(IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".
Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".
FONTE: (Agência Senado)
COMENTÁRIO DR GERALDO NOGUEIRA - OAB/RJ
Esta é mais uma questão complexa. Vejamos:
Inicialmente a lei de isenção de IPI foi instituída com o objetivo de compensar as pessoas com deficiência física que necessitavam adaptar o veículo para utiliza-lo. Seria uma espécie de compensação pelo dinheiro gasto com a modificação do veículo. Além de possibilitar a locomoção por meios próprios àqueles que, por falta de acessibilidade não podem utilizar a rede de transportes publicos.
Recentemente, a lei ampliou seu alcance a beneficiários não condutores (DV, DI, PC, outros), entendendo o legislador que essas pessoas também têm grande dificuldade de locomoção e, portanto, maior necessidade da utilização de veículo particular.
Com relação ao PL atual, as justificativas dos legisladores, ora transcritas na mensagem abaixo, baseiam-se na exclusão social dos deficientes auditivos, o que, na minha opinião, é uma das deficiências que mais exclui, pois toda a sociedade se funda, basicamente, na língua, em nosso caso, a Língua Portuguesa.
Assim, toda justificativa é plasivel, pricipalmente quando o assunto é sobre grupos excluídos. No entanto, quando o assunto trata da concessão de benefícios, o aumento do contingente de beneficiários pode inviabilizar o direito concedido a quem realmente tem a maior necessidade. Por exemplo; no caso de atendimento prioritário nas agências bancárias, que vivem a realidade de maior morosidade, justamente na fila "das prioridades" (PcD, idosos gestantes, pessoas c/ criança de colo...). Hoje se cogita em abrir o sistema bancário uma hora mais cedo, somente para atender a estes segmentos prioritariamente.
Aqui no Rio de Janeiro, tivemos uma lei garantindo gratuidade nos estacionamentos privados para PcD e idosos. Na ocasião ouvi um sidicalista das emp. de estacionamentos privados dizer que: "...os deficientes acho justo, até porque são poucos, mas o idosos são muitos". Acabaram entrando com uma ação na Justiça e, a lei caiu.
Vivemos num país onde a população tem dificuldades economicas e sociais, refletidas exponencialmente nos grupos sociais fragilizados, tornando os benefícios necessários como medida de facilitação da inclusão.
A concessão de um benefício pode ser vista e justificada por diversos ângulos ou aspectos sociais. Assim, na hora da concessão de um benefício, devemos levar em conta os seguintes questionamentos:
Para qual segmento social o benefício tem importância vital?
Quais outros segmentos podem ter sua inclusão social facilitada com a concessão do benefício?
A concessão do benefício de forma ampla o inviabilizará de alguma forma (econômica, social, etc)?
Como no caso do PL abaixo, os dois primeiros quesitos estão respondidos e, como neste caso a questão é puramente de viabilidade econômica, cabe unicamente ao Governo/Executivo (dono do caixa), emitir opinião sobre a viabilidade ou não do PL.
Att,
Geraldo Nogueira