quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Saiba mais sobre a Convenção

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado que obedece ao rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Segundo esta previsão constitucional, os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Equivalência constitucional significa, por exemplo, que a Convenção reforma a Constituição da República se esta for incompatível, ressalvados os casos em que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam mais amplos e benéficos; os direitos previstos na Convenção não poderão ser denunciados; os direitos concebidos na Convenção revogam as normas infraconstitucionais se com eles incompatíveis.

A Convenção enfatiza um modelo que reconhece a deficiência como o resultado da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras de atitudes e ambientais que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa com deficiência é o centro da norma internacional e é revelada como titular de uma situação jurídica, sobretudo quando reconhece que tem deveres para com outras pessoas e para a comunidade a que pertence.

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