quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Perícias para concessão de aposentadoria especial começam dia 3 sem preparo do INSS

Publicado em: 30 de janeiro de 2014 às 11:18.

Como os peritos não foram treinados para fazer o exame comprobatório de que o segurado faz jus ao pagamento, o processo de concessão de aposentadorias pode atrasar.

da Redação.

O processo de concessão de aposentadorias do INSS a pessoas com deficiência — cujas perícias deveriam começar a ser feitas na próxima segunda-feira, dia 3 — poderá atrasar. O decreto que regulamenta da Lei Complementar 142/2013 — publicado em dezembro e que reduz o tempo de contribuição ao INSS desses segurados em até dez anos (para o benefício por contribuição) e a idade mínima em cinco anos (no caso de requerimento de aposentadoria por idade) — determinava que o atendimento começasse no início de fevereiro. Mas, até hoje, os peritos não foram treinados para fazer o exame comprobatório de que o segurado faz jus ao pagamento, segundo representantes dos médicos.

Para Francisco Eduardo Alves, editor do blog perito.med e diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, os primeiros atendimentos deveriam remarcados pelo INSS:

— Não há formulário, sistema nem objetivos do questionamento a serem apurados ainda. A ausência de treinamento impede a perícia.
Segundo ele, o problema poderia ser evitado, se o instituto tivesse se preparado:

— A perícia não vai analisar nada enquanto não for homologado um modelo justo e legal de avaliação desses casos. O perito não pode tirar da cabeça o que tem que fazer. E o INSS não tem poder legal de obrigá-lo a fazer algo para o qual se sente impedido.

Procurado, o instituto informou que “os profissionais estão sendo treinados com as regras atualmente disponíveis”, mas admitiu que ainda aguarda a publicação de portaria com as regras definitivas para a avaliação, ainda sem previsão. O INSS garantiu, porém, que o atendimento administrativo de quem agendou o serviço começará no dia 3, e ninguém será prejudicado.

Fonte: O Globo em 29/01/2014.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Eleitor com deficiência tem até 7 de maio para se cadastrar em uma seção especial

O eleitor deficiente ou com dificuldade de locomoção que quiser transferir o seu local de votação para uma seção especial tem até o dia 7 de maio deste ano para solicitar a mudança à Justiça Eleitoral. Para isso, basta se dirigir ao seu cartório eleitoral, com um documento de identificação com foto e comprovante de endereço. Já o dia 7 de julho é o último dia para o eleitor que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa, se possível, providenciar os meios e recursos que lhe facilitem o exercício de seu voto.
Programa de Acessibilidade
Desde 2012, ano em que foi instituído o Programa de Acessibilidade (Resolução nº. 23.381), a Justiça Eleitoral vem implementando medidas para facilitar e assegurar o exercício do voto aos portadores de deficiências e às pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 378.806 eleitores brasileiros são portadores de necessidades especiais. Deste número, 18.966 eleitores estãoem Minas Gerais.
De maneira gradual, o TRE de Minas têm se adaptado às orientações do Programa. Um exemplo ocorre no município de Contagem, onde, após vistoria feita pelos cartórios eleitorais em todos os locais de votação do município, o número de seções de fácil acesso foi ampliado de 38 para 71 recentemente. A experiência de Contagem será levada a outros municípios do Estado.
Urnas com áudio
Também há a previsão de que, nas eleições deste ano, todas as urnas eletrônicas estejam aptas a liberar áudio para facilitar o voto dos deficientes visuais a partir da alteração do software de votação desenvolvido pelo TSE.
Desde as eleições de 2010, o eleitor com deficiência visual já podia se cadastrar para solicitar que as urnas de sua seção de votação estivessem acessíveis. A novidade agora é que mesmo aqueles eleitores que não se cadastrarem com antecedência poderão contar com o recurso de áudio das urnas eletrônicas.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Resumo da 16ª Conferência AHG -2013 – Colorado – EUA

21/01/2014 - Lucy Gruenwald*


A conferência reúne professores e profissionais ligados ao serviço de atendimento aos alunos com deficiência em diversas instituições de ensino.

A conferência AHG - Accessing Higher Ground de 2013, ocorrida em novembro e promovida atualmente pela AHEAD – Association on Higher Education and Disability e pela ATHEN- Access Technology Higher Education Network, contou com a participação de 50 universidades e 333 pessoas inscritas, sendo em sua maioria professores e profissionais ligados ao serviço de atendimento aos alunos com deficiência em diversas instituições de ensino.

Acessibilidade e Desenho Universal em currículos do Ensino Superior.

Este foi o tema principal da AHG de 2013: entender o papel da acessibilidade e das tecnologias assistivas no contexto do desenho universal, e como preparar os estudantes de áreas diversas para que se envolvam com pesquisa e desenvolvimento nesta área do conhecimento.

Dr. David Sloan, o Keynote Speaker (principal palestrante do evento) abordou o tema contando sua experiência frente à Universidade de Dundee – Escócia, na integração dos princípios e práticas do desenho universal como tema central do currículo e pesquisa da Escola de Computação desta universidade, com o objetivo de desenvolver habilidades dos estudantes para se criar tecnologias que possam ser usadas por um maior número de pessoas.

Dr. Jonathan Lazar, da Universidade de Towson – EUA, ressaltou que os conceitos de acessibilidade, as necessidades das PcD (pessoas com deficiência) e dos idosos, e os conhecimentos de tecnologias adaptativas e de legislação são imprescindíveis na formação de futuros profissionais, e que estes temas deveriam ser abordados prioritariamente na fase escolar, visto que no mercado de trabalho será ainda mais difícil o contato com o tema.

Dr. Lazar comentou também que professores de várias disciplinas deveriam se envolver direta e prioritariamente com as questões de acessibilidade, como por exemplo, IHC (Interface Homem Computador), Web Design, Análise de Sistemas, Engenharia de Softwares, e ainda outras como Educação Especial, Engenharia, Arquitetura e Design, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional etc. No entanto, o que este pesquisador constata é que, na maioria das vezes, o tema acessibilidade sequer faz parte dos currículos universitários, sendo que muitos professores ainda desconhecem as diversas possibilidades, adaptações e as novas tecnologias que poderiam contribuir imensamente para simplificar a vida das PCD e dos idosos.

Terril Thompson, da Universidade de Washington, fez um levantamento informal em livros de textos que ensinam como usar o Word/Office, HTML5 e outros softwares, e constatou que a maioria dos livros sequer comenta sobre as necessidades básicas de acessibilidade, como por exemplo, a simples inclusão de textos descritivos em imagens.

Como consequência dessa falta de material e da dificuldade em atrair professores para o tema, poucas pessoas acabam se interessando em atuar em áreas de pesquisa e desenvolvimento em acessibilidade, e as escolas estão formando profissionais mal preparados para as necessidades da sociedade. Não é raro encontrar no mercado desenvolvedores, web designers, analistas de sistemas e outros profissionais que nunca aprenderam conceitos de acessibilidade e sequer têm noção das necessidades reais das PcD.

Os painelistas sugeriram que nos currículos sejam abordados não só os aspectos técnicos, mas principalmente o impacto social que a falta de acessibilidade acarreta e o que significa o não cumprimento das leis e normas existentes. Sugeriram que os professores sejam incentivados a levarem seus alunos às instituições onde trabalham ou estudam PcD para que possam compreender suas necessidades e que em seus trabalhos acadêmicos, esses docentes envolvam os estudantes com casos práticos, visto que, em geral, os jovens costumam reagir bem a trabalhos do mundo real e ao sentimento de que podem fazer a diferença.

Material Didático Acessível.

Esse é um tema que vem atraindo cada vez mais a atenção dos participantes da conferência. Devido à lei americana Section 504, que regulamenta que qualquer programa educacional deva ser acessível a estudantes com deficiência, muitas instituições de ensino estão procurando orientações e experiências sobre como desenvolver sites e elaborar materiais didáticos acessíveis e sobre como adaptar seus cursos online para que as PcD possam cursá-los em igualdade de condições. A preocupação, além de atender à demanda crescente de alunos com deficiência no ensino universitário, é evitar que suas instituições sejam processadas judicialmente pelo não cumprimento da lei.

Gaier Dietrich, reconhecida profissional no campo de material alternativo da California Community Colleges, citou o novo site que a Associação de Editores Americanos acaba de disponibilizar: Access Text Network (www.accesstext.org). Esta é uma ferramenta interessante que visa agilizar a busca de livros didáticos em formato digital para os alunos que têm deficiência. Com o ISBN o estudante localiza rapidamente a versão digital do livro. Se ela existir, pode obtê-la imediatamente através de download. Caso contrário, é gerada uma solicitação para a respectiva editora.

Entretanto, como destacou Gaier, esse é só o primeiro passo: não é porque os documentos são digitais que eles são acessíveis! É preciso ainda trabalhar a acessibilidade deles para que as PcD, principalmente os de baixa visão e cegos, possam utilizá-los com comodidade.

Gaier, durante as 5h da pré-conferência(!), forneceu dicas preciosas de como tornar acessíveis arquivos PDF e de como convertê-los para formatos mais adequados. Apresentou técnicas avançadas para um bom escaneamento de livros e documentos, condição imprescindível para que possam ser utilizados por usuários de leitores de tela. A apresentadora mostrou vários exemplos reais de como extrair partes de textos, ampliá-los e combiná-los em novos documentos para que rapidamente seja gerada uma versão alternativa que atenda, em tempo hábil, as necessidades do aluno com deficiência.

Dificuldades com notação matemática, desenhos e gráficos de material didático das áreas exatas, como diagramas, estruturas moleculares, circuitos e vetores, flowcharts, mapas, entre outros, ganharam mais espaço na conferência desse ano. Além do uso da linguagem MathML, Braille e impressão tátil, foram abordadas experiências com as novas impressoras 3D, tecnologia que permite criar modelos tridimensionais de formas em geral. Este novo recurso de impressão é muito interessante porque permite, por exemplo, criar objetos a serem manipulados através do tato por pessoas cegas, simplificando descrições complexas e permitindo que essas pessoas (e não terceiros) desenvolvam estratégias para fazer a leitura desses modelos com mais autonomia.

Acessibilidade nas Empresas.

Organizações de todos os tipos estão cada vez mais presentes na web e na mídia móvel. Tornar seus projetos de web acessíveis é complexo, afeta múltiplas áreas e influencia a cultura da organização. É um trabalho que requer visão, planejamento, treinamento e educação em vários níveis e para diferentes públicos em áreas-chave da empresa, como Tecnologia da Informação, RH, Marketing, Atendimento a clientes, entre outros.

Denis Boudreau, colaborador da WCAG/W3C, abordou o tema destacando os desafios e vantagens das organizações incluírem acessibilidade desde o início e durante todo o ciclo de vida de projetos web, e sugeriu algumas estratégias para que a empresa alcance estes objetivos.

Entre os desafios: mudança cultural da organização para incluir acessibilidade em seus processos, requisitos de projetos, validação e auditoria de produtos. Assegurar a consistência na seleção de tecnologias da empresa, de forma que a acessibilidade possa acontecer. Integrar, treinar e gerenciar as múltiplas equipes de desenvolvimento, definindo melhor deveres e responsabilidades.

Entre as vantagens: motivação para se criar produtos de melhor qualidade, melhoria nos processos internos, incentivo na colaboração entre equipes e prazer dos envolvidos em gerar umaweb mais inclusiva que possa beneficiar um número maior de pessoas.

Outros Destaques.

A conferência contou com apresentações sobre acessibilidade na mídia móvel (leis, padrões, criação de apps, Responsive Design), experiências de testes, avaliação e relatório de acessibilidade em web sites, estratégias para a produção de multimídia acessível e cursos à distância acessíveis, entre outros assuntos.

Concluindo, o congresso mostrou que muito precisa ser feito. Mãos à obra!

* Lucy Gruenwald é consultora e palestrante com o tema Acessibilidade Digital.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

ARTIGO - Anúncio de vaga de trabalho - contratamos pessoas com deficiência

Será que as pessoas com deficiência não podem concorrer as vagas de vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, ou gerente? Se analisarmos pela forma que as empresas divulgam nos jornais ou sites podemos ficar com esta dúvida. Será? É comum ao ler os anúncios de vagas de trabalho das empresas nos jornais a seguinte frase: “contratamos pessoas com deficiência”. O que é estranho e não inclusivo nesta frase é que as outras vagas divulgadas aparecem descrevendo 

os respectivos cargos que a empresa necessita contratar como vendedor, engenheiro, secretária, padeiro, telefonista, pedreiro, enfermeiro, motorista, gerente entre outros. 

Como devemos interpretar este tipo e forma de divulgação de uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência? Podemos definir várias hipóteses de análises como: 

a) Contratamos pessoas com deficiência – as vagas são para todos os cargos da empresa? 

b) Contratamos pessoas com deficiência – a empresa irá se adequar a qualquer tipo de deficiência que uma pessoa apresentar? 

c) Contratamos pessoas com deficiência – independentemente do tipo de perfil das pessoas, basta ter deficiência que a empresa irá contratar? 

Poderíamos relacionar outras hipóteses, contudo, apenas com as três já relacionadas conseguimos perceber o desafio que as empresas ainda possuem para avançar com a implantação de processos que promovam a inclusão de pessoas com deficência no mercado formal de trabalho.

Ou seja, ao divulgar uma vaga de trabalho em jornais, sites ou outras ferramentas de comunicação é um gesto inclusivo apresentar qual é o cargo da oportunidade de trabalho que está sendo apresentada, ao invés de colocar um anúncio genérico “contratamos pessoas com deficiência”. É importante construírmos um ambiente em que as pessoas com deficiência participem do mercado de trabalho com condições inclusivas e não assistencialistas. Temos os dois lados da moeda: as empresas e as pessoas com deficiência. 

Do lado das empresas identificam-se gestores de recursos humanos oferecendo vagas a qualquer custo dentro da empresa para que a probabilidade de encontrar pessoas que se enquadrem na lei de cotas seja 

ampliada reduzindo o risco da empresa pagar multa por não cumprimento da lei junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, a empresa não define ações internas para a promoção de um ambiente mais inclusivo que ofereça tecnologia assistiva para os funcionários que demandam algum tipo de acessbilidade. 

Do outro lado, pessoas com deficiência com histórias de segregação e desrespeito que buscam colocações no mercado de trabalho que ofereçam além de salários e benefícios que sejam dignos, um ambiente em que eles não sejam tratados como “diferentes” ou “heróis” ou “super funcionários”. 

Neste sentido, ao divulgar uma vaga de trabalho para as pessoas com deficiência, apresente qual é o cargo e o perfil para que você não receba “qualquer pessoa”. Pois, todos nós somos pessoas, independentemente do “como” é a sua pessoa. 


Prof. Oswaldo Barbosa (www.professoroswaldo.com.br) – É doutorando em Administração pela PUC Minas, mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e especialista em projetos sociais e certificado na metodologia PMDPRO. É o superintendente do Instituto Ester Assumpção que promove ações de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Reflexões sobre a Lei de Cotas - Juiz Roberto W. Nogueira


Amigos,

Sobre um argumento que se expande fortemente no cenário empresarial e jurídico de que o setor privado não estaria obrigado a respeitar a Lei de Cotas (art. 93, Lei 8213/91) que favorece as Pessoas com Deficiência em 2% a 5% das contratações laborais dessas pessoas para contingentes de 100 ou mais empregados por empresa, peço-lhes um instante de sua atenção, e leiam o que segue: 

Essa crítica, além de seu caráter claramente corporativo, explica o esforço constante da objeção empresarial que nos tem sido apresentada e pela qual se supõe, absurdamente, que as Empresas não estão obrigadas a contratar Pessoas com Deficiência sem qualificação, sob o pálio de uma teorização inteiramente arbitrária e nitidamente violadora da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, como norma constitucional (cf. art 5º, §º, da CF), influencia positivamente todo o texto da Carta e também toda a Legislação preexistente e também aquela que tenha sido instaurada depois do seu advento e ainda doravante.

O argumento é um primor de aleivosia social e uma expressão teratológica de um Direito Positivo que, que por ventura pensar desse modo, lamentavelmente desconhece. Este é um ponto relevante do momento histórico em que nos encontramos. Em maio passado, o Conselho Nacional de Justiça me convidou para uma Palestra sobre reserva de vagas para ingresso em concurso público de Magistrado, uma exigência em vigor desde 1989 que nunca foi respeitada - insisto: nunca! - pelos Tribunais brasileiros, todos eles e sem nenhuma exceção. Na ocasião, me fiz acompanhar do Prof. Dr. Francisco José de Lima, audiodescritor, com quem dividi uma Mesa temática na ocasião. Um auditório de uns 100 Magistrados, entre juízes, desembargadores e ministros de todo o Brasil, se formou. Qual não foi a minha surpresa e decepção ao ouvir da plateia que ninguém ali jamais tomou conhecimento da Norma Convencional que o Brasil ratificou na condição de Norma Constitucional (equivalente) e, conforme se trate de Direitos Humanos, também "cláusula pétrea", insuscetível até mesmo de revisão constitucional. Para agravar o quadro de perplexidades, assim que fiz à plateia ciência do cenário, ainda lembrei que nenhuma questão, por mais individual que fosse, ligada aos direitos humanos das Pessoas com Deficiência, estaria isenta de análise diretamente pelo Comitê da ONU para resolver esse tipo de pendência. Quando falei que o Supremo Tribunal Federal, em face do Protocolo Facultativo anexo à Convenção de Nova Iorque, e também incorporado ao nosso sistema jurídico, não detinha a última palavra sobre essa matéria, a mim pareceu que o céu caiu sobre a cabeça daqueles mesmos Magistrados, que são agentes de um Estado que, nesse aspecto substancial do constitucionalismo atual, desconhecem solenemente. Desse modo, estão atuando um Direito aplicado que, em síntese, realmente desconhecem. É a perplexidade que se nos assalta a consciência cívica.

Com efeito, há duas desgraças que, como barreiras atitudinais, temos de continuar enfrentando no Brasil: a ignorância sistemática e a corrupção endêmica! Um aliado das Pessoas com Deficiência, paradoxalmente, é o acaso. Não é raro acontecer que famílias acordem para o problema quando produzem Pessoas com Deficiência em razão do cotidiano da vida e da existência, em face de um inúmero leque de causas clínicas, hereditárias, infortunísticas, acidentárias etc. Se as Pessoas com Deficiência, suas famílias, amigos e simpatizantes, se apercebessem da necessidade de união de propósitos, se pudéssemos adequadamente vencer os abusos da "indústria da deficiência", por exemplo, seguramente teríamos votos para eleger quem e quantos desejássemos. Ao menos 1/4 da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Somando-se às famílias, aderentes, amigos e simpatizantes, vamos à metade da população nacional. Sobre isto, ouvi do Vice-presidente da República do Equador, quando lá estive para palestrar sobre Acesso à Justiça à Luz da Convenção de Nova Iorque, na Reunião Ordinária da RIADIS/2012, que as Pessoas com Deficiência formam a maior de todas as minorias do Planeta. E ele tinha e tem toda razão!

Voltando à tese mal formatada sobre as cotas laborais para Pessoas com Deficiência (art. 93, da Lei 8.213/91 [Lei de Cotas]) , tenho para mim, e seguramente para a consciência jurídica universal, que "dura lex, sede lex"! Não fosse por isso, estaríamos viveciando o caos que o Direito busca evitar dando a cada um o que é seu, velando pela vida honesta das pessoas e não prejudicando a ninguém. Desde os Romanos da Antiguidade já se sabia disso. Portanto, não é novidade alguma para ninguém e para isso nem é preciso formação jurídica.

Mas, é preciso um pouco de perspicácia para compreender que, sem alterar uma só vírgula, o Direito pode acabar dizendo o que se passe nas construções pessoais e espiritualizadas, por vezes ideológicas, dos intérpretes, os quais, desse modo, desservem ao Estado que reconhece a validade de suas normas constitucionais e legais. Por isso, nenhum processo prescinde do contraditório. É da síntese que se pode extrair uma solução razoável, minimamente razoável, para os conflitos e as tentativas de contornar corporativamente o modelo legal em vigor em detrimento do todo social.

No Brasil, diante da lei de regência e dos substratos conceituais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma Empresa não tem o direito de afirmar-se dispensada do cumprimento da cota laboral para Pessoas com Deficiência, obedecidos os requisitos legais próprios (2% a 5% para 100 ou mais empregados de cada Empresa contratante). Com efeito, antes de afirmá-lo, a Empresa deve, pela mesma razão que anima o Estado a obrigá-la, por força de lei, a contratar especialmente empregados com deficiência, investir nas condições indispensáveis para que a empregabilidade de Pessoas com Deficiência de fato aconteça. A dizer: a obrigação de qualificar e capacitar é também da Empresa, toda vez que, em condições regulares de mercado, não haja quem, nas condições atuais, possa desempenhar as atividades que a Empresa exige. Ora bem, se assim é, cabe-lhe, em face de sua obrigação legal, providenciar a qualificação de quem porventura tenha contratado. E mais, importa considerar também que não basta contratar a Pessoa com Deficiência para, depois, discriminá-la no serviço. Tão fundamental quanto empregar é preparar o empregado para que desempenhe suas funções em igualdade de condições com os demais empregados. Para isso, cumpre à Empresa, além de qualificar tecnicamente o seu empregado com algum tipo de deficiência, providenciar do mesmo modo as condições para que ele exercite adequadamente o seu papel de empregado. A Empresa é que tem de ajustar-se aos postulados da Inclusão Social no trabalho (previstos na Convenção de Nova Iorque) e não a Pessoa com Deficiência à Empresa.

Essa inversão urdida pelas Empresas para escapar às suas obrigações constitucionais e legais pode ser tomada como uma fraude aos ditames da Lei de Cotas e não deve ser valorizada de modo algum, ademais, porque infratora da Ordem Constitucional estabelecida.

Portanto, só há duas variáveis que explicam o esforço teórico de pular o registro da Lei: ignorância ou má-fé! No caso, com o escopo de violar os direitos emancipatórios das Pessoas com Deficiência em geral, que são fundamentais.

O diacho é que há Tribunais que engolem, também por desconhecimento de causa, esse tipo de inversão cavilosa, precarizadora dos direitos fundamentais da cidadania das Pessoas com Deficiência e nitidamente violadora dos ditames constitucionais específicos.

Por isso é que tenho dito: temos lei, mas vivemos como se ela não existisse! Sobre isto, observa-se um impacto muito firme nos setores público e privado diante das soluções construídas pela legislação que favorecem as Pessoas com Deficiência no Brasil. O Movimento Social e o Governo não têm sido capazes de garantir respostas adequadas à urgente necessidade de efetivação de seus direitos fundamentais, ainda que essa alavancagem sinalize para enormes benefícios ao país e à sua economia.

Ademais, precisamos cravar Pessoas com Deficiência nos diversos espaços do setor público quanto privado, Judiciário à testa, a fim de que cenários como o que se expõe acima sejam evitados, e as Empresas, dentre outros setores, jamais se animem a propor a restrição dos Direitos Humanos, que é o que ocorre na hipótese aqui comentada.

Precisamos resgatar a dignidade das Pessoas com Deficiência. Para isso, é substancial prover-lhes os direitos que lhes são inerentes. O trabalho desenvolvido pelo SENAI-SP, por exemplo, além de outras Instituições, é seguramente importante, mas todo esse trabalho não exclui a responsabilidade das Empresas na capacitação efetiva de seus empregados com deficiência e no provimento das adaptações razoáveis que se fizerem necessárias ao desempenho em igualdade de condições de seus empregados vinculados à cota legal, a qual deve ser sempre respeitada e jamais fraudada, qualquer que seja a tentativa de justificação, porque sempre e tecnicamente inútil (pseudojustificação).

FELIZ ANO NOVO!