quarta-feira, 6 de junho de 2012

Justiça obriga Estado do Rio de Janeiro a falar com os surdos

O Estado do Rio de Janeiro está obrigado, agora por decisão da Justiça Estadual, a realizar as comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, e publicidades difundidas pela televisão com legendas e tradução simultânea em LIBRAS. O objetivo de assegurar a sua compreensão pelas pessoas com deficiência auditiva; sob pena de ser multado em um terço do valor total despendido para a realização da propaganda que será revertido em favor do Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência - FUPDE.
Isto foi o que a segunda instancia da Justiça do Estado confirmou em julgamento realizado hoje (06/06/2012), na 13ª Câmara Cível, onde os desembargadores mantiveram por unanimidade a sentença de primeiro grau.
A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, de autoria da então Sen. Benedita, que reconhece nacionalmente a LIBRAS, determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos, devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. E, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 4.304 de 7 de abril de 2004, de autoria do então Dep. Estadual Otavio Leite, garante aos surdos usuários da LIBRAS acesso as informações transmitidas pelo Estado, principalmente em campanhas de prevenção a doenças ou epidemias.
O fato é que assistimos diariamente pela televisão a centenas de informes transmitidos pelos órgãos oficiais de nosso Estado com conteúdos de extrema importância para o bem estar da população fluminense, no entanto os surdos são alijados do processo informativo, permanecendo no tenebroso campo dos desinformados, na dependência de informação dos familiares, sujeitos a prejuízos econômicos, financeiros e de saúde.
Com essa preocupação, o Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil), promoveu na Justiça uma Ação Civil Pública para obrigar ao Estado do Rio de Janeiro a cumprir a Lei Estadual nº 4.304 de 07/04/2004, sendo agora contemplado por decisão unânime de segundo grau, que obriga o cumprimento da lei.
O advogado do CVI-Brasil, Dr. Geraldo Nogueira, disse que: “ainda teremos uma luta árdua contra o Estado para executar a sentença e fazer valer na prática o que a lei e a Justiça determinam, pois existe uma predisposição estatal em negar direitos civis e humanos aos cidadãos”.

Um comentário:

  1. Minha filha é professora de LIbras. nasceu pra isso pois é apaixonada pelos surdos e sua língua de sinais. abraços.

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