quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Em defesa da atual redação da Meta 4 no Senado

Em defesa da atual redação da Meta 4 no Senado


Sobre a Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos: educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor, considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros marcos legais. 

Destacamos aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:

“[...] seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda suas necessidades como cidadãos de direito”.

Afirmamos que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca substitutivo. 

Afirmamos que as desculpas para a manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação inclusiva. 

Convidamos as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção, para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.

Afirmamos que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o sectarismo.

Convidamos a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito, violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.

Por fim, reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:

“META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”

Junt@s somos fortes!

Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil

Defenda a Meta 4!

1) O Manifesto em Apoio à Política de Educação Especial na Perspectiva está permanentemente aberto para assinaturas. Assine aqui: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=INCLUSAO

2) Deixe sua mensagem de apoio aqui nos comentários deste post!

3) Faça pressão. Manifeste-se junto aos senadores! O texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação está absolutamente de acordo com nossa Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Viver Sem Limites e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo artigo 24 dita que os Estados Parte deverão garantir “Sistemas Educacionais Inclusivos”.

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