O Estado do
Rio de Janeiro está obrigado, agora por decisão da Justiça Estadual, a realizar as comunicações oficiais de campanhas,
programas, informes, e publicidades difundidas pela televisão com legendas e tradução
simultânea em LIBRAS. O
objetivo de assegurar a sua compreensão pelas pessoas com deficiência auditiva;
sob pena de ser multado em um terço do valor total despendido para a realização
da propaganda que será revertido em favor do Fundo para a Integração da Pessoa com
Deficiência - FUPDE.
Isto foi o que
a segunda instancia da Justiça do Estado confirmou em julgamento realizado hoje
(06/06/2012), na 13ª Câmara Cível, onde os desembargadores mantiveram por
unanimidade a sentença de primeiro grau.
A Lei Federal nº
10.436, de 24 de abril de 2002, de autoria da então Sen. Benedita, que
reconhece nacionalmente a LIBRAS, determina que o poder público e as empresas
concessionárias de serviços públicos, devem garantir formas institucionalizadas
de apoiar o uso e difusão da Língua, como meio de comunicação objetiva e de
utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. E, no Estado do Rio de
Janeiro, a Lei Estadual nº 4.304 de 7 de abril de 2004, de autoria do então Dep.
Estadual Otavio Leite, garante aos surdos usuários da LIBRAS acesso as
informações transmitidas pelo Estado, principalmente em campanhas de prevenção
a doenças ou epidemias.
O fato é que assistimos
diariamente pela televisão a centenas de informes transmitidos pelos órgãos
oficiais de nosso Estado com conteúdos de extrema importância para o bem estar
da população fluminense, no entanto os surdos são alijados do processo
informativo, permanecendo no tenebroso campo dos desinformados, na dependência
de informação dos familiares, sujeitos a prejuízos econômicos, financeiros e de
saúde.
Com essa
preocupação, o Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil),
promoveu na Justiça uma Ação Civil Pública para obrigar ao Estado do Rio de
Janeiro a cumprir a Lei Estadual nº 4.304 de 07/04/2004, sendo agora
contemplado por decisão unânime de segundo grau, que obriga o cumprimento da
lei.
O advogado do
CVI-Brasil, Dr. Geraldo Nogueira, disse que: “ainda teremos uma luta árdua
contra o Estado para executar a sentença e fazer valer na prática o que a lei e
a Justiça determinam, pois existe uma predisposição estatal em negar direitos
civis e humanos aos cidadãos”.
Minha filha é professora de LIbras. nasceu pra isso pois é apaixonada pelos surdos e sua língua de sinais. abraços.
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