quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Escola de Gente - "Todas as Pessoas têm Direito de Conhecer Todas as Histórias"




"É urgente oferecer às crianças uma experiência desconhecida e inédita: a possibilidade de viver a leitura em múltiplas formas, aprendendo a superar as limitações do livro impresso em tinta e a aproveitar novas formas de acesso à literatura". É com alegria que a Escola de Gente apresenta a logomarca de sua nova campanha: "Todas as Pessoas têm Direito de Conhecer Todas as Histórias", uma iniciativa da WVA Editora e Distribuidora Ltda., incubadora da Escola de Gente, agora para todo o Brasil.

Descrição da imagem: Ilustração da cabeça de um boneco, que está de perfil e sorrindo. Acima da cabeça dele, alguns livros em movimento e um CD também, como se fosse o fluxo da informação.

FONTE: Escola da Gente

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Aprendizes com deficiência: sem limite de idade

Da Redação

As empresas e pessoas com deficiência contam com um recurso que pode estimular a contratação de pessoas com deficiência. Trata-se da Lei 11.180, que altera, em seu artigo 18, os artigos 428 e 433 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Em vigor desde setembro de 2005, essa Lei eleva a idade–limite de adolescentes aprendizes de 18 para 24 anos e não estabelece limite de faixa etária para aprendizes com deficiência.

O contrato de aprendizagem é amparado pela lei nº 10.097 e estabelece que o empregador inscrito em programa de aprendizagem, ofereça formação técnico-profissional ao empregado com deficiência, pelo período máximo de dois anos. Antes, a faixa etária era limitada a 24 anos; hoje, não há limite de idade para aprendizes com deficiência. O prazo do contrato, porém, continua de dois anos. O contrato de aprendizagem é realizado junto a instituição de ensino, por exemplo, os Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial (Senai e Senac).

A Lei tem impacto positivo sobre a colocação profissional de pessoas com deficiência na medida em que, hoje, muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas. Esse argumento foi, muitas vezes, utilizado para justificar o descumprimento da lei de cotas, a 8213/91, que estabelece reserva de percentual de postos de trabalho a pessoas com deficiência.

A lei de cotas e demais medidas implementadas para favorecer a inserção profissional de pessoas com deficiência não constituem numa solução ideal. A sociedade não deveria precisar se valer da legislação para incluir seus membros, mas Dr. Ricardo Tadeu destaca que, mesmo hoje, esse tipo de lei que estabelece percentual para minorias ainda é vigente em países da Europa, desde a Segunda Guerra.

O procurador esteve em Washington (DC, EUA), para participar do evento “Disability and Inclusive Development: Sharing, Learning and Building Alliances”, realizado na sede do Banco Mundial, sobre o tema: “Redução da pobreza pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”. Doutor Ricardo Tadeu é cego e participa intensamente das questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência, em especial na área do Trabalho. No evento, falou para representantes das Américas, África, Europa, Índia e Austrália sobre a legislação e instituições brasileiras voltadas ao trabalho da pessoa com deficiência. Ele lembra que trouxe desse evento a nítida impressão que o Brasil está há “anos-luz” em relação ao que existe em outros países do Terceiro Mundo em termos de colocação profissional.
Originalmente publicada em 14/08/2007.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Jovem com deficiência intelectual alcança nota superior à média nacional no Enem


Bruno (no centro) comemora o resultado que obteve no Enem com o irmão, Samuel, e a mãe, Lúcia

Bruno Santos Martins, 22 anos, obteve 280 pontos na redação e 567 em ciências humanas

Enquanto mais de meio milhão de estudantes em todo o país zeraram a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, Bruno Santos Martins, 22 anos, que tem deficiência intelectual, conseguiu atingir 280 pontos. Um exemplo de que, apesar das limitações, é possível correr atrás dos sonhos. 

Na avaliação de ciências humanas, ele alcançou a nota de 567,7, desempenho superior a média nacional, que ficou em 546 nessa área de conhecimento.

“Meu sonho é fazer faculdade de Direito. Advogar é uma profissão que admiro muito”, diz o estudante que também concluiu em 2014 o curso técnico em Segurança do Trabalho.

Bruno conseguiu ainda as notas de 430,2 em ciências da natureza e 449,6 em linguagens e códigos. 

De acordo com a assistente de Educação Infantil e mãe de Bruno, Lucia Maria dos Santos Martins, ele não criou uma rotina específica de estudo. “Ele sempre gostou muito de ler jornais, revistas, sites, conteúdo ligado ao cinema e isso o ajudou muito na hora de enfrentar o teste”. 

Em 2013 o desempenho do estudante não foi o mesmo. “Neste ano fiz a prova com mais calma. Os monitores não puseram pressão e esclareceram minhas dúvidas”, conta o estudante.

Genética

Lucia explica que assim como seus outros dois filhos, entre eles Samuel, Bruno foi diagnosticado muito cedo com deficiência intelectual congênita ligada ao cromossomo X. Ela afirma que sente orgulho do desempenho do filho. “Estamos colhendo fruto de muita dedicação. Estamos felizes”, disse emocionada. 

Essa deficiência, de acordo com a psicóloga e coordenadora do Curso de Psicologia da Universidade de Vila Velha (UVV) Luciana Bicalho, causa um retardo no desenvolvimento cognitivo, limitando a capacidade de julgamento, o raciocínio verbal e lógico, hipotético e dedutivo, além da capacidade de autocuidado, relacionamento interpessoal, entre outros fatores.

“Mas isso não significa ausência de inteligência. Há relatos de pessoas com deficiência intelectual que fazem faculdade. Elas precisam de acompanhamento multidisciplinar com fonoaudiólogo, psicopedagogo, terapeuta para se desenvolverem e assim conseguirem avançar”, esclarece. 

Bruno frequenta a Apae de Laranjeiras, na Serra, onde participa de diversas atividades artísticas, como ir ao cinema, desenhar, pintar e produzir produtos artesanais. “Com isso, eles desenvolvem a autonomia para decidir entre uma coisa e outra, fundamental para o desenvolvimento intelectual e social”, explica a orientadora Patricia Andrade Costa.

Mãe queria cotas para deficientes

Apesar do desempenho do filho Bruno Santos Martins, 22 anos, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, a assistente de educação infantil Lucia Maria dos Santos está descontente. Segundo ela, o exame em si é excludente. 

“O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Programa Nossa Bolsa não pretendem o ingresso de deficientes intelectuais. Nem as cotas contemplam as pessoas nessas condições”, explica. 

Além disso, ela ressalta que os critérios do processo seletivo do Enem não fazem distinção entre deficientes intelectuais e não-deficientes. “Considerando as limitações do meu filho, seu desempenho é similar aos que tiveram boas notas. Ou seja, a pontuação mínima exigida pelo Enem deveria ser diferente para deficientes intelectuais. Ou nossos filhos estão fadados a serem embaladores e repositores de supermercados?”, desabafa.
Fonte: A Gazeta

Decreto nº 7.133/2010 - Comunica ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

O Conade recebeu do Movimento Cidade para Todos e do Movimento Visibilidade Cegos Brasil análise sobre o Decreto nº 7.133/2010 que regulamenta critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliaçàµes de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho no serviço público federal.
Ficou como encaminhamento envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) levando em conta que a avaliação deve levar em conta as condições de acessibilidade. O MPOG respondeu a este colegiado, informando que enviou a todas as unidades de recursos humanos o Comunica que segue abaixo! Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

COMUNICA GERAL

Senhores dirigentes de Recursos Humanos

A Secretária de Gestão Pública - SEGEP/MP- Orienta as chefias imediatas e gestores a considerarem a especificidade e a adaptabilidade do servidor público com Deficiência nas Fixações de metas e no plano de trabalho para o processo de Avaliações de Desempenho Individual.

Quando o avaliado for pessoa com deficiência, deverá ser observado o que preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, nos termos do § 3º do artigo 5º, acrescentando pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de Dezembro de 2004, nos termos do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008, promulgada pelo Decreto nº 4,969, de 25 de agosto de 2009, Lei nº 7.853, de 24 outubro de 1989, Lei nº 10.048,de 8 de novembro de 2000 e Lei n º 1098 ,de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 2 dezembro de 2004.

A Avaliação de Desempenho Individual deve ser realizada com base em critérios e fatores, vinculados à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo, que reflitam as competências do servidor, devendo ser previamente acordadas entre o servidor, a chefia imediata e a equipe de trabalho, conforme preconiza os artigos 4º e 6º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Reconhecendo a diversidade das pessoas com Deficiência, a SEGEP/MP reforça ás chefias imediatas e gestores e consideraram a especificidade e adaptabilidade do servidor público com deficiência nas fixações de metas no plano detrabalho para o Processo de Avaliações de Desempenho Individual.

ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA

Emprego apoiado: realidade e lutas pelo direito das pessoas com deficiência

Durante o Simpósio Satélite, que acontece dentro da 12ª edição da Reabilitação Feira + Fórum, o consultor de inclusão social, professor Romeu Sassaki, falou sobre a realidade brasileira e a extensa luta pelo direito das pessoas com deficiência no mundo corporativo.

Conhecido por sua grande dedicação com programas de inclusão, especialmente com o emprego apoiado, Romeu Sassaki falou sobre a importância do tema para a sociedade como um todo. “Atualmente, somente no Brasil, 2 milhões de pessoas precisam do emprego apoiado por serem portadoras de deficiências severas e cerca de 3 mil delas são atendidas. Um número baixíssimo ainda”.

“Para que essas pessoas consigam qualificação profissional e um emprego formal, apoios humano, natural, técnico, tecnológico e ambiental, todos bem preparados, são necessários e isso geralmente não existe em nosso país. Nosso trabalho consiste na colocação profissional de PCD (pessoas com deficiência) no mercado de trabalho e seu posterior treinamento para uma posição específica com todos os recursos adaptados necessários”, explica Sassaki.

O professor conta que a trajetória do emprego apoiado começou nos Estados Unidos em 1984, onde foi bem sucedida e depois ele trouxe para o Brasil. “Há 30 anos, os EUA começaram a intervenção com uma lei que previa orçamentos de verbas federais para projetos de empregos apoiados. No começo dos anos 90, eu fui para lá para visitas técnicas e práticas e em 93 fundamos o GEA (Grupo de Emprego Apoiado) aqui no Brasil”.

“Um ano depois, em 1994, conseguimos uma colocação profissional de uma pessoa com tetraplegia total, o primeiro caso no Brasil. Uma grande vitória. E hoje seguimos com a criação e realização de cursos, fóruns, congressos, publicação de livros e muitas outras ações para expandir cada vez mais essa iniciativa no país. Procuramos crescer sempre e buscamos apoio para esse trabalho, que pode ajudar milhares de pessoas”, finaliza.

fonte: Feira + Forum Reabilitação

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

ONU apresenta recomendações para inclusão das pessoas com deficiência nos objetivos do milênio

A Assembleia Geral adotou das Nações Unidas, em 18 de dezembro Ultimo, como seguintes Recomendacoes Pará PROMOVER a Inclusão das Pessoas com Deficiência nsa Objetivos do Milênio de na agenda Pós-2015 e Além.
Texto em Inglês de origem. Para translate, clique no botao na Coluna à Esquerda e ESCOLHA o idioma.
(Aprovado pela GA Plenário em 18 de dezembro 2014, como A / RES / 69/142. Texto, inédito avançada, versão final oficial no prelo)
Percebendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência em relação 2015 e mais além
A Assembléia Geral

PP1 Recordando quadros operacionais anteriores, como o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes, [1] que aprovou em 3 de Dezembro de 1982, e as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, [2] que aprovou, em 20 de dezembro de 1993, em que as pessoas com deficiência são reconhecidos como os dois agentes de desenvolvimento e beneficiários em todos os aspectos de desenvolvimento, 

PP2 Reafirmando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, [3] que aprovou em 13 de dezembro 2006and que entrou em vigor em 3 de Maio de 2008, uma convenção histórica afirmar os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, e reconhecendo que é ao mesmo tempo um instrumento de direitos humanos e desenvolvimento e tomando nota do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

PP3 Lembrando também suas resoluções anteriores sobre as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em que reconheceu a responsabilidade colectiva dos governos para defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e equidade a nível global, e, nesse sentido, salientando a dever dos Estados-Membros para alcançar a plena aplicação e implementação da estrutura normativa internacional sobre pessoas portadoras de deficiência e desenvolvimento, incluindo através do incentivo à ratificação e implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

PP5 Recordando ainda o documento final da reunião plenária de alto nível da Assembleia Geral sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio,[4] o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, intitulado "O futuro que queremos", [5] e o documento final da reunião plenária 2011 de alto nível da Assembleia sobre HIV e AIDS, intitulado "Declaração Política sobre HIV e AIDS: a intensificação dos esforços para eliminar o HIV e AIDS", [6] que contêm referências para os direitos, a participação, bem-estar e as perspectivas das pessoas com deficiência nos esforços de desenvolvimento, 
PP5bis Reconhecendo que as pessoas com deficiência constituem um 15 por cento estimado da população do mundo, ou 1 bilhão de pessoas, dos quais um 80 por cento vivem em países em desenvolvimento, e reconhecendo o valor da sua contribuição para o bem-estar geral, o progresso e diversidade da sociedade,

PP6 Seriamente preocupados que as pessoas com deficiência continuam a ser objecto de múltiplas e graves formas de discriminação, em particular as mulheres, crianças, jovens, povos indígenas e as pessoas mais velhas, e ainda são, em grande parte invisível na implementação, acompanhamento e avaliação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente, e observando que, apesar dos progressos já foram feitos pelos governos, a comunidade internacional e do sistema das Nações Unidas, em integração da deficiência, em particular os direitos das pessoas com deficiência como parte integrante da agenda de desenvolvimento, major os desafios que permanecem, 

PP6bis1 Sublinhando a necessidade de uma ação urgente por todos os intervenientes em relação à adoção e implementação de estratégias mais ambiciosas de desenvolvimento nacional invalidez-inclusive e esforços com ações voltadas para a deficiência, apoiado por uma maior cooperação e apoio internacional, 

New PP Sublinhando a necessidade de esforços de desenvolvimento de capacidades com vista a capacitar pessoas com deficiência e suas organizações representativas, para garantir a igualdade de acesso ao emprego pleno e produtivo e do trabalho digno em condições de igualdade e sem discriminação às pessoas com deficiência, inclusive através da promoção de acesso à integração sistemas de ensino, desenvolvimento de competências, oportunidades de voluntariado, formação profissional e empresarial, a fim de permitir às pessoas com deficiência conquistem e manter a máxima independência

PP6bis2 Concerned que as pessoas com deficiência são desproporcionalmente afetados em situações de desastre, de emergência e de conflito, bem como pela pobreza

PP7 Concerned que os ofstatistics falta permanente e de dados fiáveis ​​e informações sobre a situação das pessoas com deficiência nos níveis nacional, regional e global contribui para a sua exclusão nas estatísticas oficiais, apresentando um obstáculo para alcançar o planejamento do desenvolvimento e implementação inclusive das pessoas com deficiência

PP8 Sublinhando a importância da coleta e análise de dados fiáveis ​​sobre as pessoas com deficiência seguintes orientações existentes nas estatísticas sobre deficiência, [7] incentivando os esforços em curso para melhorar a coleta de dados, a fim de desagregar os dados no que diz respeito às pessoas com deficiência por sexo e idade, e sublinhando a precisa ter dados comparáveis ​​a nível internacional para avaliar o progresso nas políticas de desenvolvimento que integrem as pessoas com deficiência,

1 Reafirma o documento final da reunião de alto nível da Assembleia Geral, a nível de Chefes de Estado e de Governo, em 23 de setembro de 2013, com o tema principal "O caminho a seguir: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no sentido de 2015 e além ", e reafirma os compromissos nela contidos;

2 Toma nota, com satisfação, do relatório do Secretário-Geral intitulado "Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e as metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no horizonte de 2015 e além", [8] e as recomendações nele contidas;

2bis1 Além disso recebe o relatório do Secretário-Geral intitulado "Uma vida com dignidade para todos: acelerar o progresso rumo e avançar a agenda de desenvolvimento das Nações Unidas para além de 2015", [9] , que recomendou a consideração da ofdisability inclusão como transversal problema em todo o conjunto sucessor de objetivos e metas da agenda de desenvolvimento pós-2015

2ter. Recorda resolução 68/309 de 10 de Setembro de 2014, em que se congratulou com o relatório do Grupo de Trabalho Aberto sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e decidiu que a proposta do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável contida no relatório deve Bethe base principal para a integração de metas de desenvolvimento sustentável na agenda de desenvolvimento pós-2015, reconhecendo ao mesmo tempo que as outras entradas também serão considerados, no processo de negociação intergovernamental na sexagésima nona sessão da Assembleia Geral, e reconhecendo que o relatório integra a perspectiva da deficiência

2quat2 Reconhece a necessidade de continuar a prestar a devida atenção à questão dos direitos das pessoas com deficiência em relação à agenda de desenvolvimento pós-2015;

2quat1 . Manifesta o seu apreço para os Estados-Membros das Nações Unidas e entidades que tenham apresentado informações sobre os progressos realizados no sentido da concretização dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, incluindo prioridades específicas de acção e dados e análises sobre as pessoas com deficiência e insta Os Estados-Membros e as entidades competentes das Nações Unidas que não o tenham feito para apresentar as informações solicitadas;

2quin Convida o Presidente do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Relator Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência do Conselho de Direitos Humanos para abordar e se envolver em um diálogo interativo com a Assembléia Geral, em sua sessão de setenta, na rubrica "Promoção e protecção dos direitos humanos", intitulado, como forma de melhorar a comunicação entre a Assembleia e da Comissão

2sext Saúda resolução 26/20 do Conselho de Direitos Humanos, que estabelece o mandato do Relator Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência, designadamente, para fazer recomendações concretas sobre a melhor forma de promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, incluindo a forma de contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, para pessoas com deficiência, incluindo a forma de promover um desenvolvimento que seja inclusiva e acessível às pessoas com deficiência e como promover o seu papel de ambos os agentes e beneficiários de desenvolvimento

3 Insta os Estados-Membros, agências da ONU, organizações internacionais e regionais, organizações de integração regional e as instituições financeiras a fazer um esforço concertado para incluir as pessoas com deficiência e integrar os princípios de acessibilidade e inclusão no acompanhamento e avaliação das metas de desenvolvimento

3 bis Incentiva os Estados-Membros, o sistema das Nações Unidas e outras partes interessadas para melhorar ainda mais a coordenação entre os processos e os instrumentos internacionais existentes, a fim de avançar uma agenda global deficiência incluído;

3º ter Enfatiza a importância de integrar as perspectivas das pessoas com deficiência na redução do risco de desastres, e reconhece a necessidade da participação inclusiva e contribuição de pessoas com deficiência a preparação para desastres, resposta de emergência, recuperação e transição da ajuda ao desenvolvimento, bem como a implementação de políticas e programas que sejam inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência

4. Alsoencourages a mobilização de recursos de forma sustentável a deficiência em desenvolvimento a todos os níveis, e, nesse sentido sublinha a necessidade de promover e fortalecer a cooperação internacional, incluindo a cooperação Sul-Sul e triangular, em apoio aos esforços nacionais, incluindo, conforme o caso, através da criação de mecanismos nacionais, em particular nos países em desenvolvimento;

5 Congratula-se com as contribuições feitas a parceria das Nações Unidas para a Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência fundo fiduciário, e neste contexto, encoraja os Estados-Membros e outras partes interessadas para apoiar os seus objectivos, incluindo o fornecimento de contribuições voluntárias;

6. Solicita o sistema das Nações Unidas para facilitar a assistência técnica, dentro dos recursos existentes, incluindo a prestação de assistência para a capacitação e para a recolha e compilação de dados e estatísticas nacionais e regionais sobre as pessoas com deficiência, em particular para os países em desenvolvimento, e a este respeito, solicita ao Secretário-Geral, de acordo com as orientações existentes sobre estatísticas relativas à deficiência, para analisar, publicar e divulgar dados sobre as deficiências e as estatísticas em futuros relatórios periódicos, conforme o caso, sobre a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência;

6º bis Congratula-se com a abertura do Centro de acessibilidade na sede das Nações Unidas em Nova York, e solicita ao Secretário-Geral que continue a progressiveimplementation de normas e diretrizes para a acessibilidade das instalações e serviços do sistema das Nações Unidas relevantes, tendo em conta as disposições pertinentes do da Convenção, em particular, ao empreender reformas, incluindo disposições provisórias; 

7. Incentiva os Estados-Membros, organizações e mecanismos das Nações Unidas, incluindo o relator especial recém-nomeado do Conselho de Direitos Humanos sobre os direitos das pessoas com deficiência, e as comissões regionais para fazer todos os esforços para se envolver com e garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e sua participação e inclusão plena e efectiva em colaboração com as organizações de pessoas com deficiência e, como instituições adequadas, de direitos humanos nacionais, nos processos de desenvolvimento e nos níveis locais, nacionais, regionais e internacionais de tomada de decisão;

7bis. Também incentiva os Estados-Membros que ainda não o fizeram a adoptar uma estratégia nacional de deficiência que pode ser operacionalizada, inclusive por meio de metas e indicadores mensuráveis ​​e adequadas, e que atribuir a responsabilidade a, e incorporar os pontos de vista, uma ampla gama de interessados, incluindo as pessoas com deficiência e suas organizações representativas;

8. Solicita o sistema das Nações Unidas, em particular a Comissão de Estatística e em consulta com o Relator Especial recém-nomeado do Conselho de Direitos Humanos sobre os direitos das pessoas com deficiência, no âmbito do seu mandato, dentro dos recursos existentes, para atualizar existente metodologias de coleta de dados e análise de incapacidade de pessoas com deficiência, para obter dados internacionalmente comparáveis ​​sobre a situação das pessoas com deficiência e para incluir regularmente dados relevantes de deficiência ou fatos qualitativos relevantes, conforme o caso, em publicações relevantes das Nações Unidas no domínio da cooperação económica e desenvolvimento social; 

8 bis . Encoraja os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para acelerar dados da integração da deficiência em estatísticas oficiais;

8TER. Solicita ao Presidente da Assembléia Geral para organizar, durante a sessão septuagésimo da Assembléia Geral, um painel de discussão para acompanhar o estado e os progressos realizados para a realização dos objectivos de desenvolvimento para as pessoas com deficiência, em relação ao siga até o resultado da HLMDD e em relação aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

9. Solicita ao Secretário-Geral, em coordenação com todas as entidades relevantes das Nações Unidas:

( a ) Para enviar informações à Assembléia Geral, em sua septuagésima primeira sessão, sobre a aplicação da presente resolução, bem como do documento final da reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas com deficiência: o caminho para a frente, uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído no horizonte de 2015 e além, e fazer recomendações adequadas, para fortalecer ainda mais a implementação;

( b ) Para compilar e analisar as políticas nacionais, programas, as melhores práticas e as estatísticas disponíveis sobre as pessoas com deficiência, o que reflecte os progressos realizados na resolução das metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente pertinentes e as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ser submetida à Assembleia Geral, em um relatório flagship durante 2018

[1] A / 37/351 / Add.1 e Corr.1, anexo, seita. VIII, a recomendação 1 (IV).
[2] Resolução 48/96, anexo.
[3] das Nações Unidas, Treaty Series , vol. 2515, N ° 44910. 
[4] Resolução 65/1.
[5] Resolução 66/288, anexo.
[6] Resolução 65/277, anexo.
[7] Tal como as Normas e Princípios para o Desenvolvimento da Disability Statistics (publicação das Nações Unidas, Vendas No. E.01.XVII.15) e osPrincípios e Recomendações para a População e da Habitação Censos(publicação das Nações Unidas, Vendas No. E .07.XVII.8) e suas atualizações. 
[8] A / 69/187 .
[9] A / 68/202 .
Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milênio e 
outras metas de desenvolvimento acordadas internacionalmente para pessoas
com deficiência: uma agenda de desenvolvimento deficiência incluído 
no horizonte de 2015 e além

CJF revoga regra sobre posse de deficiente em concurso público



O candidato com deficiência não pode mais ser impedido de tomar posse em concurso público na Justiça Federal apenas com base na avaliação da junta médica.

O Conselho da Justiça Federal revogou o parágrafo único do artigo 11 da Resolução 246, de 13 de junho de 2013, que regulamenta o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

O dispositivo admitia a possibilidade de o candidato com deficiência ser impedido de tomar posse se a junta médica — responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada — concluísse que o grau de deficiência era "flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo". Com a exclusão do item, a avaliação de compatibilidade da deficiência apresentada pelo futuro servidor com as atribuições do cargo passa a ser feita durante o estágio probatório.

A apreciação da mudança no artigo da Resolução do CJF foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Tadaaqui Hirose.

O magistrado, inclusive, informou que em seu tribunal já foi determinado que nos futuros editais de concurso público essa análise de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seja feita durante o estágio probatório.

O entendimento baseia-se na Resolução 118, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no disposto no Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 1989. Para o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, a leitura desses normativos permite observar que

a redação dada ao artigo 11 da Resolução 246, de 2013, do CJF, estava em desacordo com a legislação vigente.

"Com efeito, além do dever constitucional deste Conselho de seguir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que a finalidade precípua dos referidos normativos é a proteção da pessoa com deficiência. A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo", conclui o conselheiro em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Consultor Jurídico