NOTA EXPLICATIVA
COMISSÃO ELEITORAL CONPED
2012
O Presidente da Comissão
Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– CONPED, com supedâneo no art. 6º, inciso VIII, do Edital s/nº, de setembro de
2012, que fixa as regras para escolha dos representantes da sociedade civil que
comporão o CONPED, com o objetivo de dirimir dúvidas, ESCLARECE:
O atestado de funcionamento
que trata o art. 11, inciso VI, do Edital, poderá ser fornecido pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, ou pelas seguintes autoridades: Prefeito,
Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comarca, Delegado de Polícia (cuja
assinatura deverá ser acompanhada de carimbo da autoridade signatária).
Para a comprovação de
atividade em âmbito estadual, pode-se apresentar qualquer documento idôneo que
comprove a atuação, direta ou indiretamente, em dois ou mais municípios no
Estado de Minas Gerais (art. 11, § 4º do Edital) A
apresentação de certificado válido emitido pelo Conselho Estadual de
Assistência Social, ou Conselho Estadual de Saúde ou Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, supre a apresentação dos documentos
elencados no inciso I a VII, do art. 11 do Edital (art. 11, § 6º).
Belo
Horizonte, 16 de outubro de 2012.
Walter Guedes e Silva
Presidente
da Comissão Eleitoral do CONPED 2012
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