Estamos postando o documento
q construído no I ENCONTRO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES COM DEFICIÊNCIA
na REATECH 2012, evento realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2012, com várias
mulheres com deficiência q fizeram e estão fazendo história... Izabel Maria
Madeira Loureiro Maior, Adriana Dias, Anahi Guedes de Mello, Lia Crespo,
Heloisa Rocha, Stella Camlot Reicher, Marta Gil, Claudia Grabois, Ana Rita de
Paula, Denise Siqueira entre outras... Parabéns à todas mulheres com
deficiência por serem lindas e simplesmente mulheres...
DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM
DEFICIÊNCIA DO BRASIL
NÓS, as mulheres com deficiência do Brasil, presentes no I Encontro Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, ocorrido em São Paulo/SP nos dias 14 e 15 de abril de 2012:
a) Relembrando os princípios afirmados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor essenciais e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da imensa família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; e recordando o Brasil como uma Pátria-Mãe diversa, igualitária e libertária;
b) Rememorando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo teor reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação; e assumindo, como mulheres, estes direitos como nossos;
c) Recordando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e os Princípios de Yogyakarta; e destacando que, em todos os grupos marginalizados e minoritários, as pessoas com deficiência estão presentes e são as mais vulneráveis e, dentre elas, as mulheres com deficiência sofrem dupla ou múltipla vulnerabilidade, razão pela qual esta declaração se dedica a elas;
d) Reconhecendo, como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência, que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre mulheres com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas mulheres na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
e) Recordando as lutas dos movimentos sociais no Brasil para validar o texto desses tratados e pactos internacionais via controle social, considerando também a participação, no dia a dia, das mulheres com deficiência de todas as diversidades e lugares, isto é, das cidades, dos campos, das florestas, negras, campesinas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, refugiadas, migrantes, em situação de rua, ciganas, meninas, jovens, adultas, idosas, com doenças raras, com HIV/Aids, com sofrimento mental, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, dentre outras, em sua busca constante por uma sociedade mais inclusiva para todas e todos;
f) Endossando o valor dos princípios e das diretrizes políticas contidas no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e municipal, permitindo também maior igualdade de oportunidades para as mulheres com deficiência;
g) Rememorando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que coloca o princípio fundamental da dignidade humana como alicerce de seu texto democrático, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha como frutos importantes das lutas da sociedade brasileira para proteger os direitos dos segmentos mais vulneráveis;
h) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade brasileira como parte integrante das estratégias relevantes de sustentabilidade, em especial porque é preciso entender todas as questões implicadas na relação entre pobreza e deficiência, entre desastres ambientais e deficiência, entre acidentes de trânsito e deficiência, dentre outros fenômenos que contribuem para a relação com a deficiência ou mesmo a manifestação de novas situações de deficiência;
i) Desejando, também, que a discriminação contra qualquer mulher, por motivo de deficiência, seja considerada e compreendida, prontamente, como violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, havendo punição exemplar para os agressores e agressoras, bem como apoio governamental para as mulheres com deficiência em situação de violência;
j) Compreendendo que há diversidade dentro do segmento de mulheres com deficiência;
l) Exigindo o imperativo para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as mulheres com deficiência, em especial daquelas que requerem maior apoio, inclusive no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e no combate e enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual;
m) Preocupadas com o fato de que, mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tendo no Estado Brasileiro o valor de Emenda Constitucional, as mulheres com deficiência continuam a sofrer múltiplas violações de seus direitos em todas as partes do Brasil, enfrentando múltiplas barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação como membros de iguais direitos e deveres da sociedade brasileira;
n) Sabendo das valiosas contribuições existentes e potenciais das mulheres com deficiência ao bem-estar comum para a diversidade de suas comunidades, e que a promoção da plena cidadania e a erradicação da pobreza resultará no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira;
o) Reafirmando todos os princípios da filosofia de vida independente, em que para as mulheres com deficiência são de suma importância considerar todas as questões implicadas na busca de sua autonomia e independência individuais, inclusive no que concerne à liberdade para fazer as suas escolhas;
p) Considerando a multiplicidade de preconceitos e discriminações a que são submetidas as mulheres com deficiência diante de situações de conflito ou violação de direitos baseadas em gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração, idioma, religião, diferenças de opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, nativa ou social ou qualquer outra condição;
q) Cientes de que na infância, adolescência e velhice, as mulheres com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar quanto fora dele, de sofrer violência, inerentes a toda ordem de abusos, maus-tratos, explorações e descasos ou tratamentos omissos e/ou negligentes;
r) Cientes, também, de que, no Brasil, a população com deficiência vem crescendo, sobretudo nas camadas mais pobres; e
s) Recordando que as doenças raras causam um terço das deficiências, sendo que no Brasil ainda não há nenhum programa nacional, nenhuma política pública sobre doenças raras e a grande maioria das pessoas afetadas está sem diagnóstico.
ACORDAMOS O SEGUINTE:
1. Que seja elaborado e implementado um Programa Nacional de Promoção dos Direitos das Mulheres com Deficiência, cujos princípios sejam, como se afirma na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia e a independência individuais, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade brasileira;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das mulheres com deficiência como parte da diversidade humana;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade ampla, geral e irrestrita; e
g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das meninas, mulheres e idosas com deficiência.
2. Que o referido Programa Nacional garanta a execução de medidas preventivas de todos os tipos de causas de deficiências, como acidentes, crimes, doenças, entre outros.
3. Que o referido Programa Nacional, na área da saúde, proceda ao diagnóstico e intervenção precoces e tratamento, em especial nos casos de doenças raras.
4. Que o referido Programa Nacional promova o enfrentamento e o combate:
• à violência de gênero que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência racial que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência lesbofóbica que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à intolerância e perseguição religiosa que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência física e/ou psicológica que afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência; e
• às barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais ou de outra natureza, para que as mulheres com deficiência possam viver de forma autônoma e independente na sociedade brasileira.
5. Que o referido Programa Nacional inclua medidas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres com deficiência, a fim de garantir-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
6. Que o referido Programa Nacional adote leis e políticas voltadas para pessoas com deficiência, considerando o recorte de gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração e região, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra elas sejam identificados, investigados e, caso necessário, levados à justiça.
7. Que o referido Programa Nacional adote políticas públicas voltadas para cuidadoras e cuidadores de pessoas com deficiência;
8. Que o referido Programa Nacional adote medidas efetivas e eficazes para o combate e enfrentamento ao capacitismo.
9. Que o referido Programa Nacional assegure o acesso de mulheres com deficiência aos seguintes programas, de acordo com suas necessidades individuais, em todo o território nacional:
• proteção social e redução da pobreza;
• cuidados básicos;
• moradia;
• saúde mental;
• direitos sexuais e reprodutivos, principalmente em relação à saúde sexual e à criação de um programa de formação de assistentes eróticos;
• ingresso e permanência na educação escolar desde o ensino primário até o curso superior (graduação e pós-graduação);
• ingresso e permanência na educação profissional;
• qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
• acesso à justiça;
• outros.
NÓS, as mulheres com deficiência do Brasil, presentes no I Encontro Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, ocorrido em São Paulo/SP nos dias 14 e 15 de abril de 2012:
a) Relembrando os princípios afirmados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor essenciais e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da imensa família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; e recordando o Brasil como uma Pátria-Mãe diversa, igualitária e libertária;
b) Rememorando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo teor reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação; e assumindo, como mulheres, estes direitos como nossos;
c) Recordando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e os Princípios de Yogyakarta; e destacando que, em todos os grupos marginalizados e minoritários, as pessoas com deficiência estão presentes e são as mais vulneráveis e, dentre elas, as mulheres com deficiência sofrem dupla ou múltipla vulnerabilidade, razão pela qual esta declaração se dedica a elas;
d) Reconhecendo, como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência, que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre mulheres com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas mulheres na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
e) Recordando as lutas dos movimentos sociais no Brasil para validar o texto desses tratados e pactos internacionais via controle social, considerando também a participação, no dia a dia, das mulheres com deficiência de todas as diversidades e lugares, isto é, das cidades, dos campos, das florestas, negras, campesinas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, refugiadas, migrantes, em situação de rua, ciganas, meninas, jovens, adultas, idosas, com doenças raras, com HIV/Aids, com sofrimento mental, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, dentre outras, em sua busca constante por uma sociedade mais inclusiva para todas e todos;
f) Endossando o valor dos princípios e das diretrizes políticas contidas no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e municipal, permitindo também maior igualdade de oportunidades para as mulheres com deficiência;
g) Rememorando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que coloca o princípio fundamental da dignidade humana como alicerce de seu texto democrático, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha como frutos importantes das lutas da sociedade brasileira para proteger os direitos dos segmentos mais vulneráveis;
h) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade brasileira como parte integrante das estratégias relevantes de sustentabilidade, em especial porque é preciso entender todas as questões implicadas na relação entre pobreza e deficiência, entre desastres ambientais e deficiência, entre acidentes de trânsito e deficiência, dentre outros fenômenos que contribuem para a relação com a deficiência ou mesmo a manifestação de novas situações de deficiência;
i) Desejando, também, que a discriminação contra qualquer mulher, por motivo de deficiência, seja considerada e compreendida, prontamente, como violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, havendo punição exemplar para os agressores e agressoras, bem como apoio governamental para as mulheres com deficiência em situação de violência;
j) Compreendendo que há diversidade dentro do segmento de mulheres com deficiência;
l) Exigindo o imperativo para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as mulheres com deficiência, em especial daquelas que requerem maior apoio, inclusive no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e no combate e enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual;
m) Preocupadas com o fato de que, mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tendo no Estado Brasileiro o valor de Emenda Constitucional, as mulheres com deficiência continuam a sofrer múltiplas violações de seus direitos em todas as partes do Brasil, enfrentando múltiplas barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação como membros de iguais direitos e deveres da sociedade brasileira;
n) Sabendo das valiosas contribuições existentes e potenciais das mulheres com deficiência ao bem-estar comum para a diversidade de suas comunidades, e que a promoção da plena cidadania e a erradicação da pobreza resultará no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira;
o) Reafirmando todos os princípios da filosofia de vida independente, em que para as mulheres com deficiência são de suma importância considerar todas as questões implicadas na busca de sua autonomia e independência individuais, inclusive no que concerne à liberdade para fazer as suas escolhas;
p) Considerando a multiplicidade de preconceitos e discriminações a que são submetidas as mulheres com deficiência diante de situações de conflito ou violação de direitos baseadas em gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração, idioma, religião, diferenças de opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, nativa ou social ou qualquer outra condição;
q) Cientes de que na infância, adolescência e velhice, as mulheres com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar quanto fora dele, de sofrer violência, inerentes a toda ordem de abusos, maus-tratos, explorações e descasos ou tratamentos omissos e/ou negligentes;
r) Cientes, também, de que, no Brasil, a população com deficiência vem crescendo, sobretudo nas camadas mais pobres; e
s) Recordando que as doenças raras causam um terço das deficiências, sendo que no Brasil ainda não há nenhum programa nacional, nenhuma política pública sobre doenças raras e a grande maioria das pessoas afetadas está sem diagnóstico.
ACORDAMOS O SEGUINTE:
1. Que seja elaborado e implementado um Programa Nacional de Promoção dos Direitos das Mulheres com Deficiência, cujos princípios sejam, como se afirma na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia e a independência individuais, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade brasileira;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das mulheres com deficiência como parte da diversidade humana;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade ampla, geral e irrestrita; e
g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das meninas, mulheres e idosas com deficiência.
2. Que o referido Programa Nacional garanta a execução de medidas preventivas de todos os tipos de causas de deficiências, como acidentes, crimes, doenças, entre outros.
3. Que o referido Programa Nacional, na área da saúde, proceda ao diagnóstico e intervenção precoces e tratamento, em especial nos casos de doenças raras.
4. Que o referido Programa Nacional promova o enfrentamento e o combate:
• à violência de gênero que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência racial que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência lesbofóbica que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à intolerância e perseguição religiosa que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;
• à violência física e/ou psicológica que afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência; e
• às barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais ou de outra natureza, para que as mulheres com deficiência possam viver de forma autônoma e independente na sociedade brasileira.
5. Que o referido Programa Nacional inclua medidas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres com deficiência, a fim de garantir-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
6. Que o referido Programa Nacional adote leis e políticas voltadas para pessoas com deficiência, considerando o recorte de gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração e região, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra elas sejam identificados, investigados e, caso necessário, levados à justiça.
7. Que o referido Programa Nacional adote políticas públicas voltadas para cuidadoras e cuidadores de pessoas com deficiência;
8. Que o referido Programa Nacional adote medidas efetivas e eficazes para o combate e enfrentamento ao capacitismo.
9. Que o referido Programa Nacional assegure o acesso de mulheres com deficiência aos seguintes programas, de acordo com suas necessidades individuais, em todo o território nacional:
• proteção social e redução da pobreza;
• cuidados básicos;
• moradia;
• saúde mental;
• direitos sexuais e reprodutivos, principalmente em relação à saúde sexual e à criação de um programa de formação de assistentes eróticos;
• ingresso e permanência na educação escolar desde o ensino primário até o curso superior (graduação e pós-graduação);
• ingresso e permanência na educação profissional;
• qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
• acesso à justiça;
• outros.
São Paulo, 15 de abril de 2012.
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