sexta-feira, 29 de junho de 2012

Direitos que passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida precisam de saber quando viajam de avião

No início de junho, a Comissão Europeia publicou um conjunto de orientações que clarificam os direitos dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida quando viajam de avião. As orientações em apreço foram divulgadas no período que precede o início dos Jogos Olímpicos de 2012 com o objetivo de contribuir para facilitar as deslocações dos atletas participantes e de muitos cidadãos da UE com mobilidade reduzida que continuam a deparar-se com problemas ao viajar de avião.

Normas em vigor

Embora já tenha entrado em vigor há cerca de cinco anos, a legislação da UE sobre direitos dos passageiros continua a suscitar alguns problemas práticos e dúvidas na sua interpretação, quer por parte das transportadoras aéreas e dos aeroportos, quer por parte dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O normativo em causa, o Regulamento n.º 1107/2006, garante o direito à não discriminação em razão da deficiência ou da mobilidade reduzida. Neste sentido, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm os mesmos direitos no transporte aéreo que as pessoas sem limitações de mobilidade, nomeadamente:

direito à não-discriminação na reserva de voos ou compra de bilhetes
direito a viajar, em pé de igualdade com qualquer outro passageiro
direito à informação sobre as regras de segurança aplicadas pelas transportadoras aéreas
direito a assistência gratuita no aeroporto e a bordo da aeronave
direito a transportar gratuitamente dois equipamentos de mobilidade

No sentido de beneficiarem desses direitos, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida são encorajadas a comunicar à companhia aérea, agente de viagens ou operador turístico a necessidade de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida do voo.
Os organismos ligados à gestão dos aeroportos são informados em conformidade, sendo responsáveis pela prestação de assistência até à porta da aeronave e ao lugar do passageiro. A partir daí, cabe à transportadora aérea prestar a assistência, que é gratuita.
Embora não seja obrigatória, a comunicação prévia é altamente recomendável, de modo a permitir aos prestadores de serviços (gestores de aeroportos e transportadoras aéreas) organizarem a assistência da forma mais adequada, tendo em conta as necessidades dos passageiros e as características da viagem.

Orientações

As orientações agora publicadas pela Comissão Europeia abrangem os viajantes em todos os aeroportos da UE e as operações das transportadoras da UE realizadas no território da UE ou com partida ou chegada na UE. Também se aplicam às transportadoras de países terceiros que efetuam voos no território da UE ou com partida da UE.
O seu objetivo é tornar mais claras as regras de acesso não discriminatório ao transporte aéreo, respeitando o princípio fundamental e primordial da segurança de todas as pessoas a bordo.
As orientações foram discutidas em pormenor com todas as partes interessadas: autoridades nacionais, setor da aviação (companhias aéreas e organismos aeroportuários) e associações de consumidores e de utentes, nomeadamente as representativas das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As orientações, disponíveis em inglês, francês e alemão, são formuladas sob a forma de 22 perguntas e respostas a uma série de questões.

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