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domingo, 8 de dezembro de 2013

Aposentadoria para pessoas com deficiência? Mande sua pergunta até o dia 13/12


Mande mensagem para blogvencerlimites@gmail.com
O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

Na última terça-feira, 3, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.145/2013, que estabelece as regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência. O texto altera e acrescenta itens ao Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

O assunto é complexo e gera muitas dúvidas. Por isso, o blog Vencer Limites vai reunir perguntas de leitores e as questões serão respondidas pelo advogado Marcus Antonio Coelho, especialista em Previdência Social.

Mande a sua dúvida no e-mail blogvencerlimites@gmail.com – com o assuntoAposentadoriaPCD – ou publique nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) com a hashtag #AposentadoriaPCD.

O prazo para envio das perguntas termina na próxima sexta-feira, dia 13 de dezembro.

domingo, 23 de junho de 2013

Aposentadoria para pessoa com deficiência reduz benefício


Com a entrada em vigor da Lei Complementar 142, em novembro, que oferece aos deficientes aposentadoria diferenciada por meio da Previdência Social, a tendência é que o número de benefícios por invalidez diminua. Hoje, na região, conforme dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) existem 40.437 aposentados por invalidez (15,5% do total), que recebem rendimento mensal médio de R$ 1.105.
“Indiretamente vai acabar interferindo, pois uma pessoa que sofre de distrofia muscular, por exemplo, que não tem cura, não terá mais de passar por exames periódicos, como se de repente fosse se curar. Agora ela terá de trabalhar por um tempo menor e não correrá o risco de ter seu benefício suspenso”, afirma a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Amaral. “O tempo diminuído de serviço é exatamente aquele tempo que fazia com que ela entrasse com pedido para se aposentar por invalidez, por não conseguir mais trabalhar.”
Hoje, o benefício concedido por tempo de contribuição exige 35 anos de trabalho para homens e 30 para mulheres. Se a deficiência for grave, reduz para 20 anos para o sexo feminino e 25 para o masculino. 
Além disso, quem ‘pendura as chuteiras’ por invalidez tem que passar por perícia médica no INSS a cada dois anos para que seja constatado que o motivo que o impossibilitou de seguir trabalhando persiste. No caso da aposentadoria especial para deficientes, será oferecido tempo de contribuição reduzido e o benefício, uma vez concedido, não poderá ser revogado.
Em comum, os dois pagam mais do que os demais benefícios, somando 100% do salário de contribuição. Por exemplo, se a maior parte dos pagamentos foi pelo teto, hoje em R$ 457, as chances de se aposentar pelo valor máximo, de R$ 4.159, são maiores, já que nas duas situações não incide o fator previdenciário (soma do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de vida – hoje em 70,6 anos para homens e 77,7 anos para mulheres), explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. Para se ter ideia, com o fator, o valor do benefício poderia cair para até R$ 2.700 para alguém com 35 anos de contribuição e 56 anos de idade.
“Sem contar que muitas vezes os deficientes não se enquadravam no afastamento por invalidez, e tinham de cumprir o tempo normal de contribuição”, diz Guimarães.
Outro ponto positivo que é comum às duas modalidades é a possibilidade de requerer 25% a mais do montante pago para garantir o salário de um cuidador. O valor total, porém, é limitado ao teto, é cessado com a morte do beneficiário e a real necessidade está sujeita à análise da perícia do INSS


domingo, 21 de abril de 2013

Câmara aprova aposentadoria especial para a pessoa com deficiência


A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade (361 votos), o PLP 277 de 2005, que trata da diminuição do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência. O projeto segue para a sanção presidencial.

A deputada Rosinha da Adefal, Presidenta da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, desde que assumiu seu mandato de deputada federal lutou pela aprovação deste projeto.

No Senado Rosinha participou das reuniões e mobilizou os senadores para conseguir a aprovação do PLP naquela Casa. Quando finalmente retornou à Câmara, a deputada lutou para conseguir a relatoria do projeto na Comissão de Seguridade Social, na qual foi aprovado rapidamente. Também pressionou as demais comissões para aprovação dos pareceres, para o projeto, finalmente, seguir ao Plenário.

Após passar pelas três comissões (Seguridade Social, Constituição e Justiça, Finanças e Tributação), a deputada, que é líder do PTdoB na Câmara dos Deputados, solicitou durante as reuniões de líderes a inclusão do projeto na pauta de votação do plenário. E, nesta semana, após, a mobilização da deputada Rosinha, dos demais deputados e de entidades e associações, o projeto foi pautado.

Em seu discurso, após a aprovação do PLP 277, a deputada Rosinha da Adefal se emocionou. “Há 20 anos estávamos reivindicando nosso direito ao trabalho; agora conquistamos o direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças e, ao mesmo tempo, promoção de igualdade nas oportunidades”, disse.

Para a parlamentar a aposentadoria especial “não é um privilégio, mas a possibilidade de igualar as pessoas com deficiência aos demais trabalhadores”.

Após a aprovação do projeto no plenário, deputados, representantes de entidades e associações, sociedade civil, reuniram-se no salão verde para continuar a comemoração. Estavam presentes o autor do projeto, o ex-deputado Leonardo Mattos, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPD/SDH), representantes de associações, entre elas a FCDB, FCDRN, Onedef, Fenade, Adefal e Adefern, os deputados Walter Tosta, Mara Gabrilli, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Mandetta, Benedita da Silva, Dr. Carlos Alberto, entre tantos outros que apoiam o movimento.

Rosinha lembrou que o trabalho começou em 2005 com o ex-deputado Leonardo Mattos, autor do projeto. E que ela, ao chegar à Câmara abraçou o projeto e desde então lutou pela sua aprovação, acompanhando sua tramitação e votação até mesmo no Senado. “Depois de tantas reuniões, tantos apelos, engajamento da sociedade civil, das associações e das entidades, conseguimos! A aposentadoria especial para a pessoa com deficiência foi aprovada!”, comemorou a parlamentar.

Como fica a aposentadoria

O projeto beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) que hoje trabalham com carteira assinada, os chamados celetistas.  Estatutários tem um projeto específico, que tramita no Senado Federal.

Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Governo prepara plano para reduzir aposentadorias por invalidez


JULIANNA SOFIA
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
O governo quer reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.
Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%.
"A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.
REABILITAÇÃO
O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.

O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava.
Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.
O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.
Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.
Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.
COMO FUNCIONA
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.
Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.
Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.