Tramita, em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva por parte das comissões da Câmara Federal (art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) o Projeto de Lei n.º 772, de 21 de março de 2011, de autoria da Deputada Rosinha da Adefal, que acrescenta um §7º ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O referido §7º inclui o tema acessibilidade nos currículos do ensino fundamental e médio.
A Deputada Rosinha acredita que se desde tenra idade convivermos com conceitos e temas que nos remetam à inclusão social da pessoa com deficiência (e demais pessoas com mobilidade reduzida), quando adultos, em nosso convívio social e no exercício de nossas profissões, teremos menos dificuldade de respeitarmos às diferenças, observarmos o desenho universal e concebermos uma sociedade para TODOS.
Na data de ontem, 25, o PL 772/2011 foi encaminhado às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54, também do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
FONTE: Um Direito que Respeite!
O referido §7º inclui o tema acessibilidade nos currículos do ensino fundamental e médio.
A Deputada Rosinha acredita que se desde tenra idade convivermos com conceitos e temas que nos remetam à inclusão social da pessoa com deficiência (e demais pessoas com mobilidade reduzida), quando adultos, em nosso convívio social e no exercício de nossas profissões, teremos menos dificuldade de respeitarmos às diferenças, observarmos o desenho universal e concebermos uma sociedade para TODOS.
Na data de ontem, 25, o PL 772/2011 foi encaminhado às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54, também do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
FONTE: Um Direito que Respeite!
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