Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 03 de dezembro –, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, realizou o III Encontro dos Órgãos Gestores Estaduais da Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência, em Brasília nos dias 1º e 2 de dezembro de 2010.
A celebração desse dia enseja a oportunidade de promover atividades com o objetivo de alcançar o pleno exercício dos Direitos Humanos e a participação na sociedade das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência. Este ano, a Organização das Nações Unidas – ONU escolheu como tema “Mantendo a Promessa: Incluindo a Deficiência nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015 e adiante”.
A celebração desse dia enseja a oportunidade de promover atividades com o objetivo de alcançar o pleno exercício dos Direitos Humanos e a participação na sociedade das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência. Este ano, a Organização das Nações Unidas – ONU escolheu como tema “Mantendo a Promessa: Incluindo a Deficiência nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015 e adiante”.
O Brasil, em 09 de julho de 2008, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, com equivalência de emenda constitucional , assumiu, no item 5 do artigo 4º - que trata das Obrigações Gerais – que essas obrigações se aplicam, sem limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas do País.
Também no item 1 do artigo 33, o Brasil se obrigou a que tanto a União, como os entes federados, designassem um ou mais pontos focais no âmbito do Governo para assuntos relacionados com a implementação da Convenção e dessem a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis.
Também no item 1 do artigo 33, o Brasil se obrigou a que tanto a União, como os entes federados, designassem um ou mais pontos focais no âmbito do Governo para assuntos relacionados com a implementação da Convenção e dessem a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis.
O Decreto 7.256/10 que regulamenta a Lei 11.958/09, criou a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência que é o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
Dentre suas atribuições, salienta-se a implementação e o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando mantidas as competências anteriormente existentes. A Secretaria Nacional assumiu, ainda, a responsabilidade de: estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência; apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Dentre suas atribuições, salienta-se a implementação e o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ficando mantidas as competências anteriormente existentes. A Secretaria Nacional assumiu, ainda, a responsabilidade de: estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência; desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência; apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Decreto 6.215/07 instituiu a Agenda Social “Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”, com vistas à implementação de ações de inclusão destas pessoas e conta com a adesão de 24 Estados. Cada um dos Estados tem a responsabilidade de acelerar as metas de inclusão mediante prioridade nas medidas e ações articuladas de saúde, educação inclusiva de qualidade, inserção no mercado de trabalho, habitação acessível, mobilidade urbana e transportes acessíveis e campanhas de sensibilização da sociedade.
Nesta primeira mudança dos Governos Estaduais desde a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de fundamental importância que os 24,5 milhões de cidadãos brasileiros com deficiência tenham os seus direitos garantidos, a começar pela criação e fortalecimento de órgãos gestores estaduais.
Aos órgãos gestores estaduais compete a coordenação e articulação das ações para a efetiva execução da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com dotação orçamentária própria, vinculados à área de Direitos Humanos, ou ao Gabinete do(a) Governador(a), com capacidade de promover os direitos desse segmento, de forma transversal, dentro das políticas setoriais, bem como coordenar a Agenda Social, acompanhar e monitorar os seus resultados.
A atuação dos órgãos gestores estaduais em rede e em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é imprescindível para assegurar e promover o pleno exercício dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
Brasília, 2 de dezembro de 2010.
Izabel Loureiro Maior
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Nesta primeira mudança dos Governos Estaduais desde a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de fundamental importância que os 24,5 milhões de cidadãos brasileiros com deficiência tenham os seus direitos garantidos, a começar pela criação e fortalecimento de órgãos gestores estaduais.
Aos órgãos gestores estaduais compete a coordenação e articulação das ações para a efetiva execução da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com dotação orçamentária própria, vinculados à área de Direitos Humanos, ou ao Gabinete do(a) Governador(a), com capacidade de promover os direitos desse segmento, de forma transversal, dentro das políticas setoriais, bem como coordenar a Agenda Social, acompanhar e monitorar os seus resultados.
A atuação dos órgãos gestores estaduais em rede e em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é imprescindível para assegurar e promover o pleno exercício dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
Brasília, 2 de dezembro de 2010.
Izabel Loureiro Maior
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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