O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão plenária, realizada na última quarta-feira (10/03), mudanças na Resolução 75, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. A proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis tem como objetivo garantir que os candidatos com deficiência possam realizar as provas, já que hoje eles são excluídos previamente por uma comissão multiprofissional, que verifica a incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao cargo de juiz.
Com a mudança, a avaliação quanto à compatibilidade com a função judicante será realizada durante o estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso. "É durante o estágio probatório que se pode atestar a compatibilidade moral e o desempenho do candidato", argumentou o conselheiro Milton Nobre.
O conselheiro Tomaz Braga que havia pedido vista do processo (PP 2009.10.00.006089-4), na sessão plenária do dia 9 de fevereiro, disse que "a mudança pode se tornar uma experiência traumática para o candidato e se converter em uma imensa desilusão, após trilhar o penoso processo de seleção", embora tenha acompanhado voto do relator.
Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis alega que o Decreto 3.298/99 já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o
candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assegura "o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência".
Exclusão - A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas
portadoras de deficiência visual total exercendo a magistratura", argumentou a advogada.
O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18 anos de carreira no Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Célio Furlan Pereira
Assessor Des. Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fosneca
Des. Federal do Trabalho - TRT 9ª Região
TRT 9ª Região - F.: 041 3310-7000, ramal 7224
Com a mudança, a avaliação quanto à compatibilidade com a função judicante será realizada durante o estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso. "É durante o estágio probatório que se pode atestar a compatibilidade moral e o desempenho do candidato", argumentou o conselheiro Milton Nobre.
O conselheiro Tomaz Braga que havia pedido vista do processo (PP 2009.10.00.006089-4), na sessão plenária do dia 9 de fevereiro, disse que "a mudança pode se tornar uma experiência traumática para o candidato e se converter em uma imensa desilusão, após trilhar o penoso processo de seleção", embora tenha acompanhado voto do relator.
Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis alega que o Decreto 3.298/99 já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o
candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assegura "o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência".
Exclusão - A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas
portadoras de deficiência visual total exercendo a magistratura", argumentou a advogada.
O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18 anos de carreira no Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Célio Furlan Pereira
Assessor Des. Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fosneca
Des. Federal do Trabalho - TRT 9ª Região
TRT 9ª Região - F.: 041 3310-7000, ramal 7224
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