sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Deficiência e trabalho: Falta capacitação para pessoas com deficiência trabalhar ou para juizes avaliarem corretamente o que estão julgando?


Está circulando uma notícia de que o “TST dispensa empresa de cumprir cotas para pessoas com deficiência”, entre outros argumentos aceitando a tese de falta de escolaridade ou de capacitação.
O processo que chegou no Tribunal Superior do Trabalho teve origem no TRT/SP onde foi Relatora a mesma Desembargadora que relatando um processo em 2008 aceitou a tese de que pessoas cegas não conseguiam trabalhar em Teleatendimento. Em junho daquele ano quase 250 pessoas se reuniram na Secretaria de Estado de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo mostrando indignação pelo descaso que o tema foi tratado.  
Agora neste julgamento a 2ª Turma do TST foi subsidiada com os mesmos “vícios de argumentos” daquele outro processo sendo o principal deles as afirmações de que falta capacitação de pessoas com deficiência para ocuparem as vagas oferecidas e “sem educação que ultrapasse o 1º Grau de escolaridade, não apenas os PPDs estão alijados do mercado de trabalho, mas também as pessoas comuns são impedidas de concorrer às vagas oferecidas”.
Estes argumentos não correspondem a realidade trazida a tona pelo Censo 2010: só no estado de São Paulo o Censo 2010 encontrou 2,6 milhões de pessoas com deficiência com 15 anos ou mais de idade com ensino médio e superior completo enquanto no Brasil havia 10,2 milhões de pessoas na mesma situação.
Os registros da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo em 2010 indicavam que apenas 116.610 mil pessoas com deficiência estavam contratadas nas regras da lei de cotas em todo o estado.
Já as pessoas com baixa escolaridade, com ou sem deficiência, estão alijados do mercado de trabalho. Mas o Censo mostrou milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo.
Acredito que precisamos encontrar espaço dentro do Poder Judiciário onde possam ser esclarecidos equívocos desta natureza para evitar maiores prejuízos as pessoas com deficiência que querem e podem trabalhar e encontram barreiras pelo desconhecimento ou desinteresse do próprio Poder Judiciário em fazer valer o cumprimento da lei.  
Será que o Conselho Nacional de Justiça teria interesse em apreciar este tipo de situação?

FONTE: Espaço da Cidadania

 

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