Teve parecer de 1º turno pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 348/11, do deputado Fred Costa (PHS), que altera a Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente. O relator, deputado Bruno Siqueira, apresentou o substitutivo nº 1 na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30/8/11).
O PL 348/11 acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 10.379, de 1991. A modificação pretende que seja incluído um intérprete de Libras na produção e distribuição de material audiovisual e na difusão de programas educativos, culturais, esportivos, sociais, artísticos e administrativos produzidos pelos Poderes do Estado, inclusive pela administração indireta. O intérprete deverá atuar em todas as transmissões veiculadas pela televisão, inclusive nos comerciais.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 foi apresentado porque o projeto original não atende aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto estabelece, de forma mais geral, que os Poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas devem garantir formas institucionalizadas de difusão da Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente. Além disso, o substitutivo suprime o trecho que fala sobre a participação do intérprete nas transmissões televisivas.
Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
FONTE: ALMG
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