domingo, 13 de janeiro de 2013

CVIBRASIL publica Manifesto de Repúdio quanto à laqueadura determinada pelo MP à pessoa com deficiência




O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, CVI-Brasil, cumprindo seu papel de monitoramento e atenção às questões públicas que envolvem as pessoas com deficiência no país, manifesta-se no sentido de repudiar a decisão judicial que determina a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo-SP, pessoa com deficiência intelectual (jornal O Estado de São Paulo, 09/01/13).  A sentença proferida afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (especificamente nos seus artigos 17 e 23), aprovada pelo Brasil com o status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal 6.949/2009), A Convenção cita expressamente no Art. 23 que: “1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;

b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.

c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. “

Portanto, tal determinação judicial carrega em si alta dose de autoritarismo, eugenia,preconceito e discriminação com base na deficiência. A jovem em questão já declarou seu desejo de ser mãe e não pode ser impedida por determinações externas e alheias à sua vontade. O direito à maternidade é inerente a cada mulher, mesmo que haja eventuais limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas. Causa-nos espécie que o Ministério Público venha apoiando tal decisão, visto que sua atuação tem de ser a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, nos solidarizamos com a jovem e apoiamos a iniciativa da Defensoria Pública, na figura da coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov, que pretende reverter a decisão judicial por ser um ato inconstitucional e de brutalidade que atinge os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o respeito à dignidade inerente de todas as pessoas com deficiência.

Manaus, 10 de Janeiro de 2013

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