Projeto de lei prevê a implantação de 10% de equipamentos, artefatos ou obras físicas acessíveis para alunos com deficiência, além da observância das normas de acessibilidade.
Na quinta-feira (4), no Plenário da Câmara Federal, foi concluída a votação da Medida Provisória 530/11, que cria o plano especial de recuperação da rede física de escolas públicas atingidas por desastres naturais. Uma das novidades no texto do relator Glauber Braga é a observância da acessibilidade na reconstrução das escolas, conforme emenda dos deputados do PSDB Otavio Leite (RJ) e Mara Gabrilli (SP).
De acordo com as alterações propostas por Mara e Leite, estão a implantação de 10% de equipamentos, artefatos ou obras físicas acessíveis para alunos com deficiência, além da observância das normas de acessibilidade nas intervenções que venham a ser executadas dentro do plano de recuperação. As bibliotecas das escolas públicas também poderão ser beneficiadas com os recursos.
“Nós dois, eu e o Otávio, trabalhamos com a causa das pessoas com deficiência e sabemos que acessibilidade nas escolas é um tema que tem sido esquecido pelo governo federal”, afirmou a deputada Mara Gabrilli.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), apenas 12,2% das escolas do ensino fundamental regular nos anos iniciais têm dependência e vias adequadas. Nos anos finais o resultado não é muito melhor: só 23,4% das escolas apresentam acesso ao aluno com deficiência. No ensino médio a situação é um pouco melhor, mas ainda assim é alarmante, apenas 1/3 das instituições tem dependências e vias com acessibilidade.
“Sabemos que essa medida provisória só trata das escolas que foram afetadas por desastres naturais, mas esperamos que o Governo se conscientize e passe a injetar dinheiro para que o aluno com deficiência possa ter uma educação digna”, alertou a deputada em discurso à aprovação da MP.
Ainda segundo a medida, caberá ao conselho deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fixar os critérios de distribuição dos recursos e os procedimentos operacionais para execução do plano especial, bem como para a prestação de contas. Após a aprovação do plano para uma escola, o FNDE fará o repasse diretamente a uma conta corrente aberta para esse fim em parcela única, sem necessidade de assinatura de contrato, convênio ou qualquer outro tipo de instrumento.
Poderão ter acesso a recursos específicos para essa finalidade as escolas de municípios, estados e do Distrito Federal se a localidade decretar estado de calamidade pública ou situação de emergência. O texto segue agora para o Senado.
FONTE: VIDA + LIVRE
“Nós dois, eu e o Otávio, trabalhamos com a causa das pessoas com deficiência e sabemos que acessibilidade nas escolas é um tema que tem sido esquecido pelo governo federal”, afirmou a deputada Mara Gabrilli.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), apenas 12,2% das escolas do ensino fundamental regular nos anos iniciais têm dependência e vias adequadas. Nos anos finais o resultado não é muito melhor: só 23,4% das escolas apresentam acesso ao aluno com deficiência. No ensino médio a situação é um pouco melhor, mas ainda assim é alarmante, apenas 1/3 das instituições tem dependências e vias com acessibilidade.
“Sabemos que essa medida provisória só trata das escolas que foram afetadas por desastres naturais, mas esperamos que o Governo se conscientize e passe a injetar dinheiro para que o aluno com deficiência possa ter uma educação digna”, alertou a deputada em discurso à aprovação da MP.
Ainda segundo a medida, caberá ao conselho deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fixar os critérios de distribuição dos recursos e os procedimentos operacionais para execução do plano especial, bem como para a prestação de contas. Após a aprovação do plano para uma escola, o FNDE fará o repasse diretamente a uma conta corrente aberta para esse fim em parcela única, sem necessidade de assinatura de contrato, convênio ou qualquer outro tipo de instrumento.
Poderão ter acesso a recursos específicos para essa finalidade as escolas de municípios, estados e do Distrito Federal se a localidade decretar estado de calamidade pública ou situação de emergência. O texto segue agora para o Senado.
FONTE: VIDA + LIVRE
Obrigado por nos citar como fonte e parabéns pelo blog.
ResponderExcluirAtenciosamente, Daniel Limas, repórter do Vida Mais Livre