sábado, 30 de abril de 2011

Edital de Chamada Pública nº 01/2011-SDH/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011 – SDH/PR
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS VOLTADOS PARA
POLÍTICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR torna público o Edital de seleção de projetos para que os interessados possam apresentar propostas, com objetivos que se coadunem com os programas e ações desta Secretaria, nos termos da Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, da Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999, da Lei n.º 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Download do EDITAL.

Download dos Anexos:

ANEXO 1 - Políticas de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO 2 - Politicas de Promoção e Defesa dos Direitos HUmanos - Capacitação

ANEXO 3 - Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Educação em Direitos Humanos

ANEXO 4 - Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Educação em Direitos Humanos

ANEXO 5 - Políticas Públicas em Direitos Humanos - Implantação de Centros de Referências

ANEXO 6 - Políticas Públicas em Direitos Humanos - Registro Civil de Nascimento

ANEXO 7 - Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

ANEXO 8 - Informações Teóricas para Contribuir na Elaboração do Projeto_Termo de Referências, e Modelos de Alguns dos Documentos Necessários

http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/edital-de-chamada-publica-no-01-2011-sdh-pr
http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/edital-de-chamada-publica-no-01-2011-sdh-pr

Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência será instalada em 11/5

Será realizada em 11 de maio, às 16 horas, no Salão Nobre, a instalação solene, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com a presença do presidente da Casa, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), a solenidade contará ainda com a participação de autoridades do Executivo e de entidades de Minas Gerais que representam as pessoas com deficiência.

Vários representantes dessas entidades participaram de uma reunião, nesta sexta-feira (29/4/11), no Plenarinho III, quando foi anunciada a data de instalação da nova comissão, criada em março por Resolução da Mesa. Participaram o secretário-geral da Mesa, José Geraldo de Oliveira Prado; o diretor do Processo Legislativo, Sabino José Fortes Fleury, e outros servidores de vários setores da Casa envolvidos com a organização do evento e com o funcionamento da comissão. Os representantes de pessoas com deficiência foram convidados para que apresentassem suas principais demandas quanto à adequação dos espaços físicos e à acessibilidade da ALMG.

Sabino Fleury explicou às entidades que a instalação da nova comissão permanente, a 20ª da ALMG, atende a uma diretriz do presidente. O objetivo, afirmou, é institucionalizar na Casa uma política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com impactos no próprio planejamento da Casa e na agenda externa, por meio de propostas de políticas públicas e outras iniciativas que possam ser demandadas.

Desafios - O secretário-geral da Mesa, José Geraldo de Oliveira Prado, acrescentou que são muitos os desafios a serem vencidos internamente, a começar pelo Palácio da Inconfidência, sede do Legislativo. Ele lembrou que o projeto arquitetônico do prédio é do final da década de 1960, época em que a participação da sociedade nas atividades legislativas era outra. Hoje, além da expressiva participação popular, José Geraldo destacou que o prédio é tombado pelo patrimônio público, o que limita as interferências físicas no imóvel. "Vamos ter que lidar com essas dificuldades", afirmou.

"O trabalho da comissão vai contribuir com políticas públicas para fora da Casa, onde certamente está a maioria das pessoas com deficiência", afirmou o secretário-geral. Participaram da reunião representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Coordenadoria Especial de Apoio à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado da Defesa Social (Sedese), do Movimento de Pessoas com Deficiências, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais (Apape), entre outros.

Funcionamento - Uma vez instalada, a comissão fará suas reuniões ordinárias semanais às quintas-feiras, às 10 horas. Criada pela Resolução 5.344, de 2011, oriunda do Projeto de Resolução 511/11 aprovado no Plenário em 2/3/11, a comissão tem como competências a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade; a fiscalização e o acompanhamento dos programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência; e a promoção e a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência.

Membros - Os integrantes efetivos da comissão, anunciados na Reunião Ordinária de Plenário de 13/4/11, são os deputados Marques Abreu (PTB), Carlin Moura (PCdoB), Dr. Wilson Batista (PSL), Sargento Rodrigues (PDT) e a deputada Ana Maria Resende (PSDB). Os suplentes são os deputados Neilando Pimenta (PHS), Carlos Mosconi (PSDB), Hely Tarqüínio (PV), Luiz Carlos Miranda (PDT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

Lei que dispõs sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

Lei 12401/11 | Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Título II da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:

"CAPÍTULO VIII

DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE

TECNOLOGIA EM SAÚDE"

"Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:

I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado." "Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições:

I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;

II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS." "Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo." "Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:

I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;

III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde." "Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível." "Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.

§ 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais:

I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q;

II - (VETADO);

III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento.

§ 2o (VETADO)." "Art. 19-S. (VETADO)." "Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa." "Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2011

Vulneração e Mídia no Cotidiano das Deficiência

Imagem Publicada - um homem com deformidades físicas no rosto, na cabeça, denominado Homem-Elefante, que esta atrás de uma porta de correr, com uma grade de ferro de porta de elevador, que sugere seu encarceramento e isolamento. Foto, em preto e branco, de divulgação do filme que levou ao público a dramática história de John Merrick(1862-1890), um cidadão inglês, que por ter a maior parte de seu corpo deformado por uma síndrome neurológica, a Neurofibromatose múltipla. Ele foi por longo tempo considerado um "deficiente mental", e viveu exposto, espancado e explorado em um show ambulante, até que um cirurgião, Dr. Frederick Treves, o levou para um hospital, e, dentro das limitações de seu tempo (a chamada era Vitoriana) buscou promover um pouco de dignidade a quem estava sendo motivo apenas do riso e do temor em espetáculo circense. Ele viveu em Londres onde hoje a pompa e circunstância ainda encobrem muitas formas de discriminação, segregação e exploração midiática desses que são chamados de "anormais ou aberrações humanas".

"Assim como o conceito de deficiência é construído e contextualizado, as vulnerabilidades também têm gênese social como um discurso em construção e em questionamento pelos bioeticistas, como faz Macklin, ao indagar: ”O que torna indivíduos, grupos e até países inteiros vulneráveis? E por que a vulnerabilidade constitui uma preocupação da bioética?”. Essas duas perguntas, segundo a autora, devem ser afirmadas e respondidas pela existência de que diante do poder e da exploração de sujeitos vulneráveis, temos de ter uma postura ética. Uma postura de cunho bioético e de proteção.

Essas posturas e questões têm grande amplitude, indo desde a ética clinica, da ética em pesquisas que envolvem seres humanos, e, em especial, na ética em políticas públicas. No campo político, ou melhor, dos biopoderes, ao avaliarmos a condição de pessoas vulneradas, com sua possível posição de exploração, podemos incluir as pessoas com deficiência, que, historicamente, estiveram em situação de vulneração e exclusão pelos estigmas a que foram submetidos".


Esses dois parágrafos acima fazem parte de um artigo que publiquei na Revista Saúde e Direitos Humanos, Ano 6, nº 6, 2009. O tempo passou e cada dia mais me convenço das minhas proposições de cunho bioético para o campo das deficiências. Me sinto reforçado na indagação de Mackin quando assisto na TV a concepção que vem sendo midiatizada sobre os que são chamados de ''portadores'' de deficiências. Creio que a última atitude bizarra nos foi apresentada por um programa de Comédia onde se ridicularizava, de forma grotesta e proposital, a condição de pessoas com Autismo. A chamada Casa dos Autistas, em seu processo de reprodução dos estigmas, conseguiu gerar indignação, repúdio e ações que incluiram atitudes do Ministério Público e de parlamentares na Câmara Federal.

Ainda não conseguimos demolir alguns dos estigmas que são impostos a PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Isso mesmo, são sujeitos COM direitos humanos, são cidadãos e cidadãs, e sua nomeação e terminologia são muito importantes. NÃO PODEMOS RECUAR NO AVANÇO CONQUISTADO COM A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A sua condição humana diferenciada e singular não deve ser nomeada como ''necessidades especiais'' e muito menos como ''invalidez'' ou ''doença'', e com estes paradigmas biomédicos, ainda em ação, promover sua espetacularização pela TV.

Os autistas podem ser também artistas. Mas não sem respeito às suas vulnerabilidades. Não se promovendo sua caracterização como ''alienados'' ou ''bobos da corte''. Muito menos como um grupo que, se confinado, à moda do BBB, possa constituir uma casa da loucura sem racionalidade e comportamentos considerados ''anormais'. O que a MTV promoveu foi a sua vulneração pela esterotipia e pela estigmatização tele-visiva.

Nesse sentido é que a busca de um olhar para além dos discursos vigentes sobre pessoas com deficiência se faz imprescindível. Temos que, pesquisar como se constroem novos paradigmas, agora com a ativa participação dos sujeitos com deficiência, como o que ocorreu na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nações Unidas – ONU – dezembro de 2006). Historicamente este tratado internacional foi antecedido na América Latina, pela chamada Convenção da Guatemala, em 1999, que confirmou a existência primordial de fatores sociais e econômicos como geradores de situações de deficiência.

Esta Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiência, proclamada em 1999, foi reconhecida pelo Governo Brasileiro, através do Decreto Nº 3956 (de 08/10/2001), afirma que as deficiências decorrem/surgem da interação das características de cada um com a produção de barreiras na sociedade para as suas diferenças, que ao limitar a suas capacidades de exercer as atividades da vida diária, portanto, são “causadas ou agravadas pelo ambiente econômico ou social”.

E suas incapacidades tornam-se agravadas com o uso, aético e inconsequente, na socialização de estereótipos ou estigmas impostos aos que são chamados de deficientes, anormais, loucos, autistas ou qualquer outro termo ou diagnóstico aplicável aos fora da norma ou da normalidade científica.

Quando produzimos a hiperexposição midiática, de forma ridicularizada, de um ou mais grupos de pessoas com alguma forma de diferença, para um grande público consumidor, os telespectadores em alienação acrítica, estamos reforçando sua condição deficitária como monstruosidade, como Mal e enfermidade. Estamos os estigmatizando para nos mantermos em busca de uma sacrossanta idealização de pureza, normalidade, sanidade ou perfeição.

O grotesco e o hilário não podem ficar associados, por mais audiência que provoquem, a uma exploração, hoje hipermidiatizada, das imagens, cenas, situações ou aparências diferenciadas vividas por pessoas com deficiência ou outras formas de incapacidades. A MTV fez isso e me levou de volta ao passado. Retomei, quando vi indignado o que eles chamaram de a Casa dos Autistas, antigos personagens do cinema, do teatro e da literatura.

Eles voltaram ''assustadoramente'' a minha memória. Eles, por suas ''taras, defeitos, manchas, estigmas ou corcundas", podem ser denominados ''homens e mulheres elefantes'', ou de neo- Quasímodos. É, então a hora de rever e relembrar um filme: O Homem Elefante (David Lynch). Eles e elas, com suas deformidades físicas (que presupõem as mentais) foram, são e devem ser cobertos com burkas ou máscaras que nos ajudem a evitar o olhar espelhado para sua ''feiura e miséria humana''. A nossa visão narcísica pode sofrer profundos abalos com uma possível identificação projetiva com esses seres anômalos.

A eles e elas, historicamente, se destinavam os espetáculos grotescos dos circos dos horrores ou, então, como o médico interpretado por Anthony Hopkins, um pequeno quarto de hospital para que pudessem ser ''examinados'', "diagnósticados", "expostos como um caso clínico aberrante". E, nas boas intenções da medicina da época, "protegidos e cuidados", apesar de terminarem sendo apenas mais um objeto de pesquisa: cobaias humanas.

O personagem real John Merrick consegue, no filme e na sua história de vida, até impressionar uma atriz, mas não consegue ser amado por ela. Não podemos nos encontrar em um Outro tão aberrante de nossa imagem e semelhança. Ainda que ele possa ser também um artista,ou mesmo um poeta. Não aprendemos ainda, bioéticamente, a amar as cobaias. Muito menos os monstros em nós.

Por isso é que seria uma parcial reparação se o "preconceituoso" canal de TV, após suas desculpas públicas e já notórias, pudesse realizar um Ciclo de Cinema e Deficiência, seguido sempre com debates esclarecedores e críticos, a serem conduzidos pelas próprias fontes de ''diversão'', ou seja pelas pessoas com deficiência.

Quem sabe, como já fez Chaplin, ampliassemos a sensibilização das platéias entorpecidas, em especial dos canais abertos, com o surgimento do direito à diferença, com o direito à audiodescrição, com o direito ao close caption e as legendas (para os surdos), com o direito à provocação do espanto e da indagação diante de outras formas de ser e estar no mundo e na Vida. E para tanto nem precisaríamos nos tornar ''mudos e em preto e branco".

Senhores e Senhoras, Respeitável Público: - agora no meio do palco, no meio do picadeiro, fora das jaulas, dentro do coração e das mentes de nossos telespectadores, novos atores com suas cegueiras, bizarrices, paralisias cerebrais, deficits, transtornos, distúrbios, surdez e incapacidades de toda ordem. As telinhas, ou melhor, todas as telas irão se encher de panorâmicos seres humanos que nos espelharão, nos confrontarão e nos obrigará a buscar outras maneiras de os respeitar, re-conhecer e amar.

Em cena, os Autistas, que não cabem, por sua pluralidade, nessa mísera casa dos comediantes da MTV, irão nos levar a outras sensibilidades, outras máquinas desejantes, outros devires, outras formas de afetar e sermos afetados, a desejada criação de novas cartografias para o viver e Vida. Para além de todas as vulnerações e suas perpetuações
.

formado em Medicina, com especialização em Psiquiatria, exercendo atividades no campo da Saúde Mental, em Psicanálise e Psicoterapia, tendo como formação a Análise Instituciona, pai de duas crianças com Paralisia Cerebral. criador do DEFNET - Centro de Informática e Informações sobre paralisias Cerebrais, além da ativa militância na defesa de Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência

terça-feira, 26 de abril de 2011

Artigo - O trabalhador com deficiência e as práticas de inclusão no mercado de trabalho de Salvador, Bahia

Resumo

O autor analisou políticas e práticas de inclusão da pessoa com deficiência física no mercado de trabalho em Salvador, Bahia. Considera que a deficiência é, acima de tudo, um produto social, e que as estratégias de inclusão no trabalho adotadas no Brasil são insuficientes, não levando em conta aspectos relevantes do complexo mundo do trabalho e dos sujeitos envolvidos. Foram realizadas, em 2003, entrevistas semiestruturadas com 22 deficientes físicos, 6 chefes e colegas desses trabalhadores com deficiência, assim como 7 técnicos e dirigentes de instituições relacionadas à deficiência, totalizando 35 entrevistas. Foram feitas revisão de documentos e estatísticas e visitas a instituições. O autor constatou que o sistema de cotas de emprego tem se destacado principalmente pela discussão que traz sobre o tema do direito ao trabalho das pessoas com deficiência. Identificou que as estratégias e práticas de inclusão estão marcadas por situações que denomina de “ironias da desigualdade”, como, por exemplo, a ameaça de chefes a empregados, obrigando-os a tratar os “deficientes” como “normais”, a visão da deficiência como virtude, por facilitar o acesso ao emprego, e a utilização do deficiente como exemplo de “bom trabalhador” e fator de disciplinamento, em razão da sua superação de limites.

Palavras-chave: pessoas com deficiência; saúde do trabalhador; iniquidade
social; trabalho; políticas públicas.

O artigo está na íntegra para download CLICANDO AQUI

Voce pode acessar outros artigos na FUNDACENTRO - Revista Brasileira de Saúde Ocupacional

PL que pretende incluir o tema acessibilidade nos currículos do ensino fundamental e médio.

Tramita, em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva por parte das comissões da Câmara Federal (art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) o Projeto de Lei n.º 772, de 21 de março de 2011, de autoria da Deputada Rosinha da Adefal, que acrescenta um §7º ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O referido §7º inclui o tema acessibilidade nos currículos do ensino fundamental e médio.

A Deputada Rosinha acredita que se desde tenra idade convivermos com conceitos e temas que nos remetam à inclusão social da pessoa com deficiência (e demais pessoas com mobilidade reduzida), quando adultos, em nosso convívio social e no exercício de nossas profissões, teremos menos dificuldade de respeitarmos às diferenças, observarmos o desenho universal e concebermos uma sociedade para TODOS.

Na data de ontem, 25, o PL 772/2011 foi encaminhado às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54, também do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

FONTE: Um Direito que Respeite!

Cartilha ensina "Como Criar o Conselho Municipal"

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) publica nesta semana a cartilha "Como Criar um Conselho Municipal", cujo objetivo é oferecer dicas, sugestões e outros subsídios para as cidades brasileiras criarem seus respectivos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

A cartilha mostra o passo a passo de como criar o conselho municipal, explica como um conselho funciona, sugere um tipo de formato e ainda traz uma minuta de lei de criação.

O material não foi impresso, só está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Consea (www.planalto.gov.br/consea), para que os interessados tenham acesso e, se for o caso, reproduzam livremente.

O Consea quer incentivar a criação de conselhos. A existência de conselhos municipais é fundamental para a construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Para ter acesso e imprimir a cartilha, clique aqui.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Curso de Capacitação para Conselheiros

Em cumprimento ao planejamento para o ano de 2011, o Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte realizará nos dias 26, 27 e 28 de abril, de 13 às 17:30 horas no auditório da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania – rua Espírito Santo, nº 505/12º andar o curso de capacitação para seus conselheiros, colaboradores, representantes dos Conselhos Municipais afins e Plantões Sociais.

Serão disponibilizadas 60 vagas e a capacitação terá um total de 12 horas, com entrega de certificados aos participantes. Todas as palestras terão interpretação em LIBRAS e a programação constará dos eguintes temas:

DIA 26 de abril

13:00 hs - Legislação Específica para as pessoas com deficiência - Convenção da ONU

Márcio José Ferreira – Advogado, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Betim; Presidente da Adefib e Assessor da Secretaria Municipal de Governo de Betim.

15:30 hs – Legislação Orçamentária

Prof. Amaro da Silva Júnior – Gerente da Gerência de Informação Orçamentária – Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento de Belo Horizonte.

DIA 27 de abril

13:00 hs - Papel dos Conselhos e Conselheiros

Darci Maria de Souza Vilaça – Assistente Social, Especialista em Serviço Social e Política Social pela UNB; Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim.

15:30 hs - Direitos Humanos – PNHD – enfoque nos direitos da pessoa com deficiência

Maria Cristina Abreu – Assistente Social; Especialista em Educação Inclusiva; Políticas Sociais e Serviço Social; Mestranda em Gestão Social e Desenvolvimento Local (UNA); Ex – Coordenadora do Fórum Pró Trabalho (2007/09); Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficência de Minas Gerais – CONPED.

DIA 28 de abril

13:00 hs - Terceiro Setor – sociedade civil

Oswaldo Ferreira Barbosa - Mestre em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro; Especialista em Gestão e Elaboração de Projetos Internacionais com ênfase no Terceiro Setor. Sócio diretor da Eficiência Assessoria e Consultoria e Superintendente da Fundação Estér Assunção.

15:30 hs - Terceiro Setor – Ministério Público

Dr. Tomaz de Aquino – Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio às Alianças Intersetoriais.

Publicação livro "Inclusão e Sexualidade - Na Voz de Pessoas com Deficiência Física"

É com muita alegria que aviso vocês sobre o lançamento do livro "INCLUSÃO E SEXUALIDADE NA VOZ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA", fruto da pesquisa de pós-doutorado da minha grande amiga Prof Ana Claudia da UNESP- Bauru.
Esta é uma literatura que vale a pena ter em nosso acervo com grande carinho.
O livro já está publicado e liberado no site: www.jurua.com.br

Inclusão e Sexualidade - Na Voz de Pessoas com Deficiência Física
Ana Cláudia Bortolozzi Maia, 186 pgs.

Estão abertas as inscrições de filmes para o Festival Assim Vivemos 2011!

A quinta edição do Assim Vivemos, Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência, foi confirmada pelo Centro Cultural Banco do Brasil nas três cidades:

Rio de Janeiro, de 16 a 28 de agosto;
Brasília, de 06 a 18 de setembro;
São Paulo, de 05 a 16 de outubro.

Inscreva sua ficção, documentário, animação ou experimental feito em qualquer bitola, sem limite de duração ou de ano de realização.
Queremos filmes que ultrapassem barreiras, desmontem preconceitos, façam pensar e/ou divirtam mostrando a vida das pessoas com deficiência. Elas são protagonistas dos filmes e do público deste festival, que traz desde sua primeira edição as acessibilidades (audiodescrição, catálogos em Braille, legendas Closed Caption, Interpretação em LIBRAS e salas de cinema acessíveis a cadeirantes) para receber a todos na maior celebração da inclusão cultural do Brasil.

Leia o Regulamento e preencha a ficha de inscrição no site:
www.assimvivemos.com.br

DIVULGUEM!!
equipe Assim Vivemos.
Tel/fax: 21 2235 5255
E-mail: festival2011@assimvivemos.com.br

terça-feira, 19 de abril de 2011

Apenas 25% das vagas de trabalho para as pessoas com deficiência são respeitadas no país.

Foi a informação de abertura do Fórum Lei de Cotas e Trabalho Decente para a Pessoa com Deficiência realizado durante a Feira Internacional de Tecnologias de Reabilitação, Acessibilidade e Inclusão, encerrada neste domingo, em São Paulo.
Fornecida por Carlos Clemente, Coordenador do Espaço da Cidadania, o percentual é a comparação entre a projeção de vagas estimada pela Lei de Cotas (883.434 vagas) e os resultados da ação fiscal do Ministério do Trabalho que garantiu 223.308 inserções até Dezembro de 2010.
O Fórum reuniu cerca de 250 participantes de 11 estados, que atuam em diversas áreas como Poder Público, entidades especializadas, escolas, sindicatos, empresas e pesquisadores.

Vários dirigentes e duas deputadas federais estiveram presentes demonstrando seus compromissos com a causa da inclusão:

-José Roberto de Melo - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo

-Marco Antonio Pellegrini - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

-Rosinha da ADEFAL - Deputada Federal por Alagoas Presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

-Deputada Federal Mara Gabrilli (São Paulo) - Autora do projeto de lei que altera a Lei de Licitações (Nº 8.666/93), incluindo a observância da Lei de Cotas nessa legislação.

Moisés Bauer – Presidente do CONADE

Melissa Bahia – Secretaria do Trabalho da Bahia

Lianne Carvalho de Oliveira – Ministério do Desenvolvimento Social

Tenente Syllas Yaddach - Responsável pela Equoterapia da Cavalaria 9 de Julho do Polícia Militar do Estado de São Paulo

As palestras foram conduzidas pelos especialistas:

.Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu artigo 27(direito ao trabalho)
- Profº Romeu Kazumi Sassaki - Consultor de Inclusão Social. Diretor do Centro de Vida Independente Araci Nallin. Membro do Comitê Avaliador do "Prêmio Tecnologia Assistiva" da Universidade do Estado do Pará. E-mail: romeukf@uol.com.br

. As pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho
-Alexandre Jorge Loloian - Fundação SEADE. Email: aloloian@seade.gov.br

.Conferências sobre Trabalho Decente preconizado pela OIT.
- Eng. Nilton Freitas-Assessor de Políticas Públicas e Sociais do Sindicato dos Químicos do ABC. Email: niltonfreitas@quimicosabc.org.br

.Apresentação da Carta de Proposições da Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho.
- Dr. José Carlos do Carmo (Kal)-Auditor Fiscal e Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE-SP. Email: jose.carmo@mte.gov.br

Os palestrantes colocaram-se à disposição do público para contatos através de e-mail, que deixamos anotado.

Quem não pode participar, perdeu grande chance de ampliar os conhecimentos sobre a Lei de Cotas, mas poderá estar interagindo em outra oportunidade.

Nota do Espaço: No Fórum mostramos que apenas 25% das vagas destinadas às pessoas com deficiência estavam preenchidas. E no domingo, 17 de Abril, o Jornal Folha de São Paulo estampou manchete no caderno de Emprego (página E-4), afirmando que “País cumpre 20% da cota de aprendiz”.

FONTE: Espaço Cidadania

terça-feira, 12 de abril de 2011

Contribua com a Consulta Pública para comentários ao primeiro relatório Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

VAMOS DIFUNDIR E RESPEITAR A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA






Realização de Consulta Pública para comentários ao primeiro relatório do Brasil sobre a implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas.


A partir do dia 8 de abril, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência submete a consulta pública o 1° Relatório Nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das suas obrigações com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A consulta terá duração de 60 dias e se concluirá em 7 de junho de 2011.


2. Nesse período, as contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/. onde também se encontra para leitura o informe que o Estado brasileiro deve apresentar após completados dois anos da ratificação da Convenção pelo Brasil.


Também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8° andar

Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C

CEP: 70308-200

Brasília - DF

Fax: (Oxx61) 2025-9747

Correio eletrônico: corde@sdh.gov.br


3. É de grande importância a participação da sociedade civil ,em particular das pessoas com deficiência e das organizações representativas de seus interesses, no processo de construção do relatório. A consulta pública que se inicia tem por finalidade garantir que esse processo seja totalmente acessível, atendendo aos requisitos estabelecidos ONU.




Relatório geral da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2008-2010 http://portal.mj.gov.br/sedh/corde/relatorio.pdf

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Uso da palavra ‘autista’ com sentido estigmatizante

Romeu Kazumi Sassaki


São Paulo/SP, 10/3/2011


A partir da entrevista concedida por Emir Sader a Folha de S. Paulo (27/2/2011), diversos colunistas de jornal e de revista repercutiram a frase ‘Ana de Hollanda é meio autista’, dita pelo sociólogo famoso. Desta forma, novamente aparece na mídia o uso da palavra ‘autista’ com sentido estigmatizante para descrever uma pessoa, um comportamento humano ou até alguma coisa. Por que estigmatizante? Porque esta palavra foi utilizada pejorativamente para destacar algo que, segundo entendimento de quem a pronunciou, é negativo, anormal, esquisito, omisso.


Quiçá inadvertidamente, Emir Sader acabou prestando um gravíssimo desserviço às pessoas com autismo e à sociedade em geral. Toda uma mobilização local, nacional ou internacional - acionada por pessoas com autismo, seus familiares, especialistas e outros interessados, para combater o preconceito e a discriminação que ainda existem contra estas pessoas - foi prejudicada pela força do mau uso da palavra ‘autista’ e da ampla repercussão que o episódio mereceu na mídia.


Em seguida, transcrevo, com negritos de minha responsabilidade, trechos de algumas das matérias sobre este assunto publicadas nos jornais Folha de S.Paulo e Correio do Brasil e na revista IstoÉ. A escolha destes veículos foi aleatória, ou seja, o assunto pode ter sido abordado em outros meios de comunicação também.


• “Para sociólogo, Ana de Hollanda é ‘meio autista’. Prestes a presidir a Fundação Casa de Rui Barbosa, o sociólogo Emir Sader causa polêmica ao incentivar debates sobre os anos Lula. Para ele, o corte do Orçamento estoura ‘na mão da (ministra) Ana (de Hollanda) porque ela fica quieta, é meio autista’.” [manchete para Ilustríssima, Folha de S.Paulo, 27/2/2011, p.1].


• “O ministério passará pelo recém-anunciado corte de gastos federais: conforme diz Emir Sader, ‘tem o corte, o orçamento é menor, e tem dívidas. Desde março não se repassou nada aos Pontos de Cultura. Teve uma manifestação em Brasília. Está estourando na mão da (ministra) Ana (de Hollanda) porque ela fica quieta, é meio autista’.” [Marcelo Bortoloti e Paulo Werneck, “Um emirado para Emir: A Casa de Rui Barbosa em busca de transcendência”, Ilustríssima, Folha de S.Paulo, 27/2/2011, p. 5].


• “Eu e você não dá mais, né?”. (...) “De acordo com fontes ouvidas pela Folha, tal frase teria selado o fim da relação entre a ministra Ana de Hollanda e o sociólogo Emir Sader.” (...) “A observação da ministra sucedeu a entrevista, publicada na Folha, na qual Sader, ao comentar cortes orçamentários, adjetivou a superior como ‘meio autista’.” [Ana Paula Sousa, “Direitos autorais e críticas de Sader a ministra abrem crise na Cultura”, Ilustrada, Folha de S.Paulo, 2/3/2011].


• “Emir Sader cai após chamar de autista ministra da área cultural. Após ter chamado a ministra Ana de Hollanda (Cultura) de ‘meio autista’, o sociólogo Emir Sader não assumirá mais a presidência da Casa de Rui Barbosa.” [manchete para Ilustrada, Folha de S.Paulo, 3/3/2011, p. 1].


• “Após chamar ministra Ana de Hollanda de ‘meio autista’, Sader abriu crise no governo; parte do PT o defendeu. O sociólogo, que deveria assumir nos próximos dias a presidência da Casa de Rui Barbosa, uma das sete autarquias diretamente ligadas ao Ministério da Cultura (MinC), virou assunto de governo após chamar a ministra Ana de Hollanda de autista. Em entrevista publicada pela Folha no último domingo, Sader acusou Hollanda de ‘não falar’ e de ser ‘meio autista’.” [Ana Paula de Souza, “Governo desiste de nomeação de Sader”, Ilustrada, Folha de S.Paulo, 3/3/2011].


• “Sader teve a nomeação para a Casa de Rui Barbosa cancelada após chamar ministra da Cultura de ‘autista’. Sader teve a nomeação para a entidade cancelada depois de chamar a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, de ‘meio autista’.” [Ana Paula Sousa e Marcelo Bortoloti, “Descartado por ministério, Sader trabalhará com Lula”, Folha de S.Paulo, 4/3/2011].


• “O caso Emir Sader. (...) Após entrevista publicada pela Folha em que o sociólogo Emir Sader, que deveria assumir a Casa de Rui Barbosa, chamou Hollanda de ‘meio autista’, a ministra decidiu cancelar sua nomeação para o cargo.” [Ana Paula Sousa, “Frágil ministério”, Ilustrada, Folha de S.Paulo, 4/3/2011].


• “Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Emir Sader fez críticas a cortes de custos aos programas do Ministério da Cultura (MinC) e informara que pretendia levar para debate assuntos sensíveis, como a questão dos direitos autorais. Além disso, Sader chamou Ana de Hollanda de ‘meio autista’, devido à suposta inércia diante da falta de repasse de verbas aos Pontos de Cultura: ‘Tem corte, o orçamento é menor, tem corte e tem dívidas. Desde março não se repassou nada aos Pontos de Cultura. Teve uma manifestação em Brasília. Está estourando na mão da Ana porque ela fica quieta, é meio autista’, declarou Sader.” [“Emir Sader não vai mais presidir Casa de Rui Barbosa”, Correio do Brasil, 4/3/2011].


• “Sobre o episódio com Emir Sader, que em entrevista à Folha, a chamou de ‘meio autista’ e não foi mais confirmado à frente da Casa de Rui Barbosa, ela (Ana de Hollanda) diz: ‘Ele não merece, não vou falar disso’.” [Mônica Bergamo, “Ana: ‘Ele não merece”, Cotidiano, Folha de S.Paulo, 6/3/2011].


• “(Ana) deu uma resposta curta e grossa: ‘Comunico que o senhor Emir Sader não será mais nomeado presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa.’ (...). (Emir Sader) criticou a falta de repasses para programas do órgão: ‘Teve uma manifestação em Brasília. Está estourando na mão da Ana porque ela fica quieta, é meio autista’.” (...) “Chumbo grosso: Sader chamou Ana de Hollanda de autista. Ela o demitiu por meio de nota”. (...) “O Orçamento é menor e está estourando na mão da Ana porque ela fica quieta, é meio autista”. [Octávio Costa e Sérgio Pardellas, “Tiroteio cultural”, IstoÉ, ano 35, n. 2156, 9/3/2011, p.41].


Tão errado quanto Emir Sader foi o colunista Leonardo Attuch ao opinar que Emir Sader “poderia ser enquadrado na categoria” de autista e que Emir, por não perceber a nova realidade, dá sinal de ter autismo. Trecho do artigo intitulado “Autistas da cultura”:


• “O que é um autista? Uma pessoa incapaz de desenvolver relações sociais normais e que mergulha num universo próprio, tornando-se alheia à realidade externa. O sociólogo Emir Sader, que foi demitido antes mesmo de assumir a presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa, uma autarquia ligada ao Ministério da Cultura, poderia ser enquadrado na categoria. Ainda enxerga o mundo pela lente marxista e aponta maquinações permanentes da direta contra si. Mas o que o derrubou não foi nenhuma trama ou conspiração. Apenas a língua solta. O sociólogo passou do ponto, ao chamar de ‘autista’ a ministra Ana de Hollanda, que seria sua superior imediata. No mundo de hoje, a palavra-chave é compartilhamento. (...) Fechar os olhos para essa nova realidade é também um sinal de autismo.” [Leonardo Attuch, IstoÉ, ano 35, n. 2156, 9/3/2011, p.47].


Como confirmam os trechos acima transcritos, Emir Sader deixou claro que, segundo o seu entendimento da palavra ‘autista’, Ana de Hollanda seria ‘meio autista’ porque ela ficou “quieta” diante do corte no Orçamento, assumiu uma “atitude de inércia” ante a falta de repasse de verbas. Porém, mesmo inconscientemente, Emir está ensinando à sociedade um conceito equivocado sobre o que é ‘ser um autista’, o que é ‘ser uma pessoa com autismo’. E eu pergunto: Até quando aceitaremos passivamente o uso estigmatizante, pejorativo, das palavras ‘autismo’ e ‘autista’? Já não estaria passando a hora de combatermos essa destruidora desinformação e esse tratamento equivocado, que tanto comprometem a qualidade de vida, e ofendem a dignidade, das pessoas com autismo?


Afinal, nós já temos dois caminhos jurídicos para agir: o Decreto Legislativo 186, de 9/7/08, que ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) com equivalência constitucional, e o Decreto 6.949, de 25/8/09, que promulgou a CDPD. Diz o Artigo 8 da CDPD: “(1) Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: (a) ... ; (b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas de vida; (c) ... (2) As medidas para esse fim incluem: (a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a: (i) Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência; (ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência; (iii) ...; (b) ...; (c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção; (d) ...”.


A ONU, no Artigo 1 da CDPD, incluiu as pessoas com autismo ao acrescentar o termo deficiência psicossocial na lista das tradicionais categorias de deficiência, que antes eram a física, a intelectual, a visual, a auditiva (e, por tabela, a múltipla). Na deficiência psicossocial, entram todas as formas de sequela de transtorno mental, inclusive sequela de transtorno global do desenvolvimento (p.ex., espectro do autismo, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, síndrome de Williams).

A CDPD foi adotada pela Assembleia Geral da ONU através da Resolução A/61/106, de 13/12/06.


No passado também


Antes de todo este episódio estigmatizante, já havia aparecido na mídia outras matérias nas quais a palavra ‘autismo’ ou ‘autista’ foi utilizada para se referir pejorativamente a pessoas ou coisas. Transcrevo trechos de três delas.


• No ano 2000, sob o título ‘Autismo’, um editorial destaca a fala do então advogado-geral da União, Gilmar Mendes: “Os juízes estão anestesiados; o autismo é um mal complicado do Poder Judiciário.”. Mendes se referia a uma série de situações: “a politização da Justiça na análise das ações contrárias à venda do banco”, “Os juízes (...) vêm tomando decisões inspiradas em posições ideológicas”, “Os tribunais vêm acatando argumentos em torno de ‘picuinhas’ processuais”, “vícios formais de quinta ordem com o objetivo evidente de truncar o processo de privatização” etc. [Jornal da Tarde, 12/7/2000].


• Em 2002, quando houve a polêmica sobre a derrubada do CPMF e a reforma tributária, o leitor João Diogenes Caldas Salviano, do Recife, enviou uma carta sob o título ‘Casa dos autistas’ [brincando com o nome do programa de TV “Casa dos Artistas”, famoso na época)]: (...) “Mas será que, nestes oito anos de tucanato com pefelistas e peemedebistas, não estaremos participando da ‘casa dos autistas’, dos que vivem dissociados da realidade social, retroalimentando apenas o ego e a vaidade sem limites racionais?!” [Fórum dos Leitores, O Estado de S.Paulo, 18/3/2002].


• No ano 2005, o título “Governo e Congresso têm comportamento autista, afirma Lessa”, em letras garrafais, trouxe uma longa entrevista concedida por Renato Lessa, na época professor do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). No início da matéria, o jornalista Rafael Cariello escreveu: “O cientista político Renato Lessa afirma que governo e Congresso agem de forma autista e predatória.”. Trechos de Renato Lessa: “Se essa agenda ficar por muito tempo confinada à relação entre esses dois atores [Governo e Congresso], a sociedade de alguma maneira vai tender a ultrapassar essa agenda. É difícil pensar a sustentabilidade indefinida de um padrão autista.” (...) “Há quem acredite que, para entender a política, é preciso entender a relação entre Executivo e Legislativo. É uma visão autista. Para quem pensa assim, o governo Goulart caiu porque perdeu a sustentação parlamentar, mas não leva em conta o que acontecia no ambiente social.” [Rafael Cariello, Folha de S.Paulo, 15/5/2005].


Uso correto da palavra ‘autista’


Em meio a tantos exemplos negativos sobre o tema ‘autismo’, houve uma voz solitária utilizando corretamente as palavras ‘autista’ e ‘autismo’ a fim de tomar uma posição favorável às pessoas com autismo e suas famílias. Foi a voz de Luiz Fernando Vianna ao escrever a breve crônica intitulada “O autismo e a política”. Por diversas vezes, Vianna utilizou a palavra “autistas”, que hoje preferimos substituir por ‘pessoas com autismo’. Mas, tudo bem, vale a posição que ele tomou. Vale a pena reproduzir essa crônica na íntegra:


“RIO DE JANEIRO – As traquinagens mensaleiras do PT devastaram restos de esperança que sobreviviam nessas terras. Para os pais de autistas, o bolo de lama ainda veio com uma desnecessária cereja: a transformação do diagnóstico de seus filhos em insulto político.”


“Chamar Lula, o governo ou a equipe econômica de autista virou bordão na boca de colunistas de jornal (inclusive deste), empresários como Benjamin Steinbruch, políticos como Aécio Neves, Gustavo Krause e José Carlos Aleluia, intelectuais como Marilena Chauí, Renato Lessa e Luiz Carlos Mendonça de Barros, e políticos que já foram intelectuais como Fernando Henrique Cardoso.”


“Nunca se ouviu desses seres públicos qualquer palavra no sentido de construir algo em prol dos autistas, embora a síndrome atinja uma em cada mil crianças nascidas no mundo – o desinteresse deles ajuda a entender por que jamais se fez um levantamento no Brasil. Mas, na hora de esbanjar ignorância e crueldade, eles não falharam.”


“O estereótipo do autista como alguém ‘fechado em seu mundo’, base para os insultos, é falho, para não dizer falso. Autistas têm dificuldades de linguagem, interação e assimilação de convenções, mas podem, se amados e estimulados, ter vida social no ‘nosso’ mundo.”


“Ao ajudar a estigmatizar a palavra ‘autista’, pondo-a no mesmo rol de outras expressões pejorativas, esses seres públicos reduzem a chance dos autistas de também serem públicos. Chatice politicamente correta? Só pensa assim quem não conhece o assunto.”


“Por causa de suas limitações, autistas não são hábeis para mentir, para enganar, para falar palavras em que não acreditam. Como diz o pai de um deles, um autista pode ser tudo, mas jamais será um canalha. Já os políticos...” [Luiz Fernando Vianna, Folha de S.Paulo, 8/7/2006].


...ooOoo...

Ministra Maria do Rosário apresenta propostas na Câmara Municipal de BH

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Fórum na Reatech sobre Lei de Cotas reunirá autoridades e especialistas

O Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão realizarão o Fórum Lei de Cotas e Trabalho Decente para a Pessoa com Deficiência durante a Reatech - Feira Internacional de Tecnologias de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade.

A feira á aberta à visitação gratuitamente e atualmente é considerada uma das 3 melhores do mundo. Funcionará de 14 a 17 de abril.

O Fórum é gratuito, mas o auditório que tem capacidade para 230 pessoas poderá ficar pequeno para o público interessado. (Há inscritos de diversos estados brasileiros).

Nos anos anteriores o “Espaço” levou situações exemplares de inclusão de pessoas com deficiência que eram praticadas por seus parceiros.

Neste ano o foco será nacional e já confirmaram presença:


Abertura:


José Roberto de Melo - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo


Marco Antonio Ferreira Pellegrini - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Roseane Cavalcante de Freitas - Deputada Federal por Alagoas (Deputada Rosinha)


Mara Gabrili – Deputada Federal por São Paulo


Palestras:.

Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu artigo 27(direito ao trabalho)

Romeu Sassaki - Consultor de Inclusão .


As Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho

Alexandre Loloian - Pesquisador da Fundação SEADE .


Conferências sobre Trabalho Decente preconizado pela OIT

Nilton Freitas - Assessor de Políticas Públicas e Sociais do Sindicato dos Químicos do ABC.


Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho - Carta de Proposições

José Carlos do Carmo (Kal) - Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE-SP


O Fórum será realizado no dia 15 de abril das 12 às 14 horas no Centro de Convenções Imigrantes. Auditório nº3 Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5


Mais informações no e-mail ecidadania@ecidadania.org.br ou com os parceiros do Espaço da Cidadania.

As vagas são limitadas à capacidade do auditório.