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sexta-feira, 12 de julho de 2013

CONPED realiza sua Reunião Ordinária dia 15-07 - CONFIRA E PARTICIPE

É com grande satisfação que o CONPED - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio de sal presidente Sra. Kátia Ferraz Ferreira, vem à sua presença para convocá-los a participarem da 6ª Reunião Ordinária do CONPED, que se realizará no dia 15 de Julho de 2013, de 14:00 às 17:00 Horas.

A sua participação é de importância inestimável por tratar-se de defender os direitos desse segmento e de tornar participativa e inclusiva a atuação dessa grande parcela da população.

Local: Ca...sa dos Direitos Humanos

Av. Amazonas , nº 558 ,7º Andar , Centro – Belo Horizonte /MG

Gentileza confirmar presença do titular e ou suplente.

Pauta :

1- Verificação do Quórum

2- Aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária

3- Relatórios da Comissão Temática

4- Informes da Presidência

5- Discussão sobre o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA em tramitação na Câmara Federal para contribuições até o dia 5 de agosto de 2013

link http://www.maragabrilli.com.br/federal/destaque/2133-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia

 6- Programa DPS 2.000

7- Informe Geral

Kátia Ferraz Ferreira

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da PCD – CONPED

sábado, 9 de março de 2013

Consulta on line discute inclusão da pessoa com deficiência nos Objetivos do Milênio


Dia 23 de setembro a ONU vai realizar a primeira reunião de Altas Autoridades para discutir a inclusão das questões relativas às pessoas com deficiência nos Objetivos do Milênio (um conjunto de metas para um mundo melhor).

Está aberta até o dia 28 de março uma consulta on-line EM PORTUGUÊS para ouvir a população sobre o tema.

Convidamos todos os interessados no assunto a colaborarem com suas experiências e fazerem sugestões que possam contribuir para uma sociedade mais inclusiva.

http://www.worldwewant2015.org/node/315364

Stella Reicher
Patricia Almeida
Moderadoras

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Anatel abre consulta pública para promoção de acessibilidade nos serviços de telefonia fixa

Até o dia 25 de janeiro, a Anatel está com consulta pública sobre promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia fixa. O edital n° 52/2012, objetiva a padronização do formato e identificação das teclas do telefone. As contribuições serão recebidas via portal na internet, carta, fax ou e-mail.

De acordo com os dados que forem coletados, a proposta vai acrescentar dois parágrafos ao artigo 48 do Regulamento da Interface do Usuário - Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em que estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização.

A partir da nova resolução, os fabricantes de telefonia fixa deverão dispor as teclas de forma sequencial e uniforme, possibilitando a identificação para o usuário com deficiência visual a partir da tecla 5. O acréscimo estabelece também que, os terminais de vozes que utilizem a tecnologia de tela sensível ao toque, estejam dispensados da obrigação.

No site da Agência Nacional de Telecomunicações está disponível a íntegra da Consulta Pública, assim como o endereço físico e eletrônico para envio das manifestações, além de telefone-fax. As manifestações serão recebidas até às 18h do último dia de consulta. O encaminhamento deve ser para Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização, Consulta Pública n° 52, de 3 de dezembro de 2012, Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca, CEP: 70070-940 - Brasília-DF - Fax: (61) 2312-2002 - ou por e-mail para biblioteca@anatel.gov.br. 

Fonte: Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Consulta Pública conta com sua colaboração - consulta à NBR 9050 (ABNT/CB-40 Acessibilidade) no que concerne ao “Piso Tátil"

Ao Grupo (especialmente os cegos)



A pedido de um grupo do qual faço parte, a ABNT prontamente abriu a possibilidade de consulta à NBR 9050 (ABNT/CB-40 Acessibilidade) no que concerne ao “Piso Tátil – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação”.Acredito que todos os cegos deveriam acessar o documento de consulta e votar, já que na lista dos que participaram da atual norma talvez não tenha havido a suficiente participação de pessoas cegas. Para quem não tem o “passaporte ABNT” (senha), o link onde se pode obtê-lo gratuitamente é:



http://www.abntonline.com.br/consultanacional/login.aspx

Parecem-me fundamental pelo menos dois pontos para a alteração da norma:

1) introduzir a possibilidade de que o piso tátil incorpore as curvas e diagonais, de forma a acompanhar melhor os contornos dos obstáculos ou reduzir as distâncias – como fazem as pessoas videntes - evitando-se assim que o cego tenha de caminhar mais ou parecendo autômato, só em ângulos retos, como ocorre atualmente;

2) aumentar as distâncias entre o piso tátil e os obstáculos laterais (como paredes, postes e lixeiras), lembrando que há cegos destros e canhotos, visando-se evitar acidentes.

Abraço
Flávio Scavasin

terça-feira, 12 de abril de 2011

Contribua com a Consulta Pública para comentários ao primeiro relatório Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

VAMOS DIFUNDIR E RESPEITAR A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA






Realização de Consulta Pública para comentários ao primeiro relatório do Brasil sobre a implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas.


A partir do dia 8 de abril, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência submete a consulta pública o 1° Relatório Nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das suas obrigações com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A consulta terá duração de 60 dias e se concluirá em 7 de junho de 2011.


2. Nesse período, as contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/. onde também se encontra para leitura o informe que o Estado brasileiro deve apresentar após completados dois anos da ratificação da Convenção pelo Brasil.


Também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8° andar

Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C

CEP: 70308-200

Brasília - DF

Fax: (Oxx61) 2025-9747

Correio eletrônico: corde@sdh.gov.br


3. É de grande importância a participação da sociedade civil ,em particular das pessoas com deficiência e das organizações representativas de seus interesses, no processo de construção do relatório. A consulta pública que se inicia tem por finalidade garantir que esse processo seja totalmente acessível, atendendo aos requisitos estabelecidos ONU.




Relatório geral da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2008-2010 http://portal.mj.gov.br/sedh/corde/relatorio.pdf

quinta-feira, 3 de junho de 2010

MPF/SP abre consulta pública sobre norma da ANS que pode causar prejuízo a pessoas surdas

Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais em pessoas surdas e outros casos de surdez.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) abriu, por 60 dias, a consulta pública Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 7 de junho deste ano. A resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.

Na resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na resolução.

E Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para: consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CP 01409-904, com o assunto consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96 no envelope.

domingo, 11 de outubro de 2009

Ministério da Saúde - CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Vamos divulgar e participar!

Diário Oficial  
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional  
BRASÍLIA - DF

DOU de 09/10/2009 – seção 1

Ministério da Saúde
 
Secretaria de Atenção à Saúde
 
CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação,

Considerando que a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência cita que serão considerados elementos da atenção integral à saúde das pessoas com deficiência os métodos e as técnicas específicas para garantir ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo medicamentos, recursos tecnológicos e intervenções especializadas;

Considerando a importância do tema para as pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o processo de discussão e construção coletiva, entre gestores, sociedades científicas, academia e sociedade civil, das diretrizes e das ações a serem implementadas para a qualificação da atenção à saúde sexual e reprodutiva das pessoas com deficiência, resolve:

Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde.

Parágrafo único. O documento de que trata este ato está disponível para consulta no sítio da rede mundial de computadores: www.saude.gov.br/consultapublica.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Consulta Pública, para que sejam encaminhadas as considerações, devidamente fundamentadas, relativas a este ato por meio da ferramenta de consulta pública, restringindo-se o uso do email para sanar dúvidas ou estabelecer contatos: pessoacomdeficiência@saude.gov.br. Documentos pertinentes podem ser enviados ao endereço: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 619, CEP 70058-900 - Brasília, DF.

Art. 3º - Determinar que o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde avalie as considerações apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde, para que, findo o prazo estabelecido no artigo 2º deste ato, seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO