Quatro projetos de lei que beneficiam pessoas com deficiência foram aprovados nesta quarta-feira (9/06) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Entre os benefícios previstos estão aposentadoria especial, garantia de acesso aos estudos,isenção de impostos para aquisição de cadeira de rodas (inclusive as motorizadas) e permissão para que o trabalhador que cuida de pessoa com deficiëncia - ou alguém acometido por doença - possa se ausentar do serviço. Essas matérias ainda têm de passar por votação em outras comissões da Casa.
A aposentadoria especial está prevista no PLC 40/10, projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. Essa proposta reduz o tempo de contribuição exigido para que a pessoa com deficiëncia se aposente - e a redução varia conforme diversas condições, detalhadas no texto, que envolvem desde a gravidade da deficiência e a idade do beneficiado até o período de contribuição. A matéria, que teve como relator o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), vai agora à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 22/10, por sua vez, garante às pessoas com deficiëncia o acesso a atendimento escolar - ou seja, aos estudos - em locais especiais. Mas, para que isso ocorra, a proposta exige que eles comprovem a impossibilidade de frequentar estabelecimentos de ensino. O autor do projeto é o senador Augusto Botelho (PT-RR). O texto, que teve como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM), será enviado agora à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A isenção tributária para a compra de cadeira de rodas - inclusive quo o equipamento for motorizado - é uma das principais medidas do PLS 277/09, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). A matéria prevê que, na aquisição da cadeira, de suas partes e acessórios, será concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Também reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação e a venda desses bens no país e, além disso, cria um incentivo tributário para que os bancos ofereçam linhas de crédito especiais para a compra de cadeiras de rodas. O senador Magno Malta (PR-ES) foi o relator da proposta, que será enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Já o PLS 369/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), permite que o responsável por pessoa com deficiência (ou acometida por doença que exija tratamento especial) se ausente do emprego por até 10 horas da jornada semanal de trabalho, sem que isso prejudique seu salário. O texto aponta várias exigências a serem respeitadas, como a apresentação de laudo médico e a condição de que a respectiva empresa tenha mais de 15 funcionários. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi relatora da matéria, que vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado/ Ricardo Koiti Koshimizu
A aposentadoria especial está prevista no PLC 40/10, projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. Essa proposta reduz o tempo de contribuição exigido para que a pessoa com deficiëncia se aposente - e a redução varia conforme diversas condições, detalhadas no texto, que envolvem desde a gravidade da deficiência e a idade do beneficiado até o período de contribuição. A matéria, que teve como relator o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), vai agora à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 22/10, por sua vez, garante às pessoas com deficiëncia o acesso a atendimento escolar - ou seja, aos estudos - em locais especiais. Mas, para que isso ocorra, a proposta exige que eles comprovem a impossibilidade de frequentar estabelecimentos de ensino. O autor do projeto é o senador Augusto Botelho (PT-RR). O texto, que teve como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM), será enviado agora à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A isenção tributária para a compra de cadeira de rodas - inclusive quo o equipamento for motorizado - é uma das principais medidas do PLS 277/09, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). A matéria prevê que, na aquisição da cadeira, de suas partes e acessórios, será concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Também reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação e a venda desses bens no país e, além disso, cria um incentivo tributário para que os bancos ofereçam linhas de crédito especiais para a compra de cadeiras de rodas. O senador Magno Malta (PR-ES) foi o relator da proposta, que será enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Já o PLS 369/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), permite que o responsável por pessoa com deficiência (ou acometida por doença que exija tratamento especial) se ausente do emprego por até 10 horas da jornada semanal de trabalho, sem que isso prejudique seu salário. O texto aponta várias exigências a serem respeitadas, como a apresentação de laudo médico e a condição de que a respectiva empresa tenha mais de 15 funcionários. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi relatora da matéria, que vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado/ Ricardo Koiti Koshimizu
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