“NO ESCURO DA BOATE,
TODOS ERAM DEFICIENTES VISUAIS”
A
tese é que ninguém lembrou no ocorrido, e deve ser investigada mais uma
irregularidade na boate, o descumprimento da lei federal n° 5296/2004 que
poderia no mínimo ter salvado muitas vidas.
A
lei não cumprida pelos proprietários, não cumprida ou não exigida pelo poder
público municipal, e não cumprida pelos engenheiros responsáveis pela obra, lei
5296/2004, que trata da Acessibilidade nas edificações, poderia ter salvado
muitas vidas, independente do funcionamento do sistema de combate a incêndio.
A
adequação a Acessibilidade também prevê na NBR 9050/2004 da ABNT, rotas de
fuga, sinalização sonora e visual de emergência, saídas de emergência,
corrimãos, guarda-corpo, locais de resgate, caminhos podotáteis e sinalização
de orientação com material fotoluminescente, entre outros itens que auxiliam
deficientes visuais em rotas de fuga, e era a situação de todos no escuro da
boate, todos estavam na situação de deficientes visuais e em pânico, inclusive
um degrau na saída e outro na entrada da boate, obstáculos na fuga,
pelas normas de Acessibilidade não existiriam.
Esta
linha de investigação já foi enviada por mensagem do Engenheiro Ernesto Luiz
Muniz Moreira para o Dr. Marcelo Mendes Arigony, delegado responsável pelas
investigações do incêndio na boate Kiss em Santa Maria-RS ,
segue abaixo parte do texto da mensagem.
A
tragédia que abateu Santa Maria/RS no dia 27/01, teria sido minimizada em
parte, se no local, tivesse sido aplicada as normas e leis de Acessibilidade,
em conjunto ou não, com as normas de segurança contra incêndio.
A
NBR 9050/2004, prevê em muitos itens normativos, descrições de segurança que se
somam, acrescentam, ou se confundem com itens de segurança das normas de
segurança contra incêndio, como por exemplo, corrimãos, guarda-corpo, locais de
resgate, rotas de fuga, saídas de emergência, sinalização de emergência sonora
e visual, sinalização fotoluminescente, etc.
O
decreto federal 5296/2004, em seu Artigo 11 e parágrafo 1º especifica:
§1º
As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, ao
anotar a responsabilidade técnica de projetos, exigirão a ART de
responsabilidade às Normas de Acessibilidade da ABNT.
No local da tragédia de Santa
Maria/RS no dia 27/01, uma pessoa com deficiência teria as suas chances de vida
reduzidas ao mínimo, devido a falta das condições de Acessibilidade, previstas
por decreto anterior ao início do funcionamento da boate.
É certo, que se o local tivesse cumprido as
leis e normas de Acessibilidade, muitas vidas teriam sido salvas somente pela
adequação e cumprimento do projeto de Acessibilidade do local,
independente das condições e funcionamento dos sistemas de combate a incêndio.
O
CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) com instrução
normativa junto aos CREA’s (Conselhos Regionais), orientou que as ART’s
(registros de projetos no CREA) devem constar declaração do profissional a
aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da
ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296/2004, que provavelmente
não foi cumprida pelo profissional responsável e não foi cobrada pelo poder
público municipal.
ERNESTO LUIZ MUNIZ MOREIRA
CVI-FLORIPA
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