terça-feira, 18 de março de 2014

Novo Estatuto pode ser chamado "Lei Brasileira da Inclusão "

NOVA VERSÃO DO ESTATUTO TEM CONVENÇÃO DA ONU COMO PARÂMETRO
(imagem - foto colorida de dois cidadãos em suas cadeiras de rodas, ao alto, com uma grande escadaria à sua frente e abaixo, como representação das barreiras arquitetônicas existentes, inclusive em espaços públicos, e o direito à acessibilidade, fotografia da matéria de Valter Campanato - Abr)

A falta de consenso que tem impedido a aprovação do estatuto ao longo de 14 anos de tramitação na Câmara ainda não está totalmente superada. Porém, o fio condutor da nova lei já está claro. Trata-se da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela foi assinada em Nova Iorque, em 2007, e confirmada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2008 (Decreto Legislativo 186/08).
Logo em seu artigo primeiro, a convenção da ONU é contundente ao manifestar a intenção de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tadeu da Fonseca ressalta a necessidade de reformulação de todas as propostas que estavam em tramitação no Congresso, a partir da convenção da ONU.
"Esse projeto tramita, de fato, há muitos anos, mas precisou de uma profunda reelaboração, tendo em vista a ratificação constitucional da convenção. O projeto estava obsoleto", afirma Fonseca.

Conferência nacional
Outra contribuição para o estatuto que será votado na Câmara vem da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2012. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos também elaborou uma minuta com sugestões para o estatuto, a partir da contribuição de juristas, representantes da sociedade civil e de parlamentares. O documento foi pessoalmente entregue ao Congresso pela ministra Maria do Rosário.
"O projeto de lei precisava ser melhorado e a Câmara e o Senado aceitaram trabalhar isso juntamente com o poder Executivo, o Ministério Público, juízes e a sociedade civil”, aponta o desembargador.

Mudança de nome
Entre as mudanças previstas no estatuto está até o nome que batizaria a lei. "Esse texto, na verdade, não é um estatuto, não é uma compilação da legislação da pessoa com deficiência. É praticamente um documento que vai regulamentar a convenção da ONU e fazer com que ela seja exequível e saia do papel", explica a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). "O nome que foi mais mencionado nas audiências públicas foi Lei Brasileira da Inclusão. Estou fazendo laboratório, testando as pessoas. E todo mundo tem uma boa reação quando ouve esse nome".

FONTE: Câmara

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