quarta-feira, 30 de abril de 2014

Acessibilidade Gourmet – um retrato dos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiencia em restaurantes

Posted: 28 Apr 2014 02:37 PM PDT

Ausência de cardápios em Braile, banheiros não adaptados e falta de intérprete de Libras são alguns dos problemas enfrentados nos restaurantes

Acessibilidade Gourmet é uma revista que aborda a situação dos restaurantes de Brasília, localizados nas Asas Sul e Norte, em relação à acessibilidade para pessoas com deficiência. O produto envolve os aspectos legais, psicológicos e sociais, além de um guia de serviço, com indicação dos restaurantes mais acessíveis das Asas. Também são apresentadas as dificuldades e expectativas das pessoas com deficiência para frequentar esses estabelecimentos.

O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000 aponta que 336.292 mil pessoas com deficiência vivem no Distrito Federal. A quantidade representa então, a importância de abordar o tema da acessibilidade. A revisa Acessibilidade Gourmet pesquisou o âmbito do entretenimento, pois acredita que todos os locais devem oferecer facilidade de acesso aos clientes com deficiência. Pesquisa feita pela reportagem, mostrou que 68,93% dos estabelecimentos não são acessíveis. Apenas 32% têm algum tipo de acessibilidade, como cardápio em braile, garçom fluente em Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS) e banheiros adaptados.

O direito de acesso à esses espaços, assim como, a obrigatoriedade dos restaurantes serem adaptados é garantido pelas leis. A começar pela Constituição Federal de 1988, que garante o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana. O artigo 5º diz “que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Além da Constituição, as pessoas com deficiência são protegidas por legislações específicas que garantem seus direitos na sociedade, como as que exigem o uso do cardápio em braile, garçom fluente em Língua de Sinais Brasileira (Libras), banheiros e espaços adaptados.

Esses direitos para os deficientes são expressos, no espaço, pela garantia da mobilidade, viabilizada pelos diferentes meios de acessibilidade. Em palavras simples, esse conceito é permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso fácil a todos os locais. É um direito do cadeirante frequentar um bar ou restaurante com banheiro adaptado. É exemplo de acessibilidade um cego escolher sua própria refeição por meio do cardápio em braile, previsto na legislação do Distrito Federal. É,também, direito do deficiente auditivo ter uma comunicação fluente dentro dos estabelecimentos, seja por meio da linguagem de sinais, seja por meio dos cardápios ilustrativo.

Embora as legislações assegurem o direito das pessoas com deficiência, muitos restaurantes ainda não cumprem as normas. Para fiscalizar essas ações, alguns órgãos atuam diretamente para exigir a regulamentação. É o caso do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal(Procon-DF), que fiscaliza a questão do cardápio em braile e da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), que fiscaliza as obras e o cumprimento das normas urbanísticas e arquitetônicas.

Mas o que dizem os deficientes?

Em entrevista à reportagem, as entidades de apoio aos deficientes afirmaram que a dificuldade de acesso aos restaurantes começa antes da entrada, como no estacionamento. Dentro do espaço os problemas são a ausência de piso tátil, de textos em braile e de intérpretes em Libras. Associações declaram que iniciativas do governo, dos empresários e da própria sociedade poderiam colaborar para tornar os espaços adequados para pessoas com deficiência.

As pessoas com deficiência confirmam: não há acessibilidade. Os deficientes auditivos, visuais e físicos que visitaram estabelecimentos com a reportagem, vivenciaram dificuldades, problemas de comunicação e desrespeito às leis. Com a experiência vivida, a revista mostra que existe em comum a boa vontade. Garçons, funcionários e gerentes se esforçam para oferecer um bom atendimento. No entanto, os clientes dizem que é preciso ir além do esforço. Eles querem autonomia, tratamento igual e sem preconceitos.

A gestora de recursos humanos do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante das Pessoas com Deficiência no Brasil (ICEP) e psicóloga, Ângela Cezar Almeida conversou com a revista e afirmou que as pessoas com deficiência são condenadas pela sociedade à inutilidade social. Ela ressalta que é fundamental que os restaurantes devem entender os deficientes como clientes potenciais, que não são atendidas pela falta de acessibilidade.

Já para um dos autores do livro “Deficiência e Discriminação”, o assistente social e doutorando em Sociologia, Wederson Rufino dos Santos, explica em entrevista concedida à reportagem, que a sociedade ainda resiste em aceitar a diversidade corporal, e que por isso, os deficientes sofrem exclusão e discriminação.

Projeto

Acessibilidade Gourmet é uma edição especial produzida como trabalho de conclusão do curso de jornalismo. Contou com a parceria da gráfica Gravo Papers para impressão de mil exemplares.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL 2014 De 21 a 27 de Setembro – em todo o Brasil Pelo Direito à Educação Inclusiva

Caras e caros companheiras de todo o Brasil,

Esperamos que estejam todas muito bem! Estamos iniciando o processo de mobilização para a nossa já conhecida SAM (SEMANA DE AÇÃO MUNDIAL).

Este é o nosso primeiro comunicado para a rede da Campanha. A partir de agora enviaremos periodicamente comunicados por e-mail para trocar informações sobre a organização da Semana.

A SAM é uma iniciativa da CGE (Campanha Global pela Educação) e acontece simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. O objetivo é fazer uma grande pressão internacional sobre líderes e políticos para que cumpram os tratados e as leis nacionais e internacionais, no sentido de garantir educação pública de qualidade para todas e todos. Em 2014, as atividades internacionais acontecerão na próxima semana, a partir de 21/04.

No Brasil, a SAM 2014 acontecerá entre os dias 21 e 27 de setembro e trará como tema “Direito à Educação Inclusiva”. Junto com organizações e movimentos da área da educação inclusiva, optamos por esse período porque 21 de setembro é o Dia de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Entre os assuntos que serão discutidos no Brasil, destacam-se os eixos centrais:
O direito à educação inclusiva: marco legal e desafios para a garantia desse direito
Formação inicial e continuada dos profissionais de educação para a oferta de uma educação inclusiva pública e de qualidade para todos
Direito à acessibilidade física, de informação e de comunicação, inclusiva e para todos
Fora da Escola não Pode: cada criança, jovem e adulto tem o direito de aprender em escolas inclusivas
Vídeo sobre a SAM 2014 acessível em Libras As ações deste ano começaram a todo vapor. Durante a Reatech 2014 - XIII Feira Internacional de Reabilitação, Inclusão, Acessibilidade e Paradesporto, realizada em São Paulo entre os dias 10 a 13 de abril, ocorreu o lançamento do vídeo acessível em Libras sobre a SAM 2014. O material foi produzido em parceria com a a MD (Mais Diferenças) - organização da sociedade civil que atua na construção, articulação, promoção e implementação de práticas e políticas inclusivas. Ao longo do evento, antes da exibição de cada um dos curta-metragens, que abordaram a temática da educação inclusiva, os participantes da feira assistiram ao vídeo da SAM.

Assista e compartilhe o vídeo:

Como participar da SAM 2014? Qualquer pessoa, grupo ou organização pode participar da SAM, discutindo o tema e realizando atividades em creches, escolas, universidades, sindicatos, praças, bibliotecas, conselhos e secretarias, envolvendo tod@s os que se interessam pela defesa da educação inclusiva pública e de qualidade no Brasil.

Para obter mais informações sobre a SAM 2014 e trocar ideias sobre quais atividades podem ser desenvolvidas, falem com Douglas Alves, assistente de mobilização e comunicação, de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h, pelos contatos abaixo. E-mail: sam@campanhaeducacao.org.br Tel.: (11) 3159.1243 (fixo Embratel)

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Carta do I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência

No dia nove de novembro de dois mil e treze, na cidade de Brasília - Distrito Federal, durante o I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, nós mulheres, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público das cinco regiões do país, definimos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento das mulheres com deficiência e a efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento:

1. Incluir a transversalidade das pessoas com deficiência nas temáticas de gênero, raça/etnia, orientação sexual e saúde mental em capacitações para servidores públicos em todas as instâncias, federal, estaduais e municipais;

2. Promover capacitações teóricas sobre feminismo para mulheres com deficiência;

3. Ocupar espaços e atuar de forma intersetorial e transversal, não ficando restrita ao sujeito político “mulher com deficiência”;

4. Recomendar como critério em editais de convênios, ações voltadas para o fortalecimento e protagonismo de mulheres com deficiência, à luz da Convenção;

5. Criar mecanismos que resguardem as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, da violência ou abuso patrimonial por parte de familiares e/ou instituições;

6. Recomendar mudança na regra do BPC para que o benefício concedido a uma pessoa com deficiência não seja incluído no cálculo para a concessão do benefício a um segundo membro da família, conforme deliberação da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

7. Promover pesquisas e indicadores relacionados às mulheres com deficiência, especificando suas deficiências, sensorial (surdez, cegueira, surdocegueira), física (cadeirante, nanismo, amputada, ostomizada, paralisia cerebral, outras), intelectual, mental e múltiplas, e de minorias (renais crônicas, doenças raras, etc.) e o motivo de suas deficiências (trauma, doenças raras, doenças crônicas, violência, etc.);

8. Incluir as mulheres com deficiência em campanhas (continuadas e em horário nobre) das três esferas de governo voltadas para atenção, promoção dos direitos ou violência contra a mulher, garantindo intérpretes de libras e legenda;

9. Promover a realização de campanhas com foco na autoestima de meninas e mulheres com deficiência, bem como no enfrentamento a estereótipos, discriminações e preconceitos;

10. Sensibilizar e subsidiar o poder judiciário para a promoção dos direitos das mulheres com deficiência, estabelecendo parcerias para o enfrentamento a violência e fim dos pedidos de esterilização involuntária, interdição forçada e internação compulsória;

11. Incidir junto aos juizados especializados para que deem celeridade a execução dos processos referentes à violência contra a mulher com deficiência;

12. Formar os profissionais da saúde para que eles atuem de forma humanizada no atendimento às mulheres com deficiência, a fim de enfrentar a violência institucional nos serviços;

13. Incidir junto ao Ministério da Saúde para que as coordenações da saúde da mulher e da saúde da pessoa com deficiência articulem e promovam políticas transversais, contemplando a integralidade da mulher com deficiência;

14. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência ao processo de reabilitação, considerando sua autonomia e independência;

15. Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos sobre mulheres com deficiência, incluindo as especificidades geracionais, étnico-raciais e de diversidade sexual, de forma a subsidiar as políticas públicas;

16. Adaptar instrumentos e serviços para promoção humanizada da saúde das mulheres com deficiência como, por exemplo, mamógrafos e camas ginecológicas;

17. Garantir acessibilidade plena na rede de enfrentamento à violência contra a mulher (delegacias, abrigos, etc.), incluídos os equipamentos e serviços partes do programa Mulher Viver sem Violência;

18. Capacitar à equipe do disque 180 no tocante às mulheres com deficiência, garantindo inclusive o atendimento às mulheres surdas ou com dificuldade de fala;

19. Implantar as delegacias de mulheres com acessibilidade nos municípios que ainda não foram contemplados e recomendar a ampliação do horário de funcionamento das delegacias da mulher, incluindo os finais de semana;

20. Incluir no formulário do Boletim de Ocorrência em casos de violência contra a mulher o item deficiência;

21. Intensificar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, campanhas e treinamentos junto aos empregadores, voltadas para superação das barreiras atitudinais que impedem o acesso de mulheres com deficiência ao mundo do trabalho;

22. Na implementação do Pronatec trabalhador, pactuar com o Sistema S ações voltadas para capacitação de mulheres com deficiência;

23. Estimular a denúncia e assegurar o combate ao assédio moral contra mulheres com deficiência no ambiente de trabalho;

24. Ampliar e divulgar junto às redes de saúde e maternidades, públicas e privadas, as Diretrizes Terapêuticas de atendimento às pessoas com deficiência;

25. Ampliar e facilitar o acesso das mulheres com deficiência às órteses e próteses com qualidade para atender suas necessidades específicas;

26. Realizar encontros regionais, estaduais e municipais de mulheres com deficiência;

27. Ocupar os conselhos de direitos da mulher para pautar o tema das mulheres com deficiência;

28. Ampliar as discussões sobre as políticas do cuidado às pessoas com deficiência e a responsabilidade compartilhada entre familiares, poder público e sociedade, com vistas a diminuir a sobrecarga das mulheres cuidadoras;

29. Co-responsabilizar governo federal, estados, distrito federal, municípios e as organizações que realizam o controle social pela implementação com qualidade das políticas públicas para as mulheres com deficiência;

30. Publicar e divulgar nos estados, municípios e DF um guia orientador para avaliação do impacto de gênero nas políticas públicas;

31. Assegurar às mulheres com deficiência o direito ao exercício de sua sexualidade, a constituição de família, ao pleno gozo dos direitos sexuais e reprodutivos, incluído o direito a gestação e a adoção;

32. Promover e aprofundar discussões sobre os assistentes eróticos;

33. Compilar dados sobre as mulheres com deficiência, produzidos pelos diversos ministérios e institutos de pesquisa e difundi-los para estados e municípios;

34. Promover campanhas que abordem as diversas identidades das mulheres com deficiência (indígenas, negras, lésbicas ou bissexuais, quilombolas, etc).

35. Garantir a ampliação da presença das mulheres com deficiência em todos os espaços de controle social, de poder político e de gestão das políticas públicas voltadas para o segmento;

36. Divulgar os direitos das mulheres com deficiência em todos os espaços de participação social;

37. Garantir e divulgar, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o levantamento de dados sobre violência contra as mulheres com deficiência junto aos juizados especializados;

38. Garantir a deficiência como categoria transversal nos parâmetros curriculares nacionais;

39. Difundir a Lei Maria da Penha na rede de ensino, garantindo os formatos acessíveis;

40. Promover a busca ativa de meninas com deficiência em idade escolar fora da escola, garantindo a inclusão na rede regular de ensino e o transporte acessível;

41. Fortalecer e divulgar a rede nacional de mulheres feministas com deficiência.

Que as presentes propostas levem em conta a diversidade das mulheres com deficiência, incluindo as minorias (doença renal crônica, doenças raras, outras) com doenças crônicas transmissíveis e não transmissíveis, a fim de enfrentar as barreiras sociais e ambientais que impedem a inserção plena de todas as cidadãs.

Ainda, que sigam o que preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tenham a visibilidade devida pela urgência de seu desenvolvimento e sejam reportadas às autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo aos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, conselhos de direitos da mulher e organizações da sociedade civil, o monitoramento de suas concretizações.

Brasília, DF, 09 de novembro de 2013