A medida se aplica aos estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada, que ficam obrigados a disponibilizar, tantas quantas forem necessárias, as cadeiras; e estabelece que terão o prazo de 12 meses para tomarem as providências para a disponibilização.
A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que insere dispositivo que estabeleça que os ambientes escolares deverão dispor de espaços, mobiliários e equipamentos adequados para os alunos com deficiência.
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