quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Copa de graça?Quanto custa a dignidade das pessoas com deficiência?

quarta-feira, dezembro 28, 2011
Por Equipe Inclusive


Estou passando as férias de fim de ano com minha família e amigos na Flórida. Um dos objetivos principais da viagem é levar minha filha mais nova Amanda, de 7 anos, que tem síndrome de Down, nos parques da Disney.

Daqui leio pela internet uma notícia em todos os jornais: Romário e Ronaldo anunciam a doação de 32 mil ingressos para deficientes.

O primeiro pensamento que me vem a mente é que legal! Mas logo depois, um sabor amargo começa a vir à boca…

Como militante do movimento das pessoas com deficiência, desde o nascimento da minha filha tenho me empenhado para que essa parcela da população tenha garantidos os mesmos direitos que qualquer cidadão, em igualdade de condições.

Ou seja, se toda população pode assistir a uma partida de futebol em um estádio, esse estádio tem que estar apto a receber qualquer pessoa. Para isso tem que ter as condições de acessibilidade que permitam a um usuário de cadeira de rodas, por exemplo, se locomover até a arquibancada, cadeiras, ou onde quer que ele tenha adquirido o seu ingresso.

Infelizmente temos conhecimento de que, alegando limitações de tempo e recursos, os responsáveis pelas obras dos novos estádios que estão sendo construídos para a Copa de 2014 querem reduzir os critérios de acessibilidade, contrariando legislação que diz que todos os espaços públicos devem obedecer ao desenho universal.

Em meio a esse cenário, a CBF “concede” ao Deputado Romário, a gratuidade de ingressos para os jogos da Copa a 32 mil torcedores com deficiência. O sabor na boca vai ficando cada vez mais amargo… Em nosso país temos, segundo o Censo 2010, 45 milhões de brasileiros com deficiência…

Mesmo acreditando que o Deputado Romário não vai esmorecer na cobrança dos critérios de acessibilidade dos estádios, como vem fazendo até agora, e não tendo dúvidas sobre suas boas intenções, gestos como estes fazem muito mais mal do que bem ao ideal de igualdade que tanto almejamos.

A imagem que fica, a mensagem que é reforçada, é de que os “deficientes” são coitadinhos, que não têm condições de comprar ingressos para assistir aos jogos da Copa e que se contentam com migalhas. É o popular “cala a boca”, que tanto tem servido para empurrar problemas com a barriga em nosso país e que, lamentavelmente, ainda são aceitos com profundos agradecimentos e lágrimas nos olhos.

Não há como não sentir o brio ferido pela esmola dissimulada, o assistencialismo disfarçado, a atitude paternalista que nos esforçamos para combater.

Enquanto isso, aqui na Disney, paguei o ingresso como qualquer pessoa para minha filha que tem síndrome de Down. Na entrada do parque digo que ela tem deficiência e que precisa de alguns ajustes para aproveitar o parque. Aviso que ela tem dificuldade de esperar por muito tempo e que com isso pode se tornar agitada.

O rapaz que nos atende nos dá uma etiqueta para colocar no carrinho para, dessa maneira, termos prioridade nas filas e levarmos o carrinho até à entrada das atrações, mesmo onde isso não é permitido a outras pessoas. Até 6 pessoas que estão em nosso grupo podem acompanhá-la.

Há vários funcionários com deficiência trabalhando na Disney. Todos os recepcionistas dos brinquedos estão capacitados para atender visitantes com todos os tipos de necessidade. Todos os parques são acessíveis a cadeiras de rodas (e carrinhos).

Passamos dias felizes e satisfeitos, sem nem nos lembrarmos de que a Amanda tem síndrome de Down, pois as adaptações oferecidas a colocam em igualdade de condições às crianças sem deficiência, assim como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Mas minha filha não faz parte da média dos brasileiros com deficiência. Ao contrário dos mais de oitenta por cento que vivem abaixo da linha da pobreza, conforme estimativa do Banco Mundial para países em desenvolvimento. Ela nasceu em uma família de classe média alta e não depende da caridade de ninguém para comprar ingressos para um parque ou assistir a uma partida de futebol, ao contrário dos outros 44.975.000 torcedores com deficiência que não vão ganhar um ingresso gratuito.

É por isso que precisamos muito da ajuda de todos os parlamentares. Mas ela será muito mais bem-vinda se for para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em sua totalidade, garantindo a todos os cidadãos com deficiência serviços de saúde, educação inclusiva de qualidade capacitação profissional e acesso ao mercado de trabalho, entre outros.

Assim, TODOS poderão adquirir ingressos, com dignidade e assistir os jogos em estádios acessíveis, torcendo pelo Brasil como qualquer brasileiro.

Patricia Almeida, Coordenadora da Inclusive – Inclusão e Cidadania

FONTE: http://www.inclusive.org.br/?p=21835&cpage=1#comment-43130

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PEC 270 - Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais - Pronunciamento da Deputada Rosinha da Adefal

A SENHORA DEPUTADA REDERAL ROSINHA DA ADEFAL PROFERIU O SEGUINTE PRONUNCIAMENTO EM PLENÁRIO SOBRE A PEC N.º 270/2008, EM 14.12.2011


Senhor Presidente, eu peço a palavra.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Neste dia eu quero chamar a atenção dos Senhores para a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC n.º 270-B/2008) para as pessoas com deficiência.

Esta PEC é o terceiro item da pauta de votação do Plenário, na ordem deste dia e será discutida em primeiro turno.

A PEC 270 Torna a aposentadoria por invalidez, no serviço público, integral e com paridade em relação aos servidores da ativa, acrescentando o §22 ao art. 40 da CF/88, nos seguintes termos:

“§ 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”

A existência da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais plenos e paridade, culturalmente, era reconhecida, a título de direito, desde a Lei nº 1.711, de 1952, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Federais, ratificada com o advento da Lei
nº 8.112, de 1990, que cuida do Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil Federal, resistindo à promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998; mas, derrotada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

O Governo vem sinalizando de forma positiva para a aprovação dessa PEC, que corrigiria esta injusta distorção, desde que não ocorra o seu efeito retroativo e que não se estenda este benefício às pensões por morte.

Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao seu tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral. Não faz sentido essa diferença de regra. As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime do trabalhador.

Em cálculos apresentados em maio/2011 a esta Casa, o governo informou que o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto é bem maior, o que preocupa o governo e vem retardando a apreciação da PEC neste Plenário.

Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a preocupação é mesma.

Da forma como está se desenhando a apreciação desta proposta, os casos em que houver direito a pagamento retroativo, os interessados terão de buscar seus direitos por meio de ações judiciais.

A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, que não pode desampará-lo quando lhe falta à saúde, e por preocupações meramente financeiras.

De certo que o orçamento é algo preocupante e que requer prudência nas ações que lhe afetam. No entanto, os direitos e a dignidade da pessoa humana não podem sucumbir e ficar em segundo plano.

Entendemos que o ideal seria conceder o caráter retroativo à PEC. Afinal, quando um servidor público, pessoa física, comete um erro, não que restituir os valores, para não trazer prejuízo aos cofres públicos!?

No momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá
chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos
financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável.

Esta PEC é de fundamental interesse das pessoas com deficiência, que em razão do ingresso tardio no mercado de trabalho, ou do agravamento de suas deficiências, com o avançar da idade, tem maiores possibilidades de se aposentarem por invalidez, da forma desvantajosa e injusta.

Esta Câmara dos Deputados precisa se posicionar de forma a restabelecer a justiça e a dignidade da classe trabalhadora.

Muito obrigada.

Rosinha da Adefal

Saiba mais sobre a Convenção

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado que obedece ao rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Segundo esta previsão constitucional, os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Equivalência constitucional significa, por exemplo, que a Convenção reforma a Constituição da República se esta for incompatível, ressalvados os casos em que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam mais amplos e benéficos; os direitos previstos na Convenção não poderão ser denunciados; os direitos concebidos na Convenção revogam as normas infraconstitucionais se com eles incompatíveis.

A Convenção enfatiza um modelo que reconhece a deficiência como o resultado da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras de atitudes e ambientais que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa com deficiência é o centro da norma internacional e é revelada como titular de uma situação jurídica, sobretudo quando reconhece que tem deveres para com outras pessoas e para a comunidade a que pertence.

Isenção de IPVA para pessoa com deficiência passa em comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (7/12/11) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 737/11, que isenta de IPVA o veículo de pessoa com deficiência, mesmo que não seja ela o motorista. A matéria tramita em 1º turno e precisa agora do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para discussão e votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O parecer acatado foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Elismar Prado (PT). O substitutivo explicita requisitos necessários para a obtenção da isenção. Já as emendas adequam a expressão “pessoa portadora de deficiência” para “pessoa com deficiência”, terminologia mais usada atualmente, e especificam os tipos de deficiência.
Na reunião anterior da comissão, o deputado Sargento Rodrigues (PDT), vice-presidente, havia solicitado mais tempo (pedido de vista) para examinar a matéria, diante de sugestão apresentada por Mário Elias Jorge, da Associação dos Deficientes Físicos. Ele reivindicou que o projeto contemplasse também a isenção do IOF e do ICMS.
Nesta quarta (7) Sargento Rodrigues explicou, contudo, que o entendimento do setor de Consultoria Temática da Assembleia foi o de que as modificações, uma vez sugeridas por meio de emendas ao projeto, deveriam retornar à Comissão de Constituição e Justiça para novo parecer. “Isso atrasaria a votação do projeto e optamos por acolher a sugestão num outro projeto de lei a ser elaborado na comissão”, disse o vice-presidente.
Saiba mais sobre o projeto e o substitutivo
De autoria do deputado André Quintão (PT), o projeto altera a lei que disciplina a cobrança do IPVA (Lei 14.937, de 2003), para estender a isenção a todos os veículos de pessoas com deficiência, não importando se ela é o condutor e nem a natureza da deficiência. Hoje a lei concede o benefício apenas às pessoas com deficiência física e que tenham o seu veículo adaptado para direção própria.
O substitutivo especifica que o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2 mil cm3 e pertencente a pessoa com deficiência, sendo adquirido diretamente por ela ou por intermédio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado para um único veículo e deve ser ainda comprovada disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
São acrescentados também dispositivos determinando que a deficiência física será reconhecida por meio de laudo médico oficial emitido segundo as normas e os requisitos previstos pela autoridade fazendária. Outro dispositivo acrescentado é que o veículo deverá ser regularmente utilizado pelo proprietário para que o benefício seja mantido.


FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

Comissão debaterá Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família realizou nesta terça-feira(13) audiência pública com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, para apresentar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limites”.
A iniciativa do debate é da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).“Segundo o Censo do IBGE divulgado no mês passado, 45 milhões de brasileiros disseram ter algum tipo de deficiência, ou seja, quase 24%da população”, afirma a deputada, que é cadeirante.
De acordo com Rosinha, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limites” visa aplicar recursos em três áreas:
- educação: com transporte escolar acessível, adaptação de acesso a escolas públicas e universidades, construção de salas com recursos multifuncionais, além da oferta de até 150 mil vagas para pessoas comdeficiência em cursos federais de formação profissional e tecnológica;
- saúde: recursos para ações de prevenção às deficiências, maior acompanhamento dos exames no Teste do Pezinho, fortalecimento dos serviços de reabilitação, atendimento odontológico, maior acesso a órteses e próteses, além de reforço de ações clínicas e terapêuticas;
- área social: recursos para implantação de Centros de Referência, voltados para o atendimento a pessoas com deficiência em situação de risco, como extrema pobreza, abandono e isolamento social.
O debate faz parte das atividades do Dia da Acessibilidade, comemoradoem 6 de dezembro. A apresentação acontecerá às 14h30, no plenário 7.


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Artigo: A Gratuidade no Transporte Público.

08/11/2011 - Flavia Maria de Paiva Vital.

O transporte coletivo não é reconhecido por todos como direito fundamental. Porém, como já alertavam Benício Schmidt e Ricardo Farret: "por ser um direito-meio, ele influencia os demais. Sem que ele seja garantido, os outros direitos básicos da sociedade serão apenas letra morta nos diversos estatutos legais".

O transporte acessível assegura um dos direitos fundamentais do cidadão - estabelecido na Constituição Federal - que é o direito de ir e vir, com qualidade, segurança e autonomia. Amplia as oportunidades, colocando trabalho, saúde, lazer, educação, esporte e convivência ao alcance de todos.

Enfim, não prover a infra-estrutura e os serviços adequados é negar a oportunidade de cidadania a uma parcela da população. Garantir este modelo de sociedade no planejamento e implementação de infra-estrutura e de serviços acessíveis é uma tarefa árdua, devido à enorme diversidade de ambientes e de pessoas.

Desde a assinatura do Decreto nº 5296/2004 muito se vem investindo nos sistemas de transportes, para garantir à população o direito de se deslocar seja para trabalhar, estudar ou se divertir. Com a crescente melhoria da oferta deste serviço, as pessoas com deficiência começam a se deslocar através de meios de transportes que lhe garantem dignidade e segurança.

Neste sentido, a gratuidade na utilização no transporte, quando acessível, deve ter um caráter apenas sócio-econômico e não estar vinculado à deficiência.

A gratuidade nas passagens deve ser encarada como uma política redistributiva. É imperativo que esta redistribuição de renda seja ética, e realmente contemple a justiça social. Para tanto, precisamos definir uma política clara de concessão de gratuidade e descontos no setor. Esta nova perspectiva possibilitará às pessoas com deficiência, como as demais, participarem plenamente de todos os aspectos da vida.

Por outro lado, é sabido que a maioria das pessoas com deficiência vivem na pobreza o que deve garantir não apenas a gratuidade nos transportes, como também outras políticas públicas sociais.

Flavia Maria de Paiva Vital é Presidente do Centro de Vida Araci Nallin, SP

sábado, 3 de dezembro de 2011

Temas e subtemas para 2011 pelo Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Introdução

Estima-se que pessoas com deficiência (PcD) constituam cerca de 10% da população mundial.¹ Desse número, 80% vivem em países em desenvolvimento. Além disso, um quarto da população mundial é diretamente envolvido pela deficiência, na maioria como atendentes pessoais ou familiares das PcD. ¹O Relatório Mundial sobre Deficiência, que a Organização Mundial de Saúde lançou na sede da ONU em 9/6/11, divulgou que já passou de 1 bilhão o número de pessoas com deficiência no mundo (N.T.).

Pessoas com deficiência enfrentam muitas desvantagens na sociedade e estão frequentemente sujeitas ao estigma e à discriminação. Em sua maioria, as PcD permanecem marginalizadas, são mais pobres que as pessoas sem deficiência, com frequência desempregadas e apresentam índices mais altos de mortalidade. Além disso, elas estão em grande escala excluídas dos processos civis e políticos e impedidas de dar opinião em assuntos que afetam a elas e à sociedade a que pertencem.

A experiência mostra que, quando PcD são empoderadas para participar e liderar o processo de desenvolvimento, toda a sociedade em seu entorno sai beneficiada porque o envolvimento das PcD cria oportunidades para todos – com ou sem deficiência. Incluir PcD e suas comunidades nos esforços de desenvolvimento é importante para avançar a agenda do desenvolvimento.

Assim, é imperativo que os esforços de desenvolvimento ao redor do mundo incluam assuntos de deficiência ao determinar políticas, programas e projetos. Colocar a perspectiva da deficiência na luta pelo desenvolvimento é uma estratégia para atingir a igualdade para pessoas com deficiência.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que constitui um tratado de direitos humanos e uma ferramenta do desenvolvimento, propicia a oportunidade de fortalecer as políticas de desenvolvimento relacionadas à implementação das metas acordadas internacionalmente, tais como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), contribuindo desta forma para a construção de uma “sociedade para todos” no século 21.

A Assembleia Geral em sua mais recente resolução (65/186) solicita a convocação de uma reunião de alto nível sobre deficiência em 2012, com vistas ao fortalecimento dos esforços para garantir a inclusão de PcD em todos os aspectos da luta pelo desenvolvimento.

Comemorando o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência em 2011

Em 2011, o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, da ONU, solicitou a contribuição de seus parceiros e do público em geral com sugestões sobre o tema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência para este ano. Muitas sugestões foram recebidas, tanto do sistema ONU como da sociedade civil.

Agora, pela primeira vez, o Dia será comemorado sob um Tema Geral e Subtemas de Apoio a fim de chamar a atenção para as áreas-chave que funcionarão em sinergia com o objetivo de colocar a deficiência em todos os processos de desenvolvimento da sociedade.

Como o Dia poderá ser observado

Incluindo: A observância do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (DIPD) cria oportunidades para a participação de todos os agentes intervenientes – Governos, o sistema ONU, sociedade civil e organizações de PcD – a fim de focar sobre questões relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência no desenvolvimento, como beneficiárias e como agentes.

Organizando: Realizem fóruns, debates públicos e campanhas informativas em apoio aos subtemas do DIPD 2011 a fim de encontrar caminhos e meios inovativos através dos quais as PcD e suas famílias possam ser mais inseridas na agenda do desenvolvimento.

Celebrando: Planejem e organizem shows e exposições para demonstrar e celebrar as contribuições feitas por PcD como agentes de transformação e de desenvolvimento nas comunidades onde elas vivem.

Tomando Providências: Um dos principais focos do DIPD é o das ações práticas para inserir a perspectiva da deficiência em todos os aspectos do desenvolvimento, bem como para aumentar a participação das PcD na vida e no desenvolvimento sociais com base na igualdade de oportunidades. Enfatizem progressos e obstáculos na implementação de políticas sensíveis à deficiência e promovam a conscientização pública sobre barreiras que impedem a plena inclusão de PcD na sociedade.

Subtemas:

“Perspectiva da deficiência na corrente principal da sociedade: incluindo essa perspectiva em todos os processos do desenvolvimento”.

[Texto-base: Preâmbulo e Artigo 4 da “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (CDPD). Ou da “A CDPD Comentada”. N.T.]

“Gênero: incluindo mulheres e meninas com deficiência no desenvolvimento”.

[Texto-base: Artigo 6 da CDPD. Ou da “A CDPD Comentada”. N.T.]

“Incluindo crianças e jovens com deficiência no desenvolvimento”.

[Texto-base: Artigo 7 da CDPD. Ou da “A CDPD Comentada”. N.T.]

“Acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo o desenvolvimento que inclua a perspectiva da deficiência”.

[Texto-base: Artigo 9 da CDPD. Ou da “A CDPD Comentada”. N.T.]

“Promovendo a coleta de dados e estatísticas sobre a deficiência”.

[Texto-base: Artigo 31 da CDPD. Ou da “A CDPD Comentada”. N.T.]

PARA LER MAIS

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007.

RESENDE, Ana Paula Crosara de; VITAL, Flavia Maria de Paiva (orgs.). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.

UNITED NATIONS ORGANIZATION. International Day of Persons with Disabilities, 3 December 2011. Disponível em: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=1561. Acessado em 05/04/2011.

UNITED NATIONS ORGANIZATION. International Day of Persons with Disabilities, 3 December 2011. Suggested sub-themes of the 2011 International Day of Persons with Disabilities. Disponível em: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=1561#subthemes. Acessado em 05/04/2011.

Mensagem do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12/2011)

NAÇÕES UNIDAS

Mensagem do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3/12/2011)

Tema: “Juntos por um Mundo Melhor: Incluindo Pessoas com Deficiência no Desenvolvimento”

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

Passaram-se 30 anos após as Nações Unidas comemorarem pela primeira vez o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência, então focando o tema “Participação Plena e Igualdade”. Durante este lapso, foram alcançados notáveis avanços na tarefa de divulgar os direitos das pessoas com deficiência e fortalecer o marco normativo internacional para a realização destes direitos, desde o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes (1982) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).

Cada vez mais países se comprometem a proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. Não obstante, muitas tarefas permanecem pendentes. As pessoas com deficiência apresentam os índices mais altos de pobreza e de privações; e a probabilidade de que não tenham atendimento médico é duas vezes maior. Os índices de emprego das pessoas com deficiência em alguns países chegam a apenas um terço dos da população geral. Nos países em desenvolvimento, a diferença entre os índices de frequência à escola primária das crianças com deficiência e os de outras crianças se situa entre 10% e 60%.

Essa exclusão multidimensional representa um altíssimo custo, não apenas para as pessoas com deficiência, mas também para toda a sociedade. Este ano, a celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência nos relembra que o desenvolvimento só poderá ser duradouro se for equitativo, includente e acessível para todos. É, portanto, necessário que as pessoas com deficiência estejam incluídas em todas as etapas dos processos de desenvolvimento, desde o início até as etapas de supervisão e avaliação.

Corrigir as atitudes negativas, a falta de serviços e o precário acesso a eles, e superar outros obstáculos sociais, econômicos e culturais, redundarão em benefício de toda a sociedade.

Neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, faço um apelo aos governos, à sociedade civil e à comunidade internacional para que trabalhem em benefício das pessoas com deficiência e colaborem com elas, lado a lado, a fim de alcançarem o desenvolvimento includente, sustentável e equitativo em todo o mundo.