quarta-feira, 8 de junho de 2011

Liminar garante adaptação de casa para adolescentes com distrofia muscular em Três Corações

Município iniciou obras solicitadas pela Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência para assegurar direitos sociais a dois irmãos

Brevemente, dois adolescentes portadores de distrofia muscular progressiva, de família carente, moradores de Três Corações, estarão vivendo em condições mais dignas, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio Município.

Cumprindo liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Três Corações, em Ação Condenatória a Obrigação de Fazer, o Município e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão realizando a reforma que inicialmente seria para instalar um banheiro adaptado na casa dos adolescentes, além de fornecer duas camas hospitalares com colchões de água e protetores para as necessidades especiais dos dois irmãos.
Mas ao iniciar as obras, foi detectada a necessidade de se reparar outros danos, de forma emergencial.Consequentemente, foi necessário transferir a família para outra moradia. Para não privá-los da convivência com familiares vizinhos, eles estão morando em outra casa na mesma rua, sendo o aluguel pago pelo Município, conforme a Promotoria de Justiça já havia previsto e solicitado na ação.

Histórico - A promotora de Justiça de Três Corações, Rosangela Di Lorenzo Bello, autora da ação, requereu que fosse feita a obra que permitiria aos adolescentes o mínimo de dignidade, acomodação e qualidade de vida. Para isso, o Ministério Público Estadual (MPE) documentou o caso, elaborou o projeto e o respectivo orçamento, firmando em 2010 um Termo de Compromisso que o município não cumpriu, o que resultou na propositura da ação.

Atendendo ao pedido feito pela promotora de Justiça, em maio a juíza Aila Figueiredo concedeu a liminar determinando que os irmãos recebessem a cama e os colchões e o quarto reformado no máximo em 30 dias, mas o prazo precisou ser ampliado para 45 dias. O município obteve autorização da Promotoria e da Justiça ao informar sobre a necessidade de se corrigir outros problemas na casa, detectados durante a reforma, e assumiu o pagamento do aluguel da moradia onde a família está morando até a conclusão da obra.

Na decisão, a juíza destaca que o MPE expôs a situação do grave estado de saúde dos dois adolescentes. "O MPE apresentou os laudos comprobatórios e informou a condição de pobreza que afeta a família dos beneficiários, pleiteando a realização das obras de adaptação da casa com adequação de banheiro e quarto, e pagamento de aluguel social até o término da melhoria. O MPE acrescentou ainda que foram feitos esforços para a solução do drama apontado, com obtenção de compromisso firmado pelo município e pela Secretaria Municipal para socorro aos adolescentes, mas nada havia sido implementado", esclareceu.

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