveis para disseminar informações, prestar consultoria e denunciar todos os tipos de violência contra mulheres e meninas com deficiência.

· Levantem dados sobre o número de mulheres com deficiência que buscam serviços e programas de prevenção da violência contra mulheres e de atendimento às vítimas de tal violência e utilizem esses dados para desenvolver iniciativas mais inclusivas.

· Investiguem as causas de todos os tipos de violência contra mulheres com deficiência e, especificamente, as necessidades de meninas, mulheres idosas, mulheres solteiras, mulheres indígenas e mulheres que moram em zonas rurais, em relação ao isolamento e à vitimização que contribuem para a prática da violência em tais circunstâncias.

· Eduquem mulheres e meninas com deficiência sobre seus direitos humanos.

· Proporcionem às mulheres e meninas com deficiência informações e aconselhamento sobre questões de saúde sexual e reprodutiva.

(5) Recomendações para Organizações de Pessoas com Deficiência, Organizações Baseadas na Comunidade e Outros Membros da Sociedade Civil

· Desenvolvam serviços de defensoria, informação e apoio para mulheres e meninas com deficiência que tenham sobrevivido a qualquer tipo de violência.

· Treinem mulheres com deficiência para organizarem e gerenciarem eficientemente serviços de apoio, para desenvolverem habilidades e competências de autossuficiência econômica e para usarem tecnologias assistivas que propiciem maior autonomia e independência.

CONCLUSÃO

A violência contra mulheres com deficiência compartilha características comuns com a violência contra mulheres em geral, mas possui dimensões singulares também. A violência contra mulheres com deficiência é quase sempre um ato que é perpetrado contra o que é percebido como “um ser defeituoso” e é uma demonstração de um tipo socialmente aceitável de poder e controle sobre o corpo e a mente da mulher.

A falta de respeito pela pessoa das vítimas e a discriminação contra pessoas com base na deficiência são atos de violência em si mesmos e causam intensa frustração nas pessoas que forem alvo dessa discriminação.

Quando uma discriminação é cometida com base no gênero, a extensão da discriminação e da violência perpetrada contra mulheres com deficiência é inaceitável e intolerável. É incumbência de uma sociedade progressista fazer o que estiver em seu poder para acabar com a violência contra mulheres com deficiência.

Citações no corpo deste relatório

[1] Desejando maiores informações sobre a INWWD (rede internacional de mulheres com deficiência), enviar e-mail para: inwwd@yahoo.com.

[2] Iglesias, M. (1998). Violence and women with disability. Vedras, Espanha: AIES; The Swedish Research Institute for Disability Policy, HANDU AB. (2007). Men’s violence against women with disabilities. Synskadades Riksforbund, The Report Series, 2007 (1). Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.wwda.org.au/swedishstudy1.pdf

[3] Department of Justice, Office of Justice Programs. (2009). Crime against people with disabilities, 2007. Bureau of Justice Statistics, Special Report. Extraído, em 10/02/2011, de: http://bjs.ojp.usdoj.gov/content/pub/pdf/capd07.pdf

[4] Frohmader, C. (1998). Violence against women with disabilities, A report from the National Women with Disabilities and Violence Workshop. Canberra: Women With Disabilities Australia (WWDA).

[5] United Nations General Assembly. (1993). Declaration on the Elimination of Violence against Women [A/RES/48/104]. Extraído, em 26/03/2011, de: http://www.un.org/documents/ga/res/48/a48r104.htm

[6] World Organisation Against Torture. (2010). Violence against women. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.omct.org/index.php?id=EQL&lang=eng

[7] European Disability Forum. (1999). Report on violence and discrimination against disabled people [Doc EDF 99/5 EN]. Extraído, em 10/02/2011, de: http://cms.horus.be/files/99909/MediaArchive/EDF%2099-5-iolence%20and%20discr-EN.pdf

[8] Iglesias, M. (2004). The nature of violence against disabled people. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.nda.ie/cntmgmtnew.nsf/0/BE967D49F3E2CD488025707B004C4016?OpenDocument

[9] Young, M., Nosek, M., Howland, C., Chanpong, G., & Rintala, D. (1997). Prevalence of abuse of women with physical disabilities. Archives of Physical Medicine and Rehabilitation, 78 (Supplement), S34–8.

[10] Interim report of the Special Rapporteur on the question of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. (2008). UN Doc. A/63/175. Extraído, em 10/02/2011, de: http://daccessdds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N08/440/75/PDF/N0844075.pdf?OpenElement

[11] Ibid.

[12] Ver também: Minkowitz, T. (2007). The UN CRPD and the right to be free from nonconsensual psychiatric interventions. Syracuse Journal of International Law and Commerce, 32(2), 405-428; e documentos e palestras sobre intervenções psiquiátricas forçadas, como torturas, disponíveis em: http://www.chrusp.org/home/resources

[13] Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. (2007). Expert seminar on freedom from torture and persons with disabilities. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www2.ohchr.org/english/issues/disability/documents.htm

[14] Millett, K. (2005). Freedom from torture or cruel, inhuman and degrading treatment or punishment. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.mindfreedom.org/kb/mental-health-global/millett-freedomfrom-torture

[15] Ridington, J. (1989). Beating the odds: Violence and women with disabilities. Vancouver, Canada: DisAbled Women's Network (DAWN).

[16] Young et al., op. cit.

[17] Ibid.

[18] Nixon, J. (2009). Domestic violence and women with disabilities: Locating the issue on the periphery of social movements. Disability & Society, 24(1), 77-89.

[19] Frohmader, 1998, and Strahan, F. (1997). More than just a ramp - A guide for women's refuges to develop Disability Discrimination Act action plans. Preparado para: Women With Disabilities Australia (WWDA), Canberra, conforme citado em: Women With Disabilities Australia. (2004). Valuing South Australia's women: Towards a women's safety strategy for South Australia. Submetido ao South Australian Government's Discussion Paper. Canberra: WWDA. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.wwda.org.au/saviolsub.htm#three

[20] Young, et al., op. cit., p. 34.

[21] Nixon, op. cit.

[22] Interim report of the Special Rapporteur on the question of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment, op. cit. (Ver parágrafos 40, 41, 44, 47-50, 61-65).

[23] Minkowitz, T. (2010). Abolishing mental health laws to comply with the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. In: B. McSherry and P. Weller (Eds.), Rethinking Mental Health Laws. Oxford: Hart Publishing.

[24] Statistics Canada. (2006). Women in Canada: A gender-based statistical report (5ª edição). Extraído, em 25/04/2009, de: http://www.statcan.gc.ca/pub/89-503-x/89-503-x2005001-eng.pdf

[25] Waldrop, J., & Stern, S. (2003). Disability status: 2000. Census 2000 Brief. Extraído, em 25/04/2009, de: http://www.census.gov/prod/2003pubs/c2kbr-17.pdf.

[26] Eide, A.H., & Kamaleri, Y. (2009, January). Living condition among people with disabilities in Mozambique: A national representative study. SINTEF Health Research.

[27] Barriga, S.R., & Kwon, S.R. (2010). As if we weren't human: Discrimination and violence against women with disabilities in Northern Uganda. Human Rights Watch. Extraído, em 10/02/2011, de: http://www.hrw.org/node/92611

[28] Saxton, M., Curry, M.A., Powers, L., Maley, S., Eckels, K., & Gross, J. (2001). Bring my scooter so I can leave you: A study of disabled women handling abuse by personal assistance providers. Violence Against Women, 7(4), 393-417.

[29] Women with Disabilities Australia. (2004). Valuing South Australia's women: Towards a women's safety strategy for South Australia. Submetido ao South Australian Government's Discussion Paper. Canberra: WWDA. Extraído, em 13/02/2011, de: http://www.wwda.org.au/saviolsub.htm#three

[30] Saxton, et. al., op. cit.

[31] Young, et. al., op. cit.

[32] Traustadottir, R. (1990). Women with disabilities: The double discrimination. Syracuse, NY: Center on Human Policy, conforme citado em: Waxman Fiduccia, B.F., & Wolfe, L.R. (1999). Violence against disabled women. Center for Women Policy Studies. Extraído, em 25/03/2011, de: http://www.centerwomenpolicy.org/pdfs/VAW5.pdf

[33] Burstow, B. (2006). Electroshock as a form of violence against women. Violence Against Women, 12(4), 372-392.

[34] Burstow, B. (2006). Understanding and ending ECT: A feminist perspective. Canadian Woman Studies, 25(1,2), 115-123.

[35] Women with Disabilities Australia (2004), op. cit.

[36] Ibid.

[37] Interim report of the Special Rapporteur on the question of torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment, op. cit.

[38] Ver, por exemplo: Andrews, A.B., & Veronen, L.J. (1993). Sexual assault and people with disabilities. Journal of Social Work and Human Sexuality, 8, 137-159, conforme citado em: Women With Disabilities Australia, 2004.

[39] Meninas, mulheres idosas e mulheres indígenas com deficiência enfrentam barreiras e violência adidionais em consequência das formas de discriminação ainda mais complexas, que estão além do escopo deste relatório.

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