sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

O Conceito de Deficiência na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

* Fernando Antonio Pires Montanari

A deficiência é um “conceito”.Essa declaração contida na letra “e” do Preâmbulo da Convenção daOrganização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência, traz em si uma mudança fundamental de paradigma noentendimento do fenômeno da deficiência. A partir dela, a deficiência, em sendo um conceito, não é mais somenteuma condição pessoal definida por critérios funcionais, como a paraplegia oua surdez, por exemplo.Segundo o conceito de deficiência da ONU, esta passa a ser um fenômeno social, cuja manifestação requer a interação entre a as condiçõespessoais e as barreiras ambientais que impeçam ou limitem a interação social.

No Brasil, particularmente, com a recepção da Convenção pelosistema jurídico com natureza de emenda constitucional, é preciso que o novoconceito de deficiência seja analisado a fundo para que a legislação e mais,a sociedade brasileira, passem a ter uma nova percepção do fenômeno dadeficiência.

É, portanto, o propósito do presente trabalho propor uma leitura doconceito de deficiência inscrito na Convenção tendo por foco a interaçãoentre o indivíduo e seu ambiente.
O conceito de deficiência na Convenção da ONU
O conceito de deficiência trazido pela Convenção estabeleceu umnovo paradigma no trato do fenômeno da deficiência ao destacar os fatoressociais de sua manifestação em relação aos conceitos médico-funcionais atéentão prevalecentes.No caso brasileiro, a legislação sempre se baseou em característicasfuncionais e anatômicas, definidas a partir de critérios médicos, como aquelasque, apresentadas por um indivíduo, o elegeriam para um tratamentodiferenciado, consistente em prestações positivas ou negativas por parte doEstado ou da sociedade civil. Exemplo dos caracteres distintivos destacados pela legislação brasileirapode ser visto na leitura da definição de deficiência que consta do Decreto Nº3.298, de 20 de dezembro de 1999:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou funçãopsicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para odesempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Como se vê, é uma definição totalmente fundada em avaliaçõesmédico-funcionais centradas nas características individuais.Esse entendimento da deficiência contrasta com aquele trazido pelaConvenção. Na já citada letra “e” do Preâmbulo, a Convenção diz:

e - Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que adeficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreirasdevidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participaçãodessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Mais à frente, no Artigo 1, diz:

1 - Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação comdiversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva nasociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Nestes termos, a Convenção trata expressamente a deficiência comoum fenômeno resultante da interação entre pessoas e as barreiras sociais queimpedem a plena participação em sociedade, indo além do indivíduo eevidenciando a importância chave do ambiente para sua manifestação.Reivindicação antiga dos movimentos sociais de pessoas comdeficiência, o reconhecimento do meio social como fator de limitação daparticipação social atenua o foco colocado sobre a pessoa pelas antigasdefinições que se restringiam à caracterização da deficiência a partir daslimitações individuais em contraponto com o ambiente ou com algo chamado “padrão normal”.

As definições da Convenção também vão além do paradigma daintegração, de acordo com o qual as pessoas com deficiência deveriam seadaptar às condições de seu meio social, mudando-o para o de inclusão,pelo qual a sociedade é a principal responsável por receber adequadamenteas pessoas com deficiência e dar-lhes condições para uma participação em condições de igualdade.

Não obstante, essa ampliação rumo ao fator ambiental não pode fazerperder de vista a existência de características pessoais inafastáveis nadefinição daqueles que serão o alvo das políticas de ação afirmativa.Essa é a razão pela qual o novo conceito de deficiência somente podeser corretamente entendido a partir do termo chave “interação”, uma vez quea Convenção trata a deficiência como um fenômeno social cujamanifestação requer dois conjuntos de questões em intersecção.

Primeiro, existem as características individuais, traduzidas em limitações,impedimentos, disfunções, que algumas pessoas apresentam e que asdistinguem dos demais no desempenho de algumas atividades.Em segundo lugar, existem as condições ambientais, materiais eatitudinais, que representam barreiras para que aquelas pessoas quepertencem ao primeiro conjunto atuem em seu ambiente social em igualdadede condições. Na manifestação da deficiência, os dois conjuntos de fatores devemestar presentes concomitantemente, sem o que o fenômeno não sematerializa. No entanto, o primeiro, que reúne as pessoas, tem precedêncialógica sobre o segundo. Sem as limitações individuais não há sentido em sefalar em barreiras ambientais.Nesse contexto, embora o fenômeno da deficiência requeira ainteração dos fatores pessoal e ambiental, estes não se confundem. Pelocontrário, possuem realidade própria e um deles possui precedência lógicasobre o outro.Tanto é assim que o Artigo 1 da Convenção, ao firmar o conceito depessoa com deficiência, primeiro vetor do fenômeno da deficiência, assim seexpressa:

1 - Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial (...).

Portanto, o texto da Convenção deixa claro que as característicaspessoais são parte essencial no âmbito da problemática da deficiência e nãodesaparecem com a importância dada ao ambiente.

Nos termos acima, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais esensoriais caracterizam a existência do que podemos chamar de deficiênciaindividual. São assim porque são indissociáveis do indivíduo,independentemente do ambiente. Dito isso, é importante trazer a segunda parte da definição, emconjunto com a parte inicial já transcrita. Diz o Artigo 1 em sua inteireza:

1 - Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo denatureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação comdiversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva nasociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Aqui novamente a Convenção usa a noção de interação entre pessoa e ambiente, ambiente este que, para que se manifeste a deficiência, deveráapresentar barreiras à participação plena daquelas que apresentemimpedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ousensorial.Essa observação é importante para explicitar que, embora sempre se refira à importância do ambiente, a Convenção não se furta a definir ascaracterísticas pessoais que servem de parâmetro para a manifestação dadeficiência e, com isso, circunscrever o conjunto daqueles indivíduos a que dizrespeito.

Nesses termos, embora a Convenção atribua ao contexto social, deforma inovadora, uma participação decisiva na manifestação da deficiência,reconhece também a precedência lógica das características pessoais namaterialização da deficiência como fenômeno social. E essaprecedência daesfera individual é condição de inteligibilidade de seu propósito.

É importante notar que, ainda que todo o ambiente seja adequado enão apresente mais as diversas barreiras identificadas pela Convenção, umapessoa com paraplegia continuará a apresentar um comprometimento dafunção física. Portanto, o componente individual da deficiência, definido eidentificado por critério médico-funcionais permanece como condição necessária, ainda que não suficiente, para a manifestação da deficiênciapensada como fenômeno social.
Deficiência: um fenômeno com duas dimensões
Assim, conforme aqui se argumentou, o fenômeno da deficiência passaa requerer, para sua manifestação, a conjunção de dois grupos fatores.Primeiro, um conjunto de características pessoais, individuais, denatureza físico-funcionais cujos elementos são determinados por critériosmédicos. Segundo, um conjunto de características sociais, integrado poratitudes e barreiras físicas limitadoras da interação social. É a intersecçãodesses dois conjuntos que determina e delimita a manifestação dadeficiência.

Vamos a um exemplo da interação desses dois universos de fatores.Imaginemos um aluno com paraplegia, usuário de cadeira de rodas, em umasala de aula. Enquanto sua atividade for à de ouvinte da explanação doprofessor, sua deficiência individual em nada o destacará dos demais alunos.Participarão todos nas mesmas condições. Não se manifestará a deficiência.

Suponhamos que esse mesmo aluno seja chamado a expor aos seuscolegas a partir de um palco. Caso não exista acesso para a cadeira derodas, haverá um fator social, ambiental, que fará se manifestar o fenômenoda deficiência representada pela impossibilidade do desempenho das atividades escolares em igualdade de condições.

Por outro lado, caso exista acesso arquitetônico, ou seja, adequação ambiental, o aluno continuará em igualdade de condições com os demais.Em ambas as situações a paraplegia segue inalterada, pelo que é apresença ou não do fator ambiental que determinará a manifestação do fenômeno da deficiência. No entanto, para que o vetor ambiental se façasentir, é requisito indispensável que exista o vetor individual.

A determinação do vetor individual pertence ao mundo da medicina. A identificação das barreiras sociais às diversas ciências que tratam dasociedade. Ter o aluno paraplegia ou não independe da existência ou não deuma rampa ou elevador que permita seu acesso ao palco. Depende, noentanto, da presença de características físico-funcionais de acordo com critérios médicos. A verificação das barreiras físicas ou atitudinais pertence aocampo da arquitetura ou sociologia, por exemplo.
A Convenção e o fim da deficiência
Na esteira da existência desses dois universos de fatores definidores dadeficiência, é possível especular que a Convenção tenha aberto apossibilidade da extinção da deficiência. A lei tem por campo de atuação a regulação do universo social porforça de atribuir aos comportamentos os valores de permitido, proibido eobrigatório. É de se esperar que os dispositivos trazidos pela Convenção, seobservados pelos indivíduos e instituições, levarão à eliminação dos fatoresambientais. Com efeito, a partir de sua edição, certas prestações positivas passam a ser obrigatórias ao mesmo tempo em que certas situações ecomportamentos sociais passam a ser proibidos.

Sendo assim, faltaria ao fenômeno da deficiência um dos requisitospara sua manifestação: os fatores ambientais. Estes estariam superados pelaaplicação da legislação. Um mundo inclusivo estaria estabelecido.De toda a forma, os fatores individuais persistiriam. Somente avançosmédico-biológicos poderiam eliminar os componentes físico-funcionais da deficiência. A existência de um ambiente acessível fisicamente não elimina aparaplegia ou a surdez. Essas consequências decorrem do âmbito de atuação da lei, ainda queconstitucional. A lei não atinge a realidade social em si, somente se presta amodificar comportamentos.
Conclusão
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deu aofator ambiental um destaque novo e importante na definição da deficiência,modificando sensivelmente o entendimento das questões que a envolvem. Não obstante, essa modificação não vai ao ponto de afastar a outrafaceta do fenômeno, a individual, cuja manifestação se relacionadiretamente com a identificação de características físicas e funcionais e, apartir delas, defina aqueles elegíveis como detentores de direitos sociais especificamente desenhados para a proteção das pessoas com deficiência.

Não poderia fazê-lo, de qualquer forma, sem tornar sem sentido os direitos porela reconhecidos.Entendido em sua essência, esse novo paradigma afasta o estigma quesempre pesou exclusivamente sobre as pessoas com deficiência e chama asociedade a assumir sua parte.

* Fernando Antonio Pires Montanari é servidor público federal, Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, ex-presidente do Conselho Municipal de Atenção às Pessoas com Necessidades Especiais de Campinas/SP (2001/2002).

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria especial para pessoa com deficiência

03/12/2013
1 – O que traz a Lei Complementar 142/2013?
A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
2 – Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?
O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
3 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
4 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140).
5 – Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
6 – Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
7 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
8 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
9 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
10 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
11 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
12 – Quais são as etapas para aposentadoria?
Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
13 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de 2013;
- A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.
Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.
14 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
15 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
16 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
17 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Presidente do CVI-BH participa de programa da rádio mineira

Confira o áudio da entrevista com a presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência - CONPED, Kátia Ferraz, em nosso "Inclusão e Eficiência Especial", programa exibido em 09 de dezembro, na Rádio Inconfidência:


GRIFO MEU: coloquei para os operadores do programa minhas ressalvas quanto a palavra "eficiencia especial", aqui respeitando a entrevistadora Márcia Francisco muito atenciosa, mas importante ressaltar que tal expressão é uma negação à deficiência, ou mesmo uma expectativa de pessoa com deficiência com "super poderes". Lógico que não falei isso no ar mas já sabem e como o segmento me conhece essa explicação não poderia deixar de fora para os amigos
http://www.inconfidencia.com.br/modules/debaser/singlefile.php?id=7582 


domingo, 8 de dezembro de 2013

Avanços significativos na educação inclusiva

Em 10 de dezembro é celebrado o Dia Nacional da Inclusão Social. Um segmento específico da sociedade – o beneficiado pela Educação Inclusiva – tem motivos para comemorar. A Educação Inclsuiva se destina aos alunos com algum tipo de deficiência (impedimentos de natureza física, mental ou sensorial), com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades, que é o caso dos superdotados. Não mais circunscritas aos interessados diretos, como amigos e familiares, as práticas inclusivas estão cada vez mais presentes e relevantes como tema de discussão da cidadania em geral.
Em consequência, acontece uma série de transformações: o mercado de pós-graduação tem se expandido para atender ao número crescente de professores interessados em trabalhar na área; e as redes sociais estão em franco processo de abertura para uma rica troca de experiências. Fundamental nesse processo é que o aluno da que antes estudava em escolas especiais, hoje, estuda nas escolas regulares, em consonância com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, adotada pelo MEC em 2008. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, pelo menos 24 estudantes com este perfil estão cursando o Ensino Superior no país. Todos estudaram em escolas regulares.
Com uma marca de 45 mil amigos no Facebook, o Movimento Down tem se desdobrado para encontrar estratégias que incrementem a acessibilidade intelectual de seus pares. Neste sentido, foi realizada uma oficina, em novembro de 2013, com um grupo de especialistas da USP, UFRJ, Uerj, Unicef, Instituto Rodrigo Mendes, Observatório da Educação Especial e Apae/SP, entre outras instituições, para a redação de um documento. Com publicação prevista para 21 de março de 2014 – quando se celebra o Dia Internacional da Trissomia 21 – a Sistematização de Práticas de Inclusão, em versão digital, vai divulgar o consenso mais recente na percepção de estratégias bem-sucedidas. Débora Mascarenhas, psicóloga, psicopedagoga e coordenadora de Articulação Institucional do Movimento Down, faz referência ao estudo que serviu de base para o lançamento do documento, realizado em parceria com o Instituto Helena Antipoff.
“Foi feita uma pesquisa de campo, por meio de visitas a dez escolas da Rede Municipal do Rio que apresentam resultados positivos no processo de inclusão de alunos com síndrome de Down, em todas as etapas de aprendizagem, desde a Educação Infantil até o EJA – Ensino de Jovens e Adultos. Pais, diretores e professores da Sala de Recursos participaram do estudo, realizado com distribuição geográfica e por faixa etária.” Duas convicções nortearam o grupo consultivo do evento na definição do projeto editorial da futura publicação: o objetivo principal de propor soluções que possam contribuir para a implementação de políticas públicas inclusivas em outras redes de ensino pelo Brasil afora; e – o mais importante – a certeza de que a escola verdadeiramente inclusiva traz benefícios para todos os estudantes, porque eles aprendem a conviver naturalmente com as diferenças e se tornam multiplicadores de mais respeito, tolerância e diversidade social.
Fonte: Multirio
Edição: Movimento Down

Tecnologia assistiva terá rede nacional de pesquisa e desenvolvimento"


www.cti.gov.br/cnrta-nucleos


03/12/2013

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite - passa a contar com uma Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Assistiva.

A portaria, assinada pelo ministro Marco Antonio Raupp nesta terça-feira (3), no Palácio do Planalto, prevê a instituição de um sistema composto por 90 núcleos de pesquisa ligados a 54 instituições, entre elas, universidades e institutos de ciência, tecnologia e educação. O documento faz parte de uma série de ações anunciadas pelo governo federal pelo Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

De acordo com o secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Secis/MCTI), Oswaldo Duarte Filho, hoje são 29 núcleos de tecnologia assistiva. Com a criação da rede, serão 90, o que aumentará a capacidade de desenvolvimento de produtos. “Já com os 29 tínhamos 50 produtos desenvolvidos, com mais universidades e pesquisadores o resultado será ainda melhor”, disse.

O Plano Viver sem Limite foi lançado pela presidenta Dilma Rousseff em 17 de novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612), e tem por objetivo promover programas e ações voltados ao exercício dos direitos das pessoas com deficiência, mediante a articulação e integração de diversas políticas públicas. O MCTI integra a iniciativa por meio da Secis.

Está ligado ao ministério o Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (CNRTA), responsável por articular a rede atual de núcleos, voltada para o desenvolvimento de bens e serviços tecnológicos. O CNRTA funciona nas instalações do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), unidade do MCTI em Campinas (SP). 

Exposição

Durante a solenidade, foi inaugurada a exposição “Acesso para Todos”, que tem apoio do ministério e traz uma mostra de produtos de tecnologia assistiva desenvolvidos ou certificados pelo CTI, pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), pela Universidade Federal do ABC (Ufabc), pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e pelo Ministério da Educação (MEC).

Entre as novidades apresentadas, estão cadeiras de rodas de última geração, equipamentos para desportistas paraolímpicos, roupas especiais, mural eletrônico, catálogo virtual e peças qualificadas pelo CTI para uso de pessoas com deficiência na rede de ensino (como máquinas de escrever, mouses adaptados e material pedagógico), além de painéis que relatam as iniciativas desenvolvidas na área desde 2005.

Após visitar a mostra, Raupp falou sobre a importância do trabalho feito pela pasta nesta área. “Temos orgulho de participar desse esforço. Essas tecnologias podem ajudar nos processos de inclusão dos cidadãos com deficiência na sociedade brasileira, criando oportunidades para que eles participem do processo de desenvolvimento do país”, disse. “É também uma oportunidade de mostrarmos como a ciência, a tecnologia e a inovação podem dar grandes contribuições à sociedade”.

Inclusão

Para a presidenta Dilma, com o Viver sem Limite, o Estado cumpre o seu dever constitucional de oferecer condições às pessoas com deficiência. “Temos de valorizar todas as ações que removam barreiras, impedimentos e limites. Que tenham de fato consideração com as pessoas e que percebam que é possível, necessário, e absolutamente importante para cada um de nós que essas pessoas vivam sem limites”.

Na avaliação do coordenador de educação inclusiva de Secretaria de Educação do Distrito Federal, Antônio Leitão, a tecnologia é "a melhor porta para a liberdade das pessoas com deficiência para que elas realmente vivam sem limites”. 

Leitão, que é cego, conta que usa celular, relógio e computador adaptados. “Posso me considerar uma pessoa muito mais preparada. As pessoas precisam e merecem ter oportunidade de acesso aos bens sociais e, através da tecnologia assistiva, isso é garantido para quem tem deficiência.

FONTE: www.mct.gov.br/index.php/content/view/351527/Tecnologia_assistiva_tera_Rede_Nacional_de_Pesquisa_e_Desenvolvimento.html 

Aposentadoria para pessoas com deficiência? Mande sua pergunta até o dia 13/12


Mande mensagem para blogvencerlimites@gmail.com
O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Na última terça-feira, 3, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.145/2013, que estabelece as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. O texto altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

O assunto é complexo e gera muitas dúvidas. Por isso, o blog Vencer Limites vai reunir perguntas de leitores e as questões serão respondidas pelo advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social.

Mande a sua dúvida no e-mail blogvencerlimites@gmail.com – com o assuntoAposentadoriaPCD – ou publique nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) com a hashtag #AposentadoriaPCD.

O prazo para envio das perguntas termina na próxima sexta-feira, dia 13 de dezembro.

Sem regulamentação, aposentadoria especial entra em vigor

Fabíola França

A Lei Complementar 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, entrou em vigor na última sexta-feira, mas ainda não teve sua regulamentação publicada conforme previsto. O decreto com os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS é indispensável para que a lei tenha plena validade. 

Segundo reportagem do jornal Extra publicada no último sábado, tendo em vista o impasse gerado pela não regulamentação da Lei, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.

"A situação é reflexo do descaso das autoridades com a cidadania da pessoa com deficiência. Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade" afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral.

A Lei determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos - ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. O corpo de peritos do INSS deverá analisar adequadamente cada caso, e classificá-los em uma das três graduações (leve, moderada, grave). 

"Os operadores do Direito, técnicos e analistas do INSS, advogados, defensores públicos, juízes e a própria sociedade, inclusive os segurados com deficiência, estão prontos para diferenciar doença, incapacidade e deficiência, essa última em seus 03 (três) distintos graus?", questiona a especialista em Direito Previdenciário Lilian Bakhos, da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP. 

Para a advogada, que divulgou recentemente estudo sobre o tema, os responsáveis pela aplicação da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de deficiência. "Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos" explica. 

O sistema operacional utilizado na Previdência Social, o MS-DOS, também não possibilita o suporte adequado à lei, é o que aponta o diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Alves. "Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo INSS", avalia. 

FONTE:
Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência e-mail: info...@ibdd.org

ONU pede fim das barreiras para pessoas com deficiência


Ban Ki-Moon pede que dêem oportunidades a todas as pessoas com deficiência
2013-11-29 20:22


O secretário-geral das Nações Unidas apelou aos Governos, membros da ONU, empresas e sociedade civil para que quebrem barreiras e dêem oportunidades a todas as pessoas com deficiência.
«Juntos vamos construir uma sociedade inclusiva para todos», diz Ban Ki-Moon numa mensagem alusiva ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que se assinala na terça-feira, este ano sob o lema «Quebrar barreiras, abrir portas: por uma sociedade e desenvolvimento inclusivo para todos».
Na mensagem o secretário-geral lembra que mais de mil milhões de pessoas vivem com alguma deficiência e diz que é necessário eliminar «todas as barreiras que afetam a inclusão e a participação de pessoas com deficiência na sociedade, incluindo mudanças de atitudes que incentivam o estigma e a institucionalização da discriminação».
Ban Ki-Moon lembra ainda que na última reunião da Assembleia Geral sobre Deficiência e Desenvolvimento (em setembro) os Estados membros discutiram as formas como a exclusão afeta os deficientes mas também a sociedade como um todo.
E diz que esses Estados se comprometeram de novo a pugnar pelo desenvolvimento inclusivo da deficiência.
«A ONU continuará a apoiar estes esforços. Necessitamos de trabalhar mais para garantir que há infraestruturas e serviços de apoio ao desenvolvimento inclusivo, equitativo e sustentável para todos», diz a mensagem.
Ban Ki-Moon recordou que foi inaugurado o Centro de Acessibilidade da ONU, na sede da organização, e apelou à restante organização das Nações Unidas e aos parceiros para que sigam a mesma orientação.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência assinala-se desde 1998 e destina-se a consciencializar para os problemas que afetam cerca de 15 por cento da população mundial.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

CARTA DO I SEMINÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA


No dia nove de novembro de dois mil e treze, na cidade de Brasília – Distrito Federal, durante o I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, nós mulheres, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público das cinco regiões do país, definimos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento das mulheres com deficiência e a efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento:
1. Incluir a transversalidade das pessoas com deficiência nas temáticas de gênero, raça/etnia, orientação sexual e saúde mental em capacitações para servidores públicos em todas as instâncias, federal, estaduais e municipais;
2. Promover capacitações teóricas sobre feminismo para mulheres com deficiência;
3. Ocupar espaços e atuar de forma intersetorial e transversal, não ficando restrita ao sujeito político “mulher com deficiência”;
4. Recomendar como critério em editais de convênios, ações voltadas para o fortalecimento e protagonismo de mulheres com deficiência, à luz da Convenção;
5. Criar mecanismos que resguardem as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, da violência ou abuso patrimonial por parte de familiares e/ou instituições;
6. Recomendar mudança na regra do BPC para que o benefício concedido a uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo para a concessão do benefício a um segundo membro da família, conforme deliberação da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
7. Promover pesquisas e indicadores relacionados às mulheres com deficiência, especificando suas deficiências, sensorial (surdez, cegueira, surdocegueira), física (cadeirante, nanismo, amputada, ostomizada, paralisia cerebral, outras), intelectual, mental e múltiplas, e de minorias (renais crônicas, doenças raras, etc.) e o motivo de suas deficiências (trauma, doenças raras, doenças crônicas, violência, etc.);
8. Incluir as mulheres com deficiência em campanhas (continuadas e em horário nobre) das três esferas de governo voltadas para atenção, promoção dos direitos ou violência contra a mulher, garantindo intérpretes de libras e legenda;
9. Promover a realização de campanhas com foco na autoestima de meninas e mulheres com deficiência, bem como no enfrentamento a estereótipos, discriminações e preconceitos;
10. Sensibilizar e subsidiar o poder judiciário para a promoção dos direitos das mulheres com deficiência, estabelecendo parcerias para o enfrentamento a violência e fim dos pedidos de esterilização involuntária, interdição forçada e internação compulsória;
11. Incidir junto aos juizados especializados para que deem celeridade a execução dos processos referentes à violência contra a mulher com deficiência;
12. Formar os profissionais da saúde para que eles atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência, a fim de enfrentar a violência institucional nos serviços;
13. Incidir junto ao Ministério da Saúde para que as coordenações da saúde da mulher e da saúde da pessoa com deficiência articulem e promovam políticas transversais, contemplando a integralidade da mulher com deficiência;
14. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência ao processo de reabilitação, considerando sua autonomia e independência;
15. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos sobre mulheres com deficiência, incluindo as especificidades geracionais, étnico-raciais e de diversidade sexual, de forma a subsidiar as políticas públicas;
16. Adaptar instrumentos e serviços para promoção humanizada da saúde das mulheres com deficiência como, por exemplo, mamógrafos e camas ginecológicas;
17. Garantir acessibilidade plena na rede de enfrentamento à violência contra a mulher (delegacias, abrigos, etc.), incluídos os equipamentos e serviços partes do programa Mulher Viver sem Violência;
18. Capacitar à equipe do disque 180 no tocante às mulheres com deficiência, garantindo inclusive o atendimento às mulheres surdas ou com dificuldade de fala;
19. Implantar as delegacias de mulheres com acessibilidade nos municípios que ainda não foram contemplados e recomendar a ampliação do horário de funcionamento das delegacias da mulher, incluindo os finais de semana;
20. Incluir no formulário do Boletim de Ocorrência em casos de violência contra a mulher o item deficiência;
21. Intensificar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, campanhas e treinamentos junto aos empregadores, voltadas para superação das barreiras atitudinais que impedem o acesso de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho;
22. Na implementação do Pronatec trabalhador, pactuar com o Sistema S ações voltadas para capacitação de mulheres com deficiência;
23. Estimular a denúncia e assegurar o combate ao assédio moral contra mulheres com deficiência no ambiente de trabalho;
24. Ampliar e divulgar junto às redes de saúde e maternidades, públicas e privadas, as Diretrizes Terapêuticas de atendimento às pessoas com deficiência;
25. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência às órteses e próteses com qualidade para atender suas necessidades específicas;
26. Realizar encontros regionais, estaduais e municipais de mulheres com deficiência;
27. Ocupar os conselhos de direitos da mulher para pautar o tema das mulheres com deficiência;
28. Ampliar as discussões sobre as políticas do cuidado às pessoas com deficiência e a responsabilidade compartilhada entre familiares, poder público e sociedade, com vistas a diminuir a sobrecarga das mulheres cuidadoras;
29. Co-responsabilizar governo federal, estados, distrito federal, municípios e as organizações que realizam o controle social pela implementação com qualidade das políticas públicas para as mulheres com deficiência;
30. Publicar e divulgar nos estados, municípios e DF um guia orientador para avaliação do impacto de gênero nas políticas públicas;
31. Assegurar às mulheres com deficiência o direito ao exercício de sua sexualidade, a constituição de família, ao pleno gozo dos direitos sexuais e reprodutivos, incluído o direito a gestação e a adoção;
32. Promover e aprofundar discussões sobre os assistentes eróticos;
33. Compilar dados sobre as mulheres com deficiência, produzidos pelos diversos ministérios e institutos de pesquisa e difundi-los para estados e municípios;
34. Promover campanhas que abordem as diversas identidades das mulheres com deficiência (indígenas, negras, lésbicas ou bissexuais, quilombolas, etc).
35. Garantir a ampliação da presença das mulheres com deficiência em todos os espaços de controle social, de poder político e de gestão das políticas públicas voltadas para o segmento;
36. Divulgar os direitos das mulheres com deficiência em todos os espaços de participação social;
37. Garantir e divulgar, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o levantamento de dados sobre violência contra as mulheres com deficiência junto aos juizados especializados;
38. Garantir a deficiência como categoria transversal nos parâmetros curriculares nacionais;
39. Difundir a Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis;
40. Promover a busca ativa de meninas com deficiência em idade escolar fora da escola, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o transporte acessível;
41. Fortalecer e divulgar a rede nacional de mulheres feministas com deficiência.
Que as presentes propostas levem em conta a diversidade das mulheres com deficiência e o que preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tenham a visibilidade devida pela urgência de seu desenvolvimento e sejam reportadas às autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo aos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, conselhos de direitos da mulher e organizações da sociedade civil, o monitoramento de suas concretizações.

domingo, 17 de novembro de 2013

Uma história de luta pela inclusão

Texto muito elucidativo sobre as APAE's e a inclusão. Acompanhem com atenção:

http://jornalggn.com.br/noticia/a-apae-exemplar-que-foi-descredenciada-pela-federacao-por-fazer-educacao-inclusiva

sábado, 2 de novembro de 2013

Evento inclusão na vida e no trabalho dia 14/11 - Participem


CONFIRA !! Evento Imperdivel "Saúde da pessoa com deficiência e o Paradesporto"- 05/11 em BH





OS CUIDADOS COM A SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O PARADESPORTO
Programação
09h Abertura
09h30 TECNOLOGIA ASSISTIVA NO PARADESPORTO - Prof. Cleudmar Amaral de Araújo (UFU)
Coordenador do Laboratório de Projetos Mecânicos Prof. Henner A. Gomide (LPM)
Coordenador do Núcleo de Habilitação/Reabilitação em Esportes Paralímpicos (NH/RESP) e Professor da Faculdade de Engenharia Mecânica (UFU)

10h10 O IMPACTO DA TECNOLOGIA DOS ERGÔMETROS NOS ESPORTES
 PARALÍMPICOS - Professor Deny Gomes de Freitas (UFU)
Doutorando do Laboratório de Projetos Mecânicos Prof. Henner A. Gomide (LPM) e Pesquisador do Núcleo de Habilitação/Reabilitação em Esportes Paralímpicos (NH/RESP)
10h50 DEBATE E PERGUNTAS - Professor Luiz Gustavo Santana Portugal
11h30 às 13h - ALMOÇO
13h REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - MONICA FARINA - COORDENADORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SES/MG
13h50 O PARADESPORTO NO PROCESSO DE SUPERAÇÃO EMOCIONAL               DA DEFICIÊNCIA - Professor Pedro Américo de Souza (UFMG)
                Doutorado em Ciências da Reabilitação pelo Instituto de Rebilitação e Esporte Paralímpico (Colônia, Alemanha). Professor do curso de Educação Física da UFMG por mais de 30 anos (aposentado).  Ministrou cursos de esporte adaptado e paralímpico em todas as regiões do Brasil.

14h40 DEBATE E PERGUNTAS - Marcilio Dias Magalhães - Superintendente de Redes de Atenção à Saúde - SES/MG

Confirmar presença pelo email: livia.leao@tecnologia.mg.gov.br

domingo, 6 de outubro de 2013

Reunião da ABNT discutiu acessibilidade no transporte público

Notícia de 04/10/2013

Foi realizada na quinta-feira (03), na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília (DF) a 6ª reunião da Comissão de Estudo de Transporte com Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O evento teve como objetivo a revisão da norma que trata sobre acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo de passageiros.

Durante a reunião foi discutido o uso do dos apoios para os braços dos ônibus quando o cadeirante usar a cadeira de transbordo para tomar o assento. Foi proposto um texto para que haja apoio de braço basculante (móvel) em todos os assentos laterais do corredor, e também na parte central das poltronas duplas.

As pessoas com deficiência presentes na reunião se manifestaram a favor do texto, com a avaliação de que ele oferece maior acessibilidade. Segundo elas, o braço fixo pode causar lesões, além de atrapalhar a passagem de um banco para outro. Porém, outros participantes ponderaram que esse modelo pode oferecer riscos aos passageiros numa curva ou frenagem brusca do veículo.

Por não haver consenso na construção do texto, a revisão do item foi adiada para a 7º reunião da comissão, que acontecerá em Porto Alegre/RS no dia 7 de novembro deste ano. A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência é favorável ao braço reclinável por oferecer acessibilidade e autonomia às pessoas com deficiência.

O consultor de estudos para acessibilidade em transporte público da ABNT, Eduardo Cazoto Belopede, dirigiu a reunião que contou ainda com as presenças de representes da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) e Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (ANFAVEA). O evento foi transmitido ao vivo pelo sítiowww.pessoacomdeficiencia.gov.br e quem não pôde comparecer ao local teve a chance de enviar suas propostas pela internet.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação e um histórico da inclusão

 
Dois alunos e uma aluna de escola municipal regular no Rio de JaneiroUma grande discussão vem sendo realizada no Brasil com referência à escolarização de crianças com deficiência, principalmente aquelas com deficiência intelectual. Há basicamente dois grupos envolvidos no debate: os que defendem o direito constitucional dos alunos com deficiência de frequentarem as classes comuns da escola regular e os que querem a manutenção das escolas especiais.
Ninguém discorda de que a educação no Brasil está longe do ideal. Mas a solução para o ensino de qualidade para alunos com deficiência é mais investimento na escola regular, onde os alunos com deficiência estão cada vez mais sendo matriculados. Além da inclusão escolar ser garantida pela legislação, há pesquisas científicas comprovando os benefícios da inclusão não apenas para os alunos com deficiência, mas também para seus colegas, a comunidade escolar e a sociedade como um todo (verhttp://producao.usp.br/handle/BDPI/11424 e http://ref.scielo.org/jhywqn ). Então, a luta deve ser no sentido de garantir uma educação de qualidade para TODOS, no mesmo ambiente escolar.
Votação do PNE – Meta 4
É nesse cenário que está sendo apreciado o Projeto do Plano Nacional de Educação – PNE, proposto pela Conferência Nacional de Educação, CONAE, que será votado na Comissão de Educação do Senado proximamente. O relator da matéria na Comissão será o senador Álvaro Dias – PSDB/PR. A Meta 4 do Plano, que dispõe sobre a educação de alunos com deficiência e regula a distribuição de recursos é um ponto polêmico e que merece a atenção de toda sociedade.
Aumento de matrículas na rede regular de ensino
Há anos se ouve a mesma alegação de que as escolas regulares não estão preparadas para receber estudantes com deficiência. Mas o fato é que, em conformidade com a legislação vigente, o número de matrículas desta população na rede regular de ensino só faz crescer. Isso vale para todos os níveis de ensino, já que os alunos com deficiência podem e têm progredido muito além do ensino fundamental.
Segundo o Censo Escolar, entre 1998 e 2010 o aumento no número de alunos especiais matriculados em escolas comuns foi de 1.000%. Em 1998, dos 337,3 mil alunos contabilizados em educação especial, apenas 43,9 mil (ou 13%) estavam matriculados em escolas regulares ou classes comuns. Em 2010, dos 702,6 mil estudantes na mesma condição, 484,3 mil (ou 69%) frequentavam a escola regular.
Em contrapartida, o percentual de estudantes matriculados em escolas especializadas e classes especiais caiu no período. Se, em 1998, 87% (o equivalente a 293,4 mil) se enquadravam nesse perfil, a taxa foi reduzida a 31% (o que corresponde a 218,2 mil) do universo total de 2010.
Como funciona a inclusão de alunos com deficiência em escolas públicas?
O aluno com deficiência tem direito de ser matriculado na escola pública mais próxima à sua casa, em série correspondente à sua faixa etária. Para que o ensino seja eficaz é oferecido Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da escola, ou seja, o estudante vai à escola pela manhã e recebe o AEE à tarde, ou ao contrário. O AEE pode ser prestado por professores capacitados para esse atendimento na própria escola ou em serviços conveniados.
Hoje as escolas públicas recebem do governo verba equivalente a uma matrícula por cada aluno com deficiência e quem presta o AEE recebe mais uma matrícula pelo mesmo aluno, seja a própria escola, uma ONG ou serviço conveniado. Várias instituições já vêm, há anos, trabalhando nesse sentido, cumprindo sua vocação de apoio à inclusão. O que regulamenta o AEE é o Dec. 7.611, do Plano Viver Sem Limite http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm
História da Educação Inclusiva no Brasil
Pessoas com deficiência sempre foram excluídas do convívio em sociedade em todo mundo. No Brasil, as primeiras escolas especiais surgiram ainda no século XIX para surdos e cegos, e para as outras deficiências a partir da década de 1920.
- 1988 – Constituição Cidadã
A Constituição Federal de 1988 definiu a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho e estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino, e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, “preferencialmente na rede regular de ensino”, mas as iniciativas pela educação inclusiva ainda eram muito tímidas.
- 1990 – Conferência Mundial de Educação para Todos
A Declaração de Jomtien, Tailândia, da qual o Brasil é signatário, chamou a atenção do mundo para os altos índices de crianças e jovens sem escolarização, tendo como meta, promover as transformações nos sistemas de ensino, visando assegurar a inclusão e a permanência de todos na escola. Nesta declaração os países reafirmaram que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”. Também declararam que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que “pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional”. O Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e a universalizar o ensino fundamental no país.
- 1994 – Conferência Mundial de Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade/ Salamanca
Em 1994, finalmente os ventos começaram a mudar com a Declaração de Salamanca da ONU/UNESCO, firmada à época pelo Brasil e mais de 80 países, que dizia: “reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.”
E detalhava: “aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades… Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.
Apesar de já existirem casos de alunos com deficiência em escolas regulares desde muito antes, mostrando que a inclusão era possível, a luta de muitos profissionais e famílias pela inclusão passou a intensificar-se, com o respaldo da Declaração de Salamanca. No Brasil, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), por exemplo, formada por pais que queriam lutar pelo direito de seus filhos à escolaridade em ambientes inclusivos, foi fundada nesta época e tornou-se referência por ter sido a primeira entidade da sociedade civil desta natureza, a assumir como crença o paradigma da inclusão e ter dado às pessoas com Síndrome de Down a esperança de um futuro que hoje vislumbramos.
- 2004 – Cartilha da Inclusão
Passados dez anos, o Estado ainda não havia assumido seu papel de garantir o ingresso e permanência de alunos com deficiência na escola regular. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com apoio do MEC e da FBASD, lançou uma cartilha redigida pela procuradora do Ministério Público, Eugênia Augusta Gonzaga, a promotora de justiça Luisa de Marillac P. Pantoja e a professora Maria Teresa Eglér Mantoan, intitulada “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”. Nela, de modo didático, era analisada a legislação vigente e oferecidas orientações pedagógicas para efetivação da inclusão.
O documento desagradou as filantrópicss APAEs e Pestalozzis e os dirigentes instruíram mães e pais de frequentadores das instituições a impetrarem milhares de ações judiciais contra a procuradora Eugenia Gonzaga, sob alegação de que a cartilha proporia pena de prisão a quem não encaminhasse seus filhos com deficiência às escolas da rede. As instituições chegaram a pedir a impugnação da presença da procuradora em uma reunião do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, CONADE, em Brasília em 2005, entre outros ataques. Essa impugnação foi negada.
- 2006 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Em 2006 a ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, CDPD. O Artigo 24, sobre Educação, não deixa dúvidas: Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida“. Em 2008 o Congresso Nacional ratificou o tratado, que passou a vigorar no Brasil com equivalência constitucional. Em 2009, a CDPD foi promulgada pelo Poder Executivo.
- 2006 – Novela “Páginas da Vida”
Ainda em 2006, a Rede Globo lançou a novela “Páginas da Vida”, de Manoel Carlos, onde uma menina com síndrome de Down, a atriz Joana Mocarzel, fez a protagonista Clarinha. Na novela foi abordada a questão da inclusão educacional ressaltando que a escola, pública ou privada, não pode negar matrícula a alunos com deficiência. Apesar disso, a atriz Regina Duarte, que fazia o papel de mãe da menina, Helena, recebe diversas negativas veladas em várias escolas, refletindo a realidade vivida ainda hoje por pais de alunos com deficiência. Em cena antológica, Helena acusa a escola de estar discriminando a filha e diz que vai ao Ministério Público apresentar queixa. A produção da novela teve como consultores o Instituto MetaSocial, a FBASD e a OSCIP Escola de Gente, entre outros. A novela teve uma audiência de 40 milhões de pessoas e representou um divisor de águas no entendimento de que as crianças com deficiência deveriam frequentar a escola regular. “Páginas da Vida” foi vendida a mais 60 países, levando a onda da inclusão para além das fronteiras brasileiras.
- 2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
O MEC, que já vinha tomando uma série de medidas na direção da inclusão, em 2007 montou um grupo de trabalho para orientar a construção de sistemas educacionais inclusivos, adaptando-se à nova legislação. A SEESP (Secretaria de Educação Especial) à época, promoveu capacitação de professores, a implantação de salas de recursos e produção de material pedagógico e de capacitação, entre outras medidas. Foi introduzido um dispositivo no Fundeb, para o duplo repasse de verba por aluno: os estudantes que recebessem o AEE em escolas ou instituições especializadas e estivessem matriculados em escolas regulares seriam contabilizados duas vezes, como já mencionado. Entre 2005 e 2011, segundo o MEC, foram abertas 37.800 dessas salas, abrangendo 90% dos municípios do país. A meta é atingir 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
- 2010 – CONAE E Plano Nacional de Educação
Em 2010 ocorreu a Conferência Nacional de Educação, CONAE, precedida de reuniões preparatórias a nível municipal e estadual, mobilizando parcelas expressivas da população, em todo o país, um acontecimento ímpar na história das políticas públicas do setor educacional no Brasil. A CONAE contou com intensa participação da sociedade civil e envolveu agentes públicos, entidades de classe, estudantes, profissionais da educação e pais/mães (responsáveis) de estudantes. Quase 4000 pessoas foram credenciadas, inclusive pessoas com deficiência e seus representantes.
Da CONAE saiu o Plano Nacional de Educação (PNE), que está sendo avaliado pelo Congresso Nacional. Na Meta 4, que versa sobre a educação dos estudantes com deficiência, o seguinte texto foi aprovado pelos delegados – “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
- 2011 – Plano Viver sem Limite
O governo federal destinou R$ 7,600 bilhões a ações para promoção da inclusão das pessoas com deficiência no plano Viver Sem Limite, a maior verba já destinada à área. Inclui implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, promoção de acessibilidade nas escolas, formação de professores para o Atendimento Educacional Especializado, aquisição de ônibus escolares acessíveis e ampliação do Programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Escola, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Nas universidades públicas federais estão sendo instalados núcleos de acessibilidade e ofertados cursos de Letras/Libras e de formação em Pedagogia na perspectiva bilíngue (Libras/Língua Portuguesa).
- BPC na Escola
Merece destaque o Programa BPC na escola, que promove a busca ativa dos beneficiários do programa (que recebem do governo um salário mínimo por pertencerem a famílias com renda abaixo de 1/4 de salário mínimo). Para isso, são cruzados os dados do Censo Escolar e o Banco do BPC, a fim de identificar os índices de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários. Em 2008, foi identificado que 71% dos beneficiários do BPC, com deficiência na faixa etária de zero a 18 anos, estão excluídos da escola, e que somente 29% destes beneficiários estão na escola. Os municípios cadastrados vêm realizando pesquisa domiciliar para identificar as barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola dos alunos com deficiência beneficiários do BPC. É importante que cada município seja cobrado pelo movimento social local com relação à adesão ao programa. A BPC na Escola, pois estas crianças devem ter tratamento prioritário. Além da deficiência, elas são excluídas em razão da pobreza e são mais expostas a todo tipo de abuso.
- 2013 – O caminho a seguir – Uma agenda para o desenvolvimento inclusivo das pessoas com deficiência para 2015 e além
Países reunidos no dia 23/9 na ONU, adotaram uma resolução para avançar nos objetivos do milênio, que jamais poderiam ser alcançados sem levar em conta as pessoas com deficiência, que no Brasil chegam a 24% da população. Uma série de medidas serão propostas para acelerar o processo. O relatório mundial do UNICEF deste ano sobre a situação das crianças com deficiência revelou que As nações do mundo têm reiterado seu compromisso com a construção de sociedades mais inclusivas. Como consequência, a situação de muitas crianças com deficiência e de suas famílias está melhorando.” Porém, alerta que para que a promessa de igualdade por meio da inclusão seja cumprida os países devem: Implementar as convenções internacionais (da pessoa com deficiência e da criança), combater a discriminação, eliminar as barreiras à inclusão e a institucionalização, dar apoio às famílias, ir além dos padrões mínimos, coordenar serviços em apoio às crianças e envolver crianças com deficiência na tomada de decisões.
- Situação atual
Então a vida das pessoas com deficiência e suas famílias está maravilhosa?
Longe disso! Na escola, as atitudes ainda tem muito que melhorar, professores precisam receber mais capacitação, ser mais bem pagos e valorizados, as turmas devem ser menores, faltam recursos pedagógicos, faltam profissionais para atuarem como mediadores ou auxiliares de professores, os avanços dos alunos devem ser medidos e avaliados, as escolas e o seu entorno precisam ter acessibilidade, o transporte escolar idem, a lista de demandas ainda é grande… mas avançamos enormemente nos últimos anos!
Nunca houve tanta preocupação e investimento nas pessoas com deficiência e elas estão chegando longe. No caso da síndrome de Down, há no Brasil 24 jovens que já cursaram ou estão cursando a universidade, o que parecia inimaginável anos atrás. Todos eles estudaram em escolas regulares – para citar um exemplo expressivo.
O número de estudantes com outros tipos de deficiência que estão no ensino superior também está aumentando.
APOIAMOS O TEXTO DO CONAE PARA A META 4, DELIBERADO PELOS ATORES INTERESSADOS E QUE FORAM LEGITIMAMENTE DESIGNADOS COMO REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.
NÃO AO PREFERENCIALMENTE. VAMOS BANIR DE VEZ ESSE TERMO RETRÓGRADO DA NOSSA LEGISLAÇÃO COMO BANIMOS O PORTADOR. TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITOS E CONDIÇÕES DE APRENDER E FREQUENTAR AMBIENTES INCLUSIVOS.
FAÇAMOS UM PACTO PARA QUE A PARTIR DE HOJE TODAS AS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA QUE NASÇAM INGRESSEM NO ENSINO REGULAR E LÁ PERMANEÇAM. COM RESERVA DE VAGA, SE FOR O CASO. CHEGA DE CRIANÇA PEQUENA EM ESCOLA ESPECIAL.
Seguimos na luta e contamos com o entendimento e o apoio de toda a sociedade para que as pessoas com deficiência sejam cada vez mais incluídas e ocupem seu espaço, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Esperamos que o governo assuma a responsabilidade pela educação dos alunos com deficiência – o que já devia ter feito há muito tempo – como determina a Constituição.
Por Equipe Inclusive
Referências
Constituição da República Federativa do Brasil-1988
Conferência de Jomtien
Incluir e Educar – MEC e Apae
Inclusão – casos de sucesso
Cartilha da Inclusão
Impugnação presença Procuradora no Conade
Declaração de Salamanca
BPC na Escola
Situação mundial da Infância 2013 – Crianças com Deficiência
Conae
Pessoas com Síndrome de Down na Universidade
Paginas da Vida
Helena discute na escola
PV 99 Helena cobra da diretora
PV 128 Escola não está preparada
PV 130 outra escola não preparada
PV 136 discussão regular ou especial?
PV 149 Helena visita escola especial
PV 165 Helena encontra escola inclusiva

FONTE: Inclusive

 

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