terça-feira, 24 de junho de 2014

Mercado de trabalho recebe mais pessoas com deficiência

Um estudo publicado esta semana pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) indica que a participação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho do estado da Bahia passou de 15,4% para 25% ao longo de uma década, considerando-se indivíduos com leve perda de audição, visão ou capacidade de locomoção.

Um dos dados que mais chamam a atenção no livro Perfil das pessoas com deficiência no mercado de trabalho da Bahia na primeira década dos anos 2000 é que a participação das PCD na indústria teve um salto de 10,1%, em 2007, para 26,3% em 2011, de acordo com os números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Um crescimento que, em parte, também pode ser explicado pelo envelhecimento da população e a maior exposição a doenças e acidentes.

"No geral, os empregos destinados a pessoas com deficiência ainda são majoritariamente os de menor qualificação", avalia a economista Flávia Rodrigues, técnica do Dieese e coordenadora do relatório. De acordo com especialista, o perfil da PCD que trabalha é de homem, com cerca de 40 anos e baixa escolaridade.

Desafio

Avançar na inclusão de pessoas com deficiência que estejam preparadas para cargos mais altos é o principal desafio, segundo especialistas em relações de trabalho e gerentes de recursos humanos.

Se a Lei 8.213, de 1991, forçou as grandes empresas a preencherem uma cota de seu quadro de pessoal com trabalhadores que tenham visão, audição ou mobilidade reduzidas, pouco está sendo feito para que todas as PCD se integrem, de fato, à cadeia produtiva. "Normalmente, os empresários dão preferência a pessoas que tenham pouca perda auditiva", relata a presidente da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos da Bahia (Apada), Marizanda Dantas.

A entidade é credenciada junto ao Ministério Público do Trabalho para oferecer cursos de capacitação a quem tem algum tipo de deficiência auditiva. Os cursos normalmente são bancados por empresas que, por algum motivo, não cumprem a cota exigida por lei e são submetidas a um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Marizanda reclama que neste ano houve uma redução na quantidade de pessoas que efetivamente são contratadas pelas empresas. "Tem acontecido de concluirmos as turmas e esperarmos durante vários dias sem que haja uma resposta, o que deixa os jovens ansiosos", relata a presidente da Apada.

A associação oferece cursos de auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais. Uma das maiores redes varejistas do mundo, a Walmart, dona do Bompreço, emprega na Bahia 450 portadores de deficiência, segundo números fornecidos pela própria empresa, o que representaria exatamente o limite de 5% do quadro de pessoal a que está obrigada por lei.

Questionada se adota políticas parecidas em outros países onde não há essa obrigação, a direção da empresa respondeu por meio de sua assessoria que "tem uma política interna global que foca e trabalha a diversidade, onde se enquadram as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência".

Sobre o teor da legislação, a empresa afirma em nota não assinada: "A legislação é importante para incentivar o mercado de trabalho e a abrir as portas para essas pessoas, que possuem na maioria dos casos mais dedicação e empenho que as pessoas sem qualquer limitação. Isso porque querem mostrar o seu valor para não serem nem se sentirem discriminadas. A legislação também ajuda o próprio portador de deficiência a ter mais clareza sobre o espaço que lhe é reservado no mercado de trabalho".

Principal rede de lojas de móveis e eletrodomésticos no estado, a Insinuante tem 258 funcionários com algum tipo de deficiência, sendo 107 no estado da Bahia. "A obrigatoriedade de contratação através de cotas nos deu a oportunidade de trabalhar com profissionais de diferentes perfis", afirmou Laís Ambrósio, coordenadora de recursos humanos da Máquina de Vendas, controladora da Insinuante e da Ricardo Eletro.

Contratada há seis meses, Alana não tem dificuldades para exercer as tarefas de auxiliar de escritório, mas lamenta não poder interagir plenamente porque nem todos os colegas conhecem a língua brasileira de sinais (Libras). "O governo deve melhorar a educação para as pessoas com deficiência pensando na inserção deste profissional, e as empresas, preparar mais seus funcionários para receber as pessoas com deficiência", opinou Alana em resposta enviada por e-mail.
 

segunda-feira, 23 de junho de 2014

BPC -Benefício de Prestação Continuada - Um direito garantido pela Constituição Federal

BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Em muitas regiões, o BPC movimenta o comércio da cidade. Se você recebe o BPC, leia com atenção este manual. Entenda quais são os seus direitos e quais são as suas responsabilidades. Se você não recebe, informe-se e verifique se você, ou alguém que conheça, atende aos critérios do programa. Com a sua ajuda, o Brasil vai ser um país de todos. Um país que assegura direitos e oportunidades para todos.

O que é o BPC

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Quem pode reber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos - Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Pessoas com deficiência - Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
  • Esposa/Esposo
  • Companheiro/Companheira
  • Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos
  • rmãos/Irmãs,menores de 21 anos ou inválidos
  • Pai/Mãe
Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.

Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. veja a seguir quais são eles. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
Documentos da sua família:
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.
Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança
Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curadela
Procuração - A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.
Guarda - Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.
Tutela - Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor
Curatela - Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.
Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.
Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.
Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.
Se você é idoso - Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
Se você é pessoa com deficiência - Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.

Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC investiu 7,5 bilhões de reais em 2005 e está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.

As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

Lembretes: O cartão do BPC é seu. Cuide bem dele

Não empreste o seu cartão, nem diga a sua senha para ninguém. Em caso de perda ou roubo, informe imediatamente ao banco onde você recebe o BPC.
Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).
Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você
BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.
As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social - CRAS Casas das Famílias ) e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.
O BPC pode deixar de ser pago. O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
O BCP não é aposentadoria. O BPC não dá direito ao 13º pagamento

Irregulariedades

A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público. Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.

Para Saber Mais

Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.
Procure os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.
Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa.
Ligue para o Prevfone: 0800-780-191

sábado, 7 de junho de 2014

Declaração de Salamanca: 20 anos pela educação para todos

05/06/2014 - 01:37

Para se construírem sociedades abertas e solidárias é preciso construir antes de mais uma Educação Inclusiva.

Dia 7 de Junho próximo, faz vinte anos que se iniciou em Salamanca uma Conferência promovida pela UNESCO. Desta conferência saiu uma Declaração que foi subscrita por 92 países – entre os quais Portugal – e mais 25 organizações não-governamentais. Esta Declaração tem uma importância seminal no aprofundamento de uma perspetiva de “educação para todos”.

Antes de 1994, existiam já documentos internacionais que proclamavam o direito de todas as pessoas à Educação. Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948, afirma no seu artigo 26º que “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório (…)”. Na decorrência da DUDH muitas foram as declarações e convenções que confirmaram este direito universal à Educação. Mas então o que há de novo, de original, na Declaração de Salamanca? É, talvez, a forma como este direito deve ser concretizado. Senão vejamos:

Ainda no preâmbulo da Declaração de Salamanca se diz (e vale a pena voltar a ler):

“(…) as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,

(…) as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias ,construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa ótima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.”

Estes dois parágrafos têm um alcance ético e implicações práticas extraordinárias. Quando se afirma que as escolas regulares se devem adequar às necessidades dos alunos, está a traçar-se uma linha divisória muito clara entre uma conceção de educação que está “lá em cima” (e que os alunos têm que “escalar”) e outra conceção em que a escola não está nem em cima nem abaixo dos alunos: está ao seu lado. Está ao lado dos alunos porque os conhece, conhece o seu contexto, conhece os valores que lhe foram transmitidos até então, conhece a forma como o aluno aprende melhor, conhece a forma como ele se relaciona, enfim, conhece o tempo que ele precisa para aprender o que é necessário para ser um cidadão útil e ético. Afirmar numa Declaração Internacional que a escola tem a obrigação – sob pena do seu insucesso como instituição pública – de servir competentemente a todos os alunos, é original e, mais do que isso, é uma referência que devia ser tomada como princípio inspirador de toda a pedagogia que se pratica na escola.

No segundo parágrafo afirma-se que as escolas regulares são os meios mais eficazes de combater as atitudes discriminatórias e de criar comunidades abertas e solidárias (…). De novo as escolas regulares são convocadas para serem aquilo que por vezes esquecem que são: escola para todos sem qualquer exceção, Escolas Públicas. É certo que existem forças, atitudes e opiniões que querem que a escola pública se esqueça daquilo que deve ser: há normas que encorajam a seleção e a segregação dentro da escola, há opiniões que barram e desencorajam que todos os alunos se possam matricular e ter sucesso na escola da sua comunidade, há professores que acham que não há qualquer alternativa a cumprir o “sacrossanto” currículo (e “daquela” forma), há pais que desconfiam das escolas que são frequentados por alunos pobres ou com deficiências, etc. etc. 

Mas Salamanca aqui está. Vinte anos depois a dizer, a proclamar e a apontar o caminho que é preciso fazer e trilhar para se construírem sociedades abertas e solidárias. E avança com os meios que são necessários para isso: construir antes de mais uma Educação Inclusiva.

Dia 7 de Junho uma associação de professores “Pró-Inclusão” e uma associação de Pais “Pais em Rede” vão realizar às 10h00 no auditório 3 da Fundação Calouste Gulbenkian uma sessão comemorativa da Declaração de Salamanca. Uma sessão aberta e inclusiva.

E gostava de deixar aqui uma sugestão a todas as escolas e em particular aos colegas que têm responsabilidade na sua gestão: afixem na entrada da escola um cartaz grande, bonito e bem visível que diga: “O compromisso desta escola é educar os nossos alunos o melhor que todos sejamos capazes”.

Foi isto que nos ensinou a Declaração de Salamanca que esta semana faz vinte anos.

DAVID RODRIGUES Professor Universitário, Presidente da Pró- Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial