A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que obriga as corporações com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, progressivamente, com pessoas com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 274/07, do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS). No texto original, as corporações que oferecessem as bolsas de estudos não tinham a obrigação de contratar os profissionais matriculados nos cursos.
Pré-requisitos
Já o substitutivo, além da necessidade de a empresa contratar o bolsista por período não inferior a um ano, após a conclusão do curso, estabelece outras condições para a oferta das bolsas de estudo:
- o número de bolsas concedidas não pode exceder a 50% das vagas de trabalho a serem preenchidas com deficientes; e
- os cursos oferecidos deverão estar relacionados aos cargos que serão ocupados.
"O projeto anterior abria espaço para os empregadores preencherem a cota destinada a pessoas com deficiência unicamente por meio da concessão de bolsas, deixando de efetuar contratações efetivas", explica Cláudio Diaz.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FOTO:Diaz: o número de bolsas não pode exceder a 50% das vagas para pessoas com deficiência
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