quarta-feira, 8 de junho de 2011

Deputada Rosinha apresenta projeto de lei para incluir a acessibilidade como um dos fatores condicionantes da saúde

A Deputada Rosinha da Adefal apresentou projeto de lei com o objetivo de alterar o caput do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde.

O objetivo da deputada é incluir a acessibilidade, de forma clara e direta, como fator determinante e condicionante da saúde, desta forma alterando o art. 3º da referida lei, que dispõe que “Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde, como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho,“a acessibilidade”, a renda, a educação, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País”.

Disse a deputada que “sem acessibilidade, todas as esferas da vida da pessoa com deficiência se vêem afetadas e comprometidas, pois em sua falta não se tem como se exercer a cidadania, ter autonomia, ter acesso aos próprios serviços de saúde, além de educação, trabalho, práticas desportivas, lazer, entre outros direitos sociais. Ou seja, não se tem nem mesmo acesso aos demais fatores determinantes e condicionantes da saúde”.

Dispõe a Organização Mundial de Saúde (OMS), que a saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.

“Devemos evidenciar que doença e deficiência são conceitos distintos, razão pela qual a pessoa com deficiência, assim como as sem deficiência, experimenta o bem-estar decorrente do estado de saúde, ainda que intercalado por episódios esporádicos de doença, situação comum a todas as pessoas”, completou Rosinha.

Segundo a parlamentar, a alteração sugerida é relevante pois conceitua e promove a associação da saúde atrelada às condições de acessibilidade, num vetor hoje inexistente. “Essa ausência é sentida quando da formulação de políticas públicas em saúde, que ao serem formuladas deixam de considerar e financiar as soluções em acessibilidade, o que causa prejuízo irreparável às pessoas com deficiência, que acabam por experimentar prejuízos em relação a utilização dos serviços em saúde pública.”

Para acompanhamento , o projeto é o 1488/2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Gabinete.

Nenhum comentário:

Postar um comentário