O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incluiu a medida na Lei 8.899/94, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
O autor da proposta ressaltou que esporadicamente as companhias aéreas concedem descontos promocionais como estratégia de marketing, mas é preciso, lembrou ele, criar garantias definitivas. "Assegurar aos idosos e aos deficientes físicos, mentais e sensoriais o benefício do desconto na aviação representa um apoio às pessoas que não estão necessariamente inseridas na categoria de carentes. Muitas delas demandam, com freqüência, deslocamentos, no intuito de obterem tratamentos médicos em grandes centros urbanos, sedes de unidades médicas especializadas", afirmou Sandes Júnior.
Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, será analisado ainda pelo Plenário.
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