Município iniciou obras solicitadas pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência para assegurar direitos sociais a dois irmãos
Brevemente, dois adolescentes portadores de distrofia muscular progressiva, de família carente, moradores de Três Corações, estarão vivendo em condições mais dignas, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio Município.
Cumprindo liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Três Corações, em Ação Condenatória a Obrigação de Fazer, o Município e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão realizando a reforma que inicialmente seria para instalar um banheiro adaptado na casa dos adolescentes, além de fornecer duas camas hospitalares com colchões de água e protetores para as necessidades especiais dos dois irmãos.
Mas ao iniciar as obras, foi detectada a necessidade de se reparar outros danos, de forma emergencial.Consequentemente, foi necessário transferir a família para outra moradia. Para não privá-los da convivência com familiares vizinhos, eles estão morando em outra casa na mesma rua, sendo o aluguel pago pelo Município, conforme a Promotoria de Justiça já havia previsto e solicitado na ação.
Histórico - A promotora de Justiça de Três Corações, Rosangela Di Lorenzo Bello, autora da ação, requereu que fosse feita a obra que permitiria aos adolescentes o mínimo de dignidade, acomodação e qualidade de vida. Para isso, o Ministério Público Estadual (MPE) documentou o caso, elaborou o projeto e o respectivo orçamento, firmando em 2010 um Termo de Compromisso que o município não cumpriu, o que resultou na propositura da ação.
Atendendo ao pedido feito pela promotora de Justiça, em maio a juíza Aila Figueiredo concedeu a liminar determinando que os irmãos recebessem a cama e os colchões e o quarto reformado no máximo em 30 dias, mas o prazo precisou ser ampliado para 45 dias. O município obteve autorização da Promotoria e da Justiça ao informar sobre a necessidade de se corrigir outros problemas na casa, detectados durante a reforma, e assumiu o pagamento do aluguel da moradia onde a família está morando até a conclusão da obra.
Na decisão, a juíza destaca que o MPE expôs a situação do grave estado de saúde dos dois adolescentes. "O MPE apresentou os laudos comprobatórios e informou a condição de pobreza que afeta a família dos beneficiários, pleiteando a realização das obras de adaptação da casa com adequação de banheiro e quarto, e pagamento de aluguel social até o término da melhoria. O MPE acrescentou ainda que foram feitos esforços para a solução do drama apontado, com obtenção de compromisso firmado pelo município e pela Secretaria Municipal para socorro aos adolescentes, mas nada havia sido implementado", esclareceu.
Cumprindo liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Três Corações, em Ação Condenatória a Obrigação de Fazer, o Município e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão realizando a reforma que inicialmente seria para instalar um banheiro adaptado na casa dos adolescentes, além de fornecer duas camas hospitalares com colchões de água e protetores para as necessidades especiais dos dois irmãos.
Mas ao iniciar as obras, foi detectada a necessidade de se reparar outros danos, de forma emergencial.Consequentemente, foi necessário transferir a família para outra moradia. Para não privá-los da convivência com familiares vizinhos, eles estão morando em outra casa na mesma rua, sendo o aluguel pago pelo Município, conforme a Promotoria de Justiça já havia previsto e solicitado na ação.
Histórico - A promotora de Justiça de Três Corações, Rosangela Di Lorenzo Bello, autora da ação, requereu que fosse feita a obra que permitiria aos adolescentes o mínimo de dignidade, acomodação e qualidade de vida. Para isso, o Ministério Público Estadual (MPE) documentou o caso, elaborou o projeto e o respectivo orçamento, firmando em 2010 um Termo de Compromisso que o município não cumpriu, o que resultou na propositura da ação.
Atendendo ao pedido feito pela promotora de Justiça, em maio a juíza Aila Figueiredo concedeu a liminar determinando que os irmãos recebessem a cama e os colchões e o quarto reformado no máximo em 30 dias, mas o prazo precisou ser ampliado para 45 dias. O município obteve autorização da Promotoria e da Justiça ao informar sobre a necessidade de se corrigir outros problemas na casa, detectados durante a reforma, e assumiu o pagamento do aluguel da moradia onde a família está morando até a conclusão da obra.
Na decisão, a juíza destaca que o MPE expôs a situação do grave estado de saúde dos dois adolescentes. "O MPE apresentou os laudos comprobatórios e informou a condição de pobreza que afeta a família dos beneficiários, pleiteando a realização das obras de adaptação da casa com adequação de banheiro e quarto, e pagamento de aluguel social até o término da melhoria. O MPE acrescentou ainda que foram feitos esforços para a solução do drama apontado, com obtenção de compromisso firmado pelo município e pela Secretaria Municipal para socorro aos adolescentes, mas nada havia sido implementado", esclareceu.
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