terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Projeto sobre desenho universal em moradia começa a tramitar na ALMG

O poder público deverá levar em consideração o conceito de Desenho Universal na construção de moradias de interesse social. É o que dispõe o Projeto de Lei (PL) 2.499/11, da deputada Liza Prado (PSB), que teve parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (28/2/12). O relator, deputado Delvito Alves (PTB), apresentou o substitutivo nº 1, que adequa o projeto original aos limites da atuação do Poder Legislativo.

O projeto original dispõe sobre a criação de política estadual destinada à implantação do conceito de Desenho Universal na produção de habitação com interesse social que, entre outros, deve promover a sustentabilidade ambiental, a cidadania e a inclusão social. Desenho Universal é um conjunto de critérios, a serem observados na concepção arquitetônica de casas e apartamentos e espaços urbanísticos (sistemas de acesso, rampas, sinalizações, equipamentos), capazes de atender a maioria da população. Isso inclui pessoas com deficiências físico-motora, auditiva, visual e cognitivas, provisórias ou permanentes, e também aquelas com estrutura diferenciada, obesidade e mobilidade reduzida, como crianças, gestantes, idosos.

Conforme a autora do projeto, alguns critérios do Desenho Universal são a colocação de portas com 90cm de largura; cozinhas e banheiros com espaços adequados à movimentação de cadeiras de rodas; pontos de tomadas e interruptores instalados em alturas convenientes; e campainhas com sinais sonoros e luminosos.

A proposição original estabelece também que as unidades habitacionais destinadas a pessoas com deficiência ou a famílias com as quais vivem serão planejadas segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Além disso, o projeto dispõe que o Poder Executivo deverá criar programa específico por meio dos órgãos competentes e que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Alteração em lei - O substitutivo nº 1 acrescenta dispositivo à Lei nº 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social (PEHIS). Desse modo, o artigo 2º passa a contar com o inciso X, que se refere à adoção do conceito de Desenho Universal.

A comissão também emitiu parecer pela legalidade de dois projetos que autorizam o Executivo a doar imóveis especificados e aprovou requerimentos que solicitam o envio de seis proposições que precisam da apreciação do Plenário a órgãos públicos, para pedidos de informação. Três projetos foram retirados de pauta, dentre eles o PL 2.745/11, do governador do Estado, em 1º turno, que cria carreiras de médico da área de Gestão e Atenção à Saúde, no âmbito da Secretaria de Saúde, e de médico perito, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, entre outras providências.

FONTE: ALMG

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